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Direito de Família

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Elaborar CONTRATO DE HONOÁRIOS onde seu cliente está lhe contratando para realizar o Divorcio Consensual da exeposa MARIA DAS HORTENCIAS DAS FLORES brasileira médica residente e domiciliada na Rua da Justiça nº 200 na cidade de Canoas Importante destacar que os BENS do extinto casal orçam em valor superior aR70000000 CONTRATO DE HONORÁRIOS Pelo presente instrumento particular de honorários de advogado Stevan brasileiro solteiro advogado com endereço profissional na Rua em CanoasRS inscrito na OABRS sob o nº CPF nº convenciona e contrata com o Sr João da Silva brasileiro casado RG nº CPF nº residente e domiciliado no endereço em CanoasRS o seguinte CLÁUSULA PRIMEIRA O advogado contratado obrigase diante de mandato judicial e extrajudicial que lhe foi outorgado a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos dos contratantes para requerer DIVÓRCIO CONSENSUAL cc PARTILHA em face de MARIA DAS HORTÊNCIAS DAS FLORES brasileira médica residente e domiciliada na Rua da Justiça nº 200 na cidade de CanoasRS desincumbindo com zelo a atividade a seu encargo em qualquer repartição administrativa cartório juízo instância ou tribunal Parágrafo único Os bens a serem partilhados somam o montante de R70000000 setecentos mil reais CLÁUSULA SEGUNDA Fica o CONTRATANTE obrigado a fornecer ao CONTRATADO toda documentação e informações necessárias ao fiel desempenho deste mandato de assistência jurídica não se responsabilizando a contratada por quaisquer prejuízos em face da desídia do contratante CLÁUSULA TERCEIRA O requerimento referido na cláusula primeira deverá ser interposto no prazo de 5 cinco dias contados da entrega efetiva de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO CLÁUSULA QUARTA Em remuneração a esses serviços o advogado contratado receberá dos contratantes em conformidade com tabela de honorários vigentes à OABRS1 os honorários líquidos e certos de R 10550 dez mil quinhentos e cinquenta reais que deverão pagos através de PIX chave CPF n Banco de titularidade do CONTRATADO CLÁUSULA QUINTA Ao contratante caberá o pagamento das custas e demais despesas que forem necessárias ao bom andamento da ação bem como o fornecimento de documentos e informações que o contratado solicitar CLÁUSULA SEXTA Após a interposição do pedido na hipótese de rescisão por parte do CONTRATADO este se compromete a notificar sua renúncia e aguardar o prazo de 10 dez dias para a nomeação de novo patrono nos termos do art 112 caput e 1º do CPC2 Parágrafo único Se a rescisão partir do CONTRATANTE ou por sua culpa se fizer imperativo este arcará com o pagamento de honorários na ordem de 50 cinquenta por cento do valor contratado CLÁUSULA SÉTIMA Este contrato tem vigência até o adimplemento das obrigações ajustadas 1 Disponível em httpsadmsiteoabrsorgbrarquivos1678287561206pdf 2 Art 112 O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo provando na forma prevista neste Código que comunicou a renúncia ao mandante a fim de que este nomeie sucessor 1º Durante os 10 dez dias seguintes o advogado continuará a representar o mandante desde que necessário para lhe evitar prejuízo CLÁUSULA OITAVA As partes contratantes elegem o foro de CanoasRS para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato Como prova de assim haverem contratado fazem este instrumento particular impresso em duas vias de igual teor e forma assinado pelas partes contratantes CanoasRS 06 de abril de 2024 Dr Stevan ADVOGADO OABRS n João da Silva Contratante CPF n