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Direitos Humanos

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Tratase de trabalho em grupo máx 4 pessoas que visa estudar e aprofundar acerca do Tribunal Penal Internacional Trabalho é escrito mínimo de 03 laudas e máximo de 12 laudas no qual deve ser abordado os seguintes tópicos 1 Aspectos gerais e introdutório sobre o Estatuto de Roma 2 Fixação sobre a jurisdição do TPI 3 Princípio da complementariedade e o regime jurídico prescrição e decadência 4 Os crimes do TPI 5 O trâmite processual do TPI 6 Penas e ordem de prisão processual do TPI Os critérios de avaliação serão 1 Qualidade de revisão de literatura 2 Consistência teórica do trabalho 3 Qualidade da redação e organização do texto 4 Formatação da ABNT Melhor doutrina para se utilizar no caso em questão encontrase em anexo Anexos PDF RAMOS André de Carvalho Direitos Huma Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Criado em 17 de julho de 1998 em Roma na Itália o Estatuto estabelece a criação da Corte Penal Internacional No momento de sua criação 120 estados assinaram a favor do tratado e 7 contra dentre estes Estados Unidos e Índia E teve também 21 abstenções Muitos países assinaram o tratado pensando em modificálo posteriormente como é o caso dos EUA que durante a vigência do presidente Bill Clinton aderiu ao mesmo Porém após a entrada de George W Bush ao poder o mesmo retirou o nome dos EUA do acordo Para que o tratado em questão fosse criado era necessário que pelo menos 60 países o ratificassem já que apenas a assinatura não dá o direito da corte intervir nos países que o aderiram ou seja a jurisdição internacional só exerce poder perante determinado Estado Soberano quando este se submete a sua autoridade ratificando seu Estatuto Assim o quorum para o tratado só foi alcançado em 11 de abril de 2002 numa cerimônia da ONU quando dez Estados o ratificaram Logo o mesmo entrou em vigor em 1º de julho de 2002 e começou a atuar oficialmente em 11 de março de 2003 Com o intuito de garantir a paz no mundo e lutando contra as atrocidades que assolam a humanidade O Estatuto defende que crimes que chocam a comunidade mundial precisam de tratamento diferenciado o que justifica sua criação Devido ao fato desses tipos de crimes serem de maior gravidade e afetarem a comunidade internacional surge a necessidade de não deixálos impunes sendo que a sua repressão deverá ser realizada com o reforço e a cooperação internacional e nacional dos países Com o objetivo de não deixar impune os autores dessas atrocidades e prevenir para que crimes tão aterrorizantes não perturbem a humanidade Nessa luta contra o crime surge então o papel da Corte Internacional defendendo que é necessário que cada Estado exerça a sua jurisdição penal sobre os autores de crimes internacionais Assim todos Estados devem absterse de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política dos outros Estados reafirmando com isso os objetivos e princípios presentes na Carta das Nações Unidas Esse fato viabiliza a entrada da Corte Internacional para solucionar estes tipos de crimes que poderá levar com que um Estado soberano interfira em outro Estado Portanto não há nada que autorize um país pertencente a tal acordo que permita que determinado país intervenha em assuntos internos ou conflitos armados de outros com o objetivo de solucionar problemas Em relação ao estatuto deve ficar claro que o Tribunal Penal Internacional instituído serve como uma complementação das juridições penais nacionais Não sendo portanto um órgão competente para o julgamento de todo qualquer tipo de crime presente em seus Estados membros mas apenas em relação aqueles que afetem a comunidade internacional e que não tenha sido solucionado em seu país de origem 1 CARACTERÍSTICAS DO TRIBUNAL Com sede em Haia Países Baixos e criado como uma instituição permanente o Tribunal Penal Internacional possui jurisdição sobre as pessoas responsáveis por crimes considerados de maior gravidade com alcance internacional Sua legislação possui competência de complementariedade às jurisdições penais nacionais que ocorrerá quando o Estado que ratificou o tratado se mostrar ineficiente a resolução e punição dos autores dos crimes internacionais Outra característica do Tribunal é que ele poderá funcionar em outro local sempre que por entender por conveniente logo poderá ter sua sede estabelecida em algum dos países que o aderiram3 Poderá também exercer seus poderes e funções a partir de um acordo especial no território de qualquer outro Estado Os crimes de competência do Tribunal para julgamento são aqueles que afetam a comunidade internacional que são o crime de genocídio crimes contra a humanidade crimes de guerra e crimes de agressão O crime de genocídio é qualquer ato que tem por intenção destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso Sendo portanto um ato de destruição das diversidades de gêneros em que o respeito as diferenças são deixadas de lado Dentre os atos de genocídios tem se Homicídio de membros de grupo ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo e Transferência à força de crianças do grupo para outro grupo Já os crimes contra a humanidade são frutos de perseguições agressões assassinato coletivo de pessoas podendo ser contra qualquer população civil dentre esses tipos de crimes temse o homicídio a escravidão a tortura o desaparecimento forçado de pessoas e outros Um exemplo de crime contra a humanidade foi o holocausto ocorrido durante a II Guerra Mundial na Alemanha em que o ditador Adolf Hitler realizou uma política de exterminação de milhões de pessoas como judeus homossexuais ciganos eslavos deficientes mentais Tudo isso foi realizado devido essas pessoas serem vistas politicamente como indesejáveis para o regime nazista de Hitler Além disso Hitler pretendia dar uma identidade nacional à raça ariana elevando o orgulho do povo Alemão que estava abalado pela derrota da Primeira Guerra Mundial e da considerada humilhante rendição a qual foram submetidos com as condições impostas pelo Tratado de Versalhes dentre tais condições a Alemanha perdeu parte do seu território para nações fronteiriças teve que diminuir o número de militares pertencentes ao seu exército e ainda ficou previsto uma indenização pelos prejuízos ocorridos na Guerra Os crimes de Guerra de competência do Tribunal Penal Internacional são aqueles cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala Dentre eles as violações graves às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 definidos como qualquer ato dirigido contra pessoas ou bens protegidos nos termos da Convenção violações graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais no âmbito do direito internacional tais como Dirigir intencionalmente ataques à população civil em geral ou civis que não participem diretamente das hostilidades8 isso pode ser claramente verificado no caso dos ataques terroristas como o 11 de setembro de 2001 em que as Torres Gêmeas do World Trade Center de Nova York nos EUA foram derrubadas intencionalmente por aviões pilotados por terroristas suicidas membros da AlQaeda Nesse ataque milhares de civis perderam a vida e muitos dos sobreviventes estão sofrendo até hoje Isso mostra o quanto um atentado como esse é capaz de afetar não somente um determinado país mas o mundo todo pois dentro de um edifício desses havia pessoas pertencentes a vários países É um verdadeiro ataque contra a paz mundial o qual é um dos objetivos do tribunal preservar Porém vale ressaltar que os Estados Unidos ainda não aderiu ao Tribunal Penal Internacional o que inviabiliza a atuação do Estatuto de Roma ao caso concreto apresentado O crime de agressão não possui um artigo exemplificando quais sejam Porém o fato dos crimes de guerra e contra a humanidade proverem desse ato explica o fato do mesmo está previsto no Estatuto Logo a agressão a um bem protegido pela lei de um determinado país com a violação de direitos é um começo propulsor para desencadear uma guerra O TPI é um modelo de jurisdição composta por países que acreditam na sua capacidade de solução de conflitos de maneira imparcial pois ao ver experiências anteriores fracassadas para estabelecer um tribunal com competências semelhantes mostra o quanto houve um amadurecimento da comunidade internacional para dar poderes tão amplos a um tribunal e a se submeter ao mesmo para a solução de conflitos Sua competência portanto começa a fluir após sua entrada em vigor Assim se um Estado se tornar membro do Tribunal somente após a entrada em vigor do Estatuto no Estado parte é que se inicia a competência do Tribunal para o julgamento de crimes cometidos após a data de ratificação Caso haja a aceitação da competência do Tribunal por um Estado que não seja Parte no presente Estatuto é preciso ao menos que este tenha feito uma declaração depositada junto do Secretário e este consentir em que o Tribunal exerça a sua competência em relação ao crime em questão O Estado que tiver aceito a competência do Tribunal colaborará com este sem qualquer demora ou exceção O estatuto veio trazendo a tona o chamado princípio da cooperação que consiste em que os países signatários ou que aderirem ao mesmo devem cooperar com o tribunal tanto na fase de investigação como também na fase processual da persecução criminal pelo tribunal nos crimes sob égide de sua jurisdição Com isso o tribunal tenta dar eficácia a sua atuação ou seja tenta garantir o direito a justiça é dar fim a impunidade sem macular a soberania estatal pois o mesmo atua com base no princípio da complementariedade que consiste em apenas após a persecução penal interna falhar que o mesmo entra em ação Para isso faz o uso do instituto da entrega Um grande avanço contra a discriminação penal está no referido estatuto do tribunal em não privilegiar determinados membros de cargos importantes nos países sobre sua jurisdição Assim se um chefe de Estado cometer um dos crimes previstos em seu regulamento o mesmo terá que cumprir a mesma pena que é imposta aos demais que cometeram o mesmo ilícito A pena para o Tribunal se dá de acordo com o ato praticado pelo autor e não de acordo com o cargo que ocupa em seu país ou seja nada de imunidades políticas 2 PONTOS CONFLITANTES ENTRE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E O ESTATUTO DE ROMA O fato do Brasil ter aderido e ratificado a adesão ao Estatuto de Roma e se submetido ao Tribunal Penal Internacional gerou uma grande controvérsia na doutrina pátria pois tal ato afrontaria garantias constitucionais individuais Dentre elas pode se destacar a convergência entre extradição e entrega de nacional pois tais institutos são quase que idênticos a previsão de pena perpétua que o ordenamento constitucional nacional veda o respeito a coisa julgada a imprescritibilidade dos crimes previstos no Estatuto a ausência de individualização da pena para os tipos penais e as desconsiderações em relação as imunidades previstas na legislação Brasileira 21 Extradição e entrega A Constituição reza que nenhum brasileiro será extraditado salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei Logo nenhum brasileiro nato de acordo com a constituição pode ser extraditado Mas o Estatuto em seu art 102 faz uma distinção no que seria entrega e extradição Assim entrega seria o envio de uma pessoa realizada pelo seu país de origem para ser julgada em um tribunal desvinculado de qualquer nação específica enquanto a extradição seria a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado em uma convenção ou no direito interno Logo a extradição se refere a uma relação entre Estados baseada na reciprocidade e a entrega se refere a um tratado internacional entre um Estado e um Tribunal o que viabilizaria a entrega de brasileiro nato para que possa ser responsabilizado de acordo com as normas do Estatuto Caso o Brasil não entregue o brasileiro nato para ser julgado pelos crimes cometidos ao tribunal estaria ferindo as normas constantes do Estatuto de Roma o que geraria uma situação conflitante entre o país e o Tribunal Isso provocaria a responsabilização do Brasil em âmbito internacional com o assunto em questão podendo ser entregue para ser decidido pela Assembleia dos Estados Partes e ao Conselho de Segurança Assim caso o Brasil entregue o seu natural para ser julgado pelo tribunal o mesmo estaria cumprindo o que está previsto no Estatuto Desta forma a entrega se daria com base no Estatuto Portanto entregar brasileiro nato para ser julgado por um organismo internacional que é composto por vários membros e não se subordina a nem um país não é o mesmo que extraditar brasileiro nato para ser julgado por outro país soberano Apesar de ser possível a entrega de brasileiros ao Tribunal isso ainda gera muita polêmica na doutrina pois muitos ainda defendem que esse ato feriria o direito individual do indivíduo da nãoextradição de nacionais 22 Prisão Perpétua Em relação a prisão perpétua a Carta Magna afirma que não haverá pena de caráter perpétuo Já o Estatuto de Roma afirma que 1 Sem prejuízo do disposto no artigo 110º o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5º do presente Estatuto uma das seguintes penas a Pena de prisão por um número determinado de anos até ao limite máximo de 30 anos ou b Pena de prisão perpétua se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem Diante de tais previsões no Estatuto e do que é previsto na Constituição Federal percebese que tais casos podem gerar conflitos Porém ao Brasil fazer parte do acordo internacional e ter aceitado suas normas de combate a crimes graves que afetam a humanidade é razoável que o mesmo tenha aceitado que seus nacionais tenham uma punição prevista em tal regulamento mesmo que essas punições sejam mais graves do que as punições internas aplicadas pelo legislador Um argumento que relata a punição por parte do Tribunal de crimes graves e que diferencia a punição elaborada pelo direito interno e a punição imposta pelo direito externo é o da juíza Sylvia Helena Steiner que afirma O Tribunal Penal Internacional cuida de crimes diversos dos previstos nas Leis Penais ordinárias e de danosidade que transcende o território nacional Assim a vedação constitucional não poderia estenderse para o tipo de crime submetido jurisdição da Corte Ademais se a própria Constituição prevê como princípio da República regerse o País nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos fundamentais é certo que nas suas relações com a comunidade internacional não poderia contrapor normas que dizem exclusivamente com a disciplina de suas instituições internas Procurando minimizar os efeitos da prisão perpétua o Min Celso de Melo em voto no Superior Tribunal Federal mostrou uma posição que impõe aos países na qual solicita a extradição uma condição ou seja A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal tratando se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua se o Estado requerente assumir formalmente quanto a ela perante o Governo brasileiro o compromisso de comutála em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil CP art75 eis que os pedidos extradicionais considerado o que dispõe o art 5º XLVIIb da Constituição da República que veda as sanções penais de caráter perpétuo estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquiconormativa da Lei Fundamental brasileira Doutrina Novo entendimento derivado da revisão pelo Supremo Tribunal Federal de sua jurisprudência em tema de extradição passiva Assim para que ocorra a extradição é necessário que o país requerente confirme a comutação da pena de prisão perpétua por pena não superior a 30 anos Porém ao analisar a pena de prisão perpétua imposta pelo Tribunal Internacional e de acordo com o entendimento do professor Eugênio José Aragão21 mesmo que a mesma seja imposta ao aplicar a pena o que prevalecerá é a vontade do constituinte originário Assim caso a pena de prisão perpétua seja aplicada e como a pena é cumprida no país de origem do penalizado percebe que por mais que um indivíduo seja condenado a viver o resto de sua vida na cadeia isso é muito difícil ocorrer pois os condenados penalmente possui direito a regressão de regime Logo seria praticamente impossível uma pessoa passar o resto dos seus dias atrás das grades no Brasil 23 A imprescritibilidade dos crimes previstos no Estatuto A prescrição ocorre com a perda do direito de impor uma pena a uma pessoa ou de executar a pena imposta pelo decurso do tempo No Brasil certos crimes são imprescritíveis tais como a prática de racismo a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito Já em relação ao Estatuto de Roma o mesmo considera todos os crimes previstos em sua carta como imprescritíveis Assim ao aceitar o tratado os crimes que não prescrevem no Brasil aumentariam incluindo aí por exemplo o genocídio crimes contra a humanidade crimes de guerra e crime de agressão REFERÊNCIAS MENEZES Fábio Victor de Aguiar A pena de prisão perpétua e o Tribunal Penal Internacional Aspectos constitucionais BRASIL Constituição Federal in Vade mecum acadêmico forense São Paulo Edições Vértices 2010 CAPEZ Fernando Curso de direito penal parte geral volume 1 10erev atual São PauloSaraiva 2009 COMPARATO F K A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos São Paulo Editora Saraiva 1999 LEWANDOWSK Enrique Ricardo O Tribunal Penal Internacional de uma Cultura de Impunidade para uma Cultura de Responsabilidade Disponível em httpwwwieauspbriearevistacoletaneasjustica lewandowskirev45html Acesso em 05 dez 2022 MIRANDA João Irineu de Resende O Tribunal Penal Internacional e a Ordem Jurídica Brasileira após a Emenda Constitucional N 4504 Disponível em httpwwwrevistas2uepgbrindexphphumanasarticleviewFile567566 Acesso em 05 dez 2022 REZEK Francisco Direito Internacional Curso Elementar Editora Saraiva 12 a edição 2009 STEINER Sylvia Helena apud Shecaira Côrreia Junior Alceu Shecaira Sérgio Salomão Teoria da pena finalidades direito positivo jurisprudência e outros estudos de ciência criminal São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2002 p117