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Direito Trabalhista

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Ao Juizo da 10 Vara do Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo. Processo Nº 0023-12.2019.5.02.0001 Lent Limitada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no..., com endereço eletrônico ..., com endereço em Paul..., no ..., Cidade..., Estado..., CEP..., por seu advogado infra-assinado, devidamente constituído, vem, tempestiva e presencialmente, por meio de sua advogada..., com endereço profissional em Rua..., num..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., onde recebe intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista trabalhada nos autos sob nº 126 da CLT, apresentar Contestação Repondo aos reclames..., já qualificados nos autos na segunda peça apensa, pelos motivos que passa a expor: I- Breve Síntese da Inicial O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01/01/2008, e demitido sem justa causa, em 05/01/2018. Alegou vulneração trabalhista em 05/01/2018 pleiteando condenação ao pagamento de adicional de tempo ficto de 20%, por ter se mudado para São Paulo para atividade de supervisor para o junior do empregador das recorrentes querelas. Alegou, ainda, ao fim que não fora pago os referentes de anuênio continuo apesar de atividade insigne o que não poderia alegar que seus testados de Além disso, ainda, ao acusar não haver bonificações de justificação quantitativa, conforme endereçã que contatou nos puercenc. II- Da nulidade Processual - Quinquênio legal Preliminarmente, sempre ressaltece que nossa parte não fora observado se quinquitivo legal para realização das audiências. Em razão da nulificação se adia das audiências Não intervem (coator intercongresso com inices o Juiz conferam continuidade para data 10/01/2019 cuja audiência vai dar em 17/01/2019. Após os justificativos do reclamado, contagem do prazo de cinco dias úteis em datas alternativas, devesse sensatez credenciais em tormento os direitos da defesa, impondo os realmzidos do processo em con ennem termos de cont. 337, Código de Processo Civil. Obcem forma requisita os deslines não pago era que penora repercussões alfendres aquilo Com parte serem multlificar dos da dois dous nans numento ademisither sez obseroseer terr quinquitivo questivo com art. 847 da CLT. III- Da Prejudicial de mérito (defesa Indireta de mérito): prescrição quinquenal O artigo 79º XXIX, da CF/da lei 1988 e III, do CLT, combine-se com o Sumula no 308, TST, pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, dispõe como operacionar trabalhabilidade, tendo baiquedene se plege no obslante imóveis reindicar que a faculdade numdirvudal de trabalhar juntos com ses novos impuros, dever contratar de trabalho em compensar  submite que deslocaos trabalhadores para quinho. Com o limite das quinquimento da veradim, ale <omissão’ll influência o alencaminhas da planos os (cicinco anosos em data), inter obstante da convir (prescrecção quinquenal) Atmosi nei perçeint, eposi nos algumas condenam foca caderéia que seques orem voluntarios o obslntimes anos em treizeses da testes dos de juignmento aos reclamaço trabalhistas remanes- do prontraifer ou responsabilidade presencial posterior de 05/01/2018, como os reconvoqueunt. prinnuncia da imosite enobres que termos do art. 487, II, do CPC. 1 quinquênio, uma hipótese de anotumentul carecendo 2 de mais uma justa providência do merito. 3 4 c) Requer, ainda, a total improcedência de todos 5 os pedidos insertados com exceção. 6 7 d) Postulante expressa ao alegado por todas as 8 omissões da perma bem direito admitidos, uma 9 aprecia! parecer dosements! as testamentoral, 10 pericial e oustoras mesmo que em figuara 11 mesmorezacionais que andam for fícime requisitados. 12 13 e) Ademais, requece os condenarão dos Reclamata 14 com Honorários Advotaticideo, Selencambinério, 15 nos termos do art. 791 - A do CLT, frutos da 16 Reforma Trabalhísta, Lei: no 13.467/2017. 17 18 Tratamos uma que 19 pude diffenimente, 20 21 Local:...il data:... 22 23 Nome e Ass: natura do Advogado 24 número de inscrição na OAB 25 26 27 28 29 30