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Rafael Andrade é exfuncionário da empresa ABC e por lá trabalhou de 08042015 a 20082018 Rafael procurou a justiça trabalhista e demandou contra sua exempregadora alegando que não recebia adicional de insalubridade entendia que sua função permitiria o pagamento que não recebeu horas extras nos dois últimos anos do contrato de trabalho que não tinha nenhuma folga semanal e que a empresa não registrou sua CTPS tempestivamente ao início do contrato de trabalho Além disso o senhor Rafael alega que era obrigado a assinar o recibo de férias mesmo sem que o depósito de tal valor tenha sido feito em sua conta corrente Todas essas demandas são refutadas pela empresa ABC 1 Regras gerais Grupos de até 5 alunos Formatação pelas regras da ABNT Pelo menos 6 páginas de trabalho Entrega do trabalho até dia 13112022 2 Regras específicas 21 Tema Perícia contábil em processos trabalhistas 22 O trabalho deverá conter pelo menos Parte I Uma breve explicação do Direito do Trabalho na Constituição Federal o apontamento e uma breve explicação da principal Lei que rege os Direitos trabalhistas e a força que têm os acordos coletivos e convenções coletivas no âmbito do Direito do Trabalho Parte II Pequenos comentários do que constitui as seguintes rubricas trabalhistas adicional de periculosidade adicional insalubridade horas extras adicional noturno e descanso semanal remunerado Parte III Apontamentos de 12 quesitos que seriam possíveis serem apresentados ao Perito Contábil nomeado no seguinte processo trabalhista Parte IV Façam um pequeno comentário acerca das mudanças promovidas na legislação trabalhista em 2017 que ficou conhecida como Reforma Trabalhista e que gerou enorme discussão sobre uma possível perda de direitos trabalhistas por parte dos empregados Parte V Elabore uma pequena conclusão desse trabalho Observação O trabalho valerá até 125 ponto Atte Anivaldo Demanda Direito Trabalhista 1 INTRODUÇÃO Desde os primórdios da existência da humanidade o homem se apropriava da sua força de trabalho em prol de sua própria subsistência A palavra trabalho é derivada do latim tripalium o qual consistia de um instrumento grego utilizado para a tortura de escravos ou rebeldes É importante destacar que devido a origem do termo o trabalho é comumente associado à insatisfação e fadiga embora nem sempre a realidade se apresente sob essa perspectiva Contrapondo a origem da palavra na forma em que é visto atualmente o trabalho não se apresenta como uma associação à tortura mas é visto como uma ferramenta de geração de dignidade e construção social das pessoas conforme destaca Schäfer 2017 quando afirma que o trabalho pode ser visto sob dois aspectos um como fonte de fadiga esforço sofrimento cuidado encargo outro como poiesis condição para a realização da pessoa humana Com o decorrer do tempo e consequente evolução das sociedades o trabalho passou a ser ferramenta fundamental e condicional de existência sendo que o mesmo sofreu profundas transformações indo desde a criação de modelos de trabalho para agilização de tarefas e otimização de produção até mais adiante à criação de direitos e garantias dos trabalhadores No que se refere aos Direitos Trabalhistas no Brasil há alguns marcos que merecem ser destacados a exemplo da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT bem como às disposições da Constituição Federal de 1988 Diante do destacado o presente trabalho possui por objetivo apresentar uma explanação a respeito dos Direitos Trabalhistas garantidos pela Constituição Federal de 1988 e Leis complementares bem como realizar um aprofundamento a respeito de questões associadas ao tema do Direito Trabalhista Para tanto serão analisados textos Constitucionais e Leis a respeito da temática em questão além de fontes externas e artigos científicos publicados em revistas e congressos 2 DESENVOLVIMENTO PARTE I No Brasil país regido por uma sociedade democrática a harmonia no convício social é garantida pelas Leis as quais estão dispostas no texto da Constituição da República sendo a mais recente proclamada em Assembleia Constituinte de 1988 Ainda de acordo com Schäfer 2017 o Direito Trabalhista tem como função primeira regulamentar as relações de trabalho para realizar na concretude das relações sociais o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana Para melhor entendimento da questão do Direito Trabalhista a Figura 1 a seguir mostra um mapa mental sobre o tema Figura 1 Mapa mental Direito Trabalhista Fonte Esquematizar Concursos 2022 Na Constituição Federal em vigência no Brasil o Direito Trabalhista é tratado no Artigo 7º do Capítulo II Dos Direitos Sociais O Artigo 7º supracitado é constituído de 34 incisos e possui aplicação para trabalhadores urbanos trabalhadores rurais trabalhadores avulsos e trabalhadores domésticos sendo esta última categoria resguardada pelo parágrafo único do referido Artigo Em uma perspectiva geral os Direitos assegurados pelos incisos I ao XXXIV do Artigo 7º apresentam pontos de notória relevância para os trabalhadores e que são imprescindíveis para proporcionar as condições adequadas ao desenvolvimento do trabalho Dentre os Incisos constituintes do Art 7º da CF88 estão disposições relacionadas a aposentadoria salário mínimo segurodesemprego fundos de garantia décimo terceiro remuneração superior para o trabalho noturno se comparado ao diurno proteção do salário seguros contra acidentes de trabalho proibição de diferenças salariais por motivo de sexo idade e cor repouso semanal remunerado entre outras garantias Além do texto da Constituição Federal o Brasil apresenta Legislação específica para o trabalho Tratase da Lei nº 5452 de 1943 a qual institui a Consolidação das Leis Trabalhistas CLT sendo sancionada pelo então Presidente Getúlio Vargas no período do Estado Novo A CLT foi responsável dentre uma série de outros direitos por regular as relações de emprego urbano implementar medidas relacionadas à segurança e medicina no trabalho possibilitar a organização sindical reconhecer os acordos e convenções do trabalho criar o Ministério Público do Trabalho e possibilitar a entrada de trabalhadores com processos trabalhistas Como é possível perceber a Consolidação das Leis Trabalhistas se apresentou com crucial importância pois foi ela a responsável pela unificação das Leis trabalhistas que existiam até então Além disso a CLT representou um marco legal para o trabalhador que foi inserido de vez nas pautas legislativas do Brasil No que diz respeito às convenções e acordos coletivos de trabalho a Constituição Federal em seu Inciso XXVI Art 7º Capítulo II reconhece e legitimam estas Recentemente em Junho de 2022 o Supremo Tribunal Federal STF decidiu que as convenções e acordos coletivos podem prevalecer diante da Lei desde que não se tratem de direitos com previsão constitucional No que se refere a CLT as convenções coletivas só prevalecerão sob esta se forem verificadas que as cláusulas da convenção apresentam mais benefícios aos trabalhadores do que a própria CLT PARTE II No que se refere às rubricas trabalhistas podese definir estas como sendo a descrição das verbas que devem ser recebidas pelos trabalhadores em determinadas situações de trabalho ou de exposição a condições específicas oriundas do ambiente de trabalho Podemos destacar como rubricas trabalhistas o adicional de periculosidade o qual representa uma fração de valor fixado em 30 de acréscimo no salário do funcionário que está sujeito a condições de trabalho conforme descritas no Artigo 133 da CLT e na Norma Regulamentadora de número 16 Inflamáveis explosivos ou energia elétrica e atividades profissionais de segurança profissional Além do adicional de periculosidade há ainda o adicional de insalubridade Para este caso a porcentagem de acréscimo é em função do nível de insalubridade ao qual o trabalhador está exposto podendo variar entre 10 20 e 40 É válido destacar que ainda que o trabalhador esteja exposto tanto a insalubridade quanto a periculosidade o mesmo não poderá acumular os dois adicionais sendo que terá que optar pelo maior valor entre os acréscimos De acordo com a Norma Regulamentadora número 15 o adicional de insalubridade é garantido para profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos à saúde do indivíduo para além dos limites estabelecido em lei Algo importante a ser destacado é que comumente se há confusões entre insalubridade e periculosidade Desse modo a Figura 2 a seguir apresenta uma síntese do que seria cada caso Figura 2 Comparativo entre insalubridade e periculosidade Fonte Costa Advogados 2022 No que concerne a questão do pagamento de horasextras o mesmo estará limitado a até 6 horasextras sendo que para receber este pagamento o trabalhador deve ter desempenhado suas funções por pelo menos 26 h semanais O pagamento da hora extra deve ocorrer de acordo com as disposições do Inciso XV do Art 7º da Constituição Federal sendo que a hora extra deve ser paga em no mínimo 50 do valor da hora de trabalho e em caso de domingos e feriados 100 da hora de trabalho No que se refere ao adicional noturno possuem direito a este aqueles trabalhadores que possuírem regime de trabalho diferenciado no turno noturno entre as 22 h e 5 h A CLT estabelece que a porcentagem de adicional noturno deve ser de 20 para trabalhadores urbanos e 25 para trabalhadores rurais podendo estes valores serem ainda alterados por uma convenção de trabalho desde que sejam mais benéficos aos trabalhadores do que o disposto na CLT E para a rúbrica trabalhista do descanso semanal remunerado o qual é assegurado a todos os trabalhadores que estejam sob o regime da CLT é prevista a garantia do repouso de 24 horas ininterruptas ao trabalhador sendo recomendado a utilização desse direito aos domingos PARTE III Analisandose o caso podemos identificar Contratação sem a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social no momento da contratação Possível insalubridade da atividade desempenhada sem adicional devido Falta de recebimento de horasextras Ausência de folgas semanais garantidas pela CLT Coação do trabalhador a assinar documento sem representar a verdade Emissão de documento falso Ausência de férias remuneradas ao trabalhador Assinatura tardia de CTPS para reduzir benefícios do funcionário por tempo trabalhado Descumprimento das disposições da CLT e Art 7º da Constituição Federal Constrangimento do trabalhador em função da obrigação da assinatura das férias remuneradas Apresentação de documento falso ao MPT Falta de fiscalização por parte das sindicais regionais PARTE IV A mudança nas Leis Trabalhistas ocorrida em 2017 ocorreu por meio da Lei nº 134672017 a qual tratouse de uma reforma trabalhista Podemos destacar alguns pontos de mudança tais como Para gestantes Fica proibido que trabalhem em ambiente com grau da insalubridade alto sendo permitido o afastamento de ambientes com média ou baixa insalubridade apenas com atestado médico Autônomos Podem ter contrato de exclusividade e continuidade com empresas sem que se configure como vínculo empregatício Negociações coletivas Prevalecem com exceção de itens como Salário mínimo remuneração dobre trabalho noturno horaestra FGTS 13º salário e etc Férias Possibilidade de fracionamento em três períodos inclusive para pessoas maiores de 50 anos e menores de 18 anos o que não era permitido na regra anterior Home Office É permitido o trabalho de casa desde que esteja devidamente explicitado em contrato individual de trabalho Os pontos destacados são apenas alguns que foram implementados pela reforma trabalhista de 2017 Em linhas gerais a reforme se apresenta muito positiva tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores trazendo uma série de novos direitos e fortalecimento de alguns já existentes Esse nível de insatisfação pode ser justificado pelo desconhecimento da questão envolvida por parte da população além da disseminação errônea de que as reformas trabalhistas aparecem unicamente para cercear direitos do trabalhador PARTE V Diante da elaboração do presente trabalho tornase possível concluir que o mesmo foi de grande relevância para a formação de conhecimento a respeito da temática trabalhista atual do Brasil Aliado a isso foi possível identificar e comparar os principais textos legislativos que se referem à temática do Direito Trabalhista o que enriquece as discussões e proporciona um mútuo conhecimento à equipe

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