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Constituição Federal 1988\n\n- Marco da redemocratização do país, a CF88 criou garantias fundamentais.\n- É todo cidadão, institucionalizando seus direitos.\n- A partir da Constituição de 88, o Estado passou a ser juridicamente obrigado a exercer ações e serviços de saúde visando a construção da nova ordem social.\n\n- Saúde na CF/88\n\n- Da segurança social (Arts. 194 e 195):\n- Art. 194 determina que: \"A seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE, destinado a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.\"\n- A assistência social:\n- A seguridade social é composta pelo conjunto de ações integradas da: \n- Saúde; \n- A previdência social; \n- A assistência social.\n\n- Direitos e deveres dos trabalhadores, direitos de todos que necessitam, independentemente de caráter contributivo e de contribuição compulsória.\n\n- Segundo o Poder Público, nos Termos da lei, organizar a segurança social, com base nos seguintes objetivos:\n- Universalidade e Equivalência dos benefícios e serviços que contribuírem para o bem-estar social.\n- Seletividade e distributividade dos benefícios.\n- Irredutibilidade do valor dos benefícios.\n- Equidade na forma de participação.\n- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante as várias instâncias, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos usuários e do Governo nos órgãos colegiados.\n\n- Contribuições Sociais (Art. 195)\n- Da empregador, incidências sobre:\n- A folha de salários; \n- O lucro; \n- A contribuição previdenciária.\n\n- Da trabalhadora e dos demais segurados da previdência social, podendo ser Objetados aliquotários progressivos, de acordo com o valor do salário de contribuição; \n\n- III - sobre a receita de concursos de profissões.\n- A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes:\n- Da União;\n- Dos Estados;\n- Dos Municípios;\n- Contribuições sociais. Conceito ampliado de Saúde (Art. 196):\n\n- Segundo o Art. 196: \"A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos.\"\n- Acesso universal e igualitário aos ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.\n\n- Acesso universal: significa a possibilidade de todos poderem alocar recursos ao serviço de saúde que lhes interesse, lembrando sempre o acesso universal e prioritário.\n- Acesso igualitário: acesso igual para todos, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.\n\n- Ações e serviços de saúde (Art. 197)\n- Conforme o Art. 197: \"A saúde é um direito social.\"\n- O sistema único de saúde (SUS) é estruturado para promover ações de saúde que visem à prevenção, a promoção e a recuperação... - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do Art. 195, em recursos do orçamento:\n\n- Da segurança social;\n- Da União;\n- Dos Municípios;\n- Dos Estados;\n- Do Distrito Federal. \n\n- Além de outras fontes.\n\n- A União, os Estados, o DF e os Municípios publicam, anualmente, em seus orçamentos públicos de saúde, recursos mínimos devolvidos ao aplicação de percentuais calculados sobre:\n\n- Recursos Mínimos na Saúde.\n\n- União: a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, que não pode ser inferior a 15%. \n\n- Estados: 12% da receita de sua competência; \n\n- Municípios: 15% da receita de sua competência.\" \n\n- Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade das ações.\n\n- Seguindo o Art. 149: \"A administração pública direta e indireta público inclui serviços públicos;\" \n\n- Art. 200: \"O sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,...\" V. Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.\nVI. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendendo o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.\nVII. Planejar o controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.\nVIII. Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendendo o do trabalho.\n\nOs verbos “participar” e “colaborar” remetem a ações intersetoriais, ou seja, aquelas que são de interesse para a saúde, mas há necessidade de “união” com outras esferas.

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