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Contabilidade Empresarial

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NFUNDCONTFINA5 Aplicando Conhecimento Diante desse cenário tributário brasileiro elabore uma apresentação em PowerPoint ou softwares similares para expor a diretoria de uma empreendimento nacional a complexidade do sistema tributário brasileiro e os impactos nas demonstrações contábeis O formato da apresentação como layout e figuras será avaliado por isso capriche na criatividade Esta atividade pode valer até 10 ponto conforme os critérios estabelecidos na rubrica disponível no quadro abaixo Status de envio Nenhuma tentativa Status de envio Não há notas Status da avaliação Data de entrega terça 29 ago 2023 0600 Tempo restante 12 horas 43 minutos Critério de TÍTULO DA APRESENTAÇÃO NOMES Sistema Tributário Nacional O Sistema Tributário Nacional é extremamente complexo porque cada ente federativo municípios distrito federal estados e a própria União legislam sobre o assunto A cada dia surgem novas leis e profissional que cuida dos tributos de uma empresa precisa obrigatoriamente estar o mais atualizado possível porque a falta de atualização pode gerar pagamentos a menor que geram juros e multa pelo não pagamento do principal completo ou a maior sendo que às vezes nem se toma conhecimento para tentar um pedido de restituição junto aos órgãos fazendários Um exemplo disso está no Simples Nacional que não atinge grandes empresas mas pode vir a ocorrer algo semelhante ao caso em tela Sistema Tributário Nacional Bebidas tem cobrança monofásica de imposto O que é isso O governo entender que era mais fácil cobrar PIS e COFINS na origem ainda na indústria em uma única cobrança Então a mercearia o mercadinho o barzinho se optantes pelo Simples Nacional e pagando o imposto sobre o valor cheio do faturamento estarão pagando estes tributos em duplicidade e isso já vem de um bom tempo de ocorrência Ou seja estão pagando o que não devem e muitas vezes não sabem disso e simplesmente perderão o que poderia ser transformado em lucro Um pouco sobre a tributação Tributos Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada art 3º do Código Tributário Nacional CTN De acordo com a CF classificamse cinco espécies de tributos impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições sociais sendo os impostos os únicos de caráter não contraprestacional Elementos do tributo Fato gerador Contribuinte ou responsável Base de Cálculo Alíquota Adicional Princípios Constitucionais Tributários Princípio da Legalidade Não poderá haver aumento de alíquota ou cobrança de novo tributo sem lei anterior que os estabeleça Princípio da Irretroatividade Não é permitida a cobrança tributária sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei Princípio da Anterioridade Anual Após a sanção e publicação da lei que aumentou ou autorizou a cobrança de novo tributo este só poderá ser cobrado sobre fatos geradores ocorridos a partir do exercício seguinte Nonagesimal Em caráter excepcional há tributos que não precisam esperar a chegada do exercício seguinte assim como a lei pode ser editada no final do ano e restaria pouco tempo para que o contribuinte se preparasse para o pagamento de tal adicional tributário portanto devese respeitar ao menos o prazo de noventa dias após a publicação da lei noventena Princípio da nãocumulatividade Em igualdade de condições quando o contribuinte pagar por tributo com característica de nãocumulatividade de forma antecipada ou seja na compra como é o caso de ICMS e IPI e este for contribuinte do mesmo tributo na saída tem destaque destes em nota fiscal de venda poderá ser recuperado tal tributo de forma a não acumular nos cofres do governo sendo sua incidência de fato sobre o valor agregado Crédito Tributário O crédito tributário é o correspondente ao valor que a autoridade administrativa sujeito ativo terá direito a arrecadar a partir de determinado fato gerador Tal conceito se confunde com o de Tributo que está disposto no art 3 do CTN que diz é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Tal crédito carece de lançamento Os tipos de lançamento de crédito tributário são De ofício Efetuado automaticamente pelo Fisco sem a necessidade de interferência ou complementação por parte do contribuinte Ex IPTU Por declaração ou Misto É aquele que é feito pela autoridade administrativa em face de uma declaração fornecida pelo contribuinte ou responsável que anteriormente ao recolhimento prestou uma declaração com informações a respeito da matéria tributável Ex ITCMD Por homologação Ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa operase pelo ato em que a referida autoridade tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente a homologa Ex IRRF Crédito Tributário Extinção de crédito tributário art 156 CTN Art 156 Extinguem o crédito tributário I o pagamento II a compensação III a transação IV remissão V a prescrição e a decadência VI a conversão de depósito em renda VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 1º e 4º VIII a consignação em pagamento nos termos do disposto no 2º do artigo 164 IX a decisão administrativa irreformável assim entendida a definitiva na órbita administrativa que não mais possa ser objeto de ação anulatória X a decisão judicial passada em julgado XI a dação em pagamento em bens imóveis na forma e condições estabelecidas em lei Incluído pela Lcp nº 104 de 1012001 Vide Lei nº 13259 de 2016 Parágrafo único A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição observado o disposto nos artigos 144 e 149 Regimes de Tributação Federal Oficialmente têmse através da legislação tributária brasileira a existência de 04 quatro regimes de tributação federal sendo 03 optativos e 01 coercitivo O Lucro Arbitrado é coercitivo porque além de acrescer entre 20 e 45 os valores dos tributos devidos pela empresa é aplicado em forma de sanção para aquelas que foram apanhadas em sonegação ou tiveram sua contabilidade desconsiderada ou inexistente O Simples Nacional regido pela LC 1232006 teve uma mudança considerativa em seu cálculo a partir da LC 1552016 que apresentou a obrigatoriedade do uso de fórmula para seu cálculo Alíquota efetiva RB12 x Alíquota da Tabela Parcela a deduzir RB12 Sem importar o ramo de atividade da empresa desde que ela esteja enquadrada no regime haverá a necessidade de cálculo da alíquota efetiva para poder encontrar o valor do Imposto Simples Imposto Simples Faturamento do mês X Alíquota Efetiva No caso de prestadora de serviços enquadrada no anexo V poderseá calcular o Fator R para ver se há possibilidade de enquadramento no Anexo III mais econômico Lucro Presumido Podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas que não estejam obrigadas por lei a optarem pelo Lucro Real e aquelas que não ultrapassem o faturamento bruto anual de R 78 milhões Tanto o Lucro Presumido quanto o Real tem sua ênfase nos tributos incidentes sobre resultado ou seja IRPJ e CSLL Porém os regimes não cessam sua cobrança apenas nestes dois tributos há também a cobrança de PIS COFINS Os tributos específicos da atividade como é o caso de IPI ICMS e ISS ainda serão cobrados de acordo com sua competência No caso do Lucro presumido o PIS e a COFINS terão incidência de 065 e 3 respectivamente sobre faturamento mensal neste regime terão caráter cumulativo ou seja não há possibilidade de recuperação dos valores pagos sobre as compras IRPJ e CSLL perdem a sua característica de incidência sobre o resultado já que a Receita Federal presume percentuais de lucro sobre o faturamento de acordo com a atividade porém lucros diferentes para incidência entre IRPJ e CSLL Lucro Presumido Neste regime incorrem PIS e COFINS também embora o objetivo de apuração dos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido seja a apuração de IRPJ e CSLL PIS e COFINS no Lucro Presumido são cumulativos ou seja não há recuperação destes tributos sobre seu pagamento nas etapas de circulação de mercadorias Por isso suas alíquotas são menores que as do Lucro Real mas incidem sobre o faturamento empresarial mensal da empresa via de regra Quando uma empresa é do Lucro Presumido se for comércio ou indústria terá incidência de ICMS e IPI no caso da segunda Se prestadora de serviço pagará ISS IRPJ e CSLL são tributos que incidem sobre o resultado o lucro mas no Presumido o lucro não é apurado realmente pela Demonstração do Resultado a Receita Federal informa percentuais de presunção de base que funcionam como se fosse uma estimativa de lucro mas não é um lucro verdadeiro além de o lucro ser diferente para o cálculo de IRPJ e de CSLL ao mesmo tempo O IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido são trimestrais juntandose três faturamentos jan fev e mar paga abr para pagar no 4º mês os tributos correspondentes Lucro Presumido As alíquotas mais comuns para presunção de base de cálculo no Lucro Presumido com efeitos do IRPJ são 8 para Comércios e Indústrias e 32 para Prestadoras de Serviços Há exceções como 16 para postos de combustíveis 8 para transportadoras prestadoras de serviço e 16 para prestadoras de serviços que não ultrapassam o faturamento anual de R 12000000 tendo assim a redução de 50 da base de cálculo A alíquota de IRPJ é 15 sobre a base ou lucro e se este ultrapassar o valor mensal de R 2000000 pagará 10 de adicional sobre a diferença Exemplo de Cálculo Faturamento trimestral 25000000 Comércio Faturamento 25000000 X 8 Base de Cálculo 2000000 x 15 IRPJ 300000 Lucro Presumido Alíquotas de presunção de lucro para efeito de CSLL são semelhantes ao tratamento dado ao IRPJ porém mais restritas São apenas 12 e 32 A alíquota de CSLL é 9 sobre a base ou lucro Exemplo de Cálculo Faturamento trimestral 25000000 Comércio Faturamento 25000000 X 12 Base de Cálculo 3000000 x 9 CSLL 270000 Lucro Presumido Exemplo de Cálculo com os 5 tributos Pernambuco Alíquota interna 18 ICMS Comércio Faturamento mensal 10000000 PIS 10000000 x 065 65000 COFINS 10000000 X 3 300000 ICMS 10000000 X 18 1800000 IRPJ 10000000 X 8 800000 X 15 120000 Juntar três meses CSLL 10000000 x 12 1200000 x 9 108000 Juntar três meses Lucro Real Podem optar pelo Lucro Real todas as empresas Conforme já mencionado tanto o Lucro Presumido quanto o Real tem sua ênfase nos tributos incidentes sobre resultado ou seja IRPJ e CSLL Porém os regimes não cessam sua cobrança apenas nestes dois tributos há também a cobrança de PIS COFINS Os tributos específicos da atividade como é o caso de IPI ICMS e ISS ainda serão cobrados de acordo com sua competência No caso do Lucro Real o PIS e a COFINS terão incidência de 165 e 76 respectivamente sobre faturamento mensal neste regime terão caráter nãocumulativo ou seja há possibilidade de recuperação dos valores pagos sobre as compras desde que estes tenham sido pagos na mesma proporção alíquotas sobre as compras etc Via de regra IRPJ e CSLL serão cobrados sobre o LAIR Lucro Antes do Imposto de Renda Caso tenha algum ajuste a ser feito sobre este lucro este será feito no LALUR Caso a empresa não aufira lucro não haverá incidência destes tributos Podese também compensar até 30 do prejuízo de anos anteriores sobre o lucro atual na parte B do Lalur Lucro Real No Lucro Real se apura o LAIR ou LALUR e aplicamse as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre o Lucro Semelhante ao Presumido a alíquota de IRPJ é 15 sobre o lucro e se este ultrapassar o valor mensal de R 2000000 pagará 10 de adicional sobre a diferença Se apurado prejuízo não pagará os dois tributos neste regime Seu recolhimento é trimestral ou anual mas anualmente pagase juros e multa então a empresa pode pagar por mês por estimativa igual ao Presumido Se trimestral é possível apurar o lucro e calcular sobre o valor real Exemplo de Cálculo Faturamento mensal 25000000 Prestadora de Serviços Estimativa Mensal Faturamento 25000000 X 32 Base de Cálculo 8000000 x 15 IRPJ 1200000 Como a base ultrapassou 2000000 por mês calculase 10 de adicional sobre a diferença 8000000 2000000 6000000 diferença x 10 600000 adicional de IR 600000 adicional de IR IRPJ 1200000 1800000 IRPJ Total Lucro Real CSLL não tem adicional e sua alíquota é 9 como no Lucro Presumido Seu percentual de presunção para Prestadoras de Serviços é de 32 também Exemplo de Cálculo Faturamento mensal 25000000 Prestadora de Serviços Estimativa Mensal Faturamento 25000000 X 32 Base de Cálculo 8000000 x 9 CSLL 720000 Caso houvesse sido apurado o Lucro LAIR por exemplo bastaria aplicar as alíquotas sobre o Lucro sem precisar buscar a base de cálculo como no Lucro Presumido Lucro Real Exemplo de Cálculo com os 5 tributos Pernambuco Alíquota interna 18 ICMS Comércio LAIR 15 1500000 Faturamento mensal 10000000 PIS 10000000 x 165 165000 COFINS 10000000 X 76 760000 ICMS 10000000 X 18 1800000 IRPJ 1500000 X 15 225000 CSLL 1500000 x 9 135000 No caso de PIS COFINS e ICMS que são nãocumulativos podese recuperar na apuração os valores pagos nestes tributos sobre as compras Gestão Tributária A gestão tributária é um elemento fundamental para o sucesso financeiro de todas as empresas independentemente do seu tamanho ou setor de atuação No entanto sua importância é ainda mais evidente e impactante para as grandes empresas que operam em uma escala mais ampla e têm uma estrutura mais complexa de negócios A gestão tributária envolve o planejamento estratégico e a otimização dos aspectos fiscais de uma empresa visando a minimização dos encargos tributários de forma legal e ética Ela abrange uma série de atividades como a escolha do regime tributário mais adequado a análise de incentivos fiscais a aplicação de deduções e créditos tributários além do cumprimento de todas as obrigações fiscais e regulatórias Gestão Tributária Para as grandes empresas a gestão tributária tornase ainda mais relevante devido aos seguintes motivos 1Impacto Financeiro Significativo Grandes empresas geralmente movimentam volumes substanciais de receitas e despesas Pequenas reduções percentuais nos encargos tributários podem se traduzir em economias consideráveis contribuindo diretamente para a lucratividade 2Complexidade Tributária Empresas maiores frequentemente operam em várias jurisdições cada uma com suas próprias leis fiscais A gestão tributária eficiente requer o entendimento e a conformidade com essas diferentes regulamentações o que pode ser um desafio significativo 3Reputação e Ética Grandes empresas estão sob um escrutínio mais rigoroso do público da mídia e das autoridades reguladoras Uma gestão tributária transparente e ética é crucial para manter uma boa reputação e evitar controvérsias que possam afetar negativamente a imagem da empresa Gestão Tributária 4Maior Necessidade de Recursos A complexidade das operações e dos aspectos fiscais de grandes empresas muitas vezes exige uma equipe dedicada à gestão tributária Investir em profissionais qualificados nessa área pode resultar em economias substanciais a longo prazo 5Conformidade com Normas Internacionais Empresas globais precisam cumprir não apenas as leis tributárias locais mas também regulamentos internacionais que visam prevenir evasão fiscal e erosão da base tributária A gestão tributária cuidadosa é essencial para evitar multas e sanções 6Otimização de Estruturas de Negócios Grandes empresas muitas vezes têm a flexibilidade de estruturar suas operações de maneira a otimizar seus passivos fiscais Isso pode envolver a utilização de subsidiárias holding companies e outras estratégias para reduzir a carga tributária global Em resumo a gestão tributária desempenha um papel crítico na geração de lucros para todas as empresas especialmente as grandes Ao adotar uma abordagem estratégica e proativa em relação aos aspectos fiscais as empresas podem não apenas reduzir sua carga tributária de forma legal mas também fortalecer sua posição competitiva garantir conformidade com as leis e regulamentos e preservar sua reputação no mercado

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NFUNDCONTFINA5 Aplicando Conhecimento Diante desse cenário tributário brasileiro elabore uma apresentação em PowerPoint ou softwares similares para expor a diretoria de uma empreendimento nacional a complexidade do sistema tributário brasileiro e os impactos nas demonstrações contábeis O formato da apresentação como layout e figuras será avaliado por isso capriche na criatividade Esta atividade pode valer até 10 ponto conforme os critérios estabelecidos na rubrica disponível no quadro abaixo Status de envio Nenhuma tentativa Status de envio Não há notas Status da avaliação Data de entrega terça 29 ago 2023 0600 Tempo restante 12 horas 43 minutos Critério de TÍTULO DA APRESENTAÇÃO NOMES Sistema Tributário Nacional O Sistema Tributário Nacional é extremamente complexo porque cada ente federativo municípios distrito federal estados e a própria União legislam sobre o assunto A cada dia surgem novas leis e profissional que cuida dos tributos de uma empresa precisa obrigatoriamente estar o mais atualizado possível porque a falta de atualização pode gerar pagamentos a menor que geram juros e multa pelo não pagamento do principal completo ou a maior sendo que às vezes nem se toma conhecimento para tentar um pedido de restituição junto aos órgãos fazendários Um exemplo disso está no Simples Nacional que não atinge grandes empresas mas pode vir a ocorrer algo semelhante ao caso em tela Sistema Tributário Nacional Bebidas tem cobrança monofásica de imposto O que é isso O governo entender que era mais fácil cobrar PIS e COFINS na origem ainda na indústria em uma única cobrança Então a mercearia o mercadinho o barzinho se optantes pelo Simples Nacional e pagando o imposto sobre o valor cheio do faturamento estarão pagando estes tributos em duplicidade e isso já vem de um bom tempo de ocorrência Ou seja estão pagando o que não devem e muitas vezes não sabem disso e simplesmente perderão o que poderia ser transformado em lucro Um pouco sobre a tributação Tributos Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada art 3º do Código Tributário Nacional CTN De acordo com a CF classificamse cinco espécies de tributos impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições sociais sendo os impostos os únicos de caráter não contraprestacional Elementos do tributo Fato gerador Contribuinte ou responsável Base de Cálculo Alíquota Adicional Princípios Constitucionais Tributários Princípio da Legalidade Não poderá haver aumento de alíquota ou cobrança de novo tributo sem lei anterior que os estabeleça Princípio da Irretroatividade Não é permitida a cobrança tributária sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei Princípio da Anterioridade Anual Após a sanção e publicação da lei que aumentou ou autorizou a cobrança de novo tributo este só poderá ser cobrado sobre fatos geradores ocorridos a partir do exercício seguinte Nonagesimal Em caráter excepcional há tributos que não precisam esperar a chegada do exercício seguinte assim como a lei pode ser editada no final do ano e restaria pouco tempo para que o contribuinte se preparasse para o pagamento de tal adicional tributário portanto devese respeitar ao menos o prazo de noventa dias após a publicação da lei noventena Princípio da nãocumulatividade Em igualdade de condições quando o contribuinte pagar por tributo com característica de nãocumulatividade de forma antecipada ou seja na compra como é o caso de ICMS e IPI e este for contribuinte do mesmo tributo na saída tem destaque destes em nota fiscal de venda poderá ser recuperado tal tributo de forma a não acumular nos cofres do governo sendo sua incidência de fato sobre o valor agregado Crédito Tributário O crédito tributário é o correspondente ao valor que a autoridade administrativa sujeito ativo terá direito a arrecadar a partir de determinado fato gerador Tal conceito se confunde com o de Tributo que está disposto no art 3 do CTN que diz é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Tal crédito carece de lançamento Os tipos de lançamento de crédito tributário são De ofício Efetuado automaticamente pelo Fisco sem a necessidade de interferência ou complementação por parte do contribuinte Ex IPTU Por declaração ou Misto É aquele que é feito pela autoridade administrativa em face de uma declaração fornecida pelo contribuinte ou responsável que anteriormente ao recolhimento prestou uma declaração com informações a respeito da matéria tributável Ex ITCMD Por homologação Ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa operase pelo ato em que a referida autoridade tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado expressamente a homologa Ex IRRF Crédito Tributário Extinção de crédito tributário art 156 CTN Art 156 Extinguem o crédito tributário I o pagamento II a compensação III a transação IV remissão V a prescrição e a decadência VI a conversão de depósito em renda VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 1º e 4º VIII a consignação em pagamento nos termos do disposto no 2º do artigo 164 IX a decisão administrativa irreformável assim entendida a definitiva na órbita administrativa que não mais possa ser objeto de ação anulatória X a decisão judicial passada em julgado XI a dação em pagamento em bens imóveis na forma e condições estabelecidas em lei Incluído pela Lcp nº 104 de 1012001 Vide Lei nº 13259 de 2016 Parágrafo único A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição observado o disposto nos artigos 144 e 149 Regimes de Tributação Federal Oficialmente têmse através da legislação tributária brasileira a existência de 04 quatro regimes de tributação federal sendo 03 optativos e 01 coercitivo O Lucro Arbitrado é coercitivo porque além de acrescer entre 20 e 45 os valores dos tributos devidos pela empresa é aplicado em forma de sanção para aquelas que foram apanhadas em sonegação ou tiveram sua contabilidade desconsiderada ou inexistente O Simples Nacional regido pela LC 1232006 teve uma mudança considerativa em seu cálculo a partir da LC 1552016 que apresentou a obrigatoriedade do uso de fórmula para seu cálculo Alíquota efetiva RB12 x Alíquota da Tabela Parcela a deduzir RB12 Sem importar o ramo de atividade da empresa desde que ela esteja enquadrada no regime haverá a necessidade de cálculo da alíquota efetiva para poder encontrar o valor do Imposto Simples Imposto Simples Faturamento do mês X Alíquota Efetiva No caso de prestadora de serviços enquadrada no anexo V poderseá calcular o Fator R para ver se há possibilidade de enquadramento no Anexo III mais econômico Lucro Presumido Podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas que não estejam obrigadas por lei a optarem pelo Lucro Real e aquelas que não ultrapassem o faturamento bruto anual de R 78 milhões Tanto o Lucro Presumido quanto o Real tem sua ênfase nos tributos incidentes sobre resultado ou seja IRPJ e CSLL Porém os regimes não cessam sua cobrança apenas nestes dois tributos há também a cobrança de PIS COFINS Os tributos específicos da atividade como é o caso de IPI ICMS e ISS ainda serão cobrados de acordo com sua competência No caso do Lucro presumido o PIS e a COFINS terão incidência de 065 e 3 respectivamente sobre faturamento mensal neste regime terão caráter cumulativo ou seja não há possibilidade de recuperação dos valores pagos sobre as compras IRPJ e CSLL perdem a sua característica de incidência sobre o resultado já que a Receita Federal presume percentuais de lucro sobre o faturamento de acordo com a atividade porém lucros diferentes para incidência entre IRPJ e CSLL Lucro Presumido Neste regime incorrem PIS e COFINS também embora o objetivo de apuração dos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido seja a apuração de IRPJ e CSLL PIS e COFINS no Lucro Presumido são cumulativos ou seja não há recuperação destes tributos sobre seu pagamento nas etapas de circulação de mercadorias Por isso suas alíquotas são menores que as do Lucro Real mas incidem sobre o faturamento empresarial mensal da empresa via de regra Quando uma empresa é do Lucro Presumido se for comércio ou indústria terá incidência de ICMS e IPI no caso da segunda Se prestadora de serviço pagará ISS IRPJ e CSLL são tributos que incidem sobre o resultado o lucro mas no Presumido o lucro não é apurado realmente pela Demonstração do Resultado a Receita Federal informa percentuais de presunção de base que funcionam como se fosse uma estimativa de lucro mas não é um lucro verdadeiro além de o lucro ser diferente para o cálculo de IRPJ e de CSLL ao mesmo tempo O IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido são trimestrais juntandose três faturamentos jan fev e mar paga abr para pagar no 4º mês os tributos correspondentes Lucro Presumido As alíquotas mais comuns para presunção de base de cálculo no Lucro Presumido com efeitos do IRPJ são 8 para Comércios e Indústrias e 32 para Prestadoras de Serviços Há exceções como 16 para postos de combustíveis 8 para transportadoras prestadoras de serviço e 16 para prestadoras de serviços que não ultrapassam o faturamento anual de R 12000000 tendo assim a redução de 50 da base de cálculo A alíquota de IRPJ é 15 sobre a base ou lucro e se este ultrapassar o valor mensal de R 2000000 pagará 10 de adicional sobre a diferença Exemplo de Cálculo Faturamento trimestral 25000000 Comércio Faturamento 25000000 X 8 Base de Cálculo 2000000 x 15 IRPJ 300000 Lucro Presumido Alíquotas de presunção de lucro para efeito de CSLL são semelhantes ao tratamento dado ao IRPJ porém mais restritas São apenas 12 e 32 A alíquota de CSLL é 9 sobre a base ou lucro Exemplo de Cálculo Faturamento trimestral 25000000 Comércio Faturamento 25000000 X 12 Base de Cálculo 3000000 x 9 CSLL 270000 Lucro Presumido Exemplo de Cálculo com os 5 tributos Pernambuco Alíquota interna 18 ICMS Comércio Faturamento mensal 10000000 PIS 10000000 x 065 65000 COFINS 10000000 X 3 300000 ICMS 10000000 X 18 1800000 IRPJ 10000000 X 8 800000 X 15 120000 Juntar três meses CSLL 10000000 x 12 1200000 x 9 108000 Juntar três meses Lucro Real Podem optar pelo Lucro Real todas as empresas Conforme já mencionado tanto o Lucro Presumido quanto o Real tem sua ênfase nos tributos incidentes sobre resultado ou seja IRPJ e CSLL Porém os regimes não cessam sua cobrança apenas nestes dois tributos há também a cobrança de PIS COFINS Os tributos específicos da atividade como é o caso de IPI ICMS e ISS ainda serão cobrados de acordo com sua competência No caso do Lucro Real o PIS e a COFINS terão incidência de 165 e 76 respectivamente sobre faturamento mensal neste regime terão caráter nãocumulativo ou seja há possibilidade de recuperação dos valores pagos sobre as compras desde que estes tenham sido pagos na mesma proporção alíquotas sobre as compras etc Via de regra IRPJ e CSLL serão cobrados sobre o LAIR Lucro Antes do Imposto de Renda Caso tenha algum ajuste a ser feito sobre este lucro este será feito no LALUR Caso a empresa não aufira lucro não haverá incidência destes tributos Podese também compensar até 30 do prejuízo de anos anteriores sobre o lucro atual na parte B do Lalur Lucro Real No Lucro Real se apura o LAIR ou LALUR e aplicamse as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre o Lucro Semelhante ao Presumido a alíquota de IRPJ é 15 sobre o lucro e se este ultrapassar o valor mensal de R 2000000 pagará 10 de adicional sobre a diferença Se apurado prejuízo não pagará os dois tributos neste regime Seu recolhimento é trimestral ou anual mas anualmente pagase juros e multa então a empresa pode pagar por mês por estimativa igual ao Presumido Se trimestral é possível apurar o lucro e calcular sobre o valor real Exemplo de Cálculo Faturamento mensal 25000000 Prestadora de Serviços Estimativa Mensal Faturamento 25000000 X 32 Base de Cálculo 8000000 x 15 IRPJ 1200000 Como a base ultrapassou 2000000 por mês calculase 10 de adicional sobre a diferença 8000000 2000000 6000000 diferença x 10 600000 adicional de IR 600000 adicional de IR IRPJ 1200000 1800000 IRPJ Total Lucro Real CSLL não tem adicional e sua alíquota é 9 como no Lucro Presumido Seu percentual de presunção para Prestadoras de Serviços é de 32 também Exemplo de Cálculo Faturamento mensal 25000000 Prestadora de Serviços Estimativa Mensal Faturamento 25000000 X 32 Base de Cálculo 8000000 x 9 CSLL 720000 Caso houvesse sido apurado o Lucro LAIR por exemplo bastaria aplicar as alíquotas sobre o Lucro sem precisar buscar a base de cálculo como no Lucro Presumido Lucro Real Exemplo de Cálculo com os 5 tributos Pernambuco Alíquota interna 18 ICMS Comércio LAIR 15 1500000 Faturamento mensal 10000000 PIS 10000000 x 165 165000 COFINS 10000000 X 76 760000 ICMS 10000000 X 18 1800000 IRPJ 1500000 X 15 225000 CSLL 1500000 x 9 135000 No caso de PIS COFINS e ICMS que são nãocumulativos podese recuperar na apuração os valores pagos nestes tributos sobre as compras Gestão Tributária A gestão tributária é um elemento fundamental para o sucesso financeiro de todas as empresas independentemente do seu tamanho ou setor de atuação No entanto sua importância é ainda mais evidente e impactante para as grandes empresas que operam em uma escala mais ampla e têm uma estrutura mais complexa de negócios A gestão tributária envolve o planejamento estratégico e a otimização dos aspectos fiscais de uma empresa visando a minimização dos encargos tributários de forma legal e ética Ela abrange uma série de atividades como a escolha do regime tributário mais adequado a análise de incentivos fiscais a aplicação de deduções e créditos tributários além do cumprimento de todas as obrigações fiscais e regulatórias Gestão Tributária Para as grandes empresas a gestão tributária tornase ainda mais relevante devido aos seguintes motivos 1Impacto Financeiro Significativo Grandes empresas geralmente movimentam volumes substanciais de receitas e despesas Pequenas reduções percentuais nos encargos tributários podem se traduzir em economias consideráveis contribuindo diretamente para a lucratividade 2Complexidade Tributária Empresas maiores frequentemente operam em várias jurisdições cada uma com suas próprias leis fiscais A gestão tributária eficiente requer o entendimento e a conformidade com essas diferentes regulamentações o que pode ser um desafio significativo 3Reputação e Ética Grandes empresas estão sob um escrutínio mais rigoroso do público da mídia e das autoridades reguladoras Uma gestão tributária transparente e ética é crucial para manter uma boa reputação e evitar controvérsias que possam afetar negativamente a imagem da empresa Gestão Tributária 4Maior Necessidade de Recursos A complexidade das operações e dos aspectos fiscais de grandes empresas muitas vezes exige uma equipe dedicada à gestão tributária Investir em profissionais qualificados nessa área pode resultar em economias substanciais a longo prazo 5Conformidade com Normas Internacionais Empresas globais precisam cumprir não apenas as leis tributárias locais mas também regulamentos internacionais que visam prevenir evasão fiscal e erosão da base tributária A gestão tributária cuidadosa é essencial para evitar multas e sanções 6Otimização de Estruturas de Negócios Grandes empresas muitas vezes têm a flexibilidade de estruturar suas operações de maneira a otimizar seus passivos fiscais Isso pode envolver a utilização de subsidiárias holding companies e outras estratégias para reduzir a carga tributária global Em resumo a gestão tributária desempenha um papel crítico na geração de lucros para todas as empresas especialmente as grandes Ao adotar uma abordagem estratégica e proativa em relação aos aspectos fiscais as empresas podem não apenas reduzir sua carga tributária de forma legal mas também fortalecer sua posição competitiva garantir conformidade com as leis e regulamentos e preservar sua reputação no mercado

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