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Elaborar uma dissertação sobre o seguinte tema Sujeitos Processuais Juiz Ministério Púbico Acusado Defensor Assistente de acusação e órgão auxiliares Dos Sujeitos Processuais O primeiro dos sujeitos processuais como previsto no código é a figura do Juiz que concentra em uma única figura as funções de acusar defender e julgar sua inerente imparcialidade possui íntima relação com o princípio do juiz natural com a respectiva vedação ao juiz ou tribunal de exceção visando evitar a alteração de determinada concreta e específica decisão Desse modo o juiz é o sujeito processual imparcial e as partes são os sujeitos processuais parciais representados pela acusação que é o Ministério Público ou o querelante e pela defesa ou acusado que é o réu ou o querelado Nesse interim é o sujeito processual imparcial que terá como função precípua a condução do processo e o julgamento que atuará acima do interesse das partes como intermediário da relação entre elas A principal função do magistrado é a de decidir com imparcialidade o conflito que lhe apresenta aplicando a lei ao caso concreto Já o Órgão Ministerial ou Ministério Público principalmente no processo penal é uma instituição de capital importância pois funciona a um só tempo de regra como o próprio titular da ação penal e ainda tem uma função mais genérica que é a de fiscalizar o cumprimento da lei Assim seu objetivo principal é de ser o fiel executor da lei e não da vontade partidária ou subjetiva de quem quer que seja Em suma o Ministério Público é uma instituição e um sujeito processual responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade e possui a promoção privativa da ação penal além de fiscal da lei e protetor dos interesses sociais e individuais indisponíveis Em contraponto o Acusado é a pessoa natural maior de 18 anos quem se imputa a prática de uma infração penal por exemplo É a pessoa contra quem é proposta a ação penal sendo a parte passiva da relação processual Em alguns casos pode ser até mesmo uma pessoa jurídica Vale ressaltar que ao acusado por ser considerada a parte mais fraca da relação jurídica e por estar em jogo o seu direito à liberdade de locomoção são asseguradas diversas garantias de ordem constitucional previstas no art 5º Além disso o acusado ainda que ausente ou foragido terá sempre defensor cabendo ao juiz o dever de velar pela defesa técnica que é necessária Diante disso iniciase a figura do Defensor procurador ou representante da parte é o advogado sujeito especial do processo penal com atuação obrigatória por faltar na parte à capacidade para o exercício postulatório O defensor é figura juridicamente poliédrica de mandatário substituto processual e representante do acusado Os defensores podem ser dativos que é aquele nomeado pelo juiz aos que podendo não constituiu defensor e o defensor público é aquele que é reservado aos mais necessitados Já os curadores são aqueles nomeados aos réus revéis citados por edital réus presos incapazes sem representação e ao acusado que instaura procedimento de insanidade mental Lado outro o Assistente de Acusação é o ofendido seu representante legal ou seu sucessor auxiliar da acusação pública que tem por finalidade obter a condenação do acusado para reparação civil Sua função é auxiliar ajudar assistir o MP a acusar e secundariamente garantir seus interesses reflexos quanto à indenização civil dos danos causados pelo crime Em virtude do exposto observase que ambos são importantes e inerentes ao desenvolvimento e desenvolvimento da função jurisdicional além do juiz do autor e do réu são também indispensáveis os órgãos auxiliares da Justiça como sujeitos atuantes no processo como o escrivão o oficial de justiça o perito o depositário o administrador e o intérprete Ambos fundamentais para o deslindamento do curso processual
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Elaborar uma dissertação sobre o seguinte tema Sujeitos Processuais Juiz Ministério Púbico Acusado Defensor Assistente de acusação e órgão auxiliares Dos Sujeitos Processuais O primeiro dos sujeitos processuais como previsto no código é a figura do Juiz que concentra em uma única figura as funções de acusar defender e julgar sua inerente imparcialidade possui íntima relação com o princípio do juiz natural com a respectiva vedação ao juiz ou tribunal de exceção visando evitar a alteração de determinada concreta e específica decisão Desse modo o juiz é o sujeito processual imparcial e as partes são os sujeitos processuais parciais representados pela acusação que é o Ministério Público ou o querelante e pela defesa ou acusado que é o réu ou o querelado Nesse interim é o sujeito processual imparcial que terá como função precípua a condução do processo e o julgamento que atuará acima do interesse das partes como intermediário da relação entre elas A principal função do magistrado é a de decidir com imparcialidade o conflito que lhe apresenta aplicando a lei ao caso concreto Já o Órgão Ministerial ou Ministério Público principalmente no processo penal é uma instituição de capital importância pois funciona a um só tempo de regra como o próprio titular da ação penal e ainda tem uma função mais genérica que é a de fiscalizar o cumprimento da lei Assim seu objetivo principal é de ser o fiel executor da lei e não da vontade partidária ou subjetiva de quem quer que seja Em suma o Ministério Público é uma instituição e um sujeito processual responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade e possui a promoção privativa da ação penal além de fiscal da lei e protetor dos interesses sociais e individuais indisponíveis Em contraponto o Acusado é a pessoa natural maior de 18 anos quem se imputa a prática de uma infração penal por exemplo É a pessoa contra quem é proposta a ação penal sendo a parte passiva da relação processual Em alguns casos pode ser até mesmo uma pessoa jurídica Vale ressaltar que ao acusado por ser considerada a parte mais fraca da relação jurídica e por estar em jogo o seu direito à liberdade de locomoção são asseguradas diversas garantias de ordem constitucional previstas no art 5º Além disso o acusado ainda que ausente ou foragido terá sempre defensor cabendo ao juiz o dever de velar pela defesa técnica que é necessária Diante disso iniciase a figura do Defensor procurador ou representante da parte é o advogado sujeito especial do processo penal com atuação obrigatória por faltar na parte à capacidade para o exercício postulatório O defensor é figura juridicamente poliédrica de mandatário substituto processual e representante do acusado Os defensores podem ser dativos que é aquele nomeado pelo juiz aos que podendo não constituiu defensor e o defensor público é aquele que é reservado aos mais necessitados Já os curadores são aqueles nomeados aos réus revéis citados por edital réus presos incapazes sem representação e ao acusado que instaura procedimento de insanidade mental Lado outro o Assistente de Acusação é o ofendido seu representante legal ou seu sucessor auxiliar da acusação pública que tem por finalidade obter a condenação do acusado para reparação civil Sua função é auxiliar ajudar assistir o MP a acusar e secundariamente garantir seus interesses reflexos quanto à indenização civil dos danos causados pelo crime Em virtude do exposto observase que ambos são importantes e inerentes ao desenvolvimento e desenvolvimento da função jurisdicional além do juiz do autor e do réu são também indispensáveis os órgãos auxiliares da Justiça como sujeitos atuantes no processo como o escrivão o oficial de justiça o perito o depositário o administrador e o intérprete Ambos fundamentais para o deslindamento do curso processual