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ANEXO I COMÉRCIO art 25A 1 inciso I vigência 01012018 Estão incluídas nesse anexo lojas em geral Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Comércio Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Nominal Valor a deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 400 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP ICMS 1ª Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 2ª Faixa 550 350 1274 276 4150 3400 3ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 4ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 5ª Faixa 550 350 1274 276 4200 3350 6ª Faixa 1350 1000 2827 613 4210 Com relação ao ICMS quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa para a parcela que não ultrapassar o sublimite o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue RBT12 x 1430 R 8730000RBT12 x 335 ANEXO II INDÚSTRIA art 25A 1 inciso II vigência 01012018 Estão incluídas nesse anexo fábricasindústrias e empresas industriais Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Nominal Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 780 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1000 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1120 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1470 8550000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3000 72000000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP IPI ICMS 1ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 2ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 3ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 4ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 5ª Faixa 550 350 1151 249 3750 750 3200 6ª Faixa 850 750 2096 454 2350 3500 Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS inciso VIII do art 25A Com relação ao ISS quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5 o resultado limitarseá a 5 transferindose a diferença para os tributos federais de forma proporcional aos percentuais abaixo Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa para a parcela que não ultrapassar o sublimite o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue RBT12 x 21 R 12564000RBT12 x 335 O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5 redistribuindose eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista de acordo com os seguintes percentuais Redistribuição do ISS excedente IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP IPI TOTAL 809 515 1693 366 5514 1103 100 ANEXO III art 25A 1 incisos III e V vigência 01012018 Estão incluídos serviços como psicologia acupuntura podologia academias laboratórios medicina e odontologia instalação reparos e manutenção agências de viagens lotéricas escritórios de contabilidade serviços advocatícios dentre outros A lista completa do Anexo III está no 5ºB 5ºD e 5ºF do artigo 18 da Lei Complementar 123 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do 1 do art 25A e serviços descritos no inciso V quando o fator r for igual ou superior a 28 Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Nominal Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 600 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 1120 936000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1350 1764000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1600 3564000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2100 12564000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 64800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP ISS 1ª Faixa 400 350 1282 278 4340 3350 2ª Faixa 400 350 1405 305 4340 3200 3ª Faixa 400 350 1364 296 4340 3250 4ª Faixa 400 350 1364 296 4340 3250 5ª Faixa 400 350 1282 278 4340 3350 6ª Faixa 3500 1500 1603 347 3050 Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5 o resultado limitarseá a 5 transferindose a diferença para os tributos federais de forma proporcional aos percentuais abaixo Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa para a parcela que não ultrapassar o sublimite o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue RBT12 x 21 R 12564000RBT12 x 335 Esse percentual também ficará limitado a 5 redistribuindose eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista de acordo com os seguintes percentuais Redistribuição do ISS excedente IRPJ CSLL COFINS PISPSEP CPP TOTAL 602 526 1928 418 6526 100 ANEXO IV art 25A 1 inciso IV vigência 01012018 Empresas que fornecem serviço de limpeza vigilância obras construção de imóveis serviços advocatícios dentre outros A lista completa do Anexo IV está no 5ºC do artigo 18 da Lei Complementar 123 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do 1 do art 25A Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Nominal Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 900 810000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1020 1242000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1400 3978000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2200 18378000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 82800000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep ISS 1ª Faixa 1880 1520 1767 383 4450 2ª Faixa 1980 1520 2055 445 4000 3ª Faixa 2080 1520 1973 427 4000 4ª Faixa 1780 1920 1890 410 4000 5ª Faixa 1880 1920 1808 392 4000 6ª Faixa 5350 2150 2055 445 O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5 transferindose a diferença de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual Sendo assim na 5ª faixa quando a alíquota efetiva for superior a 125 a repartição será Faixa IRPJ CSLL Cofins PISPasep ISS 5ª Faixa com alíquota efetiva superior a 125 Alíquota efetiva 5 x 3133 Alíquota efetiva 5 x 3200 Alíquota efetiva 5 x 3013 Alíquota efetiva 5 x 654 Percentual de ISS fixo em 5 Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5 o resultado limitarseá a 5 transferindose a diferença para os tributos federais de forma proporcional aos percentuais abaixo Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa para a parcela que não ultrapassar o sublimite o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue RBT12 x 22 R 18378000RBT12 x 40 Esse percentual também ficará limitado a 5 redistribuindose eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista de acordo com os seguintes percentuais Redistribuição do ISS excedente IRPJ CSLL COFINS PISPASEP TOTAL 3133 32 3013 654 100 ANEXO V art 25A 1 inciso V vigência 01012018 Empresas que fornecem serviço de auditoria jornalismo tecnologia publicidade engenharia entre outros a lista completa do Anexo V está no 5ºI do artigo 18 da Lei Complementar 123 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do 1 do art 25A quando o fator r for inferior a 28 Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Nominal Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 1550 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 1800 450000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1950 990000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 2050 1710000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2300 6210000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3050 54000000 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PISPasep CPP ISS 1ª Faixa 2500 1500 1410 305 2885 1400 2ª Faixa 2300 1500 1410 305 2785 1700 3ª Faixa 2400 1500 1492 323 2385 1900 4ª Faixa 2100 1500 1574 341 2385 2100 5ª Faixa 2300 1250 1410 305 2385 2350 6ª Faixa 3500 1550 1644 356 2950 Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5 o resultado limitarseá a 5 transferindose a diferença para os tributos federais de forma proporcional aos percentuais abaixo Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa para a parcela que não ultrapassar o sublimite o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue RBT12 x 23 R 6210000RBT12 x 235 Esse percentual também ficará limitado a 5 redistribuindose eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista de acordo com os seguintes percentuais Redistribuição do ISS excedente IRPJ CSLL COFINS PISPASEP CPP TOTAL 3007 1634 1843 399 3117 100