·

Cursos Gerais ·

História

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

156 Roseli Fischmann Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 Documento Constituição brasileira direitos humanos e educação Roseli Fischmann Universidade de São Paulo Faculdade de Educação que pudesse ser uma contribuição Lembreime então de um texto de Hannah Arendt 1987 essa filósofa que tanto tenho estudado a cada vez me revelando algo novo É sobre a amizade Está no livro Homens em tempos sombrios é o texto dedicado a Gotthold Ephraim Lessing dramaturgo filósofo dedicado à estética e crítico de arte que viveu na Alemanha no século 18 Lessing afirmava que o lugar da verdade era onde as pessoas podem cada qual dizer às demais o que acha que é verdade frase que lembra Arendt 1987 p 36 é praticamente impossível na solidão poder efetivamente cada um dizer o que acha que é verdade para autora tanto une como separa os seres humanos estabelecendo aquelas distâncias entre as pessoas que juntas compreendem o mundo Nesse espaço intermediário no qual cada pessoa se sente livre e confortável para poder dizer em confiança ao amigo o que acha que é verdade é que se constitui verdadeiramente a amizade constituindo o mundo em sua humanidade e propiciando a busca conjunta da verdade Por isso qualquer doutrina ou princípio que tentasse barrar a possibilidade de amizade entre dois 1Apresentação Preliminarmente gostaria de agradecer à ANPEd e à sua Diretoria na pessoa de sua presidente a profes sora Márcia Ângela Aguiar pelo convite para proferir esta conferência em momento tão honroso seja pelo significado das reuniões anuais da ANPEd seja pelo tema específico deste ano e seu significado para mim Mas como bem afirmado pela Diretoria da ANPEd na apresentação desta reunião anual Nesse espaço da 31ª Reunião Anual serão celebrados os Direitos Humanos e a Constituição Brasileira cujos parâmetros podem ser apreendidos no conjunto da produção cien tífica da área e cada vez mais afirmados e defendidos nas manifestações políticoacadêmicas dos grupos que constituem a ANPEd Ora fiquei pensando ao receber o convite se o tema é de todas as áreas da ANPEd e o é e isso historicamente o que se poderia dizer nesta abertura Conferência de abertura na 31ª Reunião Anual da ANPEd realizada de 16 a 20 de outubro de 2008 em Caxambu MG Foi mantido o tom oral da conferência RBE 40indd 156 742009 142726 Constituição brasileira direitos humanos e educação Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 157 seres humanos corresponderia a eliminar as possibi lidades da pluralidade e assim a eliminar o mundo Ao lembrar que Lessing permitiu entender a relevância política da amizade Arendt 1987 p 31 Arendt afirma que a humanidade se exemplifica não na fraternidade mas na amizade que a amiza de não é intimamente pessoal mas faz exigências políticas e preserva a referência ao mundo A ênfase na fraternidade seria ênfase no mesmo no homogêneo reduzindo a pluralidade à singularida de Porque não busca a identificação de um com o outro que só interessa à esfera privada da amizade tomada em sentido mais íntimo e afetivo a amiza de nesse sentido político permite a manutenção da diferença e da diversidade fomentando o diálogo e o debate em campo público Por isso a amizade nesse sentido político pode ser considerada a base da humanização do mundo e da democracia não exigindo concordância e homogeneidade mas ao contrário possibilitando abertura para a pluralidade que se manifesta no diálogo em confiança e na busca da verdade pelo debate Assim entendo este espaço e passo a expor o que acho que é verdade quanto ao tema desta conferência como minha contribuição à construção desta amizade pública que se realiza na ANPEd como entidade e em cada reunião anual Assim tratarei de aspectos estrutu rais da relação entre esses dois documentos jurídicos procurando indicar alguns pontos para reflexão de interesse específico para nós da educação no limite de tempo que temos aqui e para cumprir um papel de apenas iniciar os debates que terão toda a reunião para se desdobrar Constituição brasileira direitos humanos e educação O tema da 31ª Reunião Anual da ANPEd cele bra os 20 anos da Constituição brasileira os 60 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os entrelaçamentos de ambos com a educação São dois documentos jurídicos magnos um internacional e outro nacional que têm em comum o fato de haverem sido elaborados em momentos pósruptura Arendt 1989 Lafer Fonseca Júnior 1994 De fato a elaboração de direitos com sentido universal vinha desde a Revolução Francesa mas a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada e proclamada como retorno a uma pauta da humanidade que fora interrompida pela ruptura que o totalitarismo nazista representou Dessa forma a De claração Universal significa o momento fundador da reconstrução dos direitos humanos Lafer Fonseca Júnior 1994 Da mesma forma as lutas pela democracia no Brasil eram antigas mas foram interrompidas pela ditadura militar que se instalou no país em 1964 a Constituição brasileira de 1988 foi elaborada e procla mada após a ruptura que o autoritarismo representou Assim significa o momento fundador da reconstrução democrática no Brasil Em ambos os casos a educação tem papel central exatamente por se tratar de reconstrução Mais ainda toda reconstrução é de certa forma uma nova cons trução entrelaçando reivindicações antigas e novas trazendo novas práticas e novas metodologias de luta Mas em vez de inventariar a educação em cada um desses documentos parece ser mais oportuno discutir a relação do internacional com o nacional uma vez que essas celebrações são tomadas aqui conjuntamente Há dois processos no campo jurídico que preci sam ser mencionados Um de internacionalização dos direitos humanos no momento de reconstrução pós Segunda Guerra Mundial Outro de internalização que se refere à forma como os direitos humanos se relacionam e se impregnam nos direitos reconhecidos e positivados em nível nacional que está em processo no Brasil e nos demais países signatários da Decla ração Universal Pela internacionalização dos direitos humanos o movimento se dá no sentido de expandir cada vez mais tudo que permita que no mundo cada vez mais seres humanos possam viver em condições dignas garantindo o primado de que sejam todas e todos li vres e iguais como proclama o art 1º da Declaração Universal Pela internalização cada país busca as RBE 40indd 157 742009 142727 158 Roseli Fischmann Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 formas de fazer cumprir essas determinações da qual se tornou signatário Às críticas feitas à Declaração Universal de que seriam vagos seus enunciados e por isso tenderiam a se tornar mera retórica inócua o jurista Norberto Bobbio 1992 respondeu explicando que a Declaração Universal é um tipo de conhecimento histórico profé tico Ou seja foi o primeiro momento na história da humanidade em que houve o gesto de reunirse uma significativa diversidade e um importante número de países para determinar o que entendiam como sendo possivelmente universal Tiveram em mente os limites do momento e deixaram vasta tarefa para ser cumprida Então além de ser um conhecimento histórico proféti co a Declaração Universal pode ser considerada como princípios de um programa a ser detalhado e cumprido ao longo do tempo negociando a cada vez o que pode ser considerado universal Da mesma forma nossa Constituição foi fruto da negociação e do acordo possível no momento em que foi promulgada Reafirmou em si o poder constituinte do povo art1º parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes elei tos ou diretamente nos termos desta Constituição inovando na temática da possibilidade do exercício da democracia direta por meio da iniciativa popular não existente em constituições brasileiras anteriores Ao contrário da Declaração Universal detalhou vários aspectos que em outras circunstâncias poderiam ficar para legislação complementar em boa parte como for ma de prevenir novos assaltos autoritários Era como se o esforço constituinte daquele momento precisasse ser exaurido embora não o tivesse sido ao máximo no entendimento de alguns tanto que há constituintes que rejeitam a proposta que por fim assinam A Declaração Universal sob tutela da Orga nização das Nações Unidas vai se desdobrando e se especializando em diferentes grupos de direitos buscando encontrar formas de proteção dos direi tos universais em nível internacional Foram então elaboradas convenções e pactos hoje apresentados como seis documentos internacionais fundamentais na proteção dos direitos humanos para todas e todos sendo considerados os seis instrumentos fundamentais de defesa dos direitos humanos Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial 1965 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Po líticos 1966 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais 1966 Convenção sobre a Eliminação de Todas as For mas de Discriminação contra a Mulher 1979 Convenção contra a Tortura e outros Tra tamentos ou Penas Cruéis Desumanas ou Degradantes 1984 Convenção sobre os Direitos da Criança 1989 A Constituição de 1988 em que pesem as inúme ras cautelas que a tornaram tão detalhista igualmente pediu renovação de legislação que já vinha desatua lizada como o Código Civil para citar um exemplo e legislação complementar com valor constituinte da qual para nós a de maior interesse é logicamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a lei n 939496 embora existam outros instrumentos legais e normativos pósConstituição que são de alto relevo para nossas tarefas de pesquisa ensino e cida dania como o Estatuto da Criança e do Adolescente entre outros Voltaremos a esse ponto Nessa relação com a Declaração Universal é importante mencionar o dispositivo que inclui como parte dos direitos do cidadão e da cidadã o atendimento a direitos estabelecidos no plano internacional Assim Art 5º item LXXVIII 2º Os direitos e garantias expres sos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte em 2004 foi aprovada emenda que introduziu os 3º e 4º que não serão aqui tratados Assim na perspectiva da internalização dos di reitos humanos seja a Declaração Universal sejam documentos complementares a Constituição Brasi RBE 40indd 158 742009 142728 Constituição brasileira direitos humanos e educação Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 159 leira já previu em 1988 que fossem incluídos como direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiras Assim to dos esses seis instrumentos fundamentais de proteção e promoção de direitos humanos originários dos debates para regulamentar internacionalmente a Declaração Universal são parte integrante de nossa ordem jurídica e podem ser apoio importante para a educação Mais ainda e gostaria de ressaltar este ponto a Constituição brasileira de 1988 tem relações im portantes com a Declaração Universal e documentos internacionais correlatos que interligam esses do cumentos de forma profunda em caminho de mão dupla porque a Constituição resultou de processos e desencadeou dinâmicas que se puderam se valer do acúmulo internacional na compreensão jurídica e do sistema internacional de proteção dos direitos huma nos acabaram também por ter influência no campo internacional Vejamos A Constituição teve como característica resultar de processo de lutas e reivindicações que mobilizaram a sociedade civil organizada em oposição à ditadura O recurso aos documentos internacionais de proteção dos direitos humanos foi fundamental e muitas vezes crucial tanto para invocar direitos cujo respeito se tinha como evidentes denunciando assim o arbítrio como para garantir mesmo a vida dos ativistas que se envol veram no confronto direto com as forças da repressão e muitas vezes nem esse recurso teve como evitar o pior De certa forma é como se os aspectos que da complexa negociação resultaram mais progressistas da Constituição de 1988 fossem já afiliados à Declara ção Universal direta ou indiretamente gerando entre os dois documentos ligações indeléveis Ao mesmo tempo os aspectos que não foram diretamente incorporados à Declaração Universal porque extrapolavam o contexto do que seria próprio à Constituição ou porque não passaram nas negociações ali constituíram pautas em aberto em continuidade de processo Essa mobilização teve repercussão no campo internacional De fato o campo internacional se encontra em movimento permanente vale lembrar que a década de 1990 em especial foi marcada por confe rências mundiais voltadas para temas nos quais o Brasil teve grande envolvimento e participação por meio de delegados que levaram o debate em andamento no Bra sil influenciando os encaminhamentos internacionais O ponto delicado e relevante no contexto interna cional é que todo envolvimento nas conferências das quais resultam novas declarações e novos programas de ação sempre ocorreu com dupla inserção dos países fosse dos representantes governamentais a cada momento fosse dos representantes da sociedade civil entendendose que os governos isoladamente por seu mandato temporário e provisório não podem representar sozinhos o Estado Esse tipo de dinâmica leva a novas articulações internacionais e enquanto os governos se relacionam via diplomacia a sociedade civil se relaciona por meio dos fóruns que elege para seus debates como o Fórum Social Mundial para citar o exemplo mais notável Algumas das conferências internacionais levadas a cabo nos anos de 1990 com importantes repercussões no campo jurídico internacional e nacional podem ser mencionadas brevemente como forma de indicar o muito trabalho a realizar nessa perspectiva de pensar a educação de forma ampla inserida em um contexto internacional na perspectiva de conquistas de direitos no plano individual e coletivo enquanto se fortalece a democracia No campo da educação e para colocarmos um marco temporal nesse processo de dupla mão entre o nacional e o internacional vale mencionar 1990 quando o Brasil participou da elaboração e assinou a Declaração e Programa de Ação da Conferência Mun dial de Educação para Todos realizada em Jomtien Essa e conferências correlatas posteriores no campo da educação têm levado o Brasil a buscar atender com promissos internacionais assumidos que encontram profunda relação com as reivindicações internas em nível nacional Assim podese afirmar que nos últimos 18 anos medidas voltadas para o pleno atendimento do direito à educação têm sido encaradas como polí tica de Estado e não de governo promovendo ganhos substanciais nos esforços realizados No campo social mais amplo e em sua relação com as conquistas internacionais que tiveram reper RBE 40indd 159 742009 142729 160 Roseli Fischmann Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 cussão na educação uma primeira vertente a men cionar é o fortalecimento dos movimentos indígenas a partir da realização da Conferência Mundial dos Povos Indígenas que se realizou como organização politicamente autônoma em paralelo à Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento a Rio92 Marcos Terena líder indígena brasileiro foi o coordenador geral dessa Conferência da qual resultou a Carta da Terra que incorporou 109 recomendações feitas por 700 indíge nas de todo o mundo e a Declaração da KariOca assim denominados os resultados da reunião por haver sido realizada na denominada Aldeia KariOca a trinta quilômetros da cidade do Rio de Janeiro Terena 20081 Essa conferência que se afirmou como marco internacional fortaleceu a emergência de novos par ticipantes indígenas e de novas relações políticas na arena social sendo que alguns dos protagonistas têm gradativamente sido reconhecidos como interlocuto res na arena educacional assumindo cada vez mais significado e espaço nos debates sobre a educação nacional Para analisar as relações entre o nacional e o internacional vale lembrar que a Constituição Fe deral de 1988 já havia incorporado grandes conquistas de direitos dos indígenas em particular com relação ao respeito aos seus modos próprios de educação e aprendizagem de valorização das línguas e culturas indígenas Contudo a presença internacional tratan do do tema fortaleceu o que já era então aqui letra constitucional A participação do Brasil na Conferência Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena em 1993 é outro exemplo da relação do campo social nacional com o internacional Trouxe grande impacto ao tema da educação em direitos humanos o qual foi um dos focos da conferência além de sua influência nas po líticas públicas de segurança e promoção de direitos 1 No Brasil é utilizada a denominação a Carioca para referirse à Conferência Mundial dos Povos Indígenas enquanto na referência internacional ficou mais corrente o termo grafado como KariOca humanos como um todo campos de pesquisa e traba lho que têm frequentemente relação com o campo educacional Uma dessas influências é a relação com os direitos das mulheres Women rights are human rights e com a temática antirracista repercutindo pos teriormente em outra iniciativa da ONU a Conferên cia Mundial contra o Racismo realizada em Durban em 2001 que trouxe impacto na educação seja pela proposta de inclusão de ações afirmativas entre elas as cotas seja no sentido de fortalecer o processo de aprovação da lei sobre ensino de história da África recentemente modificada para inclusão da temática indígena Retornaremos a este ponto Outra vertente importante insuficientemente tratada na educação ainda é a Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento realizada no Cairo em 1994 e a Conferência Mundial sobre Mulher e Desenvolvimento realizada em Pequim em 1995 são referências de ainda outra vertente de educação empara direitos humanos que trata de questões de gênero de direitos sexuais e reprodutivos da condição da mulher estruturadas a partir da organização e das demandas dos movimentos de mulheres e organiza ções da sociedade civil Incluise aí por exemplo a temática da descriminalização do aborto e de métodos contraceptivos sendo inexplicável como tem sido deixada ao largo com tão pouca atenção no campo da educação em que numericamente predominamos nós mulheres Da mesma forma a Conferência sobre Neces sidades Educativas Especiais Acesso e Qualidade realizada em Salamanca em 1994 trouxe importantes contribuições para o desenvolvimento de mais essa vertente de educação em que se combinam direitos reconhecidos pela Constituição brasileira e a Decla ração Universal A Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Social realizada em Copenhague em 1995 trouxe o debate sobre as relações entre o desenvolvimento até então tomado mais em sentido econômico e o ser hu mano como centro desse desenvolvimento indicando o papel da educação nessa visão então incipiente de desenvolvimento humano RBE 40indd 160 742009 142730 Constituição brasileira direitos humanos e educação Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 161 Entre o internacional e o nacional algumas conquistas e desafios É interessante debruçarmos nossa reflexão agora sobre alguns exemplos Tomemos os direitos indígenas Em paralelo e em interação com o movimento contra a ditadura na época em que se intensificava a luta em prol da anistia na segunda metade dos anos de 1970 iniciouse movimento que reunia então jovens lideranças indígenas reivindicando autonomia a toda tutela fosse do Estado seu tutor jurídico pela ordem constitucional fosse de instituições religiosas em relação por exemplo à presença do Conselho Indi genista Missionário CIMI ou mesmo acadêmicas nas delicadas relações com pesquisadores em geral e antropólogos em especial Era o nascimento da União das Nações Indígenas UNI Essas jovens lideranças articularamse com líderes indígenas com tradição porém sem circulação no meio nãoindígena e com lideranças políticas nãoindígenas respeitadas nacio nalmente mas sem tradição no tema em um processo histórico de autorrepresentação que resultou em impor tantes avanços na Constituição de 1988 As reservas que tinham em relação a alguns dos antigos defensores dos povos indígenas foram no processo constituinte superadas pela negociação democrática e fortalecidos como protagonistas no processo auxiliando a deter minar novos rumos tanto no cenário nacional quanto internacional onde haviam ido buscar reforços para as conquistas internas Um exemplo que diz respeito diretamente a nosso campo é o parágrafo 2º do artigo 210 que estabelece que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem Como parte do processo algumas dessas lideran ças passaram a ter assento em fóruns internacionais da ONU e da sociedade civil com alta respeitabilidade levando os resultados aqui obtidos para influenciar a definição de direitos indígenas no mundo Para citar dois exemplos Marcos Terena e Azelene Kaingang Tratandose de processo dinâmico seu desen volvimento trouxe novas conquistas como as que se veem na LDB lei n 939496 com um capítulo espe cífico para a educação indígena e repercussões ainda em processo como participação de representação indígena no Conselho Nacional de Educação sendo a primeira representante indígena a professora Fran cisca Novantino DAngelo a Chiquinha Pareci no mesmo momento em que pela primeira vez o Conselho Nacional de Educação passava a ter representação afrodescendente na pessoa da professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva inclusão dos Referenciais Curriculares Indígenas como parte das diretrizes cur riculares nacionais cursos de formação de professores indígenas além de outras medidas correlatas Esse é um dos impactos mais evidentes da inte ração das garantias jurídicas internacionais com as conquistas nacionais quando pensamos que em mais de 500 anos de história pósocupação portuguesa aqueles que aqui se encontravam apenas agora co meçam a ver horizonte de realização de seus direitos Ao mesmo tempo são ainda insuficientes os esforços efetivos para que o trabalho nas escolas nãoindígenas pare de simplificar em um homogeneizante o índio a presença de cerca de 240 diferentes grupos falando mais de 180 línguas2 Outro exemplo é a presença da temática sobre direitos humanos e tolerância no campo da educação A temática dos direitos humanos tradicionalmente esteve ligada em termos acadêmicos ao campo da ciência política do direito da sociologia sobretudo pela íntima vinculação com temas de Estado como a questão das violações de direitos civis e políticos quando em situação de regimes de exceção ou no contexto da violência social como em casos de atuação das polícias e situações nas prisões entre 2 Exemplo da insuficiência ainda presente no tratamento da questão indígena no campo educacional é o pouco número de indí genas que completaram o ensino superior e o número ainda menor de indígenas que chegaram ou cursam a pósgraduação O grupo de pesquisa que coordeno conta por exemplo com Daniel Monteiro Costa o Daniel Munduruku como pesquisador doutorando no Programa de PósGraduação em Educação da Universidade de São Paulo mas lamentavelmente ainda se trata de um dos raros casos RBE 40indd 161 742009 142730 162 Roseli Fischmann Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 outros Mas a presença da educação nesses temas foi ganhando papel próprio no mundo e em particular no Brasil não apenas como às vezes nos reivindicavam a nós do campo da educação para oferecer suporte didático ao que pretendiam fazer Nesse sentido o modo pelo qual se tem dado a mobilização políticoeducacional no Brasil bem como as pautas que têm sido discutidas desde o Manifesto dos Pioneiros de 1932 e desde a Campanha em De fesa da Escola Pública nos anos de 1950 para tomar dois marcos históricos fizeram com que os educadores ligados a essa temática criassem modos próprios de trabalho há de fato uma diversidade interna notável construindo diferentes articulações internacionais au xiliando a propor temas influenciando pautas porque se dá uma prática de buscar excelência acadêmica e ao mesmo tempo manter constante diálogo com as forças sociais em particular movimentos sociais ligados aos diversos temas em que atuamos Para dar um exemplo a elaboração do documento Pluralidade Cultural tema transversal dos Parâme tros Curriculares Nacionais em aplicação por todo o Brasil desde 1997 o qual é aqui apresentado como exercício que gostaria de expor com toda modéstia como responsável pela proposta e redação de seu conteúdo como sabem foi realizada com base em reivindicações históricas de movimentos sociais di versos tomou como fonte de inspiração documentos de diversas agências da Organização das Nações Hu manas como o Centro de Direitos Humanos ligado ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU em Genebra e em especial a Unesco em Paris com quem já mantinha colaboração desde 1994 As experiências e documentos internacionais foram importantes para trazer possibilidades de abordagens que combinadas ao trabalho da equipe dos PCN e ao debate em andamento no Brasil per mitiram a elaboração de uma proposta inovadora esta retornou ao campo internacional por um lado com uma abordagem própria da temática da pluralidade cultural como ponto de partida para a compreensão do universal tanto no que se refere à Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto ao universal no sentido nacional da cidadania brasileira A questão que perpassou todo o documento foi como a atenção a temas étnicoraciais e mais especificamente relativos à diversidade cultural poderia ser relevante para o conjunto da população brasileira para a formação de todo e cada cidadão e cidadã de forma crítica Para solucionar essa questão no âmbito específico daquele documento curricular foi necessário trazer e elaborar referenciais teóricos de diversas disciplinas o que se mostrou particularmente relevante pelo caráter de tema transversal do mesmo Um dos resultados dessa elaboração teórica consubstanciouse na con tribuição especificamente ligada à afirmação de que a pluralidade humana é a base da democracia Por exemplo em Hannah Arendt 1989 havia importante fonte a explorar em sua análise sobre o totalitarismo a qual explicita como a intolerância ao diverso estabe leceu os piores e mais terríveis regimes totalitários do século XX a ponto de promover o genocídio como no caso do Holocausto um dos focos de seu estudo Assim também a relevância das múltiplas abordagens na direção não de um universal fechado mas de algo em construção como um multiverso foi possível trazer de Norberto Bobbio 1992 Tratase assim de um tratamento do tema que parte do cotidiano e outras abordagens referentes à filosofia ou à socio logia do cotidiano seriam possíveis para construir a compreensão não apenas do universal mas da própria inserção internacional Essa abordagem da diversidade como ponto de partida para o tratamento dos direitos humanos do ponto de vista educativo acabou tendo influência internacional3 Além disso na perspectiva de política de Estado que atendia a demandas históricas dos movimentos 3 Em 1998 e 1999 fui representante do Grupo de América Latina e Caribe GRULAC junto ao Grupo de Trabalho Tempo rário para Educação em Direitos Humanos do Conselho Executivo da Unesco ocasião em que foi possível expor essa abordagem juntamente com a desenvolvida no Manual Direitos Humanos no Cotidiano que coordenei a partir da USP para a então Secretaria Nacional dos Direitos Humanos como colaboração com a UNES CO Fischmann 1998 RBE 40indd 162 742009 142732 Constituição brasileira direitos humanos e educação Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 163 sociais com sua aplicação atravessando diferentes governos de diferentes partidos esse documento também abriu caminho para que fossem promulgadas e aplicadas duas leis posteriores mas igualmente de reivindicação antiga a lei n 1063903 que tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro Brasileira modificando a LDB b em março de 2008 nova alteração do mesmo dispositivo da LDB foi introduzida pela lei n 1164508 que deu nova redação ao mesmo artigo da LDB já alterado pela anterior revogandoa assim Mais polêmico a pedir ainda encaminhamento no campo legislativo brasileiro e voltando ao artigo 210 da Constituição Federal mas agora em seu parágrafo 1º tratase de exemplo que perpassa as seis décadas da Declaração Universal relembrando apenas o que é do conhecimento de todos por isso perdoem porque vai de forma simplificada No artigo 26 item 3 da Declaração Universal é afirmado o direito prioritário dos pais de escolher o gênero de educação que darão a seus filhos Pois bem esse artigo foi lembrado no Brasil quando de interesse de alguns grupos e tem sido esquecido exatamente quando é do interesse republicano Foi lembrado no momento da promulgação da primeira LDB a lei n 402461 e tem sido negado no que se refere ao ensino religioso nas escolas públicas Como é sabido o projeto de lei apresentado em 1948 por Clemente Mariani para regulamentar o dis positivo constitucional que pela primeira vez atribuía à União a atribuição de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional trazia um projeto de uma escola pública laica expandida para oito anos obrigatórios em vez dos quatro do curso primário de então era proposta como uma escola igual para todos sem a presença da iniciativa privada nesse nível de ensino embora não se negasse essa presença em outros níveis Ao longo da década de 1950 os mais diversos interesses fizeram com que esse projeto de lei ficasse engavetado ao ser retomado o segundo substitutivo de Carlos Lacerda utilizou a formulação da Declaração Universal para justificar a continuidade da iniciativa privada com ênfase na possibilidade da garantia da escolha religiosa das famílias se quisessem que seus filhos recebessem esse tipo de formação garantindo assim a permanência das escolas particulares ou comunitárias como mais tarde a LDB 939496 ca racterizaria de tipo confessional Os tempos eram de Guerra Fria e a perspectiva de arrancar os filhos ao seio das famílias ainda que no sentido simbólico por tratar de uma escola igualitária encontrou eco Não à toa a lei n 4024 foi aprovada em dezembro de 1961 já em clima político tenso e dividido no Brasil Ora com a expansão do antigo primário para oito anos finalmente e com as mudanças econômicas em particular a partir do chamado Plano Collor escolas religiosas entraram em crise financeira Adicional mente houve uma mudança acentuada crescente e relativamente rápida da composição populacional no que se refere à afiliação religiosa crescendo de forma notável o grupo evangélico numa denominação mais ampla como indicam os dados do IBGE Passa então a recrudescer a pressão por parte da Igreja Católica Romana em especial pelo ensino reli gioso nas escolas públicas com casos notáveis por sua inconstitucionalidade Rio de Janeiro Cunha 2008 e São Paulo Fischmann 2008 O que se encaminha então é feito ao arrepio de diversos dispositivos constitucionais e mesmo desse próprio dispositivo da Declaração Universal do direito da família de escolher a educação dos filhos para articular essa Declaração internacional e a nossa Constituição Isso porque ao princípio constitucional de que a matrícula é facultativa para o estudante que traz assim o direito da família à escolha do gênero de educação que quer dar a suas filhas e filhos não tem correspondido em estados e municípios em que se aplica o efetivo direito à manifestação dos pais e dos estudantes o que se faria pela manifestação expressa de sua opção por matrícula no ensino religioso Es tudos recentes demonstram que os estudantes sequer são informados dessa liberdade que têm garantida de escolher se querem ou não assistir a aulas de ensino religioso ou pior ainda a estrutura como o ensino reli gioso é oferecido sequer permite que os estudantes em particular os mais jovens das séries iniciais tenham RBE 40indd 163 742009 142732 164 Roseli Fischmann Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 qualquer possibilidade à facultatividade tornando o ensino religioso evidentemente inconstitucional O constrangimento é a norma na prática como se todos estivessem automaticamente matriculados e mani festar sua discordância pode se constituir em tarefa inglória a menos que se recorra à Justiça Observese que se nos anos de 1950 a atenção ao campo internacional para alguns grupos foi conve niente a insistência no tema do direito de escolha dos pais em prol da iniciativa privada nos anos de 1990 e de forma acirrada na primeira década do século 21 esse tema tem sido deixado totalmente ao largo de qualquer consideração das questões internacionais como a temática das minorias religiosas De fato a queda do Muro de Berlim e a mudança da bipolarida de para as polaridades indefinidas e difusas Lafer Fonseca Júnior 1994 têm correspondido a um campo internacional tenso onde conflitos com motivação religiosa têm sido frequentes Tão forte manifestou se essa tendência já com a Guerra dos Bálcãs que a ONU proclamou a Declaração Internacional sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas Religiosas e Linguísticas que ampara todos os estudantes de todos os níveis desse tipo de cons trangimento exposição discriminação e sofrimento por que hoje passam Ademais a própria análise do tema em relação à Constituição Federal de 1988 demonstra que atualmente o único caminho que possibilita o pleno respeito dos direitos humanos dos estudantes do ensino fundamental e médio já que alguns estados extrapolaram o enunciado do art 210 parágrafo 1º é a apresentação de uma proposta de emenda constitucional que suprima esse dispositivo da Constituição Avanços jurídicos brasileiros e campo internacional via de mão dupla Assim como o documento Pluralidade Cultural recebeu e levou influência ao campo internacional há diversos exemplos que poderiam ser trazidos dessa via de mão dupla que é a inserção do Brasil no meio internacional que trabalha pela conquista de direitos A temática das cotas para negros e indígenas tam bém tem exibido o quanto o campo jurídico internacio nal pode influenciar Os princípios que regem a DUDH e documentos correlatos são marcados pela busca da equidade e uma visão distributiva de justiça É claro que a questão fica complexa frente a um mundo marcado pela desigualdade no Brasil o grau de desigualdade é ainda impressionante mas quando consideramos a estrutura mundial infelizmente não estamos sozinhos pela injustiça social pelos muitos sacrificados pelos poucos pelo cinismo da negação direta ou indireta dos direitos dos outros se os meus estão atendidos Mas no contexto das análises que nós pesquisa doras e pesquisadores podemos oferecer é preciso reafirmar o direito à igualdade material que pede que sejam adotadas ações afirmativas e as cotas aí se encontram voltadas para atender grupos nas singularidades e necessidades historicamente cons truídas de cada um Isso de forma a garantir bases efetivas para a democracia pelo reconhecimento do valor insubstituível da contribuição de cada grupo à composição política da sociedade Esse debate vem amparado em documentos internacionais como a já citada Convenção contra o Racismo bem como a Con venção e Programa de Ação de Durban que resultou da Conferência Mundial contra o Racismo realizada na África do Sul em 2001 A participação brasileira nessas iniciativas interna cionais tem sido marcante reconhecida mundialmente não como exemplo de uma suposta democracia racial o que não somos mesmo mas como exemplo de en frentamento do problema de construção de análises de estudos e argumentos que têm auxiliado a avançar o campo São exemplos a presença brasileira na transição de estratégia da UNESCO mundial de redes regio nais sobre tolerância para a estruturação de coalizões regionais de cidades contra racismo discriminação e xenofobia4 Também se incluem aqui as mobilizações 4 Atuei nas duas estratégias envolvendo outros colegas do Brasil e América Latina como um todo As redes sobre tolerância tinham foco mais acadêmico enquanto as coalizões são centra das nas cidades e têm nas cidades as protagonistas Lazarev Fischmann 2007 RBE 40indd 164 742009 142733 Constituição brasileira direitos humanos e educação Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 165 que levaram ao firme posicionamento latinoamericano contra a mercantilização do ensino superior como definido na ultima reunião realizada em Cartagena Ou ainda a participação brasileira na definição dos termos da Convenção dos Direitos das Crianças que foi aprovada e assinada mundialmente depois de nossa Constituição de 1988 beneficiouse dos debates aqui havidos e que mediante diversos testemunhos5 reco nhece a forte influência do movimento brasileiro em prol dos direitos de crianças e adolescentes motivo pelo qual o Estatuto da Criança e do Adolescente também é considerado pioneiro em nível internacional Por essa presença brasileira tão marcante é pos sível dizer que a estamos plenamente inseridos na internacionalização dos direitos humanos inclusive no caso da educação participação em Jomtien influência na convenção dos direitos das crianças etc b o processo de internalização dos direitos humanos no Brasil é antigo e no caso da educação seu atendimen to vem sendo buscado embora com pontos ainda de conflito de complexidade variável c a participação brasileira permitiria falar em uma externalização de nossas conquistas e processos nacionais Ou seja no processo de internacionalização não somos passivos receptadores de decisões internacionais ou meros participantes formais temos estado presentes de forma ativa nas decisões internacionais que levando nossas influências retornam ao Brasil vindo moldar ou aperfeiçoar nossa ordem constitucional baseada na Constituição brasileira de 1988 tal fato se dá recordemos em particular pela presença dos movi mentos sociais e da interação histórica desses com a diplomacia brasileira Como diz Celso Lafer 2005 o Brasil não pode sobreestimar seu papel internacional mas não pode também subestimarse já que é um país respeitado nesse campo Para finalizar algumas propostas e reflexões A poetisa Emily Dickinson 1985 p 45 ensina que 5 Ver por exemplo apresentação da então diretorageral do UNICEF Gibbons sd A água se aprende pela sede A paz pela luta que se teve Por campas In Memoriam o amor Os pássaros pela neve6 Aprendemos os direitos humanos pela violação já ensina a literatura jurídica Muitas vezes é a violação que alerta e faz perceber o direito que tínhamos e nem sabíamos Mas na educação podemos atuar no sentido de que nossas pesquisas e nossas práticas auxiliem a formar essa consciência do direito a ter direitos de que fala Hannah Arendt a formar o conhecimento desde cedo dessas construções históricas que fazem a história humana nos intervalos das diferentes opi niões porque é a história que se constroi com diálogo e negociação por meios nãoviolentos ainda que muitas vezes possam ser conflitivos e de difícil negociação Propugnar que em nosso país todos possam ter conhecimentos de seus direitos é algo ligado inex tricavelmente ao direito à educação Reivindicar que o texto da Declaração Universal e os trechos da Constituição Federal de 1988 ligados à educação se jam distribuídos para todas as crianças é simples os cartórios ao registrar cada novo brasileiro cada nova brasileira poderiam dar as boasvindas oferecendo os dois documentos junto com a certidão de nascimento pois ali começa uma nova cidadania Livros didáticos para todos os níveis podem trazer os textos desses relevantes documentos jurídicos em suas capas ou como anexos Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis podem ter murais com os textos podem distribuir pelas salas os temas Propor que as universidades possam levar a seus estudantes o debate do papel da ciência no cumprimento dos di reitos humanos Por exemplo o art 27 propõe como direito humano o direito a participar do progresso científico como está sendo feito isso em nossas IES Podemos e devemos propor linhas de financia mento específicas para interações ousadas e inovado 6 Do original Water is taught by thirst Land by the Oceans passed Transport by throe Peace by its battles told Love by Memorial Mold Birds by the Snow RBE 40indd 165 742009 142734 166 Roseli Fischmann Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 ras tanto junto ao Conselho Nacional de Desenvol vimento Científico e Tecnológico CNPq quanto às fundações de amparo à pesquisa estaduais FAPs Há uma arqueologia do saber sobre direitos humanos em sua relação com educação que está por ser realizada coletivamente como houve um Projeto Genoma é factível e importante uma grande cooperação em que possamos trabalhar juntos nesse sentido Por que não levar aos órgãos em que temos representação a proposta de programas especiais de financiamento de pesquisa editais ao CNPq à CAPES e às fundações de apoio às pesquisas em termos de avaliação do debate de relevância social em outras áreas se coloca a questão de patentes para nós o que é essa influência de agitar o debate e a opinião pública impactando a política nacional A imensa diversidade presente aqui nos diversos grupos de trabalho e estudo da ANPEd eles próprios frutos de longo processo histórico abordam as muitas vertentes do direito à educação ou da educação como direito e que podem servir de base para propostas inovadoras de políticas públicas que entrelacem os direitos universais e tudo que nossa Constituição proclama e garante Hannah Arendt 1981 em A condição humana destaca que há relação entre dois pares de caracte rísticas do processo de toda ação que precisam ser ponderados a irreversibilidade e o poder de perdoar e a imprevisibilidade e o poder de prometer Se a questão do perdão hoje escapa ao escopo da reflexão por envolver outras dinâmicas de alto relevo para a educação como a reconciliação e seu impacto nas identidades e na política a questão da promessa é central aqui Porque toda elaboração de um documento jurídico é uma promessa e como discutido entre os juristas fica a questão de como uma geração pode determinar o que a outra deve ou não fazer O jurista Ronald Dworkin 1978 por sua vez pergunta qual a base ética para legislarmos e legarmos normas para as futuras gerações e complementa a indagação entenderão elas as futuras gerações o que se quis dizer É válido o gesto Entendo que é nesses espaços existentes entre gerações que cabe dizer também o eis aqui o que acho que é verdade construindo nesses espaços de amiza de política que são então também temporais Ou para fazer um voto à Brecht de que os que virão depois de nós no tempo em que o ser humano seja efetivamente amigo e parceiro do ser humano em todo o mundo possam pensar em nós com simpatia compreendendo tudo por que lutamos e em que acreditamos a ponto de a essas lutas dedicarmos nossas vidas Obrigada à ANPEd mais uma vez e a todas e todos que nesta noite aqui estão Referências bibliográficas ARENDT Hannah A condição humana Trad Roberto Raposo introd Celso Lafer Rio de Janeiro Forense Universitária 1981 Homens em tempos sombrios 1ª reimpressão Trad Denise Bottman posfácio Celso Lafer São Paulo Companhia das Letras 1987 Origens do totalitarismo Trad de Roberto Raposo São Paulo Companhia das Letras 1989 BOBBIO Norberto A era dos direitos 12a tiragem Trad Carlos Nelson Coutinho Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Diário Oficial da União 5 de outubro de 1988 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Pluralidade Cultu ral Parâmetros Curriculares Nacionais Temas transversais Brasília Secretária de Ensino FundamentalMECUNESCOPNUD 1997 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA NA CIONAL DOS DIREITOS HUMANOS Manual direitos humanos no cotidiano Roseli Fischmann Coordenadora geral Brasília Secretaria Nacional dos Direitos HumanosUnescoUSP 1998 Plano Nacional de Educação em Direitos Huma nos 2006 Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos Brasília Secretaria Especial dos Direitos Humanos MEC 2006 Disponível em httpwwwdhnetorgbrdadosppedhbrpnedh2 pnedh2pdf Acesso em 14 out 2008 BRASIL SENADO FEDERAL Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 lei n 10639 de 9 de janeiro de 2003 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2003L10639htm Acesso em 14 out 2008 lei n 11645 de 10 março de 2008 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008Lei L11645htm Acesso em 14 out 2008 RBE 40indd 166 742009 142735 Constituição brasileira direitos humanos e educação Revista Brasileira de Educação v 14 n 40 janabr 2009 167 CUNHA Luiz Antonio O ensino religioso no Rio de Janeiro história e conjuntura política In FISCHMANN Roseli Org Ensino religioso em escolas públicas impactos sobre o Estado Laico São Paulo FAFE FEUSP PROSARE MacArthur Foun dation Factash 2008 p 105131 DICKINSON Emily Uma centena de poemas Edição Bilíngüe Trad intr e notas Aíla de Oliveira Gomes Apres Paulo Rónai Pref Ashley Brown São Paulo TA Queiroz 1985 DWORKIN Ronald Taking rights seriously Cambridge Harvard University Press 1978 FISCHMANN Roseli Estratégias de superação da discriminação ética e religiosa no Brasil In PINHEIRO Paulo Sérgio GUIMA RÃES Samuel Pinheiro Orgs Direitos Humanos no Século XXI São Paulo MREIPRI 1998 p 959985 Do transversal ao inconstitucional o caso da nor matização do ensino religioso nas escolas públicas no Estado de São Paulo após 2001 In FISCHMANN Roseli Org Ensino religioso em escolas públicas impactos sobre o Estado Laico São Paulo FAFE FEUSP PROSARE MacArthur Foundation Factash 2008 p 132152 GIBBONS Elizabeth D The Convention on the Rights of the Child and Implementation of Economic Social and Cultural Rights in La tin America Sd Disponível em httpwwwcapabilityapproach compubsGibbons07pdf Acesso em 21 out 2008 LAFER Celso A internacionalização dos direitos humanos Cons tituição Racismo e Relações Internacionais Barueri Manole 2005 FONSECA JÚNIOR Gelson Questões para a diplo macia no contexto internacional das polaridades indefinidas notas analíticas e algumas sugestões In FONSECA JÚNIOR Gelson CASTRO Sergio Henrique Nabuco de Temas de política externa brasileira II V 1 Rio de Janeiro Paz e TerraFundação Alexandre de GusmãoInstituto de Pesquisas de Relações Internacionais 1994 p 4977 LAZAREV Serguei FISCHMANN Roseli From tolerance to intercultural dialogue an interview In Dossier Kelman Notan dum Libro 9 São PauloPorto jun 2007 p 6263 Disponível em wwwhottoposcom Acesso em 14 out 2008 ONU Charter of the United Nations We the peoples of the United Nations United for a Better World San Francisco 1945 Disponível em httpwwwunorgaboutuncharter Acesso em 13 out 2008 TERENA Marcos Entrevista In Indígenas querem ser ouvidos sobre combate à mudança climática Rádio ONU Disponível em httpwwwthebrasilianscommostracolunaphpcolunista16 Acesso em 12 out 2008 UNESCO Declaração de Princípios sobre a Tolerância Pu blicação USP Disponível em httpunesdocunescoorg images0013001315131524porbpdf Acesso em 14 out 2008 UNITED NATIONS Universal Declaration of Human Rights Portuguese 1948 In Office of High Commissioner for Human Rights Portuguese version Source United Nations Information Centre Disponível em httpwwwunhchrchudhrlangpor htm Acesso em 13 out 2008 ROSELI FISCHMANN doutora em filosofia e história da educação pela Universidade de São Paulo USP é livre docente no Programa de PósGraduação em Educação da mesma instituição Foi professora visitante da Universidade Harvard Estados Uni dos e integrou o grupo de trabalho sobre Educação em Direitos Humanos da UNESCO Paris Redigiu o documento Pluralidade cultural integrando a equipe dos PCNs do Ministério da Educação e foi coordenadora geral da elaboração do Manual Direitos Huma nos no Cotidiano em colaboração com a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da UNESCO e da USP Coordena o Grupo de Pesquisa Discriminação Preconceito Estigma no qual desenvolve pesquisas sobre educação direitos humanos direitos de minorias e sua relação com o Estado laico Publicações mais importantes orga nizou Escola brasileira temas e estudos São Paulo Atlas 1987 Medios masivos de comunicación y responsabilidad educativa indignación y derechos civiles In Psicologia política del nuevo siglo una ventana a la cidadania México Sociedad Mexicana de Psicologia SócialSecretaria de Educación Pública 1999 Crianças e adolescentes construindo uma cultura da tolerância São Paulo EDUSP 2001 Povos indígenas e tolerância construindo práticas de respeito e solidariedade São Paulo EDUSP 2001 Historical and legal remarks on cultural diversity and higher education in Brazil in the context of the school system Higher Education Policy The Quarterly Journal of the International Assocation of Universities IAU v 18 p 375395 2005 Dossier Kelman No tandum Libro9 São PauloPorto Mandruvá 2007 Estado laico São Paulo Memorial da América Latina 2008 Pesquisa atual O caráter educativo da laicidade do Estado para a esfera pública alcance da ação do Ministério Público em defesa da cidadania e da democracia em parceria com o Movimento do Ministério Público Democrático e financiamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo Email roselifuspbr Recebido em novembro de 2008 Aprovado em dezembro de 2008 RBE 40indd 167 742009 142736