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A PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESAS E SUAS RESPONSABILIDADES\n\nUm passo muito importante está sendo dado no Brasil com a privatização das empresas públicas. Trata-se, na verdade, de um processo iniciado a bastante tempo, e que somente agora toma um vulto maior. Respeitando-se os argumentos daqueles que são contra o processo de privatização, por se estar transferindo ou \"entregando\" o patrimônio público para terceiros, principalmente multinacionais, negativamente a evolução é grande. Quando houve a abertura à importação, no governo anterior, os que desejavam a manutenção de privilégios para algumas poucas empresas do País reclamaram desse processo. Agora, reclama-se por outras razões, como transferência do controle do patrimônio nacional para estrangeiro, demissões em massa, aumento dos preços, e outras alegações. Não nos prendamos aos aspectos políticos e embutidos, porque essas discussões não têm a levar a lugar algum, e também por não intendermos polemizar acerca do tema. Nossa preocupação é bem outra: a Responsabilidade Civil dessas empresas para com os Consumidores.\n\nA Responsabilidade Civil é uma obrigação, falando simplificadamente, que o \"causador\" de qualquer dano tem para com aquele que \"sofreu\". Quando um dano material é causado em bem de terceiros obriga-se a repará-lo. Em um puro hipótese, poder-se-á ter que repará-lo como decorrência do julgamento de medidas judiciais. A responsabilidade civil mais conhecida é a Responsabilidade Civil Facultativa de veículos, ou RCF. Por intermédio dessa cobertura o proprietário de um veículo assegura-se de que os danos materiais ou pessoais que ele venha a causar a terceiros serão indenizados pela Seguradora. As empresas também têm o seu seguro de responsabilidade civil, só que não de RCF. A cobertura é a de responsabilidade civil de operações.\n\nO Consumidor também aprendeu a reconhecer os seus direitos. Antes, se algo ocorria apenas reclamava para si ou com os seus vizinhos. Depois, instado pelo resultado de umas poucas ações passou a reclamar na Justiça. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor sentiu-se mais amparado, reclamando com mais facilidade. Era comum uma pessoa comprar uma calça em uma loja, a mesma apresentar algum tipo de defeito e ele nada reclamar. De outra feita, comprava leite na padaria, o leite azedava e ele não reclamava.\n\nLembramo-nos de meados da década passada, quando, para surpresa de muitos, um morador da cidade de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a reparação por danos causados a seu veículo, de responsabilidade da Prefeitura da cidade. Esse morador teve o pneu do carro rasgado por um bueiro de rua sem tampa. Descoberto o nexo causal do acidente foi relativamente fácil atribuir a culpa à Prefeitura que, em última instância, é responsável pela manutenção das vias públicas do município em perfeitas condições de utilização. De lá pra\n\nEng.° Antonio Fernando Navarro é especialista em programas de Gerenciamento de Riscos, trabalhando como Gerente Técnico da Companhia de Seguros Gralha Azul. ....cá muita água passou por debaixo da ponte até que o sucesso fosse alcançado. Atualmente, esses processos de indenização contra usuários ou Consumidores já não são mais raros.\n\nNo Rio de Janeiro, recentemente, a concessionária de Luz foi obrigada a indenizar os Consumidores porque deixou-os na mais completa escuridão por muitas horas. Outra concessionária, também no Rio de Janeiro, teve que pagar elevada multa ao Estado. Observa-se que está havendo uma inversão dos papéis. Antes o Estado era o concessionário e os Consumidores dificilmente tinham os seus direitos reconhecidos. Se houvesse uma queixa \"que fosse feita ao Bispo\". Agora, o mesmo Estado passa a multar a Concessionária que não anda na \"linha\". Está claro também que as multas passam a ser mais uma fonte de arrecadação de recursos.\n\nVoltando-nos aos Consumidores e aos seus direitos, a partir do momento em que há um dano, seja este material, pessoal ou moral, ou até mesmo a ocorrência de uma perda financeira pelo descumprimento contratual de fornecer-se algo como luz, água, telefone, gás ou outro serviço qualquer, o Consumidor prejudicado pode perfeitamente bem arguir os seus direitos no Juizado de Pequenas Causas ou na Justiça Comum. O processo Judicial, na medida em que não é contra o Governo torna-se mais rápido. Não estamos querendo dizer com isso que ações envolvendo o Governo tenham que ser necessariamente longas. Assim, desde que o Consumidor sinta-se lesado e possa comprovar as perdas ou os danos sofridos, poderá acionar a Concessionária do serviço público, ou seja, poderá buscar o ressarcimento pelas ações ilícitas e seus bens.\n\nOutro ponto também importante é quanto ao tipo de reclamação mais comum. Por exemplo, se um motorista bate à noite contra um obstáculo em uma estrada e verifica-se que a causa foi devida a problemas de sinalização ou por um reparo mal executado, todas as responsabilidades da Concessionária pública, poderá reclamados os seus direitos, ou seja, o ressarcimento ou a indenização pelas perdas sofridas. Se uma empresa tem a sua linha telefônica cortada sem que haja motivo justo e vem a perder clientes em decorrência deste fato pode recorrer na Justiça contra a Concessionária. Se um restaurante tem o fornecimento de um pique de luz os eletrodomésticos de residências danificados, também esse é um motivo de reclamação idêntico. Inúmeras outras ações são razões para reclamar das novas Concessionárias, que vem adquirindo empresas públicas. Também vários são os tipos de perdas e danos que podem vir a ser causados. Até a pouco tempo a Concessionária pública poderia desligar imediatamente o telefone de um assinante se esse não tivesse pago a conta no prazo. Agora, deve apresentar um aviso prévio do corte.\n\nEng.° Antonio Fernando Navarro é especialista em programas de Gerenciamento de Riscos, trabalhando como Gerente Técnico da Companhia de Seguros Gralha Azul. ....fuitas. Quem não se lembra do acidente envolvendo o petroleiro Exxon Valdez no Alasca a alguns anos atrás, com a contaminação por óleo de grande área do mar? Naquela ocasião, foi fixado um valor de indenização para reparação por danos materiais (corrective damage), inclusive a limpeza de toda a área afetada, e outro valor atribuído como indenização punitiva (punitive damage), sendo esse quase que duas vezes superior ao da indenização por danos morais. O total chegou a mais de 1 bilhão de dólares. Os juízes americanos entendem que as indenizações punitivas têm que ser \"salgadas\". E no bolso que as pessoas se arrependem, ou diga o novo Código Brasileiro de Trânsito. É lógico que algumas vezes há algum exagero nas punições. Contudo, deve-se pensar que os direitos dos terceiros devem ser sempre preservados. Por essa razão, os tribunais, além de exigir uma indenização corretiva exigem outra punitiva. Deve-se ficar atento quanto à preservação dos direitos dos Consumidores. As empresas concessionárias dos serviços públicos têm que se prevenir para uma possível enxurrada de ações que os Consumidores agora, mais conscientes de seus direitos, podem propor na justiça, em defesa de seus interesses.\n\nEm resumo, o caminho normal para que o Consumidor exerça a cobrança de seus direitos, por perdas ou danos materiais, pessoais ou de responsabilidades sofridos e causados por fornecedores é por intermédio de acordos amigáveis ou por ações cíveis. O caminho natural que as Empresas têm para se resguardarem de danos causados a terceiros é, dentre outros, a contratação de apólices de Responsabilidade Civil de Operações. Espera-se que o Consumidor não venha a ser prejudicado e que as empresas concessionárias cumpram efetivamente as suas missões. Com isso, ter-se-á a normalidade da operação.\n\nEng.° Antonio Fernando Navarro é especialista em programas de Gerenciamento de Riscos, trabalhando como Gerente Técnico da Companhia de Seguros Gralha Azul.
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Nossa preocupação é bem outra: a Responsabilidade Civil dessas empresas para com os Consumidores.\n\nA Responsabilidade Civil é uma obrigação, falando simplificadamente, que o \"causador\" de qualquer dano tem para com aquele que \"sofreu\". Quando um dano material é causado em bem de terceiros obriga-se a repará-lo. Em um puro hipótese, poder-se-á ter que repará-lo como decorrência do julgamento de medidas judiciais. A responsabilidade civil mais conhecida é a Responsabilidade Civil Facultativa de veículos, ou RCF. Por intermédio dessa cobertura o proprietário de um veículo assegura-se de que os danos materiais ou pessoais que ele venha a causar a terceiros serão indenizados pela Seguradora. As empresas também têm o seu seguro de responsabilidade civil, só que não de RCF. A cobertura é a de responsabilidade civil de operações.\n\nO Consumidor também aprendeu a reconhecer os seus direitos. Antes, se algo ocorria apenas reclamava para si ou com os seus vizinhos. Depois, instado pelo resultado de umas poucas ações passou a reclamar na Justiça. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor sentiu-se mais amparado, reclamando com mais facilidade. Era comum uma pessoa comprar uma calça em uma loja, a mesma apresentar algum tipo de defeito e ele nada reclamar. De outra feita, comprava leite na padaria, o leite azedava e ele não reclamava.\n\nLembramo-nos de meados da década passada, quando, para surpresa de muitos, um morador da cidade de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça a reparação por danos causados a seu veículo, de responsabilidade da Prefeitura da cidade. Esse morador teve o pneu do carro rasgado por um bueiro de rua sem tampa. Descoberto o nexo causal do acidente foi relativamente fácil atribuir a culpa à Prefeitura que, em última instância, é responsável pela manutenção das vias públicas do município em perfeitas condições de utilização. 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Por exemplo, se um motorista bate à noite contra um obstáculo em uma estrada e verifica-se que a causa foi devida a problemas de sinalização ou por um reparo mal executado, todas as responsabilidades da Concessionária pública, poderá reclamados os seus direitos, ou seja, o ressarcimento ou a indenização pelas perdas sofridas. Se uma empresa tem a sua linha telefônica cortada sem que haja motivo justo e vem a perder clientes em decorrência deste fato pode recorrer na Justiça contra a Concessionária. Se um restaurante tem o fornecimento de um pique de luz os eletrodomésticos de residências danificados, também esse é um motivo de reclamação idêntico. Inúmeras outras ações são razões para reclamar das novas Concessionárias, que vem adquirindo empresas públicas. Também vários são os tipos de perdas e danos que podem vir a ser causados. Até a pouco tempo a Concessionária pública poderia desligar imediatamente o telefone de um assinante se esse não tivesse pago a conta no prazo. 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Contudo, deve-se pensar que os direitos dos terceiros devem ser sempre preservados. Por essa razão, os tribunais, além de exigir uma indenização corretiva exigem outra punitiva. Deve-se ficar atento quanto à preservação dos direitos dos Consumidores. As empresas concessionárias dos serviços públicos têm que se prevenir para uma possível enxurrada de ações que os Consumidores agora, mais conscientes de seus direitos, podem propor na justiça, em defesa de seus interesses.\n\nEm resumo, o caminho normal para que o Consumidor exerça a cobrança de seus direitos, por perdas ou danos materiais, pessoais ou de responsabilidades sofridos e causados por fornecedores é por intermédio de acordos amigáveis ou por ações cíveis. O caminho natural que as Empresas têm para se resguardarem de danos causados a terceiros é, dentre outros, a contratação de apólices de Responsabilidade Civil de Operações. Espera-se que o Consumidor não venha a ser prejudicado e que as empresas concessionárias cumpram efetivamente as suas missões. Com isso, ter-se-á a normalidade da operação.\n\nEng.° Antonio Fernando Navarro é especialista em programas de Gerenciamento de Riscos, trabalhando como Gerente Técnico da Companhia de Seguros Gralha Azul.