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SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 09 2 DA SUCESSÃO 10 21 Patrimônio 22 Bens tangíveis 11 23 Bens intangíveis 12 24 Bens digitais 13 3 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS BENS DIGITAIS 14 31 Projetos de leis 15 32 Implicações legais 16 331 Implicações éticas 17 33 Ofensa a segurança jurídica 18 34 Do direito a privacidade do de cujus 19 4 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL 20 5 HERANÇA DE BENS DIGITAIS EM PAÍSES DO EXTERIOR 21 6 CONCLUSÃO 22 7 REFERÊNCIAS 23 8 ANEXOS 24 Não necessariamente seguindo este sumário mas preciso de uma monografia que tenha como tema a herança de bens digitais CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111025 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111025 Versão do CopySpider 222 Relatório gerado por ldmonitoria1218gmailcom Modo web quick Arquivos Termos comuns Similaridade MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpspantheonufrjbrbitstream11422168841MCLoureiropd f 847 228 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpspantheonufrjbrbitstream11422198671LMCBAguiarp df 582 203 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928263mode fulllocaleptBR 163 155 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwacademiaedu95564564HeranC3A7adigital AnaCarolinaBrochado 113 102 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwweditorafococombrprodutoherancadigital controversiasalternativas2021 53 052 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwamazoncombrHeranC3A7aDigital ControvC3A9rsiasAlternativasTOMOdp6555156031 57 051 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpsbooksgooglecombooksaboutHeranC3A7aDigital htmlidueIsEAAAQBAJ 51 051 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpszobokocombook5o33wjndheranadigitalcontroversias ealternativas 50 050 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwamazoncombrHERANC387ADIGITAL CONTROVC389RSIASALTERNATIVAS 2021dp655515280X 54 049 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwmigalhascombrautoranacarolinabrochado teixeira 44 039 Arquivos com problema de conversão httpswwwmagazineluizacombrlivroherancadigital controversiasealternativas1aed2021phdd6kec167lildrt Não foi possível converter o arquivo É recomendável converter o arquivo para texto manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpspantheonufrjbrbitstream11422168841MCLoureiropdf 17471 termos Termos comuns 847 Similaridade 228 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpspantheonufrjbrbitstream11422168841MCLoureiropdf 17471 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpspantheonufrjbrbitstream11422198671LMCBAguiarpdf 20056 termos Termos comuns 582 Similaridade 203 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpspantheonufrjbrbitstream11422198671LMCBAguiarpdf 20056 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928263modefulllocaleptBR 1444 termos Termos comuns 163 Similaridade 155 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928263modefulllocaleptBR 1444 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 69 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwacademiaedu95564564HeranC3A7adigitalAnaCarolinaBrochado 2004 termos Termos comuns 113 Similaridade 102 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwacademiaedu95564564HeranC3A7adigitalAnaCarolinaBrochado 2004 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 73 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 74 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 75 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 76 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 77 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 78 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 79 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 80 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 81 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 82 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 83 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 84 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 85 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 86 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 87 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 88 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 89 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 90 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 91 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwweditorafococombrprodutoherancadigitalcontroversiasalternativas2021 994 termos Termos comuns 53 Similaridade 052 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwweditorafococombrprodutoherancadigitalcontroversiasalternativas2021 994 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 92 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 93 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 94 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 95 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 96 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 97 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 98 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 99 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 100 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 101 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 102 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 103 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 104 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 105 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 106 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 107 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 108 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 109 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 110 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 111 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 112 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 113 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwamazoncombrHeranC3A7aDigitalControvC3A9rsiasAlternativas TOMOdp6555156031 1996 termos Termos comuns 57 Similaridade 051 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwamazoncombrHeranC3A7aDigitalControvC3A9rsiasAlternativas TOMOdp6555156031 1996 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 114 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria CopySpider httpscopyspidercombr Página 115 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens CopySpider httpscopyspidercombr Página 116 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados CopySpider httpscopyspidercombr Página 117 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e CopySpider httpscopyspidercombr Página 118 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer CopySpider httpscopyspidercombr Página 119 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que CopySpider httpscopyspidercombr Página 120 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os CopySpider httpscopyspidercombr Página 121 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 CopySpider httpscopyspidercombr Página 122 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre CopySpider httpscopyspidercombr Página 123 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que CopySpider httpscopyspidercombr Página 124 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 125 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente CopySpider httpscopyspidercombr Página 126 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a CopySpider httpscopyspidercombr Página 127 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz CopySpider httpscopyspidercombr Página 128 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único CopySpider httpscopyspidercombr Página 129 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 130 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável CopySpider httpscopyspidercombr Página 131 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos CopySpider httpscopyspidercombr Página 132 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 133 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 134 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 135 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpsbooksgooglecombooksaboutHeranC3A7aDigitalhtmlidueIsEAAAQBAJ 740 termos Termos comuns 51 Similaridade 051 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsbooksgooglecombooksaboutHeranC3A7aDigitalhtmlidueIsEAAAQBAJ 740 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 136 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 137 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 138 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 139 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 140 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 141 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 142 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 143 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 144 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 145 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 146 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 147 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 148 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 149 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 150 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 151 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 152 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 153 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 154 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 155 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 156 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 157 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpszobokocombook5o33wjndheranadigitalcontroversiasealternativas 808 termos Termos comuns 50 Similaridade 050 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpszobokocombook5o33wjndheranadigitalcontroversiasealternativas 808 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 158 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 159 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 160 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 161 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 162 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 163 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 164 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 165 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 166 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 167 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 168 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 169 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 170 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 171 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 172 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 173 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 174 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 175 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 176 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 177 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 178 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 179 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwamazoncombrHERANC387ADIGITALCONTROVC389RSIAS ALTERNATIVAS2021dp655515280X 1682 termos Termos comuns 54 Similaridade 049 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwamazoncombrHERANC387ADIGITALCONTROVC389RSIASALTERNATIVAS 2021dp655515280X 1682 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 180 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria CopySpider httpscopyspidercombr Página 181 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens CopySpider httpscopyspidercombr Página 182 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados CopySpider httpscopyspidercombr Página 183 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e CopySpider httpscopyspidercombr Página 184 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer CopySpider httpscopyspidercombr Página 185 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que CopySpider httpscopyspidercombr Página 186 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os CopySpider httpscopyspidercombr Página 187 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 CopySpider httpscopyspidercombr Página 188 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre CopySpider httpscopyspidercombr Página 189 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que CopySpider httpscopyspidercombr Página 190 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 191 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente CopySpider httpscopyspidercombr Página 192 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a CopySpider httpscopyspidercombr Página 193 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz CopySpider httpscopyspidercombr Página 194 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único CopySpider httpscopyspidercombr Página 195 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 196 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável CopySpider httpscopyspidercombr Página 197 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos CopySpider httpscopyspidercombr Página 198 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 199 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 200 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 201 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrautoranacarolinabrochadoteixeira 2078 termos Termos comuns 44 Similaridade 039 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrautorana carolinabrochadoteixeira 2078 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 202 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 203 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 204 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 205 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 206 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 207 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 208 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 209 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 210 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 211 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 212 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 213 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 214 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 215 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 216 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 217 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 218 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 219 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 220 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 221 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 222 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO NOME COMPLETO DO ALUNO HERANÇA DE BENS DIGITAIS NOME COMPLETO DO ALUNO HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito CIDADE ESTADO 2023 NOME COMPLETO DO ALUNO HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de CIDADE ESTADO 2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram OCTAVIAN SIGNED TO LEXINGTON INDIANS STRAIGHT FROM THE GREENSBORO MEATMARKET WERE GONNA REBUILD BRO DISCLAIMER NOT A REAL BASEBALL SIGNING CARD RESUMO Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Só sei que nada sei Sócrates ABSTRACT Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation SUMÁRIO TOC h o 12HYPERLINK l Toc1501588321Introdução PAGEREF Toc150158832 h 9 2 DIREITO DA PERSONALIDADE 11 21 CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE 11 22 DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA 12 23 TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE 14 3 DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL 16 31 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES 19 32 ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA 20 33 ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS 22 4 HERANÇA DIGITAL 26 5 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL 32 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 36 REFERÊNCIAS 38 9 1 INTRODUÇÃO No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens 10 digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos 11 2 DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede 21 CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo 12 ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano 22 DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA 13 O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa 14 Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas 23 TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo 15 judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo 16 3 DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 17 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 18 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra 19 A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 31 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores 20 de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes 32 ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado 21 testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma 22 teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima 33 ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um 23 bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 24 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente 25 26 4 HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 27 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em 28 segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonialexistencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim 29 em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pós morte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse 30 caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso 31 significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida 32 5 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 33 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por 34 outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da 35 família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio 36 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada 37 É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras 38 REFERÊNCIAS BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 39 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooksSimplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clipping ovaloreconomicojusticarecebeosprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181 197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina 40 Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021
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SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 09 2 DA SUCESSÃO 10 21 Patrimônio 22 Bens tangíveis 11 23 Bens intangíveis 12 24 Bens digitais 13 3 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS BENS DIGITAIS 14 31 Projetos de leis 15 32 Implicações legais 16 331 Implicações éticas 17 33 Ofensa a segurança jurídica 18 34 Do direito a privacidade do de cujus 19 4 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL 20 5 HERANÇA DE BENS DIGITAIS EM PAÍSES DO EXTERIOR 21 6 CONCLUSÃO 22 7 REFERÊNCIAS 23 8 ANEXOS 24 Não necessariamente seguindo este sumário mas preciso de uma monografia que tenha como tema a herança de bens digitais CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111025 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 2 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111025 Versão do CopySpider 222 Relatório gerado por ldmonitoria1218gmailcom Modo web quick Arquivos Termos comuns Similaridade MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpspantheonufrjbrbitstream11422168841MCLoureiropd f 847 228 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpspantheonufrjbrbitstream11422198671LMCBAguiarp df 582 203 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928263mode fulllocaleptBR 163 155 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwacademiaedu95564564HeranC3A7adigital AnaCarolinaBrochado 113 102 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwweditorafococombrprodutoherancadigital controversiasalternativas2021 53 052 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwamazoncombrHeranC3A7aDigital ControvC3A9rsiasAlternativasTOMOdp6555156031 57 051 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpsbooksgooglecombooksaboutHeranC3A7aDigital htmlidueIsEAAAQBAJ 51 051 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpszobokocombook5o33wjndheranadigitalcontroversias ealternativas 50 050 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwamazoncombrHERANC387ADIGITAL CONTROVC389RSIASALTERNATIVAS 2021dp655515280X 54 049 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx X httpswwwmigalhascombrautoranacarolinabrochado teixeira 44 039 Arquivos com problema de conversão httpswwwmagazineluizacombrlivroherancadigital controversiasealternativas1aed2021phdd6kec167lildrt Não foi possível converter o arquivo É recomendável converter o arquivo para texto manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpspantheonufrjbrbitstream11422168841MCLoureiropdf 17471 termos Termos comuns 847 Similaridade 228 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpspantheonufrjbrbitstream11422168841MCLoureiropdf 17471 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpspantheonufrjbrbitstream11422198671LMCBAguiarpdf 20056 termos Termos comuns 582 Similaridade 203 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpspantheonufrjbrbitstream11422198671LMCBAguiarpdf 20056 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928263modefulllocaleptBR 1444 termos Termos comuns 163 Similaridade 155 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928263modefulllocaleptBR 1444 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 69 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwacademiaedu95564564HeranC3A7adigitalAnaCarolinaBrochado 2004 termos Termos comuns 113 Similaridade 102 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwacademiaedu95564564HeranC3A7adigitalAnaCarolinaBrochado 2004 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 73 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 74 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 75 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 76 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 77 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 78 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 79 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 80 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 81 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 82 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 83 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 84 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 85 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 86 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 87 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 88 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 89 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 90 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111026 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 91 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwweditorafococombrprodutoherancadigitalcontroversiasalternativas2021 994 termos Termos comuns 53 Similaridade 052 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwweditorafococombrprodutoherancadigitalcontroversiasalternativas2021 994 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 92 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 93 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 94 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 95 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 96 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 97 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 98 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 99 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 100 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 101 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 102 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 103 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 104 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 105 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 106 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 107 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 108 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 109 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 110 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 111 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 112 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 113 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwamazoncombrHeranC3A7aDigitalControvC3A9rsiasAlternativas TOMOdp6555156031 1996 termos Termos comuns 57 Similaridade 051 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwamazoncombrHeranC3A7aDigitalControvC3A9rsiasAlternativas TOMOdp6555156031 1996 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 114 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria CopySpider httpscopyspidercombr Página 115 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens CopySpider httpscopyspidercombr Página 116 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados CopySpider httpscopyspidercombr Página 117 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e CopySpider httpscopyspidercombr Página 118 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer CopySpider httpscopyspidercombr Página 119 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que CopySpider httpscopyspidercombr Página 120 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os CopySpider httpscopyspidercombr Página 121 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 CopySpider httpscopyspidercombr Página 122 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre CopySpider httpscopyspidercombr Página 123 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que CopySpider httpscopyspidercombr Página 124 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 125 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente CopySpider httpscopyspidercombr Página 126 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a CopySpider httpscopyspidercombr Página 127 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz CopySpider httpscopyspidercombr Página 128 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único CopySpider httpscopyspidercombr Página 129 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 130 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável CopySpider httpscopyspidercombr Página 131 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos CopySpider httpscopyspidercombr Página 132 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 133 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 134 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 135 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpsbooksgooglecombooksaboutHeranC3A7aDigitalhtmlidueIsEAAAQBAJ 740 termos Termos comuns 51 Similaridade 051 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsbooksgooglecombooksaboutHeranC3A7aDigitalhtmlidueIsEAAAQBAJ 740 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 136 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 137 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são CopySpider httpscopyspidercombr Página 138 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como CopySpider httpscopyspidercombr Página 139 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância CopySpider httpscopyspidercombr Página 140 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida CopySpider httpscopyspidercombr Página 141 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de CopySpider httpscopyspidercombr Página 142 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas CopySpider httpscopyspidercombr Página 143 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES CopySpider httpscopyspidercombr Página 144 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões CopySpider httpscopyspidercombr Página 145 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 146 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 147 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL CopySpider httpscopyspidercombr Página 148 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é CopySpider httpscopyspidercombr Página 149 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do CopySpider httpscopyspidercombr Página 150 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge CopySpider httpscopyspidercombr Página 151 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à CopySpider httpscopyspidercombr Página 152 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 153 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias CopySpider httpscopyspidercombr Página 154 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 155 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança CopySpider httpscopyspidercombr Página 156 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 157 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpszobokocombook5o33wjndheranadigitalcontroversiasealternativas 808 termos Termos comuns 50 Similaridade 050 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpszobokocombook5o33wjndheranadigitalcontroversiasealternativas 808 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 158 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 159 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 160 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 161 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 162 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 163 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 164 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 165 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 166 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 167 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 168 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 169 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 170 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 171 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 172 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 173 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 174 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 175 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 176 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 177 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 178 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 179 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwamazoncombrHERANC387ADIGITALCONTROVC389RSIAS ALTERNATIVAS2021dp655515280X 1682 termos Termos comuns 54 Similaridade 049 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwamazoncombrHERANC387ADIGITALCONTROVC389RSIASALTERNATIVAS 2021dp655515280X 1682 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 180 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria CopySpider httpscopyspidercombr Página 181 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens CopySpider httpscopyspidercombr Página 182 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados CopySpider httpscopyspidercombr Página 183 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e CopySpider httpscopyspidercombr Página 184 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer CopySpider httpscopyspidercombr Página 185 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que CopySpider httpscopyspidercombr Página 186 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os CopySpider httpscopyspidercombr Página 187 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 CopySpider httpscopyspidercombr Página 188 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre CopySpider httpscopyspidercombr Página 189 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que CopySpider httpscopyspidercombr Página 190 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 CopySpider httpscopyspidercombr Página 191 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente CopySpider httpscopyspidercombr Página 192 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a CopySpider httpscopyspidercombr Página 193 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz CopySpider httpscopyspidercombr Página 194 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único CopySpider httpscopyspidercombr Página 195 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 196 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável CopySpider httpscopyspidercombr Página 197 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos CopySpider httpscopyspidercombr Página 198 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 199 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 200 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates CopySpider httpscopyspidercombr Página 201 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Arquivo 1 MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrautoranacarolinabrochadoteixeira 2078 termos Termos comuns 44 Similaridade 039 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID csm9thn9sTCCHerança de Bens Digitaisdocx 9186 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrautorana carolinabrochadoteixeira 2078 termos 9 NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS CopySpider httpscopyspidercombr Página 202 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito nome completo do aluno HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de Agradecimentos Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Resumo Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança CopySpider httpscopyspidercombr Página 203 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Abstract Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation Sumário Introdução No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 204 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua CopySpider httpscopyspidercombr Página 205 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade CopySpider httpscopyspidercombr Página 206 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a CopySpider httpscopyspidercombr Página 207 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não CopySpider httpscopyspidercombr Página 208 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões CopySpider httpscopyspidercombr Página 209 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico CopySpider httpscopyspidercombr Página 210 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do CopySpider httpscopyspidercombr Página 211 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo CopySpider httpscopyspidercombr Página 212 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 213 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são CopySpider httpscopyspidercombr Página 214 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso CopySpider httpscopyspidercombr Página 215 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonial existencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado CopySpider httpscopyspidercombr Página 216 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pósmorte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de CopySpider httpscopyspidercombr Página 217 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 218 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no CopySpider httpscopyspidercombr Página 219 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL 2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio considerações finais O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão CopySpider httpscopyspidercombr Página 220 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras CopySpider httpscopyspidercombr Página 221 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 Referências BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooks Simplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clippingovaloreconomicojusticarecebe CopySpider httpscopyspidercombr Página 222 de 222 Relatório gerado por CopySpider Software 20231106 111027 osprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021 CIDADE ESTADO2023 CIDADE ESTADO2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram Só sei que nada sei Sócrates NOME DA UNIVERSIDADE CURSO DE DIREITO NOME COMPLETO DO ALUNO HERANÇA DE BENS DIGITAIS NOME COMPLETO DO ALUNO HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito CIDADE ESTADO 2023 NOME COMPLETO DO ALUNO HERANÇA DE BENS DIGITAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da NOME DA UNIVERSIDADE como requisito para a Obtenção do grau de Bacharel em Direito Aprovado em de de CIDADE ESTADO 2023 BANCA EXAMINADORA Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade Prof Dr Universidade AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus professores e colegas por me ajudarem a desenvolver este trabalho Dedico este trabalho aos meus pais e amigos que sempre me incentivaram OCTAVIAN SIGNED TO LEXINGTON INDIANS STRAIGHT FROM THE GREENSBORO MEATMARKET WERE GONNA REBUILD BRO DISCLAIMER NOT A REAL BASEBALL SIGNING CARD RESUMO Atualmente a questão da herança de bens digitais vem ganhando cada vez mais relevância em nossa sociedade devido ao crescente papel que a vida digital desempenha em nossas vidas A problemática suscitada nessa situação diz respeito à forma de gerir os ativos digitais após o falecimento levando em consideração a ampla variedade e a complexidade desses bens Na nossa conversa abordamos a importância de garantir regulamentações apropriadas bem como a necessidade de promover a conscientização sobre a sucessão digital através da educação pública Também discutimos o papel das empresas de tecnologia nesse contexto e ressaltamos a importância de uma comunicação aberta entre todas as partes envolvidas Além disso ressaltamos a relevância de incorporar os ativos digitais nos planos de sucessão e a urgência de fornecer treinamento aos profissionais de direito e finanças A transmissão de bens digitais é um desafio em constante transformação que demanda inovação e parceria para assegurar que o patrimônio digital seja preservado com equidade e segurança Palavraschave Herança de bens digitais Sucessão Digital Regulamentação Só sei que nada sei Sócrates ABSTRACT Currently the issue of inheritance of digital assets is gaining more and more relevance in our society due to the growing role that digital life plays in our lives The problem raised in this situation concerns how to manage digital assets after death taking into account the wide variety and complexity of these assets In our conversation we covered the importance of ensuring appropriate regulations as well as the need to promote awareness about digital succession through public education We also discuss the role of technology companies in this context and highlight the importance of open communication between all parties involved Furthermore we highlight the relevance of incorporating digital assets into succession plans and the urgency of providing training to law and finance professionals The transmission of digital assets is a challenge in constant transformation which demands innovation and partnership to ensure that digital heritage is preserved with equity and security Keywords Inheritance of digital assets Digital Succession Regulation SUMÁRIO TOC h o 12HYPERLINK l Toc1501588321Introdução PAGEREF Toc150158832 h 9 2 DIREITO DA PERSONALIDADE 11 21 CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE 11 22 DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA 12 23 TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE 14 3 DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL 16 31 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES 19 32 ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA 20 33 ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS 22 4 HERANÇA DIGITAL 26 5 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL 32 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 36 REFERÊNCIAS 38 9 1 INTRODUÇÃO No mundo contemporâneo a herança de bens digitais está se tornando um assunto emergente e de crescente relevância À medida que a tecnologia avança nós acumulamos uma quantia considerável de ativos digitais ao longo de nossa vida Esses ativos vão desde contas em redes sociais imagens e vídeos até propriedade intelectual e criptomoedas No entanto a morte pode ser uma realidade surpreendente Lidar com a herança desses bens digitais é um desafio frequentemente ignorado A complexidade da herança de bens digitais está diretamente relacionada à característica intangível e frequentemente fragmentada desses ativos A ausência de uma regulamentação específica e de um plano de sucessão bem definido pode gerar complicações legais e emocionais para os familiares que têm interesse em preservar a memória e o legado da pessoa falecida Para evitar problemas futuros e garantir que nossos desejos sejam honrados quando partirmos tornase essencial que as pessoas comecem a dar a devida importância para o planejamento da herança de seus bens digitais Adicionalmente a proteção da privacidade e a garantia da segurança dos ativos digitais são questões de grande importância Um grande número de investidores possui o controle de informações confidenciais através da internet tais como senhas documentos comerciais e correspondência eletrônica É de extrema importância garantir a proteção contínua desses ativos mesmo após o falecimento a fim de prevenir quaisquer potenciais ameaças à privacidade ou uso indevido As empresas de tecnologia e provedores de serviços online desempenham um papel essencial na facilitação do processo de herança de bens digitais Existem diversas plataformas que contam com políticas de privacidade e segurança de dados o que pode representar um obstáculo para que parentes tenham acesso aos bens digitais de um ente querido falecido Essa situação suscita reflexões acerca da necessidade de uma colaboração mais eficiente entre empresas de tecnologia e seus sucessores bem como a estabelecimento de diretrizes mais precisas para a transferência de investimentos digitais É importante levar em consideração a diversidade dos bens digitais herdados Temos a capacidade de envolver desde itens com valores consideráveis como criptomoedas e domínios de internet até ativos de valor sentimental como mensagens de texto fotos e vídeos pessoais É crucial desenvolver abordagens flexíveis e adaptáveis para a herança de bens 10 digitais devido à variação na forma como esses ativos são tratados e transferidos após a morte Além disso a evolução contínua da tecnologia apresenta uma dificuldade extra No mundo em constante evolução novas plataformas aplicativos e serviços digitais surgem constantemente Para garantir a eficácia da gestão de bens digitais é essencial adaptar as políticas e regulamentações de forma a abranger essas mudanças A percepção da importância dos bens digitais está crescendo e cada vez mais pessoas estão se prevenindo para planejar a transferência de sua herança digital Uma maneira de abordar essa questão é através da implementação de um testamento digital designando um executor específico para lidar com assuntos digitais ou garantindo que informações críticas para o acesso a ativos digitais sejam armazenadas de forma segura Apesar disso existem ainda diversas tarefas a serem realizadas para aprimorar os sistemas jurídicos e regulatórios Além disso é necessário conscientizar a população sobre a importância de planejar a sucessão dos seus ativos digitais Com o constante crescimento do mundo digital a preservação da herança de ativos digitais se torna um problema de extrema importância Para superar os desafios relacionados a essa herança é necessária a cooperação entre legisladores empresas de tecnologia especialistas jurídicos e a população em geral Preservar a identidade e os ativos digitais de um indivíduo após a morte é uma questão complicada e abrangente que demandou esforços conjuntos para assegurar um tratamento justo e adequado a todos 11 2 DIREITO DA PERSONALIDADE Primeiramente é preciso estabelecer conceitos básicos sobre os direitos da personalidade após a morte do indivíduo uma vez que esse assunto está diretamente ligado ao problema desta pesquisa Entender a herança digital envolve lidar com os direitos da personalidade daqueles que falecem Os direitos da personalidade são voltados para proteger a pessoa humana em suas diferentes facetas fundamentais e constitutivas todas consideradas cruciais para sua dignidade e devem ser respeitados mesmo após o falecimento do indivíduo Neste capítulo exploraremos os aspectos mais relevantes do direito da personalidade para compreender a proteção necessária à privacidade do de cujus face à sociedade em rede 21 CONCEITO DO DIREITO DA PERSONALIDADE Os direitos fundamentais no contexto do direito constitucional englobam os direitos da personalidade A Constituição Federal de 1988 assegura os direitos da personalidade em vários trechos principalmente inciso III do artigo 1º garante a proteção da intimidade honra vida privada e imagem Além disso o artigo mencionado foi eleito pela Constituição O primeiro ponto terceiro subitem referese à dignidade da pessoa humana como base do Estado Democrático de Direito Na perspectiva do direito civil o Código Civil reserva os artigos 11 a 21 para proteger os direitos da personalidade Esses direitos são um conjunto de direitos intrínsecos à pessoa especialmente à pessoa humana que têm prioridade sobre todos os demais direitos subjetivos privados As proteções citadas tanto a constitucional quanto a da legislação ordinária são justificáveis pois como afirmado por Bobbio 1992 o principal desafio atual em relação aos direitos humanos é assegurar sua proteção Nesse novo modelo de sociedade que é a sociedade em rede tornase essencial que haja preocupação e proteção dos direitos da personalidade Essa nova forma de viver revolucionou as relações humanas tornando ainda mais importante a preservação desses direitos No âmbito da doutrina nacional podemos encontrar vários autores que abordam os conceitos dos direitos da personalidade Conforme Venosa 2022 os direitos personalíssimos têm como objeto bens imateriais ou incorpóreos caracterizandose como essenciais e devendo 12 ser protegidos como um mínimo necessário para assegurar a vida e a convivência dos indivíduos De acordo com Gomes 2019 os direitos da personalidade são entendidos como direitos fundamentais da pessoa humana defendidos e regulamentados pela doutrina moderna com o objetivo de proteger sua dignidade No mesmo sentido Lôbo 2022 nos traz uma lição sobre os direitos da personalidade destacando que eles são os direitos que pertencem à pessoa não envolvendo questões patrimoniais mas sim fazendo parte do cerne essencial de sua dignidade No âmbito civil os direitos da personalidade são a materialização da dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade são o direito que uma pessoa tem de proteger sua própria vida identidade liberdade imagem privacidade honra entre outros Dessa forma entendemse os direitos da personalidade como direitos subjetivos que asseguram o desfrute e o respeito à própria existência tendo como base a dignidade da pessoa humana De acordo com Diniz 2018 os direitos da personalidade possuem caráter absoluto uma vez que possuem eficácia perante todos e são de natureza extrapatrimonial visto que não podem ser valorados economicamente Essas características são intransmissíveis não podese repassálas a outras pessoas De maneira geral os direitos são indisponíveis mas essa indisponibilidade é relativa uma vez que alguns direitos podem ser disponibilizados à escolha de quem os possui Os direitos de ação são inalienáveis e inextinguíveis pois podem ser exercidos a qualquer momento e não podem ser objeto de penhora Além disso eles são inalienáveis por fazerem parte da própria natureza humana Eles não podem ser tomados de uma pessoa enquanto ela estiver viva e portanto duram toda a vida geralmente terminando com a morte do titular No entanto alguns direitos sobrevivem pois o falecido tem direito ao respeito à sua imagem honra entre outros Finalmente os direitos da personalidade são ilimitados pois é impossível imaginar um número fixo deles Para concluir é importante ressaltar que os direitos da personalidade possuem uma natureza não patrimonial e são inerentes à realização de cada indivíduo Essas características específicas os distinguem dos demais tipos de direitos como discutido anteriormente Consequentemente é possível afirmar que os direitos da personalidade são responsáveis por materializar a dignidade da pessoa humana São eles que garantem e protegem a vida a integridade a liberdade e a própria existência do ser humano 22 DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA 13 O art 5º inciso X da Constituição Federal protege os princípios constitucionais da intimidade vida privada honra e imagem A inviolabilidade desses direitos é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e deve ser protegida mesmo após a morte O direito à privacidade é protegido pelo Código Civil no artigo No artigo 21 está previsto que a vida privada de uma pessoa é inviolável O juiz a pedido do interessado tomará as medidas necessárias para impedir ou encerrar qualquer ato que vá contra essa norma O direito à privacidade da pessoa detém interesses jurídicos o que confere ao seu possuidor a capacidade de evitar intrusões em sua esfera pessoal A distinção entre os institutos vida privada e intimidade é de extrema importância A privacidade e a intimidade são conceitos distintos embora a intimidade possa fazer parte da privacidade Portanto é necessário tratarmos a privacidade de forma diferente mesmo que esteja relacionada a aspectos externos da vida humana como a possibilidade de ficar em casa sem ser incomodado poder escolher o estilo de vida os hábitos e a comunicação através de cartas ou telefonemas entre outros A intimidade está relacionada aos aspectos internos da forma de vida de uma pessoa tais como segredos pessoais relacionamentos amorosos situações de pudor entre outros DINIZ 2018 De acordo com Silva 2005 a intimidade consiste na maneira como nós vivemos e nos relacionamos com nossa própria vida A vida privada por sua vez abrange a totalidade da vida de uma pessoa incluindo seus familiares e amigos No que diz respeito à etimologia a palavra intimidade que tem sua origem no latim intimus que significa íntimo sugere a ideia de confidencialidade O conceito de privacidade derivado do latim privatus referese ao que é pessoal particular o que nos pertence e que é nossa escolha compartilhar ou não O autor Lôbo 2022 proporciona mais insights sobre a distinção entre a vida privada e a intimidade O direito à intimidade referese aos fatos situações e acontecimentos que a pessoa deseja manter exclusivamente sob seu controle sem compartilhálos com mais ninguém A parte interior da história de vida de cada pessoa é única e deve ser mantida em segredo Os dados e documentos que podem causar embaraço e danos à reputação da pessoa estão protegidos pelo manto tutelar da intimidade Isso inclui informações presentes na moradia no automóvel nos arquivos pessoais físicos ou virtuais na bagagem no computador e no ambiente de trabalho O direito à vida privada é relacionado ao ambiente familiar e sua violação afeta os outros membros do grupo O gosto pessoal a intimidade do lar as amizades as preferências artísticas literárias sociais gastronômicas e sexuais as doenças possivelmente presentes os medicamentos consumidos os lugares visitados as pessoas com as quais se relaciona e sai e até mesmo o lixo produzido são assuntos que interessam exclusivamente a cada indivíduo e devem permanecer fora da curiosidade intromissão ou interferência de qualquer outra pessoa 14 Desta forma é possível afirmar que a intimidade está ligada à nossa essência é a esfera pessoal sem a presença do público enquanto a vida privada é mais abrangente permitindo a existência de um pequeno grupo de pessoas que formam a família Hoje em dia devido à sociedade em rede os riscos de violação dos direitos de intimidade e privacidade das pessoas são mais graves Isso ocorre devido à grande quantidade de informações pessoais compartilhadas nas mídias sociais É inegável que a legislação que trata desses direitos se tornou frágil e insuficiente diante do avanço tecnológico e do modo como utilizamos a internet o que resulta na superexposição do indivíduo A existência dessa lacuna legislativa resulta em um enfrentamento entre o direito à herança dos bens digitais e o direito à privacidade do falecido Visto que compartilhar um bem digital pode expor informações íntimas do falecido revelando fatos que podem constranger a família ou expor a privacidade de outras pessoas 23 TUTELA POST MORTEM DO DIREITO DA PRIVACIDADE O Código Civil estipula que a personalidade chega ao seu fim com o óbito de acordo com o artigo No 6º artigo do Código Civil de 2002 está estabelecido que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte Nos casos em que a lei permite a abertura da sucessão definitiva a morte é presumida para os ausentes Ainda que o artigo mencionado defina que a personalidade chega ao fim com a morte a legislação brasileira concede de forma ampla proteção aos direitos da personalidade após a morte conforme o artigo De acordo com o artigo 12 parágrafo único do Código Civil o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha direta ou até o quarto grau de parentesco terão o direito de solicitar a medida mencionada neste artigo no caso de sobreviver ao falecido Isso significa que confere aos herdeiros a legitimidade para defender a personalidade do falecido uma vez que o desrespeito aos direitos da personalidade do falecido também afeta sua família No mesmo diploma legal o artigo 20 protege certos direitos da personalidade como a honra Além disso o parágrafo único estabelece que quando se trata de uma pessoa falecida ou ausente o cônjuge os ascendentes e os descendentes são os legítimos para solicitar essa proteção De acordo com Tartuce 2021 é alegado que o direito de recorrer a um processo 15 judicial devido a danos mesmo que indiretos cabe ao cônjuge ascendentes descendentes e colaterais até o quarto grau Beltrão 2005 aborda o assunto afirmando que Embora haja uma salvaguarda pósmorte da personalidade é necessário enfatizar que a personalidade da pessoa se encerra com o falecimento e não é viável estabelecer qualquer extensão da personalidade além da morte O foco da tutela jurídica não recai sobre a pessoa falecida em si mas sim sobre os traços da sua personalidade principalmente em relação à sua memória a qual deve ser devidamente respeitada e protegida São direitos que se tornam aparentes durante a vida da pessoa e continuam sendo protegidos após sua morte Esses direitos são defendidos pelos familiares que têm autorização para proteger a identidade que a pessoa tinha quando estava viva Na visão do autor os direitos da personalidade se encerram com a morte porém há uma circunstância em que esses direitos podem ser transmitidos mantendo uma existência legal conhecida como memória do falecido Segundo Diniz 2018 a morte não destrói completamente os direitos da personalidade ao contrário alguns deles têm efeitos que perduram após o óbito A autora acredita que os direitos da personalidade são limitados após a morte porém ainda existindo uma extensão desses direitos após o falecimento Sendo assim é evidente que é viável estabelecer até que ponto certos direitos pessoais se estendem após a morte pois o ordenamento jurídico brasileiro presta amparo às pessoas falecidas por meio do parágrafo único do artigo 16 3 DIREITO SUCESSÓRIO NO BRASIL A morte é uma realidade indiscutível na vida dos seres humanos Essa realidade é atravessada por uma série de questões morais religiosas e também jurídicas O ordenamento jurídico brasileiro tem a necessidade de abordar as garantias e sucessões obrigacionais após o falecimento ou ausência o que origina o direito de sucessões No entanto ao explorar com mais detalhes o conceito de sucessões de forma ampla notase que esse processo está presente em diversas áreas da legislação brasileira não estando exclusivamente relacionado ao falecimento de uma pessoa Deste modo é possível que as obrigações de uma pessoa sejam transferidas para outra durante a vida esse é o caso do direito de propriedade quando um bem é vendido para outra pessoa Dessa forma ocorre a transferência do direito de propriedade sobre o referido bem Carlos Roberto Gonçalves destaca o mesmo entendimento enfatizando que o conceito de suceder alguém em direitos abrange uma compreensão mais abrangente podendo ocorrer sucessão durante a vida da pessoa De acordo com o autor de forma abrangente a expressão sucessão referese à ação pela qual alguém ocupa o espaço de outra pessoa assumindo sua posição de titularidade em relação a certos bens GONÇALVES 2017 O legislador brasileiro em relação ao Direito de Sucessões teve como objetivo principal abordar de forma específica o término do direito de propriedade ou obrigação de uma pessoa após a sua morte ou ausência Dessa forma foram estabelecidas regras claras sobre os direitos da pessoa falecida e a transferência da propriedade de seus bens para os sucessores A maioria dos juristas brasileiros conceitua o direito de sucessões de acordo com a intenção dos legisladores ao criar as leis correspondentes Este ramo jurídico é responsável pela transmissão de propriedade e obrigações após a morte conforme exposto por Silvio de Salvo Venosa Ao mencionar o direito das sucessões na ciência jurídica referese a uma área específica do direito civil que cuida da transferência de patrimônio direitos e obrigações decorrentes do falecimento O direito hereditário difere do conceito amplo de sucessão que inclui também a transferência de bens entre pessoas vivas VENOSA 2013 17 É possível notar dessa forma que a morte desempenha um papel essencial no estabelecimento do direito de herança no caso de transferência de bens conforme enfatizam os teóricos Cristiano Farias e Nelson Rosenvald O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de normas e princípios que regulam a transmissão das relações jurídicas de natureza patrimonial de uma pessoa que veio a falecer para seus sucessores FARIAS E ROSENVALD 2019 Em relação ao direito de sucessão no Brasil os autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho apresentam de maneira resumida e clara a visão da maioria dos estudiosos sobre o assunto Eles abordam especificamente o estudo sobre o destino das propriedades O Direito das Sucessões consiste em um conjunto de regras que regula a transferência de bens de uma pessoa após a sua morte CAGLIANO E FILHO 2019 Ao compreendermos que o direito de sucessões tem como ponto de partida a morte de uma pessoa podemos perceber que uma parte significativa do objeto de estudo dessa área jurídica está diretamente ligada à propriedade privada Dessa forma Farias e Rosenvald 2019 afirmam de maneira clara que o principal interesse do Direito das Sucessões está relacionado apenas à pessoa que falece deixando bens materiais não podendo ser considerado como de cujus aquele que morre sem deixar herança Ao longo deste trabalho adotarseá esse entendimento sendo imprescindível a existência do patrimônio para que ocorra a sucessão Com a sucessão causada pela morte o sucessor herda a posição de titular dos direitos ou obrigações adquiridos durante a vida do falecido De maneira geral os sucessores serão responsáveis por receber os bens materiais adquiridos pelo falecido quando então será realizada a divisão de acordo com as normas legais estabelecidas Nesse contexto a propriedade é um elemento fundamental no direito de sucessões estando estreitamente relacionada ao conceito de propriedade privada conforme defendido por Gagliano e Filho Em termos simples a supressão do Direito Sucessório seria equivalente a negar a existência da propriedade privada Isso ocorre porque esses dois conceitos estão intimamente ligados se não forem simbióticos GAGLIANO E FILHO 2019 18 A crítica social referente ao direito civil em geral especialmente no que diz respeito ao direito de sucessões é uma preocupação comum entre os estudiosos pois grande parte do conteúdo abordado se concentra na proteção e conservação da propriedade privada Na presente obra os autores abordam a importância da propriedade privada em todo o Código Civil bem como nas relações jurídicas da sociedade Contudo a sociedade atual que se baseia na busca pelo consumo e no acúmulo de bens uma consequência do sistema capitalista e mercantilista valoriza a posse e a eleva a um patamar constitucionalmente garantido o que se reflete até mesmo no campo do direito sucessório Portanto é necessário concordar que os sistemas jurídicos que estabelecem a propriedade privada como um princípio fundamental indiretamente justificam a existência do direito de herança como uma extensão póstuma do próprio instituto jurídico protegido STOLZE E FILHO 2019 A dignidade da pessoa humana é um ponto central primordial protegido pelo direito de sucessões Esse princípio é também defendido pelas doutrinas e pelos legisladores que consideram isso como motivo para criação dos direitos sucessórios Da mesma forma que a dignidade da pessoa humana o direito de sucessões preserva as questões sociais como a igualdade e a liberdade econômica Essa também é a visão sustentada por Farias e Rosenvald O raciocínio é fundamentado no fato de que a proteção jurídica tem como objetivo final a pessoa humana e não apenas como um meio Dessa forma é essencial que as normas jurídicas estabelecidas para diversas relações entre indivíduos incluindo aquelas relacionadas à herança garantam constantemente a dignidade humana bem como promovam a solidariedade social e a igualdade real CHAVES E ROSENVALD 2019 Isso significa que para os estudiosos a proteção da vida daqueles que passaram pela difícil experiência da morte de um ente querido é um direito assegurado pelo direito de sucessão que valoriza acima de tudo a dignidade da pessoa humana em detrimento da propriedade privada Existem pontos cruciais para a compreensão do estudo do direito de sucessões e além disso parte da doutrina argumenta que a disposição legal que visa proteger a dignidade da pessoa humana não é totalmente altruísta É possível inferir que o Estado possui um interesse oculto com o objetivo de proteger outros pilares da sociedade como mencionado por Venosa em sua obra 19 A ideia de sucessão por causa da morte não surge apenas no interesse privado O Estado também tem um grande interesse em garantir que um patrimônio não fique sem um titular o que resultaria em um ônus adicional para ele Para ele ao garantir a proteção do direito à sucessão agora estabelecido como um princípio constitucional O 5º Artigo da Carta de 1988 tem como objetivo proteger a família e também regular sua economia Caso o direito à herança não existisse a capacidade produtiva de cada indivíduo seria prejudicada Isso aconteceria porque aqueles que não têm interesse em poupar e produzir não teriam motivação sabendo que seus esforços não beneficiariam sua família VENOSA 2013 31 DISPOSITIVOS LEGAIS DO DIREITO DE SUCESSÕES O respaldo jurídico do direito de sucessões está presente em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro principalmente no Código Civil de 2002 De acordo com a Constituição Federal a garantia dos direitos e deveres do falecido está assegurada No artigo 5º inciso XXX a Carta Magna estabelece os direitos e garantias constitucionais deixando explícito o direito à herança BRASIL 1988 A legislação referente a sucessões sempre foi majoritariamente abordada pelo Código Civil brasileiro passando por múltiplas reformas ao longo do tempo até ser atualizada no Código Civil de 2002 O Código Civil aborda o fundamento e estrutura do direito de sucessões fornecendo definições conceituais que orientam a doutrina jurídica O Código Civil de 2002 apresenta uma sistematização que permite reconhecer a estruturação do direito de sucessões em quatro partes distintas Essas partes são sucessão em geral sucessão legítima sucessão testamentária e inventários e partilhas FARIAS E ROSENVALD 2019 Com base nos dispositivos do código mencionado acima o direito de sucessões também está incluído no Código de Processo Civil em artigos alternados que tratam das questões processuais gerais e das ações relacionadas ao direito de sucessões no capítulo VI do inventário e da partilha do CPC2015 A questão do direito de sucessão ainda é objeto de discussão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DecretoLei nº 46572 especificamente em seu artigo A importância de obedecer à lei do país em que o falecido ou desaparecido estava domiciliado independentemente da natureza e da situação dos bens é um assunto que deve ser abordado Existe outro diploma jurídico relevante no qual há discussões sobre o direito de sucessão que é a Lei nº 685880 Essa lei trata do pagamento aos dependentes ou sucessores 20 de valores que não foram recebidos em vida pelos seus respectivos titulares Conforme mencionado anteriormente o sistema legal abrange várias disposições que asseguram e regulam a transferência de bens após a morte ou ausência no Brasil O presente trabalho explora essas normas significativas para a compreensão do direito de sucessão no país embora não sejam as únicas existentes 32 ESPÉCIES DE SUCESSÃO SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA E SUCESSÃO LEGÍTIMA Depois de compreendermos o tema do direito sucessório em si é essencial definir as maneiras de receber a herança do falecido ou seja as diferentes formas de sucessão explicadas pelos estudiosos e também pela lei que são utilizadas no contexto jurídico do país Existem duas espécies de sucessão a sucessão testamentária que ocorre quando o falecido deixou sua última vontade por escrito sobre a destinação de seus bens e a sucessão legítima que ocorre quando não há um testamento ou documento parecido com a última vontade do falecido e os bens devem ser destinados aos herdeiros de acordo com o que a lei determina como explica a maioria dos estudiosos no assunto Portanto é comum dizer que a sucessão pode ser legítima baseada na fonte original ou ab intestato e testamentária A sucessão recebe a denominação de legítima quando ocorre em conformidade com a lei Já quando acontece por meio de declaração expressa da última vontade apresentada em testamento ou codicilo é chamada de sucessão testamentária GONÇALVES 2017 A sucessão testamentária considerada a primeira forma de sucessão a existir ocorre através da disposição de última vontade como afirma Gonçalves 2017 Geralmente essa vontade é considerada em relação à posse privada isto é a todos os pertences da pessoa falecida Adicionalmente a sucessão testamentária possui abrangência além dos bens do falecido incluindo a possibilidade de regular o uso do corpo para fins científicos após o óbito e o reconhecimento da paternidade mesmo após a morte dentre outras questões Existe entretanto uma pequena corrente de pensamento que argumenta em favor da possibilidade do testamento existencial ou afetivo permitindo que a pessoa falecida possa deixar registrados seus sentimentos e desejos de natureza subjetiva O documento chamado 21 testamento que segue uma cerimônia muito séria determina quem serão os herdeiros e qual a quantidade de herança que cada um mencionado no documento receberá No entanto o instituto do codicilo é bem menos formal e tratase de uma vontade específica relacionada a bens de menor valor ou questões que não envolvam propriedade como informações sobre o funeral do autor falecido FARIAS e ROSENVALD 2019 A força de vontade do autor do documento pode ser reduzida se houver um ou mais herdeiros legítimos que devem receber metade do patrimônio do falecido não podendo ser disponibilizado de outra forma Assim é possível afirmar que mesmo sendo a vontade do falecido expressa e suprema sua generosidade é reduzida ao restringir seu direito de propriedade sobre a disposição de seus bens A perspectiva constitucional do testamento tem como objetivo suavizar e diminuir o individualismo da vontade quando isso resultar na violação da dignidade de terceiros ou da coletividade a fim de evitar a ameaça aos valores constitucionais que são protegidos de maneira prioritária de acordo com Farias e Rosenvald 2019 Ao se discutir sobre a sucessão legítima tornase evidente que ela é secundária em relação à sucessão testamentária Ela é usada em situações em que não há manifestação de vontade do falecido seja por morte sem testamento seja por testamento considerado nulo ou anulável Nesses casos é necessária a proteção do patrimônio familiar o que implica na sucessão aos herdeiros legítimos definidos pela legislação civil Geralmente se afirma dessa forma que a sucessão legítima é considerada a manifestação presumida da vontade do falecido de transmitir seus bens para as pessoas determinadas pela lei uma vez que teria feito um testamento caso tivesse outra intenção GONÇALVES 2017 Na sucessão legítima também conhecida como vocação hereditária é necessário seguir uma ordem específica para determinar a porção dos bens a serem herdados e identificar quem será beneficiado com a herança De acordo com a Lei 1503 será dada prioridade para a convocação dos herdeiros na seguinte ordem descendentes ascendentes cônjuge sobrevivente colaterais até o quarto grau e por último o Estado BRASIL 2002 Portanto o sistema legal buscou beneficiar os parentes que são cultural e biologicamente mais próximos ao falecido inclusive considerando o vínculo emocional existente Isso demonstra uma 22 teoricamente preservação do patrimônio que em princípio é material dentro da família nuclear Ao colocar os descendentes em primeiro lugar na sucessão a lei segue uma ordem natural e afetiva Geralmente os laços afetivos com os descendentes são mais fortes sendo eles a geração mais jovem no momento do falecimento VENOSA 2013 É importante ressaltar que nesse tipo de sucessão pode ocorrer tanto a disputa entre as classes hereditárias pelos bens deixados pelo falecido quanto a inclusão dos descendentes do herdeiro falecido antes da partilha da herança Quando os netos herdam a parte do pai após seu falecimento juntamente com a morte do avô isso ilustra um exemplo desse tipo de representação Assim a sucessão legítima é determinada por leis estabelecendo a ordem legal de herança e definindo especificamente a parte que cada herdeiro deve receber permitindo a possibilidade de concorrência entre os herdeiros para a herança deixada Conforme Gonçalves 2017 a sucessão legítima e testamentária podem ocorrer ao mesmo tempo desde que o testamento ou codicilo não abranja todos os bens do falecido deixando assim uma parte que será regulada pela sucessão legítima 33 ESPÉCIES DE SUCESSORES LEGÍTIMOS NECESSÁRIOSTESTAMENTÁRIOS E LEGATÁRIOS Antes de abordar o tema dos espécie de sucessores é necessário observar a pessoa falecida que será objeto do inventário ou que já tenha sido extinta A expressão em latim é empregada para abreviar de cujus sucessionis agitur que traduz literalmente como aquele de quem a sucessão se trata FARIAS E ROSENVALD 2019 Além disso de acordo com Farias e Rosenvald 2019 podemos caracterizar o sucessor como alguém que assume a responsabilidade pelos bens e obrigações do falecido representando uma mudança subjetiva verdadeira O herdeiro ou sucessor pode ser classificado quanto aos bens que irá receber Quando um único herdeiro recebe a totalidade dos bens ele é chamado de herdeiro universal Caso haja mais de um herdeiro cada um receberá uma parte dos bens sendo então denominados herdeiros em cotaparte Como explica Gagliano e Filho 2019 o herdeiro sucede a título universal pois receberá uma fração ou a totalidade da herança Diferentemente do herdeiro universal o legatário é reconhecido como o sucessor de um valor específico e definido um 23 bem específico proveniente de um testamento Em outras palavras não é possível afirmar que o legatário é considerado herdeiro e portanto ele não é responsável pelas dívidas do falecido a menos que haja uma cláusula específica no testamento VENOSA 2013 Portanto é viável a coexistência de herdeiro e legatário simultaneamente Conforme preceitua Caio Mário da Silva Pereira em consonância com a doutrina jurídica dominante No nosso sistema não há impedimentos para que uma pessoa seja simultaneamente herdeira e legatária O legado é uma espécie de herança que se assemelha a uma doação sendo composto apenas por um testamento e não por um contrato PEREIRA 198 p186 apud VENOSA 2013 O herdeiro testamentário é considerado um herdeiro pois recebe benefícios através da vontade final do falecido sem especificar qual bem apenas uma parte dos bens a serem herdados GONÇALVES 2017 Caso não exista uma expressa vontade final do falecido em relação à destinação de seus bens por meio de testamento entra em vigor o sistema de sucessão legitima como já mencionado anteriormente no qual os herdeiros legítimos passam a receber a propriedade dos mesmos VENOSA 2013 Quando há herdeiros considerados legítimos é possível distinguir entre aqueles que são necessários e aqueles que são facultativos A metade do patrimônio é reservada a eles de acordo com a lei o que é conhecido como legítima Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à metade legítima da herança 50 conforme definido por Gagliano e Filho STOLZE 2019 É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil tratava da situação do companheiro ou companheira em relação à união estável de maneira distinta daquela reservada ao cônjuge Assim o sistema de sucessão aplicado ao cônjuge será exatamente o mesmo para o companheiro ou companheira sendo também considerado um herdeiro obrigatório no sistema de sucessão legal No que se refere aos herdeiros legítimos facultativos podemos dizer que são aqueles que não possuem a obrigação legal de suceder sendo contemplados com bens apenas em situações residuais quando não existe um herdeiro necessário Pelo desejo do titular os herdeiros facultativos podem ser excluídos da herança de forma reversa Nesse sentido por meio de um testamento o falecido tem o direito de distribuir todo o seu patrimônio a terceiros em vez do herdeiro voluntário FARIAS e ROSENVALD 2019 24 A doutrina definiu os parentes até quarto grau como herdeiros facultativos de forma mais clara Segundo Maria Berenice Dias é possível afirmar que Os irmãos são parentes de segundo grau na linha colateral De acordo com Dias 2017 os parentes colaterais de terceiro grau são os tios e sobrinhos enquanto os parentes colaterais de quarto grau incluem os sobrinhosnetos tiosavós e primos Podese inferir assim que no sistema de sucessão legítima se houver herdeiros necessários que possam ser beneficiados pela distribuição dos bens a serem herdados não haverá herdeiros facultativos Especificamente há uma ordem de prioridade estabelecida em lei para os herdeiros necessários conforme mencionado no artigo O Código Civil de 1829 Deste modo é perceptível a crítica doutrinária referente à intenção do legislador em preservar o legado do falecido ou seja a propriedade privada em sua forma original Com o objetivo de preservar os bens adquiridos em vida pelo falecido dentro da família que é considerada emocionalmente próxima o legislador utilizou a legislação e adotou a questão biológica como ponto de referência Um exemplo disso é a existência de diferentes formas de sucessão que garantem aos herdeiros considerados necessários uma parte do patrimônio do falecido mesmo quando outros são beneficiados por testamento Isso confirma a vontade do legislador de preservar as posses do falecido por meio de seus herdeiros De acordo com muitos estudiosos brasileiros essa tentativa de preservar a propriedade privada e proteger aqueles considerados dependentes e vulneráveis reduz a liberdade do titular da herança para dispor de seus bens assegurando assim a parte legítima como mencionado anteriormente 25 26 4 HERANÇA DIGITAL É necessário fazer uma breve recapitulação das informações apresentadas até agora as quais são relevantes para o estudo deste capítulo Foram abordados de forma precisa assuntos fundamentais e essenciais que irão contribuir para um melhor entendimento da herança digital No que se refere à herança digital é possível observar de acordo com o arquivado Projeto de Lei nº 4847 de 2012 que Art 1797A A herança digital é considerada como o conteúdo imaterial do falecido ou seja tudo o que pode ser armazenado ou acumulado em ambiente virtual nas seguintes circunstâncias senhas redes sociais contas da Internet Todo bem e serviço virtual e digital pertencente ao falecido Projeto de Lei nº 48472012 De acordo com a análise anteriormente mencionada assim como com base no conceito de herança no Direito das Sucessões podese concluir que herança digital consiste no acervo ou patrimônio digital ou seja todos os bens jurídicos mais especificamente os bens digitais acumulados pelo falecido no meio virtual No entanto é perceptível que neste conceito abrangente estão englobados todos os tipos de bens digitais sejam eles patrimoniais existenciais ou combinados entre patrimoniais e existenciais Contudo de acordo com as doutrinas é válido mencionar que existem discordâncias sobre a maneira de transmitir a herança digital em sua totalidade Isso ocorre devido à presença de bens digitais que possuem natureza jurídica existencial e patrimonialexistencial como será explicado a seguir Na doutrina consolidase a existência de duas perspectivas em relação ao assunto Segundo um primeiro posicionamento seria transmitida a totalidade dos conteúdos como norma a menos que o próprio usuário manifestasse sua vontade em vida de forma diferente seguindo os fundamentos utilizados pelo Bundesgerichtshof BGH Há uma segunda corrente de pensamento que sustenta a intransmissibilidade de certos conteúdos especialmente quando há violação dos direitos da personalidade HONORATO LEAL 2021 27 Desde já é possível constatar que existem dois entendimentos doutrinários acerca desse tema os quais são distintos Essa divergência é justificada pelos diferentes posicionamentos Uma das formas é quando a transmissão da herança digital segue os mesmos princípios da herança tradicional O logo é uma transmissão imediata seguindo o Princípio de Saisine e permitindo a transferência de todos os bens do patrimônio digital para o inventário sem restrições O objetivo principal é proteger o aspecto existencial do conteúdo garantindo a privacidade intimidade e personalidade do falecido ou de outras pessoas Essa proteção deve ser aplicada independentemente da forma em que esse conteúdo pessoal se manifesta De outra forma seria incoerente permitir a transmissão de cartas diários e informações confidenciais porém proibir a transmissão daquelas armazenadas em nuvens ou nos servidores de plataformas digitais como o Facebook Isso ocorre porque a razão pela qual a privacidade do bem jurídico digital é protegida não está relacionada à maneira como essas informações são armazenadas seja por meio analógico ou digital mas sim ao conteúdo em si Até agora nenhum sistema legal parece proibir que os herdeiros tenham acesso a cartas e fotos confidenciais guardadas no fundo do baú TERRA OLIVA MEDON 2021 Segundo Aline de Miranda Valverde Terra Milena Donato Oliva e Filipe Medon que mencionam Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz que também defendem essa corrente podese concluir que a transmissão de bens digitais incluindo os bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é equivalente à sucessão de diários e cartas por exemplo porque não há lei que o proíba Além disso percebese que esses tipos de bens semelhantes estão presentes em diferentes ambientes ou seja no ambiente físico e no ambiente digital Adicionalmente de acordo com a corrente supra mencionada podemos citar um caso importante que ocorreu na Alemanha em 2012 Nesse caso os pais de uma garota que tinha 15 anos na época de seu falecimento em uma estação de metrô em Berlim entraram com uma ação contra o Facebook O motivo da ação foi o fato da empresa ter transformado a conta da jovem em um memorial virtual após receber uma notificação de um terceiro Os pais desejavam acessar a conta para obter informações sobre a causa e as circunstâncias da morte e também para obter provas que pudessem ser usadas em sua defesa em relação à ação por danos morais movida pelo condutor do transporte público O condutor afirmou ter sido emocionalmente afetado pelo suposto suicídio da adolescente TERRA OLIVA MEDON 2021 Quanto a esse caso é sabido que os pais apelaram da decisão a qual foi modificada em 28 segunda instância O Bundesgerichtshof BGH que é semelhante ao STF no Brasil decidiu da seguinte maneira conforme citado por Laura Schertel Mendes e Karina Nunes Fritz Resumidamente a Corte Federal alemã reconheceu o desejo dos pais que são os únicos herdeiros da menor de ter acesso à conta e a todo o conteúdo contido nela Esse desejo é baseado no contrato de consumo entre a adolescente e o Facebook que pode ser transferido aos herdeiros após a morte A Corte entende que o direito de sucessão à herança digital não entra em conflito com os direitos de personalidade após a morte do indivíduo nem com o direito geral de personalidade do falecido ou das outras pessoas envolvidas o sigilo das comunicações ou as normas de proteção de dados pessoais MENDES FRITZ 2019 Eu por outro lado tenho uma visão diferente em relação aos bens que podem ser transmitidos Para esse segundo ponto de vista acreditase que nem todos os bens digitais podem fazer parte do inventário especialmente os bens digitais de natureza existencial ou patrimonialexistencial que não serão considerados No que diz respeito a esse tipo de bem digital também conhecido como patrimonialexistencial é relevante enfatizar que seu aspecto existencial não faz parte do inventário enquanto seu aspecto patrimonial pode ser transmitido após a morte Isso ocorre porque esses direitos são intrínsecos à pessoa e devem ser resguardados mesmo após o falecimento do indivíduo Dessa forma apresentamse argumentos que sustentam a restrição da sucessão dos bens digitais Existem três principais razões para se negar a transmissibilidade absoluta 1 Proteger a privacidade e intimidade tanto do falecido quanto daqueles que tiveram relação com ele 2 Evitar conflitos de interesse entre o falecido e seus herdeiros que podem ter motivações puramente econômicas ao comercializar informações íntimas do falecido por meio de publicações e biografias póstumas ou ao explorar o nome e imagem do parente falecido por meio da manutenção ativa de seu perfil 3 Preservar a proteção de dados pessoais e a confidencialidade das comunicações visto que a existência de uma senha de acesso às contas digitais implica uma expectativa de sigilo por parte dos usuários e uma violação a essa confiança legítima seria uma quebra TERRA OLIVA MEDON 2021 Adicionalmente vale destacar que existe uma exceção para o que foi mencionado em relação aos dois entendimentos acima mencionados Essa exceção ocorre quando o falecido expressar em testamento ou codicilo o desejo de transmitir os bens digitais de maneira diferente Nesse caso essa manifestação de vontade deve ser respeitada Além disso é realizado o estudo individual dos bens digitais no que diz respeito à sua caracterização legal em relação à possibilidade de serem transmitidos aos herdeiros do indivíduo falecido Assim 29 em relação aos bens digitais de natureza patrimonial que como já mencionado anteriormente possuem valor econômico podese inferir que eles podem ser incluídos no inventário a menos que o falecido deixe expresso o contrário Se o falecido não mencionar em seu testamento o que deve ser feito com seus bens digitais eles poderão ser passados para os herdeiros De acordo com Bruno Zampier um exemplo é trazido à tona Deixe sua mente viajar para o triste falecimento de um renomado empresário que passou anos cruzando o mundo semanalmente em suas viagens Sem dúvida alguma esse sujeito conseguiu acumular uma quantidade significativa de milhas aéreas as quais podem não ter sido utilizadas até o momento de seu falecimento ZAMPIER 2021 Percebese que embora compreendase que os bens digitais patrimoniais podem ser herdados digitalmente algumas empresas discordam dessa ideia Por exemplo A discussão sobre as videotecas bibliotecas e musicotecas digitais está se tornando cada vez mais intensa O icônico ator de Hollywood Bruce Willis está atualmente enfrentando uma batalha legal com a gigante tecnológica Apple Sua luta é para garantir que sua vasta coleção de livros digitais e músicas adquiridas através do programa iTunes possa ser passada em seu testamento para seus amados filhos ao invés de simplesmente retornarem à posse exclusiva da empresa como estipula as regras de utilização do serviço ZAMPIER 2021 É possível compreender que normalmente deve haver a transferência dos bens digitais patrimoniais seguindo as regras do Direito das Sucessões No momento atual essa transmissão ocorreria de acordo com as regras estabelecidas É necessário enfatizar que normas específicas que abordem a questão da herança digital são imperativas para garantir segurança jurídica Após isso é feita a análise do segundo entendimento que se refere à transmissão restrita da herança Assim sendo normalmente os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não são considerados no inventário Os doutrinadores que compartilham dessa opinião afirmam que a transmissão pós morte dos aspectos patrimoniais desses bens digitais híbridos pode ocorrer Quando se trata dos bens digitais existenciais e patrimoniaisexistenciais é inferido que eles têm um perfil personalíssimo conforme já estudado anteriormente Além disso em relação a esses bens compreendese que a transferência deles para os herdeiros do falecido não pode acontecer imediatamente devido à natureza mencionada anteriormente Ademais no que tange a esse 30 caráter personalíssimo fazse referência aos direitos de personalidade os quais se encontram vinculados à personalidade jurídica Assim em relação à personalidade jurídica mencionamse a seguir os artigos do Código Civil Na segunda redação do Código Civil é informado que a personalidade civil de uma pessoa começa a partir do momento em que ela nasce com vida No entanto a lei protege os direitos do nascituro desde o momento da concepção No sexto parágrafo do Código Civil é mencionado que a vida da pessoa natural chega ao fim com a morte sendo compreendido que os direitos da personalidade também encerram nesse momento É importante destacar que quando alguém falece também se encerram os direitos da personalidade Entretanto mesmo após a morte do titular a proteção dos direitos da personalidade não cessa de acordo com o artigo O artigo 12 do Código Civil declara que é possível exigir o fim de uma ameaça ou lesão aos direitos da personalidade além de solicitar indenização por perdas e danos sem prejuízo de outras punições previstas em lei Para confirmar o que foi mencionado o artigo é trazido à tona O texto do artigo 12 parágrafo único do Código Civil é o seguinte Seja observado O parágrafo único No que concerne ao falecido terá a autorização para solicitar a medida mencionada neste artigo o cônjuge que sobreviver ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau Lei nº 10 06 de 10 de janeiro de 2002 Ainda abordando o tema dos bens digitais existenciais e patrimoniais existenciais Livia Teixeira Leal explica que No que diz respeito à classificação de certa situação jurídica especialmente quando o interesse envolve ambos os aspectos com níveis semelhantes de intensidade a teoria tem indicado a importância de analisar dois elementos para se estabelecer essa distinção o concernente ao interesse o que é e o relacionado à função para que serve A análise funcional que se baseia na síntese dos efeitos essenciais da situação jurídica deve ser realizada de forma concreta Ela deve considerar qual finalidade melhor serve para o cumprimento dos objetivos constitucionais que visa a proteção da pessoa humana não apenas de forma individual mas também solidarista e relacional Essa abordagem segue o caminho adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro LEAL 2018 Portanto concluise que em geral os bens digitais existenciais e os aspectos existenciais dos bens digitais patrimoniaisexistenciais não podem ser incluídos no inventário No entanto é necessário analisar cada caso individualmente para proteger a privacidade e os direitos de personalidade do falecido A autorização para a herança dos bens digitais só será concedida de forma excepcional e quando houver um interesse existencial predominante Isso 31 significa que somente quando o falecido expressar sua vontade em relação ao destino desses bens digitais seja por meio de um testamento digital seja por meio de outras questões incluídas nesse testamento ou até mesmo através das plataformas digitais como Facebook Gmail entre outras é que a herança será permitida 32 5 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E HERANÇA DIGITAL As definições mencionadas são imprescindíveis para uma análise abrangente do tema em estudo um tema que gera controvérsias não apenas na legislação brasileira mas também em várias legislações estrangeiras Em relação a isso a transferência de propriedade por testamento independentemente dos bens especificados lá e estando eles nas proporções corretas conforme prescrito por lei não levanta questões problemáticas em relação à distribuição da propriedade uma vez que foram completamente formalizados de acordo com sua vontade antes da morte JUNIOR 2018 É importante ressaltar que o instrumento jurídico mencionado acima é eficaz para evitar disputas legais futuras entre os sucessores já que eles estarão cientes da última vontade do falecido e não terão desacordos na divisão da herança Infelizmente essa situação não ocorre na sucessão legítima uma vez que a lei não especifica o destino desses bens levando a controvérsias sobre quem tem direito a eles e em qual medida A discussão em torno dos bens que podem ser herdados e os que são perdidos após a morte do indivíduo se intensifica ainda mais quando se considera o princípio da personalidade do falecido e se concentra nos bens digitais que ainda não possuem uma legislação específica Junior 2018 Resumidamente Taveira Junior explica São escassos na literatura jurídica brasileira os textos que abordam os digital assets a partir de pesquisas acadêmicas Poucos são aqueles que tratam de maneira específica sobre o enquadramento adequado desses ativos em um instituto da Teoria Geral do Direito Civil brasileiro sugerem soluções jurídicas apropriadas para sua transmissão após o falecimento ou abordam os direitos de personalidade relacionados a eles JUNIOR 2018 A abordagem comumente empregada por doutrinadores e juristas para lidar com questões relacionadas à herança digital que são levadas ao judiciário é por meio de legislações similares como o artigo No Código Civil de 2002 mais precisamente no artigo 1788 é tratada a questão da transmissão dos bens aos herdeiros sucessores Art 1788 Caso uma pessoa morra sem deixar testamento sua herança será transmitida aos herdeiros legítimos Da mesma forma isso também acontecerá com os bens que não estiverem incluídos no testamento Além disso a sucessão legítima permanecerá válida caso o testamento seja considerado inválido ou caduque BRASIL 2002 33 Em outra perspectiva mesmo sendo recente datado de 2002 o Novo Código Civil não conseguiu evitar a problemática em questão pois o assunto ainda está em debate no Congresso Nacional por meio da apresentação do Projeto de Lei nº 40992012 que proveria aos herdeiros a transferência de todos os conteúdos de contas e arquivos digitais incluindo ao art 1788 do Código Civil Parágrafo único o artigo 1788 terá a seguinte redação O texto 1788 parágrafo único pode ser reescrito como segue Os herdeiros receberão a transmissão de todos os conteúdos das contas ou arquivos digitais pertencentes ao autor da herança Acontece que esse projeto está arquivado Se tivesse sido aprovado teria solucionado parcialmente a questão da transmissão de bens digitais sem distinguilos No entanto como não foi aprovado ainda falta uma legislação específica o que abre espaço para diferentes abordagens sobre o assunto De acordo com a situação presente Taveira expressou seu ponto de vista O atual Código Civil brasileiro foi promulgado em 2002 resultado de um projeto de codificação elaborado na década de setenta e oito do século passado A falta de atualização do projeto pode ser parcialmente responsável pela falta de inovações significativas nele Ainda assim é digno de elogio dedicar um capítulo inteiro aos direitos de personalidade Capítulo 11 a 21 Este capítulo regula o próprio corpo o nome a honra a imagem e a privacidade JUNIOR 2018 Conforme estudado constatouse que apesar de os herdeiros que possuem pleno acesso aos bens do falecido por direito eles ainda possuem proteção legal em relação aos seus direitos de personalidade os quais devem ser preservados de acordo com o que é estabelecido na legislação Quando uma pessoa falece no que se refere aos seus bens digitais como propriedade intelectual que não poderiam existir sem ela eles se transformam em uma espécie de herança digital mantendo viva a continuidade do trabalho que foi realizado No entanto essa situação também pode resultar em uma invasão de privacidade onde os direitos de personalidade atuam moderando o impacto dessa situação Empresas como Facebook Twiter e Instagram juntamente com outras plataformas digitais tentam resolver os desafios legais de cada país através de suas próprias soluções corporativas sem considerar a realidade local JUNIOR 2018 De acordo com a legislação atual a transmissão dos bens digitais pode ser impedida devido ao conceito jurídico de personalidade dos bens digitais do falecido conforme discutido anteriormente No entanto esse posicionamento é considerado minoritário e foi superado por 34 outros entendimentos jurídicos A legislação atual ainda não aborda especificamente a questão dos bens digitais em estudo JUNIOR 2018 A popularização diária da internet tem contribuído para o aumento significativo de demandas e primeiros julgamentos sobre o assunto em questão observado no judiciário A título de exemplo é possível citar um caso julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais Nesse caso uma mãe solicitou o direito de acessar os dados armazenados em um notebook deixado por sua filha Isso se justificava pelo fato de que todas as senhas das contas virtuais da filha estavam salvas no computador Apesar de a empresa responsável pelo aparelho ter negado o acesso de maneira administrativa seguindo suas políticas de privacidade corporativa a restrição persistia incluindo o acesso às redes sociais emails e arquivos presentes no dispositivo Embora os pais da falecida sejam herdeiros do aparelho o objeto em questão que está sendo julgado é a integridade intelectual da falecida De acordo com o magistrado Manoel Jorge de Matos Junior essa integridade deve ser protegida pela legislação pois afeta a privacidade da filha falecida que não pode mais expressar seus desejos Por esse motivo sua privacidade deve ser preservada e não exposta para o benefício da família No entanto houve um caso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que resultou em uma decisão contrária Nesse caso uma mãe que perdeu sua filha solicitou judicialmente a remoção de suas redes sociais uma vez que também teve seu pedido negado administrativamente Isso se deve ao fato de que constantes mensagens de homenagem presentes no perfil da falecida estavam causando angústia aos familiares que sempre lembravam da filha querida Com o objetivo de evitar tamanho sofrimento a juíza Vania de Paula Arantes da 1ª Vara do Juizado Especial Central e responsável pelo caso considerou válido alegar que se a instituição detentora mantiver em funcionamento a conta de um usuário falecido estaria violando diretamente o direito à dignidade da pessoa humana dos familiares e amigos enlutados Isso ocorreu devido à autora já estar sofrendo pela perda prematura de sua única filha Adicionalmente devido à natureza pública da página não há restrição para que os comentários sejam transformados em ofensas já que estão livremente disponíveis aos seguidores COELHO 2014 Diante disso caso o projeto de lei atual seja aprovado haverá um avanço pois o direito das sucessões será abordado como um todo sem distinção entre os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais LEAL2018 Segundo Livia Teixeira Leal professora de direito civil na Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ é possível que os bens de natureza econômica passem por um processo de sucessão Por exemplo os membros da 35 família têm a oportunidade de obter benefícios financeiros ao explorar economicamente um blog online Segundo Leal 2018 o direito das sucessões está sendo desafiado por esse novo cenário A exigência de uma posição e resposta do ordenamento jurídico brasileiro surge devido aos novos métodos de herança e patrimônio 36 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS O assunto da herança de bens digitais tem se tornando cada vez mais importante e relevante no mundo contemporâneo A veloz evolução da tecnologia e nossa cada vez maior dependência de plataformas e serviços online nos deixam diante do desafio de lidar com a administração desses ativos após a morte como nunca antes É de extrema importância levar em consideração a complexidade e a variedade dos bens digitais que adquirimos ao longo da vida que vão desde informações financeiras até memórias pessoais e adotar medidas para planejar a sua sucessão À medida que a sociedade se torna mais consciente urge que os governos e legisladores elaborem regulamentos apropriados para abordar a questão da herança dos ativos digitais assegurando que as leis estejam alinhadas com a realidade tecnológica tanto presente como futura As empresas de tecnologia desempenham um papel crucial ao facilitar a transferência de bens digitais ao mesmo tempo em que promovem práticas transparentes e colaborativas É primordial conscientizar a população acerca da relevância de estabelecer planos de sucessão digital e adotar medidas preventivas como a organização de senhas e a nomeação de um executor digital Esses passos são essenciais para assegurar que a transferência de patrimônio digital ocorra de maneira harmoniosa e respeitosa A complexidade do cenário da herança de bens digitais nos coloca diante do desafio de rever nossas abordagens tradicionais de planejamento sucessório e incluir medidas específicas para o mundo digital em nossos planos Conforme nos aventuramos por essa terra desconhecida a colaboração de todas as partes interessadas desde pessoas e famílias até empresas governos e profissionais jurídicos se torna essencial para assegurar que a herança dos ativos digitais seja tratada com a devida consideração e eficiência que merece em um mundo cada vez mais tecnológico Um ponto de destaque na conclusão é a importância de estabelecer um diálogo aberto e contínuo entre as partes envolvidas na herança de bens digitais Isso envolve diálogos entre pessoas e seus entes queridos sobre suas preferências e vontades referentes aos seus ativos digitais assim como a comunicação entre usuários e empresas de tecnologia para assegurar políticas de sucessão e acesso bem definidas para esses bens Evitando conflitos e incertezas futuras uma abordagem proativa pode ser adotada 37 É importante destacar a conscientização em relação à herança de bens digitais como uma parte integral da discussão sobre o planejamento financeiro e patrimonial em geral A necessidade de incluir ações digitais nos testamentos e planos de sucessão está se tornando cada vez mais evidente Para garantir um tratamento adequado e justo é necessário realizar uma análise minuciosa dos ativos digitais de uma pessoa compreendendo sua natureza e valor Adicionalmente destacase a importância da educação não somente para os indivíduos mas também para os profissionais das áreas de direito e finanças os quais exercem um papel primordial na gestão das heranças É fundamental disseminar e integrar o conhecimento sobre as intricadas questões relacionadas aos bens digitais ao treinamento dos profissionais a fim de assegurar que possam oferecer assistência adequada aos seus clientes Por último a transmissão de ativos digitais reflete o aumento da nossa sociedade interconectada É indispensável o acompanhamento das mudanças tecnológicas para que possamos desenvolver nossa compreensão e orientação do assunto de forma adequada A herança de bens digitais apresenta um desafio que ao mesmo tempo traz a oportunidade de inovar no campo jurídico tecnológico e social O objetivo é assegurar que o legado digital de cada indivíduo seja preservado de forma justa segura e respeitosa Como sociedade temos o dever de encarar essa jornada com a responsabilidade de discutir essas questões desafiadoras e encontrar soluções adequadas para as gerações atuais e vindouras 38 REFERÊNCIAS BELTRÃO Silvio Romero Direitos da Personalidade de acordo com o novo Código Civil São Paulo Atlas 2005 BOBBIO Norberto A Era dos Direitos Rio de Janeiro Campus 1992 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6858html BRASIL Código civil e normas correlatadas 5ª edição Atualizada até outubro de 2014 Brasília Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal 2014 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 COELHO Helena Herança digital 2014 Disponível em httpsjuscombrartigos28872herancadigital DIAS M B Manual de direito das famílias 12ª edição São Paulo Revistas dos Tribunais 2017 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro volume 1 teoria Geral do Direito Civil 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2018 FARIAS C C ROSENVALD N Curso de Direito Civil Sucessões v7 5º edição Salvador JusPodivm 2019 GAGLIANO P S FILHO R P Novo curso de Direito Civil Direito das sucessões v 7 6ª edição São Paulo Saraiva Educação 2019 GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil 22 ed Rio de Janeiro Forense 2019 39 GONÇALVES C R Direito civil brasileiro Direito das Sucessões v7 11ª edição São Paulo Saraiva 2017 HONORATO Gabriel LEAL Livia Teixeira Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas In TEIXEIRA Ana Carolina Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 JUNIOR Fernando Taveira Bens digitais digital assets e a sua proteção pelos direitos da personalidade um estudo sob a perspectiva da dogmática civil brasileira1ª ed Porto Alegre Revolução eBooksSimplíssimo 2018 LEAL Livia Teixeira Clipping O Valor Econômico Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital Disponível em httpswwwanoregorgbrsite20180918clipping ovaloreconomicojusticarecebeosprimeiroscasossobreherancadigital LEAL Livia Teixeira Internet e morte do usuário a necessária superação do paradigma da herança digital Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 16 p 181 197 abrjun 2018 LÔBO Paulo Luiz Neto Direito Civil Volume 1 Parte Geral São Paulo Saraiva 2022 MENDES Laura Schertel Ferreira FRITZ Karina Nunes Case report corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital RDU Porto Alegre v 15 n 85 p 188211 janfev 2019 SILVA José Afonso Curso de direito constitucional positivo 25 ed São Paulo Malheiros Editores 2005 TARTUCE Flávio Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral Vol 1 Rio de Janeiro Forense 2021 TERRA Aline de Miranda Valverde OLIVA Milena Donato MEDON Filipe Acervo digital controvérsias quanto à sucessão causa mortis In TEIXEIRA Ana Carolina 40 Brochado LEAL Livia Teixeira Coord Herança digital controvérsias e alternativas Indaiatuba Foco 2021 VENOSA S S Direito civil direito das sucessões v 7 13ª edição São Paulo Atlas 2013 VENOSA Sílvio de Savio Direito Civil Parte Geral 22 ed São Paulo Atlas 2022 ZAMPIER Bruno Bens digitais cybercultura redes sociais emails músicas livros milhas aéreas moedas virtuais 2 ed Indaiatuba SP Editora Foco 2021