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Direito ·
Políticas Públicas
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Avaliação parcial 2º bimestre 1 POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 2º BIMESTRE 2021 VALOR 30 PONTOS Prazo de entrega 21062021 2359 A Tomando como referência o texto de Sarlet Mitidiero e Marinoni responda Os direitos sociais podem ser considerados direitos fundamentais Justifique sua resposta levando em consideração a proteção contra o poder de reforma e as intervenções restritivas 10 ponto B Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Conceitue ciclo de políticas públicas explicando cada uma das quatro fases desenvolvidas pelo autor 10 ponto C Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Explique cada um dos quatro mecanismos constitucionais de avaliação de políticas públicas 10 ponto REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS OBRIGATÓRIAS FONTE Felipe de M Políticas públicas e direitos fundamentais São Paulo Editora Saraiva 2021 pp 1323 SARLET Ingo W MITIDIERO DANIEL MARINONI Luiz G Curso de direito constitucional São Paulo Editora Saraiva 2020 p 284300 Orientações O trabalho deve ser digitado Arial 12 justificado espaçamento simples Mínimo de 2000 caracteres por questão não existe limite máximo O trabalho não precisa da transcrição das questões somente das respostas com indicação de cada uma O trabalho poderá ser realizado individualmente ou em duplas A indicação do aluno ou alunos responsáveis pelo trabalho deve estar visível no início do material enviado No caso de ser em duplas apenas um integrante deve realizar a postagem do arquivo no sistema As respostas das questões devem conter no mínimo 2 duas citações dos textos de referência por questão Citações devem seguir o padrão AutorData As referências bibliográficas devem ser preenchidas ao final do trabalho Critérios de avaliação de cada questão Estrutura textual Domínio ortográfico Clareza na exposição do assunto Domínio do conteúdo e utilização das bibliografias de referência Capacidade de dar exemplos concretos sobre os conceitos apresentados Avaliação parcial 2º bimestre 2 POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 1 NOME COMPLETO RGM TURMA 2 NOME COMPLETO RGM TURMA A B C REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRENOME Primeiro Nome Inicial do nome do meio Título do livro digital Local da Editora Nome da Editora Ano da Publicação Avaliação parcial 2º bimestre POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 2º BIMESTRE 2021 VALOR 30 PONTOS Prazo de entrega 21062021 2359 A Tomando como referência o texto de Sarlet Mitidiero e Marinoni responda Os direitos sociais podem ser considerados direitos fundamentais Justifique sua resposta levando em consideração a proteção contra o poder de reforma e as intervenções restritivas 10 ponto B Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Conceitue ciclo de políticas públicas explicando cada uma das quatro fases desenvolvidas pelo autor 10 ponto C Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Explique cada um dos quatro mecanismos constitucionais de avaliação de políticas públicas 10 ponto REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS OBRIGATÓRIAS FONTE Felipe de M Políticas públicas e direitos fundamentais São Paulo Editora Saraiva 2021 pp 1323 SARLET Ingo W MITIDIERO DANIEL MARINONI Luiz G Curso de direito constitucional São Paulo Editora Saraiva 2020 p 284300 Orientações O trabalho deve ser digitado Arial 12 justificado espaçamento simples Mínimo de 2000 caracteres por questão não existe limite máximo O trabalho não precisa da transcrição das questões somente das respostas com indicação de cada uma O trabalho poderá ser realizado individualmente ou em duplas A indicação do aluno ou alunos responsáveis pelo trabalho deve estar visível no início do material enviado No caso de ser em duplas apenas um integrante deve realizar a postagem do arquivo no sistema As respostas das questões devem conter no mínimo 2 duas citações dos textos de referência por questão Citações devem seguir o padrão AutorData As referências bibliográficas devem ser preenchidas ao final do trabalho Critérios de avaliação de cada questão Estrutura textual Domínio ortográfico Clareza na exposição do assunto Domínio do conteúdo e utilização das bibliografias de referência Capacidade de dar exemplos concretos sobre os conceitos apresentados 1 Avaliação parcial 2º bimestre POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 1 NOME COMPLETO RGM TURMA 2 NOME COMPLETO RGM TURMA A Uma vez que estão previstos na Constituição brasileira de 1988 podese afirmar a existência de uma relação entre direitos sociais e direitos fundamentais Nesse sentido a Constituição foi pioneira na história brasileira no âmbito de estabelecer os direitos e garantias fundamentais Segundo Sarlet 2020 os mecanismos jurídicos anteriores à atual Constituição destacavam alguns direitos sociais como assistência jurídica proteção à maternidade e à infância direito à educação por meio de dispositivos esparsos que normalmente eram especificados no catálogo dos direitos individuais ou através de entendimentos de ordem econômica e social Assim sendo Sarlet 2020 destaca os direitos sociais como uma extensão dos direitos fundamentais uma vez que ele aprofunda os direitos fundamentais ampliando assim sua capacidade de atuação Nesse sentido para o autor é necessário ressaltar que os direitos sociais apenas podem ser entendidos e executados de modo adequado por meio de uma análise conjunta e sistemática de todas as normas constitucionais que direta e indiretamente a eles se vinculam Ademais uma vez elencados na Constituição como direitos fundamentais os direitos sociais demandam uma abordagem que esteja em permanente diálogo com a teoria geral dos direitos fundamentais Dessa maneira tornase evidente que os direitos sociais estão inseridos no contexto dos direitos e garantias fundamentais Por essa razão uma vez que estão especificados nas Cláusulas Pétreas da Constituição Federal no artigo 5 como direitos fundamentais para os indivíduos os direitos sociais estão protegidos contra o poder de reforma constitucional e restritivas por parte dos órgãos estatais Portanto ainda que sejam realizadas reformas constitucionais os direitos sociais não podem ser violados pois são considerados fundamentais em qualquer circunstância da Constituição vigente B Felipe de Melo Fonte ressalta que as políticas públicas são cíclicas uma vez que sua consolidação depende de questões a longo prazo Nesse sentido a fim de facilitar o estudo do tema o autor destaca quatro fases do ciclo a definição da agenda pública a formulação e escolha das políticas públicas sua implementação pelo órgão competente avaliação pelos diversos mecanismos previstos na Constituição e nas leis FONTE 2021 Em primeiro lugar a definição da agenda pública deriva da consciência de um impasse relevante que demanda a ação governamental Contudo não há consenso em relação à possibilidade de um impasse ser objeto de ação governamental e se a ação estatal aplicada deve ser obrigatória ou legítima ou até como os indivíduos impactados devem atuar na mobilização de suas demandas ao governo Embora caiba aos agentes eleitos inserir certas questões na discussão pública eles não possuem exclusividade no assunto uma vez que existe ainda a participação da sociedade civil Existem ainda algumas divergências em relação à definição da agenda pública na área da Ciência Política A primeira se deve à amplitude do grupo social encarregado da tomada de decisões no âmbito das políticas públicas Nessa perspectiva Felipe de Melo Fonte 2021 ressalta se existe abertura no sistema político para a participação ampla de diversos grupos então este cenário é explicado pelas teorias pluralistas A importância desta distinção é que a existência de dominação dos canais políticos legislativos executivos ou ambos por um determinado grupo de interesse é um fator que legitimará ação mais intensa do Poder Judiciário a fim de corrigir a distorção Já a segunda acontece entre a agenda sistêmica pública que discute a compreensão dos impasses dos membros da comunidade política e a agenda institucional formal que trata da agenda oficial dos agentes públicos O desequilíbrios entre essas agendas pode ocasionar questões sociais e tensões políticas sendo as eleições o fator de alinhamento entre elas O autor aponta ainda um terceiro fator que seria a agenda constitucional uma vez que para além de limitar o Estado cabe à Constituição também reivindicar ações governamentais para sua execução Em relação à formulação e escolha das políticas públicas tornase necessário em primeiro lugar identificar objetivos capazes de reconduzir o ordenamento jurídico sob os termos da legalidade Assim sendo definir as metas públicas através da agenda pública necessita ser realizada pelas maiorias de cada momento Nesse sentido o legislador é responsável pela livre escolha sob os limites constitucionais e o administrador pode atuar apenas sob os limites da legislação Outra função importante do legislador é em relação à definição do dinheiro necessário a ser concedido pela sociedade a fim de executar as metas públicas e também definir a receita disponível para discricionariedade O autor destaca também que para formular as políticas públicas tornase necessário uma dupla habilitação legal pela sua recondução ao sistema jurídico de modo geral por exigência do princípio da legalidade e pela obrigatoriedade de que os gastos públicos estejam de vidamente previstos na lei orçamentária o que se traduz na reserva de orçamento Para ele tais autorizações são essenciais na formulação de políticas públicas pelo administrador FONTE 2021 A terceira fase sobre o processo de implementação das políticas públicas ocorre quando os programas normativos se estabelecem como ação efetiva do Estado É aqui que ocorrem os atos administrativos para a alocação de servidores públicos para as respectivas atividades realização de licitações e outras atividades relacionadas ao planejamento da Administração Entretanto cumprir rigorosamente as diretrizes determinadas pelos agentes tornase um problema político Apesar da tentativa de resolução por meio dos cargos em comissão há risco de um problema jurídico uma vez que as decisões acerca das políticas públicas tornamse atos normativos vinculantes aos órgãos e servidores públicos aos quais se dirigem A última fase por sua vez é sobre a avaliação das políticas públicas uma vez que os mecanismos constitucionais e legais de avaliação de políticas públicas são bem complexos e institucionalmente diversificados o que dificulta definir limites nítidos entre as funções de cada órgão de poder O autor aponta algumas problemáticas sobre a avaliação das políticas públicas A primeira é diante da impossibilidade de prever nitidamente os das políticas públicas formuladas A segunda ocorre uma vez que em alguns momentos as respostas executadas pelo governos não vão ao encontro da melhor de custo benefício em termos econômicos ainda que atendam aos interesses dos grupos socialmente afetados Desse modo o autor defende que na maioria dos casos é inviável determinar uma ação pública como um fracasso ou um sucesso visto que os mecanismos de avaliação são mutáveis e não tendem a considerar estas variáveis políticas FONTE 2021 C Felipe de Melo Fonte aponta que a partir do sistema da Constituição Federal de 1988 podese identificar a existência de quatro mecanismos de avaliação de políticas públicascom parâmetros de controle distintos políticoeleitoral administrativointerno legislativo e judicial FONTE 2021 O primeiro método é entendido como essencialmente político sendo considerado o mais importante uma vez que é inerente às democracias contemporâneas Assim por meio de eleições periódicas estabelecendo as funções administrativa e legislativa a Constituição possibilita aos cidadãos avaliarem diante de suas próprias compreensões sobre os problemas sociais os partidos políticos e seus respectivos planos de ação Portanto o partido escolhido por meio das eleições converterá suas metas em material legislativo contando com a influência da oposição para que então a Administração Pública possa executálos na prática Assim sendo o voto é entendido como o primeiro e principal instrumento de controle social de políticas públicas A avaliação política por sua vez diferenciase de acordo com o regime político e os mecanismos de democracia de cada país Além disso a avaliação pode acontecer também por meio dos próprios mecanismos internos da Administração Pública O denominado controle administrativo ou autotutela é realizado através de um arranjo institucional formado pelos entes federativos Na esfera federal cabe à Controladoria Geral da União a função de avaliar e controlar a atividade interna da administração O autor ressalta a importância desses controles internos para a manutenção das regras e princípios legais e ainda para assegurar que a burocracia governamental guarde fidelidade ao planejamento mais abrangente estabelecido pelos agentes de cúpula e pela legislação Segundo Odete Medauar 2014 quanto ao objeto de incidência o controle pode ser de legalidade o qual também envolve a fidelidade orçamentária e financeira de mérito e de boa administração este último compreendendo eficiência produtividade e gestão O terceiro mecanismo de avaliação e controle de políticas públicas é realizado pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas O Poder Legislativo realiza o controle por meio de inúmeras formas como em casos em que os atos administrativos exigem a concordância do Congresso Nacional para se aperfeiçoarem Ademais esse controle possui limites estabelecidos pelo Poder Legislativo que permaneceram restritos através de inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a existência de um espaço de reserva de administração Existem ainda as funções elaboradas de maneira autônoma pelos Tribunais de Contas que possuem o papel de auxiliar e orientar o Poder Legislativo concedendo parecer que permite o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Além disso a Constituição Federal de 1988 concedeu ainda a função a esses tribunais de a partir de iniciativa própria ou por provocação do Poder Legislativo realizar inspeções e auditorias de natureza contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial em todas as esferas de poder ampiando sua função para além de auxiliar o Legislativo Já o mecanismo judicial é essencial para executar o reconhecimento da inconstitucionalidade de atos da Administração Pública em caso de conflito com o texto constitucional ou de ilegalidade quando sejam incapazes de enquadramento na ordem jurídica infraconstitucional Apesar do entendimento de que além das hipóteses de ilegalidade e inconstitucionalidade dos atos administrativos ou das leis não cabe aos magistrados efetuar qualquer ingerência sobre as decisões dos demais poderes estatais a capacidade do Poder Judiciário não se restringe à isso uma vez que ele constantemente participa das decisões que afetam políticas públicas estabelecidas ou determinam a sua realização Por essa razão segundo o autor tornouse necessária uma reestruturação capaz de admitir a legitimidade aos juízes para atuarem neste campo FONTE 2021 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRENOME Primeiro Nome Inicial do nome do meio Título do livro digital Local da Editora Nome da Editora Ano da Publicação 2
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Avaliação parcial 2º bimestre 1 POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 2º BIMESTRE 2021 VALOR 30 PONTOS Prazo de entrega 21062021 2359 A Tomando como referência o texto de Sarlet Mitidiero e Marinoni responda Os direitos sociais podem ser considerados direitos fundamentais Justifique sua resposta levando em consideração a proteção contra o poder de reforma e as intervenções restritivas 10 ponto B Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Conceitue ciclo de políticas públicas explicando cada uma das quatro fases desenvolvidas pelo autor 10 ponto C Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Explique cada um dos quatro mecanismos constitucionais de avaliação de políticas públicas 10 ponto REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS OBRIGATÓRIAS FONTE Felipe de M Políticas públicas e direitos fundamentais São Paulo Editora Saraiva 2021 pp 1323 SARLET Ingo W MITIDIERO DANIEL MARINONI Luiz G Curso de direito constitucional São Paulo Editora Saraiva 2020 p 284300 Orientações O trabalho deve ser digitado Arial 12 justificado espaçamento simples Mínimo de 2000 caracteres por questão não existe limite máximo O trabalho não precisa da transcrição das questões somente das respostas com indicação de cada uma O trabalho poderá ser realizado individualmente ou em duplas A indicação do aluno ou alunos responsáveis pelo trabalho deve estar visível no início do material enviado No caso de ser em duplas apenas um integrante deve realizar a postagem do arquivo no sistema As respostas das questões devem conter no mínimo 2 duas citações dos textos de referência por questão Citações devem seguir o padrão AutorData As referências bibliográficas devem ser preenchidas ao final do trabalho Critérios de avaliação de cada questão Estrutura textual Domínio ortográfico Clareza na exposição do assunto Domínio do conteúdo e utilização das bibliografias de referência Capacidade de dar exemplos concretos sobre os conceitos apresentados Avaliação parcial 2º bimestre 2 POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 1 NOME COMPLETO RGM TURMA 2 NOME COMPLETO RGM TURMA A B C REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRENOME Primeiro Nome Inicial do nome do meio Título do livro digital Local da Editora Nome da Editora Ano da Publicação Avaliação parcial 2º bimestre POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 2º BIMESTRE 2021 VALOR 30 PONTOS Prazo de entrega 21062021 2359 A Tomando como referência o texto de Sarlet Mitidiero e Marinoni responda Os direitos sociais podem ser considerados direitos fundamentais Justifique sua resposta levando em consideração a proteção contra o poder de reforma e as intervenções restritivas 10 ponto B Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Conceitue ciclo de políticas públicas explicando cada uma das quatro fases desenvolvidas pelo autor 10 ponto C Tomando como referência o texto de Felipe de Melo Fonte responda Explique cada um dos quatro mecanismos constitucionais de avaliação de políticas públicas 10 ponto REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS OBRIGATÓRIAS FONTE Felipe de M Políticas públicas e direitos fundamentais São Paulo Editora Saraiva 2021 pp 1323 SARLET Ingo W MITIDIERO DANIEL MARINONI Luiz G Curso de direito constitucional São Paulo Editora Saraiva 2020 p 284300 Orientações O trabalho deve ser digitado Arial 12 justificado espaçamento simples Mínimo de 2000 caracteres por questão não existe limite máximo O trabalho não precisa da transcrição das questões somente das respostas com indicação de cada uma O trabalho poderá ser realizado individualmente ou em duplas A indicação do aluno ou alunos responsáveis pelo trabalho deve estar visível no início do material enviado No caso de ser em duplas apenas um integrante deve realizar a postagem do arquivo no sistema As respostas das questões devem conter no mínimo 2 duas citações dos textos de referência por questão Citações devem seguir o padrão AutorData As referências bibliográficas devem ser preenchidas ao final do trabalho Critérios de avaliação de cada questão Estrutura textual Domínio ortográfico Clareza na exposição do assunto Domínio do conteúdo e utilização das bibliografias de referência Capacidade de dar exemplos concretos sobre os conceitos apresentados 1 Avaliação parcial 2º bimestre POLÍTICAS PÚBLICAS E REGIME DEMOCRÁTICO 1 NOME COMPLETO RGM TURMA 2 NOME COMPLETO RGM TURMA A Uma vez que estão previstos na Constituição brasileira de 1988 podese afirmar a existência de uma relação entre direitos sociais e direitos fundamentais Nesse sentido a Constituição foi pioneira na história brasileira no âmbito de estabelecer os direitos e garantias fundamentais Segundo Sarlet 2020 os mecanismos jurídicos anteriores à atual Constituição destacavam alguns direitos sociais como assistência jurídica proteção à maternidade e à infância direito à educação por meio de dispositivos esparsos que normalmente eram especificados no catálogo dos direitos individuais ou através de entendimentos de ordem econômica e social Assim sendo Sarlet 2020 destaca os direitos sociais como uma extensão dos direitos fundamentais uma vez que ele aprofunda os direitos fundamentais ampliando assim sua capacidade de atuação Nesse sentido para o autor é necessário ressaltar que os direitos sociais apenas podem ser entendidos e executados de modo adequado por meio de uma análise conjunta e sistemática de todas as normas constitucionais que direta e indiretamente a eles se vinculam Ademais uma vez elencados na Constituição como direitos fundamentais os direitos sociais demandam uma abordagem que esteja em permanente diálogo com a teoria geral dos direitos fundamentais Dessa maneira tornase evidente que os direitos sociais estão inseridos no contexto dos direitos e garantias fundamentais Por essa razão uma vez que estão especificados nas Cláusulas Pétreas da Constituição Federal no artigo 5 como direitos fundamentais para os indivíduos os direitos sociais estão protegidos contra o poder de reforma constitucional e restritivas por parte dos órgãos estatais Portanto ainda que sejam realizadas reformas constitucionais os direitos sociais não podem ser violados pois são considerados fundamentais em qualquer circunstância da Constituição vigente B Felipe de Melo Fonte ressalta que as políticas públicas são cíclicas uma vez que sua consolidação depende de questões a longo prazo Nesse sentido a fim de facilitar o estudo do tema o autor destaca quatro fases do ciclo a definição da agenda pública a formulação e escolha das políticas públicas sua implementação pelo órgão competente avaliação pelos diversos mecanismos previstos na Constituição e nas leis FONTE 2021 Em primeiro lugar a definição da agenda pública deriva da consciência de um impasse relevante que demanda a ação governamental Contudo não há consenso em relação à possibilidade de um impasse ser objeto de ação governamental e se a ação estatal aplicada deve ser obrigatória ou legítima ou até como os indivíduos impactados devem atuar na mobilização de suas demandas ao governo Embora caiba aos agentes eleitos inserir certas questões na discussão pública eles não possuem exclusividade no assunto uma vez que existe ainda a participação da sociedade civil Existem ainda algumas divergências em relação à definição da agenda pública na área da Ciência Política A primeira se deve à amplitude do grupo social encarregado da tomada de decisões no âmbito das políticas públicas Nessa perspectiva Felipe de Melo Fonte 2021 ressalta se existe abertura no sistema político para a participação ampla de diversos grupos então este cenário é explicado pelas teorias pluralistas A importância desta distinção é que a existência de dominação dos canais políticos legislativos executivos ou ambos por um determinado grupo de interesse é um fator que legitimará ação mais intensa do Poder Judiciário a fim de corrigir a distorção Já a segunda acontece entre a agenda sistêmica pública que discute a compreensão dos impasses dos membros da comunidade política e a agenda institucional formal que trata da agenda oficial dos agentes públicos O desequilíbrios entre essas agendas pode ocasionar questões sociais e tensões políticas sendo as eleições o fator de alinhamento entre elas O autor aponta ainda um terceiro fator que seria a agenda constitucional uma vez que para além de limitar o Estado cabe à Constituição também reivindicar ações governamentais para sua execução Em relação à formulação e escolha das políticas públicas tornase necessário em primeiro lugar identificar objetivos capazes de reconduzir o ordenamento jurídico sob os termos da legalidade Assim sendo definir as metas públicas através da agenda pública necessita ser realizada pelas maiorias de cada momento Nesse sentido o legislador é responsável pela livre escolha sob os limites constitucionais e o administrador pode atuar apenas sob os limites da legislação Outra função importante do legislador é em relação à definição do dinheiro necessário a ser concedido pela sociedade a fim de executar as metas públicas e também definir a receita disponível para discricionariedade O autor destaca também que para formular as políticas públicas tornase necessário uma dupla habilitação legal pela sua recondução ao sistema jurídico de modo geral por exigência do princípio da legalidade e pela obrigatoriedade de que os gastos públicos estejam de vidamente previstos na lei orçamentária o que se traduz na reserva de orçamento Para ele tais autorizações são essenciais na formulação de políticas públicas pelo administrador FONTE 2021 A terceira fase sobre o processo de implementação das políticas públicas ocorre quando os programas normativos se estabelecem como ação efetiva do Estado É aqui que ocorrem os atos administrativos para a alocação de servidores públicos para as respectivas atividades realização de licitações e outras atividades relacionadas ao planejamento da Administração Entretanto cumprir rigorosamente as diretrizes determinadas pelos agentes tornase um problema político Apesar da tentativa de resolução por meio dos cargos em comissão há risco de um problema jurídico uma vez que as decisões acerca das políticas públicas tornamse atos normativos vinculantes aos órgãos e servidores públicos aos quais se dirigem A última fase por sua vez é sobre a avaliação das políticas públicas uma vez que os mecanismos constitucionais e legais de avaliação de políticas públicas são bem complexos e institucionalmente diversificados o que dificulta definir limites nítidos entre as funções de cada órgão de poder O autor aponta algumas problemáticas sobre a avaliação das políticas públicas A primeira é diante da impossibilidade de prever nitidamente os das políticas públicas formuladas A segunda ocorre uma vez que em alguns momentos as respostas executadas pelo governos não vão ao encontro da melhor de custo benefício em termos econômicos ainda que atendam aos interesses dos grupos socialmente afetados Desse modo o autor defende que na maioria dos casos é inviável determinar uma ação pública como um fracasso ou um sucesso visto que os mecanismos de avaliação são mutáveis e não tendem a considerar estas variáveis políticas FONTE 2021 C Felipe de Melo Fonte aponta que a partir do sistema da Constituição Federal de 1988 podese identificar a existência de quatro mecanismos de avaliação de políticas públicascom parâmetros de controle distintos políticoeleitoral administrativointerno legislativo e judicial FONTE 2021 O primeiro método é entendido como essencialmente político sendo considerado o mais importante uma vez que é inerente às democracias contemporâneas Assim por meio de eleições periódicas estabelecendo as funções administrativa e legislativa a Constituição possibilita aos cidadãos avaliarem diante de suas próprias compreensões sobre os problemas sociais os partidos políticos e seus respectivos planos de ação Portanto o partido escolhido por meio das eleições converterá suas metas em material legislativo contando com a influência da oposição para que então a Administração Pública possa executálos na prática Assim sendo o voto é entendido como o primeiro e principal instrumento de controle social de políticas públicas A avaliação política por sua vez diferenciase de acordo com o regime político e os mecanismos de democracia de cada país Além disso a avaliação pode acontecer também por meio dos próprios mecanismos internos da Administração Pública O denominado controle administrativo ou autotutela é realizado através de um arranjo institucional formado pelos entes federativos Na esfera federal cabe à Controladoria Geral da União a função de avaliar e controlar a atividade interna da administração O autor ressalta a importância desses controles internos para a manutenção das regras e princípios legais e ainda para assegurar que a burocracia governamental guarde fidelidade ao planejamento mais abrangente estabelecido pelos agentes de cúpula e pela legislação Segundo Odete Medauar 2014 quanto ao objeto de incidência o controle pode ser de legalidade o qual também envolve a fidelidade orçamentária e financeira de mérito e de boa administração este último compreendendo eficiência produtividade e gestão O terceiro mecanismo de avaliação e controle de políticas públicas é realizado pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas O Poder Legislativo realiza o controle por meio de inúmeras formas como em casos em que os atos administrativos exigem a concordância do Congresso Nacional para se aperfeiçoarem Ademais esse controle possui limites estabelecidos pelo Poder Legislativo que permaneceram restritos através de inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a existência de um espaço de reserva de administração Existem ainda as funções elaboradas de maneira autônoma pelos Tribunais de Contas que possuem o papel de auxiliar e orientar o Poder Legislativo concedendo parecer que permite o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Além disso a Constituição Federal de 1988 concedeu ainda a função a esses tribunais de a partir de iniciativa própria ou por provocação do Poder Legislativo realizar inspeções e auditorias de natureza contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial em todas as esferas de poder ampiando sua função para além de auxiliar o Legislativo Já o mecanismo judicial é essencial para executar o reconhecimento da inconstitucionalidade de atos da Administração Pública em caso de conflito com o texto constitucional ou de ilegalidade quando sejam incapazes de enquadramento na ordem jurídica infraconstitucional Apesar do entendimento de que além das hipóteses de ilegalidade e inconstitucionalidade dos atos administrativos ou das leis não cabe aos magistrados efetuar qualquer ingerência sobre as decisões dos demais poderes estatais a capacidade do Poder Judiciário não se restringe à isso uma vez que ele constantemente participa das decisões que afetam políticas públicas estabelecidas ou determinam a sua realização Por essa razão segundo o autor tornouse necessária uma reestruturação capaz de admitir a legitimidade aos juízes para atuarem neste campo FONTE 2021 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRENOME Primeiro Nome Inicial do nome do meio Título do livro digital Local da Editora Nome da Editora Ano da Publicação 2