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Página 1 de 8 COMUNICADO DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº 0392023 INSTRUTOR GESTÃO E NEGÓCIOS O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENACARDF mediante as condições estipuladas neste comunicado em conformidade com a Resolução Senac 10182015 informa a realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vaga em cargo de Instrutor Gestão e Negócios descrito no item 2 bem como para aproveitamento posterior dentro do prazo de validade de 01 um ano prorrogável a critério do SenacARDF por igual período a contar da data da divulgação do resultado final com a classificação dos candidatos 1 DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES 11 O SenacARDF Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial é instituição de direito privado e suas contratações são realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT A realização do presente processo seletivo não se configura em qualquer hipótese como concurso público bem como a aprovação do candidato em todas as Etapas do processo não obriga o Senac à sua contratação nos termos do item 84 do presente Comunicado 12 A admissão de empregado no SenacARDF cuja autorização é de competência do Presidente será pelo prazo de experiência de até 45 quarenta e cinco nos termos da Legislação Trabalhista podendo tornarse por prazo indeterminado em caso de avaliação positiva do empregado 2 INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA Cargo Instrutor Gestão e Negócios Número de Vagas 01 Cadastro Reserva Local de lotação Sobradinho e Região Norte do DF Requisitos da Função Eliminatórios Escolaridade e Conhecimentos Obrigatórios Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em Administração Contabilidade Recursos Humanos ou áreas afins Escolaridade e Conhecimentos Desejáveis Certificado de habilitação em LicenciaturaDocência ou Certificado de curso de Pós graduação lato sensu de caráter pedagógico docência Página 2 de 8 Experiência Profissional Obrigatória Experiência mínima de 06 seis meses na área de atuação Experiência Profissional Desejável Experiência Profissional em Docência Experiência Profissional em projetos educacionais voltados para prática empresarial Observação Serão consideradas experiências profissionais cópias da Carteira de Trabalho juntamente com a declaração da empresa informando o período efetivamente trabalhado dia mês e ano de entrada e saída bem como a descrição das atividades desde que sejam compatíveis com as atividades do cargo para o qual concorrem A declaração deverá ser emitida em papel timbrado contendo o CNPJ e identificação do responsável da Empresa com nome número do CPF e cargo Habilidades Desejadas Princípios éticos Confiança Empatia Relacionamento Interpessoal Atitude positiva Motivação Trabalho em equipe Organização e gestão do tempo Capacidade de trabalhar sob pressão Comunicação Flexibilidade Iniciativa Criatividade Descrição das atividades do cargo Planejar aulas teóricas e práticas de acordo com os normativos institucionais Preparar materiais necessários para realização das aulas teóricas e práticas Aplicar ou ministrar aulas de acordo com os planos de cursos e demais normativos institucionais Registrar a frequência e as atividades educacionais no sistema informatizado do Senac DF diariamente e conforme demanda da unidade educacional Realizar a mediação de situações de aprendizagem bem como a avaliação e recuperação do aluno utilizando metodologias de ensinoaprendizagem que tratam teoria e prática de forma dissociada e adaptadas às novas realidades e tendências da educação e do mundo do trabalho Página 3 de 8 Inspirar mobilizar e desenvolver alunos de suas turmas observando as Marcas Formativas do Modelo Pedagógico Senac ajudando a criar um ambiente participativo e inovador Realizar o planejamento integrado do curso em articulação com docentes de outros componentes curriculares promovendo a aprendizagem dos estudantes Estimular e acompanhar os alunos para alcançar as metas de aprendizagem definidas Atuar na implementação das soluções de Educação no Senac Propor ao SenacDF novas experiências de aprendizagem e serviços educacionais a partir de diagnóstico originado da interação com o aluno e o mercado Integrar pessoas com deficiência eou com dificuldades de aprendizagem às turmas de modo que se sintam acolhidas e com o suporte necessário ao desenvolvimento das competências previstas nos cursos Atuar nos processos rotinas e atividades de sua área Representar o eixosegmento de atuação em eventos eou fóruns pertinentes Cumprir e respeitar as políticas bem como a Missão e Visão estratégica da Organização Elaborar e manter atualizados os procedimentos e documentos de sua área de atuação Cumprir políticas normas regulamentos controle de riscos programas institucionais segurança da informação saúde e meio ambiente Assinar e encaminhar documentos aos órgãos fiscalizadores quando delegado pelo SenacDF Cumprir e fazer cumprir o código de ética da Organização Executar outras atribuições compatíveis com as previstas no cargo eou de acordo com as particularidades ou necessidades do local de trabalho Salário R 4532 horaaula DSR Descanso semanal remunerado Carga Horária Manhã tarde e noite conforme demanda da unidade Benefícios Vale Transporte nos termos da Lei 741885 e seu regulamento Decreto 9524787 Assistência Médica opcional com participação financeira do empregado Auxílio Creche Auxílio Alimentação opcional com participação financeira do empregado Seguro de Vida em Grupo Auxílio Funeral Previdência Privada Credenciamento no Sesc na modalidade Trabalhador do Comércio de Bens Serviços e Turismo 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 31 Exempregado do SenacARDF somente poderá participar do processo seletivo se preencher cumulativamente todas as seguintes condições a Não ter sido demitido por justa causa nos termos do art 482 da CLT b Não ter sido demitido nos últimos 90 noventa dias nos termos do Art 2º da portaria MTB Nº 38492 Página 4 de 8 c Não ter aderido à programas de incentivo a demissões nas administrações nacionais do Senac Sesc ou CNC e não ser beneficiário de plano de previdência complementar privada concedido por essas Instituições d Não ter sido dispensado durante o contrato de experiência por inadequação apurada em procedimento de avaliação de período experimental na mesma área de atuação do cargo deste comunicado e Não poderão ser admitidos como empregados do SenacARDF parentes até o terceiro grau civil afim ou consanguíneo do Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio patronais ou de empregados A proibição é extensiva nas mesmas condições aos parentes de empregados dos órgãos do Senac ou do Sesc Art 44 do Decreto 61843 de 5 de dezembro de 1967 Consideramse parentes consanguíneos pais filhos avós netos bisavós bisnetos irmãos tios e sobrinhos consideramse parentes por afinidade para fins deste Comunicado de Abertura de Processo Seletivo cônjuge companheiro sogros genros noras madrasta padrasto enteados avós netos bisavós e bisnetos do cônjuge ou do companheiro cunhados tios e sobrinhos do cônjuge ou do companheiro 32 Poderão se inscrever para participar do presente Processo Seletivo os empregados do SenacARDF que tenham interesse nas vagas oferecidas desde que preencham todos os requisitos obrigatórios exigidos para a função descritos no item 2 33 Todos os processos seletivos do SENACARDF são extensivos às pessoas com deficiência PCDs assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 52962004 e suas alterações 34 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá no ato da sua inscrição indicar o tipo de necessidade especial via email para processoseletivodfsenacbr 341 A solicitação será indeferida caso o recebimento do requerimento ocorra após o prazo estipulado no subitem 34 342 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade 35 Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição 4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 41 Prazo de inscrição 03 a 09 de janeiro de 2024 até às 23h59min 42 O SenacARDF se reserva o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa inexata ou ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento mesmo que o fato seja constatado posteriormente 43 O SenacARDF se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos Página 5 de 8 44 O SenacARDF não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto eou incompleto do cadastro de currículo 45 O SenacARDF não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores falhas e congestionamento das linhas de comunicação problemas com navegadores de internet bem como outros fatores que impossibilitem a conclusão da inscrição 46 Ao cadastrar o currículo o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados 47 Na etapa análise curricular serão consideradas as informações cadastradas no currículo durante o prazo de inscrição as alterações realizadas após o prazo previsto serão desconsideradas 48 O não alcance da pontuação mínima exigida bem como atraso ou ausência nos dias e horários agendados para a avaliação implica na imediata desclassificação e eliminação do candidato do processo independente da fase em que se encontre 49 Por necessidade institucional este processo seletivo poderá ser interrompido em qualquer uma das etapas a critério do SenacARDF 410 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser contratados para trabalhar em qualquer uma das Unidades de Serviço do SenacARDF ou em outros locais onde existam atendimento realizados pela Instituição 5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo obedecerá às etapas a saber 51 Etapa 1 Cadastro do Currículo e Preenchimento e envio do Formulário Ficha Obrigatória etapa eliminatória 511 Compreende o preenchimento do currículo padrão disponível no site httpsdfsenacempregarecomptbrvagas 52 Etapa 2 Análise Curricular e de Requisitos etapa eliminatória e classificatória 521 Serão considerados na análise curricular os seguintes itens escolaridade experiência profissional certificações quando houver mencionados no item 2 deste comunicado 522 Os candidatos com informações cadastrais incompletas confusas ou ilegíveis serão eliminados 523 Serão consideradas apenas as informações entregues de toda a documentação comprobatória 524 A análise entre a compatibilidade do currículo e o perfil da vaga obedecerá a critérios próprios do SenacARDF conforme parâmetros prévios internamente estabelecidos Página 6 de 8 53 Etapa 3 Etapa Técnica etapa eliminatória e classificatória 531 Esta etapa consiste na realização de testes online Língua Portuguesa Raciocínio Lógico eou Excel práticos eou teóricos que serão aplicados de acordo com as exigências de cada cargo O candidato será avaliado acerca do perfil profissional exigido para o cargo que estiver concorrendo 532 Estarão habilitados os candidatos que atingirem pontuação igual ou superior a 07sete pontos em cada teste aplicado na etapa 533 Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5cinco por vaga aprovados na etapa poderá a critério do SenacARDF ser procedida a redução da pontuação mínima de 7sete para 6seis a fim de ampliar a concorrência 534 Se houver anulação de questão da prova a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos 535 A avaliação prática consiste na realização de uma Microaula que irá avaliar os conhecimentos técnicos do candidato Será sorteado 1um entre 3três temas e terá duração média de até 30 trinta minutos onde serão formuladas perguntas específicas com o intuito de mensurar os conhecimentos técnicos de cada candidato da área em questão 536 Os candidatos habilitados para realização da Microaula deverão encaminhar o plano de aula através do email processoseletivodfsenacbr em 1um dia antes da apresentação desta avaliação 54 Etapa 4 Entrevista Técnica e Comportamental etapa eliminatória e classificatória 541 Objetivase com essa etapa possibilitar um maior conhecimento do candidato com levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação e aderência das características e experiências requeridas bem como do nível de domínio das competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo por meio de Avaliação Individual Técnica e Avaliação Individual Comportamental eou Dinâmicas de Grupo 542 A Avaliação Individual Comportamental será realizada por um profissional da área de Recursos Humanos 543 A Entrevista Técnica será realizada por um profissional da área finalística 544 Para cada avaliação será atribuída a pontuação de 0 a 10 zero a dez 545 Estarão habilitados os candidatos que atingirem pontuação igual ou superior a 07sete pontos Atenção Todas as etapas acima poderão ser realizadas online O acesso à internet necessário para a participação é de total responsabilidade do candidato Poderão ocorrer mais de uma avalição eou exclusão bem como alternância de etapas no Processo Seletivo conforme necessidades evidenciadas no decorrer da seleção O SenacARDF não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores falhas e congestionamento das linhas de comunicação problemas com navegadores de internet bem como outros fatores que impossibilitem a conclusão de quaisquer etapas realizadas online Página 7 de 8 6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 61 Fica estabelecida a pontuação igual ou superior a 07sete pontos como a classificação final A relação de aprovados será disponibilizada por ordem alfabética sem que isso priorize a ordem de convocação 7 DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 71 O candidato que desejar esclarecer dúvidas referentes ao resultado de quaisquer etapas do processo seletivo deverá encaminhar um email para processoseletivodfsenacbr em até 2dois dias úteis após o recebimento do resultadofeedback É importante ressaltar que no assunto do email deverá conter a descrição da etapa que necessita de esclarecimento 72 Não serão aceitos esclarecimentos de dúvidas após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja o estabelecido no item 71 deste Comunicado 8 DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 81 O candidato que ocupar cargo emprego ou função pública deverá apresentar para fins de admissão autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente e demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser assumida no Senac e a do seu cargo emprego ou função pública 82 Quando do aproveitamento de candidatos classificados no processo seletivo poderá a critério do SenacARDF ser realizada nova avaliação individual técnica e comportamental podendo resultar em nova classificação dos candidatos caso haja alteração do gestor imediato eou mediato da área requisitante ou a vaga seja destinada a área de atuação distinta do processo seletivo original 83 Na hipótese de inexistência de candidatos habilitados em qualquer das etapas do processo seletivo poderá a critério do SenacARDF ser publicada a reabertura do Processo Seletivo 84 A aprovação em todas as etapas do processo seletivo incluindo a realização de exames psicológicos e médicos préadmissionais não gera compromisso de contratação por parte do SenacARDF 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 91 A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste comunicado das quais não poderá alegar desconhecimento sendo igualmente de sua responsabilidade o acompanhamento das informações que serão divulgadas exclusivamente no endereço eletrônico httpsdfsenacempregarecomptbrvagas 92 Os candidatos terão o prazo máximo de 2dois dias úteis contados da data da convocação para apresentarem cópias com originais para conferência ou ainda para manifestarem sobre aceitar ou desistir da contração No caso de renúncia à convocação o candidato passa a se posicionar em último lugar na lista dos aprovados aguardando nova convocação que poderá ou Página 8 de 8 não se efetivar dentro do prazo de validade do processo seletivo A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação e da necessidade do SenacARDF 93 A admissão será efetivada mediante compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas 94 Casos omissos serão dirimidos pela Administração Regional 95 O SenacARDF se reserva o direito de proceder alterações no comunicado no que tange às etapas classificatórias podendo fazer inversões inclusões ou exclusões e ainda realizar mais de uma etapa na mesma data mantida a concorrênciaigualdade do procedimento 96 Somente será permitida a participação na provaavaliação na respectiva data horário e local conforme divulgado no endereço eletrônico httpsdfsenacempregarecomptbrvagas 97 Estarão automaticamente eliminados os candidatos que não comparecerem em qualquer das etapas do processo seletivo 98 Não haverá segunda chamada ou repetição de provasavaliações 99 Não será permitida a entrada de candidatos que estejam trajando bermuda short roupas de banho e chinelos 910 Serão considerados somente documentos de identidade originais com foto 9101 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento CPF títulos eleitorais carteira nacional de habilitação modelo sem foto carteiras de estudante carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis não identificáveis eou danificados 9102 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda roubo ou furto deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há no máximo 90noventa dias 911 É de total responsabilidade do candidato o custeio de despesas com deslocamento acomodação e alimentação na ocasião de sua participação nas diversas etapas do processo seletivo VITOR DE ABREU CORRÊA DIRETOR REGIONAL SENACARDF Brasília 03 de janeiro de 2024 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SenacARDF
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Profissional em Docência Experiência Profissional em projetos educacionais voltados para prática empresarial Observação Serão consideradas experiências profissionais cópias da Carteira de Trabalho juntamente com a declaração da empresa informando o período efetivamente trabalhado dia mês e ano de entrada e saída bem como a descrição das atividades desde que sejam compatíveis com as atividades do cargo para o qual concorrem A declaração deverá ser emitida em papel timbrado contendo o CNPJ e identificação do responsável da Empresa com nome número do CPF e cargo Habilidades Desejadas Princípios éticos Confiança Empatia Relacionamento Interpessoal Atitude positiva Motivação Trabalho em equipe Organização e gestão do tempo Capacidade de trabalhar sob pressão Comunicação Flexibilidade Iniciativa Criatividade Descrição das atividades do cargo Planejar aulas teóricas e práticas de acordo com os normativos institucionais Preparar materiais necessários para realização das aulas teóricas e práticas Aplicar ou ministrar aulas de acordo com os planos de cursos e demais normativos institucionais Registrar a frequência e as atividades educacionais no sistema informatizado do Senac DF diariamente e conforme demanda da unidade educacional Realizar a mediação de situações de aprendizagem bem como a avaliação e recuperação do aluno utilizando metodologias de ensinoaprendizagem que tratam teoria e prática de forma dissociada e adaptadas às novas realidades e tendências da educação e do mundo do trabalho Página 3 de 8 Inspirar mobilizar e desenvolver alunos de suas turmas observando as Marcas Formativas do Modelo Pedagógico Senac ajudando a criar um ambiente participativo e inovador Realizar o planejamento integrado do curso em articulação com docentes de outros componentes curriculares promovendo a aprendizagem dos estudantes Estimular e acompanhar os alunos para alcançar as metas de aprendizagem definidas Atuar na implementação das soluções de Educação no Senac Propor ao SenacDF 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necessidades do local de trabalho Salário R 4532 horaaula DSR Descanso semanal remunerado Carga Horária Manhã tarde e noite conforme demanda da unidade Benefícios Vale Transporte nos termos da Lei 741885 e seu regulamento Decreto 9524787 Assistência Médica opcional com participação financeira do empregado Auxílio Creche Auxílio Alimentação opcional com participação financeira do empregado Seguro de Vida em Grupo Auxílio Funeral Previdência Privada Credenciamento no Sesc na modalidade Trabalhador do Comércio de Bens Serviços e Turismo 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 31 Exempregado do SenacARDF somente poderá participar do processo seletivo se preencher cumulativamente todas as seguintes condições a Não ter sido demitido por justa causa nos termos do art 482 da CLT b Não ter sido demitido nos últimos 90 noventa dias nos termos do Art 2º da portaria MTB Nº 38492 Página 4 de 8 c Não ter aderido à programas de incentivo a demissões nas administrações nacionais do Senac Sesc ou CNC e não ser beneficiário de plano de previdência complementar privada concedido por essas Instituições d Não ter sido dispensado durante o contrato de experiência por inadequação apurada em procedimento de avaliação de período experimental na mesma área de atuação do cargo deste comunicado e Não poderão ser admitidos como empregados do SenacARDF parentes até o terceiro grau civil afim ou consanguíneo do Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio patronais ou de empregados A proibição é extensiva nas mesmas condições aos parentes de empregados dos órgãos do Senac ou do Sesc Art 44 do Decreto 61843 de 5 de dezembro de 1967 Consideramse parentes consanguíneos pais filhos avós netos bisavós bisnetos irmãos tios e sobrinhos consideramse parentes por afinidade para fins deste Comunicado de Abertura de Processo Seletivo cônjuge companheiro sogros genros noras madrasta padrasto enteados avós netos bisavós e bisnetos do cônjuge ou do companheiro cunhados tios e sobrinhos do cônjuge ou do companheiro 32 Poderão se inscrever para participar do presente Processo Seletivo os empregados do SenacARDF que tenham interesse nas vagas oferecidas desde que preencham todos os requisitos obrigatórios exigidos para a função descritos no item 2 33 Todos os processos seletivos do SENACARDF são extensivos às pessoas com deficiência PCDs assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 52962004 e suas alterações 34 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá no ato da sua inscrição indicar o tipo de necessidade especial via email para processoseletivodfsenacbr 341 A solicitação será indeferida caso o recebimento do requerimento ocorra após o prazo estipulado no subitem 34 342 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade 35 Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição 4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 41 Prazo de inscrição 03 a 09 de janeiro de 2024 até às 23h59min 42 O SenacARDF se reserva o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa inexata ou ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste documento mesmo que o fato seja constatado posteriormente 43 O SenacARDF se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos Página 5 de 8 44 O SenacARDF não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto eou incompleto do cadastro de currículo 45 O SenacARDF não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores falhas e congestionamento das linhas de comunicação problemas com navegadores de internet bem como outros fatores que 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Etapa 1 Cadastro do Currículo e Preenchimento e envio do Formulário Ficha Obrigatória etapa eliminatória 511 Compreende o preenchimento do currículo padrão disponível no site httpsdfsenacempregarecomptbrvagas 52 Etapa 2 Análise Curricular e de Requisitos etapa eliminatória e classificatória 521 Serão considerados na análise curricular os seguintes itens escolaridade experiência profissional certificações quando houver mencionados no item 2 deste comunicado 522 Os candidatos com informações cadastrais incompletas confusas ou ilegíveis serão eliminados 523 Serão consideradas apenas as informações entregues de toda a documentação comprobatória 524 A análise entre a compatibilidade do currículo e o perfil da vaga obedecerá a critérios próprios do SenacARDF conforme parâmetros prévios internamente estabelecidos Página 6 de 8 53 Etapa 3 Etapa Técnica etapa eliminatória e classificatória 531 Esta etapa consiste na realização de testes online Língua Portuguesa Raciocínio Lógico eou Excel práticos eou teóricos que serão aplicados de acordo com as exigências de cada cargo O candidato será avaliado acerca do perfil profissional exigido para o cargo que estiver concorrendo 532 Estarão habilitados os candidatos que atingirem pontuação igual ou superior a 07sete pontos em cada teste aplicado na etapa 533 Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5cinco por vaga aprovados na etapa poderá a critério do SenacARDF ser procedida a redução da pontuação mínima de 7sete para 6seis a fim de ampliar a concorrência 534 Se houver anulação de questão da prova a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos 535 A avaliação prática consiste na realização de uma Microaula que irá avaliar os conhecimentos técnicos do candidato Será sorteado 1um entre 3três temas e terá duração média de até 30 trinta minutos onde serão formuladas perguntas específicas com o intuito de mensurar os conhecimentos técnicos de cada candidato da área em questão 536 Os candidatos habilitados para realização da Microaula deverão encaminhar o plano de aula através do email processoseletivodfsenacbr em 1um dia antes da apresentação desta avaliação 54 Etapa 4 Entrevista Técnica e Comportamental etapa eliminatória e classificatória 541 Objetivase com essa etapa possibilitar um maior conhecimento do candidato com levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação e aderência das características e experiências requeridas bem como do nível de domínio das competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo por meio de Avaliação Individual Técnica e Avaliação Individual Comportamental eou Dinâmicas de Grupo 542 A Avaliação Individual Comportamental será realizada por um profissional da área de Recursos Humanos 543 A Entrevista Técnica será realizada por um profissional da área finalística 544 Para cada avaliação será atribuída a pontuação de 0 a 10 zero a dez 545 Estarão habilitados os candidatos que atingirem pontuação igual ou superior a 07sete pontos Atenção Todas as etapas acima poderão ser realizadas online O acesso à internet necessário para a participação é de total responsabilidade do candidato Poderão ocorrer mais de uma avalição eou exclusão bem como alternância de etapas no Processo Seletivo conforme necessidades evidenciadas no decorrer da seleção O SenacARDF não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores falhas e congestionamento das linhas de comunicação problemas com navegadores de internet bem como outros fatores que impossibilitem a conclusão de quaisquer etapas realizadas online Página 7 de 8 6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 61 Fica estabelecida a pontuação igual ou superior a 07sete pontos como a classificação final A relação de aprovados será disponibilizada por ordem alfabética sem que isso priorize a ordem de convocação 7 DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 71 O candidato que desejar esclarecer dúvidas referentes ao resultado de quaisquer etapas do processo seletivo deverá encaminhar um email para processoseletivodfsenacbr em até 2dois dias úteis após o recebimento do resultadofeedback É importante ressaltar que no assunto do email deverá conter a descrição da etapa que necessita de esclarecimento 72 Não serão aceitos esclarecimentos de dúvidas após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja o estabelecido no item 71 deste Comunicado 8 DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 81 O candidato que ocupar cargo emprego ou função pública deverá apresentar para fins de admissão autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente e demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser assumida no Senac e a do seu cargo emprego ou função pública 82 Quando do aproveitamento de candidatos classificados no processo seletivo poderá a critério do SenacARDF ser realizada nova avaliação individual técnica e comportamental podendo resultar em nova classificação dos candidatos caso haja alteração do gestor imediato eou mediato da área requisitante ou a vaga seja destinada a área de atuação distinta do processo seletivo original 83 Na hipótese de inexistência de candidatos habilitados em qualquer das etapas do processo seletivo poderá a critério do SenacARDF ser publicada a reabertura do Processo Seletivo 84 A aprovação em todas as etapas do processo seletivo incluindo a realização de exames psicológicos e médicos préadmissionais não gera compromisso de contratação por parte do SenacARDF 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 91 A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste comunicado das quais não poderá alegar desconhecimento sendo igualmente de sua responsabilidade o acompanhamento das informações que serão divulgadas exclusivamente no endereço eletrônico httpsdfsenacempregarecomptbrvagas 92 Os candidatos terão o prazo máximo de 2dois dias úteis contados da data da convocação para apresentarem cópias com originais para conferência ou ainda para manifestarem sobre aceitar ou desistir da contração No caso de renúncia à convocação o candidato passa a se posicionar em último lugar na lista dos aprovados aguardando nova convocação que poderá ou Página 8 de 8 não se efetivar dentro do prazo de validade do processo seletivo A ordem da lista de renúncia observará a ordem de classificação e da necessidade do SenacARDF 93 A admissão será efetivada mediante compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas 94 Casos omissos serão dirimidos pela Administração Regional 95 O SenacARDF se reserva o direito de proceder alterações no comunicado no que tange às etapas classificatórias podendo fazer inversões inclusões ou exclusões e ainda realizar mais de uma etapa na mesma data mantida a concorrênciaigualdade do procedimento 96 Somente será permitida a participação na provaavaliação na respectiva data horário e local conforme divulgado no endereço eletrônico httpsdfsenacempregarecomptbrvagas 97 Estarão automaticamente eliminados os candidatos que não comparecerem em qualquer das etapas do processo seletivo 98 Não haverá segunda chamada ou repetição de provasavaliações 99 Não será permitida a entrada de candidatos que estejam trajando bermuda short roupas de banho e chinelos 910 Serão considerados somente documentos de identidade originais com foto 9101 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento CPF títulos eleitorais carteira nacional de habilitação modelo sem foto carteiras de estudante carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis não identificáveis eou danificados 9102 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda roubo ou furto deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há no máximo 90noventa dias 911 É de total responsabilidade do candidato o custeio de despesas com deslocamento acomodação e alimentação na ocasião de sua participação nas diversas etapas do processo seletivo VITOR DE ABREU CORRÊA DIRETOR REGIONAL SENACARDF Brasília 03 de janeiro de 2024 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SenacARDF