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Direito ·
Processo Civil 2
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Trabalho 1º Bimestre Valor 3 Pontos 6º Período Profa Bárbara Fernandes Ana modelo profissional residente em Manaus viajou para São Paulo para o casamento de sua filha Para lavar pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento Ana procurou os serviços de João Macedo cabeleireiro e dono do salão de beleza Hair sediado na cidade de São Paulo que lhe cobrou R 50000 quinhentos reais pela prestação do serviço Após lavar os cabelos de Ana João aplicoulhe uma tintura da marca francesa ABC importada pela empresa Brasil Connection Ltda sediada na cidade de Curitiba PR Meia hora após a aplicação da tintura Ana sofreu uma reação alérgica que demandou atendimento médicohospitalar no valor de R 100000 bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha Além disso perdeu grande parte de seu cabelo tendo permanecido com manchas em seu rosto por dois meses perdendo um ensaio fotográfico para o qual já havia sido contratada pelo valor de R 5000000 cinquenta mil reais Posteriormente constatouse que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto Indignada com os danos sofridos Ana procura um advogado para pleitear o devido ressarcimento Questão Como advogadoa de Ana promova a demanda cabível EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS AM ANA SOBRENOME nacionalidade estado civil modelo profissional residente e domiciliada na Rua n Bairro ManausAM CEP neste ato representada por seu advogado que esta subscreve com escritório na Rua n Bairro Cidade UF CEP conforme instrumento de mandato anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência com base nos arts 186 cc art 944 ambos do Código Civil e ainda arts 6º inc VI 12 14 18 20 e 25 1º do CDC ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO COMUM em face de BRASIL CONNECTION LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº com sede na Rua n Bairro CuritibaPR CEP pelos fatos e fundamentos expostos a seguir I DOS FATOS A autora residente e domiciliada nesta Capital viajou para São Paulo para comparecer ao casamento de sua filha Já na capital paulista procurou o Salão de Beleza denominado Hair para que o dono João Macedo preparasse seu cabelo O serviço custou à autora o valor de R 50000 Após lavar seus cabelos o dono do salão aplicou a tintura da marca ABC de origem francesa O produto importado pela empresa ré quase que imediatamente causou à autora uma forte reação alérgica obrigando que ela fosse encaminhada ao hospital mais próximo Pelos cuidados hospitalares a autora desembolsou R 100000 e teve de ficar em repouso absoluto por dois dias Em razão disso ficou impossibilitada não só de comparecer ao casamento da filha mas de realizar trabalhos pelos quais já havia se comprometido e que lhe iriam render R 5000000 pois teve perdido grande parte de seu cabelo e adquirido manchas no rosto Não vê a autora outra possibilidade de ser indenizada quanto a todos os prejuízos que percebeu senão pela propositura da presente demanda II DOS DIREITOS II1 DA APLICAÇÃO DO CDC De início importante se faz a demonstração de aplicação da Lei 807891 Código de Defesa do Consumidor Nos termos do art 12 da lei supracitada concluise que a empresa ré importadora do produto responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação construção montagem fórmulas manipulação apresentação ou acondicionamento de seus produtos bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos Sendo ainda a autora consumidora final do produto a teor do art 2 do CDC têmse a sua caracterização como consumidora motivo pelo qual justificase a aplicação dessa lei Com análise de todo o ocorrido demonstrada a aplicação do CDC e da escolha feita pelo autor pela propositura da demanda em face tão somente da importadora passará agora a expor o mérito de seu pedido II2 DOS DANOS EMERGENTES O ocorrido sujeitou a autora a gastos que não fossem a má qualidade e as substâncias químicas existentes no produto que lhe causou os ferimentos não iria despender Como já reiteradas vezes mencionado sofreu a autora com a aplicação do produto em seus cabelos sérios problemas de saúde sendo que foi internada para que recebesse cuidados médicos pagando por isso o valor de R 100000 conforme comprovante anexo Não obstante antes do ocorrido pagou R 50000 ao Salão Hair pelo serviço que seria executado valor este que pretende também lhe seja restituído II3 DOS LUCROS CESSANTES Além das despesas decorrentes do incidente deverá ser a autora indenizada quanto aos lucros cessantes experimentados por consequência do ocorrido Exercendo a profissão de modelo profissional antes de todo o ocorrido a autora havia sido contratada para que desenvolvesse um ensaio fotográfico que lhe renderia bons honorários no importe de R 5000000 conforme cópia do contrato anexa Com efeito a queda de seu cabelo e as manchas adquiridas em seu rosto impossibilitaramna de se utilizar da sua principal ferramenta de trabalho qual seja sua imagem O art 949 do Código Civil dispõe no caso de lesão ou outra ofensa à saúde o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido Nestes termos a título de lucros cessantes pretende a autora seja indenizada no importe de R 5000000 equivalente ao valor que perceberia caso o ensaio fotográfico tivesse sido realizado II 4 DOS DANOS MORAIS Os danos estéticos causados à autora bem como o fato de não mais poder usufruir de sua imagem para o trabalho causaramlhe grave abalo emocional que por si só justifica o pedido de indenização cumulativamente por danos morais em cumprimento inclusive ao disposto no art 5 X da Constituição Federal Sobre tal cumulação a Súmula 37 do STJ deixou pacificado o seguinte entendimento são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato Cabível portanto o pedido da autora de receber indenização a título dos danos morais sofridos pelo ocorrido tendo em vista ainda não ter podido comparecer ao casamento de sua filha por ter de se recolher em repouso absoluto por dois dias Atribuise a esse título na tentativa de amenizar os sofrimentos experimentados pela autora o importe de R Cumpre por fim esclarecer que a presente demanda é distribuída no foro de domicílio da autora nesta Capital tendo em vista a faculdade prevista no art 101 do CDC III DO PEDIDO Isto posto requer 1 A citação da empresa ré por carta precatória endereçada para uma das Varas Cíveis da Cidade de CuritibaPR onde se encontra a sede da empresa importadora do produto por oficial de justiça para que compareça à audiência de conciliação ou mediação a ser designada e sendo esta infrutífera querendo ofereça a defesa no prazo de quinze dias sob pena dos efeitos da revelia 2 A procedência dos pedidos para condenar a ré ao pagamento do valor de R 150000 desembolsados pela despesa médica e execução do serviço bem como da quantia de R 5000000 a título de lucros cessantes devidamente corrigidos e com incidência dos juros legais e ainda de R pelos danos morais sofridos pela autora 3 A condenação da ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência 4 A juntada da inclusa guia de custas devidamente recolhida 5 Que as intimações sejam dirigidas ao advogado no endereço Rua n Bairro Cidade UF CEP conforme instrumento de mandato anexo 6 Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos em especial comprovantes das despesas médicas cópia do contrato de trabalho que iria executar e demais que Vossa Excelência julgar necessárias Atribuise à causa o valor de R danos materiais danos morais acrescidos de juros e correção Nestes termos Pede deferimento Local data ADVOGADO OABUF
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Trabalho 1º Bimestre Valor 3 Pontos 6º Período Profa Bárbara Fernandes Ana modelo profissional residente em Manaus viajou para São Paulo para o casamento de sua filha Para lavar pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento Ana procurou os serviços de João Macedo cabeleireiro e dono do salão de beleza Hair sediado na cidade de São Paulo que lhe cobrou R 50000 quinhentos reais pela prestação do serviço Após lavar os cabelos de Ana João aplicoulhe uma tintura da marca francesa ABC importada pela empresa Brasil Connection Ltda sediada na cidade de Curitiba PR Meia hora após a aplicação da tintura Ana sofreu uma reação alérgica que demandou atendimento médicohospitalar no valor de R 100000 bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha Além disso perdeu grande parte de seu cabelo tendo permanecido com manchas em seu rosto por dois meses perdendo um ensaio fotográfico para o qual já havia sido contratada pelo valor de R 5000000 cinquenta mil reais Posteriormente constatouse que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto Indignada com os danos sofridos Ana procura um advogado para pleitear o devido ressarcimento Questão Como advogadoa de Ana promova a demanda cabível EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS AM ANA SOBRENOME nacionalidade estado civil modelo profissional residente e domiciliada na Rua n Bairro ManausAM CEP neste ato representada por seu advogado que esta subscreve com escritório na Rua n Bairro Cidade UF CEP conforme instrumento de mandato anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência com base nos arts 186 cc art 944 ambos do Código Civil e ainda arts 6º inc VI 12 14 18 20 e 25 1º do CDC ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO COMUM em face de BRASIL CONNECTION LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº com sede na Rua n Bairro CuritibaPR CEP pelos fatos e fundamentos expostos a seguir I DOS FATOS A autora residente e domiciliada nesta Capital viajou para São Paulo para comparecer ao casamento de sua filha Já na capital paulista procurou o Salão de Beleza denominado Hair para que o dono João Macedo preparasse seu cabelo O serviço custou à autora o valor de R 50000 Após lavar seus cabelos o dono do salão aplicou a tintura da marca ABC de origem francesa O produto importado pela empresa ré quase que imediatamente causou à autora uma forte reação alérgica obrigando que ela fosse encaminhada ao hospital mais próximo Pelos cuidados hospitalares a autora desembolsou R 100000 e teve de ficar em repouso absoluto por dois dias Em razão disso ficou impossibilitada não só de comparecer ao casamento da filha mas de realizar trabalhos pelos quais já havia se comprometido e que lhe iriam render R 5000000 pois teve perdido grande parte de seu cabelo e adquirido manchas no rosto Não vê a autora outra possibilidade de ser indenizada quanto a todos os prejuízos que percebeu senão pela propositura da presente demanda II DOS DIREITOS II1 DA APLICAÇÃO DO CDC De início importante se faz a demonstração de aplicação da Lei 807891 Código de Defesa do Consumidor Nos termos do art 12 da lei supracitada concluise que a empresa ré importadora do produto responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação construção montagem fórmulas manipulação apresentação ou acondicionamento de seus produtos bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos Sendo ainda a autora consumidora final do produto a teor do art 2 do CDC têmse a sua caracterização como consumidora motivo pelo qual justificase a aplicação dessa lei Com análise de todo o ocorrido demonstrada a aplicação do CDC e da escolha feita pelo autor pela propositura da demanda em face tão somente da importadora passará agora a expor o mérito de seu pedido II2 DOS DANOS EMERGENTES O ocorrido sujeitou a autora a gastos que não fossem a má qualidade e as substâncias químicas existentes no produto que lhe causou os ferimentos não iria despender Como já reiteradas vezes mencionado sofreu a autora com a aplicação do produto em seus cabelos sérios problemas de saúde sendo que foi internada para que recebesse cuidados médicos pagando por isso o valor de R 100000 conforme comprovante anexo Não obstante antes do ocorrido pagou R 50000 ao Salão Hair pelo serviço que seria executado valor este que pretende também lhe seja restituído II3 DOS LUCROS CESSANTES Além das despesas decorrentes do incidente deverá ser a autora indenizada quanto aos lucros cessantes experimentados por consequência do ocorrido Exercendo a profissão de modelo profissional antes de todo o ocorrido a autora havia sido contratada para que desenvolvesse um ensaio fotográfico que lhe renderia bons honorários no importe de R 5000000 conforme cópia do contrato anexa Com efeito a queda de seu cabelo e as manchas adquiridas em seu rosto impossibilitaramna de se utilizar da sua principal ferramenta de trabalho qual seja sua imagem O art 949 do Código Civil dispõe no caso de lesão ou outra ofensa à saúde o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido Nestes termos a título de lucros cessantes pretende a autora seja indenizada no importe de R 5000000 equivalente ao valor que perceberia caso o ensaio fotográfico tivesse sido realizado II 4 DOS DANOS MORAIS Os danos estéticos causados à autora bem como o fato de não mais poder usufruir de sua imagem para o trabalho causaramlhe grave abalo emocional que por si só justifica o pedido de indenização cumulativamente por danos morais em cumprimento inclusive ao disposto no art 5 X da Constituição Federal Sobre tal cumulação a Súmula 37 do STJ deixou pacificado o seguinte entendimento são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato Cabível portanto o pedido da autora de receber indenização a título dos danos morais sofridos pelo ocorrido tendo em vista ainda não ter podido comparecer ao casamento de sua filha por ter de se recolher em repouso absoluto por dois dias Atribuise a esse título na tentativa de amenizar os sofrimentos experimentados pela autora o importe de R Cumpre por fim esclarecer que a presente demanda é distribuída no foro de domicílio da autora nesta Capital tendo em vista a faculdade prevista no art 101 do CDC III DO PEDIDO Isto posto requer 1 A citação da empresa ré por carta precatória endereçada para uma das Varas Cíveis da Cidade de CuritibaPR onde se encontra a sede da empresa importadora do produto por oficial de justiça para que compareça à audiência de conciliação ou mediação a ser designada e sendo esta infrutífera querendo ofereça a defesa no prazo de quinze dias sob pena dos efeitos da revelia 2 A procedência dos pedidos para condenar a ré ao pagamento do valor de R 150000 desembolsados pela despesa médica e execução do serviço bem como da quantia de R 5000000 a título de lucros cessantes devidamente corrigidos e com incidência dos juros legais e ainda de R pelos danos morais sofridos pela autora 3 A condenação da ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência 4 A juntada da inclusa guia de custas devidamente recolhida 5 Que as intimações sejam dirigidas ao advogado no endereço Rua n Bairro Cidade UF CEP conforme instrumento de mandato anexo 6 Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos em especial comprovantes das despesas médicas cópia do contrato de trabalho que iria executar e demais que Vossa Excelência julgar necessárias Atribuise à causa o valor de R danos materiais danos morais acrescidos de juros e correção Nestes termos Pede deferimento Local data ADVOGADO OABUF