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1 3 ª Aula 0711 202 2 1 RE S CISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregado pede a extinção do contrato de trabalho Justa causa do empregado para o empregador descumprimento que torna impossível a continuidade do vínculo de emprego Somente por ação trabalhista Instrumento para encerrarextinguir o contrato de trabalho sem perder seus direitos Quanto tempo demora Hipóteses previstas no artigo 483 da CLT Finalidade é a extinção do contrato de trabalho rescindir o contrato Pedido somente judicial Poder judi ci ário Roxo comentários meus Art 483 O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando a forem exigidos serviços superiores às suas forças defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato b for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo c correr perigo manifesto de mal considerável empregador que não fornece equipamentos mínimos de proteção perigo manifesto fornecimento de equipamento de segurança ver artigo 158 CLT d não cumprir o empregador as obrigações do contrato FGTS não depositado inclusive salários reiteradamente atrasados descumprimento que torna impossível a continuidade do vínculo de emprego e praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama f o empregador ou seus prepostos ofenderemno fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem g o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho 3º Nas hipóteses das letras d e g poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo Art 158 Cabe aos empregados I observar as normas de segurança e medicina do trabalho inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior Il colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo Parágrafo único Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada a à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior b ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa 2 EMPREGADO CONTINUA TRABALHANDO Emp re gado entra com ação pode continuar na d e g Empregado nas demais se afasta Artigo 483 da CLT 3º Nas hipóteses das letras d e g poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo d não cumprir o empregador as obrigações do contrato g o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários 3 JULGAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO a P ROC EDENTE p rocedente a ação e condena o empregador no pagamento de todas a s v erbas como se demit id o inj u stam ente b IMPROCEDENTE improcedente o juiz entende que não houve rescisão indireta não houve justa causa do empregador e considera como pedido de demissão do empreg ado ele não tem interesse em continuar c C ULPA REC Í PR OCA Artigo 484 CLT Art 484 Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador por metade Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA nova redação Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho art 484 da CLT o empregado tem direito a 50 cinqüenta por cento do valor do aviso prévio do décimo terceiro salário e das férias proporcionais 31 FGTS E MULTA Art 18 Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido sem prejuízo das cominações legais Redação dada pela Lei nº 9491 de 1997 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa depositará este na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros Redação dada pela Lei nº 9491 de 1997 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho o percentual de que trata o 1º será de 20 vinte por cento 1 Na hora do almoço de Manuel que trabalha mais de 2 dois anos na empresa SORRISO E ALEGRIA SA estando o mesmo ausente o empregador quebrou o cadeado e arrombo u o armário de Manuel por desconfiar que ele havia furtado dinheiro e peças de valores da empresa Nada foi encontrado Ao chegar do almoço Manoel ficou sabendo através dos colegas de trabalho do ocorrido Manoel foi embora sumiu na vida Após 90 dias do reclamante ficou sabendo que havia sido demitido por justa causa Ele ingressou com ação pedindo a reversão e argumentando o ocorrido inclusive levou testemunhas provando que o empregador havia arrombado seu armário Dê o seu parecer neste caso Que tipo de extinção de contrato de trabalho ocorreu na sua visão O reclamante deverá receber todas as suas verbas 2 ANDRÉ é açougueiro trabalha corta n do bifes por não estar usando os equipamentos de segurança sofreu acidente de trabalho e perdeu dois dedos Certo é que o empregador entre g ou todos os equipamentos de segurança Empregador errou p or não estava fiscalizando o uso do equipamento de segurança 50 aviso prévio 50 décimo terceiro salário 50 das férias proporcionais FGTS metade da multa 20 4 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO Art 484A O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 I por metade Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 a o aviso prévio se indenizado e Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 b a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no 1 o do art 18 da Lei n o 8036 de 11 de maio de 1990 Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 II na integralidade as demais verbas trabalhistas Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 1 o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso IA do art 20 da Lei no 8036 de 11 de maio de 1990 limitada até 80 oitenta por cento do valor dos depósitos Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 2 o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de SeguroDesemprego Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 1
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1 3 ª Aula 0711 202 2 1 RE S CISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregado pede a extinção do contrato de trabalho Justa causa do empregado para o empregador descumprimento que torna impossível a continuidade do vínculo de emprego Somente por ação trabalhista Instrumento para encerrarextinguir o contrato de trabalho sem perder seus direitos Quanto tempo demora Hipóteses previstas no artigo 483 da CLT Finalidade é a extinção do contrato de trabalho rescindir o contrato Pedido somente judicial Poder judi ci ário Roxo comentários meus Art 483 O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando a forem exigidos serviços superiores às suas forças defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato b for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo c correr perigo manifesto de mal considerável empregador que não fornece equipamentos mínimos de proteção perigo manifesto fornecimento de equipamento de segurança ver artigo 158 CLT d não cumprir o empregador as obrigações do contrato FGTS não depositado inclusive salários reiteradamente atrasados descumprimento que torna impossível a continuidade do vínculo de emprego e praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama f o empregador ou seus prepostos ofenderemno fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem g o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho 3º Nas hipóteses das letras d e g poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo Art 158 Cabe aos empregados I observar as normas de segurança e medicina do trabalho inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior Il colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo Parágrafo único Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada a à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior b ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa 2 EMPREGADO CONTINUA TRABALHANDO Emp re gado entra com ação pode continuar na d e g Empregado nas demais se afasta Artigo 483 da CLT 3º Nas hipóteses das letras d e g poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo d não cumprir o empregador as obrigações do contrato g o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários 3 JULGAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO a P ROC EDENTE p rocedente a ação e condena o empregador no pagamento de todas a s v erbas como se demit id o inj u stam ente b IMPROCEDENTE improcedente o juiz entende que não houve rescisão indireta não houve justa causa do empregador e considera como pedido de demissão do empreg ado ele não tem interesse em continuar c C ULPA REC Í PR OCA Artigo 484 CLT Art 484 Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador por metade Súmula nº 14 do TST CULPA RECÍPROCA nova redação Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho art 484 da CLT o empregado tem direito a 50 cinqüenta por cento do valor do aviso prévio do décimo terceiro salário e das férias proporcionais 31 FGTS E MULTA Art 18 Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido sem prejuízo das cominações legais Redação dada pela Lei nº 9491 de 1997 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa depositará este na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros Redação dada pela Lei nº 9491 de 1997 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho o percentual de que trata o 1º será de 20 vinte por cento 1 Na hora do almoço de Manuel que trabalha mais de 2 dois anos na empresa SORRISO E ALEGRIA SA estando o mesmo ausente o empregador quebrou o cadeado e arrombo u o armário de Manuel por desconfiar que ele havia furtado dinheiro e peças de valores da empresa Nada foi encontrado Ao chegar do almoço Manoel ficou sabendo através dos colegas de trabalho do ocorrido Manoel foi embora sumiu na vida Após 90 dias do reclamante ficou sabendo que havia sido demitido por justa causa Ele ingressou com ação pedindo a reversão e argumentando o ocorrido inclusive levou testemunhas provando que o empregador havia arrombado seu armário Dê o seu parecer neste caso Que tipo de extinção de contrato de trabalho ocorreu na sua visão O reclamante deverá receber todas as suas verbas 2 ANDRÉ é açougueiro trabalha corta n do bifes por não estar usando os equipamentos de segurança sofreu acidente de trabalho e perdeu dois dedos Certo é que o empregador entre g ou todos os equipamentos de segurança Empregador errou p or não estava fiscalizando o uso do equipamento de segurança 50 aviso prévio 50 décimo terceiro salário 50 das férias proporcionais FGTS metade da multa 20 4 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO Art 484A O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 I por metade Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 a o aviso prévio se indenizado e Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 b a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no 1 o do art 18 da Lei n o 8036 de 11 de maio de 1990 Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 II na integralidade as demais verbas trabalhistas Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 1 o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso IA do art 20 da Lei no 8036 de 11 de maio de 1990 limitada até 80 oitenta por cento do valor dos depósitos Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 2 o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de SeguroDesemprego Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 1