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13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATANTE CAMILA DIAS BARROS SALOMAO CONTRATO N 6174520 CPF 15542889790 REG 2832731351 EXPEDIDO POR DIC EMISSÃO 19042013 ENDEREÇO COMPLETO APINAGE N 26 casa 201 ENGENHO DA RAINHA RJ CEP 20766560 CIDADE RIO DE JANEIRO TELEFONES DE CONTATO 2132488784 99994519734 DATA DE NASCIMENTO 12081996 POSSUI MENOS DE 18 ANOS SIMNÃO NÃO NOME RESPONSÁVEL LEGALFINANCEIRO MATRÍCULA 20160329290 CURSO CONTRATADO DIREITO CAMPUS DO POLO CENTRO I PRESIDENTE VARGAS MODALIDADE marque um x x PRESENCIAL EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIAREGIME SEMIPRESENCIAL CONTRATADA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ na qualidade de mantenedora da UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ inscrita no CNPJMF sob o n 3407739000184 com sede na R BISPO N 83 BEIJAFLOR DE JANEIRO RJ 20261063 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes acima identificadas têm justas e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS o qual será regulado pelas disposições legais aplicáveis notadamente em fundamento nos artigos 206 incisos I e III e de dezembro de 1996 n 9870 de 23 de novembro de 1999 e n 10406 de 10 de janeiro de 2002 bem como pelos termos e condições seguintes 1 DO OBJETO 11 O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais na forma acima especificada em conformidade com a legislação aplicável com este instrumento e com o Estatuto eou Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA 12 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o presente contrato tem início no dia da assinatura pelas partes ou no aceite eletrônico subsistindo até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido contratado renovável para o período letivo subsequente por vontade das partes imediata aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual conforme rega prevista no contrato ora assinado 13 A CONTRATADA por força da autonomia acadêmica definida em lei poderá a qualquer tempo proceder alterações nas atividades mencionadas neste instrumento bem como local de sua realização pelo CONTRATANTE procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE através de qualquer meio de divulgação 14 São obrigações da CONTRATADA em especial mas não restritivamente no que se refere à contratação de serviços de educação à distância 141 Disponibilizar acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE 142 Apresentar aos dias e horários previamente agendados as aulas virtuais com o professor titular ou em caso de força maior apresentado por outro professor com conhecimento comprovado na área 143 Disponibilizar o serviço de tutoria que orientará a aprendizagem por toda a duração do curso através de emails para esclarecimento de dúvidas 144 Coordenar administrativamente e academicamente os cursos zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância 145 Informar ao CONTRATANTE caso houver as atividades programadas para o curso 15 São obrigações do CONTRATANTE em especial mas não restritivamente no que se refere à contratação de serviços de educação à distância 151 Possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA com acesso à Internet e ter um email e telefone para permanente contato 152 Responder no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA a todas as mensagens recebidas 153 Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas bem como zelar pela confidencialidade de sua senha de login de forma a não permitir compartilhamento 154 Não reproduzir ou permitir que reproduzam o conteúdo que façam sob qualquer forma o material do curso sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros nos termos da Lei n 96101998 por violação da propriedade intelectual devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE 155 Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet abstendose de i violar a privacidade de outros usuários ii permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento iii utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de acordo com as de sites relacionados iv agir conscientemente para destruir arquivos ou programas de outros participantes do curso ou de emails que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes 2 DA CARGA HORÁRIA 21 O CONTRATANTE fica ciente desde já que nos cursos de graduação presenciais a Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA para cumprimento de sua grade curricular e consequente carga horária poderá disponibilizar disciplinas curriculares online ou telepresenciais até o limite de 20 vinte por cento da carga horária total do curso nos termos da Portaria MEC n 1134 de 10102016 211 Tanto nos cursos de graduação presenciais quanto nos cursos de graduação na modalidade EAD poderá a CONTRATADA de acordo com os diretrizes curriculares e consequente carga horária determinar que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas ou ainda atividades de campo dentro eou fora de qualquer campus da CONTRATADA mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE por qualquer meio de divulgação 22 Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente 221 O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que tem ciência de que respeitar e cumprir integralmente os limites estabelecidos de prazo mínimo e de prazo máximo de integralização da carga horária total do curso de graduação da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso conforme legislação vigente 23 A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as atividades ou eventos acadêmicos ou parte deles em turnos eou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o CONTRATANTE se matriculou inclusive aos sábados bem como em campus diversos em razão do número de alunos matriculados e dos materiais eou equipamentos necessários às atividades acadêmicas ou ainda mediante aviso prévio e sem comprometer o período letivo transferir o CONTRATANTE para outro campus em razão do fechamento com encerramento das atividades do campus original sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização descontos benefícios eou qualquer tipo de ressarcimento de danos sejam eles de que natureza for 24 Da mesma forma por motivos da natureza acadêmica o CONTRATADA fixar as datas e horários de provas e avaliações em datas horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização descontos benefícios eou qualquer tipo de ressarcimento de danos sejam eles de que natureza for 25 Caso o CONTRATANTE firme Financiamento Universitário com a instituição bancária parceira da CONTRATADA para pagamento de suas mensalidades fique desde já ciente que não poderá alterar acrescer ou diminuir no período letivo referente ao financiamento o número de disciplinascréditos nos casos de cursos cujas mensalidades sejam componentes ao número de disciplinascréditos contratados devendo permanecer com sua grade fixa até o término do contrato de financiamento salvo prévia e expressa aprovação da CONTRATADA 26 O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que não hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo observará o limite estabelecido de faltas de até 25 vinte e cinco por cento tendo pleno conhecimento e preferência de que deverá a instituição bancária parceira da CONTRATADA um limitante da anuidade informada pela CONTRATADA que não fará jus a qualquer tipo de reembolso de aulas ou atividades referentes ao período ibidem condicionamento devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito privado 3 DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS Em contratada aos serviços educacionais o CONTRATANTE efetuará o pagamento do período letivo desdobrado em mensalidades mediante depósito ou pagamento pelo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido contrato cujo valor normativo viral expresso no ted ou aviso de cobrança dirigido ao aluno 31 Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente até dias antes do último dia do mês seja via eletrônica ou física deverá obter a via através do Sistema de Informações Acadêmicas SIA ou se dirigir ao setor de atendimento de alunos do campus previamente indicado O não recebimento do boleto de cobrança não exime o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade não autorizando a cobrança uma vez que a segunda via está à disposição do SIA 32 O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste contrato bem como o responsável legalfinanceiro assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga independente do momento de matrícula 33 O CONTRATANTE e seu responsável legalfinanceiro assumem solidariamente a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação fracionada de acordo com os meses de período letivo ainda que não venha a frequentar as aulas ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula observadas as regras previstas neste instrumento 34 Da mesma forma o CONTRATANTE e o responsável legalfinanceiro assumem no caso de ser concedido pela CONTRATADA algum benefício na forma de pagamento das mensalidades seja por diluição parcelamento ou qualquer outra forma de facilitação do pagamento que continuarão obrigados ao pagamento de todos os valores devidos na forma ajustada entre as partes através de contrato ou regulamentação que regule a campanha mesmo que a validade sobrevenha ao término da prestação dos serviços educacionais visto a os valores serem devidos pelos serviços efetivamente prestados e que não foram integralmente pagos 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 35 O CONTRATANTE fica desde já ciente do caráter temporário das campanhas promocionais eventualmente realizadas pela CONTRATADA as quais poderão ser descontinuadas sem aviso prévio e em caso de adesão pelo CONTRATANTE a uma dessas campanhas deverá estar atento ao período em que poderá solicitar os benefícios financeiros que lhes forem ofertados 36 Em caso de inadimplemento mesmo que sobre diluições ou parcelamentos de dívida poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2 dois por cento sobre a parcela devida juros de mora de 1 um por cento ao mês ou fração de mês e atualização monetária bem como poderá adotar todas as providências legais que considerar cabíveis inclusive iscritor e nome do CONTRATANTE e de sua responsabilidade legalfinanceiro em cadastro em serviços legalmente constituídos e estimados a proteção da cobrança do crédito devido neste contrato levando o presente contrato ao edital executivo extrajudicial nos termos do art 784 IV do Código de Processo Civil reconhecendo o CONTRATANTE desde já este título como líquido certo e exigível ou ainda qualquer tipo de cobrança prevista na legislação seja ela delituosa ou civil independentemente de prévia notificação providências serão tomadas isoladamente graduativa ou cumulativamente Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes das cobranças s virtuais s neste período serão cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso 37 Em qualquer dos modos de inadimplemento diluição parcelamento abatimento desconto eou bolsas o pagamento de qualquer uma das parcelas pelo aluno após o prazo de vencimento deverá ser feito pela CONTRATADA o direito de cancelar total ou parcialmente o benefício do pagamento de forma diferenciada eou a redução do valor da parcela em atraso 38 Caso o CONTRATANTE venha a ficar inadimplente por período igual ou superior a 30 trinta dias ou ainda caso venha a trancar a sua matrícula sem prejuízo das disposições legais a serem observadas será declarado o vencimento de qualquer obrigação objeto de diluição quando da origem bem como poderá a CONTRATADA cancelar integral ou parcialmente obrigações e reduções aplicadas ao número de parcelas contratadas de maneira total e parcial 39 O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos não o exime do pagamento das parcelas tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA 310 O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA poderá ao seu exclusivo critério formalizar contratos de cessão de crédito ou da mesma forma de créditos relativos a este contrato em contratos de mútuo financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a CONTRATADA e instituições legalmente estabelecidas 311 Os procedimentos administrativos como segunda via de documentos expedição de declarações segunda chamada de avaliações exclusão de disciplinas entre outros implicam em cobrança ao aluno devendo ser previamente requeridos por formulário próprio físico eou online sendo os valores previamente informados ao CONTRATANTE por disponibilização na secretaria do campus ou por divulgação na internet conforme legislação vigente 4 DA MATRÍCULA 41 O presente contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado Conforme já especificado neste instrumento a renovação contratual darseá mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual Além disso será necessário o pagamento da matrícula sendo indispensável ainda para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as taxas administrativas conforme disposto no art 9º da Lei n 98701999 42 A ausência do aceite eletrônico ou assinatura do CONTRATANTE no instrumento contratual de prestação de serviços educacionais a cada renovação da matrícula não implicará na automática renovação da matrícula do CONTRATANTE com o consequente bloqueio de acesso destes sistemas impedindo de assistir aulas assim como a não participação de atividades em geral oferecidas pela CONTRATADA após a data limite para aceite no contrato fileCUsersangelicasilvaDownloads0053167867CONTRATO2020100322299HTML 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 43 A renovação da matrícula se fará pelo valor da mensalidade fixada para o novo período na forma da lei Em caso de primeira matrícula o início de vigência deste contrato ficará condicionado ainda à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação 44 Será cobrado do CONTRATANTE a título de matrícula o valor equivalente a uma mensalidade da seguinte forma i Inscrição por meio de vestibular para o CONTRATANTE que cursar o primeiro período o valor da matrícula correspondente ao valor estipulado para o 1º período ou curso escolhido pelo CONTRATANTE ii Renovação de Matrícula o valor da matrícula será cobrado com base no valor cobrado no último mês do período anterior iii Imgresso por Matrícula Vestibular MSV ou Transferência Externa TE a cobrança da primeira mensalidade será efetuada considerandose o valor cobrado pela CONTRATADA para o período letivo correspondente 45 A matrícula cujo boleto bancário for pago com cheque somente será considerda efetivada e quitada após a compensação deste ao obstante a caracterização do aviso de cobrança A devolução de cheque relativo a matrícula facultará à CONTRATADA o imediato cancelamento desta 5 DOS VALORES DE MENSALIDADES 51 Dependendo do curso escolhido pelo CONTRATANTE os valores das mensalidades poderão ser i fixos ii com base nas disciplinas ou iii com base nos créditos durante o período letivo corrente cabendo exclusivamente à CONTRATADA definir a modalidade de cobrança 511 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o valor da mensalidade a ser paga está vinculado ao campus curso turno bem como às disciplinas eou créditos escolhidos sendo exigível o valor para qualquer destes critérios informados na hora do pagamento pelo CONTRATANTE Por tal motivo por exemplo poderá a CONTRATADA praticar diferentes valores para um mesmo curso em diferentes unidades distintas visto que o valor do ensino dependerá das despesas operacionais suportadas por cada Unidade da Instituição de Ensino Superior 52 Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa o CONTRATANTE deverá pagar além dos valores das mensalidades quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número máximo de disciplinas estabelecido para o período do curso caso o aluno optou pela contratação de disciplinas excedentes 53 Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente retroativos à primeira mensalidade seguinte tendo por base os valores originais 54 As alterações acadêmicas de matrícula efetuadas após o período de matrícula para tal ensejarão a cobrança de taxa administrativa 55 A solicitação de exclusão de disciplinascréditos dentro ou fora do prazo do calendário acadêmico oficial não dará ensejo à devolução dos valores pagos Caso a solicitação de exclusão ocorra após a data prevista no calendário acadêmico para inclusão e exclusão de disciplinas sem cobrança acatará a matrícula e o pagamento de quantia equivalente a 50 cinquenta por cento do saldo a vencer referente a respectiva exclusão de disciplinacredenciamento do curso do período acadêmico a título de reembolso da CONTRATADA dos custos e investimentos efetuados em favor do CONTRATANTE bem como em impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar Nos casos de exclusão de disciplinascréditos o acerto financeiro será efetuado retroativo à primeira mensalidade 56 O valor fixado para os serviços educacionais ainda sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos conforme previsão constante da Lei n 98701999 e do Decreto 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS n 32741999 Os valores das mensalidades serão divulgados na forma e prazos fixados na legislação específica para o correspondente período letivo Fica desde já acordado que a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério escalonar o percentual de reajuste nas mensalidades nos dólares existentes legais 57 Por força de eventual alteração do projeto acadêmicopedagógico do curso o CONTRATANTE declara expressamente que este não tem conhecimento e concorda que na hipótese de repetência de determinada disciplina poderá ter a forma de cobrança alterada para crédito caso a forma de cobrança da mesma para o período limite tenha sido alterada nesta seção 6 DA RESCISÃO 61 A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos para formação de turma obrigandose a CONTRATADA a restituir integralmente mediante prévio requerimento por parte do CONTRATANTE eventual parcela antecipada facultado à CONTRATADA remanejamento para outro campus turno curso ou período acadêmico Em caso de incorreções ou dados bancários fornecidos pelo CONTRATANTE o prazo renovaráse à partir da data em que receberemos as informações corretas 611 Em nenhum hipotético estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros sendo assim a contratada a eventual restituição será gerida por ele mesmo por meio de conta bancária cujo titular seja o CONTRATANTE ou seu responsável financeiro 62 Será facultado ainda à CONTRATADA rescindir o presente contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou de outros motivos previstos no Estatuto eou Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior CONTRATADA sendo devidas as mensalidades vencidas até a data do desligamento do CONTRATANTE 7 DO TRANSCAMETO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 71 Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula o CONTRATANTE eou seu responsável legalfinanceiro deverão firmar um Instrumento de Confissão de Dívida reconhecendo o débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento 72 Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontrasse o CONTRATANTE o trancamento ou cancelamento de matrícula que deverá sempre ser solicitados presencialmente ocorrerá de acordo com as seguintes normas 73 O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas e até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento sem cobrança receberá o valor referente a reembolso de qualquer valor que ele pagou não sendo devidos valores relativos a períodos subsequentes Os valores pagos até então pelo CONTRATANTE ficarão retidos pela CONTRATADA a fim de custos e investimentos realizados em favor do CONTRATANTE ao momento do trancamento ou cancelamento 732 O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir da primeira data oficial de aulas e até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento sem cobrança não terá direito a ressarcimento de qualquer valor que ele pagou Será devido pela CONTRATADA o valor de 50 cinquenta por cento do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 74 No ato do trancamento de matrícula de quaisquer cursos o aluno deverá programar e informar à CONTRATADA o período em que deseja manter trancada sua matrícula devendo comprovar semestralmente a Unidade da CONTRATADA para renovar o trancamento sob pena de perda imediata da vaga mantendo esse período de trancamento a 4 quatro semestres letivos consecutivos ou não respeitado prazo máximo de integralização do curso durante o período de duração do referido curso como definido no Estatuto eou Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA e de acordo com as regras gerais previstas neste contrato 741 Após o período de 4 quatro semestres letivos consecutivos ou não em solicitação de reabertura da matrícula a situação do aluno será considerada como abandonado 8 DA REABERTURA DE MATRÍCULA TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO 81 A reabertura da matrícula deverá ser condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação assim como à existência de vagas não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da unidade curricular que praticava no momento da solicitação originária 82 Nas transferências internas das Instituições de Ensino Superior da CONTRATADA os alunos transferidos devem comprovar suas origens através do curso dentro do período letivo corrente de acordo ao prazo de 30 trinta dias do início do curso e o CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições que a unidade definir a respeito 83 O CONTRATANTE fica ciente desde já que é assegurada à CONTRATADA a possibilidade de encerrar as atividades educacionais devido ao fim de seu curso eou turno sendo certo que são facultados ao CONTRATANTE os provenientes saldos de contas ou outros valores pagos 34 A transferência do CONTRATANTE para outro núcleo de ensino superior será realizada por meio de requerimento escrito eou online do CONTRATANTE ou do seu representante legal conforme legislação federal vigente ficando convencionado que tal procedimento importa automaticamente na rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 85 A solicitação de transferência externa não exime o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer valor devido em função deste contrato além do da solicitação de transferência Caso a solicitação ocorra após a data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento de matrícula com cobrança caberá ao CONTRATANTE o pagamento de quantia equivalente a 50 cinquenta por cento do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado a título de reembolso da CONTRATADA dos custos e investimentos efetuados em favor do CONTRATANTE até este momento bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar fileCUsersangelicasilvaDownloads0059136767CONTRATO201603232289HTML 79 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 92 Diferença de preço para o CONTRATANTE em regime de Bolsa do Programa Universidade para Todos PROUNI poderá ser cobrada caso não haja renovação desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico conforme previsão da Lei nº 110962005 93 Na hipótese de o CONTRATANTE ou outro financiamento das parcelas contratadas seja de qual forma for como FIES inclusive mediante concessão de bolsa parcial de estudos do PROUNI ou qualquer outro tipo de bolsa ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido de aproveitamento escolar nas datas de seus respectivos vencimentos até a cessação de gozo do benefício obtido 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 101 A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de grau eou de aluno somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas conforme a legislação vigente responsabilidade de documentação necessária para tanto O cumprimento de todas as obrigações do CONTRATANTE eou à não entrega da documentação solicitada implicará na impossibilidade de expedição do referido documento 102 A CONTRATADA se resguarda no direito de solicitar novamente a qualquer tempo e sempre que entender necessário os documentos solicitados ao CONTRATANTE para o ingresso no curso de graduação da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA ao não da matrícula bem como ao renovo do próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro 104 A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por insolvência de normas de segurança das recomendações instruções e alertas de professores instrutores e funcionários técnicos administrativos que não utilizam ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assembléias quando no exercício de atividades acadêmicas que demandem tal tipo de previdência 105 Em caso de dano do material ao patrimônio da CONTRATADA independentemente de dolo ou culpa o CONTRATANTE além da sanção disciplinar aplicável estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados 106 A concessão e a manutenção de bolsas de estudos oriundas de condições firmadas aos termos e condições estabelecidos nos instrumentos específicos 107 Além das demais previsões inseridas neste instrumento o CONTRATANTE poderá ainda perder ou ter alterada sua bolsa de qualquer natureza eou forma de obtenção caso ao final de qualquer semestre esteja enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses i tenha CR abaixo de 5 cinco ii tenha sido reprovado em mais de 75 setenta e cinco por cento dos créditos cursados iii tenha cursado menos créditos do que o recomendado salvo quando as disciplinas não forem ofertadas ou iv quando estiver acumulando mais de uma bolsa Poderá perder a bolsa também quando v não tiver colado grau no prazo previsto salvo se o programa de disciplinas ao longo do curso 108 O responsável legalfinanceiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato bem como de suas renovações entretanto na ocorrência de eventos como falecimento separação conjugal ou outro evento a fileCUsersangelicasilvaDownloads0059136767CONTRATO201603232289HTML 89 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 109 O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus indicados quando for o caso concordando desde já que a não entrega dos documentos legais comprovatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula rescindindose o presente contrato encerrandose a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento 1010 O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Estatuto eou Regimento Interno da CONTRATADA que foi lido previamente à formalização do presente razão pela qual concordou que poderia ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado por ato de indisciplina ou ainda se o CONTRATANTE for reprovado nas condições previstas no referido regimento bem como na hipótese de encerramento de matrícula pelo prazo ali estipulado 11 O presente instrumento prevalece sobre qualquer contratos aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes a respeito do curso especificado no intuito deste contrato 112 O CONTRATANTE e o representante legalfinanceiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e expressamente em todas concordar 1 DO PRAZO 11 Fica eleito o fórum da comarca da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA para dirimir qualquer dúvida funda no presente contrato renunciando as partes qualquer outro que tenha por mais privilegiado que venha a ser 2 Este contrato é feito em duas vias de igual teor e forma assinado neste ato pelas partes Quando firmado por meio eletrônico o presente contrato passa a ter eficácia com o acordo eletrônico do CONTRATANTE aceite eletrônico RIO DE JANEIRO segundafeira 18 de maio de 2020 Camila Eliza B Salomão CONTRATANTE Responsável LegalResponsável Financeiro CONTRATADA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ TESTEMUNHAS 1 NOME CPF Nº 2 NOME CPF Nº fileCUsersangelicasilvaDownloads0059136767CONTRATO201603232289HTML 99
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13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATANTE CAMILA DIAS BARROS SALOMAO CONTRATO N 6174520 CPF 15542889790 REG 2832731351 EXPEDIDO POR DIC EMISSÃO 19042013 ENDEREÇO COMPLETO APINAGE N 26 casa 201 ENGENHO DA RAINHA RJ CEP 20766560 CIDADE RIO DE JANEIRO TELEFONES DE CONTATO 2132488784 99994519734 DATA DE NASCIMENTO 12081996 POSSUI MENOS DE 18 ANOS SIMNÃO NÃO NOME RESPONSÁVEL LEGALFINANCEIRO MATRÍCULA 20160329290 CURSO CONTRATADO DIREITO CAMPUS DO POLO CENTRO I PRESIDENTE VARGAS MODALIDADE marque um x x PRESENCIAL EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIAREGIME SEMIPRESENCIAL CONTRATADA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ na qualidade de mantenedora da UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ inscrita no CNPJMF sob o n 3407739000184 com sede na R BISPO N 83 BEIJAFLOR DE JANEIRO RJ 20261063 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes acima identificadas têm justas e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS o qual será regulado pelas disposições legais aplicáveis notadamente em fundamento nos artigos 206 incisos I e III e de dezembro de 1996 n 9870 de 23 de novembro de 1999 e n 10406 de 10 de janeiro de 2002 bem como pelos termos e condições seguintes 1 DO OBJETO 11 O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais na forma acima especificada em conformidade com a legislação aplicável com este instrumento e com o Estatuto eou Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA 12 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o presente contrato tem início no dia da assinatura pelas partes ou no aceite eletrônico subsistindo até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido contratado renovável para o período letivo subsequente por vontade das partes imediata aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual conforme rega prevista no contrato ora assinado 13 A CONTRATADA por força da autonomia acadêmica definida em lei poderá a qualquer tempo proceder alterações nas atividades mencionadas neste instrumento bem como local de sua realização pelo CONTRATANTE procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE através de qualquer meio de divulgação 14 São obrigações da CONTRATADA em especial mas não restritivamente no que se refere à contratação de serviços de educação à distância 141 Disponibilizar acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE 142 Apresentar aos dias e horários previamente agendados as aulas virtuais com o professor titular ou em caso de força maior apresentado por outro professor com conhecimento comprovado na área 143 Disponibilizar o serviço de tutoria que orientará a aprendizagem por toda a duração do curso através de emails para esclarecimento de dúvidas 144 Coordenar administrativamente e academicamente os cursos zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância 145 Informar ao CONTRATANTE caso houver as atividades programadas para o curso 15 São obrigações do CONTRATANTE em especial mas não restritivamente no que se refere à contratação de serviços de educação à distância 151 Possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA com acesso à Internet e ter um email e telefone para permanente contato 152 Responder no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA a todas as mensagens recebidas 153 Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas bem como zelar pela confidencialidade de sua senha de login de forma a não permitir compartilhamento 154 Não reproduzir ou permitir que reproduzam o conteúdo que façam sob qualquer forma o material do curso sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros nos termos da Lei n 96101998 por violação da propriedade intelectual devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE 155 Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet abstendose de i violar a privacidade de outros usuários ii permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento iii utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de acordo com as de sites relacionados iv agir conscientemente para destruir arquivos ou programas de outros participantes do curso ou de emails que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes 2 DA CARGA HORÁRIA 21 O CONTRATANTE fica ciente desde já que nos cursos de graduação presenciais a Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA para cumprimento de sua grade curricular e consequente carga horária poderá disponibilizar disciplinas curriculares online ou telepresenciais até o limite de 20 vinte por cento da carga horária total do curso nos termos da Portaria MEC n 1134 de 10102016 211 Tanto nos cursos de graduação presenciais quanto nos cursos de graduação na modalidade EAD poderá a CONTRATADA de acordo com os diretrizes curriculares e consequente carga horária determinar que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas ou ainda atividades de campo dentro eou fora de qualquer campus da CONTRATADA mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE por qualquer meio de divulgação 22 Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente 221 O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que tem ciência de que respeitar e cumprir integralmente os limites estabelecidos de prazo mínimo e de prazo máximo de integralização da carga horária total do curso de graduação da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso conforme legislação vigente 23 A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as atividades ou eventos acadêmicos ou parte deles em turnos eou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o CONTRATANTE se matriculou inclusive aos sábados bem como em campus diversos em razão do número de alunos matriculados e dos materiais eou equipamentos necessários às atividades acadêmicas ou ainda mediante aviso prévio e sem comprometer o período letivo transferir o CONTRATANTE para outro campus em razão do fechamento com encerramento das atividades do campus original sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização descontos benefícios eou qualquer tipo de ressarcimento de danos sejam eles de que natureza for 24 Da mesma forma por motivos da natureza acadêmica o CONTRATADA fixar as datas e horários de provas e avaliações em datas horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização descontos benefícios eou qualquer tipo de ressarcimento de danos sejam eles de que natureza for 25 Caso o CONTRATANTE firme Financiamento Universitário com a instituição bancária parceira da CONTRATADA para pagamento de suas mensalidades fique desde já ciente que não poderá alterar acrescer ou diminuir no período letivo referente ao financiamento o número de disciplinascréditos nos casos de cursos cujas mensalidades sejam componentes ao número de disciplinascréditos contratados devendo permanecer com sua grade fixa até o término do contrato de financiamento salvo prévia e expressa aprovação da CONTRATADA 26 O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que não hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo observará o limite estabelecido de faltas de até 25 vinte e cinco por cento tendo pleno conhecimento e preferência de que deverá a instituição bancária parceira da CONTRATADA um limitante da anuidade informada pela CONTRATADA que não fará jus a qualquer tipo de reembolso de aulas ou atividades referentes ao período ibidem condicionamento devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito privado 3 DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS Em contratada aos serviços educacionais o CONTRATANTE efetuará o pagamento do período letivo desdobrado em mensalidades mediante depósito ou pagamento pelo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido contrato cujo valor normativo viral expresso no ted ou aviso de cobrança dirigido ao aluno 31 Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente até dias antes do último dia do mês seja via eletrônica ou física deverá obter a via através do Sistema de Informações Acadêmicas SIA ou se dirigir ao setor de atendimento de alunos do campus previamente indicado O não recebimento do boleto de cobrança não exime o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade não autorizando a cobrança uma vez que a segunda via está à disposição do SIA 32 O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste contrato bem como o responsável legalfinanceiro assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga independente do momento de matrícula 33 O CONTRATANTE e seu responsável legalfinanceiro assumem solidariamente a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação fracionada de acordo com os meses de período letivo ainda que não venha a frequentar as aulas ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula observadas as regras previstas neste instrumento 34 Da mesma forma o CONTRATANTE e o responsável legalfinanceiro assumem no caso de ser concedido pela CONTRATADA algum benefício na forma de pagamento das mensalidades seja por diluição parcelamento ou qualquer outra forma de facilitação do pagamento que continuarão obrigados ao pagamento de todos os valores devidos na forma ajustada entre as partes através de contrato ou regulamentação que regule a campanha mesmo que a validade sobrevenha ao término da prestação dos serviços educacionais visto a os valores serem devidos pelos serviços efetivamente prestados e que não foram integralmente pagos 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 35 O CONTRATANTE fica desde já ciente do caráter temporário das campanhas promocionais eventualmente realizadas pela CONTRATADA as quais poderão ser descontinuadas sem aviso prévio e em caso de adesão pelo CONTRATANTE a uma dessas campanhas deverá estar atento ao período em que poderá solicitar os benefícios financeiros que lhes forem ofertados 36 Em caso de inadimplemento mesmo que sobre diluições ou parcelamentos de dívida poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2 dois por cento sobre a parcela devida juros de mora de 1 um por cento ao mês ou fração de mês e atualização monetária bem como poderá adotar todas as providências legais que considerar cabíveis inclusive iscritor e nome do CONTRATANTE e de sua responsabilidade legalfinanceiro em cadastro em serviços legalmente constituídos e estimados a proteção da cobrança do crédito devido neste contrato levando o presente contrato ao edital executivo extrajudicial nos termos do art 784 IV do Código de Processo Civil reconhecendo o CONTRATANTE desde já este título como líquido certo e exigível ou ainda qualquer tipo de cobrança prevista na legislação seja ela delituosa ou civil independentemente de prévia notificação providências serão tomadas isoladamente graduativa ou cumulativamente Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes das cobranças s virtuais s neste período serão cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso 37 Em qualquer dos modos de inadimplemento diluição parcelamento abatimento desconto eou bolsas o pagamento de qualquer uma das parcelas pelo aluno após o prazo de vencimento deverá ser feito pela CONTRATADA o direito de cancelar total ou parcialmente o benefício do pagamento de forma diferenciada eou a redução do valor da parcela em atraso 38 Caso o CONTRATANTE venha a ficar inadimplente por período igual ou superior a 30 trinta dias ou ainda caso venha a trancar a sua matrícula sem prejuízo das disposições legais a serem observadas será declarado o vencimento de qualquer obrigação objeto de diluição quando da origem bem como poderá a CONTRATADA cancelar integral ou parcialmente obrigações e reduções aplicadas ao número de parcelas contratadas de maneira total e parcial 39 O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos não o exime do pagamento das parcelas tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA 310 O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA poderá ao seu exclusivo critério formalizar contratos de cessão de crédito ou da mesma forma de créditos relativos a este contrato em contratos de mútuo financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a CONTRATADA e instituições legalmente estabelecidas 311 Os procedimentos administrativos como segunda via de documentos expedição de declarações segunda chamada de avaliações exclusão de disciplinas entre outros implicam em cobrança ao aluno devendo ser previamente requeridos por formulário próprio físico eou online sendo os valores previamente informados ao CONTRATANTE por disponibilização na secretaria do campus ou por divulgação na internet conforme legislação vigente 4 DA MATRÍCULA 41 O presente contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado Conforme já especificado neste instrumento a renovação contratual darseá mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual Além disso será necessário o pagamento da matrícula sendo indispensável ainda para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as taxas administrativas conforme disposto no art 9º da Lei n 98701999 42 A ausência do aceite eletrônico ou assinatura do CONTRATANTE no instrumento contratual de prestação de serviços educacionais a cada renovação da matrícula não implicará na automática renovação da matrícula do CONTRATANTE com o consequente bloqueio de acesso destes sistemas impedindo de assistir aulas assim como a não participação de atividades em geral oferecidas pela CONTRATADA após a data limite para aceite no contrato fileCUsersangelicasilvaDownloads0053167867CONTRATO2020100322299HTML 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 43 A renovação da matrícula se fará pelo valor da mensalidade fixada para o novo período na forma da lei Em caso de primeira matrícula o início de vigência deste contrato ficará condicionado ainda à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação 44 Será cobrado do CONTRATANTE a título de matrícula o valor equivalente a uma mensalidade da seguinte forma i Inscrição por meio de vestibular para o CONTRATANTE que cursar o primeiro período o valor da matrícula correspondente ao valor estipulado para o 1º período ou curso escolhido pelo CONTRATANTE ii Renovação de Matrícula o valor da matrícula será cobrado com base no valor cobrado no último mês do período anterior iii Imgresso por Matrícula Vestibular MSV ou Transferência Externa TE a cobrança da primeira mensalidade será efetuada considerandose o valor cobrado pela CONTRATADA para o período letivo correspondente 45 A matrícula cujo boleto bancário for pago com cheque somente será considerda efetivada e quitada após a compensação deste ao obstante a caracterização do aviso de cobrança A devolução de cheque relativo a matrícula facultará à CONTRATADA o imediato cancelamento desta 5 DOS VALORES DE MENSALIDADES 51 Dependendo do curso escolhido pelo CONTRATANTE os valores das mensalidades poderão ser i fixos ii com base nas disciplinas ou iii com base nos créditos durante o período letivo corrente cabendo exclusivamente à CONTRATADA definir a modalidade de cobrança 511 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o valor da mensalidade a ser paga está vinculado ao campus curso turno bem como às disciplinas eou créditos escolhidos sendo exigível o valor para qualquer destes critérios informados na hora do pagamento pelo CONTRATANTE Por tal motivo por exemplo poderá a CONTRATADA praticar diferentes valores para um mesmo curso em diferentes unidades distintas visto que o valor do ensino dependerá das despesas operacionais suportadas por cada Unidade da Instituição de Ensino Superior 52 Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa o CONTRATANTE deverá pagar além dos valores das mensalidades quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número máximo de disciplinas estabelecido para o período do curso caso o aluno optou pela contratação de disciplinas excedentes 53 Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente retroativos à primeira mensalidade seguinte tendo por base os valores originais 54 As alterações acadêmicas de matrícula efetuadas após o período de matrícula para tal ensejarão a cobrança de taxa administrativa 55 A solicitação de exclusão de disciplinascréditos dentro ou fora do prazo do calendário acadêmico oficial não dará ensejo à devolução dos valores pagos Caso a solicitação de exclusão ocorra após a data prevista no calendário acadêmico para inclusão e exclusão de disciplinas sem cobrança acatará a matrícula e o pagamento de quantia equivalente a 50 cinquenta por cento do saldo a vencer referente a respectiva exclusão de disciplinacredenciamento do curso do período acadêmico a título de reembolso da CONTRATADA dos custos e investimentos efetuados em favor do CONTRATANTE bem como em impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar Nos casos de exclusão de disciplinascréditos o acerto financeiro será efetuado retroativo à primeira mensalidade 56 O valor fixado para os serviços educacionais ainda sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos conforme previsão constante da Lei n 98701999 e do Decreto 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS n 32741999 Os valores das mensalidades serão divulgados na forma e prazos fixados na legislação específica para o correspondente período letivo Fica desde já acordado que a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério escalonar o percentual de reajuste nas mensalidades nos dólares existentes legais 57 Por força de eventual alteração do projeto acadêmicopedagógico do curso o CONTRATANTE declara expressamente que este não tem conhecimento e concorda que na hipótese de repetência de determinada disciplina poderá ter a forma de cobrança alterada para crédito caso a forma de cobrança da mesma para o período limite tenha sido alterada nesta seção 6 DA RESCISÃO 61 A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos para formação de turma obrigandose a CONTRATADA a restituir integralmente mediante prévio requerimento por parte do CONTRATANTE eventual parcela antecipada facultado à CONTRATADA remanejamento para outro campus turno curso ou período acadêmico Em caso de incorreções ou dados bancários fornecidos pelo CONTRATANTE o prazo renovaráse à partir da data em que receberemos as informações corretas 611 Em nenhum hipotético estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros sendo assim a contratada a eventual restituição será gerida por ele mesmo por meio de conta bancária cujo titular seja o CONTRATANTE ou seu responsável financeiro 62 Será facultado ainda à CONTRATADA rescindir o presente contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou de outros motivos previstos no Estatuto eou Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior CONTRATADA sendo devidas as mensalidades vencidas até a data do desligamento do CONTRATANTE 7 DO TRANSCAMETO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 71 Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula o CONTRATANTE eou seu responsável legalfinanceiro deverão firmar um Instrumento de Confissão de Dívida reconhecendo o débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento 72 Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontrasse o CONTRATANTE o trancamento ou cancelamento de matrícula que deverá sempre ser solicitados presencialmente ocorrerá de acordo com as seguintes normas 73 O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas e até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento sem cobrança receberá o valor referente a reembolso de qualquer valor que ele pagou não sendo devidos valores relativos a períodos subsequentes Os valores pagos até então pelo CONTRATANTE ficarão retidos pela CONTRATADA a fim de custos e investimentos realizados em favor do CONTRATANTE ao momento do trancamento ou cancelamento 732 O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir da primeira data oficial de aulas e até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento sem cobrança não terá direito a ressarcimento de qualquer valor que ele pagou Será devido pela CONTRATADA o valor de 50 cinquenta por cento do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 74 No ato do trancamento de matrícula de quaisquer cursos o aluno deverá programar e informar à CONTRATADA o período em que deseja manter trancada sua matrícula devendo comprovar semestralmente a Unidade da CONTRATADA para renovar o trancamento sob pena de perda imediata da vaga mantendo esse período de trancamento a 4 quatro semestres letivos consecutivos ou não respeitado prazo máximo de integralização do curso durante o período de duração do referido curso como definido no Estatuto eou Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA e de acordo com as regras gerais previstas neste contrato 741 Após o período de 4 quatro semestres letivos consecutivos ou não em solicitação de reabertura da matrícula a situação do aluno será considerada como abandonado 8 DA REABERTURA DE MATRÍCULA TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO 81 A reabertura da matrícula deverá ser condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação assim como à existência de vagas não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da unidade curricular que praticava no momento da solicitação originária 82 Nas transferências internas das Instituições de Ensino Superior da CONTRATADA os alunos transferidos devem comprovar suas origens através do curso dentro do período letivo corrente de acordo ao prazo de 30 trinta dias do início do curso e o CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições que a unidade definir a respeito 83 O CONTRATANTE fica ciente desde já que é assegurada à CONTRATADA a possibilidade de encerrar as atividades educacionais devido ao fim de seu curso eou turno sendo certo que são facultados ao CONTRATANTE os provenientes saldos de contas ou outros valores pagos 34 A transferência do CONTRATANTE para outro núcleo de ensino superior será realizada por meio de requerimento escrito eou online do CONTRATANTE ou do seu representante legal conforme legislação federal vigente ficando convencionado que tal procedimento importa automaticamente na rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 85 A solicitação de transferência externa não exime o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer valor devido em função deste contrato além do da solicitação de transferência Caso a solicitação ocorra após a data prevista no calendário acadêmico para trancamento ou cancelamento de matrícula com cobrança caberá ao CONTRATANTE o pagamento de quantia equivalente a 50 cinquenta por cento do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado a título de reembolso da CONTRATADA dos custos e investimentos efetuados em favor do CONTRATANTE até este momento bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar fileCUsersangelicasilvaDownloads0059136767CONTRATO201603232289HTML 79 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 92 Diferença de preço para o CONTRATANTE em regime de Bolsa do Programa Universidade para Todos PROUNI poderá ser cobrada caso não haja renovação desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico conforme previsão da Lei nº 110962005 93 Na hipótese de o CONTRATANTE ou outro financiamento das parcelas contratadas seja de qual forma for como FIES inclusive mediante concessão de bolsa parcial de estudos do PROUNI ou qualquer outro tipo de bolsa ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido de aproveitamento escolar nas datas de seus respectivos vencimentos até a cessação de gozo do benefício obtido 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 101 A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de grau eou de aluno somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas conforme a legislação vigente responsabilidade de documentação necessária para tanto O cumprimento de todas as obrigações do CONTRATANTE eou à não entrega da documentação solicitada implicará na impossibilidade de expedição do referido documento 102 A CONTRATADA se resguarda no direito de solicitar novamente a qualquer tempo e sempre que entender necessário os documentos solicitados ao CONTRATANTE para o ingresso no curso de graduação da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA ao não da matrícula bem como ao renovo do próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro 104 A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por insolvência de normas de segurança das recomendações instruções e alertas de professores instrutores e funcionários técnicos administrativos que não utilizam ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assembléias quando no exercício de atividades acadêmicas que demandem tal tipo de previdência 105 Em caso de dano do material ao patrimônio da CONTRATADA independentemente de dolo ou culpa o CONTRATANTE além da sanção disciplinar aplicável estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados 106 A concessão e a manutenção de bolsas de estudos oriundas de condições firmadas aos termos e condições estabelecidos nos instrumentos específicos 107 Além das demais previsões inseridas neste instrumento o CONTRATANTE poderá ainda perder ou ter alterada sua bolsa de qualquer natureza eou forma de obtenção caso ao final de qualquer semestre esteja enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses i tenha CR abaixo de 5 cinco ii tenha sido reprovado em mais de 75 setenta e cinco por cento dos créditos cursados iii tenha cursado menos créditos do que o recomendado salvo quando as disciplinas não forem ofertadas ou iv quando estiver acumulando mais de uma bolsa Poderá perder a bolsa também quando v não tiver colado grau no prazo previsto salvo se o programa de disciplinas ao longo do curso 108 O responsável legalfinanceiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato bem como de suas renovações entretanto na ocorrência de eventos como falecimento separação conjugal ou outro evento a fileCUsersangelicasilvaDownloads0059136767CONTRATO201603232289HTML 89 13102020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 109 O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus indicados quando for o caso concordando desde já que a não entrega dos documentos legais comprovatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula rescindindose o presente contrato encerrandose a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento 1010 O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Estatuto eou Regimento Interno da CONTRATADA que foi lido previamente à formalização do presente razão pela qual concordou que poderia ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado por ato de indisciplina ou ainda se o CONTRATANTE for reprovado nas condições previstas no referido regimento bem como na hipótese de encerramento de matrícula pelo prazo ali estipulado 11 O presente instrumento prevalece sobre qualquer contratos aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes a respeito do curso especificado no intuito deste contrato 112 O CONTRATANTE e o representante legalfinanceiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e expressamente em todas concordar 1 DO PRAZO 11 Fica eleito o fórum da comarca da Instituição de Ensino Superior da CONTRATADA para dirimir qualquer dúvida funda no presente contrato renunciando as partes qualquer outro que tenha por mais privilegiado que venha a ser 2 Este contrato é feito em duas vias de igual teor e forma assinado neste ato pelas partes Quando firmado por meio eletrônico o presente contrato passa a ter eficácia com o acordo eletrônico do CONTRATANTE aceite eletrônico RIO DE JANEIRO segundafeira 18 de maio de 2020 Camila Eliza B Salomão CONTRATANTE Responsável LegalResponsável Financeiro CONTRATADA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ TESTEMUNHAS 1 NOME CPF Nº 2 NOME CPF Nº fileCUsersangelicasilvaDownloads0059136767CONTRATO201603232289HTML 99