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Engenharia Civil ·

Saneamento Básico

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OBSERVAÇÃO 1 FORMATAÇÃO a O artigo deverá ser redigido na ortografia oficial em Times New Roman e digitado em papel tamanho A4 espaço entrelinhas simples 10 perfazendo de 11 a 15 páginas da Introdução ao final da Conclusão Nos Artigos Científicos não devem existir Anexos eou Apêndices As margens são formadas pela distribuição do próprio texto no modo justificado dentro dos limites padronizados de modo que a margem direita fique reta no sentido vertical com as seguintes medidas Superior 30 cm da borda superior da folha Esquerda 30 cm da borda esquerda da folha Direita 20 cm da borda direita da folha Inferior 20 cm da borda inferior da folha b O corpo do texto deverá ter o recuo do parágrafo igual a 125 cm c Deverá existir uma linha livre antes e depois de cada item do trabalho d Se no texto de seu trabalho houver nomes científicos palavras estrangeiras palavras em latim etc coloqueos na devida formatação em itálico e a letra inicial maiúscula na primeira palavra e Título em letras maiúsculas e subtítulo em minúsculas tamanhofonte 12 negrito tipo Times New Roman f A Identificação dos autores a Instituição de procedência e a titulação deverão ser colocadas no rodapé da primeira página do artigo autor por autor aluno coorientador e orientador g A paginação deverá ser feita no canto superior direito em algarismos arábicos com início na folha de rosto sendo visível a partir da Introdução OBSERVAÇÃO 2 RESUMO Deverá conter a apresentação concisa do trabalho destacando as informações de maior importância ou seja os objetivos os procedimentos metodológicos e conclusões com no máximo 300 palavras O resumo permite avaliar o interesse do artigo prescindindo da sua leitura na íntegra Ele deverá ser digitado em parágrafo único e em espaçamento entrelinhas simples Palavraschave descritores que identifiquem o conteúdo do artigo e que estejam no título do mesmo preferencialmente e no texto propriamente dito Quantidade de palavraschave até 06 seis palavras OBSERVAÇÃO 3 ABSTRACT do resumo mas na língua inglesa Todo o resumo deverá ser feito na língua inglesa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Keywords palavraschave em inglês OBSERVAÇÃO 4 INTRODUÇÃO Apresentar o tema definindo claramente o assunto Fazer uma introdução concisa Ao final da Introdução estabelecer o objetivo ou finalidade do trabalho O objetivo deve ser claro preciso e coerente com o verbo sempre no infinitivo estudar mostrar verificar elaborar revisar etc OBSERVAÇÃO 5 REVISÃO DE LITERATURA OU ESTADO DA ARTE Consiste na apresentação de citações da literatura consideradas relevantes para o trabalho e que forneçam subsídios para a discussão Tem como objetivo sintetizar de forma clara as várias ideias arroladas em trabalhos e pesquisas anteriores que servirão de base à investigação que está sendo realizada situando assim a evolução do assunto OBSERVAÇÃO 6 MATERIAS E MÉTODOS METODOLOGIA É a parte na qual o autor descreve o objeto de seu trabalho e a metodologia utilizada Em se tratando de Estudo de Caso é neste capítulo que entra a descrição do caso e suas características Pode ou não ser subdividido em tópicos e pode conter ilustrações figuras tabelas equações Deve conter informações suficientes para que outros investigadores possam avaliar as observações e repetir o método empregado ou seja o autor deve informar claramente como quando e em que condições os procedimentos foram realizados e quais os passos que foram seguidos informando ainda o período e local de realização da pesquisa Processos e técnicas já descritos na literatura devem ser referidos apenas por citações Somente técnicas eou equipamentos novos devem ser descritos minuciosamente O material utilizado na investigação deve ser descrito com detalhes OBSERVAÇÃO 7 RESULTADOS E DISCUSSÃO A apresentação dos resultados obtidos deve ser em ordem lógica sem interpretação pessoal do autor Devem ser apresentados de forma objetiva precisa e lógica utilizando tabelas gráficos figuras etc A discussão é a comparação entre os resultados obtidos pelo autor e os encontrados na literatura Os resultados da pesquisa deverão ser analisados e confrontados com os já apresentados na literatura avaliando e criticando a exatidão dos dados obtidos e a concordância ou não com outros autores A metodologia utilizada e as implicações práticas da pesquisa devem ser discutidas podendo apresentar propostas que visem contribuir para as soluções dos problemas detectados ou sugerir outros OBSERVAÇÃO 8 CONCLUSÃO não tem subdivisões por tópicos Deve ser fundamentada nos resultados contendo deduções lógicas que correspondam aos objetivos do tema proposto e às expectativas propostas pelo autor na introdução do trabalho É a resposta à pergunta da pesquisa o objetivo do TCC A conclusão é a fase final de toda a argumentação relaciona as diversas partes da argumentação amarra as ideias desenvolvidas É a síntese de toda reflexão e em certo sentido é um regresso à introdução fechase o começo o que se propôs na introdução REFERÊNCIAS Devem ser elaboradas de acordo com as normas da ABNT Todos os autores citados no texto farão obrigatoriamente parte das referências UPTO STAMP ALONE WILL DO YOUR HEAD IN HERES WHY Consumers are increasingly using stamp duty calculators up to 11 times more during spring 2022 compared with the same period two years earlier and 4 times more than in early 2021 Its partly because more buyers are purchasing second homes and investment properties subject to higher stamp duty rates To help you figure out what youll be paying and when weve broken down what stamp duty means for you WHAT IS STAMP DUTY Stamp duty or Stamp Duty Land Tax SDLT is a tax in England and Northern Ireland paid by homebuyers when they acquire freehold property or land over a certain price threshold Its a chunk of money on top of a propertys purchase price and the rates are set and can be changed by central government H O M E LOV E R S Stamp duty rules are different in Scotland and Wales and also change regularly so always check for uptodate information WHEN IS IT PAID If youre buying a property in England or Northern Ireland you pay stamp duty tax once upfront on completion day If youre buying land including agricultural land the same rules apply THE SLABS Once you know your purchase price you can easily calculate exactly how much stamp duty youll have to pay thanks to the standard band rates below Stamp duty rates 2022 property price band Stamp Duty Thresholds RESUMO Com o passar dos anos o crescimento populacional o desenvolvimento de tecnologias e processos produtivos vêm agravando os problemas relacionados à escassez hídrica Dessa forma o objetivo desse artigo é analisar as legislações vigentes no Brasil sobre o reuso de água em edificações com ênfase no aproveitamento de águas pluviais e residuárias A crescente escassez hídrica e a necessidade de sustentabilidade impulsionam a adoção de práticas de reuso de água destacando a importância de um marco regulatório robusto A revisão das principais normativas e diretrizes aliada à análise de estudos recentes permite uma compreensão abrangente dos desafios e oportunidades na implementação de sistemas de reuso de água no contexto urbano brasileiro Palavraschave Reuso de água Sustentabilidade Sistemas ABSTRACT Over the years population growth and the development of technologies and production processes have worsened problems related to water scarcity Therefore the objective of this article is to analyze the legislation in force in Brazil regarding the reuse of water in buildings with an emphasis on the use of rainwater and wastewater Growing water scarcity and the need for sustainability drive the adoption of water reuse practices highlighting the importance of a robust regulatory framework The review of the main regulations and guidelines combined with the analysis of recent studies allows a comprehensive understanding of the challenges and opportunities in implementing water reuse systems in the Brazilian urban context Keywords Water reuse Sustainability Systems 1 INTRODUÇÃO Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos 1997 a água apesar de ser um bem de domínio público é um recurso natural limitado dotado de valor econômico e essencial à vida Ainda de acordo com a Lei Federal nº 94331997 a gestão desse recurso deve sempre proporcionar o uso múltiplo da água como por exemplo irrigação abastecimento público atividades industriais geração de energia extração mineral aquicultura navegação turismo e lazer Entretanto alguns fatores vêm em oposição às premissas da lei como a utilização inadequada dos recursos hídricos a poluição das fontes de água ou serviços inadequados de infraestruturas de distribuição Além disso o elevado crescimento populacional associado à urbanização acelerada e ao desenvolvimento econômico geram altas demandas de consumo desse recurso que é finito SANCHEZ et al 2020 UMAPATHI CHONG e SHARMA 2013 O conjunto desses fatores atrelados às mudanças climáticas geram um cenário de estresse hídrico conjuntura socioeconômica na qual a quantidade de água utilizada é superior à quantidade do recurso disponível em dado local e por determinado período O grande desafio é equilibrar a gestão sustentável dos recursos hídricos e o crescimento econômico em ascensão WANG e WANG 2020 O aproveitamento de águas pluviais tem se destacado como uma solução sustentável para mitigar os efeitos da escassez hídrica e promover o uso eficiente dos recursos naturais Este processo envolve a coleta tratamento e armazenamento da água da chuva para usos não potáveis como irrigação lavagem de áreas externas e até mesmo em sistemas sanitários Com alternativas de uso incontáveis podemse utilizar águas de chuva de diversas formas armazenadas sob várias condições e com diversos graus de qualidade ANDRADE NETO 2013 A implementação de sistemas de captação de águas pluviais pode reduzir significativamente a demanda por água potável além de diminuir o risco de enchentes em áreas urbanas através do controle do escoamento superficial Outra alternativa promissora para a conservação dos recursos hídricos é o reúso de águas cinzas que são aquelas provenientes de lavatórios chuveiros e máquinas de lavar roupas Este processo envolve o tratamento dessas águas para que possam ser reutilizadas em atividades como irrigação de jardins descargas sanitárias e limpeza de pisos O reúso de águas cinzas além de reduzir o consumo de água potável contribui para a sustentabilidade hídrica e a redução de custos com abastecimento e esgotamento sanitário Apesar de que o conhecimento das vantagens do reuso de água seja amplamente reconhecida sua prática ainda enfrenta desafios no Brasil A ausência de legislação federal que unifique procedimentos e padrões de qualidade para o reuso de água é um obstáculo significativo à sua expansão Sendo assim é necessário abranger a discussão acerca das normativas e legislações a respeito da água de reuso no Brasil O país tem potencial para se tornar referência na temática em virtude do seu potencial hídrico a ser preservado Nesse contexto é objetivo deste trabalho discutir as legislações de reuso de água voltado para edificações existentes no Brasil nas esferas nacional estadual e municipal discutindo os instrumentos legais vigentes e as perspectivas futuras de adoção dessa prática 1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 11 Importância do reuso O reuso de água é uma prática que envolve a utilização de água previamente utilizada residuária ou captada da chuva pluvial após tratamento adequado para fins não potáveis como irrigação lavagem de áreas comuns e sistemas sanitários Essa prática é vital para reduzir a pressão sobre os recursos hídricos especialmente em regiões onde a escassez de água é um problema crescente De acordo com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB o reuso de água diminui a demanda sobre os mananciais de água ao substituir a água potável por uma de qualidade inferior Essa prática atualmente muito debatida destacada e já implementada em alguns países baseiase no conceito de substituição de mananciais Essa substituição é viável devido à qualidade necessária para um uso específico Silva e Souza 2020 destacam que o reuso de água não apenas conserva recursos hídricos mas também contribui para a redução dos custos de tratamento e fornecimento de água além de minimizar o impacto ambiental É importante entender que quando uma indústria reutiliza a água ela libera mais água potável para o abastecimento público Isso cria uma rede colaborativa que pode beneficiar muitas pessoas inclusive aquelas que não estão diretamente ligadas à empresa Esse é um benefício para a sociedade pois a reutilização da água contribui para a economia de recursos naturais Essa prática pode ser adotada não só por empresas mas também em residências como no caso da lavagem de roupas e outros usos diários Por esses motivos a reutilização da água tem como principal objetivo evitar o uso de água potável em atividades que não exigem alta qualidade permitindo sua substituição e proporcionando além da preservação da água potável a redução da demanda sobre os mananciais FIORI FERNANDES PIZZO 2006 12 Modalidades de reuso O reuso de água pode ser dividido em categorias como reuso potável e não potável direto e indireto cada uma com suas especificidades e requisitos técnicos A Organização Mundial da Saúde OMS definiu em 1973 os seguintes conceitos Reuso Direto É o uso planejado e deliberado de água residuária tratada para propósitos benéficos como irrigação recreação indústria recarga de aquíferos subterrâneos e para consumo Reuso Indireto Ocorre quando a água que já foi usada uma ou mais vezes para uso doméstico ou industrial é disposta em águas superficiais ou subterrâneas e usada novamente de forma diluída Reuso Potável Direto O reuso potável direto ocorre quando o esgoto após tratamento avançado é reutilizado diretamente no sistema de água potável Reuso Potável Indireto O esgoto após tratamento é utilizado para diluição em corpos subterrâneos ou superficiais purificação natural para então ser captado passar novamente por tratamento e então ser utilizado como água potável Durante as últimas décadas o reuso de água tem tido dois propósitos principais criar uma nova fonte de água e consequentemente reduzir a demanda por água de fontes tradicionais mais limitadas e a sustentabilidade ao prevenir impactos ecológicos que o lançamento de águas residuárias ou outras fontes alternativas de água podem trazer ao serem descartadas em ambientes mais sensíveis NRC 2012 Existem outras classificações para as categorias do reuso de água Em uma comparação realizada Moura et al 2020 entre a classificação da ABNT nº 13969 de 1997 e da Legislação Estadual do Ceará nº 16033 de 2016 o reuso se divide em ABNT nº 13969 de 1997 Reuso local Esgoto doméstico ou com características semelhantes é tratado e reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável mas segura como irrigação lavagem de pisos e veículos descargas de vasos sanitários manutenção paisagística pastagens entre outros Reuso direto Efluentes tratados são encaminhados diretamente para local do reuso de forma planejada Reuso indireto Efluentes tratados ou não são descarregados em corpos dágua superficiais ou subterrâneos podendo ser captados posteriormente de forma planejada ou não e sujeitos a ações naturais do ciclo hidrológico Legislação Estadual do Ceará nº 16033 de 2016 Reuso interno Uso interno de água de reuso proveniente de atividades realizadas no próprio empreendimento Reuso externo Uso de efluentes tratados provenientes de estações administradas por prestadores de serviços de saneamento básico ou terceiros cujas características permitam sua utilização Além dessas propostas Moura et al 2020 traz também uma alternativa de classificação mais atualizada foi realizada considerando a origem da água de reuso dentre elas Reuso local ou interno proveniente de águas cinzas a partir de reuso residencial casa ou prédio e reuso de novos empreendimentos comerciais ou não Reuso externo proveniente de águas negras esgoto bruto a partir de ETEs e que passam na sequência por ETAR Reuso industrial proveniente de águas a partir de atividades industriais do próprio empreendimento reuso direto interno ou a partir de reuso externo Riscos associados diante das modalidades de tipos de água de reuso 13 Fontes de água de reuso A avaliação rigorosa da qualidade da água é essencial para garantir a segurança sanitária nos usos previstos É importante diferenciar entre água cinza e água negra ou pluviais pois elas não devem ser misturadas No esgoto doméstico 40 é constituído por águas negras e 60 por águas cinzas Ambas devem ser tratadas e analisadas de forma independente FERNANDES 2005 Segundo Fiori Fernandes e Pizzo 2005 as águas cinzas são aquelas provenientes dos lavatórios dos chuveiros dos tanques e das máquinas de lavar roupa e louça Para Gonçalves 2009 as águas negras são efluentes provenientes dos vasos sanitários contendo basicamente fezes urina e papel higiênico ou de dispositivos separa dores de fezes e urina tendo em sua composição grandes quantidades de matéria fecal e papel higiênico o que justifica a elevada carga orgânica e a presença de sólidos em suspensão em grande parte sedimentáveis Água cinza é o termo usado para descrever todo o efluente gerado em uma residência exceto o proveniente das bacias sanitárias Isso inclui águas resultantes da higiene pessoal e da limpeza doméstica ERIKSSON 2002 GHUNMI 2010 BHAUSAHEB 2010 CHRISTOVABOAL 1996 A água cinza pode ser classificada como clara ou escura HENZE LEDIN 2001 apud MAY 2008 sendo que a clara provém do chuveiro lavatórios e lavagem de roupas enquanto a escura inclui também o efluente da pia da cozinha Além disso a separação na fonte é um passo crucial para simplificar o tratamento domiciliar de esgotos em sistemas descentralizados e compactos Isso permite o reuso das águas cinzas que possuem menor potencial poluidor e o tratamento das águas negras que contêm maior carga de poluentes OTTERPOHL 2001 Além dessas águas o reuso também engloba as águas pluviais A gestão das águas pluviais em áreas urbanas é crucial para mitigar os problemas associados ao crescimento desordenado das cidades Righetto 2009 aponta que a fragilidade das instituições responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos no país enfrenta o desafio de adotar os princípios do desenvolvimento sustentável De acordo com AlHamaiedeh et al 2010 a reutilização de águas pluviais e água cinza está se tornando uma parte essencial da gestão da demanda de água Isso promove a preservação de água de alta qualidade reduz a poluição ambiental e diminui os custos de abastecimento Por ser relativamente pouco poluída a água cinza tem um grande potencial para reuso em aplicações que não exigem água potável após um tratamento adequado HERNÁNDEZ LEAL et al 2011 O reaproveitamento de águas pluviais também conhecidas como águas de chuva resulta em uma significativa redução do consumo de água potável em residências em diversos países GHISI 2006 Marinoski 2008 destaca que a instalação de sistemas de captação de água de chuva pode reduzir a demanda por água potável diminuir a ocorrência de alagamentos e enchentes aliviar problemas de falta de água e contribuir para a proteção ambiental ajudando a evitar a escassez de recursos hídricos Em países como Alemanha e Austrália a coleta de água da chuva é uma prática bem estabelecida com o desenvolvimento de novos sistemas que permitem uma captação eficiente e econômica de água de alta qualidade JAQUES 2005 Jaques 2005 também afirma que diante da deterioração dos recursos hídricos e da crescente escassez global de água é crucial implementar estratégias de gerenciamento e racionamento eficazes Aproveitar a água da chuva é uma solução crescente e promissora podendo ser utilizada para diversos fins incluindo usos domésticos industriais e agrícolas Além disso a separação na fonte é um passo crucial para simplificar o tratamento domiciliar de esgotos em sistemas descentralizados e compactos Isso permite o reuso das águas cinzas que possuem menor potencial poluidor e o tratamento das águas negras que contêm maior carga de poluentes OTTERPOHL 2001 14 Política Nacional de Recursos Hídricos e o Marco Legal do Saneamento A Política Nacional de Recursos Hídricos PNRH estabelecida pela Lei nº 943397 delineia os princípios e diretrizes para a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil BRASIL 1997 Essa legislação reconhece a água como um recurso natural limitado e prioriza a necessidade de promover seus usos múltiplos incentivando a eficiência no uso e o combate ao desperdício Em seu texto a Lei que ficou conhecida como Lei das Águas traz os seguintes objetivos I Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos II A utilização racional e integrada dos recursos hídricos incluindo o transporte aquaviário com vistas ao desenvolvimento sustentável III a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais IV Incentivar e promover a captação a preservação e o aproveitamento de águas pluviais Nesse contexto o reuso de águas pluviais em edificações se alinha com os princípios da PNRH ao reduzir a demanda por água potável contribuindo para o uso racional desse recurso BRASIL 1997 A Política Federal de Saneamento Básico instituída em 2007 e atualizada pela Lei n º 14026 de 2020 compõe o Marco Legal do Saneamento arcabouço legal administrativo e regulatório onde todas as esferas de governo administração pública e a sociedade somam esforços para universalizar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto para toda a população brasileira bem como define diretrizes para limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas BRASIL 2020 Além disso o Marco Legal do Saneamento que estabelece as bases para a universalização dos serviços de saneamento no país reconhece o reúso como uma estratégia para a promoção do saneamento e a gestão sustentável da água A interconexão entre a gestão de recursos hídricos e o saneamento destaca como o reúso de águas pluviais em edificações não é apenas uma prática eficaz mas também respaldada pela legislação vigente da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Marco Legal do Saneamento FELIX 2023 15 Padrões de qualidade para reúso de águas No Brasil a legislação federal define padrões microbiológicos distintos para diferentes categorias de água Esses padrões incluem água tratada para consumo público que deve atender aos requisitos de potabilidade água bruta utilizada para consumo preservação ambiental e irrigação com critérios específicos de qualidade geral ou ambiental e água para banho que segue padrões de balneabilidade A Resolução CONAMA 35705 estabelece os padrões ambientais e microbiológicos para o lançamento de efluentes em corpos dágua no Brasil FERNANDES 2005 No quadro 1 a seguir estão definidos alguns desses parâmetros estabelecidos Quadro 1 Padrões de qualidade de água segundo a CONAMA 35705 PARAMETROS GERAIS CONDIÇÕES Classificações das águs doces 1 2 3 4 Temperatura C Cor mg Ptl 75 75 Odor A A A NO Espuma A A A A Materiais flutuantes A A A A Sólidos sedimentáveis mgl Sólidos suspensos mgl Sólidos dissolvidos mgl 500 500 Contagem bacteriológica UFCml pH 69 69 69 69 Dureza mgl CaCO3 Óleos e graxas mgl A A A I Fonte Resolução CONAMA 35705 A regulamentação do reuso de água desempenha um papel de grande importância na promoção do uso sustentável dos recursos hídricos No cenário brasileiro a PNRH fornece a estrutura legal que reconhece a água como um recurso natural limitado e enfatiza a necessidade de sua gestão sustentável Esta política também estimula o reuso da água como uma prática que contribui para a eficiência na utilização dos recursos hídricos Além das diretrizes nacionais é crucial considerar a regulamentação no nível estadual uma vez que as características e demandas hídricas podem variar amplamente de uma região para outra No caso específico de Natal no estado do Rio Grande do Norte a Lei Estadual nº 11332RN bem como regulamentos e normas estaduais correspondentes desempenham um papel importante na governança dos recursos hídricos e por extensão na promoção de práticas de reuso FELIX 2023 Em paralelo à regulamentação a definição de parâmetros de qualidade da água de uso não potável é de vital importância Estabelecer padrões e critérios claros para a qualidade da água é essencial para garantir que a água reutilizada seja segura e adequada para os fins pretendidos Isso envolve a análise de parâmetros físicoquímicos e microbiológicos bem como a definição de limites aceitáveis para substâncias específicas Os parâmetros de qualidade da água também podem variar de acordo com o uso final da água reutilizada com requisitos mais rigorosos para aplicações que envolvem contato direto com seres humanos como o consumo humano e padrões menos restritivos para usos não potáveis como irrigação de jardins e descarga de vasos sanitários Além de parâmetros nacionais podese citar o Guidelines for Water Reuse da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos US EPA Seus parâmetros incluem limites para patógenos como coliformes fecais e organismos virais além de substâncias químicas que possam representar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente A diretriz visa garantir que a água reusada independentemente do seu destino mantenha padrões de qualidade adequados para proteger a saúde pública e a integridade dos ecossistemas 2 METODOLOGIA Este estudo descritivo utiliza fontes documentais para analisar as normatizações e padronizações para o uso de água de reuso no Brasil níveis federal estadual e municipal A coleta de dados foi realizada por meio da busca nas bases de dados eletrônicas Google Acadêmico Web of Science ScienceDirect utilizando as palavraschave água de reuso reuso urbano e legislação Dentro da temática do reúso também foi observado o risco para saúde métodos e tecnologias de tratamento modalidades de uso gestão dos recursos e discussão sobre as possibilidades do uso 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO Nossa investigação revela um cenário complexo e fragmentado com normas e leis dispersas entre os níveis federal estadual e municipal No entanto ainda há lacunas significativas como a falta de uma legislação federal específica para o reuso de água em edificações No Brasil a questão do reuso de água se entrelaça em uma complexa teia regulatória composta por instrumentos de diferentes esferas federal estadual e municipal Essa multiplicidade apresenta desafios e oportunidades que precisam ser cuidadosamente analisados para impulsionar a adoção dessa prática de forma sustentável e segura É apresentado no quadro 2 os principais instrumentos que tratam sobre o tema a nível nacional dentre eles leis resoluções e normativas Quadro 2 Instrumentos sobre o reuso de água a nível nacional Autor e ano Tipo lei normativa etc Síntese Brasil 1997 Lei n 9433 Estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Conselho Nacional de Recursos Hídricos 2005 Resolução N54 Estabelece que haja incentivo e promoção de programas que capacitem e informem quanto à prática de reúso CONAMA 2005 Resolução N357 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes CONAMA 2011 Resolução N430 Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes complementa e altera a Resolução no 357 Brasil 2017 Lei N13501 Altera a Lei nº 9433 para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos ABNT 2019 NBR 15527 Regulamenta o aproveitamento de água de chuva para fins não potáveis em áreas urbanas ABNT 2019 NBR 16783 Regulamenta o uso de fontes alternativas não potáveis em edificações ABNT 2019 NBR 16782 Regulamenta a conservação de água em edificações requisitos procedimentos e diretrizes Brasil 2020 Lei Nº 14026 Atualiza o marco legal do saneamento básico Brasil 2023 Lei N 14546 Altera a Lei de Saneamento Básico para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas Fonte Autora 2024 No âmbito federal encontramos marcos legais como a Lei nº 94331997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGRH Essa lei estabelece diretrizes para o uso racional da água incluindo o reuso mas não define parâmetros técnicos específicos Avanços mais concretos vieram com resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA como a Resolução nº 3572005 que classifica os corpos dágua e estabelece diretrizes para o lançamento de efluentes e a Resolução nº 4302011 que complementa e altera a Resolução nº 357 Essas resoluções definem padrões de qualidade para a água de reuso em diferentes usos como irrigação e dessedentação de animais As normas da ABNT também desempenham um papel crucial como a NBR 155272019 que regulamenta o aproveitamento de água de chuva para fins não potáveis em áreas urbanas e a NBR 167832019 que regulamenta o uso de fontes alternativas não potáveis em edificações Essas normas fornecem diretrizes técnicas para a implementação de sistemas de reuso garantindo a qualidade da água e a segurança das instalações Num país de dimensões continentais seria necessário muito mais do que instrumentos nacionais para atender as especificidades de cada região No âmbito estadual as normativas adotam diversas tratativas em relação ao reuso de água sejam pluviais ou águas residuárias o quadro a seguir traz algumas normativas que dispõe sobre a prática do reuso de efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto Quadro 2 Quadro 2 Instrumentos sobre o reuso de efluentes de estações de tratamento de esgoto Lei N 10487 Espírito Santo 2016 Lei N 16174 São Paulo 2015 Resolução COEMA N2 Ceará 2017 Resolução conjunta SESSIMA N1 São Paulo 2020 Deliberação Normativa N65 Conselho Estadual de Recursos Hídricos Minas Gerais 2020 Resolução N72 Conselho Estadual de Recursos Hídricos Mato Grosso do Sul 2022 Fonte Autora 2024 Além do contexto estadual algumas leis trazem o tom de obrigatoriedade sobre adoção de medidas como exemplo a captação e reservação de água da chuva implantado em estabelecimentos específicos como lava a jatos e em novos imóveis sejam eles residenciais ou comerciais como mostra o quadro abaixo Quadro 3 Instrumentos que trazem medidas obrigatórias de reúso de água Lei Nº 4393 Rio de Janeiro 2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas projetistas prover os imóveis residenciais e comerciais de dispositivo para captação de águas da chuva Implantação em empreendim entos residenciais que abriguem mais de 50 famílias ou empreendim entos comerciais com mais que 50 m2 de área construída Decreto Nº 23940 Rio de Janeiro 2004 Torna obrigatório nos casos previstos a adoção de reservatórios que permitam o retardo do escoamento das águas pluviais Implantação em empreendim entos que tenham área impermeabil izada superior a 500 m2 Lei Ordinária Nº 9439 Espírito Santo 2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis lavajatos transportadoras empresas de ônibus e locadoras de veículos instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos Implantação em empreendim entos que mantêm pontos de lavagem higienização e desengraxa mento ou congêneres Lei Nº 15630 Pernambuco 2015 Torna obrigatória a instalação de sistema de captação de água de chuva para tratamento e reutilização da água empregada na lavagem de veículos Implantação em projetos superiores a 70 m2 Lei N 7424 Rio de Janeiro 2016 Fica obrigada a utilização de água de reúso pelos órgãos integrantes da administração pública estadual direta das autarquias das fundações instituídas ou mantidas pelo poder público das empresas em cujo capital do estado do Rio de Janeiro tenha participação bem como pelas demais entidades por ele controladas direta ou indiretamente Utilização sempre que houver este recurso disponível Fonte Autora 2024 Medidas como a obrigatoriedade da implantação de sistemas de captação de chuva de adoção de reservatórios de equipamentos de tratamento de água são de extrema importância para a contribuição com a reutilização dessas águas Em casos de lavajatos por exemplo se possuírem um sistema de tratamento de água irão economizar tanto financeiramente como no consumo da água tendo em vista que a água utilizada em uma lavagem de veículos não fica tão imprópria para reuso ao ponto de precisar de um sistema tão complexo No próximo quadro demais instrumentos a nível estadual de medidas que buscam a sustentabilidade hídrica Quadro 4 Quadro 4 Instrumentos sobre o reúso de água a nível estadual Decreto Nº 44128 São Paulo 2003 Regulamenta a utilização pela Prefeitura de água de reúso não potável Lei Nº 12526 São Paulo 2007 Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais Lei Nº 9130 Paraíba 2010 Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas da Paraíba Lei Nº 14572 Pernambuco 2011 Estabelece normas para o uso racional e reaproveitamento das águas nas edificações do Estado de Pernambuco Lei Nº 10033 Paraíba 2013 Institui a Política Estadual de Captação Armazenamento e Aproveitamento da Água da Chuva no Estado da Paraíba Lei Nº 13581 Bahia 2016 Dispõe sobre a instalação de um sistema de reaproveitamento da água da chuva nas unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado da Bahia Lei Nº 16033 Ceará 2016 Dispõe sobre a política de reúso de água não potável no âmbito do Estado do Ceará Emenda Constitucional Nº 107 Espírito Santo 2017 Altera arts 192 258 e 262 da Constituição Estadual incluindo planos de reúso e reúso de águas dos recursos hídricos respectivamente Lei Nº 16160 São Paulo 2017 Cria o Programa de reúso de água em postos de serviços e abastecimento de veículos e lavarápidos no Município de São Paulo Lei N5890 Distrito federal 2017 Estabelece diretrizes para as políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal Lei Nº 10799 Mato grosso 2019 Dispõe sobre a instalação de sistemas de conservação e uso racional da água nos edifícios públicos do Estado de Mato Grosso Lei Nº 16584 Pernambuco 2019 Altera a Lei nº 1457 a fim de dispor sobre a coleta e o reaproveitamento da água do sistema de climatização das edificações Decreto Nº 47403 Rio de Janeiro 2020 Dispõe sobre a Política de reúso de Água para Fins não Potáveis no âmbito do estado do rio de janeiro Resolução N 419 Rio Grande do Sul 2020 Estabelece critérios e procedimentos para a utilização de água de reúso para fins urbanos industriais agrícolas e florestais no Estado do Rio Grande do Sul Lei N11332 Rio Grande do Norte 2022 Dispõe sobre a política de reúso de água não potável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte Resolução 5 Agência Reguladora de Águas Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal 2022 Estabelece diretrizes para o aproveitamento ou reúso de água não potável em edificações no Distrito Federal Resolução Nº 122 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Paraná 2023 Estabelece diretrizes e critérios gerais para reúso de água no Estado do Paraná Fonte Autora 2024 Na esfera municipal diversas leis e decretos criaram programas de conservação e uso racional da água nas edificações como exemplo Curitiba 2003 Recife 2005 São Paulo 2005 Blumenau 2006 Caxias do Sul 2006 Campinas 2006 Manaus 2007 Vitória 2007 Alagoas 2014 e Curitiba 2020 Esses instrumentos têm como objetivo instituir medidas que induzam à conservação o uso racional e a utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água Além destas as demais legislações da esfera municipal se encontram no quadro 5 Quadro 5 Instrumentos sobre o reuso de água a nível municipal Lei Nº 2630 Niterói 2009 Disciplina os procedimentos relativos ao armazenamento de águas pluviais para reaproveitamento e retardo da descarga na rede pública Lei N2856 Niterói 2011 Institui mecanismos de estímulo à instalação de sistema de coleta e reutilização de águas servidas em edificações públicas e privadas Lei Nº 11552 Londrina 2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade do reuso da água no Município Lei Nº 4603 Caicó 2013 Recomenda critérios e padrões de qualidade para água de reuso a ser utilizada nas seguintes modalidades produção agrícola fins urbanos piscicultura Lei N 10840 Belo Horizonte 2015 Dispõe sobre reúso de água em edificações públicas e privadas Lei N 5890 Distrito federal 2017 Estabelece diretrizes para as políticas públicas de reúso da água no Distrito Federal Fonte Autora 2024 Dentre as legislações analisadas menos de um quinto delas define padrões de qualidade As águas de reuso devem obedecer além dos padrões de lançamento de efluentes estabelecidos nas legislações ambientais específicas os seguintes padrões de qualidade definidos na tabela 1 Tabela 1 Legislações que trazem padrões de qualidade para o reúso urbano não potável pH Coliformes termotolera ntes ou E coli Ovos de helmin tos nº de ovosL Condutiv idade elétrica µScm DBO mg O2L Turbidez Sólido s Dissol vidos Totais mgL Razão de adsorç ão de sódio Clor o resid ual total livre mg L Resolução COEMA Nº 2 Ceará 685 5000 CT NMP100 mL 1 3000 Lei Nº 11552 Londrina 2012 69 Não detectável 5 200 2 Resolução SESSMASSRH N 1 São Paulo 2017 69 Não detectável 1 X 450 3 3 Deliberação Normativa Nº 65 CERHMG 2020 69 1000 NMP100 mL 1 Resolução Nº 72 CERHMS 2022 69 1000 NMP100 mL 1 Resolução N 419 Rio Grande do Sul 2020 200 UFC100mL 1 3000 1 Resolução N5 ADASA 2022 69 200 UFC100mL 3200 5 2000 5 Resolução Nº 122 CERHPR 2023 69 200 UFC100mL 1 3200 2 Valores para cloro residual total após a saída da estação de tratamento de águas residuárias Fonte Autora 2024 Dentre as regulações com duas possibilidades de valores adotouse para o levantamento os valores mais restritivos destinados a categorias ampla com finalidade de lavagem de pátios ruas e avenidas estacionamentos ou outros com exposição similar lavagem de veículos comuns uso predial comercial ou industrial restrito a descargas sanitárias CERHMG 2020 ou destinada à irrigação paisagística em locais de acesso irrestrito lavagem de piso logradouros públicos lavagem de veículos ornamentação combate a incêndio e uso predial CERHPR 2023 Alguns parâmetros são exigidos de acordo com sua finalidade como por exemplo a condutividade elétrica exigido somente para uso em irrigação paisagística 4 CONCLUSÃO Diante disso podese concluir que a discussão sobre as legislações de reuso de água no Brasil abrangendo as esferas nacional estadual e municipal revela a importância crescente da prática para a gestão sustentável dos recursos hídricos O objetivo deste trabalho foi explorar as normas e regulamentos existentes analisando como eles orientam a reutilização de água em edificações e quais são as perspectivas para a expansão dessa prática No âmbito nacional a Resolução CONAMA 35705 estabelece padrões ambientais e microbiológicos para o lançamento de efluentes enquanto a Guidelines for Water Reuse da US EPA fornece parâmetros detalhados para a qualidade da água reusada destacando a importância de critérios rigorosos para garantir a segurança e a eficácia da reutilização No nível estadual a legislação como a Lei N 11332 que prevê incentivos fiscais para práticas de reuso demonstra uma tentativa de promover a adesão a esses métodos No entanto ainda há lacunas significativas principalmente em relação à necessidade de uma regulamentação mais robusta e uniforme que incentive a adoção generalizada e eficiente dessas práticas A análise das legislações revela a necessidade urgente de aprimoramento na legislação estadual e municipal especialmente no que diz respeito a incentivos fiscais e regulamentações específicas Há um espaço considerável para o desenvolvimento de políticas que não apenas preencham essas lacunas mas também incentivem a implementação de tecnologias e práticas de reuso de água mais avançadas Este aprimoramento é crucial para garantir que o reuso de água se torne uma prática amplamente adotada e eficaz contribuindo para a preservação dos recursos hídricos e a sustentabilidade ambiental 5 REFERÊNCIAS ABNT NBR 15527 Água de chuva aproveitamento em áreas urbanas para fins não potáveis requisitos Rio de Janeiro 2019 ABNT NBR 16783 Uso de fontes alternativas de água não potável em edificações Rio de Janeiro 2019 BRASIL Presidência da República Lei nº 9433 de 8 de janeiro de 1997 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9433htm Acesso em 26 de out de 2023 BRASIL Presidência da República Lei nº14026 de 15 de julho de 2020 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9433htm Acesso em 13 de mai de 2024 CASTILHO CP OLIVEIRA LH 2018 Avaliação durante operação de sistemas de água não potável em edifícios residenciais Ambiente Construído v 18 n 1 p 409421 httpdoiorg101590 s167886212018000100229 FELIX Jakeline Rayane Barros Viabilidade de implantação de sistema de reúso de águas cinzas em edificação residencial multifamiliar NatalRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 MARTINS Renan Teixeira Estudo De Viabilidade Econômica Para Uso De Águas Pluviais No Hospital Metropolitano De Santa Rita Universidade Federal da Paraíba 2017 MENDES Alesi Teixeira SANTOS Gesmar Rosa dos Drenagem e manejo sustentável de águas pluviais urbanas o que falta para o Brasil adotar Rio de Janeiro 2022 Instituto Reuso de Água Disponível em httpsreusodeaguaorg AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ANA Relatório Anual de Recursos Hídricos no Brasil Brasília ANA 2022 CONAMA O reuso da água e sua importância para o meio ambiente Disponível em httpsambsciencecomoreusodaagua FERNANDES V M C Padrões para reuso de residuárias em ambientes urbanos fileCUsersFlavia20Medeiros20MeloOneDriveciencias20do20ambiente DocumentosMeuGuruAnC3A1lisedaViabilidadeAlC3ADpio2019pdf httpswwwscielobrjesaa7888VSVHBqZK7Bnz85X5Z8xformatpdflangpt httpswwwscielobrjesaa7888VSVHBqZK7Bnz85X5Z8x httpsfilesabrhidroorgbrEventosTrabalhos66SBRH2013PAP013375pdf httpsbdmunbbrbitstream104832443712019GabrielaSekeffMarquestccpdf