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Instruções Traduzir ou fazer um resumo em português do arquivo em anexo Materiais de referência Air Waybilldocx Air Waybill The air waybill is a document which shall be either an air waybill referred to as an airline air waybill with preprinted issuing carrier identification or an air waybill referred to as a neutral air waybill without preprinted identification of the issuing carrier in any form and used by other than an air carrier Measurements of the Air Waybill The outside measurements of the air waybill shall be between 208 mm 82 in and 230 mm 9 in in width and between 274 mm 108 in and 305 mm 12 in in length The size of the boxes and their distances from the upper left hand paper edges shall be maintained exactly as shown in attachment Description of the airline Air Waybill set The airline air waybill set shall be printed as specified below The Original 3 for Shipper shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix B of attachment The Copy 4 Delivery Receipt shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix C of attachment The Original 1 for Issuing Carrier and Original 2 for Consignee shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix D of attachment All other copies shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix E of attachment The airline air waybill shall be in a set of a minimum of eight copies and shall be marked in the order shown Colour is optional and airlines shall accept both coloured and non coloured coded air waybills Title Colour Original 3 for Shipper Blue Copy 8 for Agent White Original 1 for Issuing Carrier Green Original 2 for Consignee Pink Copy 4 Delivery Receipt Yellow Copy 5 Extra Copy White Copy 6 Extra Copy White Copy 7 Extra Copy White If using colour copies shall be either coloured paper or white paper with appropriate colour ink imprinted thereon as referred above Additional copies having the same layout wording and shading as Appendix E may be included in the airline Air waybill set to a maximum of five copies These must be printed on white paper marked Copy XX Extra copy for Carrier where XX denotes the number of the copy of the airline air waybill and may be placed anywhere in the airline air waybill set following Original 1 for Issuing Carrier Notwithstanding the provisions of 35 and 36 when an air carrier uses an automated system to issue the airline air waybill the airline air waybill shall be executed in a set which includes at least the three original copies further copies of the airline air waybill may be produced by automated means at origin en route or at destination as required upon interline transfer at least five copies of which one copy is entitled Original 2 for Consignee and one copy is entitled Copy 4 Delivery Receipt shall be provided to the onward carrier upon interline transfer When the exchange of a shipment record is not possible at least five copies of which one copy is entitled Original 2 for Consignee and one copy is entitled Copy 4 Delivery Receipt shall be provided to the onward carrier When the exchange of a shipment record is possible it is not required that copies of an air waybill be provided to the onward carrier However the carriers involved must agree to adhere to the provisions of Resolution 600f Conhecimento Aéreo O conhecimento aéreo é um documento que deve ser um conhecimento aéreo denominado conhecimento aéreo de companhia aérea com identificação préimpressa da transportadora emissora ou um conhecimento aéreo denominado conhecimento aéreo neutro sem identificação préimpressa da transportadora emissora em qualquer formato e utilizado por outra entidade que não uma transportadora aérea Medições do Conhecimento Aéreo As medidas externas do conhecimento aéreo deverão estar entre 208 mm 82 pol e 230 mm 9 pol de largura e entre 274 mm 108 pol e 305 mm 12 pol de comprimento O tamanho das caixas e suas distâncias das bordas superiores esquerdas do papel deverão ser mantidos exatamente como mostrado no anexo Descrição do conjunto de conhecimento aéreo da companhia aérea O conjunto de conhecimento aéreo da companhia aérea deverá ser impresso conforme especificado abaixo O Original 3 para o Remetente deverá ter o mesmo layout texto e sombreamento especificados no Apêndice B do anexo A Via 4 Recibo de Entrega deverá ter a mesma disposição redação e sombreamento especificados no Apêndice C do anexo O Original 1 para Transportador Emissor e Original 2 para Destinatário deverão ter o mesmo layout texto e sombreamento especificados no Apêndice D do anexo Todas as demais cópias deverão ter a mesma disposição redação e sombreamento especificados no Apêndice E do anexo O conhecimento aéreo da companhia aérea deverá ser um conjunto de no mínimo oito exemplares e deverá ser marcado na ordem indicada A cor é opcional e as companhias aéreas aceitarão conhecimentos aéreos codificados coloridos e não coloridos Cor do título Original 3 para expedidor Azul Cópia 8 para Agente Branco Original 1 para Transportadora Emissora Verde Original 2 para destinatário Rosa Cópia 4 Recibo de Entrega Amarelo Cópia 5 Cópia Extra Branco Cópia 6 Cópia Extra Branco Cópia 7 Cópia Extra Branco Se utilizar cores as cópias deverão ser feitas em papel colorido ou em papel branco com tinta de cor apropriada impressa conforme referido acima Cópias adicionais com o mesmo layout texto e sombreamento do Apêndice E poderão ser incluídas na companhia aérea Conhecimento aéreo definido em no máximo cinco vias Devem ser impressos em papel branco marcado Cópia XX Cópia Extra para Transportadora onde XX denota o número da cópia do conhecimento aéreo da companhia aérea e podem ser colocados em qualquer lugar do conhecimento aéreo da companhia aérea definido após o Original 1 para emissão Operadora Não obstante o disposto em 35 e 36 quando uma transportadora aérea utiliza um sistema automatizado para emitir a carta de porte aéreo o conhecimento aéreo da companhia aérea deverá ser assinado em um conjunto que inclua pelo menos as três vias originais outras cópias do conhecimento aéreo da companhia aérea podem ser produzidas por meios automatizados na origem em rota ou no destino conforme necessário na transferência interline pelo menos cinco cópias das quais uma cópia é intitulada Original 2 para o Consignatário e uma cópia é intitulada Cópia 4 Recibo de Entrega deverão ser fornecidas ao transportador posterior no momento da transferência interline Quando a troca de um registro de remessa não for possível pelo menos cinco cópias das quais uma cópia é intitulada Original 2 para o Consignatário e uma cópia é intitulada Cópia 4 Recibo de Entrega deverão ser fornecidas ao operadora Quando a troca de um registro de remessa for possível não é necessário que cópias de um conhecimento aéreo sejam fornecidas ao transportador posterior No entanto as transportadoras envolvidas devem concordar em aderir às disposições da Resolução 600f
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Instruções Traduzir ou fazer um resumo em português do arquivo em anexo Materiais de referência Air Waybilldocx Air Waybill The air waybill is a document which shall be either an air waybill referred to as an airline air waybill with preprinted issuing carrier identification or an air waybill referred to as a neutral air waybill without preprinted identification of the issuing carrier in any form and used by other than an air carrier Measurements of the Air Waybill The outside measurements of the air waybill shall be between 208 mm 82 in and 230 mm 9 in in width and between 274 mm 108 in and 305 mm 12 in in length The size of the boxes and their distances from the upper left hand paper edges shall be maintained exactly as shown in attachment Description of the airline Air Waybill set The airline air waybill set shall be printed as specified below The Original 3 for Shipper shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix B of attachment The Copy 4 Delivery Receipt shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix C of attachment The Original 1 for Issuing Carrier and Original 2 for Consignee shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix D of attachment All other copies shall have the same layout wording and shading as specified in Appendix E of attachment The airline air waybill shall be in a set of a minimum of eight copies and shall be marked in the order shown Colour is optional and airlines shall accept both coloured and non coloured coded air waybills Title Colour Original 3 for Shipper Blue Copy 8 for Agent White Original 1 for Issuing Carrier Green Original 2 for Consignee Pink Copy 4 Delivery Receipt Yellow Copy 5 Extra Copy White Copy 6 Extra Copy White Copy 7 Extra Copy White If using colour copies shall be either coloured paper or white paper with appropriate colour ink imprinted thereon as referred above Additional copies having the same layout wording and shading as Appendix E may be included in the airline Air waybill set to a maximum of five copies These must be printed on white paper marked Copy XX Extra copy for Carrier where XX denotes the number of the copy of the airline air waybill and may be placed anywhere in the airline air waybill set following Original 1 for Issuing Carrier Notwithstanding the provisions of 35 and 36 when an air carrier uses an automated system to issue the airline air waybill the airline air waybill shall be executed in a set which includes at least the three original copies further copies of the airline air waybill may be produced by automated means at origin en route or at destination as required upon interline transfer at least five copies of which one copy is entitled Original 2 for Consignee and one copy is entitled Copy 4 Delivery Receipt shall be provided to the onward carrier upon interline transfer When the exchange of a shipment record is not possible at least five copies of which one copy is entitled Original 2 for Consignee and one copy is entitled Copy 4 Delivery Receipt shall be provided to the onward carrier When the exchange of a shipment record is possible it is not required that copies of an air waybill be provided to the onward carrier However the carriers involved must agree to adhere to the provisions of Resolution 600f Conhecimento Aéreo O conhecimento aéreo é um documento que deve ser um conhecimento aéreo denominado conhecimento aéreo de companhia aérea com identificação préimpressa da transportadora emissora ou um conhecimento aéreo denominado conhecimento aéreo neutro sem identificação préimpressa da transportadora emissora em qualquer formato e utilizado por outra entidade que não uma transportadora aérea Medições do Conhecimento Aéreo As medidas externas do conhecimento aéreo deverão estar entre 208 mm 82 pol e 230 mm 9 pol de largura e entre 274 mm 108 pol e 305 mm 12 pol de comprimento O tamanho das caixas e suas distâncias das bordas superiores esquerdas do papel deverão ser mantidos exatamente como mostrado no anexo Descrição do conjunto de conhecimento aéreo da companhia aérea O conjunto de conhecimento aéreo da companhia aérea deverá ser impresso conforme especificado abaixo O Original 3 para o Remetente deverá ter o mesmo layout texto e sombreamento especificados no Apêndice B do anexo A Via 4 Recibo de Entrega deverá ter a mesma disposição redação e sombreamento especificados no Apêndice C do anexo O Original 1 para Transportador Emissor e Original 2 para Destinatário deverão ter o mesmo layout texto e sombreamento especificados no Apêndice D do anexo Todas as demais cópias deverão ter a mesma disposição redação e sombreamento especificados no Apêndice E do anexo O conhecimento aéreo da companhia aérea deverá ser um conjunto de no mínimo oito exemplares e deverá ser marcado na ordem indicada A cor é opcional e as companhias aéreas aceitarão conhecimentos aéreos codificados coloridos e não coloridos Cor do título Original 3 para expedidor Azul Cópia 8 para Agente Branco Original 1 para Transportadora Emissora Verde Original 2 para destinatário Rosa Cópia 4 Recibo de Entrega Amarelo Cópia 5 Cópia Extra Branco Cópia 6 Cópia Extra Branco Cópia 7 Cópia Extra Branco Se utilizar cores as cópias deverão ser feitas em papel colorido ou em papel branco com tinta de cor apropriada impressa conforme referido acima Cópias adicionais com o mesmo layout texto e sombreamento do Apêndice E poderão ser incluídas na companhia aérea Conhecimento aéreo definido em no máximo cinco vias Devem ser impressos em papel branco marcado Cópia XX Cópia Extra para Transportadora onde XX denota o número da cópia do conhecimento aéreo da companhia aérea e podem ser colocados em qualquer lugar do conhecimento aéreo da companhia aérea definido após o Original 1 para emissão Operadora Não obstante o disposto em 35 e 36 quando uma transportadora aérea utiliza um sistema automatizado para emitir a carta de porte aéreo o conhecimento aéreo da companhia aérea deverá ser assinado em um conjunto que inclua pelo menos as três vias originais outras cópias do conhecimento aéreo da companhia aérea podem ser produzidas por meios automatizados na origem em rota ou no destino conforme necessário na transferência interline pelo menos cinco cópias das quais uma cópia é intitulada Original 2 para o Consignatário e uma cópia é intitulada Cópia 4 Recibo de Entrega deverão ser fornecidas ao transportador posterior no momento da transferência interline Quando a troca de um registro de remessa não for possível pelo menos cinco cópias das quais uma cópia é intitulada Original 2 para o Consignatário e uma cópia é intitulada Cópia 4 Recibo de Entrega deverão ser fornecidas ao operadora Quando a troca de um registro de remessa for possível não é necessário que cópias de um conhecimento aéreo sejam fornecidas ao transportador posterior No entanto as transportadoras envolvidas devem concordar em aderir às disposições da Resolução 600f