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Direito ·

Processo do Trabalho

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Disciplina Direito Processual do Trabalho I INFORMATIVO A SER OBSERVADO PELOS ALUNOS 1 A ATIVIDADE VALERÁ 30 TRÊS PONTOS 2 O ALUNO DEVE APRESENTAR DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA 3 REALIZAR UMA PEÇA PROCESSUAL DIANTE O CASO Maria Batidão procura você na condição de advogadoa em 27082021 relatando que é empregada da sociedade empresária Solução Ltda desde 15102019 recebendo 1 saláriomínimo por mês estando com o contrato em vigor Sheila informa que desde o início do contrato de trabalho atua como auxiliar de manutenção terceirizada nas dependências da sociedade empresária Sul Fabril Ltda localizada em Ribeiro PretoSP pois existe contrato de prestação de serviços entre ambas as empresas A empregada informa que jamais assinou qualquer documento ou autorização sendo aprovada em processo seletivo para logo após ter a CTPS anotada Diz que trabalha de 2ª a 6ª feira das 9h às 15 horas com intervalo de 15 minutos para refeição e aos sábados das 8h às 14 horas sem intervalo marcando corretamente os cartões de ponto Maria Batidão explica que o supervisor da empregadora alocado junto à sociedade empresária Sul Fabril Ltda para controlar a qualidade dos serviços foi substituído há 2 meses e o novo supervisor de nome Antônio tem o estranho e constrangedor hábito de enfileirar as empregadas no início do expediente e exigir que cada trabalhadora lhe dê um beijo no rosto Antônio justifica esse procedimento dizendo que é uma forma de melhorar a relação da chefia com as subordinadas e afirma que quem se negar sofrerá punição Com receio de sofrer algo Maria se submete à vontade de Antônio mesmo contrariada Maria lhe apresenta um extrato atual do FGTS no qual se verifica um único depósito referente à competência de novembro de 2019 a certidão de nascimento do seu único filho que tem 20 anos de idade uma fotografia na qual aparece com o uniforme da sociedade empresária Sul Fabril Ltda a cópia da ata de audiência de um processo anterior que ela ajuizou contra as empresas com as mesmas pretensões e que foi extinta sem resolução do mérito arquivada pela ausência da trabalhadora à 1ª audiência tendo ela pago as custas processuais com grande sacrifício reclamação número 01002175820215150170 que tramitou perante a 170ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto os contracheques de todo o período nos quais consta na parte de créditos o salário mínimo e na parte de descontos a dedução de INSS sendo que no mês de março de 2020 consta uma dedução da contribuição sindical de R 4000 sendo que Maria nem sabia que havia um sindicato que a representava A empregada afirma que diante das irregularidades que sofre não deseja continuar o contrato de trabalho mas decidiu não pedir demissão porque foi alertada por familiares que nesse caso perderia vários direitos Por fim diz que sua situação financeira é periclitante e não tem recurso financeiro para ajuizar a ação caso seja necessário adiantar alguma quantia Elabore na condição de advogadoa a peça práticoprofissional que melhor defenda os interesses de Maria Batidão sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores não será necessário que o aluno apresente Bom dia alunoa Em primeiro lugar dê uma olhadinha e me diga se tá tudo ok Tentei ser totalmente completa nos tópicos creio que está tudo aí Porém se houver qualquer alteração é só entrar em contato que estarei à disposição Obrigada pela oportunidade de fazer esse trabalho para você Se puder dar um feedback nas avaliações da plataforma agradeceria muito Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA DO TRABALHO DA 170ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS SP MARIA BATIDÃO brasileira estado civil auxiliar de manutenção portadora do RG nº e do CPF nº residente e domiciliada na Rua nº Bairro Cidade de Ribeirão Preto SP CEP por intermédio de seu advogado ao final assinado conforme instrumento de mandato incluso Doc 01 com endereço profissional na Rua nº Bairro Cidade de Ribeirão Preto SP CEP onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art 890 1º da CLT propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da SOCIEDADE EMPRESÁRIA SOLUÇÃO LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua nº Bairro Cidade de SP CEP e subsidiariamente segundo o art 5ºA 5º da Lei nº 601974 da SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUL FABRIL LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua nº Bairro Cidade de Ribeirão Preto SP CEP pelas razões de fato e de direito a seguir expostas I DA PREVENÇÃO Por força do disposto no art 286 II do CPC o presente pleito deve ser direcionado a esta digna Vara do Trabalho em decorrência da Reclamante ter anteriormente ajuizado demanda com idênticas pretensões identificada sob o nº 01002175820215150170 que foi devidamente distribuída porém acabou sendo arquivada conforme os termos estabelecidos pelo art 844 da CLT Dessa forma requerse a distribuição da presente reclamação por dependência perante à 170ª Vara do Trabalho de Campinas SP a fim de assegurar a devida continuidade e conexão processual com o processo anteriormente proposto pela Reclamante II DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando que a Reclamante aufere mensalmente um salário mínimo conforme demonstrado na folha de pagamento anexa tornase evidente sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer seu próprio sustento Tal situação a torna inequivocamente elegível para os benefícios da justiça gratuita conforme preconiza os requisitos estabelecidos pelo art 790 3º e 4º da CLT e dessa maneira requerse desde já a concessão da gratuidade da justiça à Reclamante em conformidade com o disposto no art 790 3º da CLT III DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi admitida em 15 de outubro de 2019 pela empresa prestadora de serviços Solução Ltda para exercer a função de auxiliar de manutenção e durante todo o contrato de trabalho ela desempenhou suas atividades nas dependências da tomadora de serviços cumprindo jornada de trabalho de segunda a sextafeira de 9h às 15h com intervalo de 15 minutos para refeição e aos sábados das 8h às 14h sem intervalo percebendo como remuneração um salário mínimo por mês No decorrer da prestação de serviços a Reclamante foi submetida a uma situação constrangedora por parte de seu novo supervisor vinculado à empresa prestadora de serviços Este supervisor tinha o costume de enfileirar as empregadas no início da jornada e exigir que todas lhe dessem um beijo no rosto sob ameaça de punição em caso de recusa configurando um ambiente de trabalho hostil e constrangedor para todas as trabalhadoras Além disso ao longo do contrato de trabalho a Reclamante identificou que apesar do período laboral apenas um depósito de FGTS foi efetuado referente ao mês de novembro de 2019 Adicionalmente no mês de março de 2020 constatouse um desconto indevido de contribuição sindical no valor de R4000 sem que a Reclamante tivesse concedido autorização prévia para tal desconto Esses acontecimentos revelam uma série de irregularidades e abusos sofridos pela Reclamante ao longo de seu vínculo empregatício que devem ser devidamente reparados perante este juízo IV DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A INTERVALO DESRESPEITADO AOS SÁBADOS A Reclamante labora aos sábados das 8h às 14h sem intervalo o que configura violação ao intervalo intrajornada Nos termos do artigo 71 4º da CLT a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento de natureza indenizatória apenas o período suprimido com acréscimo de 50 cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho Entende dessa forma o STJ O acórdão embargado consignou que tal verba reveste natureza jurídica autenticamente indenizatória pois seu escopo é recompor direito legítimo do empregado suprimido em virtude das vicissitudes da atividade laborai assumindo perfil de genuína compensação de verdadeira contrapartida a que o empregador está obrigado por lei a disponibilizar ao obreiro em virtude da não fruição do direito ao intervalo para refeição e repouso que lhe é garantido imprescindível ao restabelecimento do seu vigor físico e mental EREsp nº 1619117 Nesse sentido requer a condenação das Reclamadas ao pagamento de 15 minutos diários pelo intervalo desrespeitado com adicional de 50 B DA DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A Reclamante jamais autorizou o desconto da contribuição sindical conforme expressa disposição dos artigos 578 579 582 e 545 da CLT Portanto requer a devolução do valor descontado indevidamente a título de contribuição sindical C DA DIFERENÇA DE FGTS NÃO DEPOSITADO Consta no extrato do FGTS apresentado pela Reclamante que houve apenas um único depósito referente à competência de novembro de 2019 Assim estabelece a Lei nº 803690 Art 15 Para os fins previstos nesta Lei todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o vigésimo dia de cada mês em conta vinculada a importância correspondente a 8 oito por cento da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4090 de 13 de julho de 1962 Assim requer a condenação das Reclamadas ao pagamento da diferença do FGTS não depositado conforme disposição do Art 15 da Lei nº 803690 D DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O supervisor da Reclamante Antônio adota conduta constrangedora ao exigir que as empregadas lhe dêem um beijo no rosto configurando assédio moral Requer portanto a condenação das Reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral nos termos dos artigos 223B e 223C da CLT e ainda artigo 5º V ou X da Constituição Federal de 1988 E DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO Em face das irregularidades cometidas pelas Reclamadas especialmente o assédio moral perpetrado pelo supervisor Antônio a Reclamante requer a resolução do contrato de trabalho por culpa do empregador nos termos do artigo 483 alíneas d ou e da CLT F DAS VERBAS DEVIDAS Requer a condenação das Reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias devidas incluindo aviso prévio 13º salário proporcional férias proporcionais acrescidas de 13 saquelevantamento do FGTS indenização de 40 sobre o FGTS e acesso ao segurodesemprego G DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS Requer a declaração de responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Sul Fabril Ltda tomadora dos serviços nos termos da Súmula 331 inciso IV do Tribunal Superior do Trabalho e do artigo 5ºA 5º da Lei nº 601974 H DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Requer a condenação das Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do artigo 791A da CLT V DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Vossa Excelência a A procedência dos pedidos formulados com a condenação das Reclamadas ao pagamento das verbas e indenizações pleiteadas b A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a prova documental testemunhal e pericial se necessária c A condenação das Reclamadas ao pagamento das custas processuais caso não deferida a gratuidade de justiça d A condenação das Reclamadas ao pagamento dos honorários advocatícios nos termos da legislação aplicável e A condenação das Reclamadas ao pagamento dos honorários periciais caso haja necessidade de realização de perícia técnica f A condenação das Reclamadas ao pagamento de todas as verbas devidas acrescidas de juros e correção monetária desde o vencimento de cada parcela g A condenação das Reclamadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios Dáse à causa o valor de R valor da causa Termos em que Pede deferimento Local data ADVOGADO OABSP