·
Cursos Gerais ·
Contabilidade Básica
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
3
Teoria da Contabilidade Avaliando o Aprendizado 2
Contabilidade Básica
UMG
3
Teoria da Contabilidade Gst0217 A9
Contabilidade Básica
UMG
3
Avaliando Aprediazado Contabilidade Basica 3
Contabilidade Básica
UMG
4
Contabilidade Basica 2
Contabilidade Básica
UMG
6
Prova Enade_ciencias_contabeis 2012 Questoes 1 a 8
Contabilidade Básica
UMG
1
Av1 Teoria da Contabilidade
Contabilidade Básica
UMG
3
Teoria da Contabilidade Gst0217
Contabilidade Básica
UMG
6
Guaa-1-de-ciencias-sofaa-calderan-5b
Contabilidade Básica
UMG
10
Contabilidade Intermediaria - Atividade 2
Contabilidade Básica
UMG
8
Atividade Objetiva 8 - Gestão de Custos
Contabilidade Básica
UMG
Texto de pré-visualização
1 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50081) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 50 SEGUNDOS A Lei 12.973/14 trouxe alterações importantes na legislação tributária acerca do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins. Dentre as alterações, houve a extinção da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas que era uma obrigação acessória exigida pelo fisco com o objetivo de auditoria e fiscalização da base de cálculo e dos valores a pagar dos tributos. Desta forma, como ficaria a relação entre fisco e contribuintes? Os contribuintes não terão obrigação de enviar as informações para o fisco Somente quando o fisco abrir fiscalização contra os contribuintes é que serão exigidas informações sobre as bases de cálculos dos tributos Foi criada a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com todos os dados da DIPJ e também novas informações a serem enviadas ao fisco As informações da DIPJ serão obrigatórias na DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Será criada uma nova obrigação acessória Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: A Lei 12.973/14 instituiu uma nova obrigação acessória: ECF – Escrituração Contábil e Fiscal, substituindo a DIPJ – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Deverá ser entregue anualmente o Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real que, antes da edição da Lei 12.973/14 era obrigatório estar impresso e assinado, também passa a integrar na ECF. Enviar para revisão 2 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50074) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 21 SEGUNDOS Uma empresa de prestação de serviços de limpeza adotou o lucro presumido como forma de tributação. A empresa apresentou em fevereiro/x1, receitas acumuladas de R$ 400.000,00 e lucro contábil de R$ 125.000,00 e não foram contabilizadas despesas indedutíveis. Analisando os dados, o valor da contribuição social a pagar seria: R$ 36.000,00 R$ 3.600,00 R$ 11.250,00 R$ 11.520,00 R$ 2.880,00 Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: De acordo com a legislação, as empresas de prestação de serviços em geral, exceto hospitalares, devem aplicar 32% como fator de presunção sobre o faturamento para formação da base de cálculo. Desta forma, o cálculo seria o seguinte: R$ 400.000,00 (faturamento) x 32% = R$ 128.000,00 (base de cálculo). Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 9% para calcular a contribuição social a pagar. Portanto, teríamos o seguinte valor a pagar de contribuição social: R$ 128.000,00 (base de cálculo) x 9% = R$ 11.520,00. Enviar para revisão 3 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50076) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 33 SEGUNDOS A Lei 11.638/07 inseriu no Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando a Lei 6.404/76 – Lei das S.As. A nova lei criou a figura das Sociedades de Grande Porte – SGP, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, com ativos totais acima de R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual acima de R$ 300.000.000,00. Essas empresas, para fins de escrituração contábil e elaboração de demonstrações financeiras, devem seguir as mesmas regras das Sociedades Anônimas – S/As. Em relação a conjunto de demonstrações financeiras, as sociedades de grande porte – SGP estão obrigadas a elaborar: Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício e notas explicativas Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício. As empresas enquadradas como Sociedades de Grande Porte – SGP não tem obrigatoriedade de elaboração de demonstrações financeiras. Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa; Demonstração do valor adicionado e notas explicativas Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: Esse conjunto de demonstrações financeiras é obrigatório pela nova Lei das S/As. Comentário da sua resposta: Colocamos abaixo uma breve explicação sobre a alternativa que você marcou errada: Pela nova Lei das S/As., a Demonstração de fluxos de caixa também deve ser apresentada juntamente com as demais demonstrações financeiras. Enviar para revisão 4 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50073) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 47 SEGUNDOS Uma empresa hospitalar tributada pelo lucro real encerrou o mês de dezembro/x1 com receitas acumuladas de R$ 120.000.000,00 e lucro contábil de R$ 20.000.000,00. No resultado do período foram provisionadas despesas indedutíveis de créditos de liquidação duvidosa no valor de R$ 80.000,00 e impairment de seus ativos, que é a redução ao valor recuperável, de R$ 110.000,00. Portanto, o valor de Imposto de Renda e adicional a pagar em 31/12/x1 seriam, respectivamente: R$ 3.028.500,00 e R$ 1.995.000,00 3.028.500,00 e R$ 2.019.000,00 R$ 3.028.500,00 e R$ 2.017.000,00 R$ 3.000.000,00 e R$ 1.998.000,00 R$ 3.000.000,00 e R$ 1.976.000,00 Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: A base de cálculo do imposto de renda será: Lucro contábil + despesas indedutíveis, ou seja, R$ 20.000.000,00 + R$ 80.000,00 + R$ 110.000,00 = R$ 20.190.000,00. Sobre esta base de cálculo, deve ser aplicada a alíquota de 15% resultando no imposto a pagar de R$ 3.028.500,00. Para cálculo do adicional de Imposto de Renda, deve-se tomar a mesma base de cálculo e deduzir R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses transcorrido do exercício, que neste caso seriam 12 meses, representando R$ 240.000,00, pois estamos elaborando o cálculo para dezembro/x1. Desta forma, o cálculo do adicional do imposto de renda seria o seguinte: R$ 20.190.000,00 - R$ 240.000,00 = R$ 19.950.000,00. Aplicando a taxa de 10%, o valor do adicional de imposto de renda calculado seria de R$ 1.995.000,00. Enviar para revisão
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
3
Teoria da Contabilidade Avaliando o Aprendizado 2
Contabilidade Básica
UMG
3
Teoria da Contabilidade Gst0217 A9
Contabilidade Básica
UMG
3
Avaliando Aprediazado Contabilidade Basica 3
Contabilidade Básica
UMG
4
Contabilidade Basica 2
Contabilidade Básica
UMG
6
Prova Enade_ciencias_contabeis 2012 Questoes 1 a 8
Contabilidade Básica
UMG
1
Av1 Teoria da Contabilidade
Contabilidade Básica
UMG
3
Teoria da Contabilidade Gst0217
Contabilidade Básica
UMG
6
Guaa-1-de-ciencias-sofaa-calderan-5b
Contabilidade Básica
UMG
10
Contabilidade Intermediaria - Atividade 2
Contabilidade Básica
UMG
8
Atividade Objetiva 8 - Gestão de Custos
Contabilidade Básica
UMG
Texto de pré-visualização
1 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50081) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 50 SEGUNDOS A Lei 12.973/14 trouxe alterações importantes na legislação tributária acerca do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins. Dentre as alterações, houve a extinção da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas que era uma obrigação acessória exigida pelo fisco com o objetivo de auditoria e fiscalização da base de cálculo e dos valores a pagar dos tributos. Desta forma, como ficaria a relação entre fisco e contribuintes? Os contribuintes não terão obrigação de enviar as informações para o fisco Somente quando o fisco abrir fiscalização contra os contribuintes é que serão exigidas informações sobre as bases de cálculos dos tributos Foi criada a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com todos os dados da DIPJ e também novas informações a serem enviadas ao fisco As informações da DIPJ serão obrigatórias na DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Será criada uma nova obrigação acessória Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: A Lei 12.973/14 instituiu uma nova obrigação acessória: ECF – Escrituração Contábil e Fiscal, substituindo a DIPJ – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Deverá ser entregue anualmente o Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real que, antes da edição da Lei 12.973/14 era obrigatório estar impresso e assinado, também passa a integrar na ECF. Enviar para revisão 2 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50074) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 21 SEGUNDOS Uma empresa de prestação de serviços de limpeza adotou o lucro presumido como forma de tributação. A empresa apresentou em fevereiro/x1, receitas acumuladas de R$ 400.000,00 e lucro contábil de R$ 125.000,00 e não foram contabilizadas despesas indedutíveis. Analisando os dados, o valor da contribuição social a pagar seria: R$ 36.000,00 R$ 3.600,00 R$ 11.250,00 R$ 11.520,00 R$ 2.880,00 Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: De acordo com a legislação, as empresas de prestação de serviços em geral, exceto hospitalares, devem aplicar 32% como fator de presunção sobre o faturamento para formação da base de cálculo. Desta forma, o cálculo seria o seguinte: R$ 400.000,00 (faturamento) x 32% = R$ 128.000,00 (base de cálculo). Sobre a base de cálculo será aplicada a alíquota de 9% para calcular a contribuição social a pagar. Portanto, teríamos o seguinte valor a pagar de contribuição social: R$ 128.000,00 (base de cálculo) x 9% = R$ 11.520,00. Enviar para revisão 3 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50076) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 33 SEGUNDOS A Lei 11.638/07 inseriu no Brasil as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando a Lei 6.404/76 – Lei das S.As. A nova lei criou a figura das Sociedades de Grande Porte – SGP, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, com ativos totais acima de R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual acima de R$ 300.000.000,00. Essas empresas, para fins de escrituração contábil e elaboração de demonstrações financeiras, devem seguir as mesmas regras das Sociedades Anônimas – S/As. Em relação a conjunto de demonstrações financeiras, as sociedades de grande porte – SGP estão obrigadas a elaborar: Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício e notas explicativas Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício. As empresas enquadradas como Sociedades de Grande Porte – SGP não tem obrigatoriedade de elaboração de demonstrações financeiras. Balanço Patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração dos fluxos de caixa; Demonstração do valor adicionado e notas explicativas Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: Esse conjunto de demonstrações financeiras é obrigatório pela nova Lei das S/As. Comentário da sua resposta: Colocamos abaixo uma breve explicação sobre a alternativa que você marcou errada: Pela nova Lei das S/As., a Demonstração de fluxos de caixa também deve ser apresentada juntamente com as demais demonstrações financeiras. Enviar para revisão 4 // PROF. ALESSANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (ID 50073) TÉCNICAS > CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 47 SEGUNDOS Uma empresa hospitalar tributada pelo lucro real encerrou o mês de dezembro/x1 com receitas acumuladas de R$ 120.000.000,00 e lucro contábil de R$ 20.000.000,00. No resultado do período foram provisionadas despesas indedutíveis de créditos de liquidação duvidosa no valor de R$ 80.000,00 e impairment de seus ativos, que é a redução ao valor recuperável, de R$ 110.000,00. Portanto, o valor de Imposto de Renda e adicional a pagar em 31/12/x1 seriam, respectivamente: R$ 3.028.500,00 e R$ 1.995.000,00 3.028.500,00 e R$ 2.019.000,00 R$ 3.028.500,00 e R$ 2.017.000,00 R$ 3.000.000,00 e R$ 1.998.000,00 R$ 3.000.000,00 e R$ 1.976.000,00 Resolução da questão Veja abaixo o comentário da questão: A base de cálculo do imposto de renda será: Lucro contábil + despesas indedutíveis, ou seja, R$ 20.000.000,00 + R$ 80.000,00 + R$ 110.000,00 = R$ 20.190.000,00. Sobre esta base de cálculo, deve ser aplicada a alíquota de 15% resultando no imposto a pagar de R$ 3.028.500,00. Para cálculo do adicional de Imposto de Renda, deve-se tomar a mesma base de cálculo e deduzir R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses transcorrido do exercício, que neste caso seriam 12 meses, representando R$ 240.000,00, pois estamos elaborando o cálculo para dezembro/x1. Desta forma, o cálculo do adicional do imposto de renda seria o seguinte: R$ 20.190.000,00 - R$ 240.000,00 = R$ 19.950.000,00. Aplicando a taxa de 10%, o valor do adicional de imposto de renda calculado seria de R$ 1.995.000,00. Enviar para revisão