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Texto de pré-visualização

EDITAL Nº 212025 PPGENFAPSUENPUNESPARUNICENTRO A Coordenadora Geral do Programa de PósGraduação em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde PPGEnfAPS da Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP Universidade Estadual do Paraná UNESPAR e Universidade Estadual do CentroOeste UNICENTRO Profa Dra Maria José Quina Galdino no uso de suas atribuições administrativas TORNA PÚBLICA as normas e os procedimentos do Processo Seletivo para preenchimento de vagas regulares do curso de Mestrado Profissional para o ano letivo de 2026 conforme estabelecido neste edital e demais publicações 1 DO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 11 O PPGEnfAPS é um Programa de Pósgraduação stricto sensu em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES do Ministério da Educação MEC que se estabelece como uma estratégia de formação profissional que visa atender à expansão da graduação e da pósgraduação no país bem como à educação permanente de profissionais de saúde com base na consolidação de conhecimentos relacionados à Atenção Primária à Saúde APS 12 O Mestrado em Enfermagem é um curso gratuito ofertado na modalidade presencial nas instituições associadas UENP UNESPAR e UNICENTRO as quais são responsáveis pela execução do curso localmente O curso tem duração mínima de 12 doze e máxima de 24 vinte e quatro meses carga horária mínima de 1440 horas outorgando o título de Mestre em Enfermagem aos estudantes que integralizarem as atividades regimentais previstas 13 O PPGEnfAPS possui a Área de Concentração Práticas de enfermagem e saúde no contexto da Atenção Primária à Saúde centrada no desenvolvimento de estudos para promoção do cuidado transformador produção e implementação de tecnologias para o planejamento monitoramento e avaliação das políticas e processos no contexto da APS com vistas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde SUS por meio de duas linhas de pesquisa I Atenção integral à saúde aos usuários da Atenção Primária à Saúde investigações de desenvolvimento e aprimoramento de práticas assistenciais sobretudo a enfermagem de prática avançada para atenção integral à saúde das pessoas em seus ciclos de vida e os respectivos instrumentos para abordagem familiar na perspectiva da promoção e proteção da saúde prevenção dos agravos e doenças redução de danos reabilitação e tratamento no âmbito dos serviços da rede de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde Ainda estudos com grupos e ações prioritários além do aprimoramento do processo de construção de projetos terapêuticos singulares e as políticas públicas relacionadas à saúde e ao desenvolvimento social II Gestão na Atenção Primária à Saúde estudos de desenvolvimento de produtos técnicos e tecnológicos com base em práticas gerenciais aplicáveis aos serviços de saúde e a gestão na APS Estudos de avaliação dos serviços e programas relativos à saúde individual familiar e comunitária com foco na melhoria da efetividade e qualidade na vigilância em saúde formulando critérios e indicadores mais adequados ao campo de práticas da APS Ainda serão testados modelos de prevenção e promoção da saúde 2 DOS REQUISITOS 21 O PPGEnfAPS é destinado a profissionais com formação na área da saúde conferidas por diploma de graduação reconhecido pelo MEC enfermeiros assistentes sociais cirurgiõesdentistas farmacêuticos fisioterapeutas fonoaudiólogos médicos médicos veterinários biomédicos nutricionistas profissionais de educação física psicólogos terapeutas ocupacionais e graduados em saúde coletiva 211 Para título de graduação obtido no exterior o diploma deverá ser devidamente validado no Brasil de acordo com a legislação vigente 212 Graduandos poderão fazer suas inscrições desde que comprovem a conclusão da graduação até a data da matrícula 3 DA INSCRIÇÃO 31 Podem pleitear inscrição os candidatos que apresentarem os requisitos estabelecidos no item 2 deste edital 32 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e aceitação integral das condições previstas neste Edital e demais publicações 33 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deve certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação 34 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que arcará com as consequências de eventuais erros de preenchimento 35 A inscrição deve ser efetuada exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico httpsformsgleHcNxtq4XtkAuitgAA no período de 16102025 a 10112025 351 O candidato deverá preencher as informações constantes no Anexo I 36 No ato da inscrição o candidato deverá anexar no formulário online disposto no item 35 os seguintes documentos em formato pdf frente e verso quando for o caso I RG e CPF ou CIN digitais ou digitalizados II Declaração de dedicação ao Programa Anexo II III Comprovante de conclusão de curso de graduação em uma das áreas previstas no item 21 ou comprovante de que está cursando o último ano do curso de graduação IV Projeto de Produção TécnicaTecnológica PTT Anexo III V Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V conforme itens 613 a 620 deste edital 37 Após preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos exigidos o candidato deve conferir as informações fornecidas no momento da inscrição 38 A falta de qualquer um dos documentos relacionados implicará no indeferimento da inscrição sendo vedado o direito a recurso 39 O PPGEnfAPS não se responsabiliza por falhas no envio dos documentos e preenchimento do formulário de inscrição 310 A taxa de inscrição é de R 20000 duzentos reais e deverá ser paga mediante boleto bancário gerado no link httpseventosfundacaofafipaorgbr até o dia 10112025 311 O recolhimento da taxa de inscrição é realizado na rede bancária brasileira atendendo às suas normas e condições de funcionamento 312 Não haverá em hipótese alguma a devolução da taxa de inscrição 313 O edital de homologação das inscrições será publicado até o 14112025 no site do PPGEnfAPS 314 O candidato poderá interpor recurso contra a não homologação da inscrição no período de 17 a 18112025 exclusivamente por meio do endereço eletrônico ppgenfuenpedubr sendo indeferido o recurso interposto inadequadamente 315 O recurso deve ser dirigido à Presidente da Comissão de Seleção instruído de justificativa fundamentada do pedido sendo proibida a juntada de documento 316 A decisão do recurso será publicada em edital específico até o dia 19112025 para a qual não caberá pedido de reconsideração 317 O PPGEnfAPS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir das inscrições realizadas via internet 318 Somente poderão submeterse ao processo seletivo os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas e que estiverem portando documento de identidade oficial ou documento equivalente com foto recente no início da realização da atividade 4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 41 Poderá ser deferida a isenção do preço público ao candidato inscrito no Cadastro Único CadÚnico de Programas Sociais 42 O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitado exclusivamente no formulário de inscrição indicado no item 35 no período de 16102025 a 24102025 apresentando documento comprobatório da hipossuficiência econômica I Comprovante de Cadastramento para Programas Sociais do Governo Federal disponível em httpsaplicacoesmdsgovbrsagiconsultacidadao com data de atualização cadastral posterior a 11102023 e for membro de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal nº 11016 de 29032022 43 O Número de Identificação Social NIS informado no pedido de isenção de taxa de inscrição será consultado junto ao órgão gestor do CadÚnico a fim de se verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato 44 A não efetivação da inscrição bem como a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição ou a apresentação de documento fora dos padrões forma e prazo solicitados implicará no indeferimento do pedido de isenção 45 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei 46 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado por meio de edital específico no dia 28102025 no site do PPGEnfAPS 47 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção no período de 29102025 a 30102025 exclusivamente por meio do endereço eletrônico ppgenfuenpedubr sendo indeferido o recurso interposto inadequadamente 48 O recurso deve ser dirigido à Presidente da Comissão de Seleção instruído de justificativa fundamentada do pedido sendo proibida a juntada de documento 49 A decisão do recurso será publicada em edital específico até 03112025 para a qual não caberá pedido de reconsideração 410 O candidato que tiver indeferida a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá efetuar o pagamento do boleto bancário para ter a sua inscrição homologada 5 DAS VAGAS 51 Para ingresso no ano letivo de 2026 serão ofertadas até 13 treze vagas para estudantes regulares vinculadas aos docentes permanentes do PPGEnfAPS 52 As vagas para Ações Afirmativas serão destinadas por públicoalvo e por universidade associada 521 Consideramse as seguintes categorias de Grupos Sociais e definições I Afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição identificandose como de cor preta ou parda pertencentes à raça etnia negra conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística cuja autodeclaração seja homologada por meio de banca de heteroidentificação fenotípica II Indígena candidato autodeclarado indígena e que seja integrante reconhecido de uma comunidade indígena III Pessoa com deficiência PcD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas 53 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo por universidade associada e modalidades de concorrência estão apresentadas no quadro a seguir Quadro 1 Número de vagas por universidade e modalidade de concorrência Universidade Total de vagas PcD Indígenas Afrodescen dente Ampla concorrência UENPa 5 2 3 UNESPARb 2 2 UNICENTROc 6 1 5 aResolução 122022CEPEUENP 5 cinco por cento para pessoas com deficiência 5 cinco por cento para candidatos indígenas 30 para afrodescendentes pretas e pardas bResolução 222021CEPEUNESPAR 5 cinco por cento para pessoas com deficiência 20 para afrodescendentes pretas e pardas e candidatos indígenas cResolução 232024CEPEUNICENTRO 5 cinco por cento para pessoas com deficiência 20 vinte por cento para afrodescendentes pretos e pardos Nota O arredondamento do percentual para o número inteiro subsequente foi aplicado para frações iguais ou superiores a 05 54 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para afrodescendente deverá declarar a condição no ato da inscrição 55 Os candidatos classificados dentro do número de vagas reservadas para afrodescendente serão convocados por meio de edital específico para homologação da autodeclaração por meio de banca de heteroidentificação fenotípica 551 O não comparecimento ou a não homologação da autodeclaração de pessoa negra acarretará a perda do direito à vaga reservada 552 Detectada falsidade na declaração o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei 56 Os candidatos às vagas reservadas para afrodescendente participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação aos critérios de aprovação ao horário à data e à pontuação mínima exigida para aprovação 57 Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada para afrodescendente ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados ou em caso de desistência a vaga será preenchida pelos candidatos aprovados na lista de ampla concorrência seguindo a ordem de classificação 58 Estão credenciados para orientação de mestrado no PPGEnfAPS os docentes elencados no Quadro 2 Quadro 2 Docentes com vaga para orientação por Linha de Pesquisa e Macroprojetos de Pesquisa Linha de Pesquisa I Atenção integral à saúde aos usuários da Atenção Primária à Saúde Macroprojeto de Pesquisa I ATENÇÃO À SAÚDE ACESSO E QUALIDADE NA APS Objetiva investigar o processo do cuidado os modelos tecnoassistenciais em Enfermagem e Saúde o aprimoramento de práticas assistenciais sobretudo a enfermagem de prática avançada Ainda identificar formas de qualificar as práticas de cuidado considerando os atributos da APS de acesso integralidade longitudinalidade e coordenação do cuidado Docentes orientadores Universidade Vagas Prof Dr Bruno Bordin Pelazza UNICENTRO 01 Prof Dr Carlos Alexandre Molena Fernandes UNESPAR 01 Prof Dr Ricardo Castanho Moreira UENP 01 Macroprojeto de Pesquisa II ATENÇÃO INTEGRAL AOS CICLOS DE VIDA E GRUPOS VULNERÁVEIS Objetiva investigar o processo de construção de projetos terapêuticos singulares e as políticas públicas relacionadas à saúde para grupos vulneráveis considerando os determinantes sociais em saúde e suas aplicações para a atenção à saúde Investigará o cuidado às famílias seus ciclos de vida e os respectivos instrumentos para abordagem familiar Docentes orientadores Universidade Vagas Profa Dra Emiliana Cristina Melo UENP 01 Profa Dra Kelly Holanda Prezotto UNICENTRO 01 Profa Dra Letícia Gramazio Soares UNICENTRO 01 Prof Dr Silvano da Silva Coutinho UNICENTRO 01 Profa Dra Miriam Fernanda Sanches Alarcon UENP 01 Linha de Pesquisa II Gestão na Atenção Primária à Saúde Macroprojeto de Pesquisa III PLANEJAMENTO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS NA APS Objetiva avaliar e monitorar processos resultados ou impacto de ações e programas relativos à saúde individual familiar e comunitária e metodologias de avaliação com foco na melhoria da efetividade e qualidade formulando critérios e indicadores mais adequados à APS Produzir evidências organizacionais com base em modelos de gestão e assistenciais relacionados à APS Docentes orientadores Universidade Vagas Profa Dra Maria Antonia Ramos Costa UNESPAR 01 Profa Dra Carina Bortolato Major UENP 01 Profa Dra Maynara Fernanda Carvalho Barreto UENP 01 Profa Dra Tatiane Baratieri UNICENTRO 01 Macroprojeto de Pesquisa IV VIGILÂNCIA EM SAÚDE NA APS Objetiva investigar os modelos de prevenção e promoção da saúde integrando as bases da vigilância em saúde epidemiológica sanitária ambiental e do trabalhador com a APS Ainda irá avaliar programas e ações relativos à vigilância em saúde com foco na melhoria da qualidade formulando critérios e indicadores mais adequados ao campo de práticas da APS Docentes orientadores Universidade Vagas Prof Dr Maicon Henrique Lentsck UNICENTRO 01 59 As matrículas ficarão vinculadas à universidade associada a que pertencer o orientador indicado na inscrição Quadro 2 6 DA SELEÇÃO 61 A Comissão de Seleção será responsável em coordenar e dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à execução do Processo Seletivo 62 À Comissão de Seleção compete I Elaborar atos relativos ao Processo Seletivo II Coordenar as ações relacionadas à execução do Processo Seletivo III Coordenar e deliberar o processo de isenção de taxas de inscrição e condições especiais de realização de provas do Processo Seletivo IV Acompanhar e supervisionar o Processo Seletivo em todas as etapas V Orientar as Bancas Examinadoras no decorrer do Processo Seletivo VI Receber e deliberar os pedidos de recursos interpostos pelos candidatos em relação às provas do Processo Seletivo 63 A Comissão de Seleção será composta por docentes permanentes designados pela Coordenadora Geral do Programa 631 A Comissão de Seleção poderá convocar outros docentes para os trabalhos caso julgar necessário 64 As Bancas de Seleção serão integradas pelos docentes do PPGEnfAPS designados pela Coordenadora Geral do Programa 65 A seleção dos candidatos inscritos ocorrerá em duas etapas I Etapa 1 Eliminatória Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica PTT entregue no ato da inscrição II Etapa 2 Classificatória Análise de Currículo Lattes devidamente documentado entregue no ato da inscrição 66 A Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção Técnica Tecnológica PTT compreende a avaliação da capacidade de argumentação articulação coerência do Projeto de PTT ao contexto proposto e ao escopo da Linha de Pesquisa do PPGEnfAPS indicada no momento da inscrição 67 O projeto de PTT deve contemplar apenas os tipos e subtipos da PTT indicados no Quadro 3 Quadro 3 Descrição da Produção TécnicaTecnológica PTT segundo a indicação da Área de Enfermagem na CAPES Produção TécnicaTecnológica Caracterização da subtipologia da PTT 1 Tecnologia social desenvolvimento de produto ou de técnica Atividades contínuas de assistência e educação em saúde com grupos populacionais que levem a transferência de conhecimento para a população e melhoria da qualidade de vida Cursos projetos e oficinas permanentes voltadas à população 2 Material didático desenvolvimento de material didáticoinstrucional Produto de apoiosuporte com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais Material didático jogos manuais cartilhas Material didático instrucional com multimídia Livros didáticostécnicos Portal educacional 3 Manual ou protocolos desenvolvimento de produto ou de técnica Protocolos de comunicação digital https e book e outros Procedimento Operacional Padrão POP Documento organizacional que traduz o planejamento do trabalho a ser executado sendo uma descrição detalhada de todas as medidas necessárias para a realização de uma tarefa rotinas normas fluxogramas árvore de decisão protocolos e outros instrumentos de gestão e assistência 4 Processo tecnologia e produto material não patenteável Desenvolvimento de produto ou de técnica Mudança de processos Nova técnica de enfermagem punção venosa curativo e outras Novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos Novos métodos de gestão ensino educação e assistência 5 Ativos de propriedade intelectual patente desenvolvimento de produto ou de técnica Patente de aparelho instrumento equipamento fármacos e similares e outros Novas talas cateter equipamento de conforto de paciente meia de compressão Cobertura e curativos cadeiras de banho Marca de instituição marca de produtos 6 Software ou aplicativo programa de computador serviço técnico Empresa de homecare consultorias de treinamento e educação em saúde consultórios casa de longa permanência centros de educação infantil distribuidores de produto hospitalares Incubadoras startups empresas juniores microempresas e outros Organização NãoGovernamental associação e outros 7 Produtos processos em sigilo desenvolvimento de produto ou de técnica Topografia de circuito integrado chip desenho industrial e outros 8 Produção de editoração Organização de livro revista catálogo coletânea e outros 9 Curso de formação profissional cursos de curta duração Cursos de difusão atualização especialização residência extensão e outros 10 Produto bibliográfico técnico tecnológico editoria ou serviços técnicos Artigo publicado em revista técnica Artigo em jornal ou revista de divulgação Resenha Texto em catálogo 11 Taxonomias Ontologias e Tesauros desenvolvimento de produto ou de técnica Produção de novos conceitostermos NandaI NIC NOC CIPE SIAP e outros 12 Produto de comunicação programa de rádio e TV Entrevista em TV rádio jornal rede social YouTube e outras 68 A estrutura do Projeto de PTT deverá obedecer ao modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital 69 A Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT será realizada individualmente com cada um dos candidatos aprovados na Etapa 1 nas dependências de cada universidade associada em horário e local definidos em Edital específico publicado na página do PPGEnfAPS 691 O candidato que não comparecer no dia horário e local definido será desclassificado do processo sem direito a recurso 610 A Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT será realizada por uma Banca de Seleção conforme critérios estabelecidos no Anexo IV com base na versão do Projeto de PTT entregue pelo candidato no ato da inscrição 611 O Projeto de PTT faz parte do processo seletivo para o ingresso no PPGEnf APS e poderá sofrer alterações posteriormente a critério do orientador 612 O candidato que não obtiver a nota final mínima 500 cinco na Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT será eliminado ficando impedido de participar das demais provas 613 Para a Avaliação do Currículo Lattes o candidato deverá enviar em formato PDF e em arquivo único no ato da inscrição os seguintes documentos I O currículo da Plataforma Lattes httplattescnpqbr completo contendo os destaques realce sublinhado colorido negritado entre outros e a numeração do item a ser pontuado conforme Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V II O Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V preenchido com a pontuação autorreferida do candidato III As fotocópias dos documentos comprobatórios deverão estar organizadas na sequência do Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V 614 A avaliação de títulos será efetuada pela Banca de Seleção caracterizandose pela análise e avaliação dos títulos do Currículo Lattes com base nos itens do Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V 615 No item 1 Formação Acadêmica será pontuada exclusivamente a maior titulação comprovada pelo candidato sendo que para pontuação da titulação deve ser apresentado documento que comprove a obtenção do título diploma declaração certificado ou certidão de conclusão do curso 616 A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou declarações em papel timbrado de pessoas jurídicas ou de órgãos públicos sendo que não serão considerados como documentos comprobatórios declarações simples de pessoas físicas e comprovante de registro em conselho de classes 6161 Na experiência profissional não será computado o período concomitante 617 Os documentos emitidos no exterior serão aceitos se revalidados por autoridade competente acompanhados de tradução juramentada 618 Para efeito de avaliação dos itens 25 27 e 28 e item 3 do Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V será considerado o período de 2021 a 2025 6181 Excepcionalmente para as mulheres que gozaram licença maternidade no período de 2021 a 2025 o cômputo dos itens contemplará os últimos 6 seis anos portanto o período de 2020 a 2025 6182 Como comprovação da licença maternidade será aceita a Certidão de Nascimento da criança ou documento que comprove a guarda judicial em caso de adoção anexada no arquivo único de que trata o item 613 619 A nota do candidato será apresentada numa escala de 000 zero a 1000 dez com aproximação centesimal 620 A não apresentação dos documentos descritos conforme orientação deste Edital acarretará a atribuição de nota 000 zero ao candidato na Avaliação do Currículo Lattes sem direito a recurso 621 Contra o resultado da Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT e Avaliação do Currículo Lattes caberá interposição de recurso à Presidente da Comissão de Seleção no prazo de 48 horas a partir da data de publicação do edital de resultado da etapa exclusivamente por meio do endereço eletrônico ppgenfuenpedubr sendo indeferido o recurso interposto inadequadamente 622 O recurso deve ser fundamentado indicando com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação sob pena de não ser acolhido 623 Não caberá recurso nos seguintes casos I Pela simples discordância dos conceitos atribuídos pela Banca de Seleção II Pedido de revisão generalista por mero inconformismo sem fundamentação 624 A decisão do recurso será publicada em edital específico nos períodos indicados no cronograma Anexo VI para a qual não caberá pedido de reconsideração 7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 71 Para efeitos de classificação a nota final do candidato será atribuída conforme a expressão a seguir discriminada 𝑅𝐸 EAAPx6 ACLx4 10 Legenda RE Resultado EAAP Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica ACL Avaliação do Currículo Lattes 72 O resultado fornecido pela Banca de Seleção será tabulado pela Comissão de Seleção 73 Em caso de empate os critérios de desempate pela ordem serão I Maior nota na Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica II Maior nota na Avaliação do Currículo Lattes III Maior idade 74 A divulgação e publicação oficial do resultado final ocorrerá até o dia 19122025 no site do PPGEnfAPS 741 A lista de espera será publicada contendo I Candidatos classificados em ordem de classificação por orientador II Candidatos classificados em ordem de classificação por Linha de Pesquisa 8 DA MATRÍCULA 81 Orientações detalhadas referentes à matrícula assim como as orientações para a homologação das condições vinculadas as vagas reservadas para Ações Afirmativas serão apresentadas após o resultado final de seleção 82 Os candidatos aprovados deverão efetuar matrícula junto à Secretaria de Pós Graduação na universidade associada a que o orientador se vincula 83 Para matrícula os candidatos deverão apresentar os documentos previstos em edital específico de convocação sob pena de exclusão do processo seletivo 84 O candidato que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga sem direito a recurso 85 Os candidatos matriculados assumem o compromisso de participar de atividades de integração mestradograduação enquanto estiverem matriculados como discentes do Programa podendo cumprir inclusive as atividades de docência junto ao Centro de Estudos ao qual o Programa ou o orientador está vinculado 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 91 Em atenção à Lei nº 13709 de 14082018 Lei Geral de Proteção de Dados LGPD e regulamentações institucionais informase que as universidades associadas manterão a proteção dos dados fornecidos em razão da inscrição na defesa dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural 92 Neste ato dáse ainda a ciência de que os dados fornecidos serão tratados pelas universidades associadas contudo sempre de maneira ética e para finalidades específicas que atendam a legalidade e o legítimo interesse público Os dados solicitados neste processo seletivo são imprescindíveis à efetivação da atividade desenvolvida As questões que envolvam dados pessoais em detrimento das disposições da LGPD poderão ser encaminhadas ao Encarregado da UENP por meio do email encarregadolgpduenpedubr 93 Pode ser interposta impugnação a este Edital no período de 11102025 a 14102025 sendo que a solicitação devidamente fundamentada deverá ser encaminhada para o email ppgenfuenpedubr 94 O PPGEnfAPS não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas 95 Em caso de desistências poderão ser convocados os candidatos subsequentemente classificados em lista de espera para preenchimento das vagas ofertadas neste Edital respeitada a ordem de classificação e independentemente do orientador indicado 96 É de inteira responsabilidade do candidato manter cadastro endereço e telefone atualizado junto ao PPGEnfAPS 97 Não havendo recursos das etapas descritas no edital as demais etapas poderão ser antecipadas a critério da Comissão de Seleção 98 Os candidatos aprovados deverão realizar teste de Língua Estrangeira Inglês a ser conduzido pelo PPGEnfAPS ou solicitar convalidação de Proficiência em Língua Estrangeira Inglês conforme normativa vigente do programa 99 Eventuais dúvidas deverão ser consultadas exclusivamente pelo email ppgenfuenpedubr 910 Todos os atos formais decorrentes deste edital serão publicados no Site do PPGEnfAPS especificamente na pasta do processo seletivo em httpswww3unicentrobrppgenfdocumentoseditais 911 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção 912 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO AO PROGRAMA ANEXO III MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICA TECNOLÓGICA ANEXO IV INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICATECNOLÓGICA E DA ENTREVISTA ANEXO V INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES ANEXO VI CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Paraná 10 de outubro de 2025 Profa Dra Maria José Quina Galdino Coordenadora Geral do PPGEnfAPS UENPUNESPARUNICENTRO MARIA JOSE QUINA GALDINO04241463983 Assinado de forma digital por MARIA JOSE QUINA GALDINO04241463983 Dados 20251010 172056 0300 ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO I Dados pessoais Nome Nome Social RG Órgão emissor Data de emissão CPF CRNM ou Passaporte Gênero Estado civil Data nascimento Naturalidade UF Cor ou raça Branca Preta Amarela Parda Indígena Filiação Endereço residencial Número Bairro CidadeUF CEP Fone res Celular Email II Formação acadêmica Graduação CidadeUF Instituição Ano de Conclusão Pósgraduação de maior titulação EspecializaçãoResidência Mestrado Área da pósgraduação Instituição Ano de conclusão III Atividades profissionais atuais Cargofunção Instituição Carga horária semanal CidadeUF Cargofunção Instituição Carga horária semanal CidadeUF IV Dados da inscrição Linhas de Pesquisa Atenção integral à saúde aos usuários da APS Gestão na APS Orientadora Deseja concorrer às vagas destinadas a Afrodescendentes Sim Não ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO AO PROGRAMA Declaro para os devidos fins que eu INSERIR SEU NOME COMPLETO CPF inserir os números do seu CPF tenho disponibilidade e tempo para dedicarme a todas as atividades do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde da UENPUNESPARUNICENTRO durante todo o seu período de duração caso venha a ser uma dosas candidatosas selecionadosas Cidade Dia de Mês de Ano Assinatura do Candidato ANEXO III MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICA TECNOLÓGICA O Projeto de Produção TécnicaTecnológica PTT deverá ter no mínimo 4 quatro e no máximo 8 oito laudas excluindo a folha de rosto e as referências e deve ser regido em papel tamanho A4 fonte Arial 12 espaço 15 e margens 25 cm NOME DOA CANDIDATOA TÍTULO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICATECNOLÓGICA SUBTÍTULO DO PROJETO SE HOUVER Projeto de Produção TécnicaTecnológica apresentado para o processo de seleção do Programa de PósGraduação em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde PPGEnfAPS da UENPUNESPARUNICENTRO Linha de Pesquisa indicar a qual linha de pesquisa se pretende vincular o projeto Indicação de Orientadora Prof Dr indicar potencia orientador entre os que ofertam vagas 2025 1 INTRODUÇÃO A introdução deve apresentar a delimitação e contextualização do problema escolhido e sua justificativa abordando a relevância teórica social e profissional do estudo bem como o produto proposto para solução do problema apresentado 2 OBJETIVOS Devem ser apresentados no formato de tópicos e podem ser subdivididos em objetivo geral e específicos 3 MÉTODOS O método deve indicar como se pretende realizar o estudo sujeitos técnica de coleta e análise dos dados Deve conter a descrição do Produto TécnicoTecnológico que se pretende elaborar indicando a classificação conforme Quadro III deste edital o públicoalvo assim como os procedimentos e materiais utilizados em seu desenvolvimento Ainda deve descrever a forma e etapas para implementação do Produto TécnicoTecnológico indicando os instrumentos de coleta e análise dos dados como por exemplo o ambiente de aplicação e o uso de questionários eou entrevistas e o formato de avaliaçãoanálise dos dados obtidos 4 CONTRIBUIÇÕES ESPERADAS Devese indicar quais as contribuições do estudo para a APS tais como no avanço do conhecimento da área na prática clínica no ensino no desenvolvimento de políticas públicas na melhoria dos procedimentos e processos entre outras REFERÊNCIAS As referências devem seguir as normas da ABNT vigentes ANEXO IV INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICATECNOLÓGICA E DA ENTREVISTA CANDIDATO ITENS Valor máximo Valor atribuído Aderência do projeto à Linha de Pesquisa indicada na inscrição 1000 Atualidade relevância e originalidade do objeto de pesquisa problema hipótese 1000 Contribuição para a Atenção Primária à Saúde da proposta de desenvolvimento e implementação de produto técnico tecnológico 1000 Atualidade relevância e consistência do referencial teórico e das fontes bibliográficas utilizadas no projeto 1000 Rigor técnico e estrutura lógica na redação do texto apresentado 1000 Capacidade de demonstrar oralmente o conhecimento do tema do projeto a partir de raciocínios lógicos e científicos 1000 Nota Final total de pontos dividido por 6 000 a 1000 1000 Data Avaliador ANEXO V INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES CANDIDATO 1 FORMAÇÃO E TITULAÇÃO Pontuação por evento Pontuação máxima Pontuação autorreferida Pontuação indicada 11 Especialização lato sensu concluída na Área de Atenção Primária à Saúde 100 12 Especialização lato sensu concluída na Área da Saúde 50 Subtotal item 1 200 2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Pontuação por evento Pontuação máxima Pontuação autorreferida Pontuação indicada 21 Na graduação e na educação básica não pontuar período concomitante 10 por ano 100 22 Experiência profissional assistencial ou gerencial na Atenção Primária à Saúde 07 por ano 70 23 Experiência profissional assistencial ou gerencial em outros serviços de saúde da rede de atenção 50 por vínculo 50 24 Vínculo empregatício atual na Atenção Primária à Saúde 50 por grupo 50 25 Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPq 2021 a 2025 02 por orientação 20 26 Orientação concluída na graduação iniciação científica à docência à extensão ou à inovação tecnológica vinculadas à programa institucional ou TCC ou na especialização 02 a cada 20 horas 20 27 Cursos na Área de Saúde 2021 a 2025 02 por evento 20 28 Participação em eventos conferências mesas redondas cursos congressos entre outros na área da saúde 2021 a 2025 10 por ano 20 29 Bolsista de Iniciação Científica 10 por ano 20 Subtotal item 2 400 3 PRODUÇÃO CIENTÍFICA 2021 A 2025 Pontuação por evento Pontuação máxima Pontuação autorreferida Pontuação indicada 31 Autorcoautor de livro publicado 15 por obra 30 32 Autorcoautor de capítulo de livro publicado 10 por obra 20 34 Artigo publicado em periódico científico indexado nas bases de dados BDENF CUIDEN CINAHL MEDLINE LILACS SCOPUS e Web of Science 10 por artigo 120 35 Artigo publicado em periódico científico listado em outras bases de dados 5 por artigo 50 36 Resumo de trabalho publicado em anais de evento internacional ou comprovante de apresentação 04 por resumo 40 37 Resumo de trabalho publicado em anais de evento nacional ou comprovante de apresentação 03 por resumo 30 38 Resumo de trabalho publicado em anais de evento regional ou comprovante de apresentação 02 por resumo 20 39 Produção técnicatecnológica vinculados à saúde produtos bibliográficos técnicotecnológico patente tecnologia social cursos de formação profissional material didático cartilha ou vídeo podcast produto de comunicação vídeo sites comunidades virtuais mídias processotecnologia não patenteável relatório técnico conclusivo manuais técnicos protocolos nota técnica aplicativosoftware 15 por produção 90 Subtotal item 3 400 Nota Final total de pontos dividido por 100 000 a 1000 1000 Data Avaliador ANEXO VI CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE DATAS Publicação do edital de abertura 10102025 Período de impugnação do edital de abertura 11 a 14102025 Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital 15102025 Período de inscrições 16102025 a 10112025 Período de solicitação da isenção da taxa de inscrição 16102025 a 24102025 Publicação do resultado da solicitação de isenção 28102025 Período de recurso contra o indeferimento da isenção 29102025 a 30102025 Publicação do resultado da análise de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção Até 03112025 Prazo para pagamento da taxa de inscrição 10112025 Publicação da homologação das inscrições Até 14112025 Período de recurso contra o indeferimento das inscrições 17 a 18112025 Publicação do resultado da análise dos recursos contra o indeferimento das inscrições Até 19112025 Publicação do ensalamento da Etapa 1 Até 19112025 Entrevista avaliação e arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica EAAP 2411 a 03122025 Resultado da EAAP Até 08122025 Período de recurso ao resultado da EAAP 48 horas Divulgação do resultado final da EAAP Até 11122025 Resultado Provisório do Processo Seletivo Até 13122025 Período de recurso contra o resultado da Análise de Currículo Lattes e erro de cálculo do resultado provisório 48 horas Resultado final do Processo Seletivo Até 19122025 Avaliação das autodeclarações de vagas reservadas Em edital específico Período de matrícula dos aprovados Em edital específico Início das aulas A partir de março de 2026

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EDITAL Nº 212025 PPGENFAPSUENPUNESPARUNICENTRO A Coordenadora Geral do Programa de PósGraduação em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde PPGEnfAPS da Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP Universidade Estadual do Paraná UNESPAR e Universidade Estadual do CentroOeste UNICENTRO Profa Dra Maria José Quina Galdino no uso de suas atribuições administrativas TORNA PÚBLICA as normas e os procedimentos do Processo Seletivo para preenchimento de vagas regulares do curso de Mestrado Profissional para o ano letivo de 2026 conforme estabelecido neste edital e demais publicações 1 DO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 11 O PPGEnfAPS é um Programa de Pósgraduação stricto sensu em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES do Ministério da Educação MEC que se estabelece como uma estratégia de formação profissional que visa atender à expansão da graduação e da pósgraduação no país bem como à educação permanente de profissionais de saúde com base na consolidação de conhecimentos relacionados à Atenção Primária à Saúde APS 12 O Mestrado em Enfermagem é um curso gratuito ofertado na modalidade presencial nas instituições associadas UENP UNESPAR e UNICENTRO as quais são responsáveis pela execução do curso localmente O curso tem duração mínima de 12 doze e máxima de 24 vinte e quatro meses carga horária mínima de 1440 horas outorgando o título de Mestre em Enfermagem aos estudantes que integralizarem as atividades regimentais previstas 13 O PPGEnfAPS possui a Área de Concentração Práticas de enfermagem e saúde no contexto da Atenção Primária à Saúde centrada no desenvolvimento de estudos para promoção do cuidado transformador produção e implementação de tecnologias para o planejamento monitoramento e avaliação das políticas e processos no contexto da APS com vistas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde SUS por meio de duas linhas de pesquisa I Atenção integral à saúde aos usuários da Atenção Primária à Saúde investigações de desenvolvimento e aprimoramento de práticas assistenciais sobretudo a enfermagem de prática avançada para atenção integral à saúde das pessoas em seus ciclos de vida e os respectivos instrumentos para abordagem familiar na perspectiva da promoção e proteção da saúde prevenção dos agravos e doenças redução de danos reabilitação e tratamento no âmbito dos serviços da rede de atenção à saúde de acordo com as necessidades de saúde Ainda estudos com grupos e ações prioritários além do aprimoramento do processo de construção de projetos terapêuticos singulares e as políticas públicas relacionadas à saúde e ao desenvolvimento social II Gestão na Atenção Primária à Saúde estudos de desenvolvimento de produtos técnicos e tecnológicos com base em práticas gerenciais aplicáveis aos serviços de saúde e a gestão na APS Estudos de avaliação dos serviços e programas relativos à saúde individual familiar e comunitária com foco na melhoria da efetividade e qualidade na vigilância em saúde formulando critérios e indicadores mais adequados ao campo de práticas da APS Ainda serão testados modelos de prevenção e promoção da saúde 2 DOS REQUISITOS 21 O PPGEnfAPS é destinado a profissionais com formação na área da saúde conferidas por diploma de graduação reconhecido pelo MEC enfermeiros assistentes sociais cirurgiõesdentistas farmacêuticos fisioterapeutas fonoaudiólogos médicos médicos veterinários biomédicos nutricionistas profissionais de educação física psicólogos terapeutas ocupacionais e graduados em saúde coletiva 211 Para título de graduação obtido no exterior o diploma deverá ser devidamente validado no Brasil de acordo com a legislação vigente 212 Graduandos poderão fazer suas inscrições desde que comprovem a conclusão da graduação até a data da matrícula 3 DA INSCRIÇÃO 31 Podem pleitear inscrição os candidatos que apresentarem os requisitos estabelecidos no item 2 deste edital 32 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e aceitação integral das condições previstas neste Edital e demais publicações 33 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deve certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação 34 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que arcará com as consequências de eventuais erros de preenchimento 35 A inscrição deve ser efetuada exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico httpsformsgleHcNxtq4XtkAuitgAA no período de 16102025 a 10112025 351 O candidato deverá preencher as informações constantes no Anexo I 36 No ato da inscrição o candidato deverá anexar no formulário online disposto no item 35 os seguintes documentos em formato pdf frente e verso quando for o caso I RG e CPF ou CIN digitais ou digitalizados II Declaração de dedicação ao Programa Anexo II III Comprovante de conclusão de curso de graduação em uma das áreas previstas no item 21 ou comprovante de que está cursando o último ano do curso de graduação IV Projeto de Produção TécnicaTecnológica PTT Anexo III V Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V conforme itens 613 a 620 deste edital 37 Após preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos exigidos o candidato deve conferir as informações fornecidas no momento da inscrição 38 A falta de qualquer um dos documentos relacionados implicará no indeferimento da inscrição sendo vedado o direito a recurso 39 O PPGEnfAPS não se responsabiliza por falhas no envio dos documentos e preenchimento do formulário de inscrição 310 A taxa de inscrição é de R 20000 duzentos reais e deverá ser paga mediante boleto bancário gerado no link httpseventosfundacaofafipaorgbr até o dia 10112025 311 O recolhimento da taxa de inscrição é realizado na rede bancária brasileira atendendo às suas normas e condições de funcionamento 312 Não haverá em hipótese alguma a devolução da taxa de inscrição 313 O edital de homologação das inscrições será publicado até o 14112025 no site do PPGEnfAPS 314 O candidato poderá interpor recurso contra a não homologação da inscrição no período de 17 a 18112025 exclusivamente por meio do endereço eletrônico ppgenfuenpedubr sendo indeferido o recurso interposto inadequadamente 315 O recurso deve ser dirigido à Presidente da Comissão de Seleção instruído de justificativa fundamentada do pedido sendo proibida a juntada de documento 316 A decisão do recurso será publicada em edital específico até o dia 19112025 para a qual não caberá pedido de reconsideração 317 O PPGEnfAPS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir das inscrições realizadas via internet 318 Somente poderão submeterse ao processo seletivo os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas e que estiverem portando documento de identidade oficial ou documento equivalente com foto recente no início da realização da atividade 4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 41 Poderá ser deferida a isenção do preço público ao candidato inscrito no Cadastro Único CadÚnico de Programas Sociais 42 O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitado exclusivamente no formulário de inscrição indicado no item 35 no período de 16102025 a 24102025 apresentando documento comprobatório da hipossuficiência econômica I Comprovante de Cadastramento para Programas Sociais do Governo Federal disponível em httpsaplicacoesmdsgovbrsagiconsultacidadao com data de atualização cadastral posterior a 11102023 e for membro de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal nº 11016 de 29032022 43 O Número de Identificação Social NIS informado no pedido de isenção de taxa de inscrição será consultado junto ao órgão gestor do CadÚnico a fim de se verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato 44 A não efetivação da inscrição bem como a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição ou a apresentação de documento fora dos padrões forma e prazo solicitados implicará no indeferimento do pedido de isenção 45 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei 46 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado por meio de edital específico no dia 28102025 no site do PPGEnfAPS 47 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção no período de 29102025 a 30102025 exclusivamente por meio do endereço eletrônico ppgenfuenpedubr sendo indeferido o recurso interposto inadequadamente 48 O recurso deve ser dirigido à Presidente da Comissão de Seleção instruído de justificativa fundamentada do pedido sendo proibida a juntada de documento 49 A decisão do recurso será publicada em edital específico até 03112025 para a qual não caberá pedido de reconsideração 410 O candidato que tiver indeferida a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá efetuar o pagamento do boleto bancário para ter a sua inscrição homologada 5 DAS VAGAS 51 Para ingresso no ano letivo de 2026 serão ofertadas até 13 treze vagas para estudantes regulares vinculadas aos docentes permanentes do PPGEnfAPS 52 As vagas para Ações Afirmativas serão destinadas por públicoalvo e por universidade associada 521 Consideramse as seguintes categorias de Grupos Sociais e definições I Afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição identificandose como de cor preta ou parda pertencentes à raça etnia negra conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística cuja autodeclaração seja homologada por meio de banca de heteroidentificação fenotípica II Indígena candidato autodeclarado indígena e que seja integrante reconhecido de uma comunidade indígena III Pessoa com deficiência PcD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas 53 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo por universidade associada e modalidades de concorrência estão apresentadas no quadro a seguir Quadro 1 Número de vagas por universidade e modalidade de concorrência Universidade Total de vagas PcD Indígenas Afrodescen dente Ampla concorrência UENPa 5 2 3 UNESPARb 2 2 UNICENTROc 6 1 5 aResolução 122022CEPEUENP 5 cinco por cento para pessoas com deficiência 5 cinco por cento para candidatos indígenas 30 para afrodescendentes pretas e pardas bResolução 222021CEPEUNESPAR 5 cinco por cento para pessoas com deficiência 20 para afrodescendentes pretas e pardas e candidatos indígenas cResolução 232024CEPEUNICENTRO 5 cinco por cento para pessoas com deficiência 20 vinte por cento para afrodescendentes pretos e pardos Nota O arredondamento do percentual para o número inteiro subsequente foi aplicado para frações iguais ou superiores a 05 54 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para afrodescendente deverá declarar a condição no ato da inscrição 55 Os candidatos classificados dentro do número de vagas reservadas para afrodescendente serão convocados por meio de edital específico para homologação da autodeclaração por meio de banca de heteroidentificação fenotípica 551 O não comparecimento ou a não homologação da autodeclaração de pessoa negra acarretará a perda do direito à vaga reservada 552 Detectada falsidade na declaração o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei 56 Os candidatos às vagas reservadas para afrodescendente participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação aos critérios de aprovação ao horário à data e à pontuação mínima exigida para aprovação 57 Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada para afrodescendente ou no caso de não haver candidatos aprovados ou habilitados ou em caso de desistência a vaga será preenchida pelos candidatos aprovados na lista de ampla concorrência seguindo a ordem de classificação 58 Estão credenciados para orientação de mestrado no PPGEnfAPS os docentes elencados no Quadro 2 Quadro 2 Docentes com vaga para orientação por Linha de Pesquisa e Macroprojetos de Pesquisa Linha de Pesquisa I Atenção integral à saúde aos usuários da Atenção Primária à Saúde Macroprojeto de Pesquisa I ATENÇÃO À SAÚDE ACESSO E QUALIDADE NA APS Objetiva investigar o processo do cuidado os modelos tecnoassistenciais em Enfermagem e Saúde o aprimoramento de práticas assistenciais sobretudo a enfermagem de prática avançada Ainda identificar formas de qualificar as práticas de cuidado considerando os atributos da APS de acesso integralidade longitudinalidade e coordenação do cuidado Docentes orientadores Universidade Vagas Prof Dr Bruno Bordin Pelazza UNICENTRO 01 Prof Dr Carlos Alexandre Molena Fernandes UNESPAR 01 Prof Dr Ricardo Castanho Moreira UENP 01 Macroprojeto de Pesquisa II ATENÇÃO INTEGRAL AOS CICLOS DE VIDA E GRUPOS VULNERÁVEIS Objetiva investigar o processo de construção de projetos terapêuticos singulares e as políticas públicas relacionadas à saúde para grupos vulneráveis considerando os determinantes sociais em saúde e suas aplicações para a atenção à saúde Investigará o cuidado às famílias seus ciclos de vida e os respectivos instrumentos para abordagem familiar Docentes orientadores Universidade Vagas Profa Dra Emiliana Cristina Melo UENP 01 Profa Dra Kelly Holanda Prezotto UNICENTRO 01 Profa Dra Letícia Gramazio Soares UNICENTRO 01 Prof Dr Silvano da Silva Coutinho UNICENTRO 01 Profa Dra Miriam Fernanda Sanches Alarcon UENP 01 Linha de Pesquisa II Gestão na Atenção Primária à Saúde Macroprojeto de Pesquisa III PLANEJAMENTO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS NA APS Objetiva avaliar e monitorar processos resultados ou impacto de ações e programas relativos à saúde individual familiar e comunitária e metodologias de avaliação com foco na melhoria da efetividade e qualidade formulando critérios e indicadores mais adequados à APS Produzir evidências organizacionais com base em modelos de gestão e assistenciais relacionados à APS Docentes orientadores Universidade Vagas Profa Dra Maria Antonia Ramos Costa UNESPAR 01 Profa Dra Carina Bortolato Major UENP 01 Profa Dra Maynara Fernanda Carvalho Barreto UENP 01 Profa Dra Tatiane Baratieri UNICENTRO 01 Macroprojeto de Pesquisa IV VIGILÂNCIA EM SAÚDE NA APS Objetiva investigar os modelos de prevenção e promoção da saúde integrando as bases da vigilância em saúde epidemiológica sanitária ambiental e do trabalhador com a APS Ainda irá avaliar programas e ações relativos à vigilância em saúde com foco na melhoria da qualidade formulando critérios e indicadores mais adequados ao campo de práticas da APS Docentes orientadores Universidade Vagas Prof Dr Maicon Henrique Lentsck UNICENTRO 01 59 As matrículas ficarão vinculadas à universidade associada a que pertencer o orientador indicado na inscrição Quadro 2 6 DA SELEÇÃO 61 A Comissão de Seleção será responsável em coordenar e dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à execução do Processo Seletivo 62 À Comissão de Seleção compete I Elaborar atos relativos ao Processo Seletivo II Coordenar as ações relacionadas à execução do Processo Seletivo III Coordenar e deliberar o processo de isenção de taxas de inscrição e condições especiais de realização de provas do Processo Seletivo IV Acompanhar e supervisionar o Processo Seletivo em todas as etapas V Orientar as Bancas Examinadoras no decorrer do Processo Seletivo VI Receber e deliberar os pedidos de recursos interpostos pelos candidatos em relação às provas do Processo Seletivo 63 A Comissão de Seleção será composta por docentes permanentes designados pela Coordenadora Geral do Programa 631 A Comissão de Seleção poderá convocar outros docentes para os trabalhos caso julgar necessário 64 As Bancas de Seleção serão integradas pelos docentes do PPGEnfAPS designados pela Coordenadora Geral do Programa 65 A seleção dos candidatos inscritos ocorrerá em duas etapas I Etapa 1 Eliminatória Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica PTT entregue no ato da inscrição II Etapa 2 Classificatória Análise de Currículo Lattes devidamente documentado entregue no ato da inscrição 66 A Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção Técnica Tecnológica PTT compreende a avaliação da capacidade de argumentação articulação coerência do Projeto de PTT ao contexto proposto e ao escopo da Linha de Pesquisa do PPGEnfAPS indicada no momento da inscrição 67 O projeto de PTT deve contemplar apenas os tipos e subtipos da PTT indicados no Quadro 3 Quadro 3 Descrição da Produção TécnicaTecnológica PTT segundo a indicação da Área de Enfermagem na CAPES Produção TécnicaTecnológica Caracterização da subtipologia da PTT 1 Tecnologia social desenvolvimento de produto ou de técnica Atividades contínuas de assistência e educação em saúde com grupos populacionais que levem a transferência de conhecimento para a população e melhoria da qualidade de vida Cursos projetos e oficinas permanentes voltadas à população 2 Material didático desenvolvimento de material didáticoinstrucional Produto de apoiosuporte com fins didáticos na mediação de processos de ensino e aprendizagem em diferentes contextos educacionais Material didático jogos manuais cartilhas Material didático instrucional com multimídia Livros didáticostécnicos Portal educacional 3 Manual ou protocolos desenvolvimento de produto ou de técnica Protocolos de comunicação digital https e book e outros Procedimento Operacional Padrão POP Documento organizacional que traduz o planejamento do trabalho a ser executado sendo uma descrição detalhada de todas as medidas necessárias para a realização de uma tarefa rotinas normas fluxogramas árvore de decisão protocolos e outros instrumentos de gestão e assistência 4 Processo tecnologia e produto material não patenteável Desenvolvimento de produto ou de técnica Mudança de processos Nova técnica de enfermagem punção venosa curativo e outras Novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos Novos métodos de gestão ensino educação e assistência 5 Ativos de propriedade intelectual patente desenvolvimento de produto ou de técnica Patente de aparelho instrumento equipamento fármacos e similares e outros Novas talas cateter equipamento de conforto de paciente meia de compressão Cobertura e curativos cadeiras de banho Marca de instituição marca de produtos 6 Software ou aplicativo programa de computador serviço técnico Empresa de homecare consultorias de treinamento e educação em saúde consultórios casa de longa permanência centros de educação infantil distribuidores de produto hospitalares Incubadoras startups empresas juniores microempresas e outros Organização NãoGovernamental associação e outros 7 Produtos processos em sigilo desenvolvimento de produto ou de técnica Topografia de circuito integrado chip desenho industrial e outros 8 Produção de editoração Organização de livro revista catálogo coletânea e outros 9 Curso de formação profissional cursos de curta duração Cursos de difusão atualização especialização residência extensão e outros 10 Produto bibliográfico técnico tecnológico editoria ou serviços técnicos Artigo publicado em revista técnica Artigo em jornal ou revista de divulgação Resenha Texto em catálogo 11 Taxonomias Ontologias e Tesauros desenvolvimento de produto ou de técnica Produção de novos conceitostermos NandaI NIC NOC CIPE SIAP e outros 12 Produto de comunicação programa de rádio e TV Entrevista em TV rádio jornal rede social YouTube e outras 68 A estrutura do Projeto de PTT deverá obedecer ao modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital 69 A Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT será realizada individualmente com cada um dos candidatos aprovados na Etapa 1 nas dependências de cada universidade associada em horário e local definidos em Edital específico publicado na página do PPGEnfAPS 691 O candidato que não comparecer no dia horário e local definido será desclassificado do processo sem direito a recurso 610 A Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT será realizada por uma Banca de Seleção conforme critérios estabelecidos no Anexo IV com base na versão do Projeto de PTT entregue pelo candidato no ato da inscrição 611 O Projeto de PTT faz parte do processo seletivo para o ingresso no PPGEnf APS e poderá sofrer alterações posteriormente a critério do orientador 612 O candidato que não obtiver a nota final mínima 500 cinco na Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT será eliminado ficando impedido de participar das demais provas 613 Para a Avaliação do Currículo Lattes o candidato deverá enviar em formato PDF e em arquivo único no ato da inscrição os seguintes documentos I O currículo da Plataforma Lattes httplattescnpqbr completo contendo os destaques realce sublinhado colorido negritado entre outros e a numeração do item a ser pontuado conforme Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V II O Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V preenchido com a pontuação autorreferida do candidato III As fotocópias dos documentos comprobatórios deverão estar organizadas na sequência do Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V 614 A avaliação de títulos será efetuada pela Banca de Seleção caracterizandose pela análise e avaliação dos títulos do Currículo Lattes com base nos itens do Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V 615 No item 1 Formação Acadêmica será pontuada exclusivamente a maior titulação comprovada pelo candidato sendo que para pontuação da titulação deve ser apresentado documento que comprove a obtenção do título diploma declaração certificado ou certidão de conclusão do curso 616 A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou declarações em papel timbrado de pessoas jurídicas ou de órgãos públicos sendo que não serão considerados como documentos comprobatórios declarações simples de pessoas físicas e comprovante de registro em conselho de classes 6161 Na experiência profissional não será computado o período concomitante 617 Os documentos emitidos no exterior serão aceitos se revalidados por autoridade competente acompanhados de tradução juramentada 618 Para efeito de avaliação dos itens 25 27 e 28 e item 3 do Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes Anexo V será considerado o período de 2021 a 2025 6181 Excepcionalmente para as mulheres que gozaram licença maternidade no período de 2021 a 2025 o cômputo dos itens contemplará os últimos 6 seis anos portanto o período de 2020 a 2025 6182 Como comprovação da licença maternidade será aceita a Certidão de Nascimento da criança ou documento que comprove a guarda judicial em caso de adoção anexada no arquivo único de que trata o item 613 619 A nota do candidato será apresentada numa escala de 000 zero a 1000 dez com aproximação centesimal 620 A não apresentação dos documentos descritos conforme orientação deste Edital acarretará a atribuição de nota 000 zero ao candidato na Avaliação do Currículo Lattes sem direito a recurso 621 Contra o resultado da Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de PTT e Avaliação do Currículo Lattes caberá interposição de recurso à Presidente da Comissão de Seleção no prazo de 48 horas a partir da data de publicação do edital de resultado da etapa exclusivamente por meio do endereço eletrônico ppgenfuenpedubr sendo indeferido o recurso interposto inadequadamente 622 O recurso deve ser fundamentado indicando com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação sob pena de não ser acolhido 623 Não caberá recurso nos seguintes casos I Pela simples discordância dos conceitos atribuídos pela Banca de Seleção II Pedido de revisão generalista por mero inconformismo sem fundamentação 624 A decisão do recurso será publicada em edital específico nos períodos indicados no cronograma Anexo VI para a qual não caberá pedido de reconsideração 7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 71 Para efeitos de classificação a nota final do candidato será atribuída conforme a expressão a seguir discriminada 𝑅𝐸 EAAPx6 ACLx4 10 Legenda RE Resultado EAAP Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica ACL Avaliação do Currículo Lattes 72 O resultado fornecido pela Banca de Seleção será tabulado pela Comissão de Seleção 73 Em caso de empate os critérios de desempate pela ordem serão I Maior nota na Entrevista Avaliação e Arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica II Maior nota na Avaliação do Currículo Lattes III Maior idade 74 A divulgação e publicação oficial do resultado final ocorrerá até o dia 19122025 no site do PPGEnfAPS 741 A lista de espera será publicada contendo I Candidatos classificados em ordem de classificação por orientador II Candidatos classificados em ordem de classificação por Linha de Pesquisa 8 DA MATRÍCULA 81 Orientações detalhadas referentes à matrícula assim como as orientações para a homologação das condições vinculadas as vagas reservadas para Ações Afirmativas serão apresentadas após o resultado final de seleção 82 Os candidatos aprovados deverão efetuar matrícula junto à Secretaria de Pós Graduação na universidade associada a que o orientador se vincula 83 Para matrícula os candidatos deverão apresentar os documentos previstos em edital específico de convocação sob pena de exclusão do processo seletivo 84 O candidato que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga sem direito a recurso 85 Os candidatos matriculados assumem o compromisso de participar de atividades de integração mestradograduação enquanto estiverem matriculados como discentes do Programa podendo cumprir inclusive as atividades de docência junto ao Centro de Estudos ao qual o Programa ou o orientador está vinculado 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 91 Em atenção à Lei nº 13709 de 14082018 Lei Geral de Proteção de Dados LGPD e regulamentações institucionais informase que as universidades associadas manterão a proteção dos dados fornecidos em razão da inscrição na defesa dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural 92 Neste ato dáse ainda a ciência de que os dados fornecidos serão tratados pelas universidades associadas contudo sempre de maneira ética e para finalidades específicas que atendam a legalidade e o legítimo interesse público Os dados solicitados neste processo seletivo são imprescindíveis à efetivação da atividade desenvolvida As questões que envolvam dados pessoais em detrimento das disposições da LGPD poderão ser encaminhadas ao Encarregado da UENP por meio do email encarregadolgpduenpedubr 93 Pode ser interposta impugnação a este Edital no período de 11102025 a 14102025 sendo que a solicitação devidamente fundamentada deverá ser encaminhada para o email ppgenfuenpedubr 94 O PPGEnfAPS não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas 95 Em caso de desistências poderão ser convocados os candidatos subsequentemente classificados em lista de espera para preenchimento das vagas ofertadas neste Edital respeitada a ordem de classificação e independentemente do orientador indicado 96 É de inteira responsabilidade do candidato manter cadastro endereço e telefone atualizado junto ao PPGEnfAPS 97 Não havendo recursos das etapas descritas no edital as demais etapas poderão ser antecipadas a critério da Comissão de Seleção 98 Os candidatos aprovados deverão realizar teste de Língua Estrangeira Inglês a ser conduzido pelo PPGEnfAPS ou solicitar convalidação de Proficiência em Língua Estrangeira Inglês conforme normativa vigente do programa 99 Eventuais dúvidas deverão ser consultadas exclusivamente pelo email ppgenfuenpedubr 910 Todos os atos formais decorrentes deste edital serão publicados no Site do PPGEnfAPS especificamente na pasta do processo seletivo em httpswww3unicentrobrppgenfdocumentoseditais 911 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção 912 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO AO PROGRAMA ANEXO III MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICA TECNOLÓGICA ANEXO IV INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICATECNOLÓGICA E DA ENTREVISTA ANEXO V INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES ANEXO VI CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Paraná 10 de outubro de 2025 Profa Dra Maria José Quina Galdino Coordenadora Geral do PPGEnfAPS UENPUNESPARUNICENTRO MARIA JOSE QUINA GALDINO04241463983 Assinado de forma digital por MARIA JOSE QUINA GALDINO04241463983 Dados 20251010 172056 0300 ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO I Dados pessoais Nome Nome Social RG Órgão emissor Data de emissão CPF CRNM ou Passaporte Gênero Estado civil Data nascimento Naturalidade UF Cor ou raça Branca Preta Amarela Parda Indígena Filiação Endereço residencial Número Bairro CidadeUF CEP Fone res Celular Email II Formação acadêmica Graduação CidadeUF Instituição Ano de Conclusão Pósgraduação de maior titulação EspecializaçãoResidência Mestrado Área da pósgraduação Instituição Ano de conclusão III Atividades profissionais atuais Cargofunção Instituição Carga horária semanal CidadeUF Cargofunção Instituição Carga horária semanal CidadeUF IV Dados da inscrição Linhas de Pesquisa Atenção integral à saúde aos usuários da APS Gestão na APS Orientadora Deseja concorrer às vagas destinadas a Afrodescendentes Sim Não ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO AO PROGRAMA Declaro para os devidos fins que eu INSERIR SEU NOME COMPLETO CPF inserir os números do seu CPF tenho disponibilidade e tempo para dedicarme a todas as atividades do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde da UENPUNESPARUNICENTRO durante todo o seu período de duração caso venha a ser uma dosas candidatosas selecionadosas Cidade Dia de Mês de Ano Assinatura do Candidato ANEXO III MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICA TECNOLÓGICA O Projeto de Produção TécnicaTecnológica PTT deverá ter no mínimo 4 quatro e no máximo 8 oito laudas excluindo a folha de rosto e as referências e deve ser regido em papel tamanho A4 fonte Arial 12 espaço 15 e margens 25 cm NOME DOA CANDIDATOA TÍTULO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICATECNOLÓGICA SUBTÍTULO DO PROJETO SE HOUVER Projeto de Produção TécnicaTecnológica apresentado para o processo de seleção do Programa de PósGraduação em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde PPGEnfAPS da UENPUNESPARUNICENTRO Linha de Pesquisa indicar a qual linha de pesquisa se pretende vincular o projeto Indicação de Orientadora Prof Dr indicar potencia orientador entre os que ofertam vagas 2025 1 INTRODUÇÃO A introdução deve apresentar a delimitação e contextualização do problema escolhido e sua justificativa abordando a relevância teórica social e profissional do estudo bem como o produto proposto para solução do problema apresentado 2 OBJETIVOS Devem ser apresentados no formato de tópicos e podem ser subdivididos em objetivo geral e específicos 3 MÉTODOS O método deve indicar como se pretende realizar o estudo sujeitos técnica de coleta e análise dos dados Deve conter a descrição do Produto TécnicoTecnológico que se pretende elaborar indicando a classificação conforme Quadro III deste edital o públicoalvo assim como os procedimentos e materiais utilizados em seu desenvolvimento Ainda deve descrever a forma e etapas para implementação do Produto TécnicoTecnológico indicando os instrumentos de coleta e análise dos dados como por exemplo o ambiente de aplicação e o uso de questionários eou entrevistas e o formato de avaliaçãoanálise dos dados obtidos 4 CONTRIBUIÇÕES ESPERADAS Devese indicar quais as contribuições do estudo para a APS tais como no avanço do conhecimento da área na prática clínica no ensino no desenvolvimento de políticas públicas na melhoria dos procedimentos e processos entre outras REFERÊNCIAS As referências devem seguir as normas da ABNT vigentes ANEXO IV INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO TÉCNICATECNOLÓGICA E DA ENTREVISTA CANDIDATO ITENS Valor máximo Valor atribuído Aderência do projeto à Linha de Pesquisa indicada na inscrição 1000 Atualidade relevância e originalidade do objeto de pesquisa problema hipótese 1000 Contribuição para a Atenção Primária à Saúde da proposta de desenvolvimento e implementação de produto técnico tecnológico 1000 Atualidade relevância e consistência do referencial teórico e das fontes bibliográficas utilizadas no projeto 1000 Rigor técnico e estrutura lógica na redação do texto apresentado 1000 Capacidade de demonstrar oralmente o conhecimento do tema do projeto a partir de raciocínios lógicos e científicos 1000 Nota Final total de pontos dividido por 6 000 a 1000 1000 Data Avaliador ANEXO V INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES CANDIDATO 1 FORMAÇÃO E TITULAÇÃO Pontuação por evento Pontuação máxima Pontuação autorreferida Pontuação indicada 11 Especialização lato sensu concluída na Área de Atenção Primária à Saúde 100 12 Especialização lato sensu concluída na Área da Saúde 50 Subtotal item 1 200 2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Pontuação por evento Pontuação máxima Pontuação autorreferida Pontuação indicada 21 Na graduação e na educação básica não pontuar período concomitante 10 por ano 100 22 Experiência profissional assistencial ou gerencial na Atenção Primária à Saúde 07 por ano 70 23 Experiência profissional assistencial ou gerencial em outros serviços de saúde da rede de atenção 50 por vínculo 50 24 Vínculo empregatício atual na Atenção Primária à Saúde 50 por grupo 50 25 Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPq 2021 a 2025 02 por orientação 20 26 Orientação concluída na graduação iniciação científica à docência à extensão ou à inovação tecnológica vinculadas à programa institucional ou TCC ou na especialização 02 a cada 20 horas 20 27 Cursos na Área de Saúde 2021 a 2025 02 por evento 20 28 Participação em eventos conferências mesas redondas cursos congressos entre outros na área da saúde 2021 a 2025 10 por ano 20 29 Bolsista de Iniciação Científica 10 por ano 20 Subtotal item 2 400 3 PRODUÇÃO CIENTÍFICA 2021 A 2025 Pontuação por evento Pontuação máxima Pontuação autorreferida Pontuação indicada 31 Autorcoautor de livro publicado 15 por obra 30 32 Autorcoautor de capítulo de livro publicado 10 por obra 20 34 Artigo publicado em periódico científico indexado nas bases de dados BDENF CUIDEN CINAHL MEDLINE LILACS SCOPUS e Web of Science 10 por artigo 120 35 Artigo publicado em periódico científico listado em outras bases de dados 5 por artigo 50 36 Resumo de trabalho publicado em anais de evento internacional ou comprovante de apresentação 04 por resumo 40 37 Resumo de trabalho publicado em anais de evento nacional ou comprovante de apresentação 03 por resumo 30 38 Resumo de trabalho publicado em anais de evento regional ou comprovante de apresentação 02 por resumo 20 39 Produção técnicatecnológica vinculados à saúde produtos bibliográficos técnicotecnológico patente tecnologia social cursos de formação profissional material didático cartilha ou vídeo podcast produto de comunicação vídeo sites comunidades virtuais mídias processotecnologia não patenteável relatório técnico conclusivo manuais técnicos protocolos nota técnica aplicativosoftware 15 por produção 90 Subtotal item 3 400 Nota Final total de pontos dividido por 100 000 a 1000 1000 Data Avaliador ANEXO VI CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE DATAS Publicação do edital de abertura 10102025 Período de impugnação do edital de abertura 11 a 14102025 Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital 15102025 Período de inscrições 16102025 a 10112025 Período de solicitação da isenção da taxa de inscrição 16102025 a 24102025 Publicação do resultado da solicitação de isenção 28102025 Período de recurso contra o indeferimento da isenção 29102025 a 30102025 Publicação do resultado da análise de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção Até 03112025 Prazo para pagamento da taxa de inscrição 10112025 Publicação da homologação das inscrições Até 14112025 Período de recurso contra o indeferimento das inscrições 17 a 18112025 Publicação do resultado da análise dos recursos contra o indeferimento das inscrições Até 19112025 Publicação do ensalamento da Etapa 1 Até 19112025 Entrevista avaliação e arguição sobre o Projeto de Produção TécnicaTecnológica EAAP 2411 a 03122025 Resultado da EAAP Até 08122025 Período de recurso ao resultado da EAAP 48 horas Divulgação do resultado final da EAAP Até 11122025 Resultado Provisório do Processo Seletivo Até 13122025 Período de recurso contra o resultado da Análise de Currículo Lattes e erro de cálculo do resultado provisório 48 horas Resultado final do Processo Seletivo Até 19122025 Avaliação das autodeclarações de vagas reservadas Em edital específico Período de matrícula dos aprovados Em edital específico Início das aulas A partir de março de 2026

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