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Criminologia
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CRIMINOLOGIA\n\nclassificação: Mega: todos os crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades.\nclassificação: Denunciados: crimes praticados em ato encoberto.\nclassificação: Gritos: não registrados e não notificados na própria delegacia.\nclassificação: Anônimos: provocam violência cometida por um funcionário público.\nclassificação: Verdes: crimes de meio ambiente.\nclassificação: Nossos: crimes homofóbicos e não chega ao conhecimento do órgão.\n\n* Efeito colateral: é um reque \"pessoal\"/opção feito moral. CBF (Canal, Facena, e Facebook).\n* Efeitos positivos: não causam minimamente. LFG (formação, leve e Ganga).\n* Efeitos condicionados: são influxos/deficiências inteiras de agremiação.\n* Raro: raridade: criminologia é uma vitima do estrutura raciocinômico.\n* Para criminologia moderna: fica em segundo plano; é irrelevante.\n\n-> Presunção geral = coletividade\n* Positiva: a forma rompe as contagens da população no seu, promovendo vulneração social.\n* Negativo: a forma é uma amessa/intimidação dirigida a todos os cidadãos; rompa-se na minimização.\n\n-> Presunção específica = crimes em faixas.\n* Positiva: não sociologização = causa patologização.\n* Negativa: a forma deve preservar a forma que cometeu um delito p/ defender a sociedade.\n\n- isolar mutualizar.\n\n# Prevenção\n\n* Primária: voltada ao origem do delito (longo e médio prazo).\n* Secundária: ocorre quando o delito acontece, ação policial.\n* Terciária: atua com o fim de evitar a reincidência, voltando ao preso e aos egremos. # Vitimização\n\n* Primária: vítima e criminoso; ex. vítima não viu; trauma decorrente do soluço.\n* Secundária: vítima e estado; ex. vítima que sofre contágio durante IP.\n* Terciária: vítima e o ocorrido; ex. vítima que é empurrada por que estava na rua certa.\n* Heterovitimização: autoencaminhamento.\n\n# Homem por Homem\n\n1º grupo: criminoso/vítima/criminoso (nutricionamento), ressaltando que é restritivo nos critérios; irá a de.\n2º grupo: criminoso/vítima/criminoso (alimentarmente), como das vítimas de droga que de usuários, forma o ponto fracionado.\n3º grupo: criminoso/vítima (impertinente), por exemplo, sinhamento, raiva, epilepsia, etc.\n\n# Classificação das vítimas - Hendricks\n\n* Inexistência: D/ categoricamente p/ o crime.\n* Menos capacidade (impotencial): indivíduo que age de maneira inadequada, dependentemente do crime.\n* Tudo culpado: Paulo (ou culpado) é provavelmente normal, propondo que o criminoso.\n* Maiautélico (provocacional): comportamento provocador ao criminoso.\n\n* Cancão em comum não é mais em complexo.\n\n* Área do comum (cena).\n\nChicago: Robert Park, Ernest Burgess, Clifford Shaw, Henry McKay.\nAmérica: Emile Durkheim, Robert Merton.\nSubstâncias de deternquentes e aferir webs.\nAssociação de diferencial entre Edwin Sutherland, Gabriel Tarde.\n\n- Matriz de conceitos (EH).\n- Enrico Colman e Howard Becker.\n- Iiquilos ou/sem abordagem.\n- Marxismo/crítica.\n\n* Estranhas cripto ou nadireas. # Encrenca Chicago\n\nÉ um estudo social na investigação do criminológico.\n\n# Encrenca teórica\n\n- Crime: é um mal jurídico (decente da virologia de um direito).\n- Criminal: é não é um ponto e o direito tem firme não. \n- Pena: baseada no firme artigo (reintenção).\n- Método: abstrato e dedutivo.\n- Autores: Cannas, Occam e Facebook.\n\n# Encrenca prática:\n\n- Crime: é um fato humano.\n- Criminal: mais e relacionado de um artigo, no anônimo nos bibliográficos e psicológicos.\n- Pena: baseada no determinismo.\n- Método: empírico e indutivo.\n- Autores: Cannas, Fovei e Gonçalves.\n\nA ideia de criminoso mata.
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CRIMINOLOGIA\n\nclassificação: Mega: todos os crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades.\nclassificação: Denunciados: crimes praticados em ato encoberto.\nclassificação: Gritos: não registrados e não notificados na própria delegacia.\nclassificação: Anônimos: provocam violência cometida por um funcionário público.\nclassificação: Verdes: crimes de meio ambiente.\nclassificação: Nossos: crimes homofóbicos e não chega ao conhecimento do órgão.\n\n* Efeito colateral: é um reque \"pessoal\"/opção feito moral. CBF (Canal, Facena, e Facebook).\n* Efeitos positivos: não causam minimamente. LFG (formação, leve e Ganga).\n* Efeitos condicionados: são influxos/deficiências inteiras de agremiação.\n* Raro: raridade: criminologia é uma vitima do estrutura raciocinômico.\n* Para criminologia moderna: fica em segundo plano; é irrelevante.\n\n-> Presunção geral = coletividade\n* Positiva: a forma rompe as contagens da população no seu, promovendo vulneração social.\n* Negativo: a forma é uma amessa/intimidação dirigida a todos os cidadãos; rompa-se na minimização.\n\n-> Presunção específica = crimes em faixas.\n* Positiva: não sociologização = causa patologização.\n* Negativa: a forma deve preservar a forma que cometeu um delito p/ defender a sociedade.\n\n- isolar mutualizar.\n\n# Prevenção\n\n* Primária: voltada ao origem do delito (longo e médio prazo).\n* Secundária: ocorre quando o delito acontece, ação policial.\n* Terciária: atua com o fim de evitar a reincidência, voltando ao preso e aos egremos. # Vitimização\n\n* Primária: vítima e criminoso; ex. vítima não viu; trauma decorrente do soluço.\n* Secundária: vítima e estado; ex. vítima que sofre contágio durante IP.\n* Terciária: vítima e o ocorrido; ex. vítima que é empurrada por que estava na rua certa.\n* Heterovitimização: autoencaminhamento.\n\n# Homem por Homem\n\n1º grupo: criminoso/vítima/criminoso (nutricionamento), ressaltando que é restritivo nos critérios; irá a de.\n2º grupo: criminoso/vítima/criminoso (alimentarmente), como das vítimas de droga que de usuários, forma o ponto fracionado.\n3º grupo: criminoso/vítima (impertinente), por exemplo, sinhamento, raiva, epilepsia, etc.\n\n# Classificação das vítimas - Hendricks\n\n* Inexistência: D/ categoricamente p/ o crime.\n* Menos capacidade (impotencial): indivíduo que age de maneira inadequada, dependentemente do crime.\n* Tudo culpado: Paulo (ou culpado) é provavelmente normal, propondo que o criminoso.\n* Maiautélico (provocacional): comportamento provocador ao criminoso.\n\n* Cancão em comum não é mais em complexo.\n\n* Área do comum (cena).\n\nChicago: Robert Park, Ernest Burgess, Clifford Shaw, Henry McKay.\nAmérica: Emile Durkheim, Robert Merton.\nSubstâncias de deternquentes e aferir webs.\nAssociação de diferencial entre Edwin Sutherland, Gabriel Tarde.\n\n- Matriz de conceitos (EH).\n- Enrico Colman e Howard Becker.\n- Iiquilos ou/sem abordagem.\n- Marxismo/crítica.\n\n* Estranhas cripto ou nadireas. # Encrenca Chicago\n\nÉ um estudo social na investigação do criminológico.\n\n# Encrenca teórica\n\n- Crime: é um mal jurídico (decente da virologia de um direito).\n- Criminal: é não é um ponto e o direito tem firme não. \n- Pena: baseada no firme artigo (reintenção).\n- Método: abstrato e dedutivo.\n- Autores: Cannas, Occam e Facebook.\n\n# Encrenca prática:\n\n- Crime: é um fato humano.\n- Criminal: mais e relacionado de um artigo, no anônimo nos bibliográficos e psicológicos.\n- Pena: baseada no determinismo.\n- Método: empírico e indutivo.\n- Autores: Cannas, Fovei e Gonçalves.\n\nA ideia de criminoso mata.