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Direito ·

Direito Processual Penal

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O aluno deverá elaborar uma peça para requerer a devolução do telefone celular da Daniella ela foi vítima de feminicídio e o aparelho foi levado para ser periciado Nossa constituinte é a mãe da vítima que deseja muito ter as fotos que estão no aparelho de volta para guardar de recordação AO JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BELO HORIZONTE NO ESTADO DE MINAS GERAIS Distribuído por dependência processo n 00242120172761 ISABEL CRISTINA DE SOUZA LIMA casada revendedora RG 5155832 CPF 02457957664 Rua Judith Luzia de Carvalho 305 Minas Caixa Belo Horizonte Minas Gerais CEP 31615070 por intermédio e seu procurador infraassinado procuração anexa vem à presença de Vossa Excelência ajuizar RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA No trâmite do processo criminal supra referido com fulcro no art 120 do CPP pelos fatos e fundamentos que seguem I Dos fatos A requerente é mãe da vítima do referido processo em epígrafe Daniela Priscila Souza Lima assassinada pelo condenado Diego Fortunato dos Santos em 6 de setembro de 2022 a 31 anos de reclusão pela prática dos crimes de aborto provocado por terceiro e feminicídio No dia dos fatos o telefone da vítima foi levado para ser periciado No momento após a instrução criminal a requerente deseja reaver o aparelho por conter muitas fotos da filha assassinada as quais quer guardar de recordação II Do direito Os artigos 119 e 120 do CPP permitem a restituição do objeto apreendido sendo que a restituição será ordenada nos próprios autos quando não houver dúvida quanto ao direito do requerente No presente caso em razão de a requerente ser mãe da vítima possui interesse legítimo na restituição do bem Em suma a restituição da coisa apreendida pode ser deferida quando se verificar a inexistência de interesse sobre o bem para a instrução penal a inaplicabilidade da pena de perdimento e a demonstração de propriedade do objeto pelo requerente Não obstante a instrução criminal já chegou ao fim inclusive pela sentença condenatória Vejamos a jurisprudência E M E N T A PENAL PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS OPERAÇÃO VAGATOMIA DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO APARELHO CELULAR APREENDIDO DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO ACAUTELAMENTO CONCESSÃO DE PRAZO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO RECURSO PROVIDO 1 No presente caso pretende o apelante a restituição do aparelho celular apreendido no bojo da Operação Vagatomia 2 O requerente alega que diante do tempo decorrido desde a apreensão o equipamento não teria mais utilidade ao processo bem como necessidade da restituição do aparelho celular para exercício de sua profissão 3 O juízo a quo indeferiu a restituição do aparelho telefônico visto ser necessária a realização de perícia pois o bem interessa à instrução do processo 4 Em que pese a complexidade da Operação o bem não pode ficar apreendido por tempo indeterminado sem que a devida perícia seja realizada 5 A possibilidade de reprodução do conteúdo do aparelho celular apreendido torna injustificável o seu acautelamento por mais tempo 6 Concessão de prazo para a perícia após deferida sua restituição 7 Recurso provido TRF3 ApCrim 50011319420194036124 SP Relator Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES Data de Julgamento 10112020 5ª Turma Data de Publicação Intimação via sistema DATA 11112020 APELAÇÃO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR APREENDIDO PERÍCIA DEFINITVA REALIZADA OBJETO QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO RESTITUIÇÃO DEVIDA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO TJPR 2ª C Criminal 00305039120218160019 Ponta Grossa Rel DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE J 09052022 TJPR APL 00305039120218160019 Ponta Grossa 00305039120218160019 Acórdão Relator Mario Helton Jorge Data de Julgamento 09052022 2ª Câmara Criminal Data de Publicação 09052022 Nesse sentido considerando o interesse no aparelho bem como o grande valor sentimental que tem à requerente e a desnecessidade de sua manutenção em posse das autoridades requer a sua restituição III Dos pedidos Pelo exposto REQUER a A restituição do aparelho celular da vítima do processo criminal em epígrafe à sua mãe nos termos do art 120 do CPP Nestes termos Pede o deferimento Belo Horizonte Minas Gerais 08 de maio de 2023 ADVOGADO