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Direito ·

Direito do Consumidor

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINASSAU CAMPUS PARNAÍBA CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO NOME RESPONSABILIDADE BANCÁRIA FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES Venda Casada e Juros Abusivos PARNAÍBAPI 2023 NOME RESPONSABILIDADE BANCÁRIA FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES Venda Casada e Juros Abusivos Monografia apresentada ao curso de Graduação em Direito da Faculdade Maurício de Nassau como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador a Prof NOME PARNAÍBAPI 2023 NOME RESPONSABILIDADE BANCÁRIA FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES Venda Casada e Juros Abusivos Monografia apresentada ao curso de Graduação em Direito da Faculdade Maurício de Nassau como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito Orientador a Prof NOME Aprovado em Banca Examinadora Examinador 1 Examinador 2 PARNAÍBAPI 2023 AGRADECIMENTOS SUMÁRIO INTRODUÇÃ O 11 RESPONSABILIDADE CIVIL 12 22 Elementos da responsabilidade civil13 23 a Conduta humana 13 24 b Dano ou prejuízo 14 25 c Nexo da causalidade 16 26 d Culpa 17 27 Tipos de responsabilidade civil 18 CONSIDERAÇÕES SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 24 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD Nº 13709 26 FRAUDES BANCÁRIAS 29 CONSIDERAÇÕES FINAIS 32 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 34 RESUMO O tema da Responsabilidade Civil é de grande importância e está sempre em constante evolução Com o aumento da dependência dos clientes nos serviços bancários devido ao avanço tecnológico da sociedade tornouse necessário saber qual lei aplicar na relação entre o banco e o cliente Consequentemente o judiciário tem sido chamado a resolver os conflitos que surgem entre eles especialmente em relação às fraudes bancárias que aumentaram consideravelmente com as diversas operações que podem ser realizadas online Os bancos disponibilizam cartões aos clientes e permitem que estes registrem suas senhas pessoais e intransferíveis para realização de transações Assim o Judiciário deve verificar caso a caso se deve aplicar a instituição financeira a responsabilização civil objetiva com base na lei consumerista ou se deve aplicar a excludente de ilicitude já que há um dever de guarda por parte do correntista O objetivo deste trabalho é analisar qual lei deve ser aplicada e os casos mais frequentes de responsabilidade civil em relação às fraudes bancárias Palavraschave Responsabilidade Civil Fraude Banco Instituições Financeiras ABSTRACT The subject of Civil Liability is of great importance and is always in constant evolution With the increasing dependence of customers on banking services due to the technological advancement of society it has become necessary to know which law to apply in the relationship between the bank and the customer Consequently the judiciary has been called upon to resolve the conflicts that arise between them especially in relation to bank fraud which has increased considerably with the various operations that can be carried out online Banks make cards available to customers and allow them to register their personal and nontransferable passwords to carry out transactions Thus the Judiciary must verify on a casebycase basis whether the financial institution should apply objective civil liability based on the consumerist law or whether it should apply the exclusion of illegality since there is a duty of custody on the part of the account holder The objective of this work is to analyze which law should be applied and the most frequent cases of civil liability in relation to bank fraud Keywords Civil Responsibility Fraud Bank Financial Institution LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS LGPD Lei Geral de Proteção de Dados INTRODUÇÃO A responsabilidade civil é um assunto relevante no âmbito jurídico exigindo um estudo aprofundado para identificar quem deve ser responsabilizado quando causa dano a outra pessoa Através dos elementos constitutivos da responsabilidade civil das excludentes de ilicitude e das diferentes espécies de responsabilidade civil é possível determinar quem é responsável pelos danos causados nem sempre sendo a pessoa que cometeu o ato ilícito Em certos casos o Código Civil não se aplica pois há legislação específica que regula a responsabilidade por danos causados Um exemplo disso é nas relações de consumo nas quais há o consumidor de um lado e o fornecedor ou prestador de serviços do outro De acordo com a legislação pertinente o consumidor é considerado a parte mais fraca da relação Quando a relação de consumo é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade adotada é objetiva Isso significa que a pessoa que sofreu o dano deve apenas comprovar a conduta humana o nexo de causalidade e o dano sem a necessidade de demonstrar a culpa O legislador também se preocupou com o ônus da prova nas relações de consumo Quando o consumidor é considerado hipossuficiente e há verossimilhança nas alegações o ônus da prova é invertido ou seja o fornecedor ou prestador de serviços deve provar que os fatos narrados não são verdadeiros diferente da regra do Código de Processo Civil que afirma que aquele que alega deve provar As relações entre cliente e instituição financeira são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor conforme previsto expressamente na lei Houve divergências entre os operadores do direito quanto à aplicação da lei nas relações bancárias mas atualmente está claro que a lei se aplica a esses casos Portanto todas as proteções que o consumidor possui pela lei são aplicáveis quando o banco está envolvido como a responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova No cenário atual as fraudes bancárias estão se tornando cada vez mais comuns o que aumenta o risco de os consumidores serem enganados Como resultado o Judiciário está recebendo cada vez mais ações relacionadas a esses casos RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil é amparada pelo Código Civil mais especificamente na parte especial no título das obrigações que tem como objetivo reparar danos causados a terceiros Dessa forma quando um indivíduo viola o direito de outra pessoa através de uma ação ilícita ele deve s er responsabilizado civilmente SILVA 2020 Mas o que significa de fato responsabilidade no sentido literal da palavra De acordo com Nader 2016 p34 o termo responsabilidade deriva do verbo latino respondere que vem de spondeo que significa garantir responder por alguém prometer SILVA 2020 Responsabilidade civil é a obrigação em que o sujeito ativo pode exigir o pagamento da indenização do passivo por ter sofrido prejuízo imputado a este último Constituise o vínculo obrigacional em decorrência do ato ilícito do devedor ou de fato jurídico que o envolva COELHO 2012 p350 A responsabilidade civil é definida como a situação de quem sofre as consequências da violação de uma norma ou como a obrigação que incumbe a alguém de reparar o prejuízo causado a outrem pela sua atuação ou em virtude de danos provocados por pessoas ou coisas dele dependentes Tratase pois de um mecanismo jurídico para sancionar violações prejudiciais de interesses alheios WALD E GIANCOLI 2012 p17 Além disso a responsabilidade deve ser entendida como uma obrigação derivada sendo essencial a prática de uma conduta ou seja uma ação que irá gerar consequências no mundo jurídico Portanto é uma obrigação sucessiva pois o ato praticado por um indivíduo é o principal enquanto o dever de indenizar é a consequência pela ofensa à ordem jurídica Nesse passo deverá ser responsabilizado o sujeito que através da ação ou omissão descumprir dever legal e causar lesões aos interesses jurídicos de terceiros garantindo a este direito de pleitear indenizações O instituto da responsabilidade civil implica em duas ordens sendo a primeira de natureza primordial exigindo do agente que cumpra determinada obrigação já a de ordem secundária consiste no descumprimento de determinado dever gerando lesão a direito de terceiros A responsabilidade civil pode ser simples ou complexa Sendo simples quando o agente assume obrigação por ato por ele cometido E complexa quando o agente assume responsabilidade pelo ato praticado por terceiro o qual detém a responsabilidade ou seja não foi o causador direto do ilícito mas responde civilmente devido ao direito positivo que lhe atribui está obrigação 22 Elementos Constitutivos da Responsabilidade Civil De acordo com o artigo 186 do Código Civil comete um ato ilícito aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência mesmo que involuntariamente violar o direito de outra pessoa e causar danos incluindo danos exclusivamente morais O referido artigo estabelece o princípio neminem laedere segundo o qual aquele que causar danos deve reparálos uma vez que ninguém tem o direito de causar prejuízos a terceiros BRASIL 2002 O ato de indenizar pressupõe o dano a outrem mediante a quebra de dever extracontratual ou contratual e visa a restabelecer o equilíbrio rompido pela conduta antijurídica Fundase no princípio neminem laedere pois a ninguém é dado lesar outrem e busca a realização do preceito romano suum cuique tribuere a justiça do caso concreto NADER 2016 p269 Através do artigo citado acima é possível identificar os seguintes elementos constitutivos da responsabilidade civil a conduta humana b dano ou prejuízo c nexo de causalidade e d culpa SILVA 2020 A Conduta Humana Vale lembrar que a conduta humana é o elemento mais explícito no artigo 186 do Código Civil em que deverá ser voluntária motivada pelo comportamento do homem sendo positiva quando o indivíduo através de uma ação lesa direito de outrem ou negativ a ocorrendo através da omissão SILVA 2020 A responsabilidade civil é a expressão obrigacional mais visível da atividade humana GAGLIANO E PAMPLONA FILHO 2017 p83 Sem conduta humana não há que se cogitar de responsabilidade civil Porém para que ela possa produzir efeitos jurídicos deve ser revestida de alguns contornos mínimos de configuração Quer na conduta positiva ação quer negativa omissão existem duas integrantes essenciais uma anterior ou psíquica moral outra exterior ou física material WALD E GIANCOLI 2012 p37 Segundo Pablo Stolze e Pamplona Filho 2017 é essencial avaliar a intencionalidade do agente para determinar a responsabilidade civil Caso se trate de um evento natural que seja resultado de uma conduta involuntária não há base para a atribuição de responsabilidade ao ser humano Exigese para que haja culpa um ato voluntário que é condição da responsabilidade civil do agente A voluntariedade haverá de estar presente no instante inicial da conduta seja ela comissiva ou omissiva Ato voluntário significa pois comportamento controlável ou dominável pela vontade WALD E GIANCOLI 2012 p37 Além disso Voluntariedade que é pedra de toque da noção de conduta humana ou ação voluntária primeiro elemento da responsabilidade civil não traduz necessariamente a intenção de causar o dano mas sim e tão somente a consciência daquilo que se está fazendo E tal ocorre não apenas quando estamos diante de uma situação de responsabilidade subjetiva calcada na noção de culpa mas também de responsabilidade objetiva calcada na ideia de risco porque em ambas as hipóteses o agente causador do dano deve agir voluntariamente ou seja de acordo com a sua livre capacidade de autodeterminação Nessa consciência entendase o conhecimento dos atos materiais que se está praticando não se exigindo necessariamente a consciência subjetiva da ilicitude do ato GAGLIANO E PAMPLONA FILHO 2017 p 79 De acordo com o exposto a conduta humana é classificada em positiva e negativa omissiva A primeira envolve ação direta do agente no ato ilícito enquanto a segunda se refere à omissão do agente em fazer algo gerando dano a outrem e portanto sujeita a indenização SILVA 2020 Além disso o Código Civil prevê a responsabilidade por atos de terceiros como pais de filhos menores empregadores por seus empregados tutores e curadores por seus pupilos e curatelados entre outros A responsabilidade por danos causados por animais é atribuída ao dono ou detentor do animal SILVA 2020 Por fim a responsabilidade pela coisa se aplica por exemplo ao dono de um edifício ou construção que responde pelos danos decorrentes de sua ruína e ao morador de um prédio que responde por danos causados por objetos que caírem ou forem lançados de maneira inadequada conforme o artigo 937 do Código Civil SILVA 2020 B Dano ou prejuízo A ocorrência de dano ou prejuízo é muito importante para a responsabilidade civil visto que surge o direito à indenização Se não houver dano ou prejuízo resultante de uma ação ou omissão conduta humana não há base para responsabilização ou reparação Portanto aquele que teve seu direito violado por uma conduta ilícita deve comprovar o dano sofrido para ter direito à reparação caso contrário não será ressarcido SILVA 2020 Um dano para ser considerado passível de reparação é preciso que se comprove os seguintes requisitos 1 a violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica Conforme mencionado anteriormente toda conduta ilícita gera o dever de reparação independentemente de sua natureza material ou não Em alguns casos o prejuízo é extrapatrimonial como no dano moral que não afeta diretamente o patrimônio da pessoa mas seus direitos personalíssimos 2 Certificação do dano para ser indenizável a perda deve ser real e comprovada Não é possível reparar danos abstratos ou hipotéticos 3 Persistência do dano ao pleitear a reparação o prejuízo deve continuar a existir Se o agente da ilicitude reparar o dano voluntariamente antes do ajuizamento da ação não há possibilidade de buscar reparação novamente na justiça exceto no caso de danos morais SILVA 2020 Existem três tipos de danos indenizáveis a saber o patrimonial o moral e o estético O dano patrimonial também denominado material caracterizase pela lesão aos bens e direitos econômicos de uma pessoa Tal prejuízo pode ser reparado a fim de permitir que o indivíduo afetado retorne à situação em que se encontrava antes do dano restabelecendo o chamado status quo ante SILVA 2020 O dano patrimonial possui duas modalidades o emergente e o lucro cessante conforme previsto no artigo 403 do Código Civil Segundo o referido dispositivo legal mesmo que a inexecução contratual decorra de dolo do devedor os prejuízos indenizáveis serão apenas aqueles que resultarem diretamente da conduta ilícita sem prejuízo do disposto na legislação processual O dano emergente representa a perda efetiva da vítima ou seja o prejuízo real suportado por ela em decorrência do ato ilícito É importante destacar que o responsável pelo dano deve não apenas reparar a perda sofrida mas também restituir ao patrimônio da vítima todos os valores despendidos em razão do fato danoso SILVA 2020 É importante destacar que para que seja possível requerer a indenização por lucros cessantes é necessário que haja nexo de causalidade que é o próximo elemento constitutivo da responsabilidade civil Ou seja só é possível requerer tal indenização se o prejuízo causado estiver diretamente relacionado com o que a vítima deixou de lucrar Por outro lado os danos extrapatrimoniais também conhecidos como morais afetam os direitos da personalidade SILVA 2020 Dessa forma o dano estético é uma forma de dano concreto e físico que pode não ser de natureza patrimonial manifestandose na forma de deformidade Embora não esteja expressamente previsto na legislação o tema é objeto de uma súmula do STJ que autoriza a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral na mesma ação A Súmula 387 do STJ é clara nesse sentido SILVA 2020 C Nexo de causalidade O nexo de causalidade estabelece a conexão entre a conduta do agente e o dano causado Em outras palavras somente é possível atribuir responsabilidade a alguém que por meio de uma ação ou omissão tenha ocasionado o prejuízo Conforme destaca Gonçalves 2010 p 54 o nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano sofrido de modo que um seja consequência direta do outro O Jurista Von Buri criou a teoria da equivalência de condições também chamada de conditio sine qua non na segunda metade do século XIX Essa teoria é adotada pelo Código Penal em seu artigo 13 SILVA 2020 Segundo os autores Pablo Stolze e Pamplona Filho 2017 a teoria da equivalência das condições considera como causa tudo o que contribui para que o evento danoso ocorra Por essa razão é conhecida como teoria da equivalência das condições pois todos os fatores que contribuem para o resultado são equivalentes Portanto todos os elementos que concorrem para o evento danoso são considerados causas A teoria da equivalência das condições é ampla pois considera todas as condições anteriores à conduta ilícita como causas desde que contribuam para o resultado No entanto essa teoria tem sido criticada na doutrina e jurisprudência pois pode levar a uma análise interminável das concausas Portanto é necessário analisar todos os fatos que contribuíram para o resultado SILVA 2020 Por outro lado a teoria da causalidade adequada criada a partir das ideias do filósofo alemão Von Kries e adotada pelo direito argentino considera como causa apenas a ação mais determinante que produziu o evento danoso Por exemplo a fabricação de uma arma não seria considerada uma causa determinante do resultado de um roubo em que a arma é utilizada SILVA 2020 Por último temos a teoria da causalidade direta ou imediata também conhecida como interrupção do nexo causal que foi desenvolvida no Brasil pelo Professor Agostinho Alvim Segundo essa teoria apenas o fato que ocorre de forma direta e imediata antes do resultado será considerado causa desde que haja um vínculo necessário com o ilícito Conforme Gagliano e Pamplona Filho 2017 o evento que se vincula diretamente ao dano sem a interferência de outra condição sucessiva será considerado a causa jurídica Esta teoria é baseada na ideia de que apenas o fato mais próximo ao dano é o responsável pela sua ocorrência sendo assim é possível interromper o nexo causal em outras circunstâncias A teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro é um tema que gera divergência na doutrina Enquanto uma parcela considerável de estudiosos tanto nacionais quanto estrangeiros defende a aplicação da teoria da causalidade adequada outros autores como Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho afirmam que o Código adota a teoria da causalidade direta ou imediata SILVA 2020 D culpa De acordo com a definição de Arnoldo Wald e Brunno Giancoli 2012 culpa é entendida como um comportamento inadequado comparado com o que se espera de uma pessoa cuidadosa e prudente WALD E GIANCOLI 2012 p52 Arnoldo Wald e Brunno Giancoli 2012 afirmam que o dever de reparar o dano decorrente de um ato ilícito está ligado à culpa uma vez que é necessário que haja reprovação ou censura da conduta do agente A culpa como elemento da responsabilidade civil gera divergências entre os autores como Pablo Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho que não a consideram como um elemento essencial mas sim acidental GAGLIANO E PAMPLONA FILHO 2017 O autor Carlos Roberto Gonçalves sustenta que a culpa é um elemento constitutivo da responsabilidade civil Segundo ele são quatro os elementos essenciais ação ou omissão culpa ou dolo do agente relação de causalidade e dano sofrido pela vítima GONCALVES 2017 p 52 Além disso a concorrência de culpas é um ponto importante relacionado ao elemento constitutivo chamado culpa De acordo com os doutrinadores Pablo Stolze e Pamplona Filho 2017 quando houver concorrência de culpas entre a vítima e o causador da ação ilícita que gerou o dano passível de indenização a indenização deve ser reduzida proporcionalmente à culpa de cada um O Código Civil brasileiro em seu artigo 945 estabelece o fundamento jurídico para a aplicação da culpa concorrente Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano BRASIL 2002 A culpa concorrente é um critério para quantificar a proporção da indenização em situações em que tanto o causador quanto a vítima contribuíram para o dano A análise da proporção de cada ato é necessária para fixar a indenização Vale ressaltar que a responsabilidade civil somente é aplicável quando existem os elementos mencionados ou seja ação ou omissão culpa ou dolo do agente relação de causalidade e dano experimentado pela vítima Uma vez identificados esses elementos é preciso determinar a espécie de responsabilidade civil envolvida SILVA 2020 27 Tipos de responsabilidade civil A responsabilidade civil em sua essência é indivisível surgindo em decorrência de conflitos na sociedade quando um indivíduo pratica conduta ilícita em relação a outro No entanto por questões dogmáticas é necessário estabelecer uma classificação sistemática dividindo a responsabilidade civil em diferentes espécies Entre elas destacamse responsabilidade civil e penal responsabilidade subjetiva e objetiva e responsabilidade contratual e extracontratual SILVA 2020 Antes de abordar as outras espécies de responsabilidade civil é importante distinguir a responsabilidade civil da responsabilidade penal SILVA 2020 Conforme aponta Paulo Nader 2016 a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de dano material ou moral sendo que o interesse afetado é restrito à pessoa que teve seu direito lesado buscandose a reparação in natura ou pecuniária Já a responsabilidade penal decorre da prática de crime ou contravenção e se caracteriza pela imposição de pena privativa de liberdade restritiva de direitos ou multa Na responsabilidade penal a sociedade é afetada como um todo e não somente aquele que teve seu direito lesado É importante destacar que a responsabilidade civil é aplicada em casos de ato ilícito ou inadimplemento de contrato enquanto a responsabilidade penal é aplicada apenas em casos de conduta descrita como crime ou contravenção Além disso é crucial distinguir entre responsabilidade subjetiva e objetiva pois isso é fundamental para a compreensão do tema abordado As bases para a responsabilidade civil subjetiva e objetiva podem ser encontradas no Código Civil na seção das obrigações mais especificamente no artigo 927 SILVA 2020 A responsabilidade subjetiva decorre do dano causado com dolo ou culpa pelo agente Assim a vítima de um direito deve comprovar a conduta ilícita o nexo causal e a culpa do agente para buscar reparação do dano Conforme Gagliano e Pamplona Filho 2017 p 65 essa culpa por ter natureza civil caracterizase quando o agente causador do dano age com negligência ou imprudência Responsabilidade subjetiva cada pessoa é responsável por sua própria culpa Esse entendimento é amplamente aceito pela doutrina sendo denominado de unus pro omnibus omnes pro uno ou seja cada um responde por si mesmo Em relação às provas cabe ao autor demonstrar que teve seu direito lesado por meio de um ato ilícito praticado pelo réu incumbindolhe o ônus da prova conforme afirmam Gagliano e Pamplona Filho 2017 No entanto em determinados casos o ordenamento jurídico pode atribuir a responsabilidade a terceiros que não foram os causadores diretos do dano mas que por manterem uma relação jurídica com o causador assumem a responsabilidade de reparálo conforme destacam os mesmos autores Na responsabilidade objetiva não é necessário provar a culpa Em algumas situações pessoas podem ser obrigadas a reparar um dano sem terem causado diretamente o dano Para essa teoria qualquer dano é indenizável desde que se demonstre a conduta antijurídica e o nexo de causalidade A teoria do risco é uma das explicações para a responsabilidade objetiva Segundo essa teoria toda pessoa que exerce uma atividade assume o risco pelos danos que possam ser produzidos Portanto quem exerce atividade econômica e cria risco de dano a terceiros deve reparar o dano mesmo sem ter culpa Algumas legislações especiais também adotaram a responsabilidade objetiva como o Código de Defesa do Consumidor que também segue a teoria do risco SILVA 2020 De acordo com os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona 2017 a responsabilidade contratual só é aplicável quando há uma norma jurídica vinculativa estabelecida em um negócio jurídico entre as partes gerando uma relação obrigacional O descumprimento dessa obrigação contratual é o que causa o dano Por outro lado na responsabilidade extracontratual não há uma obrigação préestabelecida entre as partes e sim uma violação da norma jurídica Mesmo sem um acordo anterior o causador do dano é obrigado a reparálo porque agiu contra os objetivos da ordem jurídica WALD E GIANCOLI 2012 A responsabilidade civil é dividida pela doutrina em duas categorias contratual e extracontratual Na primeira há um contrato estabelecido entre o credor e o devedor enquanto na segunda não há essa relação préexistente Ambas as formas de responsabilidade estão presentes no Código Civil com a contratual nos artigos 395 e seguintes e 389 e seguintes e a extracontratual nos artigos 186 a 188 e 927 e seguintes SILVA 2020 De acordo com os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona 2017 existem três elementos a serem observados para diferenciar a aplicação da responsabilização contratual ou extracontratual a preexistência de uma relação jurídica entre as partes o ônus da prova quanto à culpa e a diferença na capacidade Para caracterizar a responsabilidade contratual deve haver uma obrigação previamente estabelecida que tenha sido violada enquanto na responsabilidade extracontratual o dever violado é negativo ou seja a obrigação de não causar dano a terceiros Na responsabilidade extracontratual a vítima deve provar a culpa do causador do dano enquanto na contratual a vítima deve provar que a obrigação assumida não foi cumprida As excludentes de responsabilidade civil são mecanismos que podem eximir o causador do dano do dever de indenizar a vítima Elas surgem quando um ou mais elementos da responsabilidade civil como o nexo de causalidade conduta dano e culpa não estão presentes na conduta ilícita praticada de forma que o causador do dano não pode ser considerado culpado WALD E GIANCOLI 2012 É um dos temas mais importantes em relação à responsabilidade civil sendo frequentemente invocado como defesa em ações indenizatórias para eximir o causador do dano de sua responsabilidade As excludentes de responsabilidade incluem a legítima defesa b estado de necessidade c exercício regular do direito d estrito cumprimento do dever legal e caso fortuito e força maior f culpa exclusiva da vítima g fato exclusivo de terceiro h renúncia da vítima à indenização e cláusula de não indenizar A primeira excludente é a legítima defesa que é presumida como uma reação proporcional a uma agressão injusta desde que atual ou iminente e os meios de defesa utilizados devem ser moderados evitandose qualquer excesso que é proibido pelo direito GAGLIANO E PAMPLONA FILHO 2017 De acordo com o Código Civil brasileiro a legítima defesa é considerada um ato lícito conforme a primeira parte do inciso I do artigo 188 SILVA 2020 A fim de se configurar essa excludente de responsabilidade civil os professores Arnoldo Wald e Brunno Giancoli 2012 afirmam que são necessários três requisitos a a defesa contra uma agressão atual ou iminente e injusta b a defesa de um direito próprio ou alheio e c a moderação no uso dos meios necessários para repelir a agressão No entanto é importante observar que a pessoa que causa danos durante a legítima defesa deve indenizar o terceiro prejudicado mas tem o direito de buscar regresso contra o verdadeiro agressor O artigo 929 do Código Civil estabelece que a pessoa que sofreu prejuízo sem ter culpa do perigo tem o direito à indenização Além disso há também a legítima defesa putativa que ocorre quando o agente supõe erroneamente uma agressão e age de maneira moderada para proteger seu direito ameaçado GAGLIANO E PAMPLONA FILHO 2017 Nos casos de legítima defesa putativa o caráter ilícito da conduta não é excluído e o agente causador do dano deve indenizar aquele que foi vítima de seu excesso de preocupação SILVA 2020 Já o estado de necessidade ocorre quando é necessário agir para evitar perigo iminente causado por agressão a direito de outrem O valor jurídico protegido deverá ser igual ou inferior ao que se pretende proteger e as circunstâncias não deixam alternativa senão agir dessa forma É importante destacar que as circunstâncias devem ser absolutamente necessárias e que os limites indispensáveis para a remoção do perigo não devem ser excedidos conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 188 do Código Civil SILVA 2020 O estado de necessidade é previsto no inciso II do artigo 188 do Código Civil como uma das hipóteses em que não se caracteriza ato ilícito Não constituem atos ilícitos II a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente BRASIL 2002 Conforme os autores Arnoldo Wald e Brunno Giancoli 2012 o estado de necessidade exige a presença de dois requisitos a perigo atual e inevitável e b razoabilidade do sacrifício do bem ameaçado É importante ressaltar que a legítima defesa e o estado de necessidade são distintos uma vez que a primeira se refere aos direitos da personalidade enquanto a segunda se relaciona com o patrimônio do indivíduo De acordo com Gagliano e Pamplona Filho 2017 p 179 ao contrário da legítima defesa o agente que age em estado de necessidade não está reagindo a uma situação injusta mas sim agindo para evitar que um direito seu ou de outrem seja perdido em uma situação de perigo real Se o agente causar danos a terceiros que não tenham causado o perigo ele deverá indenizálos mas terá direito à ação de regresso contra o verdadeiro agressor conforme os artigos 929 e 930 do Código Civil Essa excludente é regulada pela atividade humana que deve estar de acordo com as leis Assim quando o indivíduo age em conformidade com o direito causando danos a terceiros no exercício legítimo de seus direitos não será considerado um ato ilícito eximindoo da responsabilidade de indenização WALD E GIANCOLI 2012 O estado de necessidade encontra base na primeira parte do inciso I do artigo 188 do Código Civil Não constituem atos ilícitos I ou no exercício regular de um direito reconhecido BRASIL 2002 Contudo é importante ressaltar que o exercício do direito não pode ser abusivo e qualquer excesso pode caracterizar abuso de direito e tornar o ato ilícito De acordo com Wald e Giancoli 2012 a excludente de ilicitude do estado de necessidade só é aplicável quando o exercício do direito é regular e a ação é tomada para evitar um perigo atual e inevitável sendo razoável o sacrifício do bem ameaçado Por outro lado a legítima defesa referese aos direitos da personalidade enquanto o estado de necessidade se relaciona com o patrimônio do indivíduo Caso o exercício do direito resulte em danos a terceiros o agente deverá indenizálos mas terá direito à ação de regresso contra o verdadeiro causador do perigo conforme previsto nos artigos 929 e 930 do Código Civil Conforme Nader 2016 é fundamental que o exercício do direito subjetivo seja realizado dentro dos limites estabelecidos pela lei evitando qualquer excesso que possa caracterizar abuso de direito e tornar o ato ilícito A excludente em questão impede que um indivíduo responda pelos danos causados ao agir para cumprir um dever legal estabelecido anteriormente por lei Ao causar danos a terceiros não será considerado ilícito civil uma vez que o indivíduo agiu no estrito cumprimento do dever legal WALD E GIANCOLI 2012 No entanto como no exercício regular de direito reconhecido o indivíduo deve agir dentro dos limites fixados por sua função pois se ele exceder comete um ato ilícito passível de indenização como no caso de um oficial de justiça que além de cumprir o mandado humilha o inquilino Força maior é todo evento que não pode ser evitado mesmo agindo com precauções para evitar que isso ocorra A inevitabilidade é absoluta e se trata de um fato da natureza Caso fortuito é um evento totalmente imprevisível que prejudica os interesses patrimoniais ou morais da vítima WALD E GIANCOLI 2012 Embora haja discussão doutrinária em relação ao caso fortuito e força maior parte da doutrina entende que ambas são excludentes de responsabilidade No entanto existem autores como Paulo Nader 2016 que discordam dessa posição argumentando que ambas são mecanismos de rompimento do nexo de causalidade e não pod em ser consideradas excludentes Com isso a renúncia da vítima que é também uma cláusula de não indenizar ambas depende exclusivamente do querer humano que gera a não responsabilidade do agente Tão logo essa não é uma causa de exclusão de responsabilidade por força da lei e sim vontade dos envolvidos dos quais observam a boafé ou melhor a subjetividade a partir da noção de nulidade WALD E GIANCOLI 2012 Se a vítima renuncia à indenização a ação deve ser irreversível e unilateral exigindo que o renunciante seja uma pessoa capaz Nesse caso a pessoa abre mão do seu direito de receber compensações Por outro lado a cláusula de não indenização pode ser incluída em um contrato no qual as partes concordam em não se responsabilizar por prejuízos patrimoniais ou extrapatrimoniais de ambas as partes SILVA 2020 Obs CONSIDERAÇÕES SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS No Brasil as Instituições Bancárias se consolidaram a partir de 1808 com a criação do primeiro Banco do Brasil O sistema bancário é composto por instituições financeiras que oferecem serviços aos consumidores As casas bancárias são responsáveis por fornecer crédito aos clientes tanto pessoas físicas quanto jurídicas e são constituídas principalmente por organizações privadas Com frequência esses serviços de crédito são prestados por meio de cartões e contas correntes LEMOS 2019 Não cabe aqui aprofundar a discussão sobre a nomenclatura Bancos Instituições Bancárias ou Instituições Financeiras uma vez que serão utilizados como sinônimos neste trabalho Segundo a professora Etiane Kohler as instituições financeiras são pessoas jurídicas de direito público ou privado que têm como atividade principal ou acessória a captação intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros em moeda nacional ou estrangeira bem como a custódia de valores de terceiros KOHLER 2012 p 18 Os bancos exercem atividades principais relacionadas à concessão de crédito e acessórias voltadas para a prestação de serviços No entanto essa distinção não afeta a responsabilidade civil uma vez que a atividade principal dos bancos é a prestação de serviços bancários aos consumidores como empréstimos cartões de crédito contas correntes entre outros SILVA 2020 No Brasil as atividades das instituições financeiras estão sujeitas às determinações das resoluções e circulares do Banco Central Para realizar operações bancárias os clientes precisam ter um cartão pessoal e uma senha bancária pois é por meio desses itens que as transações são concluídas SILVA 2020 Portanto antes de explorar as modalidades de fraudes é importante explicar o que é um cartão pessoal e uma senha bancária e sua relevância No ordenamento jurídico brasileiro há uma lacuna em relação ao uso do cartão bancário e da senha sendo necessário recorrer às resoluções e circulares do Banco Central bem como às orientações fornecidas pelos respectivos bancos aos seus correntistas Houve importantes mudanças legislativas na década de 1980 sendo a mais significativa a promulgação da Constituição Federal em 1988 que trouxe diversos direitos do consumidor Então em 1990 foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor Lei 807990 que proíbe a venda casada e garante por exemplo o direito à restituição em dobro aos consumidores PETERSEN 2012 No entanto existem divergências doutrinárias quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações bancárias Uma linha de pensamento argumenta que a maioria das atividades bancárias é incompatível com o Código de Defesa do Consumidor uma vez que o dinheiro ou o crédito fornecido pela instituição não é usado pelo destinatário final mas circula na sociedade Portanto argumentase que o artigo 2º da lei de defesa do consumidor não deve ser aplicado CAVALIERI FILHO 2012 A diferença entre lei ordinária e complementar é que a segunda requer uma maioria absoluta para ser aprovada enquanto a primeira precisa apenas de maioria simples Além disso a lei complementar só é considerada como tal se houver um comando expresso na Constituição Federal caso contrário é classificada como lei ordinária PETERSEN 2012 No entanto a discussão sobre a hierarquia das normas no contexto bancário é controversa A CONSIF que é composta pela FENABAN FENADISTRI FENACREFI e FENASEG propôs uma ação direta de inconstitucionalidade nº 2591 ao Supremo Tribunal Federal argumentando que o CDC não pode ser considerado legislação complementar e não unifica o ordenamento jurídico financeiro em um único texto legal O jurista Ives Gandra concorda com essa visão argumentando que o CDC representa uma dupla inconstitucionalidade PETERSEN 2012 O quórum é a principal diferença entre lei ordinária e complementar a primeira precisa de maioria simples para ser aprovada enquanto a segunda requer maioria absoluta Além disso uma lei só pode ser considerada complementar se houver comando expresso na Constituição Federal caso contrário será considerada ordinária A questão do quórum foi objeto da ação direta de inconstitucionalidade nº 2591 proposta pela CONSIF Confederação Nacional do Sistema Financeiro no Supremo Tribunal Federal Essa ação foi contestada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro que argumentou que nem todas as atividades requerem tratamento legislativo próprio como previsto no artigo 192 da Constituição Federal de 1988 O jurista Ives Gandra afirmou que se tratava de dupla inconstitucionalidade uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não é considerado legislação complementar e não unifica o ordenamento jurídico financeiro em um único texto legal PETERSEN 2012 Em 07062006 o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão em que afirmou que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às operações e contratos bancários uma vez que não há conflito entre o artigo 2º do CDC e o artigo 192 da Constituição Federal Entretanto as ações que envolvem juros foram retiradas do campo da lei consumerista e tornaramse responsabilidade do Banco Central para controlar os abusos PETERSEN 2012 Apesar das instituições financeiras terem buscado a exclusão da aplicabilidade da lei consumerista o entendimento pacífico é de sua aplicação sendo que o próprio Código de Defesa do Consumidor expressamente menciona a sua aplicabilidade nas relações bancárias SILVA 2020 31 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD Nº 13709 Aprovada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD foi inspirada no Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais GDPR e inicialmente teria um período de vacatio legis de 18 meses que foi posteriormente prorrogado para 24 meses pela Lei n 138532019 PINHEIRO 2020 Dessa forma a LGPD entrou em vigor em 15 de agosto de 2020 A lei é composta por 10 capítulos e 65 artigos tendo sido vetado pelo atual presidente da república o artigo 58A que previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade No entanto esse veto foi posteriormente revisto pela Medida Provisória n 8692018 e pela Lei n 138532019 PINHEIRO 2020 A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD foi fundamental para garantir a implementação fiscalização e aplicação da LGPD A existência de uma autoridade independente de fiscalização é essencial para que o Brasil receba o reconhecimento da União Europeia em relação à lei em igualdade com a GDPR PINHEIRO 2020 A LGPD é um importante marco brasileiro na proteção dos dados pessoais dos indivíduos inspirado nas mudanças no modelo de desenvolvimento da economia digital desde 1990 que passou a depender cada vez mais de bases de dados internacionais PINHEIRO 2020 Essa mudança na economia digital ressaltou a importância do compromisso das instituições com a proteção e garantia dos direitos humanos fundamentais incluindo o direito à privacidade que já são celebrados desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH de 1948 PINHEIRO 2020 O avanço da globalização resultou no aumento da importância da informação especialmente com a crescente expansão da tecnologia em todo o mundo Por essa razão houve a necessidade de se criar uma legislação específica para proteger de forma mais ampla os dados pessoais dos indivíduos e seus direitos fundamentais como a privacidade imagem e honra uma vez que o acesso a esses dados se tornou um ativo valioso para governantes e empresários PINHEIRO 2020 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia aprovado em 27 de abril de 2016 Após a vigência da GDPR os países que mantinham relações comerciais com a União Europeia foram pressionados a criar uma legislação de proteção de dados pessoais no mesmo nível da GDPR pois a ausência dela poderia prejudicar as relações comerciais com a UE PINHEIRO 2020 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é altamente técnica e requer uma análise minuciosa de suas terminologias O titular é a pessoa a quem os dados pessoais se referem e que são objeto de tratamento Os agentes de tratamento são aqueles que coletam os dados pessoais dos indivíduos que deve ocorrer com o consentimento ou por uma exceção prevista em lei O encarregado por sua vez é designado pelo controlador e atua como um canal de comunicação entre o controlador os titulares dos dados e a autoridade nacional PINHEIRO 2020 Outros termos técnicos importantes trazidos pela LGPD incluem tratamento de dados que se refere às operações realizadas com dados dados pessoais que permitem a identificação de uma pessoa dados pessoais sensíveis que dizem respeito à personalidade do indivíduo e suas escolhas pessoais e portanto são mais íntimos dados anonimizados que ocorrem quando o titular dos dados não é identificado transferência internacional de dados que é a transferência de dados pessoais para um país estrangeiro ou organismo internaci onal do qual o país seja membro PINHEIRO 2020 A LGPD também apresenta exceções para o tratamento de dados realizados por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos exclusivamente jornalísticos e artísticos e para tratamentos realizados para fins de segurança pública e defesa nacional conforme estabelecido no art 4 I II III e IV da lei PINHEIRO 2020 A nova lei também se baseia em princípios com destaque para os princípios da adequação livre acesso finalidade segurança necessidade transparência prevenção qualidade dos dados responsabilização e prestação de contas conforme destacado no artigo 6º da LGPD PINHEIRO 2020 Como resultado a LGPD foi um marco importante tanto do ponto de vista econômico quanto social já que sem sua implementação o Brasil não poderia mais manter relações comerciais com a União Europeia PINHEIRO 2020 OBS FRAUDES BANCÁRIAS O termo fraude referese a uma ação ilegal e desonesta que visa enganar terceiros para obter benefícios ilícitos para si ou para outros No Código Penal brasileiro essa conduta é classificada como crime no artigo 171 que abrange situações em que alguém induz ou mantém outra pessoa em erro para obter vantagem indevida Se alguém comete esse crime ele ou ela será responsabilizado na esfera criminal apropriada Na esfera civil a vítima de fraude pode buscar reparação financeira e de danos não financeiros Em casos civis o fraudador é responsabilizado somente por meio de seus próprios bens PAES 2019 Para a realização de qualquer fraude há requisitos que são comuns como a existência de um relacionamento entre a vítima e uma instituição financeira e a fragilização de dados bancários pessoais e intransferíveis Isso porque sem um relacionamento bancário com a instituição o fraudador não pode prosseguir com a fraude até que ocorra a fragilização dos dados por parte do cliente PAES 2019 Existem diversas modalidades de fraudes que utilizam informações como cartão de crédito e senha pessoal incluindo golpes do motoboy falso contato telefônico envio de mensagem de texto ou email falsos phishing e fraudes nos caixas eletrônicos O Banco Santander tem um canal no YouTube que descreve de forma detalhada todas essas modalidades de fraude PAES 2019 Por exemplo o golpe motoboy é uma fraude em que um indivíduo se apresenta como motoboy e vai até a residência do cliente de uma instituição financeira alegando que o cartão foi clonado e que precisa retirálo junto com a senha para perícia A fraude começa com um contato telefônico em que o golpista usa informações pessoais da vítima para criar um ambiente seguro SANTANDER 2017 É importante destacar que esses dados podem ter sido obtidos em sites não confiáveis da internet Durante a ligação o fraudador informa sobre compras feitas no cartão da vítima fingindo que houve uma clonagem e pede para retirar o cartão para realizar uma perícia no chip e devolver as compras SANTANDER 2017 No entanto o primeiro passo da fraude é solicitar o cancelamento do cartão exigindo que a vítima digite a senha e o código de segurança pelo telefone Depois de cancelar o cartão o fraudador pede que a vítima corte o cartão em quatro partes preservando apenas o chip já que é através dele que a perícia será realizada para reverter as compras SANTANDER 2017 Os criminosos enviam um motoboy à casa da vítima para coletar o cartão com o chip preservado Em seguida realizam diversas compras já que possuem o chip do cartão a senha pessoal e o código de segurança digitados pelo telefone ou seja todas as informações necessárias para fazer compras em nome da vítima SANTANDER 2017 O golpe do falso contato telefônico ocorre quando um estelionatário entra em contato com a vítima e solicita sua senha a qual será usada para realizar transações em seu cartão de crédito ou conta bancária SANTANDER 2017 É importante destacar que em alguns casos tanto a operadora de celular quanto a instituição financeira podem ser incluídas como partes rés na demanda Isso porque os golpistas conseguem ligar para a vítima de modo que o número oficial do banco apareça no identificador de chamadas e depois que a chamada é encerrada a linha fica inativa SANTANDER 2017 O fraudador se apresenta como funcionário do departamento de segurança da instituição financeira informando um número de matrícula falso e alegando algum problema na prestação de serviço bancário como o cancelamento do cartão ou de um cheque SANTANDER 2017 Além disso o golpista usa dados pessoais da vítima como nome completo CPF data de nascimento e endereço para criar uma sensação de ambiente seguro Em seguida solicita informações bancárias como senhas do cartão de crédito internet banking chave de segurança código de verificação do cartão e mensagem de texto token Com essas informações eles realizam compras no cartão de crédito ou débito e transações bancárias na conta corrente SANTANDER 2017 Outro tipo de golpe é o envio de mensagens de texto ou emails falsos que levam a vítima a uma página falsa do banco na qual ela pensa estar navegando em um ambiente seguro e acaba digitando senhas e códigos de segurança Os fraudadores conseguem o email ou número de celular da vítima e enviam mensagens como se fossem do banco com um link que leva a vítima a um site falso Neste site são solicitados dados para recadastramento atualização do módulo de proteção para acesso ao internet banking ou uso do aplicativo SANTANDER 2017 Um exemplo comum é quando o fraudador pede à vítima que envie a foto do cartão de segurança online através do link enviado para que sua atualização seja realizada O cartão de segurança online é utilizado para aprovar todas as transações realizadas na conta corrente do cliente Com a foto de todas as posições e códigos de segurança o golpista consegue realizar empréstimos transferências e outras transações financeiras SANTANDER 2017 Obs CONSIDERAÇÕES FINAIS O tema abordado neste trabalho foi a responsabilidade civil dos bancos diante de fraudes ocorridas Através do estudo da responsabilidade civil foi possível identificar quem será responsável pelo dano causado no caso específico examinando os elementos que constituem a responsabilidade suas espécies e as excludentes de ilicitude que são teses de defesa dos acusados em litígios Foram apresentadas todas as formas de responsabilidade civil sendo a responsabilidade objetiva de grande importância já que o Código de Defesa do Consumidor a adota dispensando a necessidade de provar a culpa daquele que causou o dano exigindo apenas a existência do ato do nexo causal e do dano Verificouse que a lei do consumidor é aplicável às relações bancárias pois as instituições financeiras são consideradas prestadoras de serviços de acordo com o artigo 2º da referida lei Após muita divergência entre os operadores do direito em relação à aplicabilidade do CDC às relações bancárias o Supremo Tribunal Federal por meio da ação direta de inconstitucionalidade nº 2591 determinou que as instituições financeiras são consideradas prestadoras de serviços e portanto respondem de acordo com a lei consumerista Diante do que foi exposto é importante ressaltar que todas as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor também são estendidas às relações bancárias incluindo a inversão do ônus da prova quando o consumidor apresentar alegações verossímeis e houver hipossuficiência Conforme demonstrado qualquer ação ilícita ou desonesta é considerada fraude o que tem sido um tema cada vez mais relevante dentro dos bancos As instituições financeiras têm se esforçado para informar seus clientes sobre as modalidades de fraude visando evitar que os golpistas tenham êxito em suas tentativas de estelionato Esses esforços estão sendo reconhecidos pelos tribunais havendo casos em que os juízes entendem pela aplicação da culpa exclusiva do consumidor de terceiros ou da culpa concorrente dividindo a responsabilidade entre o banco e o consumidor devido à falta de zelo e fragilização dos dados Considerando os aspectos abordados ao longo do trabalho foi analisado o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação aos casos de fraude bancária tendo sido observada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor pelos magistrados em todos os casos analisados com a utilização da responsabilidade objetiva conforme previsto na legislação Além disso em quase todos os casos foi aplicada a inversão do ônus da prova devido às alegações verossímeis e à hipossuficiência dos consumidores Embora em muitos casos os bancos tenham sido condenados a ressarcir os valores aos clientes com base na responsabilidade objetiva poucos foram os casos em que houve condenação em danos morais Com o avanço tecnológico os bancos têm investido cada vez mais em divulgações das fraudes existentes de forma que qualquer pessoa possa se informar e tomar os cuidados necessários para preservar seus dados bancários REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOLZAN Fabrício Direito do consumidor esquematizado 2ed São Paulo Saraiva 2014 BORTOLINI Denise Bartel vulnerabilidade do consumidor X consumidor hipossuficiente para fins de aplicação do instituto da inversão do ônus da prova Jaraguá do Sul SC 1 de novembro de 2011 CAVALIERI FILHO Sérgio Programa de responsabilidade civil 10ed São Paulo Atlas 2012 CHAMONE Marcelo Azevedo O dano na responsabilidade civil Revista Jus Navigandi ISSN 15184862 Teresina ano 13 n 1805 10 jun2008 COELHO Fábio Ulhôa Curso de Direito Civil Volume 2 Obrigações Responsabilidade Civil 5 ed São Paulo Saraiva 2012 GAGLIANO Pablo Stolze PAMPLONA Rodolfo Filho Novo curso de direito civil v 3 Responsabilidade civil São Paulo Saraiva 2017 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume 4 Responsabilidade Civil 5 ed São Paulo Saraiva 2010 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume 4 Responsabilidade Civil 12 ed São Paulo Saraiva 2017 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Volume 3 Contratos e atos unilaterais 9 ed São Paulo Saraiva 2012a GONÇALVES Carlos Roberto Responsabilidade civil 14 Ed São Paulo Saraiva 2012b KÖHLER Etiane Barbi Direito bancário 1 ed Rio Grande do Sul Unijuí 2012 LEMOS Arthur Dantas Entenda melhor o sistema bancário brasileiro Empreender dinheiro 2019 LISBOA Roberto Senise Responsabilidade civil nas relações de consumo 3 Ed São Paulo Saraiva 2012 MICHAELIS Dicionário Brasileiro de Língua Portuguesa Editora Melhoramentos Ltda 2020 SILVA Roberta As fraudes bancárias e a responsabilidade civil das instituições financeiras Revista JurisFIB v 11 n 11 2020 O resumo deve ter no mínimo 250 palavras O seu tem em torno de 163 Recomendase 300 Seu título não fala nada de fraude Fala de venda casada e juros abusivos que ao meu ver não é fraude mas sim uma possível prática abusiva Tem que alinhar isso Ou altera o título ou o desenvolvimento do trabalho Penso que dá pra melhorar esses objetivos do trabalho Tá muito simples Incremente Introdução tá muito curta Tem que expor de forma clara e detalhada sobre delimitação do tema definição do título objetivos problemática referencial teórico metodologia divisão do trabalho e a importância de falar sobre esse assunto Faltou a citação desse autor Após citação de algum autor lei deve abrir mais um parágrafo pra comentar Da mesma forma tem que fechar o tópico com seus comentários Tem que rever essa numeração Tá errada essa clasisficação Ficou igual ao texto acima Sem citação e mesma redação Merece ajuste Nesse tópico é importante citar dispositivo de lei É interessante citar a súmula Importante citar algum fundamento legal acerca do nexo Dá pra discorrer mais sobre o tema Em momento algum você citou o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Deve mencionar pois no resumo vc falou sobre ele Outra coisa é necessário no decorrer desse tópico vc inserir reflexões sobre o seu tema principal FRAUDES OU VENDA CASADAJUROS Necessário essa conexão dos capítulos com o trabalho inteiro e seus temas Não precisa ter essa palavra Incremente o título desse capítulo Tipo As instituições financeiras e seu papel no âmbito do mercado ou algo parecido Não apenas Tem uma importante lei que regula o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Necessário citar e falar sobre essa lei Atentar aos comentários anteriores CUIDADO O tópico que vc abriu foi sobre instituições financeiras Penso que esse tema desse parágrafo já seria outra abordagem Sobre aplicação do CDC nas relações bancárias Daria margem para abertura de um topico especifico Tem que organizar as ideias e o texto meu amigo NÃO ENTENDI O PORQUE DESSE PARÁGRAFO Só entendi depois que li o paragrafo seguinte Seria o caso de reposicionar esse techo O que é CONSIF Tem q explicar Vc não citou LGPD no resumo e nem na introdução Dá a impressão que não tem contexto com o trabalho Seria o caso de rever o título do trabalho ou pelo menos deixar claro em topicos anteriores a relavancia desse tema para a problematica do trabalho Colocar o ano da lei Que mudança ESSE TOPICO DA LGPD ficou solto Sem conexão com as demais partes do trabalho e com a problematica e tematica central do seu trabalho Tem q demonstrar a relevância e necessidade de discorrer sobre esse assunto Sobre o que já mencionei O título do trabalho não cita fraude Tem que repensar se é isso mesmo Necessária a adequação conforme sugerido o tópico tá faltando contexto com a problematica e tematica do trabalho Falta inserir aspectos juridicos leis jurisprudencia etc REVER CONFORME ORIENTAÇÕES ANTERIORES especialmente quanto a questão de ser fraudes ou praticas abusivas Melhorar a conclusão Dizer se a problematica do trabalho foi enfrentada e os objetivos foram alcançados