Conforme constante no Artigo 2º da Lei nº 100982000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida promova uma análise dos itens constantes no Inciso II abc e d acompanhado de fotografias dos locais públicos sem o registro de pessoas por conta da Legislação da imagem