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b Cédula Rural Pignoratícia c Cédula Rural Hipotecária d Nota de Crédito Rural e Cédula de Crédito Comercial f Nota de Crédito Comercial g Cédula de Crédito Industrial h Nota de Crédito Industrial i Duplicata Escritural eletrônica j Conhecimento de Depósito e Warrant Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular CONCLUSÃO Ao final referências bibliográficas 1 Conceito principais características e modelo referenciar a fonte do modelo a Cédula de Produto Rural Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular k Cédulas de Crédito Bancário l Certificado de recebíveis do agronegócio CRA m Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI 2 Questões controvertidas sobre os títulos de crédito a Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados doutrina e jurisprudência b Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular Data de entrega 23 de nov 10 OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO Até 6 alunos 17 pontos 231122 17 pontos Adicionar comentário para a turma DIREITO EMPRESARIAL III OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO grupo de até 06 componentes Data de entrega até 23112022 17 pontos TRABALHO UTILIZANDO VISUAL LAW INTRODUÇÃO TÍTULOS E MODELOS CONCLUSÃO Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular 2 Questões controvertidas sobre os títulos de crédito a Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados doutrina e jurisprudência b Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos c Possibilidade de cobrança ou monitória de título de crédito prescrito contra o respectivo avalista d Cheque pósdatado ou prédatado e responsabilidade criminal na hipótese de insuficiência de fundos doutrina e jurisprudência Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular INTRODUÇÃO Neste trabalho iremos abordar um tópico de reconhecida importância para o direito e para todas as áreas que envolvem relações de consumo no âmbito nacional e internacional através da elucidação de conceitos e principais características a respeito dos mais variados títulos de crédito Documento formal abstrato e autônomo Natureza jurídica ato unilateral de vontade Bem móvel É um título de apresentação É um título de resgate Possui natureza pro solvendo não é extinta e somente faz novação quando compensa o título TÍTULOS E MODELOS CONCEITOS Títulos de crédito são documentos que surgiram na idade média com a crescente necessidade de fazer com que as trocas ficassem mais seguras e fáceis de serem postas em prática e desde então são reconhecidamente utilizados no comércio para tornar material o direito regulamentados pela lei possuindo como principal característica a autonomia Cesare Vivante define título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado As principais características dos títulos de crédito cambial são Os títulos de crédito possuem dois modelos podem ser vinculados ou livres No modelo livre não é exigido padrão obrigatório de emissão desde que respeitem o mínimo exigido pela lei já os modelos vinculantes como o próprio nome já diz é vinculado a um padrão específico definido por lei Os principais títulos de crédito são Cédula de Produto Rural Conceito De acordo com o site do Banco do Brasil é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural Cédula Rural Pignoratícia Conceito Somente concedido aos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural este título é uma modalidade de cédula de crédito rural com pagamento em espécie Extraída com base no penhor rural e passando a valer como título de crédito autônomo e negociável Cédula Rural Hipotecária Conceito São títulos incorporantes do direito de hipoteca sendo títulos circulantes não podendo ser ao portador tendo a promessa de pagamento pelo quantum total Nota de Crédito Rural Conceito É um título executivo extrajudicial sendo emitida pelo próprio devedor portanto dotada de liquidez certeza e exigibilidade Representa a promessa de pagamento em dinheiro ou seja de solver a dívida na forma condição e prazo especificado na nota É legislado pelo decretolei nº 16767 Cédula de Crédito Comercial Exemplo Modelo Livre Letra de câmbio Nota promissória Exemplo Modelo Vinculante Cheque Conceito Concedidas a pessoas físicas ou jurídicas auferidas a pessoas que se dediquem a atividade comercial ou de prestação de serviços para a realização de uma operação de empréstimo por instituições financeiras Nota de Crédito Comercial Conceito Documento comercial emitido por um vendedor a um comprador indicando tudo o que é exigido pela lei como quantidade preço e formas de pagamento anteriormente acordados entre os negociantes Cédula de Crédito Industrial Conceito Segundo o artigo 10 do decretolei 4131969 cédula de crédito industrial é título líquido e certo exigível pela soma dela constante ou do endôsso além dos juros da comissão de fiscalização se houver e demais despesas que o credor fizer para segurança regularidade e realização de seu direito creditório Nota de Crédito Industrial Conceito No artigo 15 da lei supracitada conceitua que nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro sem garantia real tendo os seguintes requisitos I Denominação Nota de Crédito Industrial II Data do pagamento se a nota fôr emitida para pagamento parcelado acrescentarseá cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações III Nome do credor e cláusula à ordem IV Valor do crédito deferido lançado em algarismos e por extenso e a forma de sua utilização V Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização se houver e épocas em que serão exigíveis podendo ser capitalizadas VI Praça de pagamento VII Data e lugar da emissão VIII Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais Duplicata Escritural Eletrônica Conceito É a digitalização de um título emitido por conta da transação de um serviço ou produto com o pagamento com prazo superior a trinta dias Por exemplo um item parcelado no crédito é possível emitir uma duplicata digital Conhecimento de Depósito Conceito Documento no qual o Armazém Geral onde o proprietário depositou a suas mercadorias garante e descreve pormenorizadamente que determinada mercadoria esta sob o seu poder permitindo que o proprietário a negocie mediante endosso Warrant Conceito Nascido junto com o conhecimento de depósito warrant nada mais é que a permissão do que o proprietário utilize a mercadoria como garantia de determinada operação financeira mediante endosso que pode ser em branco ou em preto Cédulas de Crédito Bancário Conceito Regulada pela Lei nº 1093104 em seu artigo 26 possui o conceito de é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade Certificado de recebíveis do agronegócio Conceito Segundo Vinícius Borges Meschick da Silva é um Título de Crédito nominativo de livre negociação representativo de promessa de pagamento em dinheiro que constitui título executivo extrajudicial Tem por característica a vinculação a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção comercialização beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária Sua emissão é exclusiva das companhias securitizadores de direitos creditórios do agronegócio Certificados de Recebíveis Imobiliários Conceito Título que gera um direito de crédito ao investidor o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor comumente com juros e periodicamente ou quando do vencimento do título receberá de volta o valor investido principal Controversas sobre os títulos de crédito 1 Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados É importante elucidar que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o prazo de prescrição para a execução de cheque pósdatado ou prédatado em caso de devolução é de seis meses contados da data de emissão que consta no título de crédito independente de ajuste para depósito em data Dessarte a pósdatação extracartular vg a cláusula bom para tem existência jurídica pois a lei não nega validade à pactuação que terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes tanto é assim que a Súmula 370STJ orienta que enseja dano moral a apresentação antecipada de cheque mas restringe a autonomia privada ao estabelecer que se não constar no campo próprio referente à data de emissão não terá eficácia para alteração do prazo de apresentação Não se desconhece pois a existência do costume relativo à emissão de cheque pósdatado todavia a pactuação extracartular é ineficaz não podendo operar os efeitos almejados pelo recorrente no tocante à dilação do prazo de apresentação da cártula Recurso Especial 1423464 Relator Ministro Luis Felipe Salomão A sua utilização pelo comércio fez com que surgissem dúvidas a respeito do início da contagem do prazo prescricional questionamento este foi elucidado pelo Supremo Tribunal de Justiça onde foi pacificado que a não admitese dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pósdatado Ainda que na sociedade hodierna a emissão de cheques pósdatados seja prática costumeira não encontra previsão legal Admitirse que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento a vista além de violação dos princípios da literalidade e abstração Recurso Especial nº 1068513DF Fábio Ulhoa Coelho 2005 p 447448 é bastante claro e didático sobre a contagem do prazo prescricional do cheque Lembrese a propósito que para fins cambiais os dias se contam pelos dias LU art 36 Não é correto portanto considerar prescrito o cheque de mesma praça em 7 meses e o de praças diferentes em 8 A exata aplicação da lei impõe a contagem dos 30 ou 60 dias correspondentes ao prazo de apresentação dia a dia e em seguida a soma de 6 meses ao mês do término do prazo Em outros termos não se podem contar meses por dias nem esses por aqueles 2 Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos No que tange ao início cômputo de juros de mora da cobrança a fluência dos juros de mora deve ser a data da citação do credor para integrar a relação jurídica processual formada no processo de conhecimento instaurado a partir do ajuizamento da ação civil pública nos moldes dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça De acordo com o ALVARO CIARLINI Terceira Turma Cível data de julgamento 3092020 publicado no PJe 14102020 3 Possibilidade de cobrança monitória de título de crédito prescrito contra respectivo avalista Em primeira instância é necessário elucidar que avalista é uma pessoa que aceita ter a responsabilidade de assumir a quitação de empréstimo ou financiamento em caso de não pagamento por parte de quem solicitou o crédito Há discussão na doutrina sobre a possibilidade de ajuizamento de ação monitória em sede de título executivo prescrito e qual seria o prazo de prescrição da pretensão a ser observado Márcio Archanjo Ferreira Duarte 2008 entende que a monitória se compreende como um novo procedimento executório especial O novel instituto da Ação Monitória trazido pela Lei Federal nº 907995 à processualística brasileira constante dos Arts 1102A 1102C compreende um procedimento executório especial já que cuida em constituir uma prova escrita desprovida de força executória em um título executivo extrajudicial dando lhe exigibilidade jurídica como a própria letra da lei aduz no Art 1102A do CPC De plano concebese da lei que o Legislador quis oferecer um novo instituto que garantisse a quem tenha o direito de alcançar um bem por simples prova escrita assim comprometido tal bem por exemplo por uma declaração escrita ou por um précontrato particular sem os parâmetros solenes exigidos por lei que lhe desse força executiva atrevendose até a entender ser objeto de uma ação monitória uma simples folha de papel de pão firmada pelo devedor em razão mesmo da dinâmica das relações sociais hodiernamente procurando propiciar dentre outras benesses um certa desburocratização àquele menos letrado e sem condições financeiras de arcar com custas de atos que lhe garantissem o mesmo já garantido em vias mais simples ou mais subjetivas Portanto título executivo prescrito pode lastrear ação monitória uma vez que se caracterizam como prova escrita da dívida todavia não pode se considerar que o Código de Processo Civil ao instituir este procedimento executivo tenha visado burlar as regras de prescrição Neste sentido o prazo para a prescrição da pretensão punitiva e consequentemente possibilidade de ajuizamento da demanda monitória seria de três anos a teor do artigo 206 parágrafo 3º inciso IV do Código Civil independente se cobrada contra avalista ou não 4 Cheque pós datado ou prédatado e responsabilidade criminal na hipótese de insuficiência de fundos No entendimento de Cezar Roberto Bittencourt que A característica fundamental desse título de crédito é ser uma ordem de pagamento à vista Por isso quando alguém recebe cheque para ser apresentado em data futura está recebendo o cheque descaracterizado em sua essência travestido de mera promessa de pagamento O cheque pós datado desnatura a ordem de pagamento à vista que esse instrumento representa Com efeito cheque emitido em garantia de dívida isto é pósdatado prédatado para alguns representa uma promessa de pagamento a exemplo da nota promissória Eventual inexistência de fundos suficientes quando de sua apresentação não caracteriza portanto o estelionato definido no dispositivo em exame Se não dor compensado por falta de suficiente provisão de fundos constituirá somente um ilícito civil e não chega ao status de crime pela falta daquela característica natural do cheque de ser ordem de pagamento à vista Aliás a existência de avalista no cheque permite a presunção de que foi dado como garantia ou promessa e não como ordem de pagamento Assim não é possível falar de estelionato em cheque que não foi compensado por ausência de fundos somente quando este tiver sido dado para pagamento à vista CONCLUSÃO Tornase límpido que os títulos de crédito são de suma importância para a sociedade desde muito tempo atrás São sinônimos de presteza e fazem com que as transações pertencentes ao nosso cotidiano sejam facilitadas tornandose indispensáveis para a nossa sociedade Cada título possui a sua especificação seu conceito suas características suas controvérsias e todas as suas finalidades fazendo com que o seu estudo seja indispensável BIBLIOGRAFIA 1 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 2 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 3 httpswwwconjurcombr2015jun03avalistarespondetitulonaoprescritocobrado acaomonitoria 4 httpswwwbancopancombrblogpublicacoesoqueeavalistahtm 5 httpswwwoabsporgbrsubssantoanastacioinstitucionalartigosacaomonitoriae titulodecreditoprescrito 6 httpsarthurgrimaldijusbrasilcombrartigos647130728chequeposdatadono ordenamentojuridicovigente INTRODUÇÃO Neste trabalho iremos abordar um tópico de reconhecida importância para o direito e para todas as áreas que envolvem relações de consumo no âmbito nacional e internacional através da elucidação de conceitos e principais características a respeito dos mais variados títulos de crédito Documento formal abstrato e autônomo Natureza jurídica ato unilateral de vontade Bem móvel É um título de apresentação É um título de resgate Possui natureza pro solvendo não é extinta e somente faz novação quando compensa o título TÍTULOS E MODELOS CONCEITOS Títulos de crédito são documentos que surgiram na idade média com a crescente necessidade de fazer com que as trocas ficassem mais seguras e fáceis de serem postas em prática e desde então são reconhecidamente utilizados no comércio para tornar material o direito regulamentados pela lei possuindo como principal característica a autonomia Cesare Vivante define título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado As principais características dos títulos de crédito cambial são Os títulos de crédito possuem dois modelos podem ser vinculados ou livres No modelo livre não é exigido padrão obrigatório de emissão desde que respeitem o mínimo exigido pela lei já os modelos vinculantes como o próprio nome já diz é vinculado a um padrão específico definido por lei Os principais títulos de crédito são Cédula de Produto Rural Conceito De acordo com o site do Banco do Brasil é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural Cédula Rural Pignoratícia Conceito Somente concedido aos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural este título é uma modalidade de cédula de crédito rural com pagamento em espécie Extraída com base no penhor rural e passando a valer como título de crédito autônomo e negociável Cédula Rural Hipotecária Conceito São títulos incorporantes do direito de hipoteca sendo títulos circulantes não podendo ser ao portador tendo a promessa de pagamento pelo quantum total Nota de Crédito Rural Exemplo Modelo Livre Letra de câmbio Nota promissória Exemplo Modelo Vinculante Cheque Conceito É um título executivo extrajudicial sendo emitida pelo próprio devedor portanto dotada de liquidez certeza e exigibilidade Representa a promessa de pagamento em dinheiro ou seja de solver a dívida na forma condição e prazo especificado na nota É legislado pelo decretolei nº 16767 Cédula de Crédito Comercial Conceito Concedidas a pessoas físicas ou jurídicas auferidas a pessoas que se dediquem a atividade comercial ou de prestação de serviços para a realização de uma operação de empréstimo por instituições financeiras Nota de Crédito Comercial Conceito Documento comercial emitido por um vendedor a um comprador indicando tudo o que é exigido pela lei como quantidade preço e formas de pagamento anteriormente acordados entre os negociantes Cédula de Crédito Industrial Conceito Segundo o artigo 10 do decretolei 4131969 cédula de crédito industrial é título líquido e certo exigível pela soma dela constante ou do endôsso além dos juros da comissão de fiscalização se houver e demais despesas que o credor fizer para segurança regularidade e realização de seu direito creditório Nota de Crédito Industrial Conceito No artigo 15 da lei supracitada conceitua que nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro sem garantia real tendo os seguintes requisitos I Denominação Nota de Crédito Industrial II Data do pagamento se a nota fôr emitida para pagamento parcelado acrescentarseá cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações III Nome do credor e cláusula à ordem IV Valor do crédito deferido lançado em algarismos e por extenso e a forma de sua utilização V Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização se houver e épocas em que serão exigíveis podendo ser capitalizadas VI Praça de pagamento VII Data e lugar da emissão VIII Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais Duplicata Escritural Eletrônica Conceito É a digitalização de um título emitido por conta da transação de um serviço ou produto com o pagamento com prazo superior a trinta dias Por exemplo um item parcelado no crédito é possível emitir uma duplicata digital Conhecimento de Depósito Conceito Documento no qual o Armazém Geral onde o proprietário depositou a suas mercadorias garante e descreve pormenorizadamente que determinada mercadoria esta sob o seu poder permitindo que o proprietário a negocie mediante endosso Warrant Conceito Nascido junto com o conhecimento de depósito warrant nada mais é que a permissão do que o proprietário utilize a mercadoria como garantia de determinada operação financeira mediante endosso que pode ser em branco ou em preto Cédulas de Crédito Bancário Conceito Regulada pela Lei nº 1093104 em seu artigo 26 possui o conceito de é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade Certificado de recebíveis do agronegócio Conceito Segundo Vinícius Borges Meschick da Silva é um Título de Crédito nominativo de livre negociação representativo de promessa de pagamento em dinheiro que constitui título executivo extrajudicial Tem por característica a vinculação a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção comercialização beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária Sua emissão é exclusiva das companhias securitizadores de direitos creditórios do agronegócio Certificados de Recebíveis Imobiliários Conceito Título que gera um direito de crédito ao investidor o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor comumente com juros e periodicamente ou quando do vencimento do título receberá de volta o valor investido principal Controversas sobre os títulos de crédito 1 Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados É importante elucidar que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o prazo de prescrição para a execução de cheque pósdatado ou prédatado em caso de devolução é de seis meses contados da data de emissão que consta no título de crédito independente de ajuste para depósito em data Dessarte a pósdatação extracartular vg a cláusula bom para tem existência jurídica pois a lei não nega validade à pactuação que terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes tanto é assim que a Súmula 370STJ orienta que enseja dano moral a apresentação antecipada de cheque mas restringe a autonomia privada ao estabelecer que se não constar no campo próprio referente à data de emissão não terá eficácia para alteração do prazo de apresentação Não se desconhece pois a existência do costume relativo à emissão de cheque pósdatado todavia a pactuação extracartular é ineficaz não podendo operar os efeitos almejados pelo recorrente no tocante à dilação do prazo de apresentação da cártula Recurso Especial 1423464 Relator Ministro Luis Felipe Salomão A sua utilização pelo comércio fez com que surgissem dúvidas a respeito do início da contagem do prazo prescricional questionamento este foi elucidado pelo Supremo Tribunal de Justiça onde foi pacificado que a não admitese dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pósdatado Ainda que na sociedade hodierna a emissão de cheques pósdatados seja prática costumeira não encontra previsão legal Admitirse que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento a vista além de violação dos princípios da literalidade e abstração Recurso Especial nº 1068513DF Fábio Ulhoa Coelho 2005 p 447448 é bastante claro e didático sobre a contagem do prazo prescricional do cheque Lembrese a propósito que para fins cambiais os dias se contam pelos dias LU art 36 Não é correto portanto considerar prescrito o cheque de mesma praça em 7 meses e o de praças diferentes em 8 A exata aplicação da lei impõe a contagem dos 30 ou 60 dias correspondentes ao prazo de apresentação dia a dia e em seguida a soma de 6 meses ao mês do término do prazo Em outros termos não se podem contar meses por dias nem esses por aqueles 2 Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos No que tange ao início cômputo de juros de mora da cobrança a fluência dos juros de mora deve ser a data da citação do credor para integrar a relação jurídica processual formada no processo de conhecimento instaurado a partir do ajuizamento da ação civil pública nos moldes dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça De acordo com o ALVARO CIARLINI Terceira Turma Cível data de julgamento 3092020 publicado no PJe 14102020 3 Possibilidade de cobrança monitória de título de crédito prescrito contra respectivo avalista Em primeira instância é necessário elucidar que avalista é uma pessoa que aceita ter a responsabilidade de assumir a quitação de empréstimo ou financiamento em caso de não pagamento por parte de quem solicitou o crédito Há discussão na doutrina sobre a possibilidade de ajuizamento de ação monitória em sede de título executivo prescrito e qual seria o prazo de prescrição da pretensão a ser observado Márcio Archanjo Ferreira Duarte 2008 entende que a monitória se compreende como um novo procedimento executório especial O novel instituto da Ação Monitória trazido pela Lei Federal nº 907995 à processualística brasileira constante dos Arts 1102A 1102C compreende um procedimento executório especial já que cuida em constituir uma prova escrita desprovida de força executória em um título executivo extrajudicial dandolhe exigibilidade jurídica como a própria letra da lei aduz no Art 1102A do CPC De plano concebe se da lei que o Legislador quis oferecer um novo instituto que garantisse a quem tenha o direito de alcançar um bem por simples prova escrita assim comprometido tal bem por exemplo por uma declaração escrita ou por um précontrato particular sem os parâmetros solenes exigidos por lei que lhe desse força executiva atrevendose até a entender ser objeto de uma ação monitória uma simples folha de papel de pão firmada pelo devedor em razão mesmo da dinâmica das relações sociais hodiernamente procurando propiciar dentre outras benesses um certa desburocratização àquele menos letrado e sem condições financeiras de arcar com custas de atos que lhe garantissem o mesmo já garantido em vias mais simples ou mais subjetivas Portanto título executivo prescrito pode lastrear ação monitória uma vez que se caracterizam como prova escrita da dívida todavia não pode se considerar que o Código de Processo Civil ao instituir este procedimento executivo tenha visado burlar as regras de prescrição Neste sentido o prazo para a prescrição da pretensão punitiva e consequentemente possibilidade de ajuizamento da demanda monitória seria de três anos a teor do artigo 206 parágrafo 3º inciso IV do Código Civil independente se cobrada contra avalista ou não 4 Cheque pós datado ou prédatado e responsabilidade criminal na hipótese de insuficiência de fundos No entendimento de Cezar Roberto Bittencourt que A característica fundamental desse título de crédito é ser uma ordem de pagamento à vista Por isso quando alguém recebe cheque para ser apresentado em data futura está recebendo o cheque descaracterizado em sua essência travestido de mera promessa de pagamento O cheque pós datado desnatura a ordem de pagamento à vista que esse instrumento representa Com efeito cheque emitido em garantia de dívida isto é pósdatado prédatado para alguns representa uma promessa de pagamento a exemplo da nota promissória Eventual inexistência de fundos suficientes quando de sua apresentação não caracteriza portanto o estelionato definido no dispositivo em exame Se não dor compensado por falta de suficiente provisão de fundos constituirá somente um ilícito civil e não chega ao status de crime pela falta daquela característica natural do cheque de ser ordem de pagamento à vista Aliás a existência de avalista no cheque permite a presunção de que foi dado como garantia ou promessa e não como ordem de pagamento Assim não é possível falar de estelionato em cheque que não foi compensado por ausência de fundos somente quando este tiver sido dado para pagamento à vista CONCLUSÃO Tornase límpido que os títulos de crédito são de suma importância para a sociedade desde muito tempo atrás São sinônimos de presteza e fazem com que as transações pertencentes ao nosso cotidiano sejam facilitadas tornandose indispensáveis para a nossa sociedade Cada título possui a sua especificação seu conceito suas características suas controvérsias e todas as suas finalidades fazendo com que o seu estudo seja indispensável BIBLIOGRAFIA 1 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 2 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 3 httpswwwconjurcombr2015jun03avalistarespondetitulonaoprescritocobrado acaomonitoria 4 httpswwwbancopancombrblogpublicacoesoqueeavalistahtm 5 httpswwwoabsporgbrsubssantoanastacioinstitucionalartigosacaomonitoriae titulodecreditoprescrito 6 httpsarthurgrimaldijusbrasilcombrartigos647130728chequeposdatadono ordenamentojuridicovigente

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b Cédula Rural Pignoratícia c Cédula Rural Hipotecária d Nota de Crédito Rural e Cédula de Crédito Comercial f Nota de Crédito Comercial g Cédula de Crédito Industrial h Nota de Crédito Industrial i Duplicata Escritural eletrônica j Conhecimento de Depósito e Warrant Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular CONCLUSÃO Ao final referências bibliográficas 1 Conceito principais características e modelo referenciar a fonte do modelo a Cédula de Produto Rural Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular k Cédulas de Crédito Bancário l Certificado de recebíveis do agronegócio CRA m Certificados de Recebíveis Imobiliários CRI 2 Questões controvertidas sobre os títulos de crédito a Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados doutrina e jurisprudência b Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular Data de entrega 23 de nov 10 OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO Até 6 alunos 17 pontos 231122 17 pontos Adicionar comentário para a turma DIREITO EMPRESARIAL III OUTROS TÍTULOS DE CRÉDITO grupo de até 06 componentes Data de entrega até 23112022 17 pontos TRABALHO UTILIZANDO VISUAL LAW INTRODUÇÃO TÍTULOS E MODELOS CONCLUSÃO Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular 2 Questões controvertidas sobre os títulos de crédito a Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados doutrina e jurisprudência b Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos c Possibilidade de cobrança ou monitória de título de crédito prescrito contra o respectivo avalista d Cheque pósdatado ou prédatado e responsabilidade criminal na hipótese de insuficiência de fundos doutrina e jurisprudência Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular INTRODUÇÃO Neste trabalho iremos abordar um tópico de reconhecida importância para o direito e para todas as áreas que envolvem relações de consumo no âmbito nacional e internacional através da elucidação de conceitos e principais características a respeito dos mais variados títulos de crédito Documento formal abstrato e autônomo Natureza jurídica ato unilateral de vontade Bem móvel É um título de apresentação É um título de resgate Possui natureza pro solvendo não é extinta e somente faz novação quando compensa o título TÍTULOS E MODELOS CONCEITOS Títulos de crédito são documentos que surgiram na idade média com a crescente necessidade de fazer com que as trocas ficassem mais seguras e fáceis de serem postas em prática e desde então são reconhecidamente utilizados no comércio para tornar material o direito regulamentados pela lei possuindo como principal característica a autonomia Cesare Vivante define título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado As principais características dos títulos de crédito cambial são Os títulos de crédito possuem dois modelos podem ser vinculados ou livres No modelo livre não é exigido padrão obrigatório de emissão desde que respeitem o mínimo exigido pela lei já os modelos vinculantes como o próprio nome já diz é vinculado a um padrão específico definido por lei Os principais títulos de crédito são Cédula de Produto Rural Conceito De acordo com o site do Banco do Brasil é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural Cédula Rural Pignoratícia Conceito Somente concedido aos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural este título é uma modalidade de cédula de crédito rural com pagamento em espécie Extraída com base no penhor rural e passando a valer como título de crédito autônomo e negociável Cédula Rural Hipotecária Conceito São títulos incorporantes do direito de hipoteca sendo títulos circulantes não podendo ser ao portador tendo a promessa de pagamento pelo quantum total Nota de Crédito Rural Conceito É um título executivo extrajudicial sendo emitida pelo próprio devedor portanto dotada de liquidez certeza e exigibilidade Representa a promessa de pagamento em dinheiro ou seja de solver a dívida na forma condição e prazo especificado na nota É legislado pelo decretolei nº 16767 Cédula de Crédito Comercial Exemplo Modelo Livre Letra de câmbio Nota promissória Exemplo Modelo Vinculante Cheque Conceito Concedidas a pessoas físicas ou jurídicas auferidas a pessoas que se dediquem a atividade comercial ou de prestação de serviços para a realização de uma operação de empréstimo por instituições financeiras Nota de Crédito Comercial Conceito Documento comercial emitido por um vendedor a um comprador indicando tudo o que é exigido pela lei como quantidade preço e formas de pagamento anteriormente acordados entre os negociantes Cédula de Crédito Industrial Conceito Segundo o artigo 10 do decretolei 4131969 cédula de crédito industrial é título líquido e certo exigível pela soma dela constante ou do endôsso além dos juros da comissão de fiscalização se houver e demais despesas que o credor fizer para segurança regularidade e realização de seu direito creditório Nota de Crédito Industrial Conceito No artigo 15 da lei supracitada conceitua que nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro sem garantia real tendo os seguintes requisitos I Denominação Nota de Crédito Industrial II Data do pagamento se a nota fôr emitida para pagamento parcelado acrescentarseá cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações III Nome do credor e cláusula à ordem IV Valor do crédito deferido lançado em algarismos e por extenso e a forma de sua utilização V Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização se houver e épocas em que serão exigíveis podendo ser capitalizadas VI Praça de pagamento VII Data e lugar da emissão VIII Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais Duplicata Escritural Eletrônica Conceito É a digitalização de um título emitido por conta da transação de um serviço ou produto com o pagamento com prazo superior a trinta dias Por exemplo um item parcelado no crédito é possível emitir uma duplicata digital Conhecimento de Depósito Conceito Documento no qual o Armazém Geral onde o proprietário depositou a suas mercadorias garante e descreve pormenorizadamente que determinada mercadoria esta sob o seu poder permitindo que o proprietário a negocie mediante endosso Warrant Conceito Nascido junto com o conhecimento de depósito warrant nada mais é que a permissão do que o proprietário utilize a mercadoria como garantia de determinada operação financeira mediante endosso que pode ser em branco ou em preto Cédulas de Crédito Bancário Conceito Regulada pela Lei nº 1093104 em seu artigo 26 possui o conceito de é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade Certificado de recebíveis do agronegócio Conceito Segundo Vinícius Borges Meschick da Silva é um Título de Crédito nominativo de livre negociação representativo de promessa de pagamento em dinheiro que constitui título executivo extrajudicial Tem por característica a vinculação a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção comercialização beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária Sua emissão é exclusiva das companhias securitizadores de direitos creditórios do agronegócio Certificados de Recebíveis Imobiliários Conceito Título que gera um direito de crédito ao investidor o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor comumente com juros e periodicamente ou quando do vencimento do título receberá de volta o valor investido principal Controversas sobre os títulos de crédito 1 Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados É importante elucidar que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o prazo de prescrição para a execução de cheque pósdatado ou prédatado em caso de devolução é de seis meses contados da data de emissão que consta no título de crédito independente de ajuste para depósito em data Dessarte a pósdatação extracartular vg a cláusula bom para tem existência jurídica pois a lei não nega validade à pactuação que terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes tanto é assim que a Súmula 370STJ orienta que enseja dano moral a apresentação antecipada de cheque mas restringe a autonomia privada ao estabelecer que se não constar no campo próprio referente à data de emissão não terá eficácia para alteração do prazo de apresentação Não se desconhece pois a existência do costume relativo à emissão de cheque pósdatado todavia a pactuação extracartular é ineficaz não podendo operar os efeitos almejados pelo recorrente no tocante à dilação do prazo de apresentação da cártula Recurso Especial 1423464 Relator Ministro Luis Felipe Salomão A sua utilização pelo comércio fez com que surgissem dúvidas a respeito do início da contagem do prazo prescricional questionamento este foi elucidado pelo Supremo Tribunal de Justiça onde foi pacificado que a não admitese dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pósdatado Ainda que na sociedade hodierna a emissão de cheques pósdatados seja prática costumeira não encontra previsão legal Admitirse que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento a vista além de violação dos princípios da literalidade e abstração Recurso Especial nº 1068513DF Fábio Ulhoa Coelho 2005 p 447448 é bastante claro e didático sobre a contagem do prazo prescricional do cheque Lembrese a propósito que para fins cambiais os dias se contam pelos dias LU art 36 Não é correto portanto considerar prescrito o cheque de mesma praça em 7 meses e o de praças diferentes em 8 A exata aplicação da lei impõe a contagem dos 30 ou 60 dias correspondentes ao prazo de apresentação dia a dia e em seguida a soma de 6 meses ao mês do término do prazo Em outros termos não se podem contar meses por dias nem esses por aqueles 2 Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos No que tange ao início cômputo de juros de mora da cobrança a fluência dos juros de mora deve ser a data da citação do credor para integrar a relação jurídica processual formada no processo de conhecimento instaurado a partir do ajuizamento da ação civil pública nos moldes dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça De acordo com o ALVARO CIARLINI Terceira Turma Cível data de julgamento 3092020 publicado no PJe 14102020 3 Possibilidade de cobrança monitória de título de crédito prescrito contra respectivo avalista Em primeira instância é necessário elucidar que avalista é uma pessoa que aceita ter a responsabilidade de assumir a quitação de empréstimo ou financiamento em caso de não pagamento por parte de quem solicitou o crédito Há discussão na doutrina sobre a possibilidade de ajuizamento de ação monitória em sede de título executivo prescrito e qual seria o prazo de prescrição da pretensão a ser observado Márcio Archanjo Ferreira Duarte 2008 entende que a monitória se compreende como um novo procedimento executório especial O novel instituto da Ação Monitória trazido pela Lei Federal nº 907995 à processualística brasileira constante dos Arts 1102A 1102C compreende um procedimento executório especial já que cuida em constituir uma prova escrita desprovida de força executória em um título executivo extrajudicial dando lhe exigibilidade jurídica como a própria letra da lei aduz no Art 1102A do CPC De plano concebese da lei que o Legislador quis oferecer um novo instituto que garantisse a quem tenha o direito de alcançar um bem por simples prova escrita assim comprometido tal bem por exemplo por uma declaração escrita ou por um précontrato particular sem os parâmetros solenes exigidos por lei que lhe desse força executiva atrevendose até a entender ser objeto de uma ação monitória uma simples folha de papel de pão firmada pelo devedor em razão mesmo da dinâmica das relações sociais hodiernamente procurando propiciar dentre outras benesses um certa desburocratização àquele menos letrado e sem condições financeiras de arcar com custas de atos que lhe garantissem o mesmo já garantido em vias mais simples ou mais subjetivas Portanto título executivo prescrito pode lastrear ação monitória uma vez que se caracterizam como prova escrita da dívida todavia não pode se considerar que o Código de Processo Civil ao instituir este procedimento executivo tenha visado burlar as regras de prescrição Neste sentido o prazo para a prescrição da pretensão punitiva e consequentemente possibilidade de ajuizamento da demanda monitória seria de três anos a teor do artigo 206 parágrafo 3º inciso IV do Código Civil independente se cobrada contra avalista ou não 4 Cheque pós datado ou prédatado e responsabilidade criminal na hipótese de insuficiência de fundos No entendimento de Cezar Roberto Bittencourt que A característica fundamental desse título de crédito é ser uma ordem de pagamento à vista Por isso quando alguém recebe cheque para ser apresentado em data futura está recebendo o cheque descaracterizado em sua essência travestido de mera promessa de pagamento O cheque pós datado desnatura a ordem de pagamento à vista que esse instrumento representa Com efeito cheque emitido em garantia de dívida isto é pósdatado prédatado para alguns representa uma promessa de pagamento a exemplo da nota promissória Eventual inexistência de fundos suficientes quando de sua apresentação não caracteriza portanto o estelionato definido no dispositivo em exame Se não dor compensado por falta de suficiente provisão de fundos constituirá somente um ilícito civil e não chega ao status de crime pela falta daquela característica natural do cheque de ser ordem de pagamento à vista Aliás a existência de avalista no cheque permite a presunção de que foi dado como garantia ou promessa e não como ordem de pagamento Assim não é possível falar de estelionato em cheque que não foi compensado por ausência de fundos somente quando este tiver sido dado para pagamento à vista CONCLUSÃO Tornase límpido que os títulos de crédito são de suma importância para a sociedade desde muito tempo atrás São sinônimos de presteza e fazem com que as transações pertencentes ao nosso cotidiano sejam facilitadas tornandose indispensáveis para a nossa sociedade Cada título possui a sua especificação seu conceito suas características suas controvérsias e todas as suas finalidades fazendo com que o seu estudo seja indispensável BIBLIOGRAFIA 1 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 2 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 3 httpswwwconjurcombr2015jun03avalistarespondetitulonaoprescritocobrado acaomonitoria 4 httpswwwbancopancombrblogpublicacoesoqueeavalistahtm 5 httpswwwoabsporgbrsubssantoanastacioinstitucionalartigosacaomonitoriae titulodecreditoprescrito 6 httpsarthurgrimaldijusbrasilcombrartigos647130728chequeposdatadono ordenamentojuridicovigente INTRODUÇÃO Neste trabalho iremos abordar um tópico de reconhecida importância para o direito e para todas as áreas que envolvem relações de consumo no âmbito nacional e internacional através da elucidação de conceitos e principais características a respeito dos mais variados títulos de crédito Documento formal abstrato e autônomo Natureza jurídica ato unilateral de vontade Bem móvel É um título de apresentação É um título de resgate Possui natureza pro solvendo não é extinta e somente faz novação quando compensa o título TÍTULOS E MODELOS CONCEITOS Títulos de crédito são documentos que surgiram na idade média com a crescente necessidade de fazer com que as trocas ficassem mais seguras e fáceis de serem postas em prática e desde então são reconhecidamente utilizados no comércio para tornar material o direito regulamentados pela lei possuindo como principal característica a autonomia Cesare Vivante define título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado As principais características dos títulos de crédito cambial são Os títulos de crédito possuem dois modelos podem ser vinculados ou livres No modelo livre não é exigido padrão obrigatório de emissão desde que respeitem o mínimo exigido pela lei já os modelos vinculantes como o próprio nome já diz é vinculado a um padrão específico definido por lei Os principais títulos de crédito são Cédula de Produto Rural Conceito De acordo com o site do Banco do Brasil é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural Cédula Rural Pignoratícia Conceito Somente concedido aos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural este título é uma modalidade de cédula de crédito rural com pagamento em espécie Extraída com base no penhor rural e passando a valer como título de crédito autônomo e negociável Cédula Rural Hipotecária Conceito São títulos incorporantes do direito de hipoteca sendo títulos circulantes não podendo ser ao portador tendo a promessa de pagamento pelo quantum total Nota de Crédito Rural Exemplo Modelo Livre Letra de câmbio Nota promissória Exemplo Modelo Vinculante Cheque Conceito É um título executivo extrajudicial sendo emitida pelo próprio devedor portanto dotada de liquidez certeza e exigibilidade Representa a promessa de pagamento em dinheiro ou seja de solver a dívida na forma condição e prazo especificado na nota É legislado pelo decretolei nº 16767 Cédula de Crédito Comercial Conceito Concedidas a pessoas físicas ou jurídicas auferidas a pessoas que se dediquem a atividade comercial ou de prestação de serviços para a realização de uma operação de empréstimo por instituições financeiras Nota de Crédito Comercial Conceito Documento comercial emitido por um vendedor a um comprador indicando tudo o que é exigido pela lei como quantidade preço e formas de pagamento anteriormente acordados entre os negociantes Cédula de Crédito Industrial Conceito Segundo o artigo 10 do decretolei 4131969 cédula de crédito industrial é título líquido e certo exigível pela soma dela constante ou do endôsso além dos juros da comissão de fiscalização se houver e demais despesas que o credor fizer para segurança regularidade e realização de seu direito creditório Nota de Crédito Industrial Conceito No artigo 15 da lei supracitada conceitua que nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro sem garantia real tendo os seguintes requisitos I Denominação Nota de Crédito Industrial II Data do pagamento se a nota fôr emitida para pagamento parcelado acrescentarseá cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações III Nome do credor e cláusula à ordem IV Valor do crédito deferido lançado em algarismos e por extenso e a forma de sua utilização V Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização se houver e épocas em que serão exigíveis podendo ser capitalizadas VI Praça de pagamento VII Data e lugar da emissão VIII Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais Duplicata Escritural Eletrônica Conceito É a digitalização de um título emitido por conta da transação de um serviço ou produto com o pagamento com prazo superior a trinta dias Por exemplo um item parcelado no crédito é possível emitir uma duplicata digital Conhecimento de Depósito Conceito Documento no qual o Armazém Geral onde o proprietário depositou a suas mercadorias garante e descreve pormenorizadamente que determinada mercadoria esta sob o seu poder permitindo que o proprietário a negocie mediante endosso Warrant Conceito Nascido junto com o conhecimento de depósito warrant nada mais é que a permissão do que o proprietário utilize a mercadoria como garantia de determinada operação financeira mediante endosso que pode ser em branco ou em preto Cédulas de Crédito Bancário Conceito Regulada pela Lei nº 1093104 em seu artigo 26 possui o conceito de é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade Certificado de recebíveis do agronegócio Conceito Segundo Vinícius Borges Meschick da Silva é um Título de Crédito nominativo de livre negociação representativo de promessa de pagamento em dinheiro que constitui título executivo extrajudicial Tem por característica a vinculação a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção comercialização beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária Sua emissão é exclusiva das companhias securitizadores de direitos creditórios do agronegócio Certificados de Recebíveis Imobiliários Conceito Título que gera um direito de crédito ao investidor o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor comumente com juros e periodicamente ou quando do vencimento do título receberá de volta o valor investido principal Controversas sobre os títulos de crédito 1 Prazo e prescrição cheques prédatados ou pós datados É importante elucidar que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o prazo de prescrição para a execução de cheque pósdatado ou prédatado em caso de devolução é de seis meses contados da data de emissão que consta no título de crédito independente de ajuste para depósito em data Dessarte a pósdatação extracartular vg a cláusula bom para tem existência jurídica pois a lei não nega validade à pactuação que terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes tanto é assim que a Súmula 370STJ orienta que enseja dano moral a apresentação antecipada de cheque mas restringe a autonomia privada ao estabelecer que se não constar no campo próprio referente à data de emissão não terá eficácia para alteração do prazo de apresentação Não se desconhece pois a existência do costume relativo à emissão de cheque pósdatado todavia a pactuação extracartular é ineficaz não podendo operar os efeitos almejados pelo recorrente no tocante à dilação do prazo de apresentação da cártula Recurso Especial 1423464 Relator Ministro Luis Felipe Salomão A sua utilização pelo comércio fez com que surgissem dúvidas a respeito do início da contagem do prazo prescricional questionamento este foi elucidado pelo Supremo Tribunal de Justiça onde foi pacificado que a não admitese dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pósdatado Ainda que na sociedade hodierna a emissão de cheques pósdatados seja prática costumeira não encontra previsão legal Admitirse que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento a vista além de violação dos princípios da literalidade e abstração Recurso Especial nº 1068513DF Fábio Ulhoa Coelho 2005 p 447448 é bastante claro e didático sobre a contagem do prazo prescricional do cheque Lembrese a propósito que para fins cambiais os dias se contam pelos dias LU art 36 Não é correto portanto considerar prescrito o cheque de mesma praça em 7 meses e o de praças diferentes em 8 A exata aplicação da lei impõe a contagem dos 30 ou 60 dias correspondentes ao prazo de apresentação dia a dia e em seguida a soma de 6 meses ao mês do término do prazo Em outros termos não se podem contar meses por dias nem esses por aqueles 2 Início do cômputo de juros de mora quando da cobrança ou monitória de títulos de créditos prescritos No que tange ao início cômputo de juros de mora da cobrança a fluência dos juros de mora deve ser a data da citação do credor para integrar a relação jurídica processual formada no processo de conhecimento instaurado a partir do ajuizamento da ação civil pública nos moldes dos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça De acordo com o ALVARO CIARLINI Terceira Turma Cível data de julgamento 3092020 publicado no PJe 14102020 3 Possibilidade de cobrança monitória de título de crédito prescrito contra respectivo avalista Em primeira instância é necessário elucidar que avalista é uma pessoa que aceita ter a responsabilidade de assumir a quitação de empréstimo ou financiamento em caso de não pagamento por parte de quem solicitou o crédito Há discussão na doutrina sobre a possibilidade de ajuizamento de ação monitória em sede de título executivo prescrito e qual seria o prazo de prescrição da pretensão a ser observado Márcio Archanjo Ferreira Duarte 2008 entende que a monitória se compreende como um novo procedimento executório especial O novel instituto da Ação Monitória trazido pela Lei Federal nº 907995 à processualística brasileira constante dos Arts 1102A 1102C compreende um procedimento executório especial já que cuida em constituir uma prova escrita desprovida de força executória em um título executivo extrajudicial dandolhe exigibilidade jurídica como a própria letra da lei aduz no Art 1102A do CPC De plano concebe se da lei que o Legislador quis oferecer um novo instituto que garantisse a quem tenha o direito de alcançar um bem por simples prova escrita assim comprometido tal bem por exemplo por uma declaração escrita ou por um précontrato particular sem os parâmetros solenes exigidos por lei que lhe desse força executiva atrevendose até a entender ser objeto de uma ação monitória uma simples folha de papel de pão firmada pelo devedor em razão mesmo da dinâmica das relações sociais hodiernamente procurando propiciar dentre outras benesses um certa desburocratização àquele menos letrado e sem condições financeiras de arcar com custas de atos que lhe garantissem o mesmo já garantido em vias mais simples ou mais subjetivas Portanto título executivo prescrito pode lastrear ação monitória uma vez que se caracterizam como prova escrita da dívida todavia não pode se considerar que o Código de Processo Civil ao instituir este procedimento executivo tenha visado burlar as regras de prescrição Neste sentido o prazo para a prescrição da pretensão punitiva e consequentemente possibilidade de ajuizamento da demanda monitória seria de três anos a teor do artigo 206 parágrafo 3º inciso IV do Código Civil independente se cobrada contra avalista ou não 4 Cheque pós datado ou prédatado e responsabilidade criminal na hipótese de insuficiência de fundos No entendimento de Cezar Roberto Bittencourt que A característica fundamental desse título de crédito é ser uma ordem de pagamento à vista Por isso quando alguém recebe cheque para ser apresentado em data futura está recebendo o cheque descaracterizado em sua essência travestido de mera promessa de pagamento O cheque pós datado desnatura a ordem de pagamento à vista que esse instrumento representa Com efeito cheque emitido em garantia de dívida isto é pósdatado prédatado para alguns representa uma promessa de pagamento a exemplo da nota promissória Eventual inexistência de fundos suficientes quando de sua apresentação não caracteriza portanto o estelionato definido no dispositivo em exame Se não dor compensado por falta de suficiente provisão de fundos constituirá somente um ilícito civil e não chega ao status de crime pela falta daquela característica natural do cheque de ser ordem de pagamento à vista Aliás a existência de avalista no cheque permite a presunção de que foi dado como garantia ou promessa e não como ordem de pagamento Assim não é possível falar de estelionato em cheque que não foi compensado por ausência de fundos somente quando este tiver sido dado para pagamento à vista CONCLUSÃO Tornase límpido que os títulos de crédito são de suma importância para a sociedade desde muito tempo atrás São sinônimos de presteza e fazem com que as transações pertencentes ao nosso cotidiano sejam facilitadas tornandose indispensáveis para a nossa sociedade Cada título possui a sua especificação seu conceito suas características suas controvérsias e todas as suas finalidades fazendo com que o seu estudo seja indispensável BIBLIOGRAFIA 1 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 2 Bitencourt Cezar Roberto Tratado de direito penal parte geral 1 Cezar Roberto Bitencourt 17 ed rev ampl e atual de acordo com a Lei n 12550 de 2011 São Paulo Saraiva 2012 3 httpswwwconjurcombr2015jun03avalistarespondetitulonaoprescritocobrado acaomonitoria 4 httpswwwbancopancombrblogpublicacoesoqueeavalistahtm 5 httpswwwoabsporgbrsubssantoanastacioinstitucionalartigosacaomonitoriae titulodecreditoprescrito 6 httpsarthurgrimaldijusbrasilcombrartigos647130728chequeposdatadono ordenamentojuridicovigente

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