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FACULDADE VANGUARDA BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS JÉSSICA THALITA DA SILVA LEITE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Tainá Veloso Orientadora São José dos Campos SP 2022 2 1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Jéssica Thalita da Silva Leite Resumo Este trabalho visa apresentar o estudo de caso e a realidade de uma empresa o planejamento tributário a elisão e a evasão fiscal o diferimento e a redução dos tributos de uma organização que começou em 01062017 denominada Ouro Pallet Express LTDA Essa é uma empresa familiar com a sociedade de dois irmãos Em 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional e com o seu crescimento foi realizado um planejamento tributário para a redução dos seus tributos Nesse planejamento tributário foi verificado o NCM dos produtos industrializados por ela Com essa análise verificamos que ela conseguiria usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS da Portaria CAT132007 no que tange ao Diferimento e ao Crédito Em outras palavras ela poderia postergar o pagamento de ICMS passando para os contribuintes destinatários essa obrigação Ademais a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido além de usufruir do Diferimento o IPI diante base legislativa é alíquota zero conforme a tabela TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 A empresa no regime tributário Lucro Presumido conseguiu reduzir os seus tributos em R 10128396 no ano Palavraschave Planejamento Tributário Elisão e Evasão Fiscal Diferimento Redução de tributos ABSTRACT This paper aims to present the case study and the reality of a company tax planning tax avoidance and tax evasion the deferral and reduction of taxes of an organization that began on 01062017 called Ouro Pallet Express LTDA This is a family business with the partnership of two brothers In 2021 it was framed in the tax regime of Simples Nacional and with its growth a tax plan was carried out to reduce its taxes In this tax planning the NCM of the industrialized products was verified by it With this analysis we verified that she would be able to enjoy the Deferral 2 according to the Legislative Basis ICMS of ordinance CAT132007 with regard to Deferral and Credit In other words it could delay the payment of ICMS by passing on to the recipient taxpayers this obligation In addition the company included in the tax regime Presumed Profit in addition to enjoying the Deferral of IPI before legislative basis is zero rate according to table TIPI 2017 Decree No 11182 of August 24 2022 The company in the tax regime Presumed Profit managed to reduce its taxes by R 10128396 in the year Keywords Tax Planning Avoidance and Tax Evasion Deferral Reduction of taxes 1 INTRODUÇÃO 11 Objetivo O intuito deste Trabalho de Conclusão de Curso TCC é apresentar a importância do Planejamento tributário de uma empresa além do conhecimento e o domínio na área que são extremamente necessários para auxiliar os nossos clientes quanto aos tributos Fazse mister evidenciar aos clientes que não somos somente aqueles profissionais que trabalham para realizar um demonstrativo tributário ao governo como muitos enxergam mas que usufruímos das bases legislativas trazendo propostas de redução de tributos dentro da legislação e é nesse sentido o trabalho desse profissional Diante disso pretendese analisar o Planejamento tributário que nos permite averiguar o regime tributário em que a empresa melhor se enquadra para que possamos diante base legislativa alcançar o objetivo de redução dos tributos 12 JustificativaRelevanciaImportância O planejamento tributário tem um destaque e relevância muito grande pois ele pode garantir a conformidade da sua empresa com as leis vigentes e proporcionar uma economia financeira para o seu caixa É fundamental realizar um bom planejamento tributário para garantir aspectos como a Regime tributário ideal para o seu negócio 3 b Economia financeira c Conformidade com as leis d Tranquilidade para a empresa 13Metodologia Este trabalho foi realizado de forma exploratória por uma pesquisa em sites confiáveis com bases legislativas sendo explorado um estudo de caso de uma empresa existente A abordagem técnica realizada foi com base nos dados declaratórios da própria empresa pelo Sr Elias da Silva Leite um dos sócios da organização 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Planejamento Tributário O planejamento tributário é o conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça procurando a diminuição dos custos do seu empreendimento inclusive dos tributos Se a forma celebrada é jurídica e lícita a fazenda pública deve respeitála É sabido que os tributos impostos taxas e contribuições representam uma importante parcela dos custos das empresas senão a maior Com a globalização da economia tornouse uma questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário Segundo o IBPT Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário no Brasil em média 33 do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 5151 do lucro líquido apurado Da somatória dos custos e despesas mais da metade do valor é representada pelos tributos Assim é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal O princípio constitucional não deixa dúvidas que dentro da lei o contribuinte pode agir no seu interesse Planejar tributos é um direito tão essencial quanto 4 planejar o fluxo de caixa fazer investimentos dentre outros aspectos ZANLUCA 2005 22 Diferença entre Elisão e Evasão Fiscal De maneira geral a evasão fiscal consiste na adoção de manobras ilegais do contribuinte para não fazer o pagamento correto de impostos Já a elisão fiscal é uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento Porém nesse caso são adotadas manobras permitidas por lei que garantem benefícios fiscais e a redução dos tributos empresariais COSTA 2021 O ICMS diferido é uma modalidade de substituição tributária O diferimento pode ser considerado uma espécie de substituição tributária em que ocorre a postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do ICMS é transferida a um terceiro O diferimento do lançamento do ICMS devido é uma modalidade de substituição tributária cujo responsável tributário adquirente da mercadoria deve recolher o imposto referente às operações anteriores Modalidade esta conhecida de substituição tributária para trás PINTO 2021 3 ESTUDO DE CASO 31 Apresentação da empresa A empresa Ouro Pallet Express LTDA está no mercado há cinco anos sendo uma empresa familiar especializada em produtos para transportar carga usando pallets de madeira caixas de madeira e tipo de embalagem de madeira com materiais de alta qualidade e durabilidade com projetos diferenciados e soluções práticas para o envio de qualquer produto buscando sempre a satisfação do cliente na redução de custos Até o ano de 2021 a empresa era tributada pelo Simples Nacional com faturamento mensal de aproximadamente R 28500000 com um quadro de doze funcionários com salário de R 167040 mensal Buscouse inicialmente verificar o total de tributos arrecadado Para tanto foram analisados os valores de Simples 5 Nacional FGTS ICMS dentre outros e foi realizada posteriormente uma comparação entre o Lucro Presumido para analisarmos a redução de imposto que a empresa adquiriu ao realizar o estudo tributário O Simples Nacional é um Regime Tributário adotado pelo governo para simplificar as rotinas administrativas e fiscais das micro e pequenas empresas MEPs e com isso manter a competitividade entre elas impulsionando a economia no país SOUZA SOUZA SARTO NETO 2012 A tabela a seguir representa o enquadramento da empresa para analisarmos a faixa em que ela se encontra Tabela 1 Tabela Anexo II Simples Nacional Fonte Vitor Torres 2022 Diante dos fatos apresentados referentes ao faturamento da empresa podemos verificar que a organização estava sendo tributada pela 5ª Faixa do Simples Nacional conforme a tabela acima Tabelas e anexos do Simples Nacional Simples Nacional O cálculo é baseado conforme a base legislativa Lei Complementar Nº 155 de 27 de outubro de 2016 Art 18 O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a Vdesta Lei Faixa Alíquota Valor a Deduzir em R Receita Bruta em 12 Meses em R 1a Faixa 450 Até 18000000 2a Faixa 780 594000 De 18000001 a 36000000 3a Faixa 1000 1386000 De 36000001 a 72000000 4a Faixa 1120 2250000 De 72000001 a 180000000 5a Faixa 1470 8550000 De 180000001 a 360000000 6a Faixa 3000 72000000 De 360000001 a 480000000 6 Complementarsobre a base de cálculo de que trata o 3o deste artigo observado o disposto no 15 do art 3o 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração 1o A A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 X Alíquota PD RBT12 I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar III PD parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar Com o regime tributário Lucro Presumido pela análise realizada o NCM do produto por ela produzido pode usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS Portaria CAT132007 Diferimento Crédito I Na primeira saída de estabelecimento fabricante de caixas e paletes de madeira classificados nos códigos 44151000 e 44152000 da NCM para o acondicionamento e transporte de mercadorias do destinatário aplicase o diferimento do lançamento do imposto II O estabelecimento destinatário recolherá o imposto na entrada das caixas e paletes e poderá se creditar desse imposto pago ainda que extemporaneamente DOE 13022007 Conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 o IPI possui alíquota zero A empresa analisada é optante pelo regime tributário Lucro Presumido e possui a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL A pessoa jurídica seja comercial ou civil pagará o imposto à alíquota de 15 sobre o lucro presumido apurado de conformidade com o Regulamento A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R 2000000 pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeita se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10 O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário Lei 94301996 artigo s 1 e 25 No Regime de Incidência Cumulativa a base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica sem deduções em relação aos custos 7 despesas e encargos Nesse regime as alíquotas da Contribuição para o PISPASEP e da COFINS são respectivamente de 065 e de 3 A base de cálculo do imposto e do adicional decorrente da receita bruta de IRPJ em cada trimestre será determinada mediante a aplicação do percentual de 8 oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração obedecidas as demais disposições Lei 92491995 artigo 15 e Lei 94301996 artigos 1 e 25 inciso I Por força do artigo 22 da Lei 106842003 a base de cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a 12 da receita bruta nas atividades comerciais industriais serviços hospitalares e de transporte Além desses tributos a empresa também terá os encargos trabalhista salário GPS Previdência Social FGTS Fundo de Garantia CPP Contribuição Patronal Previdenciária e contribuição de terceiros 32 Diferimento Cada Estado possui as regras específicas do diferimento nos seus regulamentos Quanto à aplicabilidade do diferimento pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo uma operação com diferimento do ICMS consiste na prorrogação do recolhimento do imposto para etapa posterior ou seja haverá o pagamento em momento futuro em relação aos fatos geradores já ocorridos porém sem o recolhimento do ICMS em razão desses estarem diferidos Observe que o diferimento não é um benefício fiscal e conforme previsto no art 6º da Lei Complementar nº 871996 é considerado como uma modalidade de substituição tributária antecedente ou para trás pois transfere para terceiros o momento do pagamento do imposto para etapa posterior da comercialização de determinada mercadoria Esse adiamento provoca o deslocamento da responsabilidade tributária de contribuinte paulista para um outro sujeito passivo em regra também paulista indicado na legislação como responsável substituto tributário É permitido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada de mercadorias saídas com o diferimento do imposto 8 Em virtude do princípio da não cumulatividade o crédito do ICMS implica a permissão de abatimento em cada operação do montante cobrado nas anteriores se a posterior saída for tributada ou se houver expressa previsão legal de manutenção dos créditos correspondentes Além disso a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda vem entendendo reiteradamente que as operações com ICMS diferido ainda que tributadas por adiamento são operações tributadas Exemplos dos entendimentos estão presentes a título de consideração nas Respostas as Consultas nº 187792019 e 157302017 respectivamente Portanto se o direito ao crédito do imposto pressupõe a posterior saída tributada e se as operações incentivadas pelo diferimento são operações tributadas é garantido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada dessas mercadorias Observando ainda que o aproveitamento do crédito será permitido desde que a operação seja regularmente escriturada é de rigor cumprir com as condições previstas quanto ao diferimento e não estejam presentes hipóteses de vedação e estorno do crédito Cinge esclarecer que em cada operação amparada pelo diferimento existem situações genéricas ou predeterminadas que interrompem esse tratamento dando ensejo ao lançamento e à consequente cobrança do imposto Por essa razão é de suma importância a observância regular da legislação de regência Como já comentado sobre o Diferimento cada Estado tem as suas regras A empresa se encontra no estado de São Paulo e possui o Diferimento somente dentro desse estado Caso ela venda os seus produtos fora do estado terá que recolher o diferencial de alíquota Assim a organização terá que recolher o ICMS caso ela venda os seus produtos para as empresas que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional Caso venda os seus produtos para empresas que são isentas ao ICMS ela também terá que recolher o ICMS Diante dos relatos apresentados será evidenciado o cálculo para sabermos o quanto a empresa conseguiu reduzir nos seus impostos sabendo que os seus clientes não são enquadrados no Simples Nacional e não são isentos ao ICMS e são todos residentes no Estado de São Paulo 9 Tabela 2 Carga Tributária Mensal Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 3 RESULTADO Pelo Planejamento Tributário foi possível alcançar o resultado esperado pela empresa de redução de impostos Foi possível usufruir dos direitos da empresa conforme as bases legislativas como se pode observar na apresentação a seguir Essa tabela representa a carga tributária da empresa no ano de 2021 que pagava R 3420000 mensalmente nos seus impostos Na somatória baseada no valor pago de imposto mensal a organização pagou cerca de R 41040000 de imposto no ano 31 Regime Tributário Lucro Presumido Quanto aos dados para o cálculo o faturamento mensal é de R 28500000 Ademais temse presunção IRPJ 8 presunção CSLL 12 Alíquota IRPJ 15 imposto trimestral CSLL 9 imposto trimestral e adicional 10 imposto trimestral ultrapassando R 60000 por trimestre Além disso quanto às alíquotas temse PIS 065 COFINS 3 ICMS Diferimento e IPI com alíquota zero Carga tributária Simples Nacional Receita bruta últimos 12 meses R 342000000 RBT12 X Alíquota PD R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 10 Como apresentado nos dados da empresa não podemos nos esquecer dos custos do quadro de funcionários sendo eles folha de pagamento INSS 9 conforme tabela progressiva do INSS 2022 FGTS 8 Contribuição patronal 20 e terceiros SEFIP 58 Tabela 3 Faturamento jan2022 Fonte Jéssica 2022 A tabela acima nos mostra o valor do imposto a ser pago no mês jan22 No entanto conforme a legislação existem impostos no lucro presumido que é trimestral como IRPJ CSLL e adicional de 10 de IRPJ caso ultrapasse R 6000000 no trimestre Vejamos a demonstração do cálculo na tabela abaixo com os seguintes dados a Faturamento trimestral R 85500000 b Custo com a folha de pagamento R 2004480 Receita Bruta Mensal R28500000 Presunção CSLL 285000 x 12 R3420000 PIS a Pagar R185250 Presunção IRPJ 285000 x 8 R2280000 COFINS a Pagar R855000 Folha de pagamento R2004480 ICMS Diferido IPI Alíquota zero IRPJ Trimestral CSLL Trimestral FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 TerceirosSEFIP 58 R116260 Total á pagar R1898167 11 32 Faturamento trimestral Tabela 4 Faturamento trimestral Fonte Jéssica 2022 Com base nos cálculos apresentados a empresa pagaria nos seus impostos no regime tributário Lucro Presumido a Jan2022 R 1898167 b Fev2022 R 1898167 c Mar2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 d Abr2022 R 1898167 e Mai2022 R 1898167 Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total a pagar R3931567 12 f Jun2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 g Jul2022 R 1898167 h Ago2022 R 1898167 i Set2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 j Out2022 R 1898167 k Nov2022 R 1898167 l Dez2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 Diante dos dados apresentados o total de imposto anual no regime Lucro Presumido é de R 30911604 Com a empresa enquadrada como Lucro Presumido alcançamos o resultado esperado na redução dos seus impostos A empresa terá uma redução de R 10128396 no ano de 2022 alcançando assim o seu objetivo 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Fazse mister apresentar um planejamento tributário a um cliente tendo um resultado satisfatório pois é essencial poder reduzir o custo dele Diante do trabalho realizado demonstrouse detalhadamente que a Ouro Pallet Express LTDA começou a sua jornada enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Ela é uma empresa que teve início em 01 de junho de 2017 com um quadro de 12 funcionários Atualmente até o ano de 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Com o crescimento da empresa o imposto possuía um alto valor Diante disso foi realizado um Planejamento Tributário para analisarmos se ainda estava valendo a pena o regime tributário no qual a empresa estava enquadrada Com o Planejamento Tributário realizado percebeuse que havia a possibilidade de uma redução nos seus impostos 13 A contabilidade acompanha de perto o seu crescimento para que a empresa não pague além daquilo que de fato é devido Por esse acompanhamento foi possível realizar um planejamento tributário excelente do qual tivemos um ótimo resultado Como podemos verificar nas tabelas abaixo a empresa pagou no ano de 2021 R 41040000 sendo um valor mensal de R 3420000 e com isso ela se enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Tabela 5 Carga Tributária Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 Já quanto ao regime tributário Lucro Presumido sabendo que o Lucro Presumido é um imposto trimestral IRPJ e CSLL e as contribuições Pis Cofins e encargos dos funcionários são mensal como podemos analisar na tabela a seguir a empresa pagaria R 1898167 mensalmente e R 3931567 no trimestre Diante desse valor de imposto já podemos verificar que a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido obteve uma redução de R 1521833 mensalmente e R 2532099 no trimestre Carga tributária Simples Nacional Receita bruta dos últimos 12 meses R 342000000 Imposto a pagar anual R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 14 Tabela 6 Imposto Trimestral Fonte Jéssica 2022 Diante dos fatos apresentados podemos ver que a empresa teve o resultado que esperava com uma redução de imposto no valor de R 10128396 no ano Para usufruir do Diferimento conforme a Portaria CAT13 de 1222007 O disposto neste artigo não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído a microempresa ou a empresa de pequeno porte Assim sabemos que o diferimento possui seus regulamentos Ademais estamos cientes que se a empresa tiver um crescimento fora do estado de São Paulo ela terá que pagar a parte o diferencial de alíquota pois como foi apresentado cada estado tem as suas regras Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total á pagar R3931567 15 REFERÊNCIA AZEVEDO Luan LinkedIn Disponível em httpswwwlinkedincom Acesso em 05 nov 2022 BRASIL Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisLCPLcp155htm Acesso em 05 nov 2022 CONFIE Contabilidade de confiança ICMS diferido aplicase ao Simples Nacional 2017 Disponível em httpsconfiecombricmsdiferidoaplicaseao simplesnacional Acesso em 05 nov 2022 LOPES E CASTELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Tributário o diferimento do ICMS com base na legislação do Estado de São Paulo 2022 Disponível em httpslopescasteloadvbrodiferimentodoicmscombasenalegislacaodoestado desaopaulo Acesso em 05 nov 2022 MIGALHAS Elisão elusão e evasão fiscal planejamento fiscal para benefícios fiscais Cicero Costa Disponível em httpswwwmigalhascombrdepeso356992elisaoelusaoeevasaofiscal planejamentofiscalparabeneficios Acesso em 05 nov 2022 NAC Simples Nacional regime tributário para micro e pequenas empresas 2021 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DA SILVA LEITE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Tainá Veloso Orientadora São José dos Campos SP 2022 2 1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Jéssica Thalita da Silva Leite Resumo Este trabalho visa apresentar o estudo de caso e a realidade de uma empresa o planejamento tributário a elisão e a evasão fiscal o diferimento e a redução dos tributos de uma organização que começou em 01062017 denominada Ouro Pallet Express LTDA Essa é uma empresa familiar com a sociedade de dois irmãos Em 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional e com o seu crescimento foi realizado um planejamento tributário para a redução dos seus tributos Nesse planejamento tributário foi verificado o NCM dos produtos industrializados por ela Com essa análise verificamos que ela conseguiria usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS da Portaria CAT132007 no que tange ao Diferimento e ao Crédito Em outras palavras ela poderia postergar o pagamento de ICMS passando para os contribuintes destinatários essa obrigação Ademais a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido além de usufruir do Diferimento o IPI diante base legislativa é alíquota zero conforme a tabela TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 A empresa no regime tributário Lucro Presumido conseguiu reduzir os seus tributos em R 10128396 no ano Palavraschave Planejamento Tributário Elisão e Evasão Fiscal Diferimento Redução de tributos ABSTRACT This paper aims to present the case study and the reality of a company tax planning tax avoidance and tax evasion the deferral and reduction of taxes of an organization that began on 01062017 called Ouro Pallet Express LTDA This is a family business composed of the partnership of two brothers In 2021 the company was framed in the Simples Nacional tax regime and with its growth a tax plan was carried out to reduce its taxes In this tax planning the NCM of the industrialized products was verified by it With this analysis we verified that the company would be 2 able to enjoy the Deferral according to the Legislative Basis ICMS of ordinance CAT132007 regarding Deferral and Credit In other words the company could delay the payment of ICMS by passing on this obligation to the recipient taxpayers In addition the company included in the tax regime Presumed Profit besides enjoying the Deferral of IPI before legislative basis is zero rate according to table TIPI 2017 Decree No 11182 of August 24 2022 The company in the tax regime Presumed Profit managed to reduce its taxes by R 10128396 in the year Keywords Tax Planning Tax Avoidance and Tax Evasion Deferral Tax reduction 1 INTRODUÇÃO 11 Objetivo O intuito deste Trabalho de Conclusão de Curso TCC é apresentar a importância do Planejamento tributário de uma empresa além do conhecimento e o domínio na área que são extremamente necessários para auxiliar os nossos clientes quanto aos tributos Fazse mister evidenciar aos clientes que não somos somente aqueles profissionais que trabalham para realizar um demonstrativo tributário ao governo como muitos enxergam mas que usufruímos das bases legislativas trazendo propostas de redução de tributos dentro da legislação e é nesse sentido o trabalho desse profissional Diante disso pretendese analisar o Planejamento tributário que nos permite averiguar o regime tributário em que a empresa melhor se enquadra para que possamos diante base legislativa alcançar o objetivo de redução dos tributos 12 JustificativaRelevanciaImportância O planejamento tributário tem um destaque e relevância muito grande pois ele pode garantir a conformidade da sua empresa com as leis vigentes e proporcionar uma economia financeira para o seu caixa É fundamental realizar um bom planejamento tributário para garantir aspectos como a Regime tributário ideal para o seu negócio 3 b Economia financeira c Conformidade com as leis d Tranquilidade para a empresa 13Metodologia Este trabalho foi realizado de forma exploratória por uma pesquisa em sites confiáveis com bases legislativas sendo explorado um estudo de caso de uma empresa existente A abordagem técnica realizada foi com base nos dados declaratórios da própria empresa pelo Sr Elias da Silva Leite um dos sócios da organização 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Planejamento Tributário O planejamento tributário é o conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça procurando a diminuição dos custos do seu empreendimento inclusive dos tributos Se a forma celebrada é jurídica e lícita a fazenda pública deve respeitála É sabido que os tributos impostos taxas e contribuições representam uma importante parcela dos custos das empresas senão a maior Com a globalização da economia tornouse uma questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário Segundo o IBPT Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário no Brasil em média 33 do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 5151 do lucro líquido apurado Da somatória dos custos e despesas mais da metade do valor é representada pelos tributos Assim é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal O princípio constitucional não deixa dúvidas que dentro da lei o contribuinte pode agir no seu interesse Planejar tributos é um direito tão essencial quanto 4 planejar o fluxo de caixa fazer investimentos dentre outros aspectos ZANLUCA 2005 22 Diferença entre Elisão e Evasão Fiscal De maneira geral a evasão fiscal consiste na adoção de manobras ilegais do contribuinte para não fazer o pagamento correto de impostos Já a elisão fiscal é uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento Porém nesse caso são adotadas manobras permitidas por lei que garantem benefícios fiscais e a redução dos tributos empresariais COSTA 2021 O ICMS diferido é uma modalidade de substituição tributária O diferimento pode ser considerado uma espécie de substituição tributária em que ocorre a postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do ICMS é transferida a um terceiro O diferimento do lançamento do ICMS devido é uma modalidade de substituição tributária cujo responsável tributário adquirente da mercadoria deve recolher o imposto referente às operações anteriores Modalidade esta conhecida de substituição tributária para trás PINTO 2021 3 ESTUDO DE CASO 31 Apresentação da empresa A empresa Ouro Pallet Express LTDA está no mercado há cinco anos sendo uma empresa familiar especializada em produtos para transportar carga usando pallets de madeira caixas de madeira e tipo de embalagem de madeira com materiais de alta qualidade e durabilidade com projetos diferenciados e soluções práticas para o envio de qualquer produto buscando sempre a satisfação do cliente na redução de custos Até o ano de 2021 a empresa era tributada pelo Simples Nacional com faturamento mensal de aproximadamente R 28500000 com um quadro de doze funcionários com salário de R 167040 mensal Buscouse inicialmente verificar o total de tributos arrecadado Para tanto foram analisados os valores de Simples 5 Nacional FGTS ICMS dentre outros e foi realizada posteriormente uma comparação entre o Lucro Presumido para analisarmos a redução de imposto que a empresa adquiriu ao realizar o estudo tributário O Simples Nacional é um Regime Tributário adotado pelo governo para simplificar as rotinas administrativas e fiscais das micro e pequenas empresas MEPs e com isso manter a competitividade entre elas impulsionando a economia no país SOUZA SOUZA SARTO NETO 2012 A tabela a seguir representa o enquadramento da empresa para analisarmos a faixa em que ela se encontra Tabela 1 Tabela Anexo II Simples Nacional Fonte Vitor Torres 2022 Diante dos fatos apresentados referentes ao faturamento da empresa podemos verificar que a organização estava sendo tributada pela 5ª Faixa do Simples Nacional conforme a tabela acima Tabelas e anexos do Simples Nacional Simples Nacional O cálculo é baseado conforme a base legislativa Lei Complementar Nº 155 de 27 de outubro de 2016 Art 18 O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a Vdesta Lei Faixa Alíquota Valor a Deduzir em R Receita Bruta em 12 Meses em R 1a Faixa 450 Até 18000000 2a Faixa 780 594000 De 18000001 a 36000000 3a Faixa 1000 1386000 De 36000001 a 72000000 4a Faixa 1120 2250000 De 72000001 a 180000000 5a Faixa 1470 8550000 De 180000001 a 360000000 6a Faixa 3000 72000000 De 360000001 a 480000000 6 Complementarsobre a base de cálculo de que trata o 3o deste artigo observado o disposto no 15 do art 3o 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração 1o A A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 X Alíquota PD RBT12 I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar III PD parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar Com o regime tributário Lucro Presumido pela análise realizada o NCM do produto por ela produzido pode usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS Portaria CAT132007 Diferimento Crédito I Na primeira saída de estabelecimento fabricante de caixas e paletes de madeira classificados nos códigos 44151000 e 44152000 da NCM para o acondicionamento e transporte de mercadorias do destinatário aplicase o diferimento do lançamento do imposto II O estabelecimento destinatário recolherá o imposto na entrada das caixas e paletes e poderá se creditar desse imposto pago ainda que extemporaneamente DOE 13022007 Conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 o IPI possui alíquota zero A empresa analisada é optante pelo regime tributário Lucro Presumido e possui a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL A pessoa jurídica seja comercial ou civil pagará o imposto à alíquota de 15 sobre o lucro presumido apurado de conformidade com o Regulamento A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R 2000000 pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeita se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10 O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário Lei 94301996 artigo s 1 e 25 No Regime de Incidência Cumulativa a base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica sem deduções em relação aos custos 7 despesas e encargos Nesse regime as alíquotas da Contribuição para o PISPASEP e da COFINS são respectivamente de 065 e de 3 A base de cálculo do imposto e do adicional decorrente da receita bruta de IRPJ em cada trimestre será determinada mediante a aplicação do percentual de 8 oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração obedecidas as demais disposições Lei 92491995 artigo 15 e Lei 94301996 artigos 1 e 25 inciso I Por força do artigo 22 da Lei 106842003 a base de cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a 12 da receita bruta nas atividades comerciais industriais serviços hospitalares e de transporte Além desses tributos a empresa também terá os encargos trabalhista salário GPS Previdência Social FGTS Fundo de Garantia CPP Contribuição Patronal Previdenciária e contribuição de terceiros 32 Diferimento Cada Estado possui as regras específicas do diferimento nos seus regulamentos Quanto à aplicabilidade do diferimento pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo uma operação com diferimento do ICMS consiste na prorrogação do recolhimento do imposto para etapa posterior ou seja haverá o pagamento em momento futuro em relação aos fatos geradores já ocorridos porém sem o recolhimento do ICMS em razão desses estarem diferidos Observe que o diferimento não é um benefício fiscal e conforme previsto no art 6º da Lei Complementar nº 871996 é considerado como uma modalidade de substituição tributária antecedente ou para trás pois transfere para terceiros o momento do pagamento do imposto para etapa posterior da comercialização de determinada mercadoria Esse adiamento provoca o deslocamento da responsabilidade tributária de contribuinte paulista para um outro sujeito passivo em regra também paulista indicado na legislação como responsável substituto tributário É permitido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada de mercadorias saídas com o diferimento do imposto 8 Em virtude do princípio da não cumulatividade o crédito do ICMS implica a permissão de abatimento em cada operação do montante cobrado nas anteriores se a posterior saída for tributada ou se houver expressa previsão legal de manutenção dos créditos correspondentes Além disso a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda vem entendendo reiteradamente que as operações com ICMS diferido ainda que tributadas por adiamento são operações tributadas Exemplos dos entendimentos estão presentes a título de consideração nas Respostas as Consultas nº 187792019 e 157302017 respectivamente Portanto se o direito ao crédito do imposto pressupõe a posterior saída tributada e se as operações incentivadas pelo diferimento são operações tributadas é garantido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada dessas mercadorias Observando ainda que o aproveitamento do crédito será permitido desde que a operação seja regularmente escriturada é de rigor cumprir com as condições previstas quanto ao diferimento e não estejam presentes hipóteses de vedação e estorno do crédito Cinge esclarecer que em cada operação amparada pelo diferimento existem situações genéricas ou predeterminadas que interrompem esse tratamento dando ensejo ao lançamento e à consequente cobrança do imposto Por essa razão é de suma importância a observância regular da legislação de regência Como já comentado sobre o Diferimento cada Estado tem as suas regras A empresa se encontra no estado de São Paulo e possui o Diferimento somente dentro desse estado Caso ela venda os seus produtos fora do estado terá que recolher o diferencial de alíquota Assim a organização terá que recolher o ICMS caso ela venda os seus produtos para as empresas que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional Caso venda os seus produtos para empresas que são isentas ao ICMS ela também terá que recolher o ICMS Diante dos relatos apresentados será evidenciado o cálculo para sabermos o quanto a empresa conseguiu reduzir nos seus impostos sabendo que os seus clientes não são enquadrados no Simples Nacional e não são isentos ao ICMS e são todos residentes no Estado de São Paulo 9 Tabela 2 Carga Tributária Mensal Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 3 RESULTADO Pelo Planejamento Tributário foi possível alcançar o resultado esperado pela empresa de redução de impostos Foi possível usufruir dos direitos da empresa conforme as bases legislativas como se pode observar na apresentação a seguir Essa tabela representa a carga tributária da empresa no ano de 2021 que pagava R 3420000 mensalmente nos seus impostos Na somatória baseada no valor pago de imposto mensal a organização pagou cerca de R 41040000 de imposto no ano 31 Regime Tributário Lucro Presumido Quanto aos dados para o cálculo o faturamento mensal é de R 28500000 Ademais temse presunção IRPJ 8 presunção CSLL 12 Alíquota IRPJ 15 imposto trimestral CSLL 9 imposto trimestral e adicional 10 imposto trimestral ultrapassando R 60000 por trimestre Além disso quanto às alíquotas temse PIS 065 COFINS 3 ICMS Diferimento e IPI com alíquota zero Carga tributária Simples Nacional Receita bruta últimos 12 meses R 342000000 RBT12 X Alíquota PD R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 10 Como apresentado nos dados da empresa não podemos nos esquecer dos custos do quadro de funcionários sendo eles folha de pagamento INSS 9 conforme tabela progressiva do INSS 2022 FGTS 8 Contribuição patronal 20 e terceiros SEFIP 58 Tabela 3 Faturamento jan2022 Fonte Jéssica 2022 A tabela acima nos mostra o valor do imposto a ser pago no mês jan22 No entanto conforme a legislação existem impostos no lucro presumido que é trimestral como IRPJ CSLL e adicional de 10 de IRPJ caso ultrapasse R 6000000 no trimestre Vejamos a demonstração do cálculo na tabela abaixo com os seguintes dados a Faturamento trimestral R 85500000 b Custo com a folha de pagamento R 2004480 Receita Bruta Mensal R28500000 Presunção CSLL 285000 x 12 R3420000 PIS a Pagar R185250 Presunção IRPJ 285000 x 8 R2280000 COFINS a Pagar R855000 Folha de pagamento R2004480 ICMS Diferido IPI Alíquota zero IRPJ Trimestral CSLL Trimestral FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 TerceirosSEFIP 58 R116260 Total á pagar R1898167 11 32 Faturamento trimestral Tabela 4 Faturamento trimestral Fonte Jéssica 2022 Com base nos cálculos apresentados a empresa pagaria nos seus impostos no regime tributário Lucro Presumido a Jan2022 R 1898167 b Fev2022 R 1898167 c Mar2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 d Abr2022 R 1898167 e Mai2022 R 1898167 Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total a pagar R3931567 12 f Jun2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 g Jul2022 R 1898167 h Ago2022 R 1898167 i Set2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 j Out2022 R 1898167 k Nov2022 R 1898167 l Dez2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 Diante dos dados apresentados o total de imposto anual no regime Lucro Presumido é de R 30911604 Com a empresa enquadrada como Lucro Presumido alcançamos o resultado esperado na redução dos seus impostos A empresa terá uma redução de R 10128396 no ano de 2022 alcançando assim o seu objetivo 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Fazse mister apresentar um planejamento tributário a um cliente tendo um resultado satisfatório pois é essencial poder reduzir o custo dele Diante do trabalho realizado demonstrouse detalhadamente que a Ouro Pallet Express LTDA começou a sua jornada enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Ela é uma empresa que teve início em 01 de junho de 2017 com um quadro de 12 funcionários Atualmente até o ano de 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Com o crescimento da empresa o imposto possuía um alto valor Diante disso foi realizado um Planejamento Tributário para analisarmos se ainda estava valendo a pena o regime tributário no qual a empresa estava enquadrada Com o Planejamento Tributário realizado percebeuse que havia a possibilidade de uma redução nos seus impostos 13 A contabilidade acompanha de perto o seu crescimento para que a empresa não pague além daquilo que de fato é devido Por esse acompanhamento foi possível realizar um planejamento tributário excelente do qual tivemos um ótimo resultado Como podemos verificar nas tabelas abaixo a empresa pagou no ano de 2021 R 41040000 sendo um valor mensal de R 3420000 e com isso ela se enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Tabela 5 Carga Tributária Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 Já quanto ao regime tributário Lucro Presumido sabendo que o Lucro Presumido é um imposto trimestral IRPJ e CSLL e as contribuições Pis Cofins e encargos dos funcionários são mensal como podemos analisar na tabela a seguir a empresa pagaria R 1898167 mensalmente e R 3931567 no trimestre Diante desse valor de imposto já podemos verificar que a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido obteve uma redução de R 1521833 mensalmente e R 2532099 no trimestre Carga tributária Simples Nacional Receita bruta dos últimos 12 meses R 342000000 Imposto a pagar anual R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 14 Tabela 6 Imposto Trimestral Fonte Jéssica 2022 Diante dos fatos apresentados podemos ver que a empresa teve o resultado que esperava com uma redução de imposto no valor de R 10128396 no ano Para usufruir do Diferimento conforme a Portaria CAT13 de 1222007 O disposto neste artigo não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído a microempresa ou a empresa de pequeno porte Assim sabemos que o diferimento possui seus regulamentos Ademais estamos cientes que se a empresa tiver um crescimento fora do estado de São Paulo ela terá que pagar a parte o diferencial de alíquota pois como foi apresentado cada estado tem as suas regras Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total á pagar R3931567 15 REFERÊNCIA AZEVEDO Luan LinkedIn Disponível em httpswwwlinkedincom Acesso em 05 nov 2022 BRASIL Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisLCPLcp155htm Acesso em 05 nov 2022 CONFIE Contabilidade de confiança ICMS diferido aplicase ao Simples Nacional 2017 Disponível em httpsconfiecombricmsdiferidoaplicaseao simplesnacional Acesso em 05 nov 2022 LOPES E CASTELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Tributário o diferimento do ICMS com base na legislação do Estado de São Paulo 2022 Disponível em httpslopescasteloadvbrodiferimentodoicmscombasenalegislacaodoestado desaopaulo Acesso em 05 nov 2022 MIGALHAS Elisão elusão e evasão fiscal planejamento fiscal para benefícios fiscais Cicero Costa Disponível em httpswwwmigalhascombrdepeso356992elisaoelusaoeevasaofiscal planejamentofiscalparabeneficios Acesso em 05 nov 2022 NAC Simples Nacional regime tributário para micro e pequenas empresas 2021 Disponível em httpsnaccnicombrblogsimplesnacionalregimetributariopara microepequenasempresas Acesso em 05 nov 2022 OURO PALLET EXPRESS 2017 Disponível em httpsouropalletcriadorlwcombr Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO COFINS Contribuição para o financiamento da seguridade social Disponível em httpwwwportaltributariocombrtributoscofinshtml Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO PISPASEP Programa de integração social Disponível em httpwwwportaltributariocombrtributospishtm Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO Tributação pelo lucro presumido Disponível em httpwwwportaltributariocombrguialucropresumidohtml Acesso em 05 nov 2022 ZANLUCA Júlio César Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário Disponível em httpwwwportaltributariocombrplanejamentohtm Acesso em 05 nov 2022 Planejamento Tributário Qual a importância deste recurso Junho 9 2021 Disponível em httpsamcontabilidadeonlinecombr Acesso em 14112022
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FACULDADE VANGUARDA BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS JÉSSICA THALITA DA SILVA LEITE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Tainá Veloso Orientadora São José dos Campos SP 2022 2 1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Jéssica Thalita da Silva Leite Resumo Este trabalho visa apresentar o estudo de caso e a realidade de uma empresa o planejamento tributário a elisão e a evasão fiscal o diferimento e a redução dos tributos de uma organização que começou em 01062017 denominada Ouro Pallet Express LTDA Essa é uma empresa familiar com a sociedade de dois irmãos Em 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional e com o seu crescimento foi realizado um planejamento tributário para a redução dos seus tributos Nesse planejamento tributário foi verificado o NCM dos produtos industrializados por ela Com essa análise verificamos que ela conseguiria usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS da Portaria CAT132007 no que tange ao Diferimento e ao Crédito Em outras palavras ela poderia postergar o pagamento de ICMS passando para os contribuintes destinatários essa obrigação Ademais a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido além de usufruir do Diferimento o IPI diante base legislativa é alíquota zero conforme a tabela TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 A empresa no regime tributário Lucro Presumido conseguiu reduzir os seus tributos em R 10128396 no ano Palavraschave Planejamento Tributário Elisão e Evasão Fiscal Diferimento Redução de tributos ABSTRACT This paper aims to present the case study and the reality of a company tax planning tax avoidance and tax evasion the deferral and reduction of taxes of an organization that began on 01062017 called Ouro Pallet Express LTDA This is a family business with the partnership of two brothers In 2021 it was framed in the tax regime of Simples Nacional and with its growth a tax plan was carried out to reduce its taxes In this tax planning the NCM of the industrialized products was verified by it With this analysis we verified that she would be able to enjoy the Deferral 2 according to the Legislative Basis ICMS of ordinance CAT132007 with regard to Deferral and Credit In other words it could delay the payment of ICMS by passing on to the recipient taxpayers this obligation In addition the company included in the tax regime Presumed Profit in addition to enjoying the Deferral of IPI before legislative basis is zero rate according to table TIPI 2017 Decree No 11182 of August 24 2022 The company in the tax regime Presumed Profit managed to reduce its taxes by R 10128396 in the year Keywords Tax Planning Avoidance and Tax Evasion Deferral Reduction of taxes 1 INTRODUÇÃO 11 Objetivo O intuito deste Trabalho de Conclusão de Curso TCC é apresentar a importância do Planejamento tributário de uma empresa além do conhecimento e o domínio na área que são extremamente necessários para auxiliar os nossos clientes quanto aos tributos Fazse mister evidenciar aos clientes que não somos somente aqueles profissionais que trabalham para realizar um demonstrativo tributário ao governo como muitos enxergam mas que usufruímos das bases legislativas trazendo propostas de redução de tributos dentro da legislação e é nesse sentido o trabalho desse profissional Diante disso pretendese analisar o Planejamento tributário que nos permite averiguar o regime tributário em que a empresa melhor se enquadra para que possamos diante base legislativa alcançar o objetivo de redução dos tributos 12 JustificativaRelevanciaImportância O planejamento tributário tem um destaque e relevância muito grande pois ele pode garantir a conformidade da sua empresa com as leis vigentes e proporcionar uma economia financeira para o seu caixa É fundamental realizar um bom planejamento tributário para garantir aspectos como a Regime tributário ideal para o seu negócio 3 b Economia financeira c Conformidade com as leis d Tranquilidade para a empresa 13Metodologia Este trabalho foi realizado de forma exploratória por uma pesquisa em sites confiáveis com bases legislativas sendo explorado um estudo de caso de uma empresa existente A abordagem técnica realizada foi com base nos dados declaratórios da própria empresa pelo Sr Elias da Silva Leite um dos sócios da organização 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Planejamento Tributário O planejamento tributário é o conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça procurando a diminuição dos custos do seu empreendimento inclusive dos tributos Se a forma celebrada é jurídica e lícita a fazenda pública deve respeitála É sabido que os tributos impostos taxas e contribuições representam uma importante parcela dos custos das empresas senão a maior Com a globalização da economia tornouse uma questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário Segundo o IBPT Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário no Brasil em média 33 do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 5151 do lucro líquido apurado Da somatória dos custos e despesas mais da metade do valor é representada pelos tributos Assim é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal O princípio constitucional não deixa dúvidas que dentro da lei o contribuinte pode agir no seu interesse Planejar tributos é um direito tão essencial quanto 4 planejar o fluxo de caixa fazer investimentos dentre outros aspectos ZANLUCA 2005 22 Diferença entre Elisão e Evasão Fiscal De maneira geral a evasão fiscal consiste na adoção de manobras ilegais do contribuinte para não fazer o pagamento correto de impostos Já a elisão fiscal é uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento Porém nesse caso são adotadas manobras permitidas por lei que garantem benefícios fiscais e a redução dos tributos empresariais COSTA 2021 O ICMS diferido é uma modalidade de substituição tributária O diferimento pode ser considerado uma espécie de substituição tributária em que ocorre a postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do ICMS é transferida a um terceiro O diferimento do lançamento do ICMS devido é uma modalidade de substituição tributária cujo responsável tributário adquirente da mercadoria deve recolher o imposto referente às operações anteriores Modalidade esta conhecida de substituição tributária para trás PINTO 2021 3 ESTUDO DE CASO 31 Apresentação da empresa A empresa Ouro Pallet Express LTDA está no mercado há cinco anos sendo uma empresa familiar especializada em produtos para transportar carga usando pallets de madeira caixas de madeira e tipo de embalagem de madeira com materiais de alta qualidade e durabilidade com projetos diferenciados e soluções práticas para o envio de qualquer produto buscando sempre a satisfação do cliente na redução de custos Até o ano de 2021 a empresa era tributada pelo Simples Nacional com faturamento mensal de aproximadamente R 28500000 com um quadro de doze funcionários com salário de R 167040 mensal Buscouse inicialmente verificar o total de tributos arrecadado Para tanto foram analisados os valores de Simples 5 Nacional FGTS ICMS dentre outros e foi realizada posteriormente uma comparação entre o Lucro Presumido para analisarmos a redução de imposto que a empresa adquiriu ao realizar o estudo tributário O Simples Nacional é um Regime Tributário adotado pelo governo para simplificar as rotinas administrativas e fiscais das micro e pequenas empresas MEPs e com isso manter a competitividade entre elas impulsionando a economia no país SOUZA SOUZA SARTO NETO 2012 A tabela a seguir representa o enquadramento da empresa para analisarmos a faixa em que ela se encontra Tabela 1 Tabela Anexo II Simples Nacional Fonte Vitor Torres 2022 Diante dos fatos apresentados referentes ao faturamento da empresa podemos verificar que a organização estava sendo tributada pela 5ª Faixa do Simples Nacional conforme a tabela acima Tabelas e anexos do Simples Nacional Simples Nacional O cálculo é baseado conforme a base legislativa Lei Complementar Nº 155 de 27 de outubro de 2016 Art 18 O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a Vdesta Lei Faixa Alíquota Valor a Deduzir em R Receita Bruta em 12 Meses em R 1a Faixa 450 Até 18000000 2a Faixa 780 594000 De 18000001 a 36000000 3a Faixa 1000 1386000 De 36000001 a 72000000 4a Faixa 1120 2250000 De 72000001 a 180000000 5a Faixa 1470 8550000 De 180000001 a 360000000 6a Faixa 3000 72000000 De 360000001 a 480000000 6 Complementarsobre a base de cálculo de que trata o 3o deste artigo observado o disposto no 15 do art 3o 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração 1o A A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 X Alíquota PD RBT12 I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar III PD parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar Com o regime tributário Lucro Presumido pela análise realizada o NCM do produto por ela produzido pode usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS Portaria CAT132007 Diferimento Crédito I Na primeira saída de estabelecimento fabricante de caixas e paletes de madeira classificados nos códigos 44151000 e 44152000 da NCM para o acondicionamento e transporte de mercadorias do destinatário aplicase o diferimento do lançamento do imposto II O estabelecimento destinatário recolherá o imposto na entrada das caixas e paletes e poderá se creditar desse imposto pago ainda que extemporaneamente DOE 13022007 Conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 o IPI possui alíquota zero A empresa analisada é optante pelo regime tributário Lucro Presumido e possui a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL A pessoa jurídica seja comercial ou civil pagará o imposto à alíquota de 15 sobre o lucro presumido apurado de conformidade com o Regulamento A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R 2000000 pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeita se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10 O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário Lei 94301996 artigo s 1 e 25 No Regime de Incidência Cumulativa a base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica sem deduções em relação aos custos 7 despesas e encargos Nesse regime as alíquotas da Contribuição para o PISPASEP e da COFINS são respectivamente de 065 e de 3 A base de cálculo do imposto e do adicional decorrente da receita bruta de IRPJ em cada trimestre será determinada mediante a aplicação do percentual de 8 oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração obedecidas as demais disposições Lei 92491995 artigo 15 e Lei 94301996 artigos 1 e 25 inciso I Por força do artigo 22 da Lei 106842003 a base de cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a 12 da receita bruta nas atividades comerciais industriais serviços hospitalares e de transporte Além desses tributos a empresa também terá os encargos trabalhista salário GPS Previdência Social FGTS Fundo de Garantia CPP Contribuição Patronal Previdenciária e contribuição de terceiros 32 Diferimento Cada Estado possui as regras específicas do diferimento nos seus regulamentos Quanto à aplicabilidade do diferimento pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo uma operação com diferimento do ICMS consiste na prorrogação do recolhimento do imposto para etapa posterior ou seja haverá o pagamento em momento futuro em relação aos fatos geradores já ocorridos porém sem o recolhimento do ICMS em razão desses estarem diferidos Observe que o diferimento não é um benefício fiscal e conforme previsto no art 6º da Lei Complementar nº 871996 é considerado como uma modalidade de substituição tributária antecedente ou para trás pois transfere para terceiros o momento do pagamento do imposto para etapa posterior da comercialização de determinada mercadoria Esse adiamento provoca o deslocamento da responsabilidade tributária de contribuinte paulista para um outro sujeito passivo em regra também paulista indicado na legislação como responsável substituto tributário É permitido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada de mercadorias saídas com o diferimento do imposto 8 Em virtude do princípio da não cumulatividade o crédito do ICMS implica a permissão de abatimento em cada operação do montante cobrado nas anteriores se a posterior saída for tributada ou se houver expressa previsão legal de manutenção dos créditos correspondentes Além disso a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda vem entendendo reiteradamente que as operações com ICMS diferido ainda que tributadas por adiamento são operações tributadas Exemplos dos entendimentos estão presentes a título de consideração nas Respostas as Consultas nº 187792019 e 157302017 respectivamente Portanto se o direito ao crédito do imposto pressupõe a posterior saída tributada e se as operações incentivadas pelo diferimento são operações tributadas é garantido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada dessas mercadorias Observando ainda que o aproveitamento do crédito será permitido desde que a operação seja regularmente escriturada é de rigor cumprir com as condições previstas quanto ao diferimento e não estejam presentes hipóteses de vedação e estorno do crédito Cinge esclarecer que em cada operação amparada pelo diferimento existem situações genéricas ou predeterminadas que interrompem esse tratamento dando ensejo ao lançamento e à consequente cobrança do imposto Por essa razão é de suma importância a observância regular da legislação de regência Como já comentado sobre o Diferimento cada Estado tem as suas regras A empresa se encontra no estado de São Paulo e possui o Diferimento somente dentro desse estado Caso ela venda os seus produtos fora do estado terá que recolher o diferencial de alíquota Assim a organização terá que recolher o ICMS caso ela venda os seus produtos para as empresas que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional Caso venda os seus produtos para empresas que são isentas ao ICMS ela também terá que recolher o ICMS Diante dos relatos apresentados será evidenciado o cálculo para sabermos o quanto a empresa conseguiu reduzir nos seus impostos sabendo que os seus clientes não são enquadrados no Simples Nacional e não são isentos ao ICMS e são todos residentes no Estado de São Paulo 9 Tabela 2 Carga Tributária Mensal Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 3 RESULTADO Pelo Planejamento Tributário foi possível alcançar o resultado esperado pela empresa de redução de impostos Foi possível usufruir dos direitos da empresa conforme as bases legislativas como se pode observar na apresentação a seguir Essa tabela representa a carga tributária da empresa no ano de 2021 que pagava R 3420000 mensalmente nos seus impostos Na somatória baseada no valor pago de imposto mensal a organização pagou cerca de R 41040000 de imposto no ano 31 Regime Tributário Lucro Presumido Quanto aos dados para o cálculo o faturamento mensal é de R 28500000 Ademais temse presunção IRPJ 8 presunção CSLL 12 Alíquota IRPJ 15 imposto trimestral CSLL 9 imposto trimestral e adicional 10 imposto trimestral ultrapassando R 60000 por trimestre Além disso quanto às alíquotas temse PIS 065 COFINS 3 ICMS Diferimento e IPI com alíquota zero Carga tributária Simples Nacional Receita bruta últimos 12 meses R 342000000 RBT12 X Alíquota PD R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 10 Como apresentado nos dados da empresa não podemos nos esquecer dos custos do quadro de funcionários sendo eles folha de pagamento INSS 9 conforme tabela progressiva do INSS 2022 FGTS 8 Contribuição patronal 20 e terceiros SEFIP 58 Tabela 3 Faturamento jan2022 Fonte Jéssica 2022 A tabela acima nos mostra o valor do imposto a ser pago no mês jan22 No entanto conforme a legislação existem impostos no lucro presumido que é trimestral como IRPJ CSLL e adicional de 10 de IRPJ caso ultrapasse R 6000000 no trimestre Vejamos a demonstração do cálculo na tabela abaixo com os seguintes dados a Faturamento trimestral R 85500000 b Custo com a folha de pagamento R 2004480 Receita Bruta Mensal R28500000 Presunção CSLL 285000 x 12 R3420000 PIS a Pagar R185250 Presunção IRPJ 285000 x 8 R2280000 COFINS a Pagar R855000 Folha de pagamento R2004480 ICMS Diferido IPI Alíquota zero IRPJ Trimestral CSLL Trimestral FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 TerceirosSEFIP 58 R116260 Total á pagar R1898167 11 32 Faturamento trimestral Tabela 4 Faturamento trimestral Fonte Jéssica 2022 Com base nos cálculos apresentados a empresa pagaria nos seus impostos no regime tributário Lucro Presumido a Jan2022 R 1898167 b Fev2022 R 1898167 c Mar2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 d Abr2022 R 1898167 e Mai2022 R 1898167 Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total a pagar R3931567 12 f Jun2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 g Jul2022 R 1898167 h Ago2022 R 1898167 i Set2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 j Out2022 R 1898167 k Nov2022 R 1898167 l Dez2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 Diante dos dados apresentados o total de imposto anual no regime Lucro Presumido é de R 30911604 Com a empresa enquadrada como Lucro Presumido alcançamos o resultado esperado na redução dos seus impostos A empresa terá uma redução de R 10128396 no ano de 2022 alcançando assim o seu objetivo 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Fazse mister apresentar um planejamento tributário a um cliente tendo um resultado satisfatório pois é essencial poder reduzir o custo dele Diante do trabalho realizado demonstrouse detalhadamente que a Ouro Pallet Express LTDA começou a sua jornada enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Ela é uma empresa que teve início em 01 de junho de 2017 com um quadro de 12 funcionários Atualmente até o ano de 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Com o crescimento da empresa o imposto possuía um alto valor Diante disso foi realizado um Planejamento Tributário para analisarmos se ainda estava valendo a pena o regime tributário no qual a empresa estava enquadrada Com o Planejamento Tributário realizado percebeuse que havia a possibilidade de uma redução nos seus impostos 13 A contabilidade acompanha de perto o seu crescimento para que a empresa não pague além daquilo que de fato é devido Por esse acompanhamento foi possível realizar um planejamento tributário excelente do qual tivemos um ótimo resultado Como podemos verificar nas tabelas abaixo a empresa pagou no ano de 2021 R 41040000 sendo um valor mensal de R 3420000 e com isso ela se enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Tabela 5 Carga Tributária Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 Já quanto ao regime tributário Lucro Presumido sabendo que o Lucro Presumido é um imposto trimestral IRPJ e CSLL e as contribuições Pis Cofins e encargos dos funcionários são mensal como podemos analisar na tabela a seguir a empresa pagaria R 1898167 mensalmente e R 3931567 no trimestre Diante desse valor de imposto já podemos verificar que a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido obteve uma redução de R 1521833 mensalmente e R 2532099 no trimestre Carga tributária Simples Nacional Receita bruta dos últimos 12 meses R 342000000 Imposto a pagar anual R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 14 Tabela 6 Imposto Trimestral Fonte Jéssica 2022 Diante dos fatos apresentados podemos ver que a empresa teve o resultado que esperava com uma redução de imposto no valor de R 10128396 no ano Para usufruir do Diferimento conforme a Portaria CAT13 de 1222007 O disposto neste artigo não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído a microempresa ou a empresa de pequeno porte Assim sabemos que o diferimento possui seus regulamentos Ademais estamos cientes que se a empresa tiver um crescimento fora do estado de São Paulo ela terá que pagar a parte o diferencial de alíquota pois como foi apresentado cada estado tem as suas regras Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total á pagar R3931567 15 REFERÊNCIA AZEVEDO Luan LinkedIn Disponível em httpswwwlinkedincom Acesso em 05 nov 2022 BRASIL Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisLCPLcp155htm Acesso em 05 nov 2022 CONFIE Contabilidade de confiança ICMS diferido aplicase ao Simples Nacional 2017 Disponível em httpsconfiecombricmsdiferidoaplicaseao simplesnacional Acesso em 05 nov 2022 LOPES E CASTELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Tributário o diferimento do ICMS com base na legislação do Estado de São Paulo 2022 Disponível em httpslopescasteloadvbrodiferimentodoicmscombasenalegislacaodoestado desaopaulo Acesso em 05 nov 2022 MIGALHAS Elisão elusão e evasão fiscal planejamento fiscal para benefícios fiscais Cicero Costa Disponível em httpswwwmigalhascombrdepeso356992elisaoelusaoeevasaofiscal planejamentofiscalparabeneficios Acesso em 05 nov 2022 NAC Simples Nacional regime tributário para micro e pequenas empresas 2021 Disponível em httpsnaccnicombrblogsimplesnacionalregimetributariopara microepequenasempresas Acesso em 05 nov 2022 OURO PALLET EXPRESS 2017 Disponível em httpsouropalletcriadorlwcombr Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO COFINS Contribuição para o financiamento da seguridade social Disponível em httpwwwportaltributariocombrtributoscofinshtml Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO PISPASEP Programa de integração social Disponível em httpwwwportaltributariocombrtributospishtm Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO Tributação pelo lucro presumido Disponível em httpwwwportaltributariocombrguialucropresumidohtml Acesso em 05 nov 2022 ZANLUCA Júlio César Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário Disponível em httpwwwportaltributariocombrplanejamentohtm Acesso em 05 nov 2022 Planejamento Tributário Qual a importância deste recurso Junho 9 2021 Disponível em httpsamcontabilidadeonlinecombr Acesso em 14112022 FACULDADE VANGUARDA BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS JÉSSICA THALITA DA SILVA LEITE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Tainá Veloso Orientadora São José dos Campos SP 2022 2 1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERIMENTO Jéssica Thalita da Silva Leite Resumo Este trabalho visa apresentar o estudo de caso e a realidade de uma empresa o planejamento tributário a elisão e a evasão fiscal o diferimento e a redução dos tributos de uma organização que começou em 01062017 denominada Ouro Pallet Express LTDA Essa é uma empresa familiar com a sociedade de dois irmãos Em 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional e com o seu crescimento foi realizado um planejamento tributário para a redução dos seus tributos Nesse planejamento tributário foi verificado o NCM dos produtos industrializados por ela Com essa análise verificamos que ela conseguiria usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS da Portaria CAT132007 no que tange ao Diferimento e ao Crédito Em outras palavras ela poderia postergar o pagamento de ICMS passando para os contribuintes destinatários essa obrigação Ademais a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido além de usufruir do Diferimento o IPI diante base legislativa é alíquota zero conforme a tabela TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 A empresa no regime tributário Lucro Presumido conseguiu reduzir os seus tributos em R 10128396 no ano Palavraschave Planejamento Tributário Elisão e Evasão Fiscal Diferimento Redução de tributos ABSTRACT This paper aims to present the case study and the reality of a company tax planning tax avoidance and tax evasion the deferral and reduction of taxes of an organization that began on 01062017 called Ouro Pallet Express LTDA This is a family business composed of the partnership of two brothers In 2021 the company was framed in the Simples Nacional tax regime and with its growth a tax plan was carried out to reduce its taxes In this tax planning the NCM of the industrialized products was verified by it With this analysis we verified that the company would be 2 able to enjoy the Deferral according to the Legislative Basis ICMS of ordinance CAT132007 regarding Deferral and Credit In other words the company could delay the payment of ICMS by passing on this obligation to the recipient taxpayers In addition the company included in the tax regime Presumed Profit besides enjoying the Deferral of IPI before legislative basis is zero rate according to table TIPI 2017 Decree No 11182 of August 24 2022 The company in the tax regime Presumed Profit managed to reduce its taxes by R 10128396 in the year Keywords Tax Planning Tax Avoidance and Tax Evasion Deferral Tax reduction 1 INTRODUÇÃO 11 Objetivo O intuito deste Trabalho de Conclusão de Curso TCC é apresentar a importância do Planejamento tributário de uma empresa além do conhecimento e o domínio na área que são extremamente necessários para auxiliar os nossos clientes quanto aos tributos Fazse mister evidenciar aos clientes que não somos somente aqueles profissionais que trabalham para realizar um demonstrativo tributário ao governo como muitos enxergam mas que usufruímos das bases legislativas trazendo propostas de redução de tributos dentro da legislação e é nesse sentido o trabalho desse profissional Diante disso pretendese analisar o Planejamento tributário que nos permite averiguar o regime tributário em que a empresa melhor se enquadra para que possamos diante base legislativa alcançar o objetivo de redução dos tributos 12 JustificativaRelevanciaImportância O planejamento tributário tem um destaque e relevância muito grande pois ele pode garantir a conformidade da sua empresa com as leis vigentes e proporcionar uma economia financeira para o seu caixa É fundamental realizar um bom planejamento tributário para garantir aspectos como a Regime tributário ideal para o seu negócio 3 b Economia financeira c Conformidade com as leis d Tranquilidade para a empresa 13Metodologia Este trabalho foi realizado de forma exploratória por uma pesquisa em sites confiáveis com bases legislativas sendo explorado um estudo de caso de uma empresa existente A abordagem técnica realizada foi com base nos dados declaratórios da própria empresa pelo Sr Elias da Silva Leite um dos sócios da organização 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 21 Planejamento Tributário O planejamento tributário é o conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça procurando a diminuição dos custos do seu empreendimento inclusive dos tributos Se a forma celebrada é jurídica e lícita a fazenda pública deve respeitála É sabido que os tributos impostos taxas e contribuições representam uma importante parcela dos custos das empresas senão a maior Com a globalização da economia tornouse uma questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário Segundo o IBPT Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário no Brasil em média 33 do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 5151 do lucro líquido apurado Da somatória dos custos e despesas mais da metade do valor é representada pelos tributos Assim é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal O princípio constitucional não deixa dúvidas que dentro da lei o contribuinte pode agir no seu interesse Planejar tributos é um direito tão essencial quanto 4 planejar o fluxo de caixa fazer investimentos dentre outros aspectos ZANLUCA 2005 22 Diferença entre Elisão e Evasão Fiscal De maneira geral a evasão fiscal consiste na adoção de manobras ilegais do contribuinte para não fazer o pagamento correto de impostos Já a elisão fiscal é uma grande aliada para as empresas que buscam diminuir a carga tributária do seu orçamento Porém nesse caso são adotadas manobras permitidas por lei que garantem benefícios fiscais e a redução dos tributos empresariais COSTA 2021 O ICMS diferido é uma modalidade de substituição tributária O diferimento pode ser considerado uma espécie de substituição tributária em que ocorre a postergação ou adiamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento do ICMS é transferida a um terceiro O diferimento do lançamento do ICMS devido é uma modalidade de substituição tributária cujo responsável tributário adquirente da mercadoria deve recolher o imposto referente às operações anteriores Modalidade esta conhecida de substituição tributária para trás PINTO 2021 3 ESTUDO DE CASO 31 Apresentação da empresa A empresa Ouro Pallet Express LTDA está no mercado há cinco anos sendo uma empresa familiar especializada em produtos para transportar carga usando pallets de madeira caixas de madeira e tipo de embalagem de madeira com materiais de alta qualidade e durabilidade com projetos diferenciados e soluções práticas para o envio de qualquer produto buscando sempre a satisfação do cliente na redução de custos Até o ano de 2021 a empresa era tributada pelo Simples Nacional com faturamento mensal de aproximadamente R 28500000 com um quadro de doze funcionários com salário de R 167040 mensal Buscouse inicialmente verificar o total de tributos arrecadado Para tanto foram analisados os valores de Simples 5 Nacional FGTS ICMS dentre outros e foi realizada posteriormente uma comparação entre o Lucro Presumido para analisarmos a redução de imposto que a empresa adquiriu ao realizar o estudo tributário O Simples Nacional é um Regime Tributário adotado pelo governo para simplificar as rotinas administrativas e fiscais das micro e pequenas empresas MEPs e com isso manter a competitividade entre elas impulsionando a economia no país SOUZA SOUZA SARTO NETO 2012 A tabela a seguir representa o enquadramento da empresa para analisarmos a faixa em que ela se encontra Tabela 1 Tabela Anexo II Simples Nacional Fonte Vitor Torres 2022 Diante dos fatos apresentados referentes ao faturamento da empresa podemos verificar que a organização estava sendo tributada pela 5ª Faixa do Simples Nacional conforme a tabela acima Tabelas e anexos do Simples Nacional Simples Nacional O cálculo é baseado conforme a base legislativa Lei Complementar Nº 155 de 27 de outubro de 2016 Art 18 O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a Vdesta Lei Faixa Alíquota Valor a Deduzir em R Receita Bruta em 12 Meses em R 1a Faixa 450 Até 18000000 2a Faixa 780 594000 De 18000001 a 36000000 3a Faixa 1000 1386000 De 36000001 a 72000000 4a Faixa 1120 2250000 De 72000001 a 180000000 5a Faixa 1470 8550000 De 180000001 a 360000000 6a Faixa 3000 72000000 De 360000001 a 480000000 6 Complementarsobre a base de cálculo de que trata o 3o deste artigo observado o disposto no 15 do art 3o 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração 1o A A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 X Alíquota PD RBT12 I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar III PD parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar Com o regime tributário Lucro Presumido pela análise realizada o NCM do produto por ela produzido pode usufruir do Diferimento conforme base legislativa ICMS Portaria CAT132007 Diferimento Crédito I Na primeira saída de estabelecimento fabricante de caixas e paletes de madeira classificados nos códigos 44151000 e 44152000 da NCM para o acondicionamento e transporte de mercadorias do destinatário aplicase o diferimento do lançamento do imposto II O estabelecimento destinatário recolherá o imposto na entrada das caixas e paletes e poderá se creditar desse imposto pago ainda que extemporaneamente DOE 13022007 Conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI 2017 Decreto nº 11182 de 24 de agosto de 2022 o IPI possui alíquota zero A empresa analisada é optante pelo regime tributário Lucro Presumido e possui a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL A pessoa jurídica seja comercial ou civil pagará o imposto à alíquota de 15 sobre o lucro presumido apurado de conformidade com o Regulamento A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R 2000000 pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeita se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10 O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados nos dias 31 de março 30 de junho 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário Lei 94301996 artigo s 1 e 25 No Regime de Incidência Cumulativa a base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica sem deduções em relação aos custos 7 despesas e encargos Nesse regime as alíquotas da Contribuição para o PISPASEP e da COFINS são respectivamente de 065 e de 3 A base de cálculo do imposto e do adicional decorrente da receita bruta de IRPJ em cada trimestre será determinada mediante a aplicação do percentual de 8 oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração obedecidas as demais disposições Lei 92491995 artigo 15 e Lei 94301996 artigos 1 e 25 inciso I Por força do artigo 22 da Lei 106842003 a base de cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a 12 da receita bruta nas atividades comerciais industriais serviços hospitalares e de transporte Além desses tributos a empresa também terá os encargos trabalhista salário GPS Previdência Social FGTS Fundo de Garantia CPP Contribuição Patronal Previdenciária e contribuição de terceiros 32 Diferimento Cada Estado possui as regras específicas do diferimento nos seus regulamentos Quanto à aplicabilidade do diferimento pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo uma operação com diferimento do ICMS consiste na prorrogação do recolhimento do imposto para etapa posterior ou seja haverá o pagamento em momento futuro em relação aos fatos geradores já ocorridos porém sem o recolhimento do ICMS em razão desses estarem diferidos Observe que o diferimento não é um benefício fiscal e conforme previsto no art 6º da Lei Complementar nº 871996 é considerado como uma modalidade de substituição tributária antecedente ou para trás pois transfere para terceiros o momento do pagamento do imposto para etapa posterior da comercialização de determinada mercadoria Esse adiamento provoca o deslocamento da responsabilidade tributária de contribuinte paulista para um outro sujeito passivo em regra também paulista indicado na legislação como responsável substituto tributário É permitido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada de mercadorias saídas com o diferimento do imposto 8 Em virtude do princípio da não cumulatividade o crédito do ICMS implica a permissão de abatimento em cada operação do montante cobrado nas anteriores se a posterior saída for tributada ou se houver expressa previsão legal de manutenção dos créditos correspondentes Além disso a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda vem entendendo reiteradamente que as operações com ICMS diferido ainda que tributadas por adiamento são operações tributadas Exemplos dos entendimentos estão presentes a título de consideração nas Respostas as Consultas nº 187792019 e 157302017 respectivamente Portanto se o direito ao crédito do imposto pressupõe a posterior saída tributada e se as operações incentivadas pelo diferimento são operações tributadas é garantido ao contribuinte salvo disposição em contrário o direito ao crédito do ICMS relativo à entrada dessas mercadorias Observando ainda que o aproveitamento do crédito será permitido desde que a operação seja regularmente escriturada é de rigor cumprir com as condições previstas quanto ao diferimento e não estejam presentes hipóteses de vedação e estorno do crédito Cinge esclarecer que em cada operação amparada pelo diferimento existem situações genéricas ou predeterminadas que interrompem esse tratamento dando ensejo ao lançamento e à consequente cobrança do imposto Por essa razão é de suma importância a observância regular da legislação de regência Como já comentado sobre o Diferimento cada Estado tem as suas regras A empresa se encontra no estado de São Paulo e possui o Diferimento somente dentro desse estado Caso ela venda os seus produtos fora do estado terá que recolher o diferencial de alíquota Assim a organização terá que recolher o ICMS caso ela venda os seus produtos para as empresas que pertencem ao regime tributário do Simples Nacional Caso venda os seus produtos para empresas que são isentas ao ICMS ela também terá que recolher o ICMS Diante dos relatos apresentados será evidenciado o cálculo para sabermos o quanto a empresa conseguiu reduzir nos seus impostos sabendo que os seus clientes não são enquadrados no Simples Nacional e não são isentos ao ICMS e são todos residentes no Estado de São Paulo 9 Tabela 2 Carga Tributária Mensal Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 3 RESULTADO Pelo Planejamento Tributário foi possível alcançar o resultado esperado pela empresa de redução de impostos Foi possível usufruir dos direitos da empresa conforme as bases legislativas como se pode observar na apresentação a seguir Essa tabela representa a carga tributária da empresa no ano de 2021 que pagava R 3420000 mensalmente nos seus impostos Na somatória baseada no valor pago de imposto mensal a organização pagou cerca de R 41040000 de imposto no ano 31 Regime Tributário Lucro Presumido Quanto aos dados para o cálculo o faturamento mensal é de R 28500000 Ademais temse presunção IRPJ 8 presunção CSLL 12 Alíquota IRPJ 15 imposto trimestral CSLL 9 imposto trimestral e adicional 10 imposto trimestral ultrapassando R 60000 por trimestre Além disso quanto às alíquotas temse PIS 065 COFINS 3 ICMS Diferimento e IPI com alíquota zero Carga tributária Simples Nacional Receita bruta últimos 12 meses R 342000000 RBT12 X Alíquota PD R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 10 Como apresentado nos dados da empresa não podemos nos esquecer dos custos do quadro de funcionários sendo eles folha de pagamento INSS 9 conforme tabela progressiva do INSS 2022 FGTS 8 Contribuição patronal 20 e terceiros SEFIP 58 Tabela 3 Faturamento jan2022 Fonte Jéssica 2022 A tabela acima nos mostra o valor do imposto a ser pago no mês jan22 No entanto conforme a legislação existem impostos no lucro presumido que é trimestral como IRPJ CSLL e adicional de 10 de IRPJ caso ultrapasse R 6000000 no trimestre Vejamos a demonstração do cálculo na tabela abaixo com os seguintes dados a Faturamento trimestral R 85500000 b Custo com a folha de pagamento R 2004480 Receita Bruta Mensal R28500000 Presunção CSLL 285000 x 12 R3420000 PIS a Pagar R185250 Presunção IRPJ 285000 x 8 R2280000 COFINS a Pagar R855000 Folha de pagamento R2004480 ICMS Diferido IPI Alíquota zero IRPJ Trimestral CSLL Trimestral FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 TerceirosSEFIP 58 R116260 Total á pagar R1898167 11 32 Faturamento trimestral Tabela 4 Faturamento trimestral Fonte Jéssica 2022 Com base nos cálculos apresentados a empresa pagaria nos seus impostos no regime tributário Lucro Presumido a Jan2022 R 1898167 b Fev2022 R 1898167 c Mar2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 d Abr2022 R 1898167 e Mai2022 R 1898167 Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total a pagar R3931567 12 f Jun2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 g Jul2022 R 1898167 h Ago2022 R 1898167 i Set2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 j Out2022 R 1898167 k Nov2022 R 1898167 l Dez2022 R 3931567 Total de imposto pago no trimestre R 7727901 Diante dos dados apresentados o total de imposto anual no regime Lucro Presumido é de R 30911604 Com a empresa enquadrada como Lucro Presumido alcançamos o resultado esperado na redução dos seus impostos A empresa terá uma redução de R 10128396 no ano de 2022 alcançando assim o seu objetivo 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Fazse mister apresentar um planejamento tributário a um cliente tendo um resultado satisfatório pois é essencial poder reduzir o custo dele Diante do trabalho realizado demonstrouse detalhadamente que a Ouro Pallet Express LTDA começou a sua jornada enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Ela é uma empresa que teve início em 01 de junho de 2017 com um quadro de 12 funcionários Atualmente até o ano de 2021 ela estava enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Com o crescimento da empresa o imposto possuía um alto valor Diante disso foi realizado um Planejamento Tributário para analisarmos se ainda estava valendo a pena o regime tributário no qual a empresa estava enquadrada Com o Planejamento Tributário realizado percebeuse que havia a possibilidade de uma redução nos seus impostos 13 A contabilidade acompanha de perto o seu crescimento para que a empresa não pague além daquilo que de fato é devido Por esse acompanhamento foi possível realizar um planejamento tributário excelente do qual tivemos um ótimo resultado Como podemos verificar nas tabelas abaixo a empresa pagou no ano de 2021 R 41040000 sendo um valor mensal de R 3420000 e com isso ela se enquadrada no regime tributário do Simples Nacional Tabela 5 Carga Tributária Simples Nacional Fonte Jéssica 2022 Já quanto ao regime tributário Lucro Presumido sabendo que o Lucro Presumido é um imposto trimestral IRPJ e CSLL e as contribuições Pis Cofins e encargos dos funcionários são mensal como podemos analisar na tabela a seguir a empresa pagaria R 1898167 mensalmente e R 3931567 no trimestre Diante desse valor de imposto já podemos verificar que a empresa enquadrada no regime tributário Lucro Presumido obteve uma redução de R 1521833 mensalmente e R 2532099 no trimestre Carga tributária Simples Nacional Receita bruta dos últimos 12 meses R 342000000 Imposto a pagar anual R 41724000 Alíquota 12 receita mensal R 28500000 Valor a pagar imposto mensal R 3420000 14 Tabela 6 Imposto Trimestral Fonte Jéssica 2022 Diante dos fatos apresentados podemos ver que a empresa teve o resultado que esperava com uma redução de imposto no valor de R 10128396 no ano Para usufruir do Diferimento conforme a Portaria CAT13 de 1222007 O disposto neste artigo não se aplica à saída desses produtos com destino a estabelecimento rural de produtor e a estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído a microempresa ou a empresa de pequeno porte Assim sabemos que o diferimento possui seus regulamentos Ademais estamos cientes que se a empresa tiver um crescimento fora do estado de São Paulo ela terá que pagar a parte o diferencial de alíquota pois como foi apresentado cada estado tem as suas regras Receita Bruta Trimestral R8550000 Presunção CSLL 855000 x 12 R10260000 PIS a Pagar trimestral R555750 Presunção IRPJ 855000 x 8 R6840000 COFINS a Pagar trimestral R2565000 Adicional 10 R68400 R60000 R840000 ICMS Diferido Folha de pagamento R2004480 IPI Alíquota zero IRPJ 15 a pagar R1026000 Adicional 10 a pagar R84000 CSLL 9 a pagar R923400 FGTS 8 R160358 INSS 9 R180403 CPP 20 R400896 Terceiros SEFIP 58 R116260 Total á pagar R3931567 15 REFERÊNCIA AZEVEDO Luan LinkedIn Disponível em httpswwwlinkedincom Acesso em 05 nov 2022 BRASIL Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisLCPLcp155htm Acesso em 05 nov 2022 CONFIE Contabilidade de confiança ICMS diferido aplicase ao Simples Nacional 2017 Disponível em httpsconfiecombricmsdiferidoaplicaseao simplesnacional Acesso em 05 nov 2022 LOPES E CASTELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Tributário o diferimento do ICMS com base na legislação do Estado de São Paulo 2022 Disponível em httpslopescasteloadvbrodiferimentodoicmscombasenalegislacaodoestado desaopaulo Acesso em 05 nov 2022 MIGALHAS Elisão elusão e evasão fiscal planejamento fiscal para benefícios fiscais Cicero Costa Disponível em httpswwwmigalhascombrdepeso356992elisaoelusaoeevasaofiscal planejamentofiscalparabeneficios Acesso em 05 nov 2022 NAC Simples Nacional regime tributário para micro e pequenas empresas 2021 Disponível em httpsnaccnicombrblogsimplesnacionalregimetributariopara microepequenasempresas Acesso em 05 nov 2022 OURO PALLET EXPRESS 2017 Disponível em httpsouropalletcriadorlwcombr Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO COFINS Contribuição para o financiamento da seguridade social Disponível em httpwwwportaltributariocombrtributoscofinshtml Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO PISPASEP Programa de integração social Disponível em httpwwwportaltributariocombrtributospishtm Acesso em 05 nov 2022 PORTAL TRIBUTÁRIO Tributação pelo lucro presumido Disponível em httpwwwportaltributariocombrguialucropresumidohtml Acesso em 05 nov 2022 ZANLUCA Júlio César Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário Disponível em httpwwwportaltributariocombrplanejamentohtm Acesso em 05 nov 2022 Planejamento Tributário Qual a importância deste recurso Junho 9 2021 Disponível em httpsamcontabilidadeonlinecombr Acesso em 14112022