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Análise e Desenvolvimento de Sistemas ·
Projeto de Extensão
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DESCRIÇÃO Um olhar sobre política e Direito Cibernético a partir dos fenômenos da democracia da eleição das fake news do constitucionalismo digital da jurisdição digital e da Inteligência Artificial PROPÓSITO Compreender o estágio atual da democracia da eleição e das fake news conjugado com a ideia de constitucionalismo digital de jurisdição digital e de Inteligência Artificial Reconhecer a importância da democracia para a construção de um futuro melhor para as novas gerações e identificar sua relevância não só sob a perspectiva da história e da ciência jurídica mas principalmente da prática jurídica nos tribunais PREPARAÇÃO Antes de iniciar o conteúdo deste tema tenha em mãos a Constituição da República OBJETIVOS MÓDULO 1 Identificar o exercício do voto como fator gerador da crise democrática e a influência das fake news neste processo MÓDULO 2 Distinguir as diferentes concepções de constitucionalismo digital MÓDULO 3 Reconhecer a jurisdição digital e a necessidade de exigência de critérios a ela aplicados INTRODUÇÃO Estudaremos a questão da política e do Direito Cibernético assunto absolutamente atual que tem atraído a atenção de todos Para isso o conteúdo foi dividido em três módulos interconectados em que o primeiro desenvolve um tópico sobre democracia eleição e fake news o segundo aborda o constitucionalismo digital e ao final o terceiro diz respeito à jurisdição digital e à Inteligência Artificial MÓDULO 1 Identificar o exercício do voto como fator gerador da crise democrática e a influência das fake news neste processo A temática envolvendo democracia eleição e fake news é absolutamente contemporânea Nesse contexto as fake news surgem com o intuito de minar as eleições e portanto a democracia e manipular o conhecimento das pessoas enfraquecendo assim o ideal democrático Por isso o estudo conjugado da democracia da eleição e das fake news merece uma reflexão especial CLASSIFICAÇÃO DE DEMOCRACIA Dentre as inúmeras classificações da democracia importa considerarmos a que distingue a democracia substancial da democracia procedimental DEMOCRACIA PROCEDIMENTAL DEMOCRACIA SUBSTANTIVA DEMOCRACIA PROCEDIMENTAL Foco na desobstrução dos canais de mudança política e na correção de discriminações às minorias Não fornece um bem determinado permeado de valor substantivo mas pretende assegurar um adequado processo político Por tal prisma o controle de constitucionalidade tem em mente o referido processo político e não a imposição de valores substantivos ELY 2016 DEMOCRACIA SUBSTANTIVA Propõe a introdução de valores morais à leitura de uma Constituição DWORKIN 2006 e portanto à ideia de democracia a fim de permitir que tais valores não sejam ignorados em tal regime não focando especificamente na premissa majoritária Além disso as concepções sobre democracia deliberativa e democracia participativa merecem certa atenção pela pertinência com o tema mais amplo que estudaremos DEMOCRACIA DELIBERATIVA Em síntese na democracia deliberativa é relevante a deliberação dos assuntos políticos que norteiam a vida em sociedade Nesse sentido podemos afirmar que o ponto central dessa perspectiva é a deliberação Assim se a deliberação é conduzida de forma empírica eminentemente no Parlamento a conclusão a que se chegará é que a democracia deliberativa se circunscreve a esse locus DEMOCRACIA PARTICIPATIVA A esse cenário agregase a democracia participativa na qual a participação como a própria terminologia sugere é o ponto vital da democracia Nesse sentido parece haver uma ampliação dos limites ditos deliberativos para que ingressem no debate mais pessoas além dos eventuais representantes eleitos Nos últimos anos os interesses desse cenário têm se voltado para o estudo da crise democrática o que aponta para a importância de discutirmos os diferentes aspectos da democracia Teóricos do mundo inteiro estão atentos aos ataques à democracia especialmente aqueles que partem de dentro e que são particularmente realizados por quem veste a roupa de ator político CRISE DA DEMOCRACIA No livro How Democracies Die 2018 os cientistas políticos Steven Levitsky e Daniel Ziblatt elaboraram dois princípios procedimentais voltados para a democracia Princípio de mútua tolerância Buscase a aceitação de que os partidos são rivais legítimos e concordam na discordância Princípio da autocontenção institucional Emprego pelos políticos de autorrestrições no exercício de prerrogativas institucionais Levitsky e Ziblatt afirmam que na atuação política alguns limites implícitos servem para proteger a democracia do autoritarismo Para esses autores são sinais de autoritarismo Rejeição às regras democráticas Negação de legitimidade em seu oponente Tolerância ou encorajamento à violência Vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia Nesse contexto as fake news encarnam o desrespeito aos princípios democráticos citados ao mesmo tempo que evidenciam os sinais antidemocráticos que acabamos de listar Em certos cenários como a história recente norteamericana provou as fake news podem privilegiar a polarização políticosocial e no limite desmantelar a democracia Contudo vale destacar as fake news e a hiperpolarização políticopartidária espalhadas pela sociedade são problemas que extrapolam as características da política norteamericana Segundo Gaughan 2017 no contexto dos EUA o fato de as pessoas se deixarem influenciar o medo quanto à integridade do resultado eleitoral e a narrativa dos próprios políticos que espalham fake news são fatores de grande influência para a rápida difusão de tais informações falsas na Internet A FRAGILIDADE DA DEMOCRACIA E O PAPEL DA ELEIÇÃO De fato a ampla divulgação de fake news e a hiperpolarização políticopartidária como se observa são uma ameaça para a democracia Uma das explicações possíveis para isso é o fato de a democracia ser um regime político vulnerável Na tradição ocidental é a democracia de cunho liberal que possui maior relevância o que requer a necessária distinção entre democracia liberal e democracia iliberal A democracia é liberal em regimes nos quais direitos e visões individuais são reunidos e traduzidos em políticas públicas Segundo Samuel Issacharoff 2015 nessa tipologia do regime democrático é preciso conjugar a regra da maioria com a limitação institucional já que a regra em si traduzida por eleições não significa estabilidade política não protege minorias não resolve questões étnicas históricas não garante a tolerância e não é sinal necessariamente de legitimidade política Por outro lado a democracia iliberal tem outros contornos De acordo com Mounk 2018 regimes com esse estilo apesar de garantir a existência de eleições periódicas afrontam direitos de liberdade que portanto não são respeitados Mas atualmente o retrocesso democrático e a saída de um autêntico regime democrático liberal não acontecem unicamente com golpe de Estado É claro que esse é o afastamento democrático mais conhecido e é exemplo para o que aconteceu recentemente em Mianmar G1 2021a Com o declínio da democracia e a busca por um governo autoritário o golpe de Estado tornouse o caminho mais rápido Foto Ninjastrikers Wikimedia commons CC BYSA 40 Protesto em HpaAn Caim em Mianmar SAIBA MAIS O exército derrubou o governo eleito prendeu líderes políticos fechou o acesso à Internet e suspendeu os voos ao país pois os militares se recusaram a aceitar o resultado das eleições de novembro passado Os militares haviam tentado argumentar na Suprema Corte do país que os resultados das eleições eram fraudulentos entretanto sem obter êxito não só ameaçaram agir e cercaram os prédios do Parlamento com soldados como efetivaram tais ações bloqueando as estradas ao redor da capital com tropas caminhões e veículos blindados prenderam líderes de partidos políticos etc ou seja um verdadeiro golpe de Estado ATENÇÃO Em um golpe de Estado segundo Vieira 2018 a ruptura constitucional é abrupta pressupondo uma crise constitucional e a derrubada ou o colapso de uma ordem anterior Na esteira dos acontecimentos ocorre o estabelecimento de uma nova ordem a partir de um governo que de fato contraria as regras estabelecidas pela Constituição No entanto paralelo ao golpe outras vias menos perceptíveis e lentas têm sido praticadas e teorizadas Nesse ponto vale a pena chamar a atenção para o estresse constitucional e a erosão democrática ESTRESSE CONSTITUCIONAL O estresse constitucional é um tipo de caminho para a erosão da ordem constitucional democrática Por meio do estresse constitucional um mandatário político por certo tempo faz uso de jogadas pesadas heterodoxas e controvertidas incrementando retaliações políticas e jurídicas e aumentando as tensões e a instabilidade institucional Nesse cenário segundo Vieira 2018 podem existir questionamentos sobre a validade dos atos dos poderes em confronto e um apodrecimento dos padrões constitucionais EROSÃO DA DEMOCRACIA A erosão da democracia é o aviltamento gradual da democracia e o estabelecimento de um regime híbrido com instituições supostamente comprometidas com algum grau de competição política Conforme esses termos o objetivo real é justamente abolir tal competição Há portanto clara intenção de aumentar a decadência dos três predicados da democracia constitucional liberal ou seja Eleições com competição Estado de Direito Direitos liberais de discurso e associação Nesse regime esses elementos democráticos sofrem mudanças negativas substanciais São medidas que podem provocar a erosão Uso de emendas constitucionais para alterar arranjos básicos de governo Eliminação das checagens e controles existentes entre os ramos de poder Centralidade e politização do Executivo Distorção da esfera pública onde se exercem os direitos liberais Eliminação da competição políticopartidária e da rotatividade para cargo político ATENÇÃO De acordo com Ginsburg e Huq 2018 em um cenário de autoritarismo completo a erosão não é importante ainda assim seus elementos continuam existindo de modo menos categórico Tratase da inocuidade da visão individual ou segmentada dos acontecimentos exatamente porque a erosão ocorre de forma paulatina Então para perceber a ocorrência das várias mudanças e o acúmulo dos efeitos da erosão nos três elementos da democracia liberal é preciso adotar um olhar mais amplo e sistemático No vídeo a seguir o professor André Farah aborda a importância da democracia seu papel e a fragilidade das eleições apontando exemplos Vamos assistir CORROSÃO DA DEMOCRACIA A PARTIR DE ELEIÇÕES A fim de comprovar como na história recente a democracia tem sido deteriorada inclusive a partir das eleições abordaremos alguns exemplos advindos do Direito Comparado As experiências húngara polonesa e venezuelana evidenciam que intentos autoritários não são particularidades do flanco mais à esquerda ou mais à direita do espectro político e que se pautar nesse dogma mais esconde do que ajuda a solucionar o problema EXEMPLO DA HUNGRIA A história da Hungria é muito importante com relação à perspectiva de superação da Guerra Fria A transição húngara de 1989 contemplou mecanismos de forte índole democrática constitucional como o robustecimento do sistema de checagem sobre o governo Embora isso tenha acontecido um sentimento majoritário de descontentamento com o governo húngaro era constante Foi nesse ambiente de insatisfação que o Fidesz partido de centrodireita implementou uma estratégia discursiva de realce de ausência efetiva e real de uma transição nos anos de 1989 e 1990 Foto Autor desconhecido Wikimedia commons CC BYSA 30 Antigo prédio da sede do Fidesz Com o clima de insatisfação crescente e por causa de uma coalizão o Fidesz obteve esmagadora maioria na eleição parlamentar de 2010 Naquele mesmo ano houve a promulgação de uma nova Constituição A partir daí o populismo húngaro do Fidesz cresceu A nova ordem constitucional eliminou a separação de poderes e não garantiu direitos fundamentais Somaramse a isso uma mídia pouco plural uma sociedade intimidada e uma ideia de um lado de perseguição à elite corrupta e do outro da existência de um povo puro A Hungria experimentou a ascensão do populismo de direita No seu contexto segundo Halmai 2018 foram detectadas quatro razões para uma virada em desfavor da democracia Foto Shutterstockcom Os curtos momentos de democracia liberal Foto Shutterstockcom A insatisfação com a ausência de crescimento econômico Foto Shutterstockcom A existência de uma população mais velha e com pouca instrução Foto Laia Ros Padulles Shutterstockcom O apoio a partidos populistas nacionalistas xenófobos e favoráveis a uma divisão de papéis baseada no gênero com agenda tradicional Com isso a Hungria se caracteriza como uma democracia iliberal tendo sua mudança partido de dentro por meio de eleições EXEMPLO DA POLÔNIA A história da Polônia não é muito diferente O ano de 2015 contou com a ascensão do Partido Lei e Justiça PiS situado à direita do espectro político Em maio daquele ano o partido sagrouse vencedor na eleição presidencial e logo em outubro do mesmo ano foi vitorioso nas eleições parlamentares No fim de 2015 cresceu a polarização Dogmas da democracia liberal do constitucionalismo e do Estado de Direito foram abandonados A Constituição e a ausência de uma maioria para emendála eram problemas para o partido em ascensão Assim foram tentadas emendas via legislação comum A desconstrução deuse a partir de forte campanha contra o Judiciário sob o argumento populista de que aquilo que é contra a política majoritária é antidemocrático Foto Reuters Vermelhoorgbr Protesto contra a reforma do judiciário na Polônia Enquanto isso no Parlamento a oposição foi desconsiderada e taxada de traidora Em reação a oposição elevou o tom ocasionando uma falta de respeito mútuo e uma regressão na democracia polonesa Organizações não governamentais e a mídia foram alvo de ataques aquelas por meio da fiscalização na concessão de benefícios e pela centralização do controle nas mãos do Estado e esta pela via da produção legislativa A Corte Constitucional foi enfraquecida utilizandose de métodos como remoção de juízes antigos diminuição da idade para aposentadoria e investidas diretas contra seu Ministro Presidente O Tribunal Constitucional que se colocava como forte protetor da democracia e limitava os poderes do Legislativo e Executivo foi capturado Primeiro paralisouse o Tribunal por meio de um empacotamento com a nomeação de juízes para cadeiras já preenchidas com a inabilitação do Tribunal para escrutinar leis de interesse do PiS e com a não publicação das decisões do Tribunal consideradas impróprias pelo PiS Em seguida o partido cada vez mais forte fez uso do Tribunal contra a oposição em suporte à manutenção do poder Nos dois primeiros anos de administração do PiS segundo Sadurki 2018 o foco esteve no desmantelamento das instituições de controle e na aprovação de leis que alteraram substancialmente o sistema de direitos e liberdades Com isso ocorreram claras violações ao direito de reunião à liberdade de expressão e ao direito eleitoral Mais uma vez o que se vê é a democracia autorizando por dentro sua própria corrosão utilizando para tanto as vias eleitorais EXEMPLO DA VENEZUELA Por último vale a pena trazer um exemplo vizinho ao Brasil A Venezuela é o símbolo de como ano após ano de ataque a democracia não resiste Sua história recente passou por duas assembleias constituintes em 1999 e em 2017 unilateralmente convocadas por Hugo Chávez e Nicolás Maduro respectivamente O único intento como se sabe foi a consolidação de quem já estava no poder SAIBA MAIS Embora tenha recebido apoio popular Chávez era um outsider da vida política e jamais tinha ocupado um cargo daquele tipo Inclusive em 1992 foi líder de um golpe militar frustrado Com discurso populista e considerandose representante de um povo contra a elite sua plataforma era antissistema O cenário venezuelano para a vitória chavista nas eleições presidenciais de 1998 era de um sistema político bipartidário deslegitimado e em colapso porque os partidos políticos formavam coalizões e dominavam toda a vida nacional A isso somaramse uma corrupção endêmica a queda nos preços do petróleo o fim do subsídio estatal sobre este óleo e vários distúrbios sociais Daí a figura de Chávez ter surgido como alguém independente Mesmo com a vitória o Congresso os governos locais e o Judiciário contavam com grande presença dos dois partidos antes dominantes Foto Walter Vargas Flickr Wikimedia commons CC BYSA 20 A partir de uma manobra que aliou referendo e assembleia constituinte Chávez criou sem participação da oposição uma nova Constituição que fortaleceu os poderes presidenciais reduziu os controles tornou o bicameralismo em unicameralismo ampliou o mandato presidencial para seis anos com possibilidade de reeleição a partir de 2009 as reeleições passaram a ser ilimitadas e reconstituiu várias instituições então controladas pela oposição A assembleia considerada soberana por representar a vontade popular colocouse acima das demais instituições e agiu em favor de Chávez substituindo juízes limitando os poderes e a composição do Congresso e assumindo para si poderes de outras instituições As eleições eram ilusórias e apenas as forças já presentes no poder disputavam o voto As cortes as comissões eleitorais e a mídia jogavam a favor de Chávez e contra a oposição Em 2013 com a morte de Chávez o então VicePresidente Nicolás Maduro assumiu a presidência convocou eleições e venceu No entanto a crise econômica por variadas razões se agravou o nível de criminalidade se acentuou e a corrupção se ampliou Diferentemente de Chávez Maduro não era um líder carismático Para responder à situação existente o regime de Caracas fez uso da força e anulou vitórias eleitorais da oposição Nesse contexto o novo Presidente iniciou um processo para a criação de uma nova assembleia constituinte com a clara intenção de se perpetuar no poder Sem abrir espaço para a oposição escreveu as regras eleitorais e colocou a assembleia em um patamar superior às demais instituições Foto Hossein Zohrevand Tasnim News Agency Wikimedia commons CC BYSA 20 Foi nessa realidade que em 2017 o Legislativo e o Judiciário subordinaramse ao Presidente e a ProcuradoraGeral tentou se opor O Presidente obteve o poder de editar leis em qualquer matéria mesmo sem a dissolução da assembleia nacional Legislativo A escalada de concentração de poder nas mãos presidenciais e de perseguição contra dissidentes avolumou se ATENÇÃO Significativa nesse sentido foi a lei contra o ódio pela coexistência pacífica e tolerância Por ela o governo ficou autorizado a criminalizar a partir de termos vagos o discurso que incitasse a discriminação e o ódio com imposição de penas severas e multas pesadas contra a imprensa LANDAU 2018 Também aqui percebese uma democracia sendo solapada por dentro Como já vimos a crise da democracia não resulta de um ato singular e pontual na história mas de uma soma coordenada de eventos que aos poucos vão minando o regime democrático Se lançarmos um olhar atento sobre as eleições compreenderemos que a ideia de período eleitoral com um marco inicial e um marco final definidos parece ter perdido sentido Afinal é inegável que o detentor ou o aspirante a um mandato eletivo de fato sempre a agirá com a intenção de mantêlo ou conquistálo de forma definitiva e o quanto antes Assim é preciso alguma mudança legislativa formal ou informal por mutação constitucional no sentido de que aquele que age com intenção de se manter ou de ascender ao poder precisa ser tratado como se sempre estivesse em período eleitoral As fake news são o mais claro exemplo disso De algum modo concorda com isso Samantha Power 2018 em Beyond Elections foreign interference with american democracy quando defende que a atenção voltada às fake news não se limite ao estrito momento eleitoral Foto Alessandro Pietri Shutterstockcom USO ESTRATÉGICO DAS FAKE NEWS A fim de abordarmos o uso estratégico das fake news como metodologia de desgaste e corrosão da democracia partiremos do cenário legislativo brasileiro e em seguida abordaremos o caso do exPresidente norteamericano Donald Trump que foi eleito em 2016 mas não se reelegeu em 2020 CENÁRIO LEGISLATIVO BRASILEIRO A Constituição de 1988 como sabemos é permeada por normas e princípios que norteiam a ordem jurídica dentre os quais se inserem diversos direitos fundamentais Já no art 1º da Carta Magna são estipulados os princípios que fundamentam a democracia e a República Nesse contexto são reconhecidos como direitos fundamentais a liberdade de expressão de informação e de imprensa sem desabonar a dignidade humana como fundamento do país SAIBA MAIS Leia o artigo 1º da Constituição Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I a soberania II a cidadania III a dignidade da pessoa humana IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Vide Lei nº 13874 de 2019 V o pluralismo político Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição Além disso é objetivo expressamente inscrito na Constituição promover o bem de todos assim como são princípios da administração pública atuar com moralidade e publicidade tudo dentro da legalidade sendo extremamente estimado impor que os órgãos públicos atuem com caráter educativo informativo e orientativo Atualmente destacamse no cenário brasileiro PROJETO DE LEI Nº 26302020 Projeto de Lei de autoria do Senador Alessandro Vieira Partido CidadaniaSE que inicialmente usava a expressão desinformação no lugar de fake news e definia seus contornos o que foi objeto de supressão Aprovado seu texto no Senado Federal a proposição foi encaminhada à Câmara dos Deputados casa legislativa onde se encontra até o momento COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO Intitulada CPI das Fake News foi criada para investigar o uso desse tipo de informação falsa como método sistemático de manipulação nas eleições à Presidência da República de 2018 INQUÉRITO Nº 4781 Conhecido como Inquérito das Fake News teve origem na Portaria GPSTF nº 69 de 14 de março de 2019 da lavra do então Presidente da Corte Ministro Dias Toffoli Seu objeto no entanto é muito mais amplo do que apenas a identificação e o combate das fake news sob o aspecto penal MILÍCIA DIGITAL Grupo de pessoas e robôs formado com o objetivo de aumentar significativamente o alcance de determinado discurso atingindo pessoas que se identificam com tal ideologia a fim de manter a coesão de um grupo mesmo que ele esteja ideologicamente apartado da realidade Foto Evan ElAmin Shutterstockcom CASO DONALD TRUMP Com o objetivo de estender seu mandato o exPresidente dos EUA Donald Trump protagonizou um dos mais famosos casos de fake news Trump mesmo antes de iniciar seu mandato em 2017 explorou o discurso de que teria havido fraude nas eleições norte americanas em que ele próprio foi eleito Descolada de qualquer evidencia que sustentasse a denúncia a fake news impulsionou a campanha iniciada por Trump contando sempre com o apoio do que se pode chamar de milícia digital COMENTÁRIO O problema gerado pelo ataque conjunto da milícia digital e das fake news contra a integridade da democracia já vinha sendo alertado por pesquisas e por especialistas da Ciência Política do Direito e do Jornalismo Até que em janeiro de 2021 no Congresso norteamericano o ápice quase foi atingido Poucos meses antes do episódio no Congresso precisamente em novembro de 2020 o candidato democrata à eleição presidencial nos EUA venceu a disputa impondo uma derrota não aceita ao então Presidente que ambicionava manterse por mais quatro anos na Casa Branca Antes mesmo de a apuração dos votos nos EUA terminar o candidato e Presidente Donald Trump anunciava de forma recorrente que houve fraude na contagem de votos O GLOBO 2021 Conforme os dias avançavam e o Congresso Nacional norteamericano mostravase favorável à certificação da vitória do candidato democrata Joe Biden as derrotas do candidato republicano em sede judicial e institucional apontavam para um embate político Foto Ascannio Shutterstockcom O dia 6 de janeiro de 2021 no entanto reservou à história um exemplo a se temer Segundo Barini 2021 o então Presidente Trump que já vinha estimulando de modo mais incisivo a não aceitação de sua derrota convocou seus seguidores ao Capitólio onde ocorria a sessão de certificação para se oporem à resposta democrática do eleitorado norteamericano de 2020 Foto Samuel Corum PT Invasão do Congresso dos EUA por manifestantes estimulados por Donald Trump Houve invasão por milícias presenciais e ameaça velada ao Congresso aos congressistas e à segurança do recinto O episódio de acordo com Chacra 2021 configurouse em um verdadeiro atentado à democracia com pessoas portando armas de fogo e empunhando dentre outras coisas bandeiras hostis ao candidato democrata eleito Tudo isso culminou com a suspensão da sessão de certificação NOMENCLATURA E ELEMENTOS INICIAIS PARA O FENÔMENO DESINFORMATIVO No início do século XXI quando ainda não havia conhecimento ou preocupação com os efeitos da desinformação as fake news tinham relação mais direta com a sátira política categorizada como informação Em contextos de intensa passionalidade de debates políticos as fake news serviram para distensionar a abordagem sobre certas questões ROSA 2019 Nos EUA programas satíricos se colocavam abertamente como base de informações falsas CHAIEHLOUDJ 2018 Se antes o uso da terminologia fake news era reservado para caracterizar a falta de veracidade como um tipo de notícia não profissional ou real em 2016 isso mudou A qualificação como fake news segundo Dell 2019 ganhou a atenção do leitor e do ouvinte E isso foi estimulado pelos políticos como instrumento de ataque aos seus inimigos causando uma perda de objetividade e consequentemente o crescimento da subjetividade sobre a verdade A estratégia de utilizar a expressão fake news como forma de deslegitimação de informações jornalísticas contrárias a agentes políticos foi marcante nas mãos de Donald Trump Ainda na corrida presidencial de 2016 o candidato utilizou do termo para qualificar a cobertura em sua concepção enviesada e desleal dos veículos de comunicação tais como CNN e The New York Times BÂRGĂOANU RADU 2018 Nessa perspectiva um segmento da imprensa passou a ser inimigo de um povo DANCONA 2018 Como consequência segundo Hasen 2017 ficou mais difícil a comunicação com os eleitores audiência sobretudo por parte de determinado segmento social como parte dos jornalistas e outros comunicadores Além disso tornouse mais custoso separar a veracidade da falsidade e identificar caminhos sérios e precisos que reconheçam relatos sem base na realidade ATENÇÃO No mundo digital a criação e a postagem de uma desinformação são feitas por alguém que atua deliberadamente Seu propósito é fazer com que o conhecimento do auditório se descole da realidade e assim a percepção daqueles que recebem o conteúdo seja facilmente manipulada Além disso esperase obter alguma vantagem dessa manipulação por exemplo ao lançar mão dessa estratégia o político pretende ascender a uma posição políticoeleitoral ou manterse nela Nesse sentido a Internet mostrase um terreno fértil para esse tipo de abordagem pois a interação proporcionada por ela oportuniza experiências entre indivíduos que compartilham a mesma ideologia Esse aspecto tem gerado uma fragmentação social com cada vez mais radicalização política SUNSTEIN 2009 Isso acontece porque o universo online conta com dois elementos especialmente relevantes para a disseminação de desinformação Imagem Shutterstockcom A bolha As bolhas segundo Pariser 2011 são a consequência da ação de um algoritmo em entregar ao usuário da Internet um resultado que de acordo com o histórico dessa pessoa no mundo acreditase ser o que ele realmente deseja Se o usuário possui afinidades em um sentido em geral o algoritmo o direciona para a mesma experiência e assim a desinformação se propaga Foto Shutterstockcom A economia do clique A economia do clique corresponde ao lucro financeiro a partir de cliques em webpages VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 COM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS PROCEDIMENTAIS IMPLÍCITOS DA DEMOCRACIA É INCORRETO DIZER A O princípio da mútua tolerância significa a aceitação de que os partidos são rivais legítimos e concordam na discordância B O princípio da autocontenção institucional propõe o emprego pelos políticos de autorrestrições no exercício de prerrogativas institucionais C A rejeição às regras democráticas a negação de legitimidade no oponente a tolerância ou o encorajamento à violência e a vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia não são sinais de autoritarismo D As fake news viabilizam a não aceitação da rivalidade legítima entre partidos os quais concordam na discordância e o não emprego pelos políticos de autorrestrições no exercício de prerrogativas institucionais E As fake news muitas vezes evidenciam a rejeição às regras democráticas a negação de legitimidade no oponente a tolerância ou o encorajamento à violência e a vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia 2 SÃO ELEMENTOS DO FENÔMENO DESINFORMATIVO OU CARATERÍSTICAS DA ARQUITETURA DA INTERNET PROPÍCIA À CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA DIGITAL OU À DIFUSÃO DE DESINFORMAÇÃO EXCETO A A criação e a postagem deliberadas de desinformação B O conhecimento do auditório descolado da realidade C A manipulação da percepção daqueles que recebem o conteúdo a fim de obter lucro político ou não D A constituição de bolhas como resultado da ação de um algoritmo que proporciona experiências entre indivíduos que compartilham a mesma ideologia E O indivíduo que age culposamente e que mesmo sem intenção dissemina o conteúdo GABARITO 1 Com relação aos princípios procedimentais implícitos da democracia é incorreto dizer A alternativa C está correta A rejeição às regras democráticas a negação de legitimidade no oponente a tolerância ou o encorajamento à violência e a vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia são sinais de autoritarismo 2 São elementos do fenômeno desinformativo ou caraterísticas da arquitetura da Internet propícia à constituição de milícia digital ou à difusão de desinformação exceto A alternativa E está correta O difusor de fake news que age culposamente e que sem intenção dissemina o conteúdo não pode ser considerado um elemento do fenômeno desinformativo MÓDULO 2 Distinguir as diferentes concepções de constitucionalismo digital O constitucionalismo digital caracterizase por duas vertentes bastante diferentes entre si Antagônica Harmônica Neste módulo estudaremos cada uma delas ATENÇÃO Na teoria constitucional o constitucionalismo pode conduzir à compreensão da supremacia constitucional e portanto da limitação de poder e de tutela de direitos fundamentais BARROSO 2020 A soberania por sua vez é atributo do poder político Dela é possível enxergar uma noção de supremacia interna e o surgimento de uma Constituição Nesse sentido em cada Estado é dito pode existir somente uma Constituição SARLET MARINONI MITIDIERO 2015 CONCEPÇÃO ANTAGÔNICA DE CONSTITUCIONALISMO DIGITAL De acordo com Binenbojm 2016 no mundo digital as lições de soberania e constitucionalismo parecem ser por vezes esquecidas ou ter a pretensão de superação Foi o que aconteceu com o debate sobre a regulação da Internet A regulação como interferência por coerção ou indução ou seja por normas de comando e controle é tema cada vez mais constante Porém inicialmente questionouse se no seio da vida online haveria espaço para a intromissão de normas jurídicas do mundo real Com isso três enfoques diferentes foram postos à mesa ao longo dos anos BERMAN 2007 Primeiro questionouse a necessidade de haver tal intromissão Em seguida quais condutas deveriam ser reguladas Por fim houve uma preocupação com questões de arquitetura da rede e do poder privado de certos atores Além disso discutiuse a existência de uma realidade distinta e praticamente separada do mundo offline VOCÊ SABIA Com base nessas ideias foi defendida uma configuração de Internet livre no sentido de uma rede das redes sem influência de um Estado singular Por trás dessa lógica estava a certeza de que a potência políticoeconômica que mais despontasse no cenário mundial traçaria sua visão regulatória com consequências para os demais países Diante disso surgiu uma doutrina intitulada excepcionalista que defendia a Internet como um mundo à parte merecedor de uma espécie de uma autorregulação que mais se aproximava de uma não regulação Diziase que o mundo cibernético teria suas próprias regras ou mais propriamente não seguiria as regras provenientes da vida real Imagem Shutterstockcom Os argumentos favoráveis à autorregulação eram os mais variados entre eles estavam os seguintes A autorregulação da Internet ocasionaria um bemestar maior Qualquer tentativa de regulação seria inútil graças à natureza descentralizada da Internet Um autogoverno virtual se alinharia melhor com os ideais de democracia liberal A lógica de uma autoridade estatal com base geográfica e leis não seria adequada ao ambiente da Internet que não é palpável e está em todos e em nenhum lugar ao mesmo tempo Além disso havia os pensamentos dos separatistas cibernéticos Sob o fundamento de autogoverno eles defenderam a inaplicabilidade das leis produzidas sob a égide do processo legislativo constitucional de um Estado ao mundo virtual porque isso seria aplicar as leis de um Estado a outro Da mesma forma porque não compreenderam essas legislações como seus produtos explicaram que não é possível ser governado por leis distantes Na perspectiva do governo próprio é pela interação entre cidadãos virtuais que a democracia virtual se realiza e portanto é legítima a normatização TSESIS 2001 UBANGHA 2016 A necessidade de acompanhamento das rápidas mudanças do mundo digital significaria a obsolescência do processo legislativo da vida real e das suas leis Desse modo os usuários da Internet estariam autorizados a organizar esse ambiente entre si Segundo Easterbrook 1996 os separatistas cibernéticos argumentavam que a política e o modo como as leis eram feitas sob o domínio de grupos de interesses colocariam o espaço virtual em risco Para eles a Internet foi idealizada para ser um meio anárquico de comunicação e portanto não era apropriável por regulação estatal Por último acreditavam que o mundo digital precisava habilitar e fazer avançar a liberdade em nível mundial MAYERSCHONBERGER FOSTER 1996 Foto European Graduate School Wikimedia commons CC BYSA 25 John Perry Barlow Em 1996 John Perry Barlow escreveu a Declaração de Independência do Ciberespaço defendendo uma Internet sem a intervenção dos Estados Nela Barlow enfatizou a inexistência de autoridade de direitos morais e a ausência de mecanismos de cumprimento de leis do mundo real sobre o espaço virtual Com o argumento de que dilemas da vida real eram usados para invadir a vida virtual a declaração afirmava que os problemas virtuais seriam identificados e solucionados pelos próprios meios digitais De acordo com a declaração a Internet seria um ambiente sem privilégios ou preconceitos sem medos de expressão de crenças e sem coerções e por meio dela um novo contrato social seria formatado em favor de um novo governo dessa vez em conformidade com o mundo digital BARLOW 1996 Visão separatista De um lado a interpretação equivocada do fundamento democrático na qual a ideia de constitucionalismo não se encaixa evidencia um esforço de insubordinação em relação à ordem jurídica existente Visão constitucionalista Do outro a evolução histórica mostra que uma Internet sem limites que busca negar a autoridade do sistema jurídico dá margem para todo tipo de conduta imoral mas não necessariamente ilegal COMENTÁRIO O ambiente digital proposto pela ótica separatista se distancia normativa e concretamente de um ambiente que está sob a égide do constitucionalismo pois ignora os perigos de um contexto idealizado sem a interferência de leis como também a violação de direitos fundamentais prática cada vez mais comum na Internet Ao contrário disso como já vimos a adequada compreensão do constitucionalismo aponta para a necessidade de limitar o poder e tutelar os direitos Este é um ponto contraditório da vida digital em relação ao constitucionalismo a rede muitas vezes escapa à ideia de limitação de poderes Nesse contexto há duas visões Uma voltada para a questão da não regulação ou da autorregulação e o impacto disso no poder conferido a grandes companhias da área Outra ligada ao uso sobretudo de redes sociais para práticas de condutas antidemocráticas desinformativas que atacam pessoas ou grupos Existe porém um aspecto importante sobre as contradições entre a ideia de constitucionalismo e o seu locus digital Se o constitucionalismo visa limitar o poder com a presença da supremacia constitucional e a proteção de direitos fundamentais é preciso saber até que ponto a Internet faz parte da vida do brasileiro Embora seja possível perceber uma crescente evolução da abrangência de cobertura no território nacional não se pode esquecer que o aumento da área de cobertura fora dos centros urbanos principalmente em áreas rurais não possui o mesmo ritmo de crescimento percebido nas cidades Além disso ainda que haja infraestrutura para fazer a adequada cobertura nem sempre a qualidade obtida é mesma A esses argumentos acrescentase a impossibilidade de ignorar os custos de acesso à vida online FARAH 2018 Foto Shutterstockcom Assim não é errado dizer que um acesso estável e de qualidade à Internet é um importante tópico para se afirmar a existência de um constitucionalismo digital pois um acesso deficiente impacta o exercício de direitos e não permite a fiscalização quanto às limitações de poder CONCEPÇÃO HARMÔNICA DE CONSTITUCIONALISMO DIGITAL Até agora tanto olhando para um passado mais remoto como para um passado mais imediato vimos que o constitucionalismo e o universo digital não estão necessariamente de mãos dadas o que nos remete a uma concepção antagônica do termo constitucionalismo digital Porém também é relevante relacionar a noção de constitucionalismo digital à ideia de democracia Esse caminho foi percorrido por pensamentos importantes O elo entre constitucionalismo e democracia teve uma forte confluência no universo online nesse sentido as ideias a seguir buscam ilustrar uma acepção convergente entre constitucionalismo democrático e universo digital Uma boa doutrina que defende uma releitura da democracia na Internet é a ensinada pelo professor Jack M Balkin da Universidade de Yale Segundo ele o mundo online visto sob a perspectiva da democracia cultural Fomenta a criatividade individual e a participação na cultura BALKIN 2004b 2016a Habilita a apropriação da cultura Autoriza seu uso em novos sentidos Com isso novos métodos de organização de produção da cultura e de compartilhamento dos produtos dessa cultura são incrementados Com a criação de novas infraestruturas de telecomunicação e instrumentos de software acontece a democratização dos meios de produção da cultura BALKIN 2016a Nessa medida com tamanha permissão de interação e criatividade os indivíduos participam da cultura Uma pessoa influencia a outra e dessa forma vão se modelando A criação e a modelagem não ficam restritas ao individualismo das pessoas como se pode perceber pelo contrário existe uma expansão influenciada e modelada pela própria cultura As pessoas livres são criativas inovadoras e participativas em um processo constante que ao atingir a cultura e retornar reconstitui e renova o significado dessas mesmas pessoas BALKIN 2004b PARK 2016 O indivíduo ordinário é livre para criar inovar e participar de um processo de constituição e renovação do significado que forma essa pessoa Imagem Shutterstockcom O sentido democrático do termo democracia cultural segundo Balkin 2016b não tem preocupação direta com o voto em si antes voltase para o sentido de que as pessoas podem participar da produção da cultura A participação nessa produção mostrase relevante em duas dimensões Imagem Shutterstockcom De um lado existe uma permissão à criação e à evolução de um processo de construção de sentidos e isso a um só tempo modela a própria pessoa e faz parte dela Imagem Shutterstockcom Por outro lado a partir do momento em que alguém é uma pessoa criativa e inovadora passa a ser produtora da cultura e assim exercita sua liberdade e se torna uma pessoa livre BALKIN 2004a Com esse cenário é possível perceber duas visões a respeito da democracia cultural Foto Shutterstockcom A primeira visão dividese em uma abordagem de cunho individual e outra de cunho coletivo Isso se dá por causa do fato de cada um expressar sua individualidade nesse processo de criação e participação na constituição do sentido da cultura Entretanto sob um prisma maior não com foco em uma pessoa mas na coletividade essa manifestação acontece de modo coletivo Esse processo todavia também é realizado em uma acepção coletiva BALKIN 2004b 2016a Foto Shutterstockcom Já a segunda visão tem como referência a pessoa e está voltada para um olhar interno e um olhar externo Sob um prisma interno tudo o que foi então desenvolvido forma o próprio eu sua personalidade e seu entendimento Na vida cibernética a pessoa é constituída por intermédio da cultura que a rodeia Paralelo a essa constatação e sob um prisma externo o ambiente cultural formata a coletividade da qual ela faz parte ATENÇÃO É importante destacar que o ideal de democracia cultural se qualifica como uma crítica à visão que prioriza o conteúdo que é deliberado em lugar das pessoas que deliberam Tratase da concepção de que não são todos que podem falar só o que vale ser dito deve ser debatido MEIKLEJOHN 1948 MEIKLEJOHN 1961 O problema dessa perspectiva é que alguém terá o poder de decisão de qual conteúdo é o relevante para vir a público À primeira vista é um problema de cunho democrático mas que se transfigura em uma questão ligada ao constitucionalismo pois a decisão sobre o conteúdo de fato ficará a cargo de quem possui alguma parcela de poder A título de exemplo a decisão poderia ficar a cargo do próprio poder público mas o ideal do constitucionalismo é a limitação dentre outros desse poder A visão de Balkin 2004b a esse respeito parece coadunarse com a lógica do constitucionalismo No fundo seu pensamento reflete uma compreensão harmônica de constitucionalismo digital e estabelece uma importância especial na habilitação de que todos tenham chance de se expressar Aliado a esse raciocíonio é importante abordarmos aqui o constitucionalismo difuso que apesar de não ter sido teorizado especialmente para o ambiente digital desempenhou um papel especial nesse contexto Na busca de uma ampliação do conceito original de diálogo institucional o constitucionalismo difuso aponta um papel especial a ser desempenhado pelo cidadão comum Na perspectiva do constitucionalismo difuso o sentido da Constituição não se limita às funções do poder público Legislativo Executivo e Judiciário portanto na ótica de uma cultura constitucional compartilhada aquele que vive a realidade da vida offline também deve poder significar a Constituição GOMES 2015 Se o constitucionalismo difuso tem a pretensão de expressar o sentido da Constituição a partir da troca entre pessoas e grupos na sociedade seja transmitindo demandas para instituições estatais seja para fora delas parece claro que a Internet potencializa essa força emprestando um sentido ímpar ao constitucionalismo digital ATENÇÃO Veja que a soma do constitucionalismo difuso com o mundo online traduzindose em uma acepção do constitucionalismo digital legitima as instituições que fazem uso dessa relação e robustece o processo de tomada de decisão Da mesma forma essa ligação empodera o cidadão Sendo intérprete do sentido da Constituição e usuária do mundo digital essa pessoa se engaja na proteção dos direitos e na fiscalização do poder Entretanto isso não acontece apenas sob uma experiência individualizada Pelo contrário a coletividade é chamada a atuar e então pode contribuir positivamente no processo de construção da identidade social Tal empreitada deve ocorrer a partir do sentido extraído da Constituição Por esse ângulo o constitucionalismo difuso digital pode contribuir com transformações sociais positivas Imagem Shutterstockcom Jack M Balkin tem uma preocupação clara com ao menos duas questões do mundo digital Uma delas referese ao discurso público global que transcende as fronteiras das nações ou em outros termos a esfera pública global A outra toca uma característica da Internet compreendida como algo global BALKIN 2016a Aqui somamse dois ideais o do constitucionalismo e o da democracia cultural EXEMPLO Podemos tomar como exemplo os acontecimentos em torno da intitulada Primavera Árabe ROIG 2012 Ante a dificuldade de expressão de ideais plurais e problemas visíveis de controle do poder e respeito a direitos fundamentais a Internet e particularmente as redes sociais transformaramse em verdadeiros canais de proliferação do pensamento aberto que aqui se pode chamar de constitucionalismo digital imbuído da lógica da democracia cultural Por causa da Internet naquele ocasião houve uma expansão das pessoas enquanto indivíduos da coletividade e da cultura Tudo se somou em uma reivindicação amalgamada de constitucionalismo e de democracia digitais que consquistou espaço para além das fronteiras de um ou outro país sendo vista mundialmente Fotos Jonathan Rashad Wikimedia commons CC BYSA 20 Primavera Árabe Diferentemente do que se observou no constitucionalismo digital de concepção antagônica em si é possível captar um sentido harmônico desse modelo harmônico de constitucionalismo Se bem alcançados os conteúdos de democracia cultural e de constitucionalismo difuso o resultado é positivo para a construção do constitucionalismo digital e portanto da convergência entre seus termos No vídeo a seguir o professor André Farah aborda as concepções do constitucionalismo digital tanto a antagônica como a harmônica Vamos assistir VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 EMBORA SE POSSA FALAR EM UMA EVOLUÇÃO DA INTERNET NA VIDA DO BRASILEIRO SOBRE A CONTRADIÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO DIGITAL NO BRASIL É INCORRETO DIZER A A cobertura da Internet fora dos centros urbanos principalmente em áreas rurais não acompanha no mesmo ritmo a evolução das cidades B A qualidade do serviço de Internet não é a mesma nas variadas realidades de vida dos brasileiros C O acesso à Internet demanda um custo efetivo que não pode ser ignorado D Devido à eficiência do serviço de Internet nas diversas regiões brasileiras é amplamente possível exercer uma fiscalização sobre as limitações de poder E A deficiência do serviço de Internet nas diversas regiões brasileiras impacta o exercício de direitos 2 SOBRE DEMOCRACIA CULTURAL NÃO É POSSÍVEL DIZER QUE A Idealizada pelo professor Jack M Balkin fomenta a criatividade individual e a participação na cultura B Habilita a apropriação da cultura e autoriza seu uso em novos sentidos podendo ser dito que com a criação de novas infraestruturas de telecomunicação e novos instrumentos de software acontece a democratização dos meios de produção da cultura C Permite interação e criatividade com respectiva influência de uma pessoa sobre a outra e sobre a própria cultura D Sob um prisma interno o que é desenvolvido forma a própria personalidade da pessoa e seu entendimento e sob um prisma externo o ambiente cultural formata a coletividade em que se localiza E Seu ideal não se qualifica como uma crítica à visão que prioriza o conteúdo em lugar das pessoas que deliberam GABARITO 1 Embora se possa falar em uma evolução da Internet na vida do brasileiro sobre a contradição do constitucionalismo digital no Brasil é incorreto dizer A alternativa D está correta O serviço de Internet não é igualmente eficiente nas diferentes regiões do Brasil com isso não é possível exercer uma ampla fiscalização sobre as limitações de poder 2 Sobre democracia cultural não é possível dizer que A alternativa E está correta A democracia cultural critica a visão que prioriza o conteúdo que é deliberado em lugar das pessoas que deliberam MÓDULO 3 Reconhecer a jurisdição digital e a necessidade de exigência de critérios a ela aplicados Neste módulo abordaremos jurisdição digital e Inteligência Artificial O leitor menos atento embora esteja inserido no universo online talvez não tenha percebido que uma visão macro da situação reconduz a uma matéria tão relevante do passado que ainda hoje gera discussões intensas sobre a tensão entre o constitucionalismo e a democracia a Constituição e o valor democrático TENSÃO ENTRE CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA Vejamos o pano de fundo da tensão entre Constituição e democracia CONSTITUIÇÃO De um lado a ideia de que uma Constituição significa o ideal de consensos mínimos de limitação do poder seja por meio da separação e da organização dos poderes seja pela fixação de fins e valores e mesmo pela proteção de direitos fundamentais DEMOCRACIA Do outro lado entra em cena o valor da democracia e sua importante lógica de representação popular por intermédio da atuação legislativa e executiva majoritária A esse respeito as disposições positivadas na Constituição de 1988 inegavelmente abraçam os lados em tensão O preâmbulo o faz e a Carta Magna se inicia rendendo homenagem à democracia No seu corpo há todo um manancial institucional desenhado para que os valores da democracia sejam postos em prática No entanto não há preocupação exclusiva com a regra da maioria pelo contrário na ordem jurídica constitucional brasileira protegemse indubitavelmente as minorias EXEMPLO A proteção das minorias se atesta em diversas passagens Por exemplo o art 1º III e V qualifica a dignidade humana e o pluralismo político como fundamentos da República Já o art 3º I III e IV que uma sociedade justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização e a promoção do bem de todos sem preconceito configuram os objetivos fundamentais da República Para além não se deve esquecer nem da generosa carta de direitos a partir do art 5º nem do pluripartidarismo insculpido no art 17 caput BARCELLOS 2018 RECONDUÇÃO À JURISDIÇÃO Segundo Barroso 2020 de forma imprescindível o constitucionalismo e os seus aspectos de supremacia da Constituição limitação de poder e previsão e proteção de direitos fundamentais reconduzem à função jurisdicional particularmente à concepção de jurisdição constitucional Assim a jurisdição entendida como a função primordialmente exercida pelo Estadojuiz assume o papel de tutelar todo esse leque de concepções irradiadas do constitucionalismo Nos países mundo afora e no Brasil como não poderia deixar de ser surgiram entretanto questionamentos ao princípio de que a decisão de um ator não eleito poderia reverter a decisão do ator eleito Tratase da conhecida dificuldade contramajoritária BICKEL 1986 Essa questão surgiu por causa da possibilidade de juízes não eleitos por causa do controle de constitucionalidade invalidarem decisões de atores políticos eleitos a partir de normas constitucionais abertas em que muitas vezes há um desacordo de sentido A crítica ao controle judicial de constitucionalidade afirma que a decisão sobre a interpretação correta da Constituição deve caber ao próprio povo ou a seus representantes eleitos COMENTÁRIO No Brasil por causa da previsão expressa na Constituição de 1988 no entanto a pergunta que se faz é mais quanto à intensidade da atuação jurisdicional e não propriamente sobre a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade Existem segundo Souza Neto e Sarmento 2016 argumentos contudo que buscam conciliar a referida tensão entre constitucionalismo e democracia Afirmase que apesar de a Constituição trazer algumas limitações ainda assim há uma abertura significativa para a atuação da maioria Da mesma forma dizse que a Constituição é fruto de uma decisão democrática e que os diversos limites constitucionais na verdade existem para tutelar a democracia Paralelo a isso tudo ainda sobre o comportamento da jurisdição constitucional levada a cabo por Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais Luís Roberto Barroso 2020 não sem reações contrárias por parte da academia aponta a existência de três papéis a serem desenvolvidos PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO O primeiro é o papel contramajoritário e os argumentos de legitimação vão desde a ampliação do elenco de legitimados ativos para provocar a jurisdição constitucional a figura do amicus curiae e as audiências públicas até a proteção dos direitos fundamentais especificando que democracia não é a prevalência da maioria mas um ideal político complexo a envolver direitos fundamentais e valores substantivos Somase ainda o argumento de proteção das regras do jogo democrático e dos canais de participação política a incluir as minorias PAPEL REPRESENTATIVO O segundo papel é o representativo forte na concepção de que sendo hoje possível falar em três dimensões da democracia uma das suas facetas seria a democracia deliberativa cujo elemento essencial é o oferecimento de razões e seu protagonista a sociedade civil Nessa medida a presente atuação da Corte seria de atendimento das demandas sociais e dos anseios políticos não satisfeitos pelo Congresso Nacional As críticas mais comuns a essa construção são de ausência de pedigree democrático da Corte o fato de o Tribunal se tornar um terceiro round dos debates parlamentares e por fim as circunstâncias poderem fazer da Corte um objeto da opinião pública e de pressão da mídia PAPEL ILUMINISTA O terceiro e último papel seria o iluminista Tal se trata de uma função de risco democrático pela qual Supremas Cortes fazem avanços considerados imprescindíveis e empurram a história em nome da razão porém contra o senso comum as leis vigentes e a vontade majoritária da sociedade Segundo teoriza essa razão é pautada no pluralismo na tolerância na tutela da dignidade humana e na submissão da vontade à razão O papel iluminista contudo não é imune a críticas É possível verificar uma visão de superioridade da Corte em relação aos demais atores democráticos o que em si pode ser qualificado como pouco iluminista Apesar de nortearse pela razão fundamentandose no pluralismo na tolerância e na tutela da dignidade humana não existe qualquer garantia de que o Tribunal faz ou fará corretamente tal atribuição assim como não há certeza de que os players políticos errarão em suas avaliações Tratase de uma atuação arriscada e portanto perigosa A TRANSFORMAÇÃO DA JURISDIÇÃO EM JURISDIÇÃO DIGITAL E O ATOR PRIVADO INTERESSADO Se todo esse desenho se apresenta complexo imagine com a transformação de uma jurisdição como tal em jurisdição digital A jurisdição digital aqui compreendida segue o sentido de que o dizer o direito é de competência do ator digital Ou seja é a função inicialmente compreendida como estatal de resolver conflitos intersubjetivos no mundo online passada à plataforma ou à rede social na qual a violação do direito aconteceu Imagem Shutterstockcom Nesse contexto surge uma questão para a qual devemos chamar atenção Segundo Allcott e Gentzkow 2017 a respeito dos provedores de serviço de Internet como as redes sociais enxergase um ponto ainda não bem endereçado Esses ambientes permitem senão atraem a elaboração de um sem número de conteúdo que ficará hospedado em seu espaço configurando um negócio bastante lucrativo a partir da economia do clique Imagem Shutterstockcom Na economia do clique os acessos à rede social ou página na Internet podem ser mensurados por meio de Inteligência Artificial O objetivo disso é verificar o potencial de publicidade da página aspecto que pode ser revertido em lucro É focando nessa lógica de lucro que redes sociais e páginas da Internet têm se mostrado um terreno fértil para a propagação de desinformação hate speech discurso de ódio ou discurso antidemocrático ao mesmo tempo que se fortalece como ambiente de publicidade e consequentemente de obtenção de lucro ADIDAS Empresa de roupas e acessórios do segmento esportivo EXEMPLO Imagine que a tecnologia e sua Inteligência Artificial quantifique o número de acessos a uma conta no Facebook que difunde desinformação atraindo determinado segmento mais extremado do espectro político É bastante provável que por causa da relevância de acessos apurada pela tecnologia da informação uma empresa como a Adidas por exemplo passe a dar lucro a essa página caso não sinalize de antemão que não deseja relacionarse a tal conta Esse é o fenômeno da monetização Imagem Shutterstockcom ATOR PRIVADO AUTOINTERESSADO E ÁRBITRO DO CONFLITO NA JURISDIÇÃO DIGITAL Um dos problemas centrais da jurisdição digital é que o mesmo ator permissivo com a construção desse ambiente online e que aufere lucros extraordinários assume a função de árbitro e assim decide se um conteúdo será removido ou não de sua plataforma Em outras palavras a rede social que lucra com tal modelo de negócio é mesma que terá de combatêlo Imagem PixieMe Shutterstockcom Isso atrai inúmeras perguntas de esteio constitucional e que mais adiante serão tratadas Além da compreensão de independência assuntos como devido processo legal contraditório publicidade motivação e possibilidade recursal são preocupações evidentes pertencentes à lógica da jurisdição offline que parecem ser negligenciadas na prática ao menos para a maioria dos que mantém uma vida online A fim de dar certa ênfase à dúvida a respeito da independência das redes sociais no correto exercício da jurisdição digital e no resguardo dos direitos fundamentais vale mencionar o caso Cambridge Analytica questão que evidencia um certo fechamento das novas tecnologias nas mãos de poucos atores Os maiores players desse mercado são Facebook Instagram Google Twitter e alguns outros Pelo que se percebe esses personagens cresceram demasiadamente e muitas das novidades surgem e agem a reboque de tais atores A consequência disso é a retroalimentação desses gigantes do mercado de novas tecnologias e a concentração de poder nas mãos de poucos aspecto curiosamente contrário ao ideal de constitucionalismo e de separação de funções com o qual a compreensão de jurisdição mantém uma ligação umbilical A Cambridge Analytica era uma companhia de tecnologia da informação que trabalhava com dados especialmente pessoais Na campanha eleitoral presidencial norteamericana de 2016 a partir de duas estratégias a empresa mapeou eleitores indecisos que tendiam a votar em Donald Trump Acessou dados extraídos vazados e hackeados de contas do Facebook CADWALLADR GRAHAMHERRISON Operacionalizou a construção do perfil psicológico eleitoral dos usuários Com essa informação passou a direcionar notícias descoladas da realidade a fim de influenciar esse segmento da sociedade a votar no candidato republicano na referida corrida eleitoral para a Casa Branca KAISER 2020 Diante do uso desse tipo de estratégia o Facebook deveria ter atuado como regulador do ambiente online e árbitro das ofensas a direitos fundamentais decorrentes desse episódio porém não o fez Imagem Twitter Conta de Donald Trump foi banida pelo Twitter Por outro lado o Twitter o Instagram e o Facebook responderam de forma enérgica ao ataque de Trump à Democracia na ocasião em que o candidato e Presidente sugeriu pelas redes sociais uma suposta fraude nas eleições de 2020 incitando seus seguidores a se posicionarem contra a sua derrota e impedirem a certificação da candidatura de Joe Biden no Congresso De forma quase imediata o Twitter excluiu a conta de Trump da plataforma G1 2021c e o Instagram e o Facebook bloquearam a conta dele por tempo indeterminado G1 2021b A partir do exemplo mais genérico da economia do clique e dos casos Cambridge Analytica e Trump destacamse duas constatações problemáticas sob a perspectiva do Estado de Direito e mais intimamente da separação de funções se transportado isso tudo para uma visão somente online Nas mãos de poucas e gigantes empresas de tecnologia se encontram os poderes de regular autorregulação suas funções e de julgar as violações de direito Antes que se reclame a presença do Estado nessa arquitetura respondese que muitas vezes o Estado não tem expertise é defasado tecnologicamente e não age com a mesma velocidade sobretudo diante da afronta a direitos Isso gera consequências na produção legislativa de cunho regulatório e na resposta aos atentados a direitos fundamentais Ou seja algumas vezes o Estado não enfrenta o desafio que se coloca à sua frente seja porque não quer seja porque não tem competência para fazêlo Imagem PBrauers Shutterstockcom No vídeo a seguir o professor André Farah trata da jurisdição digital e do ator privado interessado assim como do ator privado autointeressado Vamos assistir JURISDIÇÃO DIGITAL E APLICAÇÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL E DA DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO ATOR PRIVADO Segundo Mendes e Branco 2019 ainda que a dimensão objetiva dos direitos fundamentais fuja de seu completo controle cabe ao Estado não apenas promover tais direitos sem violá los como também protegêlos de ataques de atores privados o que pode e deve ser efetivado pelas vias legislativa e administrativa O que porém desejase salientar é que as redes sociais no exercício da jurisdição digital precisam obedecer aos direitos fundamentais E isso vai além do simples respeito aos seus termos de uso muitas vezes pouco compreensíveis omissos e desrespeitados pela própria plataforma É nessa medida que se aplicam os direitos fundamentais às redes sociais e elas precisam entendêlos e incorporálos O argumento a autorizar esse raciocínio não é novidade Segundo Canotilho 2003 tratase da eficácia horizontal direta e imediata desses direitos Por ela analisando um caso concreto e verificando uma assimetria entre os envolvidos por exemplo os aspectos tecnológico e econômico no universo online transpõese o dever de proteção para o particular a fim de que este tutele o direito de outro particular Além disso é preciso abordar o instituto da autonomia privada tendo em mente as peculiaridades dos casos que envolvem as redes sociais Em casos como esse há três atores em cena entre os quais a autonomia privada pressupõe certo equilíbrio Imagem Shutterstockcom O ofensor O ofensor mesmo quando não for o próprio provedor muitas vezes é conhecedor de tecnologia o suficiente para se colocar como alguém superior ao ofendido Em relação às próprias redes sociais além do conhecimento superior há uma desigualdade econômica entre as partes Foto Shutterstockcom O ofendido Desse modo no contexto online quem se encontra em posição desfavorável é a pessoa ofendida Sua fragilidade concretizase em uma assimetria econômica e tecnológica com relação ao provedor e em uma assimetria social proporcionada pela tecnologia com relação ao ofensor Foto Creative Lab Shutterstockcom O provedor Quanto ao último aspecto porque foi proporcionado pelos provedores um ambiente de exposição particularmente as redes sociais a pessoa ofendida em seus direitos fundamentais fica mais exposta e submetida a investidas do ofensor que se utiliza da arquitetura confeccionada por exemplo Facebook Twitter Instagram e demais gigantes Ou seja existindo uma desigualdade a autonomia fica enfraquecida É nesse ponto que os direitos fundamentais exercem o papel de restabelecer de algum modo esse equilíbrio JURISDIÇÃO DIGITAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E GARANTIAS PROCEDIMENTAIS FUNDAMENTAIS PARA TOMADA DE DECISÃO A notificação extrajudicial torna possível que os provedores e principalmente as redes sociais se obriguem a analisar de forma recorrente eventuais ofensas a direitos fundamentais Essa posição de tomador de decisão é exatamente o que aqui se chama de jurisdição digital Daí surge a exigência de que esse player cumpra os princípios constitucionais do devido processo legal do contraditório da publicidade da motivação e da possibilidade recursal Fixada a correção da possibilidade de provocação do provedor a partir da notificação extrajudicial por partirse da premissa de que assim a suposta ofensa será analisada mais rapidamente e os direitos fundamentais considerados é preciso tratar da fundamentação da decisão por parte do provedor ATENÇÃO Nesse sentido se uma solução jurídica foi dada é imprescindível que a parte afetada e todas as outras tenham acesso ao raciocínio efetuado pela rede social seja para aquilatar o acerto impugnar o equívoco ou impedir que no futuro outros usuários pratiquem o que foi levado a efeito O esclarecimento da motivação portanto é indispensável configurandose em verdadeiro dever dos provedores Além do que afirma o art 20 caput da Lei nº 129652014 a justificação precisa estar exposta a todos Isso significa que além do suposto ofensor todos deverão ser comunicados Desse modo por exemplo a fundamentação pode ser fixada no próprio local perfil conta ou site em que se deu a violação do direito fundamental Com isso em paralelo a necessária publicidade acontecerá outro importante valor a ser respeitado pela jurisdição virtual ADLER 2011 Por último é claro que com certa frequência o contraditório será diferido no tempo Porém uma procedimentalização dos atos em que um usuário notifica o provedor por exemplo para remoção de conteúdo fazse necessária e suas regras assim como a possibilidade recursal precisam estar previamente estipuladas no termo de uso Tudo isso significará o devido processo legal que fixado por regra anterior o provedor deve respeitar Imagem Facebook É compreensível que para atender a uma quantidade elevada de notificações e à urgência dos casos os provedores tenham que agir com velocidade Uma solução pode ser o emprego do termo de uso em combinação com o fato ocorrido Essa entretanto não é uma autorização para fechar os olhos e esquecerse do caso concreto e da decisão pautada nele afinal quando se trata de direito fundamental o provedor precisa apresentar a devida explicação para sua tomada de decisão VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 DO TEMA MAIS GENÉRICO POLÍTICA E DIREITO CIBERNÉTICO DENSIFICADO NOS SEGMENTOS CONSTITUCIONALISMO DIGITAL DEMOCRACIA ELEIÇÕES E FAKE NEWS E JURISDIÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É POSSÍVEL RECONDUZIR A TENSÃO ENTRE O CONSTITUCIONALISMO E A DEMOCRACIA SOBRE ISSO NÃO É POSSÍVEL DIZER QUE A O constitucionalismo pode endereçar seu significado ao ideal de consensos mínimos de limitação do poder por meio da separação e organização dos poderes da fixação de fins e valores e da proteção de direitos fundamentais B A Constituição de 1988 não traz um desenho institucional para que os valores da democracia pela regra da maioria sejam postos em prática C O valor da democracia pode ser enxergado por intermédio de sua importante lógica de representação popular e da atuação legislativa e executiva majoritária D A Constituição de 1988 positiva a proteção de minorias no art 1º III e V no art 3º I III e IV no art 5º e no art 17 caput E O constitucionalismo e a função jurisdicional possuem íntima ligação 2 COM RELAÇÃO À JURISDIÇÃO DIGITAL À PUBLICIDADE À PROCEDIMENTALIZAÇÃO E CONTRADITÓRIO É ACERTADO DIZER A Somente o suposto ofensor deverá ser comunicado porque essa parece ser a melhor interpretação do art 20 caput da Lei nº 129652014 B O provedor está dispensado de efetivar um procedimento previamente estipulado para tratar de notificações extrajudiciais de provocação da jurisdição digital C A publicidade da fundamentação pode ser afixada no próprio local perfil conta ou site em que se deu a violação do direito fundamental com fim de se conferir a mais ampla transparência e publicidade possíveis D Há uma dispensa de contraditório seja contemporâneo seja diferido E É proibida a fixação de regras recursais por parte do provedor por meio de seu termo de uso e que é igualmente autorizada por meio deste instrumento a proibição de acesso ao Judiciário para reversão do que decidido por tal provedor GABARITO 1 Do tema mais genérico Política e Direito Cibernético densificado nos segmentos constitucionalismo digital democracia eleições e fake news e jurisdição digital e Inteligência Artificial é possível reconduzir a tensão entre o constitucionalismo e a democracia Sobre isso não é possível dizer que A alternativa B está correta Quanto à tensão entre o constitucionalismo e a democracia é correto dizer que a Constituição de 1988 propõe um desenho institucional em que os valores da democracia pela regra da maioria sejam postos em prática 2 Com relação à jurisdição digital à publicidade à procedimentalização e contraditório é acertado dizer A alternativa C está correta É correto para os fins da jurisdição digital que a publicidade da fundamentação seja afixada no próprio local perfil conta ou site em que se deu a violação do direito fundamental com o propósito de se conferir a mais ampla transparência e publicidade possíveis CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Nosso estudo buscou trazer aportes teóricos exemplos e casos concretos a respeito de um tema global compreendido como Política e Direito Cibernético Para tanto o conteúdo foi divido em três módulos Imagem Shutterstockcom No primeiro módulo estudamos aspectos da democracia da eleição e das fake news A partir desse enfoque aprofundamos a classificação a crise e a fragilidade da democracia como também o papel da eleição os exemplos da corrosão da democracia pela via das eleições o uso estratégico das fake news e por fim a nomenclatura e os elementos iniciais para o fenômeno desinformativo No segundo módulo estudamos o constitucionalismo digital a partir de duas concepções a antagônica e a harmônica Imagem Shutterstockcom Imagem Shutterstockcom Por último analisamos a questão da jurisdição digital e da Inteligência Artificial abordando a tensão entre Constituição e democracia a recondução à jurisdição a transformação da jurisdição em jurisdição digital e o ator privado interessado o ator privado autointeressado e árbitro do conflito na jurisdição digital a jurisdição digital e a aplicação da eficácia horizontal e da dimensão objetiva dos direitos fundamentais ao ator privado e a jurisdição digital a notificação extrajudicial e as garantias procedimentais fundamentais para tomada de decisão FALA MESTRE Mestres de diversas áreas do conhecimento compartilham as informações que tornaram suas trajetórias únicas e brilhantes sempre em conexão com o tema que você acabou de estudar Aqui você encontra entretenimento de qualidade conectado com a informação que te transforma Desafios do Direito na Era Digital Sinopse Ana Frazão presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB Federal reflete sobre o papel fundamental do advogado para garantir o direito à individualidade e do livre arbítrio na Era Digital Sinopse Ana Frazão presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB Federal reflete sobre o papel fundamental do advogado para garantir o direito à individualidade e do livre arbítrio na Era Digital AVALIAÇÃO DO TEMA REFERÊNCIAS ADLER J The publics burden in a digital age pressures on intermediaries and the privatization of internet censorship Journal of Law and Policy v 20 n 1 p 231265 2011 ALLCOTT H GENTZKOW M Social media and fake news in the 2016 election Journal of Economic Perspectives v 31 n 2 p 211236 2017 BALKIN J M Cultural Democracy and the First Amendment Northwestern University Law Review v 110 n 5 p 0144 2016a BALKIN J M Digital speech and democratic culture a theory of freedom of expression for the information society New York University Law Review v 79 n 01 p 0155 2004a BALKIN J M How rights change freedom of speech in the digital era Sydney Law Review v 26 p 0111 2004b BALKIN J M O futuro da liberdade de expressão na era digital In SAMPAIO J A L Coord Liberdade de Expressão no Século XXI Belo Horizonte Del Rey p 351374 2016b 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DESCRIÇÃO Um olhar sobre política e Direito Cibernético a partir dos fenômenos da democracia da eleição das fake news do constitucionalismo digital da jurisdição digital e da Inteligência Artificial PROPÓSITO Compreender o estágio atual da democracia da eleição e das fake news conjugado com a ideia de constitucionalismo digital de jurisdição digital e de Inteligência Artificial Reconhecer a importância da democracia para a construção de um futuro melhor para as novas gerações e identificar sua relevância não só sob a perspectiva da história e da ciência jurídica mas principalmente da prática jurídica nos tribunais PREPARAÇÃO Antes de iniciar o conteúdo deste tema tenha em mãos a Constituição da República OBJETIVOS MÓDULO 1 Identificar o exercício do voto como fator gerador da crise democrática e a influência das fake news neste processo MÓDULO 2 Distinguir as diferentes concepções de constitucionalismo digital MÓDULO 3 Reconhecer a jurisdição digital e a necessidade de exigência de critérios a ela aplicados INTRODUÇÃO Estudaremos a questão da política e do Direito Cibernético assunto absolutamente atual que tem atraído a atenção de todos Para isso o conteúdo foi dividido em três módulos interconectados em que o primeiro desenvolve um tópico sobre democracia eleição e fake news o segundo aborda o constitucionalismo digital e ao final o terceiro diz respeito à jurisdição digital e à Inteligência Artificial MÓDULO 1 Identificar o exercício do voto como fator gerador da crise democrática e a influência das fake news neste processo A temática envolvendo democracia eleição e fake news é absolutamente contemporânea Nesse contexto as fake news surgem com o intuito de minar as eleições e portanto a democracia e manipular o conhecimento das pessoas enfraquecendo assim o ideal democrático Por isso o estudo conjugado da democracia da eleição e das fake news merece uma reflexão especial CLASSIFICAÇÃO DE DEMOCRACIA Dentre as inúmeras classificações da democracia importa considerarmos a que distingue a democracia substancial da democracia procedimental DEMOCRACIA PROCEDIMENTAL DEMOCRACIA SUBSTANTIVA DEMOCRACIA PROCEDIMENTAL Foco na desobstrução dos canais de mudança política e na correção de discriminações às minorias Não fornece um bem determinado permeado de valor substantivo mas pretende assegurar um adequado processo político Por tal prisma o controle de constitucionalidade tem em mente o referido processo político e não a imposição de valores substantivos ELY 2016 DEMOCRACIA SUBSTANTIVA Propõe a introdução de valores morais à leitura de uma Constituição DWORKIN 2006 e portanto à ideia de democracia a fim de permitir que tais valores não sejam ignorados em tal regime não focando especificamente na premissa majoritária Além disso as concepções sobre democracia deliberativa e democracia participativa merecem certa atenção pela pertinência com o tema mais amplo que estudaremos DEMOCRACIA DELIBERATIVA Em síntese na democracia deliberativa é relevante a deliberação dos assuntos políticos que norteiam a vida em sociedade Nesse sentido podemos afirmar que o ponto central dessa perspectiva é a deliberação Assim se a deliberação é conduzida de forma empírica eminentemente no Parlamento a conclusão a que se chegará é que a democracia deliberativa se circunscreve a esse locus DEMOCRACIA PARTICIPATIVA A esse cenário agregase a democracia participativa na qual a participação como a própria terminologia sugere é o ponto vital da democracia Nesse sentido parece haver uma ampliação dos limites ditos deliberativos para que ingressem no debate mais pessoas além dos eventuais representantes eleitos Nos últimos anos os interesses desse cenário têm se voltado para o estudo da crise democrática o que aponta para a importância de discutirmos os diferentes aspectos da democracia Teóricos do mundo inteiro estão atentos aos ataques à democracia especialmente aqueles que partem de dentro e que são particularmente realizados por quem veste a roupa de ator político CRISE DA DEMOCRACIA No livro How Democracies Die 2018 os cientistas políticos Steven Levitsky e Daniel Ziblatt elaboraram dois princípios procedimentais voltados para a democracia Princípio de mútua tolerância Buscase a aceitação de que os partidos são rivais legítimos e concordam na discordância Princípio da autocontenção institucional Emprego pelos políticos de autorrestrições no exercício de prerrogativas institucionais Levitsky e Ziblatt afirmam que na atuação política alguns limites implícitos servem para proteger a democracia do autoritarismo Para esses autores são sinais de autoritarismo Rejeição às regras democráticas Negação de legitimidade em seu oponente Tolerância ou encorajamento à violência Vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia Nesse contexto as fake news encarnam o desrespeito aos princípios democráticos citados ao mesmo tempo que evidenciam os sinais antidemocráticos que acabamos de listar Em certos cenários como a história recente norteamericana provou as fake news podem privilegiar a polarização políticosocial e no limite desmantelar a democracia Contudo vale destacar as fake news e a hiperpolarização políticopartidária espalhadas pela sociedade são problemas que extrapolam as características da política norteamericana Segundo Gaughan 2017 no contexto dos EUA o fato de as pessoas se deixarem influenciar o medo quanto à integridade do resultado eleitoral e a narrativa dos próprios políticos que espalham fake news são fatores de grande influência para a rápida difusão de tais informações falsas na Internet A FRAGILIDADE DA DEMOCRACIA E O PAPEL DA ELEIÇÃO De fato a ampla divulgação de fake news e a hiperpolarização políticopartidária como se observa são uma ameaça para a democracia Uma das explicações possíveis para isso é o fato de a democracia ser um regime político vulnerável Na tradição ocidental é a democracia de cunho liberal que possui maior relevância o que requer a necessária distinção entre democracia liberal e democracia iliberal A democracia é liberal em regimes nos quais direitos e visões individuais são reunidos e traduzidos em políticas públicas Segundo Samuel Issacharoff 2015 nessa tipologia do regime democrático é preciso conjugar a regra da maioria com a limitação institucional já que a regra em si traduzida por eleições não significa estabilidade política não protege minorias não resolve questões étnicas históricas não garante a tolerância e não é sinal necessariamente de legitimidade política Por outro lado a democracia iliberal tem outros contornos De acordo com Mounk 2018 regimes com esse estilo apesar de garantir a existência de eleições periódicas afrontam direitos de liberdade que portanto não são respeitados Mas atualmente o retrocesso democrático e a saída de um autêntico regime democrático liberal não acontecem unicamente com golpe de Estado É claro que esse é o afastamento democrático mais conhecido e é exemplo para o que aconteceu recentemente em Mianmar G1 2021a Com o declínio da democracia e a busca por um governo autoritário o golpe de Estado tornouse o caminho mais rápido Foto Ninjastrikers Wikimedia commons CC BYSA 40 Protesto em HpaAn Caim em Mianmar SAIBA MAIS O exército derrubou o governo eleito prendeu líderes políticos fechou o acesso à Internet e suspendeu os voos ao país pois os militares se recusaram a aceitar o resultado das eleições de novembro passado Os militares haviam tentado argumentar na Suprema Corte do país que os resultados das eleições eram fraudulentos entretanto sem obter êxito não só ameaçaram agir e cercaram os prédios do Parlamento com soldados como efetivaram tais ações bloqueando as estradas ao redor da capital com tropas caminhões e veículos blindados prenderam líderes de partidos políticos etc ou seja um verdadeiro golpe de Estado ATENÇÃO Em um golpe de Estado segundo Vieira 2018 a ruptura constitucional é abrupta pressupondo uma crise constitucional e a derrubada ou o colapso de uma ordem anterior Na esteira dos acontecimentos ocorre o estabelecimento de uma nova ordem a partir de um governo que de fato contraria as regras estabelecidas pela Constituição No entanto paralelo ao golpe outras vias menos perceptíveis e lentas têm sido praticadas e teorizadas Nesse ponto vale a pena chamar a atenção para o estresse constitucional e a erosão democrática ESTRESSE CONSTITUCIONAL O estresse constitucional é um tipo de caminho para a erosão da ordem constitucional democrática Por meio do estresse constitucional um mandatário político por certo tempo faz uso de jogadas pesadas heterodoxas e controvertidas incrementando retaliações políticas e jurídicas e aumentando as tensões e a instabilidade institucional Nesse cenário segundo Vieira 2018 podem existir questionamentos sobre a validade dos atos dos poderes em confronto e um apodrecimento dos padrões constitucionais EROSÃO DA DEMOCRACIA A erosão da democracia é o aviltamento gradual da democracia e o estabelecimento de um regime híbrido com instituições supostamente comprometidas com algum grau de competição política Conforme esses termos o objetivo real é justamente abolir tal competição Há portanto clara intenção de aumentar a decadência dos três predicados da democracia constitucional liberal ou seja Eleições com competição Estado de Direito Direitos liberais de discurso e associação Nesse regime esses elementos democráticos sofrem mudanças negativas substanciais São medidas que podem provocar a erosão Uso de emendas constitucionais para alterar arranjos básicos de governo Eliminação das checagens e controles existentes entre os ramos de poder Centralidade e politização do Executivo Distorção da esfera pública onde se exercem os direitos liberais Eliminação da competição políticopartidária e da rotatividade para cargo político ATENÇÃO De acordo com Ginsburg e Huq 2018 em um cenário de autoritarismo completo a erosão não é importante ainda assim seus elementos continuam existindo de modo menos categórico Tratase da inocuidade da visão individual ou segmentada dos acontecimentos exatamente porque a erosão ocorre de forma paulatina Então para perceber a ocorrência das várias mudanças e o acúmulo dos efeitos da erosão nos três elementos da democracia liberal é preciso adotar um olhar mais amplo e sistemático No vídeo a seguir o professor André Farah aborda a importância da democracia seu papel e a fragilidade das eleições apontando exemplos Vamos assistir CORROSÃO DA DEMOCRACIA A PARTIR DE ELEIÇÕES A fim de comprovar como na história recente a democracia tem sido deteriorada inclusive a partir das eleições abordaremos alguns exemplos advindos do Direito Comparado As experiências húngara polonesa e venezuelana evidenciam que intentos autoritários não são particularidades do flanco mais à esquerda ou mais à direita do espectro político e que se pautar nesse dogma mais esconde do que ajuda a solucionar o problema EXEMPLO DA HUNGRIA A história da Hungria é muito importante com relação à perspectiva de superação da Guerra Fria A transição húngara de 1989 contemplou mecanismos de forte índole democrática constitucional como o robustecimento do sistema de checagem sobre o governo Embora isso tenha acontecido um sentimento majoritário de descontentamento com o governo húngaro era constante Foi nesse ambiente de insatisfação que o Fidesz partido de centrodireita implementou uma estratégia discursiva de realce de ausência efetiva e real de uma transição nos anos de 1989 e 1990 Foto Autor desconhecido Wikimedia commons CC BYSA 30 Antigo prédio da sede do Fidesz Com o clima de insatisfação crescente e por causa de uma coalizão o Fidesz obteve esmagadora maioria na eleição parlamentar de 2010 Naquele mesmo ano houve a promulgação de uma nova Constituição A partir daí o populismo húngaro do Fidesz cresceu A nova ordem constitucional eliminou a separação de poderes e não garantiu direitos fundamentais Somaramse a isso uma mídia pouco plural uma sociedade intimidada e uma ideia de um lado de perseguição à elite corrupta e do outro da existência de um povo puro A Hungria experimentou a ascensão do populismo de direita No seu contexto segundo Halmai 2018 foram detectadas quatro razões para uma virada em desfavor da democracia Foto Shutterstockcom Os curtos momentos de democracia liberal Foto Shutterstockcom A insatisfação com a ausência de crescimento econômico Foto Shutterstockcom A existência de uma população mais velha e com pouca instrução Foto Laia Ros Padulles Shutterstockcom O apoio a partidos populistas nacionalistas xenófobos e favoráveis a uma divisão de papéis baseada no gênero com agenda tradicional Com isso a Hungria se caracteriza como uma democracia iliberal tendo sua mudança partido de dentro por meio de eleições EXEMPLO DA POLÔNIA A história da Polônia não é muito diferente O ano de 2015 contou com a ascensão do Partido Lei e Justiça PiS situado à direita do espectro político Em maio daquele ano o partido sagrouse vencedor na eleição presidencial e logo em outubro do mesmo ano foi vitorioso nas eleições parlamentares No fim de 2015 cresceu a polarização Dogmas da democracia liberal do constitucionalismo e do Estado de Direito foram abandonados A Constituição e a ausência de uma maioria para emendála eram problemas para o partido em ascensão Assim foram tentadas emendas via legislação comum A desconstrução deuse a partir de forte campanha contra o Judiciário sob o argumento populista de que aquilo que é contra a política majoritária é antidemocrático Foto Reuters Vermelhoorgbr Protesto contra a reforma do judiciário na Polônia Enquanto isso no Parlamento a oposição foi desconsiderada e taxada de traidora Em reação a oposição elevou o tom ocasionando uma falta de respeito mútuo e uma regressão na democracia polonesa Organizações não governamentais e a mídia foram alvo de ataques aquelas por meio da fiscalização na concessão de benefícios e pela centralização do controle nas mãos do Estado e esta pela via da produção legislativa A Corte Constitucional foi enfraquecida utilizandose de métodos como remoção de juízes antigos diminuição da idade para aposentadoria e investidas diretas contra seu Ministro Presidente O Tribunal Constitucional que se colocava como forte protetor da democracia e limitava os poderes do Legislativo e Executivo foi capturado Primeiro paralisouse o Tribunal por meio de um empacotamento com a nomeação de juízes para cadeiras já preenchidas com a inabilitação do Tribunal para escrutinar leis de interesse do PiS e com a não publicação das decisões do Tribunal consideradas impróprias pelo PiS Em seguida o partido cada vez mais forte fez uso do Tribunal contra a oposição em suporte à manutenção do poder Nos dois primeiros anos de administração do PiS segundo Sadurki 2018 o foco esteve no desmantelamento das instituições de controle e na aprovação de leis que alteraram substancialmente o sistema de direitos e liberdades Com isso ocorreram claras violações ao direito de reunião à liberdade de expressão e ao direito eleitoral Mais uma vez o que se vê é a democracia autorizando por dentro sua própria corrosão utilizando para tanto as vias eleitorais EXEMPLO DA VENEZUELA Por último vale a pena trazer um exemplo vizinho ao Brasil A Venezuela é o símbolo de como ano após ano de ataque a democracia não resiste Sua história recente passou por duas assembleias constituintes em 1999 e em 2017 unilateralmente convocadas por Hugo Chávez e Nicolás Maduro respectivamente O único intento como se sabe foi a consolidação de quem já estava no poder SAIBA MAIS Embora tenha recebido apoio popular Chávez era um outsider da vida política e jamais tinha ocupado um cargo daquele tipo Inclusive em 1992 foi líder de um golpe militar frustrado Com discurso populista e considerandose representante de um povo contra a elite sua plataforma era antissistema O cenário venezuelano para a vitória chavista nas eleições presidenciais de 1998 era de um sistema político bipartidário deslegitimado e em colapso porque os partidos políticos formavam coalizões e dominavam toda a vida nacional A isso somaramse uma corrupção endêmica a queda nos preços do petróleo o fim do subsídio estatal sobre este óleo e vários distúrbios sociais Daí a figura de Chávez ter surgido como alguém independente Mesmo com a vitória o Congresso os governos locais e o Judiciário contavam com grande presença dos dois partidos antes dominantes Foto Walter Vargas Flickr Wikimedia commons CC BYSA 20 A partir de uma manobra que aliou referendo e assembleia constituinte Chávez criou sem participação da oposição uma nova Constituição que fortaleceu os poderes presidenciais reduziu os controles tornou o bicameralismo em unicameralismo ampliou o mandato presidencial para seis anos com possibilidade de reeleição a partir de 2009 as reeleições passaram a ser ilimitadas e reconstituiu várias instituições então controladas pela oposição A assembleia considerada soberana por representar a vontade popular colocouse acima das demais instituições e agiu em favor de Chávez substituindo juízes limitando os poderes e a composição do Congresso e assumindo para si poderes de outras instituições As eleições eram ilusórias e apenas as forças já presentes no poder disputavam o voto As cortes as comissões eleitorais e a mídia jogavam a favor de Chávez e contra a oposição Em 2013 com a morte de Chávez o então VicePresidente Nicolás Maduro assumiu a presidência convocou eleições e venceu No entanto a crise econômica por variadas razões se agravou o nível de criminalidade se acentuou e a corrupção se ampliou Diferentemente de Chávez Maduro não era um líder carismático Para responder à situação existente o regime de Caracas fez uso da força e anulou vitórias eleitorais da oposição Nesse contexto o novo Presidente iniciou um processo para a criação de uma nova assembleia constituinte com a clara intenção de se perpetuar no poder Sem abrir espaço para a oposição escreveu as regras eleitorais e colocou a assembleia em um patamar superior às demais instituições Foto Hossein Zohrevand Tasnim News Agency Wikimedia commons CC BYSA 20 Foi nessa realidade que em 2017 o Legislativo e o Judiciário subordinaramse ao Presidente e a ProcuradoraGeral tentou se opor O Presidente obteve o poder de editar leis em qualquer matéria mesmo sem a dissolução da assembleia nacional Legislativo A escalada de concentração de poder nas mãos presidenciais e de perseguição contra dissidentes avolumou se ATENÇÃO Significativa nesse sentido foi a lei contra o ódio pela coexistência pacífica e tolerância Por ela o governo ficou autorizado a criminalizar a partir de termos vagos o discurso que incitasse a discriminação e o ódio com imposição de penas severas e multas pesadas contra a imprensa LANDAU 2018 Também aqui percebese uma democracia sendo solapada por dentro Como já vimos a crise da democracia não resulta de um ato singular e pontual na história mas de uma soma coordenada de eventos que aos poucos vão minando o regime democrático Se lançarmos um olhar atento sobre as eleições compreenderemos que a ideia de período eleitoral com um marco inicial e um marco final definidos parece ter perdido sentido Afinal é inegável que o detentor ou o aspirante a um mandato eletivo de fato sempre a agirá com a intenção de mantêlo ou conquistálo de forma definitiva e o quanto antes Assim é preciso alguma mudança legislativa formal ou informal por mutação constitucional no sentido de que aquele que age com intenção de se manter ou de ascender ao poder precisa ser tratado como se sempre estivesse em período eleitoral As fake news são o mais claro exemplo disso De algum modo concorda com isso Samantha Power 2018 em Beyond Elections foreign interference with american democracy quando defende que a atenção voltada às fake news não se limite ao estrito momento eleitoral Foto Alessandro Pietri Shutterstockcom USO ESTRATÉGICO DAS FAKE NEWS A fim de abordarmos o uso estratégico das fake news como metodologia de desgaste e corrosão da democracia partiremos do cenário legislativo brasileiro e em seguida abordaremos o caso do exPresidente norteamericano Donald Trump que foi eleito em 2016 mas não se reelegeu em 2020 CENÁRIO LEGISLATIVO BRASILEIRO A Constituição de 1988 como sabemos é permeada por normas e princípios que norteiam a ordem jurídica dentre os quais se inserem diversos direitos fundamentais Já no art 1º da Carta Magna são estipulados os princípios que fundamentam a democracia e a República Nesse contexto são reconhecidos como direitos fundamentais a liberdade de expressão de informação e de imprensa sem desabonar a dignidade humana como fundamento do país SAIBA MAIS Leia o artigo 1º da Constituição Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I a soberania II a cidadania III a dignidade da pessoa humana IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Vide Lei nº 13874 de 2019 V o pluralismo político Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição Além disso é objetivo expressamente inscrito na Constituição promover o bem de todos assim como são princípios da administração pública atuar com moralidade e publicidade tudo dentro da legalidade sendo extremamente estimado impor que os órgãos públicos atuem com caráter educativo informativo e orientativo Atualmente destacamse no cenário brasileiro PROJETO DE LEI Nº 26302020 Projeto de Lei de autoria do Senador Alessandro Vieira Partido CidadaniaSE que inicialmente usava a expressão desinformação no lugar de fake news e definia seus contornos o que foi objeto de supressão Aprovado seu texto no Senado Federal a proposição foi encaminhada à Câmara dos Deputados casa legislativa onde se encontra até o momento COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO Intitulada CPI das Fake News foi criada para investigar o uso desse tipo de informação falsa como método sistemático de manipulação nas eleições à Presidência da República de 2018 INQUÉRITO Nº 4781 Conhecido como Inquérito das Fake News teve origem na Portaria GPSTF nº 69 de 14 de março de 2019 da lavra do então Presidente da Corte Ministro Dias Toffoli Seu objeto no entanto é muito mais amplo do que apenas a identificação e o combate das fake news sob o aspecto penal MILÍCIA DIGITAL Grupo de pessoas e robôs formado com o objetivo de aumentar significativamente o alcance de determinado discurso atingindo pessoas que se identificam com tal ideologia a fim de manter a coesão de um grupo mesmo que ele esteja ideologicamente apartado da realidade Foto Evan ElAmin Shutterstockcom CASO DONALD TRUMP Com o objetivo de estender seu mandato o exPresidente dos EUA Donald Trump protagonizou um dos mais famosos casos de fake news Trump mesmo antes de iniciar seu mandato em 2017 explorou o discurso de que teria havido fraude nas eleições norte americanas em que ele próprio foi eleito Descolada de qualquer evidencia que sustentasse a denúncia a fake news impulsionou a campanha iniciada por Trump contando sempre com o apoio do que se pode chamar de milícia digital COMENTÁRIO O problema gerado pelo ataque conjunto da milícia digital e das fake news contra a integridade da democracia já vinha sendo alertado por pesquisas e por especialistas da Ciência Política do Direito e do Jornalismo Até que em janeiro de 2021 no Congresso norteamericano o ápice quase foi atingido Poucos meses antes do episódio no Congresso precisamente em novembro de 2020 o candidato democrata à eleição presidencial nos EUA venceu a disputa impondo uma derrota não aceita ao então Presidente que ambicionava manterse por mais quatro anos na Casa Branca Antes mesmo de a apuração dos votos nos EUA terminar o candidato e Presidente Donald Trump anunciava de forma recorrente que houve fraude na contagem de votos O GLOBO 2021 Conforme os dias avançavam e o Congresso Nacional norteamericano mostravase favorável à certificação da vitória do candidato democrata Joe Biden as derrotas do candidato republicano em sede judicial e institucional apontavam para um embate político Foto Ascannio Shutterstockcom O dia 6 de janeiro de 2021 no entanto reservou à história um exemplo a se temer Segundo Barini 2021 o então Presidente Trump que já vinha estimulando de modo mais incisivo a não aceitação de sua derrota convocou seus seguidores ao Capitólio onde ocorria a sessão de certificação para se oporem à resposta democrática do eleitorado norteamericano de 2020 Foto Samuel Corum PT Invasão do Congresso dos EUA por manifestantes estimulados por Donald Trump Houve invasão por milícias presenciais e ameaça velada ao Congresso aos congressistas e à segurança do recinto O episódio de acordo com Chacra 2021 configurouse em um verdadeiro atentado à democracia com pessoas portando armas de fogo e empunhando dentre outras coisas bandeiras hostis ao candidato democrata eleito Tudo isso culminou com a suspensão da sessão de certificação NOMENCLATURA E ELEMENTOS INICIAIS PARA O FENÔMENO DESINFORMATIVO No início do século XXI quando ainda não havia conhecimento ou preocupação com os efeitos da desinformação as fake news tinham relação mais direta com a sátira política categorizada como informação Em contextos de intensa passionalidade de debates políticos as fake news serviram para distensionar a abordagem sobre certas questões ROSA 2019 Nos EUA programas satíricos se colocavam abertamente como base de informações falsas CHAIEHLOUDJ 2018 Se antes o uso da terminologia fake news era reservado para caracterizar a falta de veracidade como um tipo de notícia não profissional ou real em 2016 isso mudou A qualificação como fake news segundo Dell 2019 ganhou a atenção do leitor e do ouvinte E isso foi estimulado pelos políticos como instrumento de ataque aos seus inimigos causando uma perda de objetividade e consequentemente o crescimento da subjetividade sobre a verdade A estratégia de utilizar a expressão fake news como forma de deslegitimação de informações jornalísticas contrárias a agentes políticos foi marcante nas mãos de Donald Trump Ainda na corrida presidencial de 2016 o candidato utilizou do termo para qualificar a cobertura em sua concepção enviesada e desleal dos veículos de comunicação tais como CNN e The New York Times BÂRGĂOANU RADU 2018 Nessa perspectiva um segmento da imprensa passou a ser inimigo de um povo DANCONA 2018 Como consequência segundo Hasen 2017 ficou mais difícil a comunicação com os eleitores audiência sobretudo por parte de determinado segmento social como parte dos jornalistas e outros comunicadores Além disso tornouse mais custoso separar a veracidade da falsidade e identificar caminhos sérios e precisos que reconheçam relatos sem base na realidade ATENÇÃO No mundo digital a criação e a postagem de uma desinformação são feitas por alguém que atua deliberadamente Seu propósito é fazer com que o conhecimento do auditório se descole da realidade e assim a percepção daqueles que recebem o conteúdo seja facilmente manipulada Além disso esperase obter alguma vantagem dessa manipulação por exemplo ao lançar mão dessa estratégia o político pretende ascender a uma posição políticoeleitoral ou manterse nela Nesse sentido a Internet mostrase um terreno fértil para esse tipo de abordagem pois a interação proporcionada por ela oportuniza experiências entre indivíduos que compartilham a mesma ideologia Esse aspecto tem gerado uma fragmentação social com cada vez mais radicalização política SUNSTEIN 2009 Isso acontece porque o universo online conta com dois elementos especialmente relevantes para a disseminação de desinformação Imagem Shutterstockcom A bolha As bolhas segundo Pariser 2011 são a consequência da ação de um algoritmo em entregar ao usuário da Internet um resultado que de acordo com o histórico dessa pessoa no mundo acreditase ser o que ele realmente deseja Se o usuário possui afinidades em um sentido em geral o algoritmo o direciona para a mesma experiência e assim a desinformação se propaga Foto Shutterstockcom A economia do clique A economia do clique corresponde ao lucro financeiro a partir de cliques em webpages VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 COM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS PROCEDIMENTAIS IMPLÍCITOS DA DEMOCRACIA É INCORRETO DIZER A O princípio da mútua tolerância significa a aceitação de que os partidos são rivais legítimos e concordam na discordância B O princípio da autocontenção institucional propõe o emprego pelos políticos de autorrestrições no exercício de prerrogativas institucionais C A rejeição às regras democráticas a negação de legitimidade no oponente a tolerância ou o encorajamento à violência e a vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia não são sinais de autoritarismo D As fake news viabilizam a não aceitação da rivalidade legítima entre partidos os quais concordam na discordância e o não emprego pelos políticos de autorrestrições no exercício de prerrogativas institucionais E As fake news muitas vezes evidenciam a rejeição às regras democráticas a negação de legitimidade no oponente a tolerância ou o encorajamento à violência e a vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia 2 SÃO ELEMENTOS DO FENÔMENO DESINFORMATIVO OU CARATERÍSTICAS DA ARQUITETURA DA INTERNET PROPÍCIA À CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA DIGITAL OU À DIFUSÃO DE DESINFORMAÇÃO EXCETO A A criação e a postagem deliberadas de desinformação B O conhecimento do auditório descolado da realidade C A manipulação da percepção daqueles que recebem o conteúdo a fim de obter lucro político ou não D A constituição de bolhas como resultado da ação de um algoritmo que proporciona experiências entre indivíduos que compartilham a mesma ideologia E O indivíduo que age culposamente e que mesmo sem intenção dissemina o conteúdo GABARITO 1 Com relação aos princípios procedimentais implícitos da democracia é incorreto dizer A alternativa C está correta A rejeição às regras democráticas a negação de legitimidade no oponente a tolerância ou o encorajamento à violência e a vontade de diminuir ou mesmo extirpar as liberdades civis dos oponentes e da mídia são sinais de autoritarismo 2 São elementos do fenômeno desinformativo ou caraterísticas da arquitetura da Internet propícia à constituição de milícia digital ou à difusão de desinformação exceto A alternativa E está correta O difusor de fake news que age culposamente e que sem intenção dissemina o conteúdo não pode ser considerado um elemento do fenômeno desinformativo MÓDULO 2 Distinguir as diferentes concepções de constitucionalismo digital O constitucionalismo digital caracterizase por duas vertentes bastante diferentes entre si Antagônica Harmônica Neste módulo estudaremos cada uma delas ATENÇÃO Na teoria constitucional o constitucionalismo pode conduzir à compreensão da supremacia constitucional e portanto da limitação de poder e de tutela de direitos fundamentais BARROSO 2020 A soberania por sua vez é atributo do poder político Dela é possível enxergar uma noção de supremacia interna e o surgimento de uma Constituição Nesse sentido em cada Estado é dito pode existir somente uma Constituição SARLET MARINONI MITIDIERO 2015 CONCEPÇÃO ANTAGÔNICA DE CONSTITUCIONALISMO DIGITAL De acordo com Binenbojm 2016 no mundo digital as lições de soberania e constitucionalismo parecem ser por vezes esquecidas ou ter a pretensão de superação Foi o que aconteceu com o debate sobre a regulação da Internet A regulação como interferência por coerção ou indução ou seja por normas de comando e controle é tema cada vez mais constante Porém inicialmente questionouse se no seio da vida online haveria espaço para a intromissão de normas jurídicas do mundo real Com isso três enfoques diferentes foram postos à mesa ao longo dos anos BERMAN 2007 Primeiro questionouse a necessidade de haver tal intromissão Em seguida quais condutas deveriam ser reguladas Por fim houve uma preocupação com questões de arquitetura da rede e do poder privado de certos atores Além disso discutiuse a existência de uma realidade distinta e praticamente separada do mundo offline VOCÊ SABIA Com base nessas ideias foi defendida uma configuração de Internet livre no sentido de uma rede das redes sem influência de um Estado singular Por trás dessa lógica estava a certeza de que a potência políticoeconômica que mais despontasse no cenário mundial traçaria sua visão regulatória com consequências para os demais países Diante disso surgiu uma doutrina intitulada excepcionalista que defendia a Internet como um mundo à parte merecedor de uma espécie de uma autorregulação que mais se aproximava de uma não regulação Diziase que o mundo cibernético teria suas próprias regras ou mais propriamente não seguiria as regras provenientes da vida real Imagem Shutterstockcom Os argumentos favoráveis à autorregulação eram os mais variados entre eles estavam os seguintes A autorregulação da Internet ocasionaria um bemestar maior Qualquer tentativa de regulação seria inútil graças à natureza descentralizada da Internet Um autogoverno virtual se alinharia melhor com os ideais de democracia liberal A lógica de uma autoridade estatal com base geográfica e leis não seria adequada ao ambiente da Internet que não é palpável e está em todos e em nenhum lugar ao mesmo tempo Além disso havia os pensamentos dos separatistas cibernéticos Sob o fundamento de autogoverno eles defenderam a inaplicabilidade das leis produzidas sob a égide do processo legislativo constitucional de um Estado ao mundo virtual porque isso seria aplicar as leis de um Estado a outro Da mesma forma porque não compreenderam essas legislações como seus produtos explicaram que não é possível ser governado por leis distantes Na perspectiva do governo próprio é pela interação entre cidadãos virtuais que a democracia virtual se realiza e portanto é legítima a normatização TSESIS 2001 UBANGHA 2016 A necessidade de acompanhamento das rápidas mudanças do mundo digital significaria a obsolescência do processo legislativo da vida real e das suas leis Desse modo os usuários da Internet estariam autorizados a organizar esse ambiente entre si Segundo Easterbrook 1996 os separatistas cibernéticos argumentavam que a política e o modo como as leis eram feitas sob o domínio de grupos de interesses colocariam o espaço virtual em risco Para eles a Internet foi idealizada para ser um meio anárquico de comunicação e portanto não era apropriável por regulação estatal Por último acreditavam que o mundo digital precisava habilitar e fazer avançar a liberdade em nível mundial MAYERSCHONBERGER FOSTER 1996 Foto European Graduate School Wikimedia commons CC BYSA 25 John Perry Barlow Em 1996 John Perry Barlow escreveu a Declaração de Independência do Ciberespaço defendendo uma Internet sem a intervenção dos Estados Nela Barlow enfatizou a inexistência de autoridade de direitos morais e a ausência de mecanismos de cumprimento de leis do mundo real sobre o espaço virtual Com o argumento de que dilemas da vida real eram usados para invadir a vida virtual a declaração afirmava que os problemas virtuais seriam identificados e solucionados pelos próprios meios digitais De acordo com a declaração a Internet seria um ambiente sem privilégios ou preconceitos sem medos de expressão de crenças e sem coerções e por meio dela um novo contrato social seria formatado em favor de um novo governo dessa vez em conformidade com o mundo digital BARLOW 1996 Visão separatista De um lado a interpretação equivocada do fundamento democrático na qual a ideia de constitucionalismo não se encaixa evidencia um esforço de insubordinação em relação à ordem jurídica existente Visão constitucionalista Do outro a evolução histórica mostra que uma Internet sem limites que busca negar a autoridade do sistema jurídico dá margem para todo tipo de conduta imoral mas não necessariamente ilegal COMENTÁRIO O ambiente digital proposto pela ótica separatista se distancia normativa e concretamente de um ambiente que está sob a égide do constitucionalismo pois ignora os perigos de um contexto idealizado sem a interferência de leis como também a violação de direitos fundamentais prática cada vez mais comum na Internet Ao contrário disso como já vimos a adequada compreensão do constitucionalismo aponta para a necessidade de limitar o poder e tutelar os direitos Este é um ponto contraditório da vida digital em relação ao constitucionalismo a rede muitas vezes escapa à ideia de limitação de poderes Nesse contexto há duas visões Uma voltada para a questão da não regulação ou da autorregulação e o impacto disso no poder conferido a grandes companhias da área Outra ligada ao uso sobretudo de redes sociais para práticas de condutas antidemocráticas desinformativas que atacam pessoas ou grupos Existe porém um aspecto importante sobre as contradições entre a ideia de constitucionalismo e o seu locus digital Se o constitucionalismo visa limitar o poder com a presença da supremacia constitucional e a proteção de direitos fundamentais é preciso saber até que ponto a Internet faz parte da vida do brasileiro Embora seja possível perceber uma crescente evolução da abrangência de cobertura no território nacional não se pode esquecer que o aumento da área de cobertura fora dos centros urbanos principalmente em áreas rurais não possui o mesmo ritmo de crescimento percebido nas cidades Além disso ainda que haja infraestrutura para fazer a adequada cobertura nem sempre a qualidade obtida é mesma A esses argumentos acrescentase a impossibilidade de ignorar os custos de acesso à vida online FARAH 2018 Foto Shutterstockcom Assim não é errado dizer que um acesso estável e de qualidade à Internet é um importante tópico para se afirmar a existência de um constitucionalismo digital pois um acesso deficiente impacta o exercício de direitos e não permite a fiscalização quanto às limitações de poder CONCEPÇÃO HARMÔNICA DE CONSTITUCIONALISMO DIGITAL Até agora tanto olhando para um passado mais remoto como para um passado mais imediato vimos que o constitucionalismo e o universo digital não estão necessariamente de mãos dadas o que nos remete a uma concepção antagônica do termo constitucionalismo digital Porém também é relevante relacionar a noção de constitucionalismo digital à ideia de democracia Esse caminho foi percorrido por pensamentos importantes O elo entre constitucionalismo e democracia teve uma forte confluência no universo online nesse sentido as ideias a seguir buscam ilustrar uma acepção convergente entre constitucionalismo democrático e universo digital Uma boa doutrina que defende uma releitura da democracia na Internet é a ensinada pelo professor Jack M Balkin da Universidade de Yale Segundo ele o mundo online visto sob a perspectiva da democracia cultural Fomenta a criatividade individual e a participação na cultura BALKIN 2004b 2016a Habilita a apropriação da cultura Autoriza seu uso em novos sentidos Com isso novos métodos de organização de produção da cultura e de compartilhamento dos produtos dessa cultura são incrementados Com a criação de novas infraestruturas de telecomunicação e instrumentos de software acontece a democratização dos meios de produção da cultura BALKIN 2016a Nessa medida com tamanha permissão de interação e criatividade os indivíduos participam da cultura Uma pessoa influencia a outra e dessa forma vão se modelando A criação e a modelagem não ficam restritas ao individualismo das pessoas como se pode perceber pelo contrário existe uma expansão influenciada e modelada pela própria cultura As pessoas livres são criativas inovadoras e participativas em um processo constante que ao atingir a cultura e retornar reconstitui e renova o significado dessas mesmas pessoas BALKIN 2004b PARK 2016 O indivíduo ordinário é livre para criar inovar e participar de um processo de constituição e renovação do significado que forma essa pessoa Imagem Shutterstockcom O sentido democrático do termo democracia cultural segundo Balkin 2016b não tem preocupação direta com o voto em si antes voltase para o sentido de que as pessoas podem participar da produção da cultura A participação nessa produção mostrase relevante em duas dimensões Imagem Shutterstockcom De um lado existe uma permissão à criação e à evolução de um processo de construção de sentidos e isso a um só tempo modela a própria pessoa e faz parte dela Imagem Shutterstockcom Por outro lado a partir do momento em que alguém é uma pessoa criativa e inovadora passa a ser produtora da cultura e assim exercita sua liberdade e se torna uma pessoa livre BALKIN 2004a Com esse cenário é possível perceber duas visões a respeito da democracia cultural Foto Shutterstockcom A primeira visão dividese em uma abordagem de cunho individual e outra de cunho coletivo Isso se dá por causa do fato de cada um expressar sua individualidade nesse processo de criação e participação na constituição do sentido da cultura Entretanto sob um prisma maior não com foco em uma pessoa mas na coletividade essa manifestação acontece de modo coletivo Esse processo todavia também é realizado em uma acepção coletiva BALKIN 2004b 2016a Foto Shutterstockcom Já a segunda visão tem como referência a pessoa e está voltada para um olhar interno e um olhar externo Sob um prisma interno tudo o que foi então desenvolvido forma o próprio eu sua personalidade e seu entendimento Na vida cibernética a pessoa é constituída por intermédio da cultura que a rodeia Paralelo a essa constatação e sob um prisma externo o ambiente cultural formata a coletividade da qual ela faz parte ATENÇÃO É importante destacar que o ideal de democracia cultural se qualifica como uma crítica à visão que prioriza o conteúdo que é deliberado em lugar das pessoas que deliberam Tratase da concepção de que não são todos que podem falar só o que vale ser dito deve ser debatido MEIKLEJOHN 1948 MEIKLEJOHN 1961 O problema dessa perspectiva é que alguém terá o poder de decisão de qual conteúdo é o relevante para vir a público À primeira vista é um problema de cunho democrático mas que se transfigura em uma questão ligada ao constitucionalismo pois a decisão sobre o conteúdo de fato ficará a cargo de quem possui alguma parcela de poder A título de exemplo a decisão poderia ficar a cargo do próprio poder público mas o ideal do constitucionalismo é a limitação dentre outros desse poder A visão de Balkin 2004b a esse respeito parece coadunarse com a lógica do constitucionalismo No fundo seu pensamento reflete uma compreensão harmônica de constitucionalismo digital e estabelece uma importância especial na habilitação de que todos tenham chance de se expressar Aliado a esse raciocíonio é importante abordarmos aqui o constitucionalismo difuso que apesar de não ter sido teorizado especialmente para o ambiente digital desempenhou um papel especial nesse contexto Na busca de uma ampliação do conceito original de diálogo institucional o constitucionalismo difuso aponta um papel especial a ser desempenhado pelo cidadão comum Na perspectiva do constitucionalismo difuso o sentido da Constituição não se limita às funções do poder público Legislativo Executivo e Judiciário portanto na ótica de uma cultura constitucional compartilhada aquele que vive a realidade da vida offline também deve poder significar a Constituição GOMES 2015 Se o constitucionalismo difuso tem a pretensão de expressar o sentido da Constituição a partir da troca entre pessoas e grupos na sociedade seja transmitindo demandas para instituições estatais seja para fora delas parece claro que a Internet potencializa essa força emprestando um sentido ímpar ao constitucionalismo digital ATENÇÃO Veja que a soma do constitucionalismo difuso com o mundo online traduzindose em uma acepção do constitucionalismo digital legitima as instituições que fazem uso dessa relação e robustece o processo de tomada de decisão Da mesma forma essa ligação empodera o cidadão Sendo intérprete do sentido da Constituição e usuária do mundo digital essa pessoa se engaja na proteção dos direitos e na fiscalização do poder Entretanto isso não acontece apenas sob uma experiência individualizada Pelo contrário a coletividade é chamada a atuar e então pode contribuir positivamente no processo de construção da identidade social Tal empreitada deve ocorrer a partir do sentido extraído da Constituição Por esse ângulo o constitucionalismo difuso digital pode contribuir com transformações sociais positivas Imagem Shutterstockcom Jack M Balkin tem uma preocupação clara com ao menos duas questões do mundo digital Uma delas referese ao discurso público global que transcende as fronteiras das nações ou em outros termos a esfera pública global A outra toca uma característica da Internet compreendida como algo global BALKIN 2016a Aqui somamse dois ideais o do constitucionalismo e o da democracia cultural EXEMPLO Podemos tomar como exemplo os acontecimentos em torno da intitulada Primavera Árabe ROIG 2012 Ante a dificuldade de expressão de ideais plurais e problemas visíveis de controle do poder e respeito a direitos fundamentais a Internet e particularmente as redes sociais transformaramse em verdadeiros canais de proliferação do pensamento aberto que aqui se pode chamar de constitucionalismo digital imbuído da lógica da democracia cultural Por causa da Internet naquele ocasião houve uma expansão das pessoas enquanto indivíduos da coletividade e da cultura Tudo se somou em uma reivindicação amalgamada de constitucionalismo e de democracia digitais que consquistou espaço para além das fronteiras de um ou outro país sendo vista mundialmente Fotos Jonathan Rashad Wikimedia commons CC BYSA 20 Primavera Árabe Diferentemente do que se observou no constitucionalismo digital de concepção antagônica em si é possível captar um sentido harmônico desse modelo harmônico de constitucionalismo Se bem alcançados os conteúdos de democracia cultural e de constitucionalismo difuso o resultado é positivo para a construção do constitucionalismo digital e portanto da convergência entre seus termos No vídeo a seguir o professor André Farah aborda as concepções do constitucionalismo digital tanto a antagônica como a harmônica Vamos assistir VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 EMBORA SE POSSA FALAR EM UMA EVOLUÇÃO DA INTERNET NA VIDA DO BRASILEIRO SOBRE A CONTRADIÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO DIGITAL NO BRASIL É INCORRETO DIZER A A cobertura da Internet fora dos centros urbanos principalmente em áreas rurais não acompanha no mesmo ritmo a evolução das cidades B A qualidade do serviço de Internet não é a mesma nas variadas realidades de vida dos brasileiros C O acesso à Internet demanda um custo efetivo que não pode ser ignorado D Devido à eficiência do serviço de Internet nas diversas regiões brasileiras é amplamente possível exercer uma fiscalização sobre as limitações de poder E A deficiência do serviço de Internet nas diversas regiões brasileiras impacta o exercício de direitos 2 SOBRE DEMOCRACIA CULTURAL NÃO É POSSÍVEL DIZER QUE A Idealizada pelo professor Jack M Balkin fomenta a criatividade individual e a participação na cultura B Habilita a apropriação da cultura e autoriza seu uso em novos sentidos podendo ser dito que com a criação de novas infraestruturas de telecomunicação e novos instrumentos de software acontece a democratização dos meios de produção da cultura C Permite interação e criatividade com respectiva influência de uma pessoa sobre a outra e sobre a própria cultura D Sob um prisma interno o que é desenvolvido forma a própria personalidade da pessoa e seu entendimento e sob um prisma externo o ambiente cultural formata a coletividade em que se localiza E Seu ideal não se qualifica como uma crítica à visão que prioriza o conteúdo em lugar das pessoas que deliberam GABARITO 1 Embora se possa falar em uma evolução da Internet na vida do brasileiro sobre a contradição do constitucionalismo digital no Brasil é incorreto dizer A alternativa D está correta O serviço de Internet não é igualmente eficiente nas diferentes regiões do Brasil com isso não é possível exercer uma ampla fiscalização sobre as limitações de poder 2 Sobre democracia cultural não é possível dizer que A alternativa E está correta A democracia cultural critica a visão que prioriza o conteúdo que é deliberado em lugar das pessoas que deliberam MÓDULO 3 Reconhecer a jurisdição digital e a necessidade de exigência de critérios a ela aplicados Neste módulo abordaremos jurisdição digital e Inteligência Artificial O leitor menos atento embora esteja inserido no universo online talvez não tenha percebido que uma visão macro da situação reconduz a uma matéria tão relevante do passado que ainda hoje gera discussões intensas sobre a tensão entre o constitucionalismo e a democracia a Constituição e o valor democrático TENSÃO ENTRE CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA Vejamos o pano de fundo da tensão entre Constituição e democracia CONSTITUIÇÃO De um lado a ideia de que uma Constituição significa o ideal de consensos mínimos de limitação do poder seja por meio da separação e da organização dos poderes seja pela fixação de fins e valores e mesmo pela proteção de direitos fundamentais DEMOCRACIA Do outro lado entra em cena o valor da democracia e sua importante lógica de representação popular por intermédio da atuação legislativa e executiva majoritária A esse respeito as disposições positivadas na Constituição de 1988 inegavelmente abraçam os lados em tensão O preâmbulo o faz e a Carta Magna se inicia rendendo homenagem à democracia No seu corpo há todo um manancial institucional desenhado para que os valores da democracia sejam postos em prática No entanto não há preocupação exclusiva com a regra da maioria pelo contrário na ordem jurídica constitucional brasileira protegemse indubitavelmente as minorias EXEMPLO A proteção das minorias se atesta em diversas passagens Por exemplo o art 1º III e V qualifica a dignidade humana e o pluralismo político como fundamentos da República Já o art 3º I III e IV que uma sociedade justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização e a promoção do bem de todos sem preconceito configuram os objetivos fundamentais da República Para além não se deve esquecer nem da generosa carta de direitos a partir do art 5º nem do pluripartidarismo insculpido no art 17 caput BARCELLOS 2018 RECONDUÇÃO À JURISDIÇÃO Segundo Barroso 2020 de forma imprescindível o constitucionalismo e os seus aspectos de supremacia da Constituição limitação de poder e previsão e proteção de direitos fundamentais reconduzem à função jurisdicional particularmente à concepção de jurisdição constitucional Assim a jurisdição entendida como a função primordialmente exercida pelo Estadojuiz assume o papel de tutelar todo esse leque de concepções irradiadas do constitucionalismo Nos países mundo afora e no Brasil como não poderia deixar de ser surgiram entretanto questionamentos ao princípio de que a decisão de um ator não eleito poderia reverter a decisão do ator eleito Tratase da conhecida dificuldade contramajoritária BICKEL 1986 Essa questão surgiu por causa da possibilidade de juízes não eleitos por causa do controle de constitucionalidade invalidarem decisões de atores políticos eleitos a partir de normas constitucionais abertas em que muitas vezes há um desacordo de sentido A crítica ao controle judicial de constitucionalidade afirma que a decisão sobre a interpretação correta da Constituição deve caber ao próprio povo ou a seus representantes eleitos COMENTÁRIO No Brasil por causa da previsão expressa na Constituição de 1988 no entanto a pergunta que se faz é mais quanto à intensidade da atuação jurisdicional e não propriamente sobre a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade Existem segundo Souza Neto e Sarmento 2016 argumentos contudo que buscam conciliar a referida tensão entre constitucionalismo e democracia Afirmase que apesar de a Constituição trazer algumas limitações ainda assim há uma abertura significativa para a atuação da maioria Da mesma forma dizse que a Constituição é fruto de uma decisão democrática e que os diversos limites constitucionais na verdade existem para tutelar a democracia Paralelo a isso tudo ainda sobre o comportamento da jurisdição constitucional levada a cabo por Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais Luís Roberto Barroso 2020 não sem reações contrárias por parte da academia aponta a existência de três papéis a serem desenvolvidos PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO O primeiro é o papel contramajoritário e os argumentos de legitimação vão desde a ampliação do elenco de legitimados ativos para provocar a jurisdição constitucional a figura do amicus curiae e as audiências públicas até a proteção dos direitos fundamentais especificando que democracia não é a prevalência da maioria mas um ideal político complexo a envolver direitos fundamentais e valores substantivos Somase ainda o argumento de proteção das regras do jogo democrático e dos canais de participação política a incluir as minorias PAPEL REPRESENTATIVO O segundo papel é o representativo forte na concepção de que sendo hoje possível falar em três dimensões da democracia uma das suas facetas seria a democracia deliberativa cujo elemento essencial é o oferecimento de razões e seu protagonista a sociedade civil Nessa medida a presente atuação da Corte seria de atendimento das demandas sociais e dos anseios políticos não satisfeitos pelo Congresso Nacional As críticas mais comuns a essa construção são de ausência de pedigree democrático da Corte o fato de o Tribunal se tornar um terceiro round dos debates parlamentares e por fim as circunstâncias poderem fazer da Corte um objeto da opinião pública e de pressão da mídia PAPEL ILUMINISTA O terceiro e último papel seria o iluminista Tal se trata de uma função de risco democrático pela qual Supremas Cortes fazem avanços considerados imprescindíveis e empurram a história em nome da razão porém contra o senso comum as leis vigentes e a vontade majoritária da sociedade Segundo teoriza essa razão é pautada no pluralismo na tolerância na tutela da dignidade humana e na submissão da vontade à razão O papel iluminista contudo não é imune a críticas É possível verificar uma visão de superioridade da Corte em relação aos demais atores democráticos o que em si pode ser qualificado como pouco iluminista Apesar de nortearse pela razão fundamentandose no pluralismo na tolerância e na tutela da dignidade humana não existe qualquer garantia de que o Tribunal faz ou fará corretamente tal atribuição assim como não há certeza de que os players políticos errarão em suas avaliações Tratase de uma atuação arriscada e portanto perigosa A TRANSFORMAÇÃO DA JURISDIÇÃO EM JURISDIÇÃO DIGITAL E O ATOR PRIVADO INTERESSADO Se todo esse desenho se apresenta complexo imagine com a transformação de uma jurisdição como tal em jurisdição digital A jurisdição digital aqui compreendida segue o sentido de que o dizer o direito é de competência do ator digital Ou seja é a função inicialmente compreendida como estatal de resolver conflitos intersubjetivos no mundo online passada à plataforma ou à rede social na qual a violação do direito aconteceu Imagem Shutterstockcom Nesse contexto surge uma questão para a qual devemos chamar atenção Segundo Allcott e Gentzkow 2017 a respeito dos provedores de serviço de Internet como as redes sociais enxergase um ponto ainda não bem endereçado Esses ambientes permitem senão atraem a elaboração de um sem número de conteúdo que ficará hospedado em seu espaço configurando um negócio bastante lucrativo a partir da economia do clique Imagem Shutterstockcom Na economia do clique os acessos à rede social ou página na Internet podem ser mensurados por meio de Inteligência Artificial O objetivo disso é verificar o potencial de publicidade da página aspecto que pode ser revertido em lucro É focando nessa lógica de lucro que redes sociais e páginas da Internet têm se mostrado um terreno fértil para a propagação de desinformação hate speech discurso de ódio ou discurso antidemocrático ao mesmo tempo que se fortalece como ambiente de publicidade e consequentemente de obtenção de lucro ADIDAS Empresa de roupas e acessórios do segmento esportivo EXEMPLO Imagine que a tecnologia e sua Inteligência Artificial quantifique o número de acessos a uma conta no Facebook que difunde desinformação atraindo determinado segmento mais extremado do espectro político É bastante provável que por causa da relevância de acessos apurada pela tecnologia da informação uma empresa como a Adidas por exemplo passe a dar lucro a essa página caso não sinalize de antemão que não deseja relacionarse a tal conta Esse é o fenômeno da monetização Imagem Shutterstockcom ATOR PRIVADO AUTOINTERESSADO E ÁRBITRO DO CONFLITO NA JURISDIÇÃO DIGITAL Um dos problemas centrais da jurisdição digital é que o mesmo ator permissivo com a construção desse ambiente online e que aufere lucros extraordinários assume a função de árbitro e assim decide se um conteúdo será removido ou não de sua plataforma Em outras palavras a rede social que lucra com tal modelo de negócio é mesma que terá de combatêlo Imagem PixieMe Shutterstockcom Isso atrai inúmeras perguntas de esteio constitucional e que mais adiante serão tratadas Além da compreensão de independência assuntos como devido processo legal contraditório publicidade motivação e possibilidade recursal são preocupações evidentes pertencentes à lógica da jurisdição offline que parecem ser negligenciadas na prática ao menos para a maioria dos que mantém uma vida online A fim de dar certa ênfase à dúvida a respeito da independência das redes sociais no correto exercício da jurisdição digital e no resguardo dos direitos fundamentais vale mencionar o caso Cambridge Analytica questão que evidencia um certo fechamento das novas tecnologias nas mãos de poucos atores Os maiores players desse mercado são Facebook Instagram Google Twitter e alguns outros Pelo que se percebe esses personagens cresceram demasiadamente e muitas das novidades surgem e agem a reboque de tais atores A consequência disso é a retroalimentação desses gigantes do mercado de novas tecnologias e a concentração de poder nas mãos de poucos aspecto curiosamente contrário ao ideal de constitucionalismo e de separação de funções com o qual a compreensão de jurisdição mantém uma ligação umbilical A Cambridge Analytica era uma companhia de tecnologia da informação que trabalhava com dados especialmente pessoais Na campanha eleitoral presidencial norteamericana de 2016 a partir de duas estratégias a empresa mapeou eleitores indecisos que tendiam a votar em Donald Trump Acessou dados extraídos vazados e hackeados de contas do Facebook CADWALLADR GRAHAMHERRISON Operacionalizou a construção do perfil psicológico eleitoral dos usuários Com essa informação passou a direcionar notícias descoladas da realidade a fim de influenciar esse segmento da sociedade a votar no candidato republicano na referida corrida eleitoral para a Casa Branca KAISER 2020 Diante do uso desse tipo de estratégia o Facebook deveria ter atuado como regulador do ambiente online e árbitro das ofensas a direitos fundamentais decorrentes desse episódio porém não o fez Imagem Twitter Conta de Donald Trump foi banida pelo Twitter Por outro lado o Twitter o Instagram e o Facebook responderam de forma enérgica ao ataque de Trump à Democracia na ocasião em que o candidato e Presidente sugeriu pelas redes sociais uma suposta fraude nas eleições de 2020 incitando seus seguidores a se posicionarem contra a sua derrota e impedirem a certificação da candidatura de Joe Biden no Congresso De forma quase imediata o Twitter excluiu a conta de Trump da plataforma G1 2021c e o Instagram e o Facebook bloquearam a conta dele por tempo indeterminado G1 2021b A partir do exemplo mais genérico da economia do clique e dos casos Cambridge Analytica e Trump destacamse duas constatações problemáticas sob a perspectiva do Estado de Direito e mais intimamente da separação de funções se transportado isso tudo para uma visão somente online Nas mãos de poucas e gigantes empresas de tecnologia se encontram os poderes de regular autorregulação suas funções e de julgar as violações de direito Antes que se reclame a presença do Estado nessa arquitetura respondese que muitas vezes o Estado não tem expertise é defasado tecnologicamente e não age com a mesma velocidade sobretudo diante da afronta a direitos Isso gera consequências na produção legislativa de cunho regulatório e na resposta aos atentados a direitos fundamentais Ou seja algumas vezes o Estado não enfrenta o desafio que se coloca à sua frente seja porque não quer seja porque não tem competência para fazêlo Imagem PBrauers Shutterstockcom No vídeo a seguir o professor André Farah trata da jurisdição digital e do ator privado interessado assim como do ator privado autointeressado Vamos assistir JURISDIÇÃO DIGITAL E APLICAÇÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL E DA DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO ATOR PRIVADO Segundo Mendes e Branco 2019 ainda que a dimensão objetiva dos direitos fundamentais fuja de seu completo controle cabe ao Estado não apenas promover tais direitos sem violá los como também protegêlos de ataques de atores privados o que pode e deve ser efetivado pelas vias legislativa e administrativa O que porém desejase salientar é que as redes sociais no exercício da jurisdição digital precisam obedecer aos direitos fundamentais E isso vai além do simples respeito aos seus termos de uso muitas vezes pouco compreensíveis omissos e desrespeitados pela própria plataforma É nessa medida que se aplicam os direitos fundamentais às redes sociais e elas precisam entendêlos e incorporálos O argumento a autorizar esse raciocínio não é novidade Segundo Canotilho 2003 tratase da eficácia horizontal direta e imediata desses direitos Por ela analisando um caso concreto e verificando uma assimetria entre os envolvidos por exemplo os aspectos tecnológico e econômico no universo online transpõese o dever de proteção para o particular a fim de que este tutele o direito de outro particular Além disso é preciso abordar o instituto da autonomia privada tendo em mente as peculiaridades dos casos que envolvem as redes sociais Em casos como esse há três atores em cena entre os quais a autonomia privada pressupõe certo equilíbrio Imagem Shutterstockcom O ofensor O ofensor mesmo quando não for o próprio provedor muitas vezes é conhecedor de tecnologia o suficiente para se colocar como alguém superior ao ofendido Em relação às próprias redes sociais além do conhecimento superior há uma desigualdade econômica entre as partes Foto Shutterstockcom O ofendido Desse modo no contexto online quem se encontra em posição desfavorável é a pessoa ofendida Sua fragilidade concretizase em uma assimetria econômica e tecnológica com relação ao provedor e em uma assimetria social proporcionada pela tecnologia com relação ao ofensor Foto Creative Lab Shutterstockcom O provedor Quanto ao último aspecto porque foi proporcionado pelos provedores um ambiente de exposição particularmente as redes sociais a pessoa ofendida em seus direitos fundamentais fica mais exposta e submetida a investidas do ofensor que se utiliza da arquitetura confeccionada por exemplo Facebook Twitter Instagram e demais gigantes Ou seja existindo uma desigualdade a autonomia fica enfraquecida É nesse ponto que os direitos fundamentais exercem o papel de restabelecer de algum modo esse equilíbrio JURISDIÇÃO DIGITAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E GARANTIAS PROCEDIMENTAIS FUNDAMENTAIS PARA TOMADA DE DECISÃO A notificação extrajudicial torna possível que os provedores e principalmente as redes sociais se obriguem a analisar de forma recorrente eventuais ofensas a direitos fundamentais Essa posição de tomador de decisão é exatamente o que aqui se chama de jurisdição digital Daí surge a exigência de que esse player cumpra os princípios constitucionais do devido processo legal do contraditório da publicidade da motivação e da possibilidade recursal Fixada a correção da possibilidade de provocação do provedor a partir da notificação extrajudicial por partirse da premissa de que assim a suposta ofensa será analisada mais rapidamente e os direitos fundamentais considerados é preciso tratar da fundamentação da decisão por parte do provedor ATENÇÃO Nesse sentido se uma solução jurídica foi dada é imprescindível que a parte afetada e todas as outras tenham acesso ao raciocínio efetuado pela rede social seja para aquilatar o acerto impugnar o equívoco ou impedir que no futuro outros usuários pratiquem o que foi levado a efeito O esclarecimento da motivação portanto é indispensável configurandose em verdadeiro dever dos provedores Além do que afirma o art 20 caput da Lei nº 129652014 a justificação precisa estar exposta a todos Isso significa que além do suposto ofensor todos deverão ser comunicados Desse modo por exemplo a fundamentação pode ser fixada no próprio local perfil conta ou site em que se deu a violação do direito fundamental Com isso em paralelo a necessária publicidade acontecerá outro importante valor a ser respeitado pela jurisdição virtual ADLER 2011 Por último é claro que com certa frequência o contraditório será diferido no tempo Porém uma procedimentalização dos atos em que um usuário notifica o provedor por exemplo para remoção de conteúdo fazse necessária e suas regras assim como a possibilidade recursal precisam estar previamente estipuladas no termo de uso Tudo isso significará o devido processo legal que fixado por regra anterior o provedor deve respeitar Imagem Facebook É compreensível que para atender a uma quantidade elevada de notificações e à urgência dos casos os provedores tenham que agir com velocidade Uma solução pode ser o emprego do termo de uso em combinação com o fato ocorrido Essa entretanto não é uma autorização para fechar os olhos e esquecerse do caso concreto e da decisão pautada nele afinal quando se trata de direito fundamental o provedor precisa apresentar a devida explicação para sua tomada de decisão VERIFICANDO O APRENDIZADO 1 DO TEMA MAIS GENÉRICO POLÍTICA E DIREITO CIBERNÉTICO DENSIFICADO NOS SEGMENTOS CONSTITUCIONALISMO DIGITAL DEMOCRACIA ELEIÇÕES E FAKE NEWS E JURISDIÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É POSSÍVEL RECONDUZIR A TENSÃO ENTRE O CONSTITUCIONALISMO E A DEMOCRACIA SOBRE ISSO NÃO É POSSÍVEL DIZER QUE A O constitucionalismo pode endereçar seu significado ao ideal de consensos mínimos de limitação do poder por meio da separação e organização dos poderes da fixação de fins e valores e da proteção de direitos fundamentais B A Constituição de 1988 não traz um desenho institucional para que os valores da democracia pela regra da maioria sejam postos em prática C O valor da democracia pode ser enxergado por intermédio de sua importante lógica de representação popular e da atuação legislativa e executiva majoritária D A Constituição de 1988 positiva a proteção de minorias no art 1º III e V no art 3º I III e IV no art 5º e no art 17 caput E O constitucionalismo e a função jurisdicional possuem íntima ligação 2 COM RELAÇÃO À JURISDIÇÃO DIGITAL À PUBLICIDADE À PROCEDIMENTALIZAÇÃO E CONTRADITÓRIO É ACERTADO DIZER A Somente o suposto ofensor deverá ser comunicado porque essa parece ser a melhor interpretação do art 20 caput da Lei nº 129652014 B O provedor está dispensado de efetivar um procedimento previamente estipulado para tratar de notificações extrajudiciais de provocação da jurisdição digital C A publicidade da fundamentação pode ser afixada no próprio local perfil conta ou site em que se deu a violação do direito fundamental com fim de se conferir a mais ampla transparência e publicidade possíveis D Há uma dispensa de contraditório seja contemporâneo seja diferido E É proibida a fixação de regras recursais por parte do provedor por meio de seu termo de uso e que é igualmente autorizada por meio deste instrumento a proibição de acesso ao Judiciário para reversão do que decidido por tal provedor GABARITO 1 Do tema mais genérico Política e Direito Cibernético densificado nos segmentos constitucionalismo digital democracia eleições e fake news e jurisdição digital e Inteligência Artificial é possível reconduzir a tensão entre o constitucionalismo e a democracia Sobre isso não é possível dizer que A alternativa B está correta Quanto à tensão entre o constitucionalismo e a democracia é correto dizer que a Constituição de 1988 propõe um desenho institucional em que os valores da democracia pela regra da maioria sejam postos em prática 2 Com relação à jurisdição digital à publicidade à procedimentalização e contraditório é acertado dizer A alternativa C está correta É correto para os fins da jurisdição digital que a publicidade da fundamentação seja afixada no próprio local perfil conta ou site em que se deu a violação do direito fundamental com o propósito de se conferir a mais ampla transparência e publicidade possíveis CONCLUSÃO CONSIDERAÇÕES FINAIS Nosso estudo buscou trazer aportes teóricos exemplos e casos concretos a respeito de um tema global compreendido como Política e Direito Cibernético Para tanto o conteúdo foi divido em três módulos Imagem Shutterstockcom No primeiro módulo estudamos aspectos da democracia da eleição e das fake news A partir desse enfoque aprofundamos a classificação a crise e a fragilidade da democracia como também o papel da eleição os exemplos da corrosão da democracia pela via das eleições o uso estratégico das fake news e por fim a nomenclatura e os elementos iniciais para o fenômeno desinformativo No segundo módulo estudamos o constitucionalismo digital a partir de duas concepções a antagônica e a harmônica Imagem Shutterstockcom Imagem Shutterstockcom Por último analisamos a questão da jurisdição digital e da Inteligência Artificial abordando a tensão entre Constituição e democracia a recondução à jurisdição a transformação da jurisdição em jurisdição digital e o ator privado interessado o ator privado autointeressado e árbitro do conflito na jurisdição digital a jurisdição digital e a aplicação da eficácia horizontal e da dimensão objetiva dos direitos fundamentais ao ator privado e a jurisdição digital a notificação extrajudicial e as garantias procedimentais fundamentais para tomada de decisão FALA MESTRE Mestres de diversas áreas do conhecimento compartilham as informações que tornaram suas trajetórias únicas e brilhantes sempre em conexão com o tema que você acabou de estudar Aqui você encontra entretenimento de qualidade conectado com a informação que te transforma Desafios do Direito na Era Digital Sinopse Ana Frazão presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB Federal reflete sobre o papel fundamental do advogado para garantir o direito à individualidade e do livre arbítrio na Era Digital Sinopse Ana Frazão presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB Federal reflete sobre o papel fundamental do advogado para garantir o direito à individualidade e do livre arbítrio na Era Digital AVALIAÇÃO DO TEMA REFERÊNCIAS ADLER J The publics burden in a digital age pressures on intermediaries and the privatization of internet censorship Journal of Law and Policy v 20 n 1 p 231265 2011 ALLCOTT H GENTZKOW M Social media and fake news in the 2016 election Journal of Economic Perspectives v 31 n 2 p 211236 2017 BALKIN J M Cultural Democracy and the First Amendment Northwestern University Law Review v 110 n 5 p 0144 2016a BALKIN J M Digital speech and democratic culture a theory of freedom of expression for the information society New York University Law Review v 79 n 01 p 0155 2004a BALKIN J M How rights change freedom of speech in the digital era Sydney Law Review v 26 p 0111 2004b BALKIN J M O futuro da liberdade de expressão na era digital In SAMPAIO J A L Coord Liberdade de Expressão no Século XXI Belo Horizonte Del Rey p 351374 2016b 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