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FACULDADE UNINASSAU UNIDADE PARNAÍBA CURSO BACHARELADO EM DIREITO DISCIPLINA TCC I JHON LENNON BATISTA DE SOUSA RESPONSABILIDADE BANCÁRIA FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES Venda Casada e Juros Abusivos PARNAÍBAPI 2022 JHON LENNON BATISTA DE SOUSA RESPONSABILIDADE BANCÁRIA FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES Venda Casada e Juros Abusivos Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Centro Educacional Uninassau Unidade Parnaíba como um dos requisitos necessários para a obtenção de nota da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I sob a orientação da Prof Dr Francisco José Leandro Araújo Castro PARNAÍBAPI 2022 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 OBJETIVOS 6 21 OBJETIVO GERAL 6 22 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 3 REFERENCIAL TEÓRICO 7 REFERÊNCIAS 9 1 INTRODUÇÃO O projeto de pesquisa em questão tem como intenção principal analisar sobre a responsabilidade das instituições financeiras frente os danos causados aos seus consumidores a partir de ações de seus funcionários O Código de Defesa do Consumidor é claro ao disciplinar sobre o assunto no seu artigo 14 Partindo dessa premissa o CDC nos alerta tratarse da imputação da responsabilidade civil objetiva ou seja que independe de culpa Em hipótese nenhuma num caso como esse há de se cogitar que qualquer dano causado ao consumidor foi por sua culpa ou que este teve a intenção de ser lesado A Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça ratifica a previsão de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras De acordo com a s relações de consumo é de fundamental importância a reparação dos danos causados ao consumidor relativas de vendas de produtos ou prestação de serviços Sendo assim é nítida a responsabilidade civil objetiva das entidades bancárias pelos danos causados ao consumidor Partindo desse conceito fica claro que existe uma relação entre o consumidor e as instituições bancárias Todo e qualquer consumidor que entra numa instituição bancária independente do serviço que ele esteja procurando não tem o intuito de ser lesado pelo contrário ele espera a melhor prestação de serviço por parte de quem o atender Diante disso certo é que independente de quem lesou o consumidor a responsabilidade vai recair sobre a instituição bancária que tem o dever de proteger seus clientes sobre possíveis fraudes 2 OBJETIVOS 21 OBJETIVO GERAL Analisar as situações em que os consumidores saem lesados frente a atitudes tomadas por funcionários de instituições financeiras e como isso impacta a vida dessas pessoas que muitas das vezes passam por tal constrangimento por terem pouco estudo e saberem menos ainda sobre seus direitos 22 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Investigar quem deve ser responsabilizado por tais atitudes já que qualquer colaborador que trabalhe dentro de uma instituição financeira está a serviço dela e trabalha em função dela para oferecer seus serviços ao cliente Analisar qual padrão é mais usado para o oferecimento de tais serviços 3 REFERENCIAL TEÓRICO Os bancos têm um importante papel nas sociedades capitalistas de ambos os lados Daqueles que possuem dinheiro em abundância e de outro lado aquelas pessoas que necessitam de um pouco de dinheiro por diversos motivos O risco de lesão ocorre pelo simples fato de a prestação de serviço ser decorrente de uma pessoa humana passível de erros e falhas A condição primária de todo ato ilícito e por consequência da responsabilidade civil é uma conduta humana Dessa maneira compreendese a conduta o comportamento humano voluntário que é apresentada em uma ação ou omissão determinando resultados jurídicos PIERRE 2021 Já existe decisão no sentido de que as instituições bancárias que devem responder pelos danos causados aos seus consumidores Tratase de um consumidor que foi coagido por um gerente de banco a contratar três empréstimos mesmo não tendo interesse sob a ameaça de que se não aceitasse haveria um bloqueio em todas as operações futuras para sua empresa Não fosse esse o maior dos males o gerente ainda solicitou que fossem entregues a ele dois cheques assinados e em branco os quais foram compensados no montante total do empréstimo tendo o consumidor apenas sido ressarcido de uma pequena quantia por meio de um depósito que o gerente alegou ter sido feito por seu tio Grande não foi a surpresa do consumidor ao descobrir que o referido gerente não mais fazia parte do corpo de funcionários daquela instituição financeira O juiz explicou que conforme o entendimento de súmula do Superior Tribunal de Justiça o prejuízo causado por seu funcionário é de responsabilidade do banco Quanto à responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados por seu funcionário é entendimento sumulado pelo Eg Superior Tribunal de Justiça através do verbete de nº 479 que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros como por exemplo abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento caracterizandose como fortuito interno destacou o juiz TJDF 2020 Muitas são as formas que as instituições têm para lesionar os seus clientes sendo as mais comuns às vendas casadas e os juros abusivos A prática denominada venda casada consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro que usualmente é vendido separado de forma a c ompelir o consumidor a aceitalo s em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade O Código de Defesa do Consumidor veda tal conduta por considerála abusiva TJDF 2020 Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor conclui que os maiores bancos brasileiros incluíram um seguro de proteção ao crédito sem a autorização do consumidor prática considerada venda casada e vedada pelo CDC No último levantamento que o Idec havia feio sobre o tema em 2012 o Banco do Brasil e o Santander já haviam cometido a mesma infração Os resultados de uma enquete realizada no site do Idec sugerem que o problema é generalizado Dos 533 internautas que participaram 70 disseram que o banco obrigou a aquisição de um empréstimo ou financiamento seja por incluir o serviço sem informalos ou por alegar que sem ele o crédito não havia sido liberado IDEC 2014 É certo que os bancos como forma de se proteger e de gerir mais dinheiro acabam optando por lesar seus próprios clientes Independentemente de quem foi o funcionário que acabou aplicando taxas absurdas ao contrato do cliente ou fazendo venda casada a verdade é que a responsabilidade é das instituições financeiras pois isso decorre da teoria do risco do negócio REFERÊNCIAS FAVONI Thiago Aspecto jurídico da responsabilidade civil das instituições financeiras Disponível em httpscepeinfemanetcombrBDigitalarqTccs0811230715pdf Acesso em 13 Out 2022 IDEC Bacos praticam venda casada ao conceder empréstimo pessoal para o consumidor aponta pesquisa do Idec Disponível em httpsidecorgbroidecsaladeimprensareleasebancospraticamvendacasadaaoconcederemprestimopessoalparaoconsumidorapontapesquisadoidec Acesso em 13 Out 2022 PAZZINI Maria Clara A responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras frente as fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias Disponível em httpswwwpontesfialhojunqueiraadvbrblogsitearesponsabilidadecivilobjetivadasinstituicoesfinanceirasfrenteasfraudesedelitospraticadosporterceirosemoperacoesbancarias Acesso em 13 Out 2022 PIERRE Gustavo Henrique da Silva Responsabilidade civil dos bancos e a relação com Código de Defesa do Consumidor na concessão de crédito Disponível em httpsconteudojuridicocombrconsultaartigos57829responsabilidadecivildosbancosearelaocomcdigodedefesadoconsumidornaconcessodecrdito Acesso em 13 Out 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TJDFT Banco é responsável por danos causados por gerente que extorquiu cliente Disponível em httpswwwtjdftjusbrinstitucionalimprensanoticias2020junhobancoeresponsavelporgerentequeextorquiucliente Acesso em 13 Out 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TJDFT Venda casada Disponível em httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudenciaemtemascdcnavisaodotjdft1praticasabusivasvendacasada Acesso em 13 Out 2022 VILLAR Alice Saldanha A responsabilidade civil dos bancos praticados por terceiros em operações bancárias Disponível em httpsalicejusbrasilcombrartigos241116662aresponsabilidadecivildosbancosporfraudesedelitospraticadosporterceirosemoperacoesbancarias Acesso em 13 Out 2022 Art 14 O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos Art 14 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar Que tendo prestado o serviço o defeito inexiste A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro Portanto demonstrase pacífico o entendimento da responsabilidade civil objetiva das entidades bancárias responsabilizando o banco por todos os danos sofridos pelo consumidor sendo estes obrigados a indenizar as vítimas pelas perdas e danos gerados independente de culpa bem como tomarem providências para reforçar a segurança de suas operações e localizar os responsáveis pelas fraudes PAZZINI 2021 O fundamento da responsabilidade civil dos bancos comerciais não se encontra natureza jurídica da operação que se realiza mas sim da atividade bancária comum todo o qual envolver diversos fatores mas todos eles intimamente ligados ao papel dos bancos no cenário financeiro tais como os riscos da atividade o controle das negociações por parte do banco entre outros FAVONI 2011 A conduta do agente é primordial para que se possa aventar qualquer possibilidade de se impor a responsabilidade ao agente Contudo nada obsta que por ficção jurídica uma conduta de terceira pessoa seja também interpretada como sendo do agente responsável Nesse sentido a obrigação do agente em indenizar pode decorrer de três situações sendo elas a ato próprio de ato de terceiro que esteja sob a responsabilidade do agente e ainda de danos causados por coisas que estejam sob a guarda deste FAVONI 2011 6

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FACULDADE UNINASSAU UNIDADE PARNAÍBA CURSO BACHARELADO EM DIREITO DISCIPLINA TCC I JHON LENNON BATISTA DE SOUSA RESPONSABILIDADE BANCÁRIA FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES Venda Casada e Juros Abusivos PARNAÍBAPI 2022 JHON LENNON BATISTA DE SOUSA RESPONSABILIDADE BANCÁRIA FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES Venda Casada e Juros Abusivos Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Centro Educacional Uninassau Unidade Parnaíba como um dos requisitos necessários para a obtenção de nota da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I sob a orientação da Prof Dr Francisco José Leandro Araújo Castro PARNAÍBAPI 2022 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 OBJETIVOS 6 21 OBJETIVO GERAL 6 22 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 3 REFERENCIAL TEÓRICO 7 REFERÊNCIAS 9 1 INTRODUÇÃO O projeto de pesquisa em questão tem como intenção principal analisar sobre a responsabilidade das instituições financeiras frente os danos causados aos seus consumidores a partir de ações de seus funcionários O Código de Defesa do Consumidor é claro ao disciplinar sobre o assunto no seu artigo 14 Partindo dessa premissa o CDC nos alerta tratarse da imputação da responsabilidade civil objetiva ou seja que independe de culpa Em hipótese nenhuma num caso como esse há de se cogitar que qualquer dano causado ao consumidor foi por sua culpa ou que este teve a intenção de ser lesado A Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça ratifica a previsão de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras De acordo com a s relações de consumo é de fundamental importância a reparação dos danos causados ao consumidor relativas de vendas de produtos ou prestação de serviços Sendo assim é nítida a responsabilidade civil objetiva das entidades bancárias pelos danos causados ao consumidor Partindo desse conceito fica claro que existe uma relação entre o consumidor e as instituições bancárias Todo e qualquer consumidor que entra numa instituição bancária independente do serviço que ele esteja procurando não tem o intuito de ser lesado pelo contrário ele espera a melhor prestação de serviço por parte de quem o atender Diante disso certo é que independente de quem lesou o consumidor a responsabilidade vai recair sobre a instituição bancária que tem o dever de proteger seus clientes sobre possíveis fraudes 2 OBJETIVOS 21 OBJETIVO GERAL Analisar as situações em que os consumidores saem lesados frente a atitudes tomadas por funcionários de instituições financeiras e como isso impacta a vida dessas pessoas que muitas das vezes passam por tal constrangimento por terem pouco estudo e saberem menos ainda sobre seus direitos 22 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Investigar quem deve ser responsabilizado por tais atitudes já que qualquer colaborador que trabalhe dentro de uma instituição financeira está a serviço dela e trabalha em função dela para oferecer seus serviços ao cliente Analisar qual padrão é mais usado para o oferecimento de tais serviços 3 REFERENCIAL TEÓRICO Os bancos têm um importante papel nas sociedades capitalistas de ambos os lados Daqueles que possuem dinheiro em abundância e de outro lado aquelas pessoas que necessitam de um pouco de dinheiro por diversos motivos O risco de lesão ocorre pelo simples fato de a prestação de serviço ser decorrente de uma pessoa humana passível de erros e falhas A condição primária de todo ato ilícito e por consequência da responsabilidade civil é uma conduta humana Dessa maneira compreendese a conduta o comportamento humano voluntário que é apresentada em uma ação ou omissão determinando resultados jurídicos PIERRE 2021 Já existe decisão no sentido de que as instituições bancárias que devem responder pelos danos causados aos seus consumidores Tratase de um consumidor que foi coagido por um gerente de banco a contratar três empréstimos mesmo não tendo interesse sob a ameaça de que se não aceitasse haveria um bloqueio em todas as operações futuras para sua empresa Não fosse esse o maior dos males o gerente ainda solicitou que fossem entregues a ele dois cheques assinados e em branco os quais foram compensados no montante total do empréstimo tendo o consumidor apenas sido ressarcido de uma pequena quantia por meio de um depósito que o gerente alegou ter sido feito por seu tio Grande não foi a surpresa do consumidor ao descobrir que o referido gerente não mais fazia parte do corpo de funcionários daquela instituição financeira O juiz explicou que conforme o entendimento de súmula do Superior Tribunal de Justiça o prejuízo causado por seu funcionário é de responsabilidade do banco Quanto à responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados por seu funcionário é entendimento sumulado pelo Eg Superior Tribunal de Justiça através do verbete de nº 479 que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros como por exemplo abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento caracterizandose como fortuito interno destacou o juiz TJDF 2020 Muitas são as formas que as instituições têm para lesionar os seus clientes sendo as mais comuns às vendas casadas e os juros abusivos A prática denominada venda casada consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro que usualmente é vendido separado de forma a c ompelir o consumidor a aceitalo s em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade O Código de Defesa do Consumidor veda tal conduta por considerála abusiva TJDF 2020 Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor conclui que os maiores bancos brasileiros incluíram um seguro de proteção ao crédito sem a autorização do consumidor prática considerada venda casada e vedada pelo CDC No último levantamento que o Idec havia feio sobre o tema em 2012 o Banco do Brasil e o Santander já haviam cometido a mesma infração Os resultados de uma enquete realizada no site do Idec sugerem que o problema é generalizado Dos 533 internautas que participaram 70 disseram que o banco obrigou a aquisição de um empréstimo ou financiamento seja por incluir o serviço sem informalos ou por alegar que sem ele o crédito não havia sido liberado IDEC 2014 É certo que os bancos como forma de se proteger e de gerir mais dinheiro acabam optando por lesar seus próprios clientes Independentemente de quem foi o funcionário que acabou aplicando taxas absurdas ao contrato do cliente ou fazendo venda casada a verdade é que a responsabilidade é das instituições financeiras pois isso decorre da teoria do risco do negócio REFERÊNCIAS FAVONI Thiago Aspecto jurídico da responsabilidade civil das instituições financeiras Disponível em httpscepeinfemanetcombrBDigitalarqTccs0811230715pdf Acesso em 13 Out 2022 IDEC Bacos praticam venda casada ao conceder empréstimo pessoal para o consumidor aponta pesquisa do Idec Disponível em 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inexiste A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro Portanto demonstrase pacífico o entendimento da responsabilidade civil objetiva das entidades bancárias responsabilizando o banco por todos os danos sofridos pelo consumidor sendo estes obrigados a indenizar as vítimas pelas perdas e danos gerados independente de culpa bem como tomarem providências para reforçar a segurança de suas operações e localizar os responsáveis pelas fraudes PAZZINI 2021 O fundamento da responsabilidade civil dos bancos comerciais não se encontra natureza jurídica da operação que se realiza mas sim da atividade bancária comum todo o qual envolver diversos fatores mas todos eles intimamente ligados ao papel dos bancos no cenário financeiro tais como os riscos da atividade o controle das negociações por parte do banco entre outros FAVONI 2011 A conduta do agente é primordial para que se possa aventar qualquer possibilidade de se impor a responsabilidade ao agente Contudo nada obsta que por ficção jurídica uma conduta de terceira pessoa seja também interpretada como sendo do agente responsável Nesse sentido a obrigação do agente em indenizar pode decorrer de três situações sendo elas a ato próprio de ato de terceiro que esteja sob a responsabilidade do agente e ainda de danos causados por coisas que estejam sob a guarda deste FAVONI 2011 6

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