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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Empresarial
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Projeto Contábil II UNIDADE III 1 PARA INÍCIO DE CONVERSA Olá Caro a alunoa Fico feliz em estarmos juntos na terceira unidade da disciplina de Projeto Contábil II Esse é mais um encontro favorável para seu aprendizado então não perca nenhum momento fique atento para não perder nenhum detalhe Vamos lá ORIENTAÇÕES DA DISCIPLINA Fazendo um resumo da primeira unidade estudamos sobre MEI Microempreendedor Individual as atividades permitidas as Obrigações e Tributações as Vantagens e a Legislação do MEI Já na segunda unidade estudamos o que é Empresa Individual a legislação objetivo capital formalização responsabilidade do empresário vantagens desvantagens e a migração Agora vamos dar inicio à nossa terceira unidade onde abordaremos Sociedade as sociedades no Novo código Civil Empresa nome empresarial sociedade Limitada sociedade Limitada de acordo com o art 1052 do Novo Código Civil e as características da sociedade limitada GUARDE ESSA IDEIA Meu caro a não esqueça que em cada unidade você encontrará vídeos que deverão ser assistidos referente aos conteúdos abordados Estes vídeos irão complementar além do Guia de Estudo os livros indicados na Biblioteca Virtual e os vídeos externos Youtube por exemplo a fim de ampliar ainda mais o seu conhecimento acerca do tema tratado em cada unidade Espero que você desfrute desta disciplina que foi feita especialmente para você e que ao final dela você tenha adquirido conhecimentos para seu desempenho profissional Tudo pronto Vamos lá então 2 SOCIEDADE De acordo com Código Civil no portal sobre Sociedade Sociedade é o contrato em que duas pessoas ou mais se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum ou celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados A atividade pode restringirse à realização de um ou mais negócios determinados Podem exercer a atividade de empresários os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos As sociedades no Novo Código Civil O Código Civil de 10012002 entrou em vigor a partir de 11012003 Entretanto para efeito de atualizações estatutárias foi prorrogado pela terceira vez através da MP n 234 de 10012005 Assim para as associações as sociedades e as fundações os empresários tiveram até 11012006 para se adaptarem ao Código Civil isso em decorrência da substituição do antigo Código Comercial de 1850 e do Decreto n3708 de 1919 aplicada às sociedades limitadas EMPRESA De acordo com Código Civil no portal do Planalto A antiga Sociedade Comercial hoje é chamada Sociedade Empresária e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na Junta Comercial enquanto as antigas Sociedades Civis são atualmente tratadas por Sociedades Simples e registradas em Cartório Para classificar as sociedades no novo Código Civil vamos entender a diferença de empresário e não empresário novamente vamos ao que diz o Código Civil no Portal do Planalto Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços que substitui a figura do comerciante aquele que praticava atos do comércio Para exercício da atividade econômica o empresário deverá efetuar inscrição na Junta Comercial Assim indústria comércio prestações de serviços em geral caracterizam atividades empresariais Por outro lado considerase não empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda que seja com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Um exemplo seria o médico em seu consultório um advogado ou dentista etc Porém se o médico se une a outros médicos constituindo um hospital aí será uma atividade empresarial 3 Só podem exercer atividade de empresário os que se enquadrarem nos moldes do novo Código Civil Facultase aos cônjuges constituir sociedade entre si ou com terceiros desde que não tenham casado em regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória de bens Antes do novo Código Civil a divisão de sociedades era Comercial atividades mercantis ou Civil vinculadas à prestação de serviços Atualmente as sociedades dividemse em Empresária e Simples Quanto à divisão de Empresária versus Simples considerase Empresária a sociedade que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário por outro lado consideramse Simples as demais De maneira geral sociedade Simples é sobretudo aquela que explora atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa Nome empresarial Uma das inovações trazidas pelo Código Civil CC tem relação com o nome ou denominação social das empresas O CC determina que conste no nome empresarial a designação do objetivo da sociedade Assim é necessário que o nome empresarial contenha especificamente qual a atividade que a sociedade exerce De acordo com Código Civil no portal do Planalto Para as empresas que possuem mais de um objeto social recomendase que conste em seu nome empresarial a atividade preponderante das atividades por elas exercidas Por exemplo uma sociedade empresária limitada cujo objeto social é a construção de imóveis deverá ter nome empresarial semelhante X Construção de Imóveis Ltda Essa exigência legal vem sendo aplicada pelas Juntas Comercias competentes pelo registro de documentos societários ao analisar os contratos sociais apresentados após a entrada em vigor do CC Sociedade Limitada Mais de 90 das empresas brasileiras são na forma limitada Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima Considerese que a sociedade anônima tem lei própria n640476 atualizada pela Lei n163807 O capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado De acordo com Código Civil no portal do Planalto sobre Sociedade Limitada Se o contrato permitir administradores não sócios a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e de dois terços no mínimo após integralização O administrador designado em ato separado investirseá no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição em qualquer tempo do titular ou pelo término do prazo se fixado no contrato ou em ato separado não houver redução Ao término de cada exercício social procederseá à elaboração do inventário do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultado Econômico Demonstração do Resultado do Exercício Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes sócios ou não residentes no país eleitos na assembleia anual Dependem da deliberação dos sócios além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato A aprovação das contas da administração A designação dos administradores quando feita em ato separado A destituição dos administradores O modo de sua remuneração quando não estabelecido no contrato A modificação do contrato social A incorporação a fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação A nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas O pedido de concordata As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembleia conforme previsto no contrato social devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez Sociedade Limitada de acordo com art 1052 do Novo Código Civil É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social O capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio 5 A sociedade será gerenciada por uma ou mais pessoas sócios ou não designadas no contrato social ou em ato separado denominado Administrador Características da Sociedade Limitada Quanto à característica da sociedade limitada podemos destacar Responsabilidade dos sócios Capital social Exclusão de sócio Obrigações dos sócios Prejuízos no capital e Legislação das limitadas Vamos agora comentar cada característica Responsabilidade dos sócios Surge da ideia de limitação da responsabilidade ou seja ela é restrita Se o capital social prometido pelos sócios subscrito não estiver totalmente pago integralizado ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização Capital social é dividido em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro bens ou direitos mas não é autorizada através de prestação de serviços Exclusão de sócio Quando o sócio não integralizou de acordo com os prazos e condições prevista no contrato Quando põe em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião ou assembleia Obrigações dos sócios s sócios devem repor os lucros e quantias que foram retirados da sociedade somente se autorizadas pelo capital social na hipótese de que essas retiradas sejam distribuídas em prejuízo do capital social O sócio deve integralizar suas quotas subscritas caso contrário poderá ser expulso da sociedade Da data do registro da sociedade até cinco anos todos os sócios respondem pela exata estimação dos bens concedidos ao capital social Na administração o administrador sócio ou não será designado pelo próprio contrato social ou instrumento separado ou ato separado que é um termo onde se especifica quem será o administrador e terá que exercer a sua função por uma série de deveres previstos pela lei Prejuízos no capital Não é autorizada a retirada ou distribuição dos lucros para o sócio caso haja prejuízos do capital Legislação das limitadas É regida pelo novo Código Civil e nas omissões segue as normas da Sociedade Simples ou Anônimas caso estabelecido no contrato VISITE A PÁGINA Deixo aqui o endereço eletrônico para você acessar o Código Civil do Capítulo IV Art 1052 ao Art 1087 da Sociedade Limitada que servirá como complemento para esta unidade Clique aqui para acessar 6 PALAVRAS DO PROFESSOR Prezado a estudante Encerramos neste momento o conteúdo da terceira Unidade da nossa disciplina É importante que você tenha compreendido o assunto Na quarta unidade vamos estudar Sociedade Anônima sociedade por ações principais características constituição da SA tipos de SA obrigatoriedades das SA ações Caso algum assunto tenha deixado você com dúvidas é importante que releia e tente esclarecer o que não ficou bem entendido Se algo ainda deixa dúvidas passe todas elas para o seu tutor Iremos esclarecer imediatamente Nos encontramos na próxima unidade Até lá REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142011leil12441htm Contabilidade Comercial Atualizado conforme Lei n1194109 IUDÍCIBUS SÉRGIO DE MARIO JOSÉ CARLOS 9 Edição Editora Atlas Matarazzo Dante Carmine 1947 Análise Financeira de Balanços Abordagem básica e Gerencial Como avaliar empresas Análise da gestão de caixa Análise da gestão de lucro Desempenho da diretoria 6 Edição São Paulo Editora Atlas SA 2003 Padoveze Clóvis Luís Controladoria estratégica e operacional conceitos estrutura aplicação Clóvis Luís Padoveze 3 Ed ver e atual São Paulo Cengage Learning 2012
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Civil É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social O capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio 5 A sociedade será gerenciada por uma ou mais pessoas sócios ou não designadas no contrato social ou em ato separado denominado Administrador Características da Sociedade Limitada Quanto à característica da sociedade limitada podemos destacar Responsabilidade dos sócios Capital social Exclusão de sócio Obrigações dos sócios Prejuízos no capital e Legislação das limitadas Vamos agora comentar cada característica Responsabilidade dos sócios Surge da ideia de limitação da responsabilidade ou seja ela é restrita Se o capital social prometido pelos sócios subscrito não estiver totalmente pago integralizado ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização Capital social é dividido em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro bens ou direitos mas não é autorizada através de prestação de serviços Exclusão de sócio Quando o sócio não integralizou de acordo com os prazos e condições prevista no contrato Quando põe em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião ou assembleia Obrigações dos sócios s sócios devem repor os lucros e quantias que foram retirados da sociedade somente se autorizadas pelo capital social na hipótese de que essas retiradas sejam distribuídas em prejuízo do capital social O sócio deve integralizar suas quotas subscritas caso contrário poderá ser expulso da sociedade Da data do registro da sociedade até cinco anos todos os sócios respondem pela exata estimação dos bens concedidos ao capital social Na administração o administrador sócio ou não será designado pelo próprio 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