Código Civil\n\nPrescrição: Obre em dez anos, quando a lei não fixar prazo.\nL. Artigo 205 cc\n\nSalvo disposição legal em contrário, nos casos em que a validade das normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.\nL. Artigo 207 cc\n\nQuanto à prescrição como a introdução legal, podem ser reconhecidas, ao ofício pelo Juiz.\nL. Artigo 210 cc\n\nA prescription incide contra uma pessoa, continuando a correr contra o seu sucessor.\nL. Artigo 196 cc\n\n\n\nDigitalizado com CamScanner