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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA E QUESTÕES COMENTADAS\n\nAula 02\nBANCO DO NORDESTE\n\nSumário\nSumário .................................................................................. 1\nInstituições Financeiras Oficiais .............................................. 2\nBanco do Nordeste ................................................................ 4\nLegislação Básica ................................................................. 9\nProgramas ........................................................................... 17\nQuestões Propostas .............................................................. 25\nGabaritos ............................................................................ 26\nQuestões Comentadas .......................................................... 27\nConsiderações Finais ............................................................ 30\n\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS\n\nA definição de instituição financeira oficial não é unânime entre os doutrinadores do tema.\n\nMas, alguns conceitos estão presentes em todas as definições.\n\nSegundo Rubens Limongi França1, elas:\n\n(...) têm como característica própria, o fato de possuírem capital estatal e controle direto do poder público, e via de regra têm como finalidade fomentar de maneira direta o bem-estar social e a produção regional ou setorial, especialmente aquelas em que o particular capitalista, que busca a garantia de seu próprio número e o rendimento imediato, não têm interesse porque o risco ou a rentabilidade não são condizentes, em termos de mercado financeiro, com outras aplicações possíveis.\n\nOu seja, para se categorizar como instituição financeira oficial, é preciso que se respeitar ao menos duas particularidades: (i) capital estatal e controle direto de algum ente público e (ii) a finalidade de fomentar de maneira direta o bem-estar social e a produção regional ou setorial.\n\nVamos pensar nesses conceitos utilizando o Banco do Nordeste. No próximo tópico iremos trabalhar estes conceitos de forma aprofundada.\n\nO BNB é instituição financeira com capital estatal e controlado diretamente pela União. Ou seja, a União figura como acionista do BNB, mas não como um acionista qualquer: é ela quem controla o BNB.\n\nSegundo a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), exercer o controle direto significa (i) ser titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (ii) usar efetivamente\n\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.\n\nAplicando esta ideia ao BNB, temos que a União Federal possui a maioria das ações votantes do BNB, eleger a maioria dos administradores (diretores e membros do conselho de administração) e utiliza efetivamente deste poder para dirigir as atividades sociais orientar o funcionamento dos órgãos do Banco do Nordeste.\n\nE as atividades sociais do BNB complementam os conceitos de instituição financeira oficial, pois parte delas possuem a finalidade de fomentar o bem estar e a produção regional e setorial. Veremos esta ideia adiante, mas partes dos financiamentos concedidos pelo BNB possui finalidade social.\n\nAssim, podemos definir o Banco do Nordeste como instituição financeira oficial, pois ele possui as duas características pertinentes: controle da União e ações ligadas ao bem-estar e fomento de atividades regionais e locais. BANCO DO NORDESTE\n\nO Edital solicita a legislação básica do Banco do Nordeste, bem como os programas e informações gerais sobre sua atuação como promotor do desenvolvimento sustentável da região Nordeste.\n\nPara tanto, vamos utilizar basicamente neste tópico a Lei 1.649/52, que cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências, e o Estatuto Social do BNB, cujos termos foram consolidados na Assembleia Geral realizada em 28.03.14, sem prejuízo de outras normas. Estas são as informações mais relevantes e atualizadas.\n\nAntes de iniciar o estudo das normas legais do BNB, é interessante fazer uma introdução sobre suas atividades.\n\nO Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco de Desenvolvimento criado pela Lei Federal nº 1.649, de 19 de julho de 1952, é uma instituição financeira múltipla e organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, tendo mais de 94% de seu capital sob o controle do governo federal.\n\nBom, instituição financeira múltipla é aquela pessoa jurídica que oferece diversos serviços financeiros. Ou seja, mantém operações financeiras diversas, que seriam prestadas por distintas instituições, como uma só instituição.\n\nAs carteiras de um banco múltiplo envolvem carteira comercial, carteira de Investimento, carteira de crédito imobiliário, carteira de aceites, carteira de desenvolvimento e carteira de leasing.\n\nPara configurar como banco múltiplo, a instituição financeira deve, no mínimo, possuir ao menos duas carteiras, sendo, obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento.\n\nE aqui reside o problema. Vimos em aula passada que banco múltiplo e banco de desenvolvimento são pessoas distintas. No entanto, o Estatuto Social do BNB o define como sendo banco múltiplo e de desenvolvimento. Em meu entendimento, a melhor interpretação é que o BNB possui a carteira de desenvolvimento, entre outras, o que o configura como banco múltiplo.\n\nWWW.RATEIOS.ORG\nWhatsApp (41) 9911-5296 BANCO DO NORDESTE\n\nEste fato é reforçado pelas operações que o BNB pode realizar. O Banco é autorizado a praticar todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, prestar serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob as suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive realizar operações relacionadas com a emissão e a administração de cartões de crédito.\n\nOu seja, o BNB exerce atividades bancárias comuns (como empréstimos e financiamentos), presta serviços bancários, além de, claro, exercer atividades de banco de desenvolvimento. Em resumo, o BNB é banco múltiplo.\n\nCom sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, o Banco tem como área básica de atuação 1.990 municípios distribuídos nos nove Estados da região Nordeste, o norte e os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e o norte do Estado do Espírito Santo. As agências do Banco devem abranger todos os Estados anteriormente citados e abranger uma população aproximada de 400 mil habitantes. Ou seja, cada Estado deve possuir uma agência para cada 400 mil habitantes.\n\nAs ações do Banco do Nordeste se alinham às políticas do Governo Federal, sendo direcionadas com o objetivo de acelerar o crescimento econômico do Brasil, contribuindo, para aumentar a renda per capita em sua área de atuação, promovendo a inclusão social e fixação do homem no campo, mediante o incentivo à abertura de novos postos de trabalho.\n\nOs recursos utilizados pelo BNB são aqueles derivados:\n\na) do capital social;\nb) do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);\nc) depósitos nas condições que forem fixadas nos Estatutos;\nd) juros verificados nas operações;\ne) produto do lançamento de títulos de sua responsabilidade, nas condições permitidas pela lei.\n\nWWW.RATEIOS.ORG\nWhatsApp (41) 9911-5296 BANCO DO NORDESTE\n\nNos termos das disposições constitucionais (art. 159, inciso I, alínea \"c\") e Lei nº 7.827, de 27.09.1989, o banco exerce a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Já citamos algumas particularidades do FNE em aula passada. Mas, não custa relembrar.\n\nO FNE está consagrado no Inciso I, alínea \"c\" do art. 155 da Constituição Federal de 1988.\n\nDiz o referido dispositivo que a União entregará três por cento da quarenta e oito por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e provenientes de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, planos regionais de desenvolvimento, fica assegurada ao semilado do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, conforme a lei.\n\nBom, a ideia é simples. A União arrecada o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Produtos Industrializados. 48% destes impostos são repartidos entre todos Entes da Federação. 3% destes 48% são destinados programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, dentre elas o FNE.\n\nA concepção do FNE foi baseada na redução das desigualdades sociais e regionais, tema recentemente precionado pela Constituição Federal brasileira. Desta forma, o FNE pode ser entendido como política pública que promove a diminuição das diferenças inter e intraregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda.\n\nO objetivo do FNE é contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Nordeste, através das instituições financeiras federais de caráter regional (BNB), mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento. Cabe comentar que, para fins do FNE, a região Nordeste é entendida como a região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio\n\nWWW.RATEIOS.ORG\nWhatsApp (41) 9911-5296 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA E QUESTÕES COMENTADAS\nGrande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além das partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene.\nAs seguintes considerações devem ser observadas pelo FNE:\nI. concessão de financiamentos exclusivamente aos setores produtivos das regiões beneficiadas;\nII. ação integrada com instituições federais sediadas nas regiões;\nIII. tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos e mini produtores rurais e pequenas e microempresas, às do setor intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais e às que produzem alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas;\nIV. preservação do meio ambiente;\nV. adoção de prazos e carência, limites de financiamento, juros e outros condicionantes diferenciados ou favorecidos, em função de aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e expectativa de empregabilidade.\nVI. conjugação do crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;\nVII. orçamentação anual das aplicações dos recursos;\nVIII. uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente ou grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;\nIX. apoio à criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos, notadamente em áreas interiores, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda;\nX. proibição de aplicação de recursos a fundo perdido.\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA E QUESTÕES COMENTADAS\nXI. programação anual das receitas e despesas com nível de detalhamento que dê transparência à gestão dos Fundos e favoreça a participação das lideranças regionais com assento no conselho deliberativo das superintendências regionais de desenvolvimento; e\nXII. divulgação ampla das exigências de garantias e outros requisitos para a concessão de financiamento.\nOs beneficiários do FNE são os produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção, que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços, de acordo com as prioridades estabelecidas nos respectivos planos regionais de desenvolvimento.\nPor fim, resta saber as outras fontes de recursos do FNE, além da fonte já prevista na CF/88. São as seguintes:\n✓ 3% (três por cento) do produto arrecadado do imposto sobre renda e profit, integrados à receita tributária e ao imposto sobre produtos industrializados entregues pela União, sendo que 0,6% (seis décimos por cento) é destinado ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte;\n✓ os retornos e resultados de suas aplicações;\n✓ o resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial;\n✓ contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;\n✓ dotações orçamentárias ou outros recursos previstos em lei.\nConforme definido em seu estatuto, o Banco tem por objeto social a promoção do desenvolvimento e a circulação de bens por meio da prestação de assistência financeira, de serviços, técnica e de capacitação a empreendimentos de interesse econômico e social.\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA E QUESTÕES COMENTADAS\nO Banco promove em todos os municípios da sua área de atuação, ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local, micro e mesorregional, buscando estimular a organização social da comunidade e a formação das cadeias produtivas. Presta serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas e financeiras, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas com sua área de atuação, diretamente ou mediante convênios e termos de parceria com outras entidades ou empresas.\nO Banco estimula a pesquisa científica, tecnológica, econômica e social, e apoia atividades sociolamentais e culturais, diretamente e/ou em parceria com outras entidades.\nLegislação Básica\nNa introdução já apresentamos como o BNB está organizado, quem exerce seu controle, seu objeto social e alguns outros informações relevantes. Se recorde delas, pois são muito relevantes e muito pouco relevantes se forem cobrados no exame.\nO Banco será administrado por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, integrados por brasileiros residentes no País, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, reputação ilibada, experiência e capacidade técnica compatível com o cargo.\nO Presidente do Banco é nomeado e demissível \"ad nutum\" pelo Presidente da República. O termo jurídico \"ad nutum\" significa que o Presidente do BND é demissível a qualquer momento pelo Presidente da República, ou seja, a depender da vontade deste. Os membros do Conselho de Administração, serão eleitos pela Assembleia Geral, e os Diretores, pelo Conselho de Administração.\nEm relação ao Conselho de Administração e seus membros devemos ter em mente os seguintes conceitos:\n✓ Composto por 6 membros, sendo: 2 indicados pelo Ministro da Fazenda; 1 indicado pelo Ministro do Planejamento; 1 indicado pelos acionistas minoritários (lembrando que a colônia majoritário é o Governo Federal); 1 indicado pelos funcionários do Banco; e o Presidente do BNB, que é membro nato do.\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA & QUESTÕES COMENTADAS\n\nConselho. Cabe citar que o Presidente do Conselho de Administração será escolhido pelos membros do Conselho, dentre os 2 membros indicados pelo Ministro da Fazenda.\n\n✓ O prazo de gestão dos membros é de 3 anos, permitida a recondução.\n\n✓ O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgado conveniente ou necessário, desde que exista o quórum de quatro membros. As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho.\n\n✓ As decisões do Conselho são tomadas por maioria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Ou seja, o Presidente do Conselho além de poder proferir seu voto pessoal, possui a capacidade de desempatar as votações.\n\n❑ Perderá o cargo o membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, justificado por escrito, à três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas durante um ano. \n\n✓ Por fim, as competências do Conselho são:\n\nI - fixar a orientação geral dos negócios do Banco;\n\nII - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, e fixar-lhes as atribuições;\n\nIII - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar os livros e papéis, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos;\n\nIV - autorizar o Presidente do Colegiado a convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando julgar conveniente, a Assembleia Geral Extraordinária;\n\nV - manifestar-se sobre o relatório da Administração e sobre as contas da Diretoria Executiva;\n\nVI - deliberar sobre a criação e a extinção de agências, sucursais, filiais, representações, escritórios, dependências, correspondentes e outros pontos de\n\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296
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No próximo tópico iremos trabalhar estes conceitos de forma aprofundada.\n\nO BNB é instituição financeira com capital estatal e controlado diretamente pela União. Ou seja, a União figura como acionista do BNB, mas não como um acionista qualquer: é ela quem controla o BNB.\n\nSegundo a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), exercer o controle direto significa (i) ser titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (ii) usar efetivamente\n\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.\n\nAplicando esta ideia ao BNB, temos que a União Federal possui a maioria das ações votantes do BNB, eleger a maioria dos administradores (diretores e membros do conselho de administração) e utiliza efetivamente deste poder para dirigir as atividades sociais orientar o funcionamento dos órgãos do Banco do Nordeste.\n\nE as atividades sociais do BNB complementam os conceitos de instituição financeira oficial, pois parte delas possuem a finalidade de fomentar o bem estar e a produção regional e setorial. Veremos esta ideia adiante, mas partes dos financiamentos concedidos pelo BNB possui finalidade social.\n\nAssim, podemos definir o Banco do Nordeste como instituição financeira oficial, pois ele possui as duas características pertinentes: controle da União e ações ligadas ao bem-estar e fomento de atividades regionais e locais. BANCO DO NORDESTE\n\nO Edital solicita a legislação básica do Banco do Nordeste, bem como os programas e informações gerais sobre sua atuação como promotor do desenvolvimento sustentável da região Nordeste.\n\nPara tanto, vamos utilizar basicamente neste tópico a Lei 1.649/52, que cria o Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências, e o Estatuto Social do BNB, cujos termos foram consolidados na Assembleia Geral realizada em 28.03.14, sem prejuízo de outras normas. Estas são as informações mais relevantes e atualizadas.\n\nAntes de iniciar o estudo das normas legais do BNB, é interessante fazer uma introdução sobre suas atividades.\n\nO Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco de Desenvolvimento criado pela Lei Federal nº 1.649, de 19 de julho de 1952, é uma instituição financeira múltipla e organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, tendo mais de 94% de seu capital sob o controle do governo federal.\n\nBom, instituição financeira múltipla é aquela pessoa jurídica que oferece diversos serviços financeiros. Ou seja, mantém operações financeiras diversas, que seriam prestadas por distintas instituições, como uma só instituição.\n\nAs carteiras de um banco múltiplo envolvem carteira comercial, carteira de Investimento, carteira de crédito imobiliário, carteira de aceites, carteira de desenvolvimento e carteira de leasing.\n\nPara configurar como banco múltiplo, a instituição financeira deve, no mínimo, possuir ao menos duas carteiras, sendo, obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento.\n\nE aqui reside o problema. Vimos em aula passada que banco múltiplo e banco de desenvolvimento são pessoas distintas. No entanto, o Estatuto Social do BNB o define como sendo banco múltiplo e de desenvolvimento. Em meu entendimento, a melhor interpretação é que o BNB possui a carteira de desenvolvimento, entre outras, o que o configura como banco múltiplo.\n\nWWW.RATEIOS.ORG\nWhatsApp (41) 9911-5296 BANCO DO NORDESTE\n\nEste fato é reforçado pelas operações que o BNB pode realizar. O Banco é autorizado a praticar todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, prestar serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob as suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive realizar operações relacionadas com a emissão e a administração de cartões de crédito.\n\nOu seja, o BNB exerce atividades bancárias comuns (como empréstimos e financiamentos), presta serviços bancários, além de, claro, exercer atividades de banco de desenvolvimento. Em resumo, o BNB é banco múltiplo.\n\nCom sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, o Banco tem como área básica de atuação 1.990 municípios distribuídos nos nove Estados da região Nordeste, o norte e os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e o norte do Estado do Espírito Santo. As agências do Banco devem abranger todos os Estados anteriormente citados e abranger uma população aproximada de 400 mil habitantes. Ou seja, cada Estado deve possuir uma agência para cada 400 mil habitantes.\n\nAs ações do Banco do Nordeste se alinham às políticas do Governo Federal, sendo direcionadas com o objetivo de acelerar o crescimento econômico do Brasil, contribuindo, para aumentar a renda per capita em sua área de atuação, promovendo a inclusão social e fixação do homem no campo, mediante o incentivo à abertura de novos postos de trabalho.\n\nOs recursos utilizados pelo BNB são aqueles derivados:\n\na) do capital social;\nb) do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);\nc) depósitos nas condições que forem fixadas nos Estatutos;\nd) juros verificados nas operações;\ne) produto do lançamento de títulos de sua responsabilidade, nas condições permitidas pela lei.\n\nWWW.RATEIOS.ORG\nWhatsApp (41) 9911-5296 BANCO DO NORDESTE\n\nNos termos das disposições constitucionais (art. 159, inciso I, alínea \"c\") e Lei nº 7.827, de 27.09.1989, o banco exerce a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Já citamos algumas particularidades do FNE em aula passada. Mas, não custa relembrar.\n\nO FNE está consagrado no Inciso I, alínea \"c\" do art. 155 da Constituição Federal de 1988.\n\nDiz o referido dispositivo que a União entregará três por cento da quarenta e oito por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e provenientes de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, planos regionais de desenvolvimento, fica assegurada ao semilado do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, conforme a lei.\n\nBom, a ideia é simples. A União arrecada o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Produtos Industrializados. 48% destes impostos são repartidos entre todos Entes da Federação. 3% destes 48% são destinados programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, dentre elas o FNE.\n\nA concepção do FNE foi baseada na redução das desigualdades sociais e regionais, tema recentemente precionado pela Constituição Federal brasileira. Desta forma, o FNE pode ser entendido como política pública que promove a diminuição das diferenças inter e intraregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda.\n\nO objetivo do FNE é contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Nordeste, através das instituições financeiras federais de caráter regional (BNB), mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento. Cabe comentar que, para fins do FNE, a região Nordeste é entendida como a região abrangida pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio\n\nWWW.RATEIOS.ORG\nWhatsApp (41) 9911-5296 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA E QUESTÕES COMENTADAS\nGrande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além das partes dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídas na área de atuação da Sudene.\nAs seguintes considerações devem ser observadas pelo FNE:\nI. concessão de financiamentos exclusivamente aos setores produtivos das regiões beneficiadas;\nII. ação integrada com instituições federais sediadas nas regiões;\nIII. tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos e mini produtores rurais e pequenas e microempresas, às do setor intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais e às que produzem alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas;\nIV. preservação do meio ambiente;\nV. adoção de prazos e carência, limites de financiamento, juros e outros condicionantes diferenciados ou favorecidos, em função de aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e expectativa de empregabilidade.\nVI. conjugação do crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;\nVII. orçamentação anual das aplicações dos recursos;\nVIII. uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente ou grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;\nIX. apoio à criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos, notadamente em áreas interiores, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda;\nX. proibição de aplicação de recursos a fundo perdido.\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA E QUESTÕES COMENTADAS\nXI. programação anual das receitas e despesas com nível de detalhamento que dê transparência à gestão dos Fundos e favoreça a participação das lideranças regionais com assento no conselho deliberativo das superintendências regionais de desenvolvimento; e\nXII. divulgação ampla das exigências de garantias e outros requisitos para a concessão de financiamento.\nOs beneficiários do FNE são os produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção, que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços, de acordo com as prioridades estabelecidas nos respectivos planos regionais de desenvolvimento.\nPor fim, resta saber as outras fontes de recursos do FNE, além da fonte já prevista na CF/88. 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Presta serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas e financeiras, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas com sua área de atuação, diretamente ou mediante convênios e termos de parceria com outras entidades ou empresas.\nO Banco estimula a pesquisa científica, tecnológica, econômica e social, e apoia atividades sociolamentais e culturais, diretamente e/ou em parceria com outras entidades.\nLegislação Básica\nNa introdução já apresentamos como o BNB está organizado, quem exerce seu controle, seu objeto social e alguns outros informações relevantes. Se recorde delas, pois são muito relevantes e muito pouco relevantes se forem cobrados no exame.\nO Banco será administrado por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, integrados por brasileiros residentes no País, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, reputação ilibada, experiência e capacidade técnica compatível com o cargo.\nO Presidente do Banco é nomeado e demissível \"ad nutum\" pelo Presidente da República. O termo jurídico \"ad nutum\" significa que o Presidente do BND é demissível a qualquer momento pelo Presidente da República, ou seja, a depender da vontade deste. Os membros do Conselho de Administração, serão eleitos pela Assembleia Geral, e os Diretores, pelo Conselho de Administração.\nEm relação ao Conselho de Administração e seus membros devemos ter em mente os seguintes conceitos:\n✓ Composto por 6 membros, sendo: 2 indicados pelo Ministro da Fazenda; 1 indicado pelo Ministro do Planejamento; 1 indicado pelos acionistas minoritários (lembrando que a colônia majoritário é o Governo Federal); 1 indicado pelos funcionários do Banco; e o Presidente do BNB, que é membro nato do.\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS P/ BANCO DO NORDESTE\nTEORIA & QUESTÕES COMENTADAS\n\nConselho. Cabe citar que o Presidente do Conselho de Administração será escolhido pelos membros do Conselho, dentre os 2 membros indicados pelo Ministro da Fazenda.\n\n✓ O prazo de gestão dos membros é de 3 anos, permitida a recondução.\n\n✓ O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgado conveniente ou necessário, desde que exista o quórum de quatro membros. As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho.\n\n✓ As decisões do Conselho são tomadas por maioria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Ou seja, o Presidente do Conselho além de poder proferir seu voto pessoal, possui a capacidade de desempatar as votações.\n\n❑ Perderá o cargo o membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, justificado por escrito, à três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas durante um ano. \n\n✓ Por fim, as competências do Conselho são:\n\nI - fixar a orientação geral dos negócios do Banco;\n\nII - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, e fixar-lhes as atribuições;\n\nIII - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar os livros e papéis, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos;\n\nIV - autorizar o Presidente do Colegiado a convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando julgar conveniente, a Assembleia Geral Extraordinária;\n\nV - manifestar-se sobre o relatório da Administração e sobre as contas da Diretoria Executiva;\n\nVI - deliberar sobre a criação e a extinção de agências, sucursais, filiais, representações, escritórios, dependências, correspondentes e outros pontos de\n\nWWW.RATEIOS.ORG WhatsApp (41) 9911-5296