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Direito do Trabalho 2

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Critérios avaliativos Conforme Plano de Ensino as respostas serão avaliadas considerando os seguintes critérios a Apreensão do conteúdo com a correta identificação da legislação trabalhista aplicável b Coerência textual considerando o desenvolvimento das ideiasraciocínio c Adequada utilização da escrita ortografia gramática d A constatação de que os trabalhos escritos contenham total ou parcialmente cópias de outros trabalhos acadêmicos ou de textos jurídicos diversos livro internet etc implicará na consideração de trabalho não realizado e atribuição de nota zero Para tanto ao postar sua atividade no AVA será requerida a sua declaração de não plágio assumindo perante a Instituição que seu trabalho é original e Fundamento da resposta indicação não precisa transcrever das normas jurídicas aplicáveis CF CLT ou lei esparsa e entendimento do TST por Súmula ou OJ se existentes f Justificativa da resposta formulação de texto de autoria da equipe respondente apresentando a solução jurídica à situação apresentada Questão 05 25 Agora considere os estudos sobre Direito Coletivo do Trabalho Analise cada uma das afirmativas abaixo assinale com V verdadeiro ou F falso e apresente as correspondentes justificativas e fundamentações a O Brasil adota o princípio da liberdade de organização sindical contudo é vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial que não poderá ser inferior à área de um Município Por outro lado decorrente da liberdade de organização é lícito aos sindicatos organizaremse em Federações e Confederações e em Centrais Sindicais esta última como entidade máxima de representação dos trabalhadores dentro do sistema sindical brasileiro Fundamento Justificativa b As comissões de representantes dos empregados criadas pela Reforma Trabalhista são um exemplo prático da aplicação do princípio da adequação setorial negociada tendo em vista que os trabalhadores de determinada empresa através de tais comissões podem formular diretamente com seu empregador acordos coletivos que atendam a interesses trabalhistas daquele grupo específico Fundamento Justificativa c Uma vez estabelecidas cláusulas econômicas mais vantajosas ao empregado nas convenções ou nos acordos coletivos estas cláusulas passam a integrar o contrato de trabalho individual sendo ilícita qualquer alteração contratual que vise excluir tais direitos mesmo após encerrada a vigência dos referidos acordos ou convenções coletivas Fundamento Justificativa d Em outubro de 2023 foi celebrada convenção coletiva que mantém o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora categoria dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas de Blumenau Em maio de 2024 em plena vigência dessa Convenção a empresa X celebrou um acordo coletivo prevendo que nos seus estabelecimentos o intervalo intrajornada será de somente 30 minutos Neste caso o Acordo Coletivo de Trabalho é válido e prevalece sobre a Convenção ainda que a redução do intervalo fira o disposto na Convenção Coletiva Fundamento Justificativa e Frustrada a negociação coletiva surge a possibilidade de interposição de Dissídio Coletivo cuja decisão será proferida pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho A esta decisão dáse o nome de sentença normativa a qual tem força de lei atingindo todas as empresas e empregados que pertençam à categoria econômica de onde se originou o litígio Fundamento Justificativa Questão 06 15 A respeito do direito de greve previsto na CF88 identifique A Quem tem legitimidade e interesse para instaurar uma greve B quais os procedimentos fases a serem adotados para que a greve seja considerada lícita Bons estudos DIREITO COLETIVO DO TRABALHO RESPOSTAS QUESTÃO 05 LETRA A Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 8º I II e V CF88 e Convenções 87 e 98 da OIT 511 516 517 533 544 CLT JUSTIFICATIVA O conceito de liberdade sindical é amplamente elaborado pela doutrina e pela interpretação dada pela Organização Internacional do Trabalho Bezerra Leite 2023 cita entre outros Gros Espiell Alfredo Ruprecht José Martins Catharino que definem a liberdade sindical como uma figura complexa já que está inserida no próprio contexto de liberdade Está dentro das liberdades fundamentais do homem e pode ser enxergada como uma condição já que sem a liberdade sindical vários direitos coletivos não teriam sido assegurados Atrelase à ideia de menos interferência estatal nas relações coletivas tanto em relação ao empregador quanto ao trabalhador A liberdade sindical implica vários enfoques Quanto à pessoa existe a liberdade positiva de se filiar ao sindicato e a liberdade negativa de não se filiar Quanto a organização dos sindicatos este possui uma organização segmentada em diferentes níveis hierárquicos com funções que vão desde a proteção dos trabalhadores até a promoção dos setores econômicos do país São eles Sindicatos Entidades sindicais de 1º grau e representam categorias profissionais específicas Seu principal objetivo é defender os interesses de seus associados Eles negociam acordos coletivos intervêm legalmente em ações judiciais orientam sobre questões trabalhistas e recebem denúncias Além disso preocupamse com a condição social dos trabalhadores Federações São organizações que reúnem vários sindicatos de uma mesma categoria econômica ou similar Elas atuam em nível estadual e têm como função coordenar ações conjuntas entre os sindicatos filiados Confederações Nacionais Representam um conjunto de federações e sindicatos Sua atuação é nacional e visa promover ações em benefício das categorias profissionais e econômicas Centrais Sindicais São entidades máximas de representação dos trabalhadores Elas não são sindicatos mas agrupam sindicatos e federações Suas atividades incluem a defesa dos direitos trabalhistas mobilizações negociações e articulações políticas LETRA B Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 11 CF88 510A 510B CLT JUSTIFICATIVA O princípio da adequação setorial negociada é aquele que procura estabelecer uma disciplina própria para as cláusulas normativas impondo certas regras às condições negociadas coletivamente fixando as barreiras e as possibilidades da transação realizada pelos entes coletivos Além disso este princípio busca estabelecer critérios de pacífica coexistência entre as normas produzidas pelo Estado normas heterônomas e as normas surgidas da negociação coletiva por meio dos seus sujeitos coletivos contratantes normas autônomas servindo outrossim de fundamento de validade para utilização da teoria do conglobamento atualmente adotada como a mais adequada pela doutrina e jurisprudência justrabalhista quando se está diante dos conflitos entre diferentes normas LETRA C Falsa FUNDAMENTAÇÃO Arts 7º XXVI e Art 613 II 614 3 611B CLT JUSTIFICATIVA Segundo o autor Maurício Godinho Delgado a negociação coletiva enquanto instrumento de autocomposição constituise no mais relevante desses instrumentos pacificadores DELGADO 2016 p1465 Nesse sentido também aponta a autora Vólia Bonfim que a negociação coletiva tem efeito equilibrador por isso ela é elástica e flexível ora pode tender para a proteção dos direitos dos trabalhadores ora para a proteção da saúde da empresa De acordo com tal autora a negociação coletiva por sua flexibilidade acaba se contrapondo a legislação devido ao seu caráter mais rígido sendo portanto uma alternativa para a adequação de interesses BONFIM 2017 No entanto existem normas que de modo algum devem ser objeto de acordos ou convenções coletivas São elas as normas proibitivas estatais por exemplo prazo prescricional e a negociação de direitos cuja indisponibilidade seja absoluta RENZETI 2018 Do exposto podese compreender que as hipóteses colocadas como ilícitas para fins de negociação coletiva são matérias cuja tutela nas mãos do Estado é indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito dos seus valores Constitucionais tais como o preconizado princípio da dignidade da pessoa humana Além disso muito embora as cláusulas passem a integrar o contrato de trabalho não se pode considerar que tenha caráter permanente ainda que benéficas aos trabalhadores Tal assimilação pode ser extraída a partir do julgamento da ADPF 323 STF Por maioria o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF julgou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho TST que mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado princípio da ultratividade até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27522 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 323 ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Confenen concluído com o votovista do ministro Dias Toffoli O Plenário também considerou inconstitucionais interpretações e decisões judiciais que entendem que o artigo 114 parágrafo 2º da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional EC 452004 autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas Em seu voto o relator considerou que a nova redação da Súmula 277 do TST adotada em 2012 é incompatível com os princípios da legalidade da separação dos Poderes e da segurança jurídica Ele lembrou que questões sobre o tema já foram apreciadas pelo Legislativo em pelo menos três ocasiões na elaboração e na revogação da Lei 85421992 e na Reforma Trabalhista Lei 134672017 Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e para chegar a determinado objetivo interpretar norma constitucional de forma arbitrária ressaltou Mendes lembrou que a Lei 85421992 estabelecia que as cláusulas integravam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser reduzidas ou suprimidas por norma coletiva posterior Na rediscussão da matéria por meio da Lei 101922001 o Congresso Nacional retirou o princípio da ultratividade do ordenamento jurídico nacional Para o relator o TST ressuscitou princípio que somente deveria voltar a existir por legislação específica afastando o debate público os trâmites e as garantias típicas do processo legislativo A seu ver a súmula também ofende o princípio da segurança jurídica uma vez que segundo o artigo 613 inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho CLT acordos e convenções coletivas devem conter obrigatoriamente o seu prazo de vigência que não poderá ser superior a dois anos Para tornar a limitação ainda mais explícita a Reforma Trabalhista além de não permitir a duração superior a dois anos vedou a ultratividade Portal STF LETRA D Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 611 caput e 1º 620 CLT JUSTIFICATIVA O Acordo Coletivo abrange uma categoria menor englobando representantes de grupos de trabalhadores uma espécie de sindicato único e uma ou mais empresas de forma direta sem envolver entidades representativas patronais Já a Convenção Coletiva abrange toda a categoria de trabalhadores e também as entidades representativas patronais Ambos passam por institutos contratuais e normativos dado que se tratam de acordos de vontades e por suas disposições possuírem força de lei algumas vezes até mesmo superandoas Esses instrumentos atrelados a interpretação literal do art 620 CLT As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho visam equilibrar a autonomia coletiva dos trabalhadores e empregadores com os princípios fundamentais da legislação trabalhista LETRA E Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 616 3º e 4º 677 858CLT JUSTIFICATIVA O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores Ausente o acordo os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho O dissídio é portanto uma forma de solução de conflitos coletivos de trabalho Por meio dele o Poder Judiciário resolve o conflito entre os empregadores e os representantes de grupocategoria dos trabalhadores Ele existe assim para conferir à Justiça do Trabalho a responsabilidade de solucionar um conflito ao criar normas e condições de trabalho que regularão a relação trabalhista entre as partes Essas novas normas devem respeitar as disposições mínimas da lei que protegem o trabalho e as condições convencionadas anteriormente A decisão do dissídio criará uma norma jurídica eficaz para empregadores e trabalhadores ou empregados e tem o nome de sentença normativa Ou seja ela tem formato de sentença mas conteúdo de norma jurídica já que substitui um acordo ou convenção não celebrada tendo assim o mesmo conteúdo que eles teriam É uma hipótese em que o Poder Judiciário faz as vezes do legislador por exercer o poder normativo que cria leis É importante entender o alcance da decisão a chamada extensão da sentença normativa Se a decisão implicar novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que estão inseridos na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho em que foi julgado o dissídio QUESTÃO 06 LETRA A Greve é a suspensão temporária do trabalho é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores é um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho definidas expressamente mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador para que não haja dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações Apesar do titularidade do direito ser do trabalhador pois a ele compete decidir sobre a oportunidade e os interesses a serem defendidos a legitimidade em si para a instauração da greve pertence a organização sindical dos trabalhadores que o representa pois se trata de um direito coletivo quem prevê isso é a própria Constituição Federal em seu artigo 8 inciso VIÉ livre a associação profissional ou sindical observado o seguinte VI é obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho LETRA B Para que o movimento grevista seja considerado lícito é importante observar alguns procedimentos dentre eles 1 Fase preparatória prévia a deflagração é obrigatória a tentativa de negociação uma vez que a lei não autoriza o início da paralisação a não ser depois de frustrada a negociação 2 Assembleia sindical será entre os trabalhadores interessados que constituirão uma comissão para representálos inclusive se for o caso perante à Justiça do Trabalho 3 Aviso prévio não é lícita a grevesurpresa o empregador tem o direito de saber antecipadamente sobre a futura paralisação Vale observar ainda que os servidores públicos no Brasil têm direito a greve tanto quanto os da área privada e esse direito está previsto no artigo 37 inciso VII da Constituição federal de 1988 onde está exposto Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte VII o direito de greve será exercido nos termos e nos limites estabelecidos em lei especifica Porém esse artigo tem eficácia meramente limitada e sua aplicabilidade depende de edição de ato legislativo no caso a elaboração de uma lei especifica como requisito indispensável para a sua normatividade Valendo ressaltar que o direito de greve não foi estendido aos servidores militares artigo 142 parágrafo 3 IV da Constituição Federal Contudo essa lei nunca foi elaborada como consequência várias greves de servidores públicos foram consideradas ilícitas Quanto às atividades essenciaiscom conceito dado principalmente pelo Art 1º Decreto 163278 é assegurado o direito de greve porém existe algumas limitações muito importante nesses casos Essa limitação está exposta no artigo 11 e seguintes da lei 778389 Art 11 Nos serviços ou atividades essenciais os sindicatos os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo a garantir durante a greve a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade Parágrafo único São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência a saúde ou a segurança da população Art 12 No caso de inobservância do disposto no artigo anterior o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis Art 13 Na greve em serviços ou atividades essenciais ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores conforme o caso obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 setenta e duas horas da paralisação ADAM ON MOTORCYCLES REAR STAND 171 CAM CARCLOSING M O N 90 VIEW Instructor Steers Lock Helm with Forearms Push Back From Pivot Point at Hip Level Lower the Bike With Throttle Clutch Control for a Smooth Dutch Roll BEST LOADING ZONE Right Arm Small Western Arrows Show Throttle Clutch Acting Together at the Pivot Point to Lower the Bike Inner Right Knee and Throttle and Clutch Work Together to Lower the Bike Throttle Back Slightly to Help Lowering Action Arm Straight and Elbow Lockedfoot on the Peg with Knee Bent Right Knee Braces the Motorcycles Lower Frame as the Foot Rolls on the Peg Outer Roust Left Arm Straight and Elbow Lockedfoot on the Peg with Knee Bent Right Knee Braces the Motorcycles Lower Frame as the Foot Rolls on the Peg Outer Roust Left Arm Straight and Elbow Lockedfoot on the Peg with Knee Bent Right Knee Braces the Motorcycles Lower Frame as the Foot Rolls on the Peg Outer Roust Left Arm Straight and Elbow Locked REAR STAND Throughout Arms and Legs Work Together to Create a Stable

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situação apresentada Questão 05 25 Agora considere os estudos sobre Direito Coletivo do Trabalho Analise cada uma das afirmativas abaixo assinale com V verdadeiro ou F falso e apresente as correspondentes justificativas e fundamentações a O Brasil adota o princípio da liberdade de organização sindical contudo é vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial que não poderá ser inferior à área de um Município Por outro lado decorrente da liberdade de organização é lícito aos sindicatos organizaremse em Federações e Confederações e em Centrais Sindicais esta última como entidade máxima de representação dos trabalhadores dentro do sistema sindical brasileiro Fundamento Justificativa b As comissões de representantes dos empregados criadas pela Reforma Trabalhista são um exemplo prático da aplicação do princípio da adequação setorial negociada tendo em vista que os trabalhadores de determinada empresa através de tais comissões podem formular diretamente com seu empregador acordos coletivos que atendam a interesses trabalhistas daquele grupo específico Fundamento Justificativa c Uma vez estabelecidas cláusulas econômicas mais vantajosas ao empregado nas convenções ou nos acordos coletivos estas cláusulas passam a integrar o contrato de trabalho individual sendo ilícita qualquer alteração contratual que vise excluir tais direitos mesmo após encerrada a vigência dos referidos acordos ou convenções coletivas Fundamento Justificativa d Em outubro de 2023 foi celebrada convenção coletiva que mantém o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora categoria dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas de Blumenau Em maio de 2024 em plena vigência dessa Convenção a empresa X celebrou um acordo coletivo prevendo que nos seus estabelecimentos o intervalo intrajornada será de somente 30 minutos Neste caso o Acordo Coletivo de Trabalho é válido e prevalece sobre a Convenção ainda que a redução do intervalo fira o disposto na Convenção Coletiva Fundamento Justificativa e Frustrada a negociação coletiva surge a possibilidade de interposição de Dissídio Coletivo cuja decisão será proferida pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho A esta decisão dáse o nome de sentença normativa a qual tem força de lei atingindo todas as empresas e empregados que pertençam à categoria econômica de onde se originou o litígio Fundamento Justificativa Questão 06 15 A respeito do direito de greve previsto na CF88 identifique A Quem tem legitimidade e interesse para instaurar uma greve B quais os procedimentos fases a serem adotados para que a greve seja considerada lícita Bons estudos DIREITO COLETIVO DO TRABALHO RESPOSTAS QUESTÃO 05 LETRA A Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 8º I II e V CF88 e Convenções 87 e 98 da OIT 511 516 517 533 544 CLT JUSTIFICATIVA O conceito de liberdade sindical é amplamente elaborado pela doutrina e pela interpretação dada pela Organização Internacional do Trabalho Bezerra Leite 2023 cita entre outros Gros Espiell Alfredo Ruprecht José Martins Catharino que definem a liberdade sindical como uma figura complexa já que está inserida no próprio contexto de liberdade Está dentro das liberdades fundamentais do homem e pode ser enxergada como uma condição já que sem a liberdade sindical vários direitos coletivos não teriam sido assegurados Atrelase à ideia de menos interferência estatal nas relações coletivas tanto em relação ao empregador quanto ao trabalhador A liberdade sindical implica vários enfoques Quanto à pessoa existe a liberdade positiva de se filiar ao sindicato e a liberdade negativa de não se filiar Quanto a organização dos sindicatos este possui uma organização segmentada em diferentes níveis hierárquicos com funções que vão desde a proteção dos trabalhadores até a promoção dos setores econômicos do país São eles Sindicatos Entidades sindicais de 1º grau e representam categorias profissionais específicas Seu principal objetivo é defender os interesses de seus associados Eles negociam acordos coletivos intervêm legalmente em ações judiciais orientam sobre questões trabalhistas e recebem denúncias Além disso preocupamse com a condição social dos trabalhadores Federações São organizações que reúnem vários sindicatos de uma mesma categoria econômica ou similar Elas atuam em nível estadual e têm como função coordenar ações conjuntas entre os sindicatos filiados Confederações Nacionais Representam um conjunto de federações e sindicatos Sua atuação é nacional e visa promover ações em benefício das categorias profissionais e econômicas Centrais Sindicais São entidades máximas de representação dos trabalhadores Elas não são sindicatos mas agrupam sindicatos e federações Suas atividades incluem a defesa dos direitos trabalhistas mobilizações negociações e articulações políticas LETRA B Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 11 CF88 510A 510B CLT JUSTIFICATIVA O princípio da adequação setorial negociada é aquele que procura estabelecer uma disciplina própria para as cláusulas normativas impondo certas regras às condições negociadas coletivamente fixando as barreiras e as possibilidades da transação realizada pelos entes coletivos Além disso este princípio busca estabelecer critérios de pacífica coexistência entre as normas produzidas pelo Estado normas heterônomas e as normas surgidas da negociação coletiva por meio dos seus sujeitos coletivos contratantes normas autônomas servindo outrossim de fundamento de validade para utilização da teoria do conglobamento atualmente adotada como a mais adequada pela doutrina e jurisprudência justrabalhista quando se está diante dos conflitos entre diferentes normas LETRA C Falsa FUNDAMENTAÇÃO Arts 7º XXVI e Art 613 II 614 3 611B CLT JUSTIFICATIVA Segundo o autor Maurício Godinho Delgado a negociação coletiva enquanto instrumento de autocomposição constituise no mais relevante desses instrumentos pacificadores DELGADO 2016 p1465 Nesse sentido também aponta a autora Vólia Bonfim que a negociação coletiva tem efeito equilibrador por isso ela é elástica e flexível ora pode tender para a proteção dos direitos dos trabalhadores ora para a proteção da saúde da empresa De acordo com tal autora a negociação coletiva por sua flexibilidade acaba se contrapondo a legislação devido ao seu caráter mais rígido sendo portanto uma alternativa para a adequação de interesses BONFIM 2017 No entanto existem normas que de modo algum devem ser objeto de acordos ou convenções coletivas São elas as normas proibitivas estatais por exemplo prazo prescricional e a negociação de direitos cuja indisponibilidade seja absoluta RENZETI 2018 Do exposto podese compreender que as hipóteses colocadas como ilícitas para fins de negociação coletiva são matérias cuja tutela nas mãos do Estado é indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito dos seus valores Constitucionais tais como o preconizado princípio da dignidade da pessoa humana Além disso muito embora as cláusulas passem a integrar o contrato de trabalho não se pode considerar que tenha caráter permanente ainda que benéficas aos trabalhadores Tal assimilação pode ser extraída a partir do julgamento da ADPF 323 STF Por maioria o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF julgou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho TST que mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado princípio da ultratividade até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27522 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 323 ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Confenen concluído com o votovista do ministro Dias Toffoli O Plenário também considerou inconstitucionais interpretações e decisões judiciais que entendem que o artigo 114 parágrafo 2º da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional EC 452004 autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas Em seu voto o relator considerou que a nova redação da Súmula 277 do TST adotada em 2012 é incompatível com os princípios da legalidade da separação dos Poderes e da segurança jurídica Ele lembrou que questões sobre o tema já foram apreciadas pelo Legislativo em pelo menos três ocasiões na elaboração e na revogação da Lei 85421992 e na Reforma Trabalhista Lei 134672017 Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e para chegar a determinado objetivo interpretar norma constitucional de forma arbitrária ressaltou Mendes lembrou que a Lei 85421992 estabelecia que as cláusulas integravam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser reduzidas ou suprimidas por norma coletiva posterior Na rediscussão da matéria por meio da Lei 101922001 o Congresso Nacional retirou o princípio da ultratividade do ordenamento jurídico nacional Para o relator o TST ressuscitou princípio que somente deveria voltar a existir por legislação específica afastando o debate público os trâmites e as garantias típicas do processo legislativo A seu ver a súmula também ofende o princípio da segurança jurídica uma vez que segundo o artigo 613 inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho CLT acordos e convenções coletivas devem conter obrigatoriamente o seu prazo de vigência que não poderá ser superior a dois anos Para tornar a limitação ainda mais explícita a Reforma Trabalhista além de não permitir a duração superior a dois anos vedou a ultratividade Portal STF LETRA D Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 611 caput e 1º 620 CLT JUSTIFICATIVA O Acordo Coletivo abrange uma categoria menor englobando representantes de grupos de trabalhadores uma espécie de sindicato único e uma ou mais empresas de forma direta sem envolver entidades representativas patronais Já a Convenção Coletiva abrange toda a categoria de trabalhadores e também as entidades representativas patronais Ambos passam por institutos contratuais e normativos dado que se tratam de acordos de vontades e por suas disposições possuírem força de lei algumas vezes até mesmo superandoas Esses instrumentos atrelados a interpretação literal do art 620 CLT As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho visam equilibrar a autonomia coletiva dos trabalhadores e empregadores com os princípios fundamentais da legislação trabalhista LETRA E Verdadeira FUNDAMENTAÇÃO Arts 616 3º e 4º 677 858CLT JUSTIFICATIVA O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores Ausente o acordo os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho O dissídio é portanto uma forma de solução de conflitos coletivos de trabalho Por meio dele o Poder Judiciário resolve o conflito entre os empregadores e os representantes de grupocategoria dos trabalhadores Ele existe assim para conferir à Justiça do Trabalho a responsabilidade de solucionar um conflito ao criar normas e condições de trabalho que regularão a relação trabalhista entre as partes Essas novas normas devem respeitar as disposições mínimas da lei que protegem o trabalho e as condições convencionadas anteriormente A decisão do dissídio criará uma norma jurídica eficaz para empregadores e trabalhadores ou empregados e tem o nome de sentença normativa Ou seja ela tem formato de sentença mas conteúdo de norma jurídica já que substitui um acordo ou convenção não celebrada tendo assim o mesmo conteúdo que eles teriam É uma hipótese em que o Poder Judiciário faz as vezes do legislador por exercer o poder normativo que cria leis É importante entender o alcance da decisão a chamada extensão da sentença normativa Se a decisão implicar novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que estão inseridos na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho em que foi julgado o dissídio QUESTÃO 06 LETRA A Greve é a suspensão temporária do trabalho é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores é um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho definidas expressamente mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador para que não haja dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações Apesar do titularidade do direito ser do trabalhador pois a ele compete decidir sobre a oportunidade e os interesses a serem defendidos a legitimidade em si para a instauração da greve pertence a organização sindical dos trabalhadores que o representa pois se trata de um direito coletivo quem prevê isso é a própria Constituição Federal em seu artigo 8 inciso VIÉ livre a associação profissional ou sindical observado o seguinte VI é obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho LETRA B Para que o movimento grevista seja considerado lícito é importante observar alguns procedimentos dentre eles 1 Fase preparatória prévia a deflagração é obrigatória a tentativa de negociação uma vez que a lei não autoriza o início da paralisação a não ser depois de frustrada a negociação 2 Assembleia sindical será entre os trabalhadores interessados que constituirão uma comissão para representálos inclusive se for o caso perante à Justiça do Trabalho 3 Aviso prévio não é lícita a grevesurpresa o empregador tem o direito de saber antecipadamente sobre a futura paralisação Vale observar ainda que os servidores públicos no Brasil têm direito a greve tanto quanto os da área privada e esse direito está previsto no artigo 37 inciso VII da Constituição federal de 1988 onde está exposto Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte VII o direito de greve será exercido nos termos e nos limites estabelecidos em lei especifica Porém esse artigo tem eficácia meramente limitada e sua aplicabilidade depende de edição de ato legislativo no caso a elaboração de uma lei especifica como requisito indispensável para a sua normatividade Valendo ressaltar que o direito de greve não foi estendido aos servidores militares artigo 142 parágrafo 3 IV da Constituição Federal Contudo essa lei nunca foi elaborada como consequência várias greves de servidores públicos foram consideradas ilícitas Quanto às atividades essenciaiscom conceito dado principalmente pelo Art 1º Decreto 163278 é assegurado o direito de greve porém existe algumas limitações muito importante nesses casos Essa limitação está exposta no artigo 11 e seguintes da lei 778389 Art 11 Nos serviços ou atividades essenciais os sindicatos os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados de comum acordo a garantir durante a greve a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade Parágrafo único São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência a saúde ou a segurança da população Art 12 No caso de inobservância do disposto no artigo anterior o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis Art 13 Na greve em serviços ou atividades essenciais ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores conforme o caso obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 setenta e duas horas da paralisação ADAM ON MOTORCYCLES REAR STAND 171 CAM CARCLOSING M O N 90 VIEW Instructor Steers Lock Helm with Forearms Push Back From Pivot Point at Hip Level Lower the Bike With Throttle Clutch Control for a Smooth Dutch Roll BEST LOADING ZONE Right Arm Small Western 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