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DIREITO CAMBIÁRIO PROF LUCAS GAMALIEL 6º PERÍODO FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE 2 RELAÇÃO CAMBIÁRIA Os títulos de crédito são regidos pelo direito cambiário portanto as obrigações derivadas pelas relações entre os signatários assinantes do título têm natureza cambiária As relações cambiárias são compostas por diversos núcleos de relação cambiária sendo cada uma delas autônoma e independente entre si ref AULA2 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE Conceito RESP 1534SC Títulos eletrônicos e digitais Art 889 3º CC02 Imprescindibilidade de documento e exceções PRINCÍPIO DA LITERALIDADE Conceito Ato não verbal Aspectos positivos e negativos Enunciado nº 258 da Súmula do STJ X art 309 CC02 Atos realizados fora do título Exceções o que não precisa estar escrito Enunciado nº 387 da Súmula do STF Literalidade Indireta Subprincípio do formalismo LegalFormal PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA Conceito Art 7º LUG Decreto nº 5766366 Relação Cambiária Coobrigação de endossantes e avalistas Vícios no título de crédito formalismo Subprincípio da abstração e suas exceções Subprincípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao 3º de boafé art 17 LUG art 916 do Código Civil Enquanto ciência social e humana o Direito está sempre em movimento Foi em uma mudança social no início do conceito de moeda que o Direito Cambiário nascia de modo bastante primitivo e viria a se tornar o que é hoje Quando a própria moeda já não conseguia atender às demandas financeiras das trocas foram criados os títulos de crédito permitindo uma modernização da sociedade medieval e moderna advindo tal instituto tão relevante até os dias atuais Pois bem o Direito Empresarial e Comercial estuda dentre outras o Direito Cambiário A relação cambiária ou cartulária é assumida por partes que estão envolvidas com algum título de crédito sendo signatários Suas obrigações portanto serão de natureza cambial por exemplo obrigação de um avalista endossador ou emitente de um título de crédito Os princípios gerais do Direito Cambiário são cartularidade literalidade e autonomia Este último subdividese em dois outros princípios da abstração e da inoponibilidade O princípio da cartularidade se apresenta como uma condição para o exercício do direito presente no título de crédito que a pessoa que esteja como beneficiária deste o apresente tendo o documento em sua posse Esse princípio também pode se chamar de princípio da incorporação Ele inclusive influencia a própria doutrina do Direito Cambiário e Empresarial quando o título de crédito é incluído na categoria de documentos dispositivos sendo enquadrado como documento indispensável ao exercício do direito daquele que o apresenta O princípio se explicita bastante no REsp 1534SC em que o STJ decidiu que mesmo com o pagamento do título de crédito o pagamento não está completo sem que o sacado exija a devolução da cártula O recibo há de ser passado pelo legítimo portador enuncia a ementa do REsp 1534SC Visando a inclusão digital o art 889 3º do Código Civil também traz uma possibilidade de que a cártula pode ser emitida a partir de computador ou meio técnico equivalente desde que observados os requisitos mínimos do título de crédito trazendo o tema para a atualidade Já o princípio da literalidade encontrase explicitado no art 887 do Código Civil em que prevê que o título de crédito irá assegurar o exercício do direito literal e autônomo que estiver nele contido Ou seja é possível inferir que apenas irá produzir efeitos jurídicos pretendidos o que estiver escrito de modo totalmente explícito e claro no título de crédito Este princípio pode parecer óbvio de início porém se relaciona com a segurança que o título de crédito pretende passar para quem se envolve em alguma relação cambiária Assim não há riscos maiores quando se utiliza o título de crédito pois o signatário tem total e pleno conhecimento do direito que aquele documento concede e o que não concede Em caso de ato não verbal na cártula será inválido ou nulo Só valerá o que está escrito e descrito Por sua vez o princípio da autonomia significa que a partir de um título de crédito podem ocorrer diversas relações autônomas Isso ocorre quando há o famoso exemplo do título de crédito que vai sendo endossado e passado de mão em mão envolvendo diversas pessoas em várias relações jurídicas autônomas mas sendo apenas um documento Em caso de endosso que é o ato de transferir o título de crédito para um outro alguém os dois subprincípios da autonomia se manifestam o da abstração e inoponibilidade O subprincípio da abstração diz respeito à desvinculação do título de crédito ao negócio jurídico que lhe deu causa logo quando se é endossado o título de crédito já não se relaciona com as relações jurídicas anteriores sendo assim muito importante o fato de ser condicionado à autonomia Por exemplo um título de crédito endossado uma vez já não se vincula mais à relação cambiária que ocorreu inicialmente antes de ser endossado tanto pela autonomia em si quanto pelo subprincípio da abstração pois tornouse outro título de crédito presente em uma nova relação Por fim o subprincípio da inoponibilidade relacionase com exceções passíveis de apresentação pelo devedor do título que no caso não é possível O título de crédito apresentase como inoponível ao devedor visando a segurança jurídica do credor Enquanto ciência social e humana o Direito está sempre em movimento Foi em uma mudança social no início do conceito de moeda que o Direito Cambiário nascia de modo bastante primitivo e viria a se tornar o que é hoje Quando a própria moeda já não conseguia atender às demandas financeiras das trocas foram criados os títulos de crédito permitindo uma modernização da sociedade medieval e moderna advindo tal instituto tão relevante até os dias atuais Pois bem o Direito Empresarial e Comercial estuda dentre outras o Direito Cambiário A relação cambiária ou cartulária é assumida por partes que estão envolvidas com algum título de crédito sendo signatários Suas obrigações portanto serão de natureza cambial por exemplo obrigação de um avalista endossador ou emitente de um título de crédito Os princípios gerais do Direito Cambiário são cartularidade literalidade e autonomia Este último subdividese em dois outros princípios da abstração e da inoponibilidade O princípio da cartularidade se apresenta como uma condição para o exercício do direito presente no título de crédito que a pessoa que esteja como beneficiária deste o apresente tendo o documento em sua posse Esse princípio também pode se chamar de princípio da incorporação Ele inclusive influencia a própria doutrina do Direito Cambiário e Empresarial quando o título de crédito é incluído na categoria de documentos dispositivos sendo enquadrado como documento indispensável ao exercício do direito daquele que o apresenta O princípio se explicita bastante no REsp 1534SC em que o STJ decidiu que mesmo com o pagamento do título de crédito o pagamento não está completo sem que o sacado exija a devolução da cártula O recibo há de ser passado pelo legítimo portador enuncia a ementa do REsp 1534SC Visando a inclusão digital o art 889 3º do Código Civil também traz uma possibilidade de que a cártula pode ser emitida a partir de computador ou meio técnico equivalente desde que observados os requisitos mínimos do título de crédito trazendo o tema para a atualidade Já o princípio da literalidade encontrase explicitado no art 887 do Código Civil em que prevê que o título de crédito irá assegurar o exercício do direito literal e autônomo que estiver nele contido Ou seja é possível inferir que apenas irá produzir efeitos jurídicos pretendidos o que estiver escrito de modo totalmente explícito e claro no título de crédito Este princípio pode parecer óbvio de início porém se relaciona com a segurança que o título de crédito pretende passar para quem se envolve em alguma relação cambiária Assim não há riscos maiores quando se utiliza o título de crédito pois o signatário tem total e pleno conhecimento do direito que aquele documento concede e o que não concede Em caso de ato não verbal na cártula será inválido ou nulo Só valerá o que está escrito e descrito Por sua vez o princípio da autonomia significa que a partir de um título de crédito podem ocorrer diversas relações autônomas Isso ocorre quando há o famoso exemplo do título de crédito que vai sendo endossado e passado de mão em mão envolvendo diversas pessoas em várias relações jurídicas autônomas mas sendo apenas um documento Em caso de endosso que é o ato de transferir o título de crédito para um outro alguém os dois subprincípios da autonomia se manifestam o da abstração e inoponibilidade O subprincípio da abstração diz respeito à desvinculação do título de crédito ao negócio jurídico que lhe deu causa logo quando se é endossado o título de crédito já não se relaciona com as relações jurídicas anteriores sendo assim muito importante o fato de ser condicionado à autonomia Por exemplo um título de crédito endossado uma vez já não se vincula mais à relação cambiária que ocorreu inicialmente antes de ser endossado tanto pela autonomia em si quanto pelo subprincípio da abstração pois tornouse outro título de crédito presente em uma nova relação Por fim o subprincípio da inoponibilidade relacionase com exceções passíveis de apresentação pelo devedor do título que no caso não é possível O título de crédito apresentase como inoponível ao devedor visando a segurança jurídica do credor Boa tarde Estou enviando o arquivo idêntico em WORD o que muda são as fontes para você acrescentar seu nome outros dados para enviar seu trabalho Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega

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AUTONOMIA Conceito Art 7º LUG Decreto nº 5766366 Relação Cambiária Coobrigação de endossantes e avalistas Vícios no título de crédito formalismo Subprincípio da abstração e suas exceções Subprincípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao 3º de boafé art 17 LUG art 916 do Código Civil Enquanto ciência social e humana o Direito está sempre em movimento Foi em uma mudança social no início do conceito de moeda que o Direito Cambiário nascia de modo bastante primitivo e viria a se tornar o que é hoje Quando a própria moeda já não conseguia atender às demandas financeiras das trocas foram criados os títulos de crédito permitindo uma modernização da sociedade medieval e moderna advindo tal instituto tão relevante até os dias atuais Pois bem o Direito Empresarial e Comercial estuda dentre outras o Direito Cambiário A relação cambiária ou cartulária é assumida por partes que estão envolvidas com algum título de crédito sendo signatários Suas obrigações portanto serão de natureza cambial por exemplo obrigação de um avalista endossador ou emitente de um título de crédito Os princípios gerais do Direito Cambiário são cartularidade literalidade e autonomia Este último subdividese em dois outros princípios da abstração e da inoponibilidade O princípio da cartularidade se apresenta como uma condição para o exercício do direito presente no título de crédito que a pessoa que esteja como beneficiária deste o apresente tendo o documento em sua posse Esse princípio também pode se chamar de princípio da incorporação Ele inclusive influencia a própria doutrina do Direito Cambiário e Empresarial quando o título de crédito é incluído na categoria de documentos dispositivos sendo enquadrado como documento indispensável ao exercício do direito daquele que o apresenta O princípio se explicita bastante no REsp 1534SC em que o STJ decidiu que mesmo com o pagamento do título de crédito o pagamento não está completo sem que o sacado exija a devolução da cártula O recibo há de ser passado pelo legítimo portador enuncia a ementa do REsp 1534SC Visando a inclusão digital o art 889 3º do Código Civil também traz uma possibilidade de que a cártula pode ser emitida a partir de computador ou meio técnico equivalente desde que observados os requisitos mínimos do título de crédito trazendo o tema para a atualidade Já o princípio da literalidade encontrase explicitado no art 887 do Código Civil em que prevê que o título de crédito irá assegurar o exercício do direito literal e autônomo que estiver nele contido Ou seja é possível inferir que apenas irá produzir efeitos jurídicos pretendidos o que estiver escrito de modo totalmente explícito e claro no título de crédito Este princípio pode parecer óbvio de início porém se relaciona com a segurança que o título de crédito pretende passar para quem se envolve em alguma relação cambiária Assim não há riscos maiores quando se utiliza o título de crédito pois o signatário tem total e pleno conhecimento do direito que aquele documento concede e o que não concede Em caso de ato não verbal na cártula será inválido ou nulo Só valerá o que está escrito e descrito Por sua vez o princípio da autonomia significa que a partir de um título de crédito podem ocorrer diversas relações autônomas Isso ocorre quando há o famoso exemplo do título de crédito que vai sendo endossado e passado de mão em mão envolvendo diversas pessoas em várias relações jurídicas autônomas mas sendo apenas um documento Em caso de endosso que é o ato de transferir o título de crédito para um outro alguém os dois subprincípios da autonomia se manifestam o da abstração e inoponibilidade O subprincípio da abstração diz respeito à desvinculação do título de crédito ao negócio jurídico que lhe deu causa logo quando se é endossado o título de crédito já não se relaciona com as relações jurídicas anteriores sendo assim muito importante o fato de ser condicionado à autonomia Por exemplo um título de crédito endossado uma vez já não se vincula mais à relação cambiária que ocorreu inicialmente antes de ser endossado tanto pela autonomia em si quanto pelo subprincípio da abstração pois tornouse outro título de crédito presente em uma nova relação Por fim o subprincípio da inoponibilidade relacionase com exceções passíveis de apresentação pelo devedor do título que no caso não é possível O título de crédito apresentase como inoponível ao devedor visando a segurança jurídica do credor Enquanto ciência social e humana o Direito está sempre em movimento Foi em uma mudança social no início do conceito de moeda que o Direito Cambiário nascia de modo bastante primitivo e viria a se tornar o que é hoje Quando a própria moeda já não conseguia atender às demandas financeiras das trocas foram criados os títulos de crédito permitindo uma modernização da sociedade medieval e moderna advindo tal instituto tão relevante até os dias atuais Pois bem o Direito Empresarial e Comercial estuda dentre outras o Direito Cambiário A relação cambiária ou cartulária é assumida por partes que estão envolvidas com algum título de crédito sendo signatários Suas obrigações portanto serão de natureza cambial por exemplo obrigação de um avalista endossador ou emitente de um título de crédito Os princípios gerais do Direito Cambiário são cartularidade literalidade e autonomia Este último subdividese em dois outros princípios da abstração e da inoponibilidade O princípio da cartularidade se apresenta como uma condição para o exercício do direito presente no título de crédito que a pessoa que esteja como beneficiária deste o apresente tendo o documento em sua posse Esse princípio também pode se chamar de princípio da incorporação Ele inclusive influencia a própria doutrina do Direito Cambiário e Empresarial quando o título de crédito é incluído na categoria de documentos dispositivos sendo enquadrado como documento indispensável ao exercício do direito daquele que o apresenta O princípio se explicita bastante no REsp 1534SC em que o STJ decidiu que mesmo com o pagamento do título de crédito o pagamento não está completo sem que o sacado exija a devolução da cártula O recibo há de ser passado pelo legítimo portador enuncia a ementa do REsp 1534SC Visando a inclusão digital o art 889 3º do Código Civil também traz uma possibilidade de que a cártula pode ser emitida a partir de computador ou meio técnico equivalente desde que observados os requisitos mínimos do título de crédito trazendo o tema para a atualidade Já o princípio da literalidade encontrase explicitado no art 887 do Código Civil em que prevê que o título de crédito irá assegurar o exercício do direito literal e autônomo que estiver nele contido Ou seja é possível inferir que apenas irá produzir efeitos jurídicos pretendidos o que estiver escrito de modo totalmente explícito e claro no título de crédito Este princípio pode parecer óbvio de início porém se relaciona com a segurança que o título de crédito pretende passar para quem se envolve em alguma relação cambiária Assim não há riscos maiores quando se utiliza o título de crédito pois o signatário tem total e pleno conhecimento do direito que aquele documento concede e o que não concede Em caso de ato não verbal na cártula será inválido ou nulo Só valerá o que está escrito e descrito Por sua vez o princípio da autonomia significa que a partir de um título de crédito podem ocorrer diversas relações autônomas Isso ocorre quando há o famoso exemplo do título de crédito que vai sendo endossado e passado de mão em mão envolvendo diversas pessoas em várias relações jurídicas autônomas mas sendo apenas um documento Em caso de endosso que é o ato de transferir o título de crédito para um outro alguém os dois subprincípios da autonomia se manifestam o da abstração e inoponibilidade O subprincípio da abstração diz respeito à desvinculação do título de crédito ao negócio jurídico que lhe deu causa logo quando se é endossado o título de crédito já não se relaciona com as relações jurídicas anteriores sendo assim muito importante o fato de ser condicionado à autonomia Por exemplo um título de crédito endossado uma vez já não se vincula mais à relação cambiária que ocorreu inicialmente antes de ser endossado tanto pela autonomia em si quanto pelo subprincípio da abstração pois tornouse outro título de crédito presente em uma nova relação Por fim o subprincípio da inoponibilidade relacionase com exceções passíveis de apresentação pelo devedor do título que no caso não é possível O título de crédito apresentase como inoponível ao devedor visando a segurança jurídica do credor Boa tarde Estou enviando o arquivo idêntico em WORD o que muda são as fontes para você acrescentar seu nome outros dados para enviar seu trabalho Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega

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