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DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARTE GERAL 80H 16 AULAS PROFª ESP LARISSE MORAES AULA 06 COMPETÊNCIA ART 21 A 25 E ART 45 A 66 CPC 1 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO é o poder que o Estado detém constitucionalmente assegurado para aplicar a lei a fim de resolver conflitos Assim tratase do poderdever do Estado de quando provocado princípio da inércia intervir numa relação entre duas partes para solucionar uma lide COMPETÊNCIA representa uma fração da jurisdição Como expressão de um poder do Estado o qual não pode ser fracionado a jurisdição tem caráter uno e indivisível mas para viabilizar o melhor exercício da jurisdição por razões práticas e para melhor administração de justiça ela é distribuída entre os órgãos jurisdicionais e os critérios determinados pela legislação para essa distribuição chamamse competência 2 COMPETÊNCIA A competência é conforme definição clássica a medida da jurisdição Ela quantificará a parcela de exercício de jurisdição atribuída a determinado órgão em relação às pessoas à matéria ou ao território A CF88 é o primeiro e mais importante diploma normativo a fixar os órgãos componentes do Poder Judiciário e consequentemente a lhes fixar a competência para o processo e julgamento dos conflitos existentes 3 COMPETÊNCIA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho TST pelos Tribunais Regionais do Trabalho TRTs e pelos juízes do trabalho JUSTIÇA ELEITORAL é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE os Tribunais Regionais Eleitorais os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais JUSTIÇA MILITAR é dividida em Justiça Militar da União e dos Estados 5 JUSTIÇA ESPECIAL DIVISÃO COMPETÊNCIA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL composta por Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais é dada ratione personae pela participação no processo como parte ou interveniente das pessoas jurídicas de direito público federais e empresas públicas federais art 109 I da CF ou ratione materiae já que o art 109 enumera temas pertinentes às justiças federais JUSTIÇA ESTADUAL Composta por Juízes e Tribunais de Justiça dos Estados o que não for de competência das justiças especiais nem da Justiça Federal será atribuído supletivamente à Justiça Estadual Cabelhe o julgamento de todas as causas que não pertencerem a uma e outras 6 JUSTIÇA COMUM DIVISÃO COMPETÊNCIA CONCEITO DE FORO E JUÍZO JUÍZO indica a base territorial sobre a qual determinado órgão judiciário exerce a sua competência e FORO por sua vez consubstancia as unidades judiciárias integradas pelo juiz e seus auxiliares Na justiça comum estadual o conceito de juízo por exemplo coincide com o das varas PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA PERPETUATIO JURISDICTIONIS a competência é determinada no momento do registro ou distribuição da petição inicial sendo irrelevantes as alterações posteriores do estado de fato ou de direito salvo se suprimirem o órgão jurisdicional ou alterarem a competência absoluta Art 43 do CPC 7 CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA ART 44 CPC15 As modalidade de competência são A INTERNACIONAL exclusiva ou concorrente B INTERNA pode ser classificada em razão do território da matéria do valor da causa e da função 8 COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE ART 21 Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que I o réu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação III o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil 9 COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE ART 22 Compete ainda à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações Ide alimentos quando a o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e b o réu mantiver vínculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos II Decorrentes de relações de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil III Em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem à jurisdição nacional 10 EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL ART 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo réu na contestação A eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo réu na contestação retira da autoridade judiciária brasileira o processamento e julgamento da ação salvo se se tratar das hipóteses do art 23 do CPC 11 COMPETÊNCIAINTERNACIONAL ABSOLUTA ART 23 Compete à autoridade judiciária brasileira COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA I Ações relativas a IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL II Em matéria de sucessão hereditária as ações relativas à confirmação de testamento particular e de inventário e partilha de BENS SITUADOS NO BRASIL e III Em divórcio separação judicial ou dissolução de união estável proceder à partilha de BENS SITUADOS NO BRASIL ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional 12 COMPETÊNCIA INTERNACIONAL AÇÃO PROPOSTA NO ESTRANGEIRO a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil ART 24 A ação proposta perante tribunal estrangeiro NÃO induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil Parágrafo único A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil 13 COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA COMPETÊNCIA ABSOLUTA é aquela estabelecida em favor do interesse público não sendo passível de modificação pela vontade das partes em foro de eleição A não observância destas regras implica na nulidade absoluta do processo COMPETÊNCIA RELATIVA é fixada valorizandose mais o interesse particular Tem como pressuposto a facilitação da defesa e se não arguida no momento oportuno contestação pode ser prorrogada 14 COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA 15 COMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA RELATIVA MATÉRIA FUNÇÃO PESSOA TERRITORIAL VALOR DA CAUSA INTERESSE PÚBLICO INTERESSE PRIVADO NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE RELATIVA RECONHECÍVEL DE OFÍCIO DEPENDE DE ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO SUJEITA A PRECLUSÃO NÃO TEM FORMA PRESCRITA EM LEI FORMA PRESCRITA EM LEI COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA Principais consequências que surgirão de uma norma ser de competência absoluta ou relativa são elas a Somente as de competência relativa estão sujeitas à modificação pelas partes b Somente a incompetência absoluta pode ser reconhecida pelo juiz de ofício c Reconhecida a incompetência absoluta o juiz deve remeter os autos ao juízo competente d Mesmo que a sentença transite em julgado a incompetência absoluta ensejará o ajuizamento de ação rescisória 16 CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA 1º CRITÉRIO OBJETIVO É adotado quando a competência for determinada pelo valor atribuído à causa ou pela matéria que será discutida no processo 2º CRITÉRIO FUNCIONAL Abrange a competência hierárquica ou seja 3º CRITÉRIO TERRITORIAL É utilizada pelo CPC para a indicação do foro e pelas Leis de Organização Judiciária para a indicação do juízo competente 17 CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA 18 CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA FUNÇÃO É função de qual órgão Competência funcional MATÉRIA Art 109 Art 111 CF88 Qual a matéria discutida TERRITÓRIO Qual o lugar competente Art 46 47 48 CPC15 VALOR DA CAUSA Juizados Especiais PESSOA Algumas pessoas são julgadas de forma diferente Ex Presidente da Republica em crime comum é julgado pelo STF 19 REGRAS GERAIS PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA 1 Se a ação pode ou não ser proposta perante a justiça brasileira o que exige consulta aos arts 21 a 23 do CPC 2 Sendo da justiça brasileira se não se trata de competência originária do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça o que exige consulta aos arts 102 I e 105 I da Constituição Federal 3 Se a competência não é de alguma das justiças especiais conforme arts 114 121 e 124 da Constituição Federal 20 REGRAS GERAIS PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA 4 Não sendo de competência das justiças especiais verificar se a competência é da justiça comum federal ou estadual lembrando que será da primeira nas hipóteses do art 109 da CF 5 Qual o foro competente o que exige consulta ao CPC ou a lei federal especial 6 Qual o juízo competente nos termos das normas estaduais de organização judiciária 21 MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA Haverá modificação de competência quando as regras de competência relativa apontarem a competência de um foro X mas determinadas circunstâncias tornarem competente para a causa o foro Y diferente daquele previsto originariamente em lei A PRORROGAÇÃO É consequência natural de a incompetência relativa não poder ser conhecida de ofício Súmula 33 do STJ cumprindo ao réu alegála como preliminar de contestação sob pena de haver preclusão Inercia Art 65 CPC15 B DERROGAÇÃO Ocorre quando há eleição de foro isto é quando por força de acordo de vontades contrato duas ou mais pessoas escolhem qual será o foro competente para processar e julgar futuras demandas relativas ao contrato celebrado 22 MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA C CONEXÃO É um mecanismo processual que permite a reunião de duas ou mais ações em andamento para que tenham um julgamento conjunto Art 55 CPC15 Pedido ou causa de pedir Ex D CONTINÊNCIA Também forma de modificação de competência vem tratada no art 56 do CPC que a define como uma relação entre duas ou mais ações quando houver identidade de partes E de causa de pedir sendo que o objeto de uma por ser MAIS AMPLO ABRANGE O DAS OUTRAS OBS Causa continente e Causa contida Caso a causa contida seja ajuizada primeiro ela será reunida com a continente ExAção de Alimentos e Ação de Divórcio com pedido de alimentos 23 MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA E VONTADE DAS PARTES ART 47 CPC15 ELEIÇÃO DE FORO ART 63 CPC15 Formalidade Art 63 1º Quem pode ser atingido Art 63 2º Possibilidade de NulidadeArt 63 3º PreclusãoArt 63 4º 24 INCOMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição independentemente de exceção requerimento do interessado Pode ser alegada a qualquer tempo O juiz pode conhecer de ofício INCOMPETÊNCIA RELATIVA Arguise por meio de exceção defesa Se não for alegada no tempo de lei ocorre a prorrogação de competência O juiz pode conhecer de ofício somente nos casos de cláusula de eleição de foro 25 IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO IMPEDIMENTO As hipóteses estão previstas no artigo 144 do CPC são os casos em que a lei RELACIONA EXPRESSAMENTE os casos em que o magistrado fica impossibilitado de atuar independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes As causas de impedimento também decorrem do dever de imparcialidade do juiz mas se referem à sua relação com o processo SUSPEIÇÃO As hipóteses estão previstas no artigo 145 do CPC são os casos em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo em razão de vinculo subjetivo relacionamento com algumas das partes fato que compromete seu dever de imparcialidade 26

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DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARTE GERAL 80H 16 AULAS PROFª ESP LARISSE MORAES AULA 06 COMPETÊNCIA ART 21 A 25 E ART 45 A 66 CPC 1 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO é o poder que o Estado detém constitucionalmente assegurado para aplicar a lei a fim de resolver conflitos Assim tratase do poderdever do Estado de quando provocado princípio da inércia intervir numa relação entre duas partes para solucionar uma lide COMPETÊNCIA representa uma fração da jurisdição Como expressão de um poder do Estado o qual não pode ser fracionado a jurisdição tem caráter uno e indivisível mas para viabilizar o melhor exercício da jurisdição por razões práticas e para melhor administração de justiça ela é distribuída entre os órgãos jurisdicionais e os critérios determinados pela legislação para essa distribuição chamamse competência 2 COMPETÊNCIA A competência é conforme definição clássica a medida da jurisdição Ela quantificará a parcela de exercício de jurisdição atribuída a determinado órgão em relação às pessoas à matéria ou ao território A CF88 é o primeiro e mais importante diploma normativo a fixar os órgãos componentes do Poder Judiciário e consequentemente a lhes fixar a competência para o processo e julgamento dos conflitos existentes 3 COMPETÊNCIA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho TST pelos Tribunais Regionais do Trabalho TRTs e pelos juízes do trabalho JUSTIÇA ELEITORAL é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE os Tribunais Regionais Eleitorais os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais JUSTIÇA MILITAR é dividida em Justiça Militar da União e dos Estados 5 JUSTIÇA ESPECIAL DIVISÃO COMPETÊNCIA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL composta por Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais é dada ratione personae pela participação no processo como parte ou interveniente das pessoas jurídicas de direito público federais e empresas públicas federais art 109 I da CF ou ratione materiae já que o art 109 enumera temas pertinentes às justiças federais JUSTIÇA ESTADUAL Composta por Juízes e Tribunais de Justiça dos Estados o que não for de competência das justiças especiais nem da Justiça Federal será atribuído supletivamente à Justiça Estadual Cabelhe o julgamento de todas as causas que não pertencerem a uma e outras 6 JUSTIÇA COMUM DIVISÃO COMPETÊNCIA CONCEITO DE FORO E JUÍZO JUÍZO indica a base territorial sobre a qual determinado órgão judiciário exerce a sua competência e FORO por sua vez consubstancia as unidades judiciárias integradas pelo juiz e seus auxiliares Na justiça comum estadual o conceito de juízo por exemplo coincide com o das varas PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA PERPETUATIO JURISDICTIONIS a competência é determinada no momento do registro ou distribuição da petição inicial sendo irrelevantes as alterações posteriores do estado de fato ou de direito salvo se suprimirem o órgão jurisdicional ou alterarem a competência absoluta Art 43 do CPC 7 CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA ART 44 CPC15 As modalidade de competência são A INTERNACIONAL exclusiva ou concorrente B INTERNA pode ser classificada em razão do território da matéria do valor da causa e da função 8 COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE ART 21 Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que I o réu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação III o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil 9 COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE ART 22 Compete ainda à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações Ide alimentos quando a o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e b o réu mantiver vínculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos II Decorrentes de relações de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil III Em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem à jurisdição nacional 10 EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL ART 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo réu na contestação A eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo réu na contestação retira da autoridade judiciária brasileira o processamento e julgamento da ação salvo se se tratar das hipóteses do art 23 do CPC 11 COMPETÊNCIAINTERNACIONAL ABSOLUTA ART 23 Compete à autoridade judiciária brasileira COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA I Ações relativas a IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL II Em matéria de sucessão hereditária as ações relativas à confirmação de testamento particular e de inventário e partilha de BENS SITUADOS NO BRASIL e III Em divórcio separação judicial ou dissolução de união estável proceder à partilha de BENS SITUADOS NO BRASIL ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional 12 COMPETÊNCIA INTERNACIONAL AÇÃO PROPOSTA NO ESTRANGEIRO a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil ART 24 A ação proposta perante tribunal estrangeiro NÃO induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil Parágrafo único A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil 13 COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA COMPETÊNCIA ABSOLUTA é aquela estabelecida em favor do interesse público não sendo passível de modificação pela vontade das partes em foro de eleição A não observância destas regras implica na nulidade absoluta do processo COMPETÊNCIA RELATIVA é fixada valorizandose mais o interesse particular Tem como pressuposto a facilitação da defesa e se não arguida no momento oportuno contestação pode ser prorrogada 14 COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA 15 COMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA RELATIVA MATÉRIA FUNÇÃO PESSOA TERRITORIAL VALOR DA CAUSA INTERESSE PÚBLICO INTERESSE PRIVADO NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE RELATIVA RECONHECÍVEL DE OFÍCIO DEPENDE DE ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO SUJEITA A PRECLUSÃO NÃO TEM FORMA PRESCRITA EM LEI FORMA PRESCRITA EM LEI COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA Principais consequências que surgirão de uma norma ser de competência absoluta ou relativa são elas a Somente as de competência relativa estão sujeitas à modificação pelas partes b Somente a incompetência absoluta pode ser reconhecida pelo juiz de ofício c Reconhecida a incompetência absoluta o juiz deve remeter os autos ao juízo competente d Mesmo que a sentença transite em julgado a incompetência absoluta ensejará o ajuizamento de ação rescisória 16 CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA 1º CRITÉRIO OBJETIVO É adotado quando a competência for determinada pelo valor atribuído à causa ou pela matéria que será discutida no processo 2º CRITÉRIO FUNCIONAL Abrange a competência hierárquica ou seja 3º CRITÉRIO TERRITORIAL É utilizada pelo CPC para a indicação do foro e pelas Leis de Organização Judiciária para a indicação do juízo competente 17 CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA 18 CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA FUNÇÃO É função de qual órgão Competência funcional MATÉRIA Art 109 Art 111 CF88 Qual a matéria discutida TERRITÓRIO Qual o lugar competente Art 46 47 48 CPC15 VALOR DA CAUSA Juizados Especiais PESSOA Algumas pessoas são julgadas de forma diferente Ex Presidente da Republica em crime comum é julgado pelo STF 19 REGRAS GERAIS PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA 1 Se a ação pode ou não ser proposta perante a justiça brasileira o que exige consulta aos arts 21 a 23 do CPC 2 Sendo da justiça brasileira se não se trata de competência originária do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça o que exige consulta aos arts 102 I e 105 I da Constituição Federal 3 Se a competência não é de alguma das justiças especiais conforme arts 114 121 e 124 da Constituição Federal 20 REGRAS GERAIS PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA 4 Não sendo de competência das justiças especiais verificar se a competência é da justiça comum federal ou estadual lembrando que será da primeira nas hipóteses do art 109 da CF 5 Qual o foro competente o que exige consulta ao CPC ou a lei federal especial 6 Qual o juízo competente nos termos das normas estaduais de organização judiciária 21 MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA Haverá modificação de competência quando as regras de competência relativa apontarem a competência de um foro X mas determinadas circunstâncias tornarem competente para a causa o foro Y diferente daquele previsto originariamente em lei A PRORROGAÇÃO É consequência natural de a incompetência relativa não poder ser conhecida de ofício Súmula 33 do STJ cumprindo ao réu alegála como preliminar de contestação sob pena de haver preclusão Inercia Art 65 CPC15 B DERROGAÇÃO Ocorre quando há eleição de foro isto é quando por força de acordo de vontades contrato duas ou mais pessoas escolhem qual será o foro competente para processar e julgar futuras demandas relativas ao contrato celebrado 22 MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA C CONEXÃO É um mecanismo processual que permite a reunião de duas ou mais ações em andamento para que tenham um julgamento conjunto Art 55 CPC15 Pedido ou causa de pedir Ex D CONTINÊNCIA Também forma de modificação de competência vem tratada no art 56 do CPC que a define como uma relação entre duas ou mais ações quando houver identidade de partes E de causa de pedir sendo que o objeto de uma por ser MAIS AMPLO ABRANGE O DAS OUTRAS OBS Causa continente e Causa contida Caso a causa contida seja ajuizada primeiro ela será reunida com a continente ExAção de Alimentos e Ação de Divórcio com pedido de alimentos 23 MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA E VONTADE DAS PARTES ART 47 CPC15 ELEIÇÃO DE FORO ART 63 CPC15 Formalidade Art 63 1º Quem pode ser atingido Art 63 2º Possibilidade de NulidadeArt 63 3º PreclusãoArt 63 4º 24 INCOMPETÊNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição independentemente de exceção requerimento do interessado Pode ser alegada a qualquer tempo O juiz pode conhecer de ofício INCOMPETÊNCIA RELATIVA Arguise por meio de exceção defesa Se não for alegada no tempo de lei ocorre a prorrogação de competência O juiz pode conhecer de ofício somente nos casos de cláusula de eleição de foro 25 IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO IMPEDIMENTO As hipóteses estão previstas no artigo 144 do CPC são os casos em que a lei RELACIONA EXPRESSAMENTE os casos em que o magistrado fica impossibilitado de atuar independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes As causas de impedimento também decorrem do dever de imparcialidade do juiz mas se referem à sua relação com o processo SUSPEIÇÃO As hipóteses estão previstas no artigo 145 do CPC são os casos em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo em razão de vinculo subjetivo relacionamento com algumas das partes fato que compromete seu dever de imparcialidade 26

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