·
Direito ·
Outros
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Texto de pré-visualização
Faculdade de Direito Direito Civil IV Profa Dra Thays de Mello Giaimo AS VANTAGENS DO SEU CURSO Autonomia da aprendizagem Estude em qualquer lugar Aprendizagem colaborativa Flexibilidade e de tempo DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS DE GOZO GENERALIDADES SOBRE OS DIREITOS REAIS DE GOZO E FRUIÇÃO INTRODUÇÃO Os direitos reais sobre coisas alheias podem ser de gozo ou fruição superfície servidão usufruto uso habitação de garantia penhor hipoteca anticrese ou de aquisição compromisso de compra e venda Os direitos reais estudados neste capítulo consistem no desmembramento do direito de propriedade para permitir que o beneficiário do direito use eou goze da coisa alheia DA SUPERFÍCIE CONCEITO PARTES E ESTRUTURA SUPERFÍCIE Conceito Direito real pelo qual o proprietário concede a outrem por tempo determinado gratuita ou onerosamente a faculdade de construir ou de plantar em seu terreno art 1369 do CC e arts 21 a 24 da Lei 1025701 SUPERFÍCIE Instituição Mediante escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóvel não é possível por meio de testamento REGRAS FUNDAMENTAIS A RESPEITO DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE SUPERFÍCIE Direitos do Proprietário do Solo Fundieiro ou Concedente SUPERFÍCIE Direitos do Superficiário SUPERFÍCIE Deveres do Superficiário DA EXTINÇÃO DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE E SUAS CONSEQUÊNCIAS SUPERFÍCIE Extinção a pela consolidação que ocorre pela fusão na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade b por ter se dado destinação diversa da estabelecida pelo bem c pelo advento do termo d pela renúncia do superficiário e pelo distrato f pelo perecimento do bem gravado g pelo não uso do direito de construir no prazo convencionado h pela desapropriação do solo ou do direito SUPERFÍCIE Diferenças em Relação à Enfiteuse CÓDIGO CIVIL DE 2002 VERSUS ESTATUTO DA CIDADE SUPERFÍCIE Diferenças em Relação ao Direito de Superfície no Estatuto da Cidade Acredite na justiça mas não a que emana dos demais e sim na tua própria C ó d i g o S a m u r a i FACULDADE MONITOR Dra THAYS DE MELLO GIAIMO Curso de Direito OBRIGADA
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Texto de pré-visualização
Faculdade de Direito Direito Civil IV Profa Dra Thays de Mello Giaimo AS VANTAGENS DO SEU CURSO Autonomia da aprendizagem Estude em qualquer lugar Aprendizagem colaborativa Flexibilidade e de tempo DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS DE GOZO GENERALIDADES SOBRE OS DIREITOS REAIS DE GOZO E FRUIÇÃO INTRODUÇÃO Os direitos reais sobre coisas alheias podem ser de gozo ou fruição superfície servidão usufruto uso habitação de garantia penhor hipoteca anticrese ou de aquisição compromisso de compra e venda Os direitos reais estudados neste capítulo consistem no desmembramento do direito de propriedade para permitir que o beneficiário do direito use eou goze da coisa alheia DA SUPERFÍCIE CONCEITO PARTES E ESTRUTURA SUPERFÍCIE Conceito Direito real pelo qual o proprietário concede a outrem por tempo determinado gratuita ou onerosamente a faculdade de construir ou de plantar em seu terreno art 1369 do CC e arts 21 a 24 da Lei 1025701 SUPERFÍCIE Instituição Mediante escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóvel não é possível por meio de testamento REGRAS FUNDAMENTAIS A RESPEITO DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE SUPERFÍCIE Direitos do Proprietário do Solo Fundieiro ou Concedente SUPERFÍCIE Direitos do Superficiário SUPERFÍCIE Deveres do Superficiário DA EXTINÇÃO DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE E SUAS CONSEQUÊNCIAS SUPERFÍCIE Extinção a pela consolidação que ocorre pela fusão na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade b por ter se dado destinação diversa da estabelecida pelo bem c pelo advento do termo d pela renúncia do superficiário e pelo distrato f pelo perecimento do bem gravado g pelo não uso do direito de construir no prazo convencionado h pela desapropriação do solo ou do direito SUPERFÍCIE Diferenças em Relação à Enfiteuse CÓDIGO CIVIL DE 2002 VERSUS ESTATUTO DA CIDADE SUPERFÍCIE Diferenças em Relação ao Direito de Superfície no Estatuto da Cidade Acredite na justiça mas não a que emana dos demais e sim na tua própria C ó d i g o S a m u r a i FACULDADE MONITOR Dra THAYS DE MELLO GIAIMO Curso de Direito OBRIGADA