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Direito ·
Filosofia do Direito
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1 Com base no pensamento jurídico de Kant na obra A Metafísica dos Costumes explique o que é o direito natural e o direito positivo e qual a relação entre os dois mínimo de 30 linhas fonte 12 e formatação padrão 2 Em segundo lugar explique o que é o princípio da dignidade da pessoa humana no pensamento de Kant Posteriormente analise o art 1º III da Constituição Federal do Brasil e explique se a dignidade da pessoa humana ali expressa pode ser compreendida no mesmo sentido de Kant mínimo de 30 linhas fonte 12 e formatação padrão Bibliografia recomendada RESENDE JR José Kant e a coação no direito do estado In Cadernos do Programa de PósGraduação em Direito PPGDirUFRGS Porto Alegre 2018 p 5578 disponível no Moodle RESENDE JR José Direito natural e reino dos fins no pensamento de Kant Revista Lampejo vol 9 p 192218 disponível no Moodle BOBBIO Norberto Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant Tradução de Alfredo Fait São Paulo Editora Mandarim 2000 MORRISON Wayne Filosofia do Direito dos gregos ao pósmodernismo São Paulo Martins Fontes pp 155181 KANT Immanuel A Metafisica dos Costumes Tradução Edson Bini São Paulo Edipro 2003 1 Cabe inicialmente salientar que Immanuel Kant é considerado o fundador do Positivismo Jurídico Conforme seu pensamento o jurista deve atentarse ao exame do direito positivo encontrando nele as soluções para os problemas jurídicos Nesse ínterim o direito positivo tratase do ordenamento jurídico que existe efetivamente isto é as leis de um certo lugar em uma certa época Essa forma de manifestação advém da vontade do legislador sendo o justo e o injusto determinado pela lei Por outro lado conforme o pensamento Kantiano o direito natural relaciona se à ideia de liberdade Para Kant o direito natural básico do ser humano é a liberdade Dessa forma todos os outros direitos naturais tais como igualdade e propriedade derivam dela Para o filósofo o direito natural buscaria responder à questão o que é de direito ou seja o que é justo e o que é injusto além do ordenamento positivado Dessa feita podese inferir uma certa relação entre o direito natural e o direito positivo uma vez que o direito positivo não encontra seu fundamento de validade última em si mesmo ou no arbítrio do legislador mas na razão ou em última palavra na liberdade Assim o que legitima a atividade do legislador é justamente a sua obediência ao direito natural do homem à liberdade Logo no que tange à diferença entre ambos conforme o pensamento Kantiano essas nuances perpassam pelas seguintes balizas Quanto à sua existência o direito natural estabelece princípios a priori que independem da legislação positiva na qual podem ou não ser consagrados enquanto o direito positivo é o que existe efetivamente isto é as leis de um certo lugar em uma certa época quanto a sua fonte o direito natural procede da razão enquanto o direito positivo advém da vontade do legislador Quanto à justiça o direito natural busca responder à questão o que é de direito ou seja o que é justo e o que é injusto enquanto o direito positivo responde à mesma questão afirmando o prescrito pela lei Por fim quanto à fundamentação é no direito natural que devem ser buscados os princípios de todo direito positivo O direito natural sendo o fundamento do direito positivo é o cérebro de qualquer doutrina empírica do direito Há assim uma diferença irredutível entre o direito natural que se baseia em princípios a priori da razão pura práticojurídica e o direito positivo estatutário que procede sempre da vontade fática de um legislador Referências KANT Immanuel Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos São Paulo Martin Claret 2003 NOUR Soraya O legado de Kant à filosofia do Direito Prisma Jurídico núm 3 setembro 2004 pp 91103 Universidade Nove de Julho São Paulo Brasil O conceito de direito em Immanuel Kant positivismo radical ou nãopositivismo superinclusivo Griot Revista de Filosofia vol 17 núm 1 pp 354376 2018 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 2 Cabe inicialmente salientar que o conceito de dignidade da pessoa humana na filosofia de Immanuel Kant pode ser compreendido a partir de sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes Inferese do livro a seguinte questão como devo agir para que a minha ação seja boa A resposta à referida indagação fará menção ao conceito de dignidade para Kant Conforme o pensamento do autor a dignidade do homem emana do seu potencial dele almejar ser o que quiser e por esse motivo deixa clara a importância da liberdade e da autonomia para o homem Para Kant os elementos que fundamentam a dignidade da pessoa humana tem como ponto partida a educação da razão pois é por ela que o ser humano é construído Vejamos A vontade é concebida como a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade com a representação de certas leis Ora aquilo que serve à vontade de princípio objetivo da sua autodeterminação é o fim Zweck e este se é dado pela só razão tem de ser válido igualmente para todos os seres racionais1 1 KANT Immanuel Fundamentação da Metafísica dos Costumes Tradução de Paulo Quintela Lisboa Edições 70 2007 p 67 Dessa maneira a dignidade para Immanuel Kant é construída através da junção de dois componentes a finalidade homem como fim em si mesmo e a autonomia da vontade Adiante ao analisar o art 1º III da Constituição Federal de 1988 temse que Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana Ocorre que o conceito emanado da Constituição Federal não é construído no mesmo sentido do pensamento Kantiano A dignidade da pessoa humana prevista constitucionalmente referese à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo ou seja um valor intrínseco como um todo Podese portanto depreender que a construção do preceito constitucional da dignidade humana na qualidade de princípio fundamental perpassa pela ideia de assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público de forma a preservar a valorização do ser humano Tal valor por mais que seja imperativo para a construção do sujeito de direitos não é sinônimo do conceito de dignidade Kantiano o qual se refere à autonomia da vontade da liberdade e da busca pelas boas ações que influirão em toda coletividade de maneira indistinta Referências KANT Immanuel Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos São Paulo Martin Claret 2003 LIMA Ítalo Clay Tavares de O conceito de dignidade em Kant Ítalo Clay Tavares de Lima 2015 httpsjuscombrartigos21605adignidadedapessoahumanaemimmanuelkant httpswwwdireitonetcombrartigosexibir5787Adignidadedapessoahumana comoprincipioabsoluto 1 Cabe inicialmente salientar que Immanuel Kant é considerado o fundador do Positivismo Jurídico Conforme seu pensamento o jurista deve atentarse ao exame do direito positivo encontrando nele as soluções para os problemas jurídicos Nesse ínterim o direito positivo tratase do ordenamento jurídico que existe efetivamente isto é as leis de um certo lugar em uma certa época Essa forma de manifestação advém da vontade do legislador sendo o justo e o injusto determinado pela lei Por outro lado conforme o pensamento Kantiano o direito natural relacionase à ideia de liberdade Para Kant o direito natural básico do ser humano é a liberdade Dessa forma todos os outros direitos naturais tais como igualdade e propriedade derivam dela Para o filósofo o direito natural buscaria responder à questão o que é de direito ou seja o que é justo e o que é injusto além do ordenamento positivado Dessa feita podese inferir uma certa relação entre o direito natural e o direito positivo uma vez que o direito positivo não encontra seu fundamento de validade última em si mesmo ou no arbítrio do legislador mas na razão ou em última palavra na liberdade Assim o que legitima a atividade do legislador é justamente a sua obediência ao direito natural do homem à liberdade Logo no que tange à diferença entre ambos conforme o pensamento Kantiano essas nuances perpassam pelas seguintes balizas Quanto à sua existência o direito natural estabelece princípios a priori que independem da legislação positiva na qual podem ou não ser consagrados enquanto o direito positivo é o que existe efetivamente isto é as leis de um certo lugar em uma certa época quanto a sua fonte o direito natural procede da razão enquanto o direito positivo advém da vontade do legislador Quanto à justiça o direito natural busca responder à questão o que é de direito ou seja o que é justo e o que é injusto enquanto o direito positivo responde à mesma questão afirmando o prescrito pela lei Por fim quanto à fundamentação é no direito natural que devem ser buscados os princípios de todo direito positivo O direito natural sendo o fundamento do direito positivo é o cérebro de qualquer doutrina empírica do direito Há assim uma diferença irredutível entre o direito natural que se baseia em princípios a priori da razão pura práticojurídica e o direito positivo estatutário que procede sempre da vontade fática de um legislador Referências KANT Immanuel Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos São Paulo Martin Claret 2003 NOUR Soraya O legado de Kant à filosofia do Direito Prisma Jurídico núm 3 setembro 2004 pp 91103 Universidade Nove de Julho São Paulo Brasil O conceito de direito em Immanuel Kant positivismo radical ou nãopositivismo superinclusivo Griot Revista de Filosofia vol 17 núm 1 pp 354376 2018 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 2 Cabe inicialmente salientar que o conceito de dignidade da pessoa humana na filosofia de Immanuel Kant pode ser compreendido a partir de sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes Inferese do livro a seguinte questão como devo agir para que a minha ação seja boa A resposta à referida indagação fará menção ao conceito de dignidade para Kant Conforme o pensamento do autor a dignidade do homem emana do seu potencial dele almejar ser o que quiser e por esse motivo deixa clara a importância da liberdade e da autonomia para o homem Para Kant os elementos que fundamentam a dignidade da pessoa humana tem como ponto partida a educação da razão pois é por ela que o ser humano é construído Vejamos A vontade é concebida como a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade com a representação de certas leis Ora aquilo que serve à vontade de princípio objetivo da sua autodeterminação é o fim Zweck e este se é dado pela só razão tem de ser válido igualmente para todos os seres racionais1 1 KANT Immanuel Fundamentação da Metafísica dos Costumes Tradução de Paulo Quintela Lisboa Edições 70 2007 p 67 Dessa maneira a dignidade para Immanuel Kant é construída através da junção de dois componentes a finalidade homem como fim em si mesmo e a autonomia da vontade Adiante ao analisar o art 1º III da Constituição Federal de 1988 temse que Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana Ocorre que o conceito emanado da Constituição Federal não é construído no mesmo sentido do pensamento Kantiano A dignidade da pessoa humana prevista constitucionalmente referese à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo ou seja um valor intrínseco como um todo Podese portanto depreender que a construção do preceito constitucional da dignidade humana na qualidade de princípio fundamental perpassa pela ideia de assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público de forma a preservar a valorização do ser humano Tal valor por mais que seja imperativo para a construção do sujeito de direitos não é sinônimo do conceito de dignidade Kantiano o qual se refere à autonomia da vontade da liberdade e da busca pelas boas ações que influirão em toda coletividade de maneira indistinta Referências KANT Immanuel Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos São Paulo Martin Claret 2003 LIMA Ítalo Clay Tavares de O conceito de dignidade em Kant Ítalo Clay Tavares de Lima 2015 httpsjuscombrartigos21605adignidadedapessoahumanaemimmanuelkant httpswwwdireitonetcombrartigosexibir5787Adignidadedapessoahumana comoprincipioabsoluto
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1 Com base no pensamento jurídico de Kant na obra A Metafísica dos Costumes explique o que é o direito natural e o direito positivo e qual a relação entre os dois mínimo de 30 linhas fonte 12 e formatação padrão 2 Em segundo lugar explique o que é o princípio da dignidade da pessoa humana no pensamento de Kant Posteriormente analise o art 1º III da Constituição Federal do Brasil e explique se a dignidade da pessoa humana ali expressa pode ser compreendida no mesmo sentido de Kant mínimo de 30 linhas fonte 12 e formatação padrão Bibliografia recomendada RESENDE JR José Kant e a coação no direito do estado In Cadernos do Programa de PósGraduação em Direito PPGDirUFRGS Porto Alegre 2018 p 5578 disponível no Moodle RESENDE JR José Direito natural e reino dos fins no pensamento de Kant Revista Lampejo vol 9 p 192218 disponível no Moodle BOBBIO Norberto Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant Tradução de Alfredo Fait São Paulo Editora Mandarim 2000 MORRISON Wayne Filosofia do Direito 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que é injusto enquanto o direito positivo responde à mesma questão afirmando o prescrito pela lei Por fim quanto à fundamentação é no direito natural que devem ser buscados os princípios de todo direito positivo O direito natural sendo o fundamento do direito positivo é o cérebro de qualquer doutrina empírica do direito Há assim uma diferença irredutível entre o direito natural que se baseia em princípios a priori da razão pura práticojurídica e o direito positivo estatutário que procede sempre da vontade fática de um legislador Referências KANT Immanuel Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos São Paulo Martin Claret 2003 NOUR Soraya O legado de Kant à filosofia do Direito Prisma Jurídico núm 3 setembro 2004 pp 91103 Universidade Nove de Julho São Paulo Brasil O conceito de direito em Immanuel Kant positivismo radical ou nãopositivismo superinclusivo Griot Revista de Filosofia vol 17 núm 1 pp 354376 2018 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 2 Cabe inicialmente salientar que o conceito de dignidade da pessoa humana na filosofia de Immanuel Kant pode ser compreendido a partir de sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes Inferese do livro a seguinte questão como devo agir para que a minha ação seja boa A resposta à referida indagação fará menção ao conceito de dignidade para Kant Conforme o pensamento do autor a dignidade do homem emana do seu potencial dele almejar ser o que quiser e por esse motivo deixa clara a importância da liberdade e da autonomia para o homem Para Kant os elementos que fundamentam a dignidade da pessoa humana tem como ponto partida a educação da razão pois é por ela que o ser humano é construído Vejamos A vontade é concebida como a faculdade de se determinar a si mesmo a agir em conformidade com a representação de certas leis Ora aquilo que serve à vontade de princípio objetivo da sua autodeterminação é o fim Zweck e este se é dado pela só razão tem de ser válido igualmente para todos os seres racionais1 1 KANT Immanuel Fundamentação da Metafísica dos Costumes Tradução de Paulo Quintela Lisboa Edições 70 2007 p 67 Dessa maneira a dignidade para Immanuel Kant é construída através da junção de dois componentes a finalidade homem como fim em si mesmo e a autonomia da vontade Adiante ao analisar o art 1º III da Constituição Federal de 1988 temse que Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constitui se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana Ocorre que o conceito emanado da Constituição Federal não é construído no mesmo sentido do pensamento Kantiano A dignidade da pessoa humana prevista constitucionalmente referese à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo ou seja um valor intrínseco como um todo Podese portanto depreender que a construção do preceito constitucional da dignidade humana na qualidade de princípio fundamental perpassa pela ideia de assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público de forma a preservar a valorização do ser humano Tal valor por mais que seja imperativo para a construção do sujeito de direitos não é sinônimo do conceito de dignidade Kantiano o qual se refere à autonomia da vontade da liberdade e da busca pelas boas ações que influirão em toda coletividade de maneira indistinta Referências KANT Immanuel Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos São Paulo Martin Claret 2003 LIMA Ítalo Clay Tavares de O conceito de dignidade em Kant Ítalo Clay Tavares de Lima 2015 httpsjuscombrartigos21605adignidadedapessoahumanaemimmanuelkant httpswwwdireitonetcombrartigosexibir5787Adignidadedapessoahumana comoprincipioabsoluto 1 Cabe inicialmente salientar que Immanuel Kant é considerado o fundador do Positivismo Jurídico Conforme seu pensamento o jurista deve atentarse ao exame do direito positivo encontrando nele as soluções para os problemas jurídicos Nesse ínterim o direito positivo tratase do ordenamento jurídico que existe efetivamente isto é as leis de um certo lugar em uma certa época Essa forma de manifestação advém da vontade do legislador sendo o justo e o injusto determinado pela lei Por outro lado conforme o pensamento Kantiano o direito natural relacionase à ideia de liberdade Para Kant o direito natural básico do ser humano é a liberdade Dessa forma todos os outros direitos naturais tais como igualdade e propriedade derivam dela Para o filósofo o direito natural buscaria responder à questão o que é de direito ou seja o que é justo e o que é injusto além do ordenamento positivado Dessa feita podese inferir uma certa relação entre o direito natural e o direito positivo uma vez que o direito positivo não encontra seu fundamento de validade última em si mesmo ou no arbítrio do legislador mas na razão ou em última palavra na liberdade Assim o que legitima a atividade do legislador é justamente a sua obediência ao direito natural do homem à liberdade Logo no que tange à diferença entre ambos conforme o pensamento Kantiano essas nuances perpassam pelas seguintes balizas Quanto à sua existência o direito natural estabelece princípios a priori que independem da legislação positiva na qual podem ou não ser consagrados enquanto o direito positivo é o que existe efetivamente isto é as leis de um certo lugar em uma certa época quanto a sua fonte o direito natural procede da razão enquanto o direito positivo advém da vontade do legislador Quanto à justiça o direito natural busca responder à questão o que é de direito ou seja o que é justo e o que é injusto enquanto o direito positivo responde à mesma questão afirmando o prescrito pela lei Por fim quanto à fundamentação é no direito natural que devem ser buscados os princípios de todo direito positivo O direito natural sendo o fundamento do direito positivo é o cérebro de qualquer doutrina empírica do direito Há assim uma diferença irredutível entre o direito natural que 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