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É ENTRE PESSOAS\n\nRELAÇÃO JURIDICA\n\t⮡ MATERIAL - Relação Social\n\t⮡ FORMAL - Normas inciam e regulam relação social - Constelação jurídica\n\nELEMENTOS\n\t⮡ Subjetivo - partes\n\t⮡ Objetivo (Bens, direitos)\n\t⮡ Juridico - intersubjetivo\n\t\t\t\t Poder/dever\n\nCaracterísticas\n\t• Império indiscutível - devem ser cumpridos\n\t• Coercibilidade - faltas de sanções\n\t• Exigibilidade - exigido judicialmente.\n\nO Nascimento de um fato jurídico\n\t• direito público\n\t• direito privado\n\nClassificações\n\t• Eficácia\n\t\t• Absoluta (ERGA OMNES) Ex: Dir. de Prop. Aereo\n\t\t• Relativa (ERGA SINGULOS) - eficácia de (ressarc - DERIVADAS)\n\t• Objeto\n\t\t• Real (concreto) - direito\n\t\t• Obligatoriedade (coercitividade - e) - dever.\n\t• Econômico\n\t\t• Extrapermanecer (s/ valor) - (Dir. Personalidade c/.. FATO JURIDICO\n\t• Sem unidade\n\t• Fato social\n\t• Espontâneo - não lesivo\n\t\nABSTRATO (SER HUMANO - TEA CONTROL)\nLados de vontade\n\nAFOR-FATO\n\t• Sua influência de obter os resultados que acaba sendo aquele lado.\n\t\nEle é um E\ni\n\nABSTRATO - LADO SENSU\n\t• depende da vontade de\n\t\t• Negócio jurídico (ou ato)\n\t\t• Da por lei\n\t• (Sei)\n\t\t• Ele é essencialista\n\nELEMENTOS ACIDENTAIS\n\t• Causação - evento futuro/incerto\n\t• Termo - duração/futuro/certo\n\t• Embarque - direito de realizar algo. IED\nTEORIA RELAÇÕES JURIDICAS\n\t--> produz efeitos jurídicos\nFATO JURIDICO -> FATO SOCIAL\n\t• Imperatividade\n\t• Coercibilidade\n\t• Exigibilidade\n\t\n\t\t\t\t\t\t VALORADO\n\t\t\t\t\t\t\t\t\tPELO DIREITO\n\t\t\t\t\t\t\t\t\tPor\n\t\t\t\t\t\t\t\t\tN3\n\nFATO JURIDICO\n\t• Indivisível - imperfeições - virtuais\n\t• claro, nascendo, ou vazio\n\t• heteroativos - e manuais\n\t Força de tempo - e seu produto\nAlleatoriedade (corre de algum - situação jurídica )\nSeguros ou indenizações\nDificuldades; taver; defesa\nTécnicas; fluxos de direito destrutivo\nSignificantes - indicativos livre\nReunimos - Ides\n\nLesões: causas pequenos\n1º Sociais; ní. resid. Não podemos sofrer prejuízo\nVg's \"dir. de posse\"\nDireitos; lingue vastos Relações → Direito\nDireito subjetivo\nPoder de agir e exigir a determinação da conduta para satisfazer um interesse\nFundamento no Direito Objetivo\n\nDireitos da Personalidade\n- Inatos → só se na humano\n- Essenciais → toda pessoa tem\n- Patrimoniais → não se reflete\n- Pessoais → não se pode dispor\n- Extra patrimoniais → sem valor econômico\n\nContrário ao Direito Positivo → Geral e absoluto\nClassificação\n\nDireitos Patrimoniais → Patrimonial\n- Determinar o valor de uma obrigação\nObrigatório → dever de fazer\nPatrimonial → é o vínculo correlato\nDireitos disponíveis → Poder reivindicar sobre a coisa\n\nDireitos Reais → Patrimoniais\n\nNinguém pode provar o que é querer Posições Jurídicas\nAtivas\n- Poder Jurídico → Ordem de ajuda do sujeito. Ex: Empregado/empregador\n- Poder-Dever → Ter um poder e ao mesmo tempo o dever de exercer\nEx: Familiar → dono ou promitente\n- Faculdades → Posso ou não exercer\n- Direito Protestativo → Uma unidade que integra o sistema jurídico de ou pessoa em sujeita de modo não correspondente.\n- Prefeito → Pode o titular exigir o direito de (ou que ele compra)\n\nPosições Jurídicas\nPassivas\n- Sujeições → Direito Protestático\nEx: demissão do empregado\n- Ônus → benefício a própria pessoa\n\nEncargo ou modo → O dever de realizar algo em obrigação. Ex: Doar dinheiro ao prefeito e ela construir um cheque. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS\nHermenêutica\n- Ciência Jurídica\n- Sistematização dos processos\n- Princípios e regras\n- Utilizados para resolver\n\nTrazer à luz qual é o verdadeiro sentido e alcance das leis\n- A teoria científica da interpretação\nINTERPRETAÇÕES\nAplica as regras que a hermenêutica pesquisa, formula e ordena.\n\n- Atividade prática para revelar o conteúdo da norma\npara induzir em um caso concreto\n\nProspera literalidade (letra da lei)\nespírito do legislador (lue legis) Fontes do Direito:\nMaterial -> Política do Direito -> Realidade social\nDeterminação a formação do Direito (cultura, economia, religião, política etc.)\nFormal -> Formas de expressão do Dir. Positivo.\nComo se manifesta para a sociedade.\nEscritas -> leis, CF/88, tratados, jurisprudência.\nNão Escritos -> Costumes.\nIntegração do Direito -> Direito é incompleto, aberto e inconsistente -> Precisa de Integração.\nNão há ordenamento jurídico pronto e acabado -> Lacunas -> (Legais) -> Suplente ausência de lei.\nFaltas ou Valorações -> Insuficiência de lei para resolver a questão. Lei:\nPreciso Normativo (Primário) -> mais importante do Direito\nCriado por autoridade competente.\nEspecificidade -> visa a sujeitos definidos.\nNaçãos -> composição interdependente de ações.\nDotado de:\nAgência ou coercibilidade -> constante a atos obrigatórios.\nProdução Normativa -> processo legislativo.\nElementos ordenados e inter-relacionados.\nElemento Material -> prática geral e reiterada.\nAceita pela sociedade.\nElemento espiritual -> realizado sob a insunção.\nDo que aquilo é concreto.\nNão escrita -> Direito costumeiro.\nSegundo a lei: se transpõe do lei: deve deter.\nProver legal -> se aplica na falta da lei e nos efeitos da lei.\nContra a lei -> Proibida anotações. Jurisprudência -> Conjunto de decisões dos tribunais a respeito de um mesmo assunto deve ser reiterado e uniforme.\nDoutrina -> Estudo crítico -> (profundo) que os estudiosos fazem do Direito.\nMétodos de Interpretação:\nAudiência obrigatória (desse órgão que elaborou a norma).\nDe acordo as fontes:\nJudicial ou Experimental.\nDoutrinas ou Juristas, Plenários e estudos.\nGramatical -> Validade da lei/maspalores da lei (princípio teto).\nLógica -> Fundamento das regras da lógica, razão bom senso.\nHistórica -> Sistema Jurídico que está imutado objeto. No Ordenamento Jurídico em face.\nTeleológica -> Finalidade de norma, o que ela quer alcançar. Declaração -> Exatamente seu sentido e alcance\n\nExtensiva -> quando a nova jurídica diz MENOS do que o seu sentido alcance\n\nRestritiva -> quando a NS diz MAIS que seu sentido e alcance\n\nProcedimento de Integração.\n\nAuto integração -> aplicação de uso interno\nEx: Análope\n\nHeterointegração -> Fora do sistema\nEx: lido dos autos ou fontes diversas ou CONSTITUI.\n\nArt 4º LINDUB: Quando a lei for ONISS, o juiz de direito do caso DE ACORDO CON: A\n\nProibição do juiz NON LIQUET\n\n(o juiz não pode deixar de julgar ocaso por)\n\ncausa de lei onussa (LACUNA)
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É ENTRE PESSOAS\n\nRELAÇÃO JURIDICA\n\t⮡ MATERIAL - Relação Social\n\t⮡ FORMAL - Normas inciam e regulam relação social - Constelação jurídica\n\nELEMENTOS\n\t⮡ Subjetivo - partes\n\t⮡ Objetivo (Bens, direitos)\n\t⮡ Juridico - intersubjetivo\n\t\t\t\t Poder/dever\n\nCaracterísticas\n\t• Império indiscutível - devem ser cumpridos\n\t• Coercibilidade - faltas de sanções\n\t• Exigibilidade - exigido judicialmente.\n\nO Nascimento de um fato jurídico\n\t• direito público\n\t• direito privado\n\nClassificações\n\t• Eficácia\n\t\t• Absoluta (ERGA OMNES) Ex: Dir. de Prop. Aereo\n\t\t• Relativa (ERGA SINGULOS) - eficácia de (ressarc - DERIVADAS)\n\t• Objeto\n\t\t• Real (concreto) - direito\n\t\t• Obligatoriedade (coercitividade - e) - dever.\n\t• Econômico\n\t\t• Extrapermanecer (s/ valor) - (Dir. Personalidade c/.. FATO JURIDICO\n\t• Sem unidade\n\t• Fato social\n\t• Espontâneo - não lesivo\n\t\nABSTRATO (SER HUMANO - TEA CONTROL)\nLados de vontade\n\nAFOR-FATO\n\t• Sua influência de obter os resultados que acaba sendo aquele lado.\n\t\nEle é um E\ni\n\nABSTRATO - LADO SENSU\n\t• depende da vontade de\n\t\t• Negócio jurídico (ou ato)\n\t\t• Da por lei\n\t• (Sei)\n\t\t• Ele é essencialista\n\nELEMENTOS ACIDENTAIS\n\t• Causação - evento futuro/incerto\n\t• Termo - duração/futuro/certo\n\t• Embarque - direito de realizar algo. IED\nTEORIA RELAÇÕES JURIDICAS\n\t--> produz efeitos jurídicos\nFATO JURIDICO -> FATO SOCIAL\n\t• Imperatividade\n\t• Coercibilidade\n\t• Exigibilidade\n\t\n\t\t\t\t\t\t VALORADO\n\t\t\t\t\t\t\t\t\tPELO DIREITO\n\t\t\t\t\t\t\t\t\tPor\n\t\t\t\t\t\t\t\t\tN3\n\nFATO JURIDICO\n\t• Indivisível - imperfeições - virtuais\n\t• claro, nascendo, ou vazio\n\t• heteroativos - e manuais\n\t Força de tempo - e seu produto\nAlleatoriedade (corre de algum - situação jurídica )\nSeguros ou indenizações\nDificuldades; taver; defesa\nTécnicas; fluxos de direito destrutivo\nSignificantes - indicativos livre\nReunimos - Ides\n\nLesões: causas pequenos\n1º Sociais; ní. resid. Não podemos sofrer prejuízo\nVg's \"dir. de posse\"\nDireitos; lingue vastos Relações → Direito\nDireito subjetivo\nPoder de agir e exigir a determinação da conduta para satisfazer um interesse\nFundamento no Direito Objetivo\n\nDireitos da Personalidade\n- Inatos → só se na humano\n- Essenciais → toda pessoa tem\n- Patrimoniais → não se reflete\n- Pessoais → não se pode dispor\n- Extra patrimoniais → sem valor econômico\n\nContrário ao Direito Positivo → Geral e absoluto\nClassificação\n\nDireitos Patrimoniais → Patrimonial\n- Determinar o valor de uma obrigação\nObrigatório → dever de fazer\nPatrimonial → é o vínculo correlato\nDireitos disponíveis → Poder reivindicar sobre a coisa\n\nDireitos Reais → Patrimoniais\n\nNinguém pode provar o que é querer Posições Jurídicas\nAtivas\n- Poder Jurídico → Ordem de ajuda do sujeito. Ex: Empregado/empregador\n- Poder-Dever → Ter um poder e ao mesmo tempo o dever de exercer\nEx: Familiar → dono ou promitente\n- Faculdades → Posso ou não exercer\n- Direito Protestativo → Uma unidade que integra o sistema jurídico de ou pessoa em sujeita de modo não correspondente.\n- Prefeito → Pode o titular exigir o direito de (ou que ele compra)\n\nPosições Jurídicas\nPassivas\n- Sujeições → Direito Protestático\nEx: demissão do empregado\n- Ônus → benefício a própria pessoa\n\nEncargo ou modo → O dever de realizar algo em obrigação. Ex: Doar dinheiro ao prefeito e ela construir um cheque. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS\nHermenêutica\n- Ciência Jurídica\n- Sistematização dos processos\n- Princípios e regras\n- Utilizados para resolver\n\nTrazer à luz qual é o verdadeiro sentido e alcance das leis\n- A teoria científica da interpretação\nINTERPRETAÇÕES\nAplica as regras que a hermenêutica pesquisa, formula e ordena.\n\n- Atividade prática para revelar o conteúdo da norma\npara induzir em um caso concreto\n\nProspera literalidade (letra da lei)\nespírito do legislador (lue legis) Fontes do Direito:\nMaterial -> Política do Direito -> Realidade social\nDeterminação a formação do Direito (cultura, economia, religião, política etc.)\nFormal -> Formas de expressão do Dir. Positivo.\nComo se manifesta para a sociedade.\nEscritas -> leis, CF/88, tratados, jurisprudência.\nNão Escritos -> Costumes.\nIntegração do Direito -> Direito é incompleto, aberto e inconsistente -> Precisa de Integração.\nNão há ordenamento jurídico pronto e acabado -> Lacunas -> (Legais) -> Suplente ausência de lei.\nFaltas ou Valorações -> Insuficiência de lei para resolver a questão. Lei:\nPreciso Normativo (Primário) -> mais importante do Direito\nCriado por autoridade competente.\nEspecificidade -> visa a sujeitos definidos.\nNaçãos -> composição interdependente de ações.\nDotado de:\nAgência ou coercibilidade -> constante a atos obrigatórios.\nProdução Normativa -> processo legislativo.\nElementos ordenados e inter-relacionados.\nElemento Material -> prática geral e reiterada.\nAceita pela sociedade.\nElemento espiritual -> realizado sob a insunção.\nDo que aquilo é concreto.\nNão escrita -> Direito costumeiro.\nSegundo a lei: se transpõe do lei: deve deter.\nProver legal -> se aplica na falta da lei e nos efeitos da lei.\nContra a lei -> Proibida anotações. Jurisprudência -> Conjunto de decisões dos tribunais a respeito de um mesmo assunto deve ser reiterado e uniforme.\nDoutrina -> Estudo crítico -> (profundo) que os estudiosos fazem do Direito.\nMétodos de Interpretação:\nAudiência obrigatória (desse órgão que elaborou a norma).\nDe acordo as fontes:\nJudicial ou Experimental.\nDoutrinas ou Juristas, Plenários e estudos.\nGramatical -> Validade da lei/maspalores da lei (princípio teto).\nLógica -> Fundamento das regras da lógica, razão bom senso.\nHistórica -> Sistema Jurídico que está imutado objeto. No Ordenamento Jurídico em face.\nTeleológica -> Finalidade de norma, o que ela quer alcançar. Declaração -> Exatamente seu sentido e alcance\n\nExtensiva -> quando a nova jurídica diz MENOS do que o seu sentido alcance\n\nRestritiva -> quando a NS diz MAIS que seu sentido e alcance\n\nProcedimento de Integração.\n\nAuto integração -> aplicação de uso interno\nEx: Análope\n\nHeterointegração -> Fora do sistema\nEx: lido dos autos ou fontes diversas ou CONSTITUI.\n\nArt 4º LINDUB: Quando a lei for ONISS, o juiz de direito do caso DE ACORDO CON: A\n\nProibição do juiz NON LIQUET\n\n(o juiz não pode deixar de julgar ocaso por)\n\ncausa de lei onussa (LACUNA)