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Universidade Presbiteriana Mackenzie CURSO: Gestão Financeira POLO DE APOIO PRESENCIAL: Higienópolis SEMESTRE: 2º COMPONENTE CURRICULAR / TEMA: Direito empresarial NOME COMPLETO DO ALUNO: [redacted] TIA:[redacted] NOME DO PROFESSOR: Caio Augusto Takano A empresa CENTER WASH ME Ltda. foi constituída regularmente na Junta Comercial de Belo Horizonte há um ano e dois meses, tendo como objeto social a limpeza de veículos, realizada em instalações de shopping centers. O Sr. Rodolfo é seu sócio administrador, nunca havia constituído negócio anteriormente, nunca faliu nem pediu recuperação judicial. Contudo, houve a necessidade de renegociação com o shopping para ocupar o espaço e os investimentos realizados ocasionaram muitas dívidas, sem que houvesse dinheiro para honrar todos os seus compromissos. A empresa possui ainda dívidas com seus empregados e com o fisco municipal. Na visão do Sr. Rodolfo, a única maneira de resolver sua situação seria com um requerimento de medida judicial que pudesse adiar compromissos financeiros e realizar parcelamentos. O empresário havia ouvido falar, inclusive, que existe um plano especial para microempresas previsto em lei, e deseja sua análise de viabilidade. Pergunta-se: O devedor pode requerer a Recuperação? Justifique sua resposta. Neste caso, o devedor é o Sr. Rodolfo não poderia pedir a recuperação judicial porque está no artigo 48. “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente;” Com base nesse fundamento legítimo, não poderia requerer a recuperação judicial porque não a cumpriu. Requisitos para este artigo se a empresa não estiver nessa posição por mais de dois anos. ATENÇÃO: Toda atividade deverá ser feita com fonte Arial, tamanho 11, espaço de 1,5 entre as linhas e alinhamento justificado entre as margens.

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