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CÓDIGO DE CONDUTA DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação ASSESPRO é constituída uma sociedade civil de direito privado de âmbito nacional sem fins lucrativos e políticospartidários que atua há mais de trinta anos no mercado de informática dentro dos altos padrões de qualidade conduta moral e ética A ASSESPRO é organizada com o propósito de propiciar e incentivar o desenvolvimento da tecnologia da informação nacional através do fortalecimento das empresas privadas nacionais do setor A ASSESPRO Considerando que 1 O Estatuto Social da ASSOCIACÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO ASSESPRO NACIONAL estabelece a existência de um Código de Conduta a ser observado e seguido por todas as empresas associadas à Assespro 2 A constante evolução das condições econômicas sociais políticas e culturais da Sociedade Brasileira resultaram no amplo reordenamento das organizações empresariais do setor de tecnologia bem como do Estado e da Sociedade Civil pautando a conduta ética como um dos temas fundamentais nas últimas décadas tornando imprescindível portanto a atualização do código de conduta vigente 3 Um código de conduta profissional deve alinhar a conduta das empresas associadas e inserir na atividade todos os valores adotados pela ASSESPRO desde a sua instituição apresentando princípios que foram a base para a construção de uma excelente reputação que colocou os associados da ASSESPRO na posição de referência na aplicação das melhores práticas de mercado 4 As empresas associadas têm no cumprimento correto das normas de conduta ética um dos pilares da sustentação institucional da ASSESPRO 5 A atuação das associadas a cada uma das ASSESPROS Regionais deve ser pautada pela plena observância das normas de conduta técnicas morais e éticas de acordo com as exigências legais e sociais vigentes para a sociedade brasileira Código de Conduta Capítulo I Definições Preliminares Artigo 1 O Código de Conduta da ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSESPRO NACIONAL tem o objetivo de estabelecer a conduta a ser adotada pelas empresas associadas a cada Assespro Regional a fim de que estas conduzam suas atividades dentro dos estritos padrões técnicos morais e éticos reconhecidos pela sociedade nacional e internacional Artigo 2 O presente Código de Conduta será apresentado à associada no momento de sua associação à ASSESPRO Regional e após a sua cientificação mediante compromisso específico deverá ser seguido rigorosamente por esta perante a sociedade clientes funcionários parceiros e quaisquer outras empresas Capítulo II Princípios Fundamentais Artigo 3 A empresa associada à ASSESPRO tem seus princípios e origens no regime democrático na livre iniciativa e na empresa privada e deverá defendêlos em sua atuação em seu posicionamento e nas declarações públicas de seus gestores Artigo 4 A empresa associada à ASSESPRO tem plena consciência que a tecnologia age diretamente sobre a qualidade de vida no mundo e do papel que lhe cabe para o desenvolvimento econômico técnico científico e social do País bem como de seus deveres para com a Sociedade Artigo 5 A empresa associada à ASSESPRO aceita a responsabilidade de tomar decisões condizentes com a segurança a saúde e o bemestar público bem como divulgar prontamente os fatos que puderam pôr em perigo a sociedade ou o meioambiente Artigo 6 A empresa associada à ASSESPRO jamais pratica deliberadamente utilizando tecnologia da Informação ou não qualquer ato que possa causar prejuízo ou que seja contrário ao interesse público ou a seu cliente parceiros eou fornecedores Capítulo III Relacionamento com os Clientes Artigo 7 Ao propor seus produtos e serviços a empresa associada à ASSESPRO apresenta os preços que considerar justos não oferecendo condições incompatíveis com as praticadas normalmente para os demais clientes em serviços similares Artigo 8 Na prospecção e captação de clientes a empresa associada à ASSESPRO não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis nem exerce qualquer forma de persuasão ilícita ou que possa desacreditar sua atividade Artigo 9 A empresa associada à ASSESPRO somente se propõe a executar serviços para os quais possua capacitação e qualificação não sugerindo nem aceitando ainda a execução de trabalhos que não considere apropriados ou necessários ao cliente Artigo 10 A atuação da empresa associada prima pelo cumprimento responsável e competente munindose de técnicas adequadas assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos Artigo 11 É vedada a empresa associada I prevalecerse da fraqueza ou ignorância do cliente tendo em vista sua idade saúde conhecimento ou condição social para impingirlhe seus produtos ou serviços II exigir do cliente vantagem manifestamente excessiva III colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes IV vincularse de forma cartelizada a outra empresa ou grupo de empresas com vistas à combinação de preços dividir mercados restringir a variedade de produtos fraudar licitações públicas ou privadas V praticar preços predatórios seja no mercado privado ou em licitações públicas ou privadas VI A não disponibilização dos dados do Cliente a este em qualquer momento do contrato Artigo 12 A empresa associada à ASSESPRO obrigase a não revelar informações confidenciais ou segredos industriais que possa vir a obter de seu Cliente parceiros e fornecedores durante a execução de contrato comercial Todas as informações fornecidas pelo seu Cliente incluindo mas não se limitando a desenhos prospectos e arquivos contendo dados sobre providências projetos estratégias de operação e marketing serão considerados como informação confidencial Artigo 13 Nos contratos com clientes a empresa associada à ASSESPRO estabelece de forma clara e precisa os deveres as obrigações as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio Artigo 14 A empresa associada à ASSESPRO não procura atrair para si ou terceiros de forma desleal colaboradores ou funcionários de seus clientes fornecedores eou parceiros Artigo 15 Na prestação dos serviços ou comercialização de produtos a empresa associada à ASSESPRO fornecerá apenas software e produtos legalmente licenciados procurando ainda propor ao Cliente as melhores condições de eficiência e cumprir rigorosamente as condições contratuais preestabelecidas Artigo 16 A empresa associada à ASSESPRO garante que detém os direitos para comercialização do software produto ou serviço ofertado seja em razão de direitos de titularidade seja em razão de direitos de distribuição e revenda sendo que caso a empresa associada à ASSESPRO esteja utilizando estes de forma indevida este ato configurará crime de propriedade intelectual nos termos da legislação vigente especialmente a lei de software lei 960998 e lei de direitos autorais lei 961098 Artigo 17 A empresa associada à ASSESPRO comprometese a envidar os maiores esforços para manter seu Cliente isento de qualquer responsabilidade direta ou indireta por todos e quaisquer ônus prejuízos custos despesas em que o seu Cliente venha a incorrer no limite do valor contratado e desde causadas motivadamente pela empresa associada à ASSESPRO e após transito em julgado em última instancia incluindo a responsabilidade decorrente de ações ou reclamações fundadas em alegação de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros sobre o software por ela desenvolvida Artigo 18 A empresa associada à ASSESPRO jamais pratica deliberadamente qualquer ato que possa causar prejuízo ou constituir deslealdade com outra empresa Artigo 19 A prestação dos serviços é praticada através do relacionamento honesto justo e com espírito progressista das empresas com lealdade na competição de mercado Artigo 20 Ao pleitear a contratação de seus serviços e produtos a empresa associada à ASSESPRO jamais faz referências desabonadoras aos seus concorrentes com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho sendolhe facultado entretanto alertar o cliente sobre proposições que ao seu juízo estejam mal formulados e que não apresentem os reais interesses do cliente Capítulo IV Relacionamento com Empresas Concorrentes Capítulo V Sobre os Gestores Artigo 21 Os gestores das empresas associadas à ASSESPRO são os responsáveis pela divulgação e fiel cumprimento deste Código de Conduta bem como pelo cumprimento das Normas e deliberações adotadas pela ASSESPRO Artigo 22 Na admissão orientação e treinamento de seus funcionários e colaboradores e empresa associada à ASSESPRO cuida para que todos os princípios de ética aos quais ela se compromete sejam cumpridos por todos Capítulo VI Sobre Funcionários e Colaboradores Artigo 23 Todos os colaboradores de empresa associada à ASSESPRO devem ser cientificados de forma expressa e formal sobre as diretrizes deste código e cumprilos de forma efetiva sendo que o seu eventual desconhecimento não eximirá a empresa faltosa das infrações porventura cometidas Artigo 24 Todo funcionário e colaborador de empresa associada à ASSESPRO deve manter sigilo sobre todas as informações sobre os clientes bem como da empresa para a qual presta seus serviços mesmo após o término de seu vinculo de trabalho Capítulo VII Sobre a Prospecção e Propaganda Artigo 25 O oferecimento de benefícios falsos ou duvidosos e outras formas menos dignas de comercialização não são admitidas eou praticados por empresas associadas à ASSESPRO Artigo 26 Após serem cientificadas formalmente das diretrizes deste Código de Conduta as empresas associadas poderão fazer constar em seus materiais de comunicação bem como em seu website a expressão Empresa Associada à ASSESPRO Artigo 27 A empresa associada à Assespro procurará incluir em seus contratos comerciais a existência deste Código de Conduta e seu propósito de seguilo Capítulo VIII Da Ouvidoria Artigo 28 A ASSESPRO possui uma Ouvidoria que compreende um setor responsável por receber denuncias e coletar informações sobre potenciais transgressões ao Código de Conduta apurar fatos fazer investigações e recomendar sanções aos responsáveis pela infração Artigo 29 As empresas associadas se comprometem a colaborar em quaisquer procedimentos de investigação sobre sua conduta em relação a este Código de Conduta Capítulo IX Sobre as Penalidades Artigo 30 A empresa associada à ASSESPRO que por deliberação de Conselho de Normas Éticas tiver infringido o presente Código de Conduta ficará sujeita a penalidades crescentes em função da gravidade observada podendo resultar até na exclusão da empresa dos quadros associativos da ASSESPRO por deliberação da Assembléia Geral sem prejuízo da representação administrativa civil ou criminal que o caso couber Artigo 31 A empresa infratora sofrerá as seguintes penalidades intermediárias A Suspensão do direito a voto na próxima Assembléia B Advertência por escrito reservada C Advertência por escrito pública Artigo 32 A empresa infratora terá amplo direito de defesa em todas as etapas do julgamento podendo recorrer à Assembléia Geral da punição imposta pelo Conselho de Normas Éticas Regionais Alagoas Ceará Espírito Santo ParaíbaPernambuco Rio de Janeiro Rio Grande do Sul São Paulo assesproassesproalorgbr wwwassesproalorgbr Tel 82 30310310 assesproceassesproceorgbr wwwassesproceorgbr Tel 85 32642669 secretariaassesproesorgbr wwwassesproesorgbr Tel 27 33244097 assesproassespropeorgbr wwwassespropeorgbr Tel 81 32249954 assesprorjassesprorjorgbr wwwassesprorjorgbr Tel 21 25077181 assesproassesprorsorgbr wwwassesprorsorgbr Tel 51 34335180 assesproassesprosporgbr wwwassesprosporgbr Tel 11 30640003 Bahia Distrito Federal Minas Gerais Paraná Rio Grande do Norte Santa Catarina Sergipe assesprobaassesproorgbr wwwassesprobaorgbr Tel 71 32410152 assesprodfassesprodforgbr wwwassesprodforgbr Tel 61 45018209 assesproassespromgorgbr wwwassespromgorgbr Tel 31 25140200 assesproassesproprorgbr wwwassesproprorgbr Tel 41 33371014 georgebulhoesassesprornorg wwwassesprornorg Tel 84 94312999 administrativoassesproscorgbr wwwassesproscorgbr Tel 48 32233358 secretariaassesproseorgbr wwwassesproseorgbr Tel 79 32591778 ASSESPRO Nacional SRTVS Quadra 701 Bloco A Salas 829831 Asa Sul BrasíliaDF CEP 70340907 TelFax 61 45018301 contatoassesproorgbr wwwassesproorgbr

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empresa associada à ASSESPRO não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis nem exerce qualquer forma de persuasão ilícita ou que possa desacreditar sua atividade Artigo 9 A empresa associada à ASSESPRO somente se propõe a executar serviços para os quais possua capacitação e qualificação não sugerindo nem aceitando ainda a execução de trabalhos que não considere apropriados ou necessários ao cliente Artigo 10 A atuação da empresa associada prima pelo cumprimento responsável e competente munindose de técnicas adequadas assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos Artigo 11 É vedada a empresa associada I prevalecerse da fraqueza ou ignorância do cliente tendo em vista sua idade saúde conhecimento ou condição social para impingirlhe seus produtos ou serviços II exigir do cliente vantagem manifestamente excessiva III colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as 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