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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO\nEPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva) – Tipo, uso e legislação pertinente\nA prevenção a ser promovida aos trabalhadores implica a adoção de medidas para eliminar, controlar ou reduzir os riscos inerentes à atividade produtiva.\nO conceito e que deve primeiro eliminar o risco. Se isso não for possível, deve-se então adotar medidas para controlar e/ou reduzir os riscos.\nA NR-4 regulamenta os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Essa norma aplica-se em âmbito da saúde ocupacional, que precisa manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) com a finalidade de proteger a integridade e segurança dos colaboradores em seu local de trabalho. O SESMT em seu trabalho avaliado semestralmente por representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho.\nÉ possível destacar as seguintes obrigações entre as competências dos profissionais integrantes do SESMT:\nReduzir até eliminar os riscos ao existentes à saúde do trabalhador.\nDeterminar, quando exigidos todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPIs), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou a característica do agente assim o exijam.\nColaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa.\nResponsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento dos dispositivos nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou pelos seus estabelecimentos.\nManter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), apoiar, treinar e atendê-la, de acordo com o que dispõe a NR-5.\nPromover a realização de atividades de conscientização, prevenção, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, por meio tanto de campanhas quanto de programas de duração permanente.\nA NR-6 identifica o que é considerado EPI como sendo todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador para fins de se proteger dos riscos sucessivos que ameaçam a sua segurança e saúde no trabalho. Esses equipamentos só podem ser utilizados após indicação de certificado de aprovação (CA). Toda empresa deve fornecer aos empregados esses equipamentos gratuitamente. \nAtendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados. Tipos de EPI\nClique ou toque para visualizar o conteúdo.\nProteção da cabeça\nProteção auditiva\nProteção respiratória\nProteção do tronco\nProteção dos membros superiores\nProteção dos membros inferiores\nProteção do corpo inteiro\nProteção contra quedas.\n\nEPC (equipamento de proteção coletiva)\nEPC (equipamento de proteção coletiva)\nSão aqueles equipamentos que protegem duas ou mais pessoas ao mesmo tempo de um agente agressor. Alguns exemplos de proteções coletivas são:\nClique ou toque para visualizar o conteúdo.\nÁrea com muito calor ou com agente agressivo\nPode ser adotada proteção coletiva por ventilação e/ou exaustão forçada no ambiente de trabalho.\nSubstituição de um agente agressivo\nSubstituição de um agente agressivo (por exemplo, substituição do solvente com benzeno).\nSubstituição do agente mais agressivo benzeno\nSubstituição do agente mais agressivo benzeno por outro, que não seja o tolueno.\nModificação do método ou processo de trabalho\nSubstituir a atividade de risco citada, realizada manualmente, por um sistema automático. Proteção de máquinas\nAplicação de proteções coletivas em equipamentos, como grades, que limitam a colocação dos membros em área de risco.\nRetirada do contaminante do local de trabalho\nAdoção de coifa para sucção de poeiras e/ou solventes.\nEncapsulamento do risco ou isolamento da fonte geradora\nInstalação de equipamento muito ruidoso em uma sala específica, isolado do restante da fábrica.\nManutenção periódica\nPrograma de manutenção periódica em todos os equipamentos.\nA NR-9 regulamenta os requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tratado na NR-1, quanto às medidas de prevenção para riscos ocupacionais. Esta norma está relacionada diretamente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA é obrigatório às empresas que exercem atividades consideradas de risco à saúde do trabalhador, para que se antecipe a esses riscos ambientais no espaço do trabalhador. A fim de caracterizar as atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e na NR-16 – Atividades e operações perigosas.\nOs agentes a seguir identificam os riscos ambientais considerados pela NR-9:\nAgentes químicos: gases e poeira diversos\nAgentes biológicos: vírus e bactérias, bacilos e parasitas, além de fungos e outros\nAgentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, infrassom e ultrassom, altas e baixas temperaturas, ruído, vibrações e pressões anormais.\nA NR-9 estabelece a estrutura do PPRA: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. EPC (equipamento de proteção coletiva) – Parte 2\nEPC (equipamento de proteção coletiva) – Parte 2\nA NR-4 e a NR-9 fazem referência ao uso do EPC. Pela NR-4, está sob a responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) desenvolver seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) a fim de reduzir ou eliminar os riscos que possam existir nos ambientes da empresa. O SESMT vai determinar quando é necessário utilizar e qual será o EPC adequado para tal função.\nSão exemplos de EPC: corrimão de escadas, proteção para partes móveis de máquinas, extintor de incêndio, plataforma de segurança usada para conterqueda de materiais e pessoalna construção civil, exaustores de gases e fumaças tóxicas ofensivas ao ser humano, pontes, entre outros.\nA NR-9, a partir do PPRA, identifica os riscos e descreve as medidas de controle já existentes, incluindo, por exemplo, o uso do EPC e do EPI. Ainda de acordo com a norma, o uso do EPC e de outras medidas de segurança coletiva deve ser considerado prioridade pelas empresas, já a utilização do EPI, esta deve ser adotado apenas em último caso.\nLista das normas que fazem parte das NRs de SST\nLista das normas que fazem parte das NRs de SST\nClique ou toque para visualizar o conteúdo.\n\nNR-1 a NR-10\nNR-11 a NR-20\nNR-21 a NR-30\nNR-31 a NR-37\n\nNR-1 – Nova – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (vigência 09/03/2021)\nNR-2 – Revogada – Inspeção prévia\nNR-3 – Embargo ou interdição\nNR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho\nNR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes\nNR-6 – Equipamentos de proteção individual – EPI\nNR-7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (vigência 09/03/2021)\nNR-8 – Edificações\nNR-9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais\nNR-10 – Nova – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (vigência 10/03/2021)\nNR-16 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade NR-1 a NR-10\nNR-11 a NR-20\nNR-21 a NR-30\nNR-31 a NR-37\n\nNR-11 – Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais\nNR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos\nNR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações\nNR-14 – Fornos\nNR-15 – Atividades e operações insalubres\nNR-16 – Atividades e operações perigosas\nNR-17 – Ergonomia\nNR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção\nNR-18 – Nova – Norma nova em vigor desde 11/02/2021\nNR-19 – Explosivos\nNR-20 – SST com inflamáveis e combustíveis NR-1 a NR-10\nNR-11 a NR-20\nNR-21 a NR-30\nNR-31 a NR-37\n\nNR-21 – Trabalho à céu aberto\nNR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração\nNR-23 – Proteção contra incêndios\nNR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho\nNR-25 – Resíduos industriais\nNR-26 – Sinalização de segurança\nNR-27 – Revogada – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTB\nNR-28 – Fiscalização e penalidades\nNR-29 – NR SST portuário\nNR-30 – NR SST aquaviário\nNR-31 – NR SST na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura\nNR-32 – SST em estabelecimentos de saúde\nNR-33 – SST em espaços confinados\nNR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparo naval\nNR-35 – Trabalho em altura\nNR-36 – SST em empresas de abate e processamento de carnes e derivados\nNR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo\nA NR-15 trata de atividades e operações insalubres, e descreve, juntamente a agentes insalubres, incluindo os limites de tolerância, a definição de situações vinculadas nos ambientes de trabalho que apresentam a caracterização do exercício insalubre, bem como os meios de proteção às exposições nocivas à saúde. São exemplos de atividades e operações insalubres:\n\n☐ Ruído contínuo ou intermitente\n☐ Ruído de impacto\n☐ Exposição ao calor (excesso ou ausência, caracterizada como frio)\n☐ Radiações ionizantes e não ionizantes\n☐ Vibração\n☐ Umidade\n☐ Agentes químicos e/ou agentes biológicos\nPoieras minerais (particulares)\nO exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o adicional, incidentes sobre o salário mínimo da região, equivalente a:\n\n☐ 40% para insalubridade de grau máximo\n☐ 20% para insalubridade de grau médio\n☐ 10% para insalubridade de grau mínimo\nCabe destacar que há diferenças entre periculosidade e insalubridade, e elas se caracterizam pelas consequências dos riscos e a exigência a que o trabalhador se encontra. Na periculosidade, sabe-se que um trabalhador está exposto a riscos imediatos, que podem causar variação de temperatura e levar a dor o lesão corporal grave. Já a insalubridade é caracterizada pelas condições de trabalho às quais o trabalhador é exposto durante várias ou longas horas, colocando em risco a sua saúde. Dessa forma, o trabalhador fica impossibilitado de ter uma vida saudável após sua vida laboral.\nA NR-16 trata de atividades e operações perigosas, tais como:\n\n☐ Degradação química ou autotoxicidade\n☐ Ação de agentes externos (calor, umidade, vapores, fumaças, névoas, fumos, névoas)\nA norma NR-15 assegura ao trabalhador que este está exposto a essa periculosidade o adicional de 30% incidente sobre o salário mínimo da região.\nEntretanto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Códigos e símbolos específicos de SST\nCódigos e símbolos específicos de SST\nA seguir, confira os códigos ou símbolos de SST, segundo a NR-6:\nCódigos\nA - C\nABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas\nACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists\nAET – Análise ergonômica do trabalho\nAFT – Auditor fiscal do trabalho\nAI – Ato de infração\nAnvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária\nAPR – Análise preliminar de risco\nAR - Análise de risco\nASO – Atestado de saúde ocupacional\nAT – Alta tensão\nBT – Baixa tensão\nCAI – Certificação de aprovação das instalações\nCANPAT – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho\nCCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar\nCCS – Controle configurável de segurança\nCIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho\nCIPAMIN – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração\nCLP – Controlador lógico programável\nCLT – Consolidação das Leis do Trabalho\nCNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica\nCNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear\nCRM – Conselho Regional de Medicina\nCTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social\nD - K\nDDS – Diálogo diário de segurança\nDEFITT – Departamento de Fiscalização do Trabalho\nDRT – Delegacia Regional do Trabalho\nDSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho\nEE - Exposição excessiva\nEPI – Equipamento de proteção individual\nEST – Engenheiro de segurança no trabalho\nGHS - Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos\nGR - Grau de risco\nIBMP - Índice Biológico Máximo Permitido\nInmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia\nIOE - Indivíduo ocupacionalmente exposto\nIPVS - Atmosfera imediatamente perigosas à vida ou à saúde L - Q\nLT – Limite de tolerância\nMTE – Ministério do Trabalho e Emprego\nNR – Norma regulamentadora\nOIT – Organização Internacional do Trabalho\nOS – Ordem de serviço\nPAIR – Perda auditiva induzida pelo ruído\nPAIRO – Perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional\nPAM – Plano de ajuda mútua\nPAT – Programa de Alimentação do Trabalhador\nPCA – Programa de Conservação Auditiva\nPCE – Plano de controle de emergência\nPCMAT – Programa de Condições de Meio Ambiente do Trabalho\nPCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional\nPT – Permissão de entrada e trabalho\nPGR – Programa de Gerenciamento de Riscos\nPGRSS – Programa de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde\nPH – Profissional habilitado\nPMTA – Pressão máxima de trabalho admissível\nPPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais ao Benzeno\nPPR – Programa de Proteção Radiológica\nPT – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais\nPT – Permissão de trabalho\nR - Z\nRGI – Risco grave e iminente\nSEP – Sistema elétrico de potência\nSESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho\nSinmetro – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial\nSipat – Semana Interna de Prevenção de Acidentes\nSIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho\nSMT – Segurança e medicina do trabalho\nSRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego\nSRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego\nSSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho\nSST – Segurança e saúde no trabalho\nTST – Técnico de segurança do trabalho Símbolos\nSímbolos\nObserve os símbolos a seguir, que são utilizados para orientação na prevenção dos riscos em diferentes ambientes frequentados pelo trabalhador:\nSímbolo Descrição Observações\nAdvertência faixa etária 0-3 \nAdvertência uso de luvas ATENÇÃO - USO OBRIGATÓRIO\nAdvertência execução de obras \nAdvertência produto químico\nnocivo ou irritante (Antigo) \nAdvertência produto químico\nnocivo ou irritante (Novo) Os produtos que possuem este símbolo, podem provocar: ardência nos olhos, no nariz e na pele, além de causar até queimaduras. Cuidado: Manuseio\nAdvertência inspeção de equipamentos\nAdvertência saída de emergência Cor Significado Descrição Exemplos\n\nDesenho na cor branca com fundo azul Uso obrigatório Proteção obrigatória do rosto, dos ouvidos, dos pés, dos olhos e também das vias respiratórias\n\nDesenho na cor branca com fundo vermelho, sendo retangular Sinalização de incêndio e/ou emergência Extintor, agulha de incêndio, escada, telefone incêndio\n\nDesenho na cor preta com fundo amarelo, sendo triangular Sinalização para evitar o início do incêndio (alerta) Alerta geral, alta tensão, risco de choque elétrico, risco de explosão, risco de radiação, exposição a produtos tóxicos, raios laser, alta temperatura\n\nDesenho na cor preta, com círculo de vermelho e tarja, sendo circular Sinalização de proibição e perigo Água não potável, não tocar, proibição passagem, proibida passagem de veículos de carga, não apagar fogo com água, proibição entrada de pessoas não autorizadas\n\nEncerramento\n\nEncerramento\n\nNeste capítulo, você conheceu alguns dos EPIs e EPCs e suas funcionalidades, além dos símbolos e códigos específicos de SST. Porém, não podemos deixar de ressaltar que, no cotidiano de uma organização, só é possível obter a prevenção por meio da contribuição e do comprometimento das pessoas - independentemente de sua função ou do tempo de serviço.\n\nO comprometimento quanto às obrigações organizacionais de EPIs e EPCs deve ser de todos: da organização e de seus colaboradores. O não cumprimento dessas obrigações faz com que a empresa ponha em risco a saúde e integridade física de seus colaboradores e comprometa a produtividade e até sua própria imagem. Para que isso não aconteça, é imprescindível definir responsabilidades por meio de uma política de saúde e segurança ou de diretrizes básicas que estabeleçam as responsabilidades, obrigações e atributos de todos. Referências\n\nBRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-15 – Atividades e operações insalubres. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2014.\n\n________. ______. NR-16 – Atividades e operações perigosas. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.\n\n________. ______. NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2014.\n\n________. ______. NR-6 – Equipamento de proteção individual – EPI. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.\n\n________. ______. NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2014.\n\nCOSTA, Diógenes da Silva; SILVA, Glauco Bueno da; SOUSA, Rosa Maria de Deus de. Prevenção de acidentes. Brasília: NT, 2014, 95 p.