·
Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
Preview text
Art 11 Com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Parágrafo único Em se tratando de morto terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Parágrafo único O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante na forma estabelecida em lei especial Art 14 É válida com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte Parágrafo único O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome Art 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória Art 18 Sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial Art 14 É válida com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte Parágrafo único O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome Art 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória Art 18 Sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial Art 19 O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome Art 20 Salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública a divulgação de escritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber se lhe atingirem a honra a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais Vide ADIN 4815 Parágrafo único Em se tratando de morto ou de ausente são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge os ascendentes ou os descendentes Art 21 A vida privada da pessoa natural é inviolável e o juiz a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma Vide ADIN 4815 TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento1 Professor Marcos2 ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídicolegal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email 2 Professor Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL Nº 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelálas e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 1 2 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data 20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbrSCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 0004264 8020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831AcC3B3rd C3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Versão do CopySpider 222 Relatório gerado por leninalves1gmailcom Modo web detailed Arquivos Termos comuns Similaridade MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwmprjmpbrdocuments201841275172AndreGuil hermeTavaresdeFreitaspdf 125 084 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpsjuslaboriststjusbrbitstreamhandle20500121781596 312019alvarengarubiadireitoshumanospdfsequence1 40 069 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwmprjmpbrdocuments201841278014RobsonRe naultGodinhopdf 77 040 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistarios 9 028 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarti cleview162 7 023 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 0 000 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 0 000 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpwwwgooglecombrurlesrcs 0 000 Arquivos com problema de download httpsprocessostjjusbrSCONacordaos Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpsprocessostjjusbrSCONacordaos httpswwwstjjusbrsitesportalpWebPubNovoPortalprocess osaspx Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwstjjusbrsitesportalpWebPu bNovoPortalprocessosaspx httpsbrasilunorgsitesdefaultfiles202009porpdf Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos 30 httpswwwstjjusbrSCON Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwstjjusbrSCON CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 httpswwwstjjusbrsitesportalpInicio Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwstjjusbrsitesportalpInicio CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwmprjmpbrdocuments201841275172AndreGuilhermeTavaresdeFreitaspdf 12209 termos Termos comuns 125 Similaridade 084 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmprjmpbrdocuments201841275172AndreGuilhermeTavaresdeFreitaspdf 12209 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpsjuslaboriststjusbrbitstreamhandle20500121781596312019alvarengarubiadireitoshumano spdfsequence1 3136 termos Termos comuns 40 Similaridade 069 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsjuslaboriststjusbrbitstreamhandle20500121781596312019alvarengarubiadireitoshumano spdfsequence1 3136 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwmprjmpbrdocuments201841278014RobsonRenaultGodinhopdf 16373 termos Termos comuns 77 Similaridade 040 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmprjmpbrdocuments201841278014RobsonRenaultGodinhopdf 16373 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistarios 517 termos Termos comuns 9 Similaridade 028 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistarios 517 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarticleview162 308 termos Termos comuns 7 Similaridade 023 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarticleview162 308 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 190 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 190 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 177 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 177 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpwwwgooglecombrurlesrcs 27 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpwwwgooglecombrurlesrcs 27 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
Preview text
Art 11 Com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Parágrafo único Em se tratando de morto terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Parágrafo único O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante na forma estabelecida em lei especial Art 14 É válida com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte Parágrafo único O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome Art 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória Art 18 Sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial Art 14 É válida com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em parte para depois da morte Parágrafo único O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome Art 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória Art 18 Sem autorização não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial Art 19 O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome Art 20 Salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública a divulgação de escritos a transmissão da palavra ou a publicação a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber se lhe atingirem a honra a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais Vide ADIN 4815 Parágrafo único Em se tratando de morto ou de ausente são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge os ascendentes ou os descendentes Art 21 A vida privada da pessoa natural é inviolável e o juiz a requerimento do interessado adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma Vide ADIN 4815 TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento1 Professor Marcos2 ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídicolegal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email 2 Professor Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL Nº 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelálas e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 1 2 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data 20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbrSCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 0004264 8020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831AcC3B3rd C3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Versão do CopySpider 222 Relatório gerado por leninalves1gmailcom Modo web detailed Arquivos Termos comuns Similaridade MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwmprjmpbrdocuments201841275172AndreGuil hermeTavaresdeFreitaspdf 125 084 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpsjuslaboriststjusbrbitstreamhandle20500121781596 312019alvarengarubiadireitoshumanospdfsequence1 40 069 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwmprjmpbrdocuments201841278014RobsonRe naultGodinhopdf 77 040 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistarios 9 028 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarti cleview162 7 023 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 0 000 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 0 000 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx X httpwwwgooglecombrurlesrcs 0 000 Arquivos com problema de download httpsprocessostjjusbrSCONacordaos Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpsprocessostjjusbrSCONacordaos httpswwwstjjusbrsitesportalpWebPubNovoPortalprocess osaspx Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwstjjusbrsitesportalpWebPu bNovoPortalprocessosaspx httpsbrasilunorgsitesdefaultfiles202009porpdf Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos 30 httpswwwstjjusbrSCON Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwstjjusbrSCON CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 httpswwwstjjusbrsitesportalpInicio Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwstjjusbrsitesportalpInicio CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwmprjmpbrdocuments201841275172AndreGuilhermeTavaresdeFreitaspdf 12209 termos Termos comuns 125 Similaridade 084 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmprjmpbrdocuments201841275172AndreGuilhermeTavaresdeFreitaspdf 12209 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191613 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpsjuslaboriststjusbrbitstreamhandle20500121781596312019alvarengarubiadireitoshumano spdfsequence1 3136 termos Termos comuns 40 Similaridade 069 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsjuslaboriststjusbrbitstreamhandle20500121781596312019alvarengarubiadireitoshumano spdfsequence1 3136 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwmprjmpbrdocuments201841278014RobsonRenaultGodinhopdf 16373 termos Termos comuns 77 Similaridade 040 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmprjmpbrdocuments201841278014RobsonRenaultGodinhopdf 16373 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 do corpo humano BRASIL 2019 p 12 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistarios 517 termos Termos comuns 9 Similaridade 028 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistarios 517 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarticleview162 308 termos Termos comuns 7 Similaridade 023 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphprevistariosarticleview162 308 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 190 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 190 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 177 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 177 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191614 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 Arquivo 1 MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Arquivo 2 httpwwwgooglecombrurlesrcs 27 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru Atividade Teoria Geral do Direito Civildocx 2700 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpwwwgooglecombrurlesrcs 27 termos TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA Aluna Luiza Prado Nascimento 1 Aluna do curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Porto UP Email Professor Marcos 2 Professor ANÁLISE JURÍDICOLEGAL EM FACE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POR MEIO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 INTRODUÇÃO Inicialmente a previsão normativa dos direitos da personalidade se encontra positivado no Código Civil CC sendo disciplinado entre os artigos 11 a 21 BRASIL 2002 Em razão de sua relevância jurídico legal perante a sociedade apresentase como dimensão com intrínseco caráter subjetivo porquanto está edificada na estrutura da pessoa humana e deste modo evidencia a liberdade psíquica corporal e moral Neste passo em sua finalidade axiológica o rol normativo tutela a autonomia personalíssima pois se trata de um interesse singular de cada indivíduo Entre os artigos previstos no CC será analisado brevemente o reflexo ainda que indireto quanto ao artigo 13 e três decisões judiciais proferidas Serão analisadas duas decisões do Superior Tribunal de Justiça STJ as quais apresentam temas como criogenia e transexualidade e por outra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná TJPR sobre o excesso da liberdade de expressão em rede social Convém considerar que as decisões não apresentam de forma única e isolada o art 13 pois envolvem outras normas referentes aos direitos personalíssimos A decisão do TJPR por exemplo apresenta um caso de violação decorrente do excesso no exercício da liberdade de expressão cuja consequência violou a imagem dignidade e esfera psíquica do recorrido conforme será visto Nessa linha seguem algumas normas do CC a serem identificadas direta eou indiretamente nas decisões Art 12 Podese exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 Art 13 Salvo por exigência médica é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes Art 15 Ninguém pode ser constrangido a submeterse com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica Art 16 Toda pessoa tem direito ao nome nele compreendidos o prenome e o sobrenome BRASIL 2002 A priori a norma acima se apresenta como proibitiva contudo dado que o Direito é uma ciência evolutiva haja vista acompanhar a evolução dos fatos sociais alguns conceitos jurídicos modificamse necessariamente Entre alguns desses conceitos verificase a indeterminação concernente aos bons costumes Sendo um conceito vago e impreciso a função hermenêutica dos tribunais perante a legislação se faz imprescindível desde que isto não signifique renunciar aos critérios da racionalidade jurídica recaindo em interpretações discricionárias ora opostas ao texto da Constituição BRASIL 1988 e as leis Em uma época com acentuada discricionariedade pelos tribunais brasileiros cujo mantra decido conforme a consciência impera nas atividades decisórias é dever da comunidade jurídica realizar o Direito como Ciência constituído de postulados racionais Além disso devese respeitar a linguagem intersubjetiva das leis sendo realizada a sua filtragem pela Carta Magna de 1988 Logo a primazia da justiça são os textos jurídicoslegais e não a subjetividade solipsista dos juízes STRECK 2013 Nessa senda e em consonância com o pensamento acima cumpre considerar que o Superior Tribunal de Justiça STJ enquanto guardião da legislação federal brasileira enfrentou temas com elevada complexidade jurídicolegal São temáticas amplamente debatidas nas searas da Biotecnologia Biodireito e da Bioética tais como a criogenia transgenitalização e transexualização Em vista dos avanços biotecnológicos se torna indispensável que a ciência jurídica apresente aportes epistemológicos para atuar em face dos novos direitos que se instauram em uma determinada sociedade Com essa constatação basilar quanto aos fluxos da realidade surgem novos desafios cuja jurisdição deve ser acionada quando tais fenômenos jurídicos são questionados pelos jurisdicionados Ao Poder Legislativo debater tais inovações pelas quais passam a integrar as relações humanas em sociedade 1 O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL N º 1693718RJ É sob tais fundamentos elencados que o STJ julgou o Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ BRASIL 2019 p 12 que sem fazer referência expressa ao art 13 trata indiretamente sobre a disposição do próprio corpo Contudo diversamente do que dispõe o art 13 abrange o resguardo do indivíduo post mortem direito ao cadáver quando manifestado expressamente em vida O caso concreto portanto apresentou uma discussão sobre a disposição do cadáver diante da técnica biotecnológica da criogenia conhecida também como crioconservação enquanto técnica de congelamento do corpo humano BRASIL 2019 p 12 CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 De forma sintética a criogenia é segundo aponta Potter 2016 apud CASSIONATO DA SILVA FILHO 2021 p 169 A criogenia humana é avanço biotecnológico que foi mencionado por Van Rensselaer Potter como desejo de imortalidade afirmando que as pessoas pagariam para serem colocadas em um congelador com nitrogênio líquido a 170C com o pressuposto de que a ciência médica seria capaz de descongelá las e restaurar suas partes defeituosas em uma data futura Nesta senda examinamse alguns argumentos jurídicos invocados no acordão do voto Assim sendo foi considerada a incidência clássica analogia prevista no art 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em virtude da inexistência normativa para regular a criogenia BRASIL 2019 p 12 Em que pese a inexistência de sua previsão legal expressa no ordenamento jurídico notório ressaltar que o uso da analogia se demonstra legítima ao caso posto a impossibilidade de os Códigos em geral abarcarem todas as hipóteses fáticas do mundo Isto é não há como disciplinar o que ainda não está imerso na realidade Sob esse aspecto quanto aos limites das hipóteses legais temse claro que o advento biotecnológico apresenta horizontes que encontram legitimidade por meio da autonomia da vontade Ressaltese que o genitor segundo apresenta o caso BRASIL 2019 p 12 manifestou em vida o interesse pela técnica da criopreservação Tratase nesse passo de uma vontade juridicamente plausível o que impõe a sua tutela não cabendo decisões de terceiros mesmo sendo familiares tais como as filhas salvo se não houver manifestação expressa consoante outra analogia qual seja do que dispõe o art 4º da Lei nº 9434 BRASIL 1997 Identificase no caso a incidência da segurança jurídica art 5º XXXVI CF diante da situação explanada o que atribui reconhecimento ao direito personalíssimo manifestado em vida pelo genitor Insta salientar que sendo a sua última vontade comprovado pelo conjunto probatório nos autos descaberia ao Estado pretender modificar um direito subjetivo porquanto não se trata de uma demanda com natureza pública mas particular Segundo a sistemática constitucional o art 5º X CF preceitua a inviolabilidade da intimidade da vida privada da honra e a imagem das pessoas aplicandose indenização em caso de sua violação seja por dano material ou moral Numa interpretação em harmonia com os bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica a morte apresentase como condição para o reconhecimento jurídico de determinados direitos quando manifestados e comprovados posteriormente Oportuno compreender que os direitos podem ser reformulados em seu sentido e alcance em épocas distintas bem como se justificarem dentro do sistema normativo vigente Em que pese determinados autores como Carlos Roberto Gonçalves 2022 p 234 considerarem que a vida da pessoa humana e a integridade física sejam bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica convém asseverar que o evento morte não pode ser desconsiderado quando a vontade expressa do detentor do seu corpo assim fizer Não se trata portanto de um cadáver sem valoração jurídica mas uma extensão própria do ciclo da existência humana 2 RECURSO ESPECIAL Nº 1860649SP O Recurso Especial nº 1860649SP BRASIL 2020 p 1 trata de um caso referente a transexualidade e assim apresenta um diálogo entre diversos atributos da personalidade indo diretamente ao que prevê os arts 15 e 16 do CC Tratase de uma situação em que o STJ considerou desnecessário haver a cirurgia CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 de transgenitalização para alteração do prenome Traz em discussão o conceito de identidade de gênero e sua repercussão jurídicolegal no cotidiano do recorrente Consoante o conceito exposto por Maria Helena Diniz apud GAGLIANO PAMPLONA 2023 p 88 a transexualidade é é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificandose psicologicamente com o sexo oposto Nesta esteira a decisão proferida elenca o conceito de autorreconhecimento ao reconhecer o nome como elemento constitutivo da personalidade como referência pública da pessoa perante a sociedade Por tais argumentos o ato de escolha do nome expõe a liberdade quanto ao gênero sexual trazendo bemestar psíquico sendo o uso do nome social uma alternativa para consolidar o aludido interesse privado Se pode verificar que o acórdão apresenta a relevância da autonomia da vontade quanto ao gênero sendo um direito historicamente atingido por diversos fenômenos como o preconceito violência racismo negacionismo anticientificismo pósverdade fanatismo religioso discurso de ódio opressão notícias falsas fake news O corpo por conseguinte abordado pela perspectiva da transexualidade segundo o teor decisório pode ser plenamente entendido como a unidade subjetiva por excelência da pessoa humana cuja vontade exprime a sua autodeterminação Para corroborar tais delineamentos destacase que a vontade da pessoa como se pode depreender do acordão do Recurso Especial expõe a potencialização do conceito de cidadania Primeiramente pelo fato do exercício dos demais direitos garantias e deveres estarem possibilitados visto que a pessoa transexual encontra diversos obstáculos e riscos em seu cotidiano A decisão portanto se mostra coerente ao texto da Constituição de 1988 contribuindo para a visibilidade de uma população minoritária no Brasil cujos direitos fundamentais e direitos humanos continuam distantes da sua plena concretização Diante do Estado Brasileiro ainda deficitário no cumprimento do Estado Democrático de Direito a sua perspectiva compromissória ainda requer em determinados casos uma resposta jurisdicional para afirmar obviedades Exemplo disso são os próprios preceitos expressos da Constituição como à época do julgamento histórico pelo Supremo Tribunal Federal acerca da presunção de inocência quando declarou a sua constitucionalidade O mesmo frisese ocorre diante dos novos direitos que se apresentam na seara dos direitos personalíssimos A decisão portanto põe a necessidade para o Direito brasileiro ser discutido pelos aportes da Biotecnologia Bioética e do Biodireito bem como realizar reflexões jurídicofilosóficas quanto aos impactos nos direitos da personalidade sejam em sua individualidade quanto em interação com as demais pessoas em sociedade Logo a busca pelo bemestar psíquico social e corporal não pode ser suprimido por interesses de outrem sob pena de conceder abertura para a dominação opressão e outros fenômenos redutores da potencialidade humana Em suma o Recurso Especial nº 1860649SP apresenta o quadro axiológico dos direitos da personalidade tanto aqueles preceituados no CC quanto na Constituição A decisão proferida portanto demonstra que os direitos subjetivos suscitados pela parte recorrente consoante a autonomia da vontade não devem estar condicionados pela intervenção cirúrgica qual seja a transgenitalização Resta claro deste modo que assuntos relativos ao gênero sexual enquanto esfera própria da pessoa humana está como tema dotado de conhecimentos plausíveis em sua práxis judicial 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL N 00042648020208160182 CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 O julgado do Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 pelo TJPR envolve dois jurisdicionados notoriamente conhecidos no Brasil Um é ator e o outro exProcurador da República Nesse passo o caso ilustra que determinados direitos da personalidade quando exercidos de modo abusivo visando macular a reputação de outrem se tornam antijurídicos logo devendo incidir a devida responsabilidade Originariamente foi ajuizada ação de indenização por danos morais em razão de comentários proferidos de forma reiterada pelo réu em publicações em modo público na rede social Twitter atualmente denominada X o que teria violada a imagem honra e dignidade do autor PARANÁ 2023 p 1 Estiverem em colisão os princípios de estatura constitucional tais como o direito da personalidade liberdade de expressão e manifestação do pensamento Logo resta evidente serem direitos fundamentais cujo protagonismo contemporâneo é predominantemente tratado em sede jurisdicional dada a intensificação da comunicação virtual e de forma consequente as decorrentes violações Relevante segundo Araújo 2022 p 304 os direitos da personalidade não devem ser tão somente aqueles tipificados de forma exaustiva pela legislação civil o que significa dizer com esteio em José de Oliveira Ascensão apud ARAÚJO 2022 p 304 que outros direitos personalíssimos ainda que não previstos em lei podem ser dotados de juridicidade diante das controvérsias Portanto no mesmo sentido conforme aponta Gonçalves 2022 p 227 tem como uma das suas características serem direitos ilimitados ou seja o rol previsto no CC é meramente exemplificativo Nessa sequência o recurso interposto pelo recorrente foi desprovido pelas seguintes razões jurídicas em apertada síntese 1 o autor dirigiu vocabulário agressivo e violento objetivando difamar injuriar e desqualificar o autor 2 esfera privada violada por tais ofensas públicas em rede social e 3 liberdade de expressão e manifestação do pensamento extrapolou os limites jurídicolegais Conforme consta no acórdão decisório os direitos mencionados anteriormente não são absolutos Uma das razões para que assim seja decorre do exercício dos direitos ocasionarem colisões nas interações humanas além de serem complementados com os demais direitos Em uma ordem jurídica a evolução do Direito se modifica em seus significados abrangendo reduzindo ou mesmo eliminando suas finalidades Por abranger valores atinentes aos bens jurídicos normatizados descabe o caráter absoluto pois inexiste sociedade que não seja suscetível a transformarse durante a sua historicidade O entendimento do STJ foi invocado na decisão do TJPR quanto ao direito fundamental de expressão se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem PARANÁ 2023 p 4 Por conseguinte se pode inferir que o recurso em análise traz como lição o dever de responsabilidade para cada cidadão diante do exercício dos direitos e obrigações previstos no ordenamento jurídico Em uma sociedade tecnologizada com a dinâmica no fluxo de dados e informações os sistemas normativos estão submetidos ao princípio da legalidade cuja base é o Estado Democrático de Direito pelo qual não comporta arbitrariedades sejam individualizadas ou mesmo coletivas A crítica portanto quando insubmissa ao respeito em face da pessoa humana é uma evidente violência devendo ser punida pelo regramento legal Em síntese a responsabilidade pelo uso da linguagem é uma medida prudente para todos os cidadãos Notese que a linguagem proferida perante terceiros se desvinculada dos limites constitucionais e CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 universais pode produzir condutas cujos resultados podem ser gravosos É um dever intersubjetivo ou seja individual e social pois são valores que a sociedade brasileira elegeu para serem tutelados e para ela própria tutelar em conjunto com as instituições republicanas CONCLUSÃO Por tudo isso os três julgados apresentam temas jurídicos da contemporaneidade no Direito brasileiro A criogenia e transexualidade enquanto reflexos da Biotecnologia Bioética e Biodireito Por sua vez temse a liberdade de expressão como uma das faces dos direitos da personalidade Após a análise dos julgados expostos resta evidente que os conceitos jurídicos são desafiados na medida em que suas finalidades demandam o progressivo avanço da epistemologia do Direito Se por um lado a analogia se apresenta relevante quando determinados direitos não estão previstos no ordenamento jurídico a exemplo da criogenia por outro sinaliza ao Poder Legislativo produtor legítimo das leis a imersão em tais assuntos Além de tais verificações resta claro que os artigos 11 a 21 do Código Civil são disposições a serem constantemente integradas ao texto da Constituição e outras fontes normativas Porém isso não autoriza a criação de normas pelo juiz sob pena de subverter a competência do Poder Judiciário já eivado de elevada discricionariedade e diariamente contra a lei conforme identificado nos repositórios virtuais de jurisprudência dos tribunais Em sede de conclusão portanto a análise exercida convida a comunidade jurídica brasileira para acompanhar a evolução e o surgimento dos direitos atinentes à pessoa humana Cabe assinalar que numa sociedade como no contexto brasileiro cada vez mais radicalizada em ideologias violentas e manipulatórias uma das funções basilares do Direito é tutelar pela legalidade vinculada ao paradigma do Estado Democrático de Direito o cumprimento dos direitos fundamentais individuais Sob poucas palavras deve estar apto a impedir condutas despóticas de uns contra os outros REFERÊNCIAS ARAÚJO Rogério Andrade Cavalcanti Direito Civil Brasileiro parte geral 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2022 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Brasília DF Planalto 2023 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 03 nov 2023 BRASIL Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento Brasília DF Planalto 2023 Disponível em https wwwplanaltogovbrccivil03leisl9434htm CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Extraordinário nos Embargos Declaratórios no Recurso Especial nº 1693718RJ Relº Min Maria Thereza de Assis Moura Julgamento 25102019 Publicação DJe 04112019 Disponível emhttpsprocessostjjusbrprocessorevistadocumentomediado componenteMONsequencial102562682numregistro201702096423data20191104 Acesso em 04 nov 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 1860649SP Rel Min Ricardo Villas Bôas Cueva Julgamento 12052020 Publicação DJe 18052020 Disponível em httpsprocessostjjusbr SCONpesquisarjsp Acesso em 04 nov 2023 CASSIONATO Fernando Cézar Lopes DA SILVA FILHO Jadir Rafael A relação entre as novas biotecnologias e o Direito O negócio jurídico de criogenia humana 2021 Revista Eletrônica do Centro Universitário do Rio São Francisco Disponível em httpswwwpublicacoesuniriosedubrindexphp revistariosarticleview4848 Acesso em 05 nov 2023 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA FILHO Rodolfo Manual de Direito Civil 7 ed São Paulo SaraivaJur 2023 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro 20 ed São Paulo SaraivaJur 2022 PARANÁ Tribunal de Justiça do Paraná Recurso Inominado Cível nº 00042648020208160182 11º Juizado Especial Cível de Curitiba Rel Marcel Luis Hoffmann Julgamento 01082023 Publicação 02082023 Disponível em httpsportaltjprjusbrjurisprudenciaj2100000024302831Ac C3B3rdC3A3o00042648020208160182 Acesso em 05 nov 2023 STRECK Lenio Luiz O que é isto decido conforme minha consciência 6 Ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2017 CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 59 Relatório gerado por CopySpider Software 20231107 191615