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Texto de pré-visualização
Este texto não substitui o publicado no DOU NR 17 ERGONOMIA Publicação DOU Portaria MTb nº 3214 de 08 de junho de 1978 060778 AlteraçõesAtualizações DOU Portaria MTPS nº 3751 de 23 de novembro de 1990 261190 Portaria SIT nº 08 de 30 de março de 2007 020407 Portaria SIT nº 09 de 30 de março de 2007 020407 Portaria SIT nº 13 de 21 de junho de 2007 260607 Portaria MTb nº 876 de 24 de outubro de 2018 Rep 261018 Portaria MTP nº 423 de 07 de outubro de 2021 081021 Portaria MTP nº 4219 de 20 de dezembro de 2022 221222 Redação dada pela Portaria MTP nº 423 de 07 de outubro de 2021 SUMÁRIO 171 Objetivo 172 Campo de Aplicação 173 Avaliação das situações de trabalho 174 Organização do trabalho 175 Levantamento transporte e descarga individual de cargas 176 Mobiliário dos postos de trabalho 177 Trabalho com máquinas equipamentos e ferramentas manuais 178 Condições de conforto no ambiente de trabalho Anexo I Trabalho dos Operadores de Checkout Anexo II Trabalho em TeleatendimentoTelemarketing 171 Objetivo 1711 Esta Norma Regulamentadora NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar conforto segurança saúde e desempenho eficiente no trabalho 17111 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento transporte e descarga de materiais ao mobiliário dos postos de trabalho ao trabalho com máquinas equipamentos e ferramentas manuais às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho 172 Campo de Aplicação 1721 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho relacionadas às condições previstas no subitem 17111 das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT 1722 Nos termos previstos em lei aplicase o disposto nesta NR a outras relações jurídicas 173 Avaliação das situações de trabalho Este texto não substitui o publicado no DOU 1731 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR 17311 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas semiquantitativas quantitativas ou combinação dessas dependendo do risco e dos requisitos legais a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias 17312 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 154 da Norma Regulamentadora nº 01 NR 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 173121 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização 1732 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho AET da situação de trabalho quando a observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação b identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas c sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e da alínea c do subitem 15511 da NR 01 ou d indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR 1733 A AET deve abordar as condições de trabalho conforme estabelecido nesta NR incluindo as seguintes etapas a análise da demanda e quando aplicável reformulação do problema b análise do funcionamento da organização dos processos das situações de trabalho e da atividade c descrição e justificativa para definição de métodos técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação não estando adstrita à utilização de métodos técnicas e ferramentas específicos d estabelecimento de diagnóstico e recomendações para as situações de trabalho analisadas e f restituição dos resultados validação e revisão das intervenções efetuadas quando necessária com a participação dos trabalhadores 1734 As Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual MEI não são obrigados a elaborar a AET mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR quando aplicáveis 17341 As ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando Este texto não substitui o publicado no DOU observadas as situações previstas nas alíneas c e d do item 1732 1735 Devem integrar o inventário de riscos do PGR a os resultados da avaliação ergonômica preliminar e b a revisão quando for o caso da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos conforme indicado pela AET 1736 Devem ser previstos planos de ação nos termos do PGR para a as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar atendido o previsto nesta NR e b as recomendações da AET 1737 O relatório da AET quando realizada deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 vinte anos 1738 A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET 174 Organização do trabalho 1741 A organização do trabalho para efeito desta NR deve levar em consideração a as normas de produção b o modo operatório quando aplicável c a exigência de tempo d o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis e f os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador 1742 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco do pescoço da cabeça dos membros superiores e dos membros inferiores devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia organizacionais eou administrativas com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET 1743 Devem ser implementadas medidas de prevenção a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET que evitem que os trabalhadores ao realizar suas atividades sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva a posturas extremas ou nocivas do tronco do pescoço da cabeça dos membros superiores eou dos membros inferiores b movimentos bruscos de impacto dos membros superiores c uso excessivo de força muscular d frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador e exposição a vibrações nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 Avaliação e Este texto não substitui o publicado no DOU Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos Químicos e Biológicos ou f exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador 17431 As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas a pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo b alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho c alteração da forma de execução ou organização da tarefa e d outras medidas técnicas aplicáveis recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET 174311 Quando não for possível adotar as alternativas previstas nas alíneas c e d do subitem 17431 devem obrigatoriamente ser adotadas pausas e alternância de atividades previstas respectivamente nas alíneas a e b do subitem 17431 17432 Para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores devem ser observados os requisitos mínimos a a introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual e b as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho 17433 Deve ser assegurada a saída dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores nos termos do item 2498 da Norma Regulamentadora nº 24 NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho independentemente da fruição das pausas 1744 Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores 1745 A concepção dos postos de trabalho deve levar em consideração os fatores organizacionais e ambientais a natureza da tarefa e das atividades e facilitar a alternância de posturas 1746 As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação inerentes à execução da tarefa devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente de maneira a facilitar o trabalho reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas 1747 Os superiores hierárquicos diretos dos trabalhadores devem ser orientados para buscar no exercício de suas atividades a facilitar a compreensão das atribuições e responsabilidades de cada função b manter aberto o diálogo de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto ao exercício de suas atividades c facilitar o trabalho em equipe e Este texto não substitui o publicado no DOU d estimular tratamento justo e respeitoso nas relações pessoais no ambiente de trabalho 17471 A organização com até 10 dez empregados fica dispensada do atendimento ao item 1747 175 Levantamento transporte e descarga individual de cargas 1751 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança 17511 A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei 1752 No levantamento manuseio e transporte individual e não eventual de cargas devem ser observados os seguintes requisitos a os locais para pega e depósito das cargas a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET devem ser organizados de modo que as cargas acessos espaços para movimentação alturas de pega e deposição não obriguem o trabalhador a efetuar flexões extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas dos segmentos corporais e b cargas e equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador resguardando espaços suficientes para os pés de maneira a facilitar o alcance não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos 17521 É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm sessenta centímetros em relação ao corpo 1753 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico devem observar a carga a frequência a pega e a distância percorrida para que não comprometam a saúde ou a segurança do trabalhador 1754 Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas de prevenção a implantar meios técnicos facilitadores b adequar o peso e o tamanho da carga dimensões e formato para que não provoquem o aumento do esforço físico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador c limitar a duração a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores d reduzir as distâncias a percorrer com cargas quando aplicável e e efetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes entre períodos não superiores a duas horas 1755 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento carregamento e deposição de cargas Este texto não substitui o publicado no DOU 1756 O capítulo 175 Levantamento transporte e descarga individual de cargas desta NR não se aplica a levantamento transporte e movimentação de pessoas 176 Mobiliário dos postos de trabalho 1761 O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptálo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido 1762 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições 1763 Para trabalho manual os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos a características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho b altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento c área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador d para o trabalho sentado espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar podendo utilizar apoio para os pés nos termos do item 1764 e e para o trabalho em pé espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar 17631 A área de trabalho dentro da zona de alcance máximo pode ser utilizada para ações que não prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador sejam elas eventuais ou também conforme AET as não eventuais 1764 Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso 1765 Os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance além de atender aos requisitos estabelecidos no item 1763 1766 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos a altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida b sistemas de ajustes e manuseio acessíveis Este texto não substitui o publicado no DOU c características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento d borda frontal arredondada e e encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar 1767 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas 17671 Os assentos previstos no item 1767 estão dispensados do atendimento ao item 1766 177 Trabalho com máquinas equipamentos e ferramentas manuais 1771 O trabalho com máquinas e equipamentos deve atender em consonância com a Norma Regulamentadora nº 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos além das demais disposições desta NR aos aspectos constantes neste capítulo 1772 Os fabricantes de máquinas e equipamentos devem projetar e construir os componentes como monitores de vídeo sinais e comandos de forma a possibilitar a interação clara e precisa com o operador objetivando reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação nos termos do item 1292 da NR 12 17721 A localização e o posicionamento do painel de controle e dos comandos devem facilitar o acesso o manejo fácil e seguro e a visibilidade da informação do processo 1773 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustálo de acordo com as tarefas a serem executadas 17731 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente protegendoa contra reflexos e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador 17732 Nas atividades com uso de computador portátil de forma não eventual em posto de trabalho devem ser previstas formas de adaptação do teclado do mouse ou da tela a fim de permitir o ajuste às características antropométricas do trabalhador e à natureza das tarefas a serem executadas 1774 Devem ser dotados de dispositivo de sustentação os equipamentos e ferramentas manuais cujos pesos e utilização na execução das tarefas forem passíveis de comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores ou adotada outra medida de prevenção a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET 1775 A concepção das ferramentas manuais deve atender além dos demais itens desta NR aos seguintes aspectos a facilidade de uso e manuseio e b evitar a compressão da palma da mão ou de um ou mais dedos em arestas ou quinas vivas 1776 A organização deve selecionar as ferramentas manuais para que o tipo formato e a textura Este texto não substitui o publicado no DOU da empunhadura sejam apropriados à tarefa e ao eventual uso de luvas 178 Condições de conforto no ambiente de trabalho 1781 Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação natural ou artificial geral ou suplementar apropriada à natureza da atividade 1782 A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento reflexos incômodos sombras e contrastes excessivos 1783 Em todos os locais e situações de trabalho internos deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 NHO 11 da Fundacentro Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho versão 2018 1784 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico conforme disposto nos subitens seguintes 17841 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho 178411 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais 178412 Para os demais casos o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dBA nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow S 17842 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho observandose o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 C para ambientes climatizados 178421 Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores 1785 Fica ressalvado o atendimento dos itens 1783 e 17842 nas situações em que haja normativa específica com a devida justificativa técnica de que não haverá prejuízo à segurança ou à saúde dos trabalhadores ANEXO I da NR 17 TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT Sumário 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Posto de trabalho Este texto não substitui o publicado no DOU 4 Manipulação de mercadorias 5 Organização do trabalho 6 Aspectos psicossociais do trabalho 7 Informação e capacitação dos trabalhadores 1 Objetivo 11 Estabelecer as diretrizes e os requisitos para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho 2 Campo de Aplicação 21 Este Anexo aplicase às organizações que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout como supermercados hipermercados e comércio atacadista 3 Posto de trabalho 31 Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões incluindo distâncias e alturas no posto de trabalho devese a atender às características antropométricas de 90 noventa por cento dos trabalhadores respeitando os alcances dos membros e da visão ou seja compatibilizando as áreas de visão com a manipulação b assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores nessas duas situações c respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos durante a execução das tarefas evitando a flexão e a torção do tronco d garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada e manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar com estofamento de densidade adequada ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa f colocar apoio para os pés independente da cadeira g adotar em cada posto de trabalho sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 270 m dois metros e setenta centímetros ou mais h disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão e i manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas devendo os elementos de fixação pregos rebites parafusos ser mantidos de forma a não causar acidentes 32 Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho devese a escolhêlos de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função sem exigência acentuada de força pressão preensão flexão extensão ou torção dos segmentos corporais b posicionálos no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador Este texto não substitui o publicado no DOU permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa c garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts com base no que está previsto nas normas regulamentadoras ou em outras normas técnicas oficiais e d mantêlos em condições adequadas de funcionamento 33 Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho devese a manter as condições de iluminamento ruído e conforto térmico de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora nº 17 NR 17 bem como as medidas de prevenção previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos PGR quanto aos agentes físicos e químicos b proteger os operadores de checkout contra correntes de ar vento ou grandes variações climáticas quando necessário e c utilizar superfícies que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador 34 Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout devese prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados exceto nos equipamentos fixos considerando o conforto dos operadores 4 Manipulação de mercadorias 41 A organização deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores de checkout por meio da adoção de um ou mais dos seguintes itens cuja escolha fica a critério da organização a negociação do tamanho e volume das embalagens de mercadorias com fornecedores b uso de equipamentos e instrumentos de tecnologia adequada c formas alternativas de apresentação do código de barras da mercadoria ao leitor ótico quando existente d disponibilidade de pessoal auxiliar quando necessário e e outras medidas que ajudem a reduzir a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias 42 A organização deve adotar mecanismos auxiliares sempre que em função do grande volume ou excesso de peso das mercadorias houver limitação para a execução manual das tarefas por parte dos operadores de checkout 43 A organização deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout tais como a manter no mínimo um ensacador a cada três checkouts em funcionamento b proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente e c outras medidas que se destinem ao mesmo fim 431 A escolha dentre as medidas relacionadas no item 43 é prerrogativa da organização Este texto não substitui o publicado no DOU 44 A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente a balança localizada frontalmente e próxima ao operador b balança nivelada com a superfície do checkout c continuidade entre as superfícies do checkout e da balança admitindose até 2 cm dois centímetros de descontinuidade em cada lado da balança d teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 cm quarenta e cinco centímetros da borda interna do checkout e e número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas 45 Para o atendimento no checkout de pessoas idosas gestantes portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea a organização deve disponibilizar pessoal auxiliar sempre que o operador de caixa solicitar 5 Organização do trabalho 51 A disposição física e o número de checkouts em atividade abertos e de operadores devem ser compatíveis com o fluxo de clientes de modo a adequar o ritmo de trabalho às características psicofisiológicas de cada operador por meio da adoção de pelo menos um dos seguintes itens cuja escolha fica a critério da organização a pessoas para apoio ou substituição quando necessário b filas únicas por grupos de checkouts c checkouts especiais idosos gestantes deficientes clientes com pequenas quantidades de mercadorias d pausas durante a jornada de trabalho e rodízio entre os operadores de checkouts com características diferentes e f outras medidas que ajudem a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador de checkout 52 São garantidas saídas do posto de trabalho mediante comunicação a qualquer momento da jornada para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas ressalvado o intervalo para refeição previsto na CLT 53 É vedado promover para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador 54 É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas sendolhe vedada qualquer tarefa de segurança patrimonial 6 Aspectos psicossociais do trabalho 61 Todo trabalhador envolvido com o trabalho em checkout deve portar um dispositivo de identificação visível com nome eou sobrenome escolhidos pelo próprio trabalhador Este texto não substitui o publicado no DOU 62 É vedado obrigar o trabalhador ao uso permanente ou temporário de vestimentas ou propagandas ou maquilagem temática que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal 7 Treinamento e capacitação dos trabalhadores 71 Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde 72 O treinamento deve conter noções sobre as medidas de prevenção e os fatores de risco para a saúde decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout levando em consideração os aspectos relacionados a a posto de trabalho b manipulação de mercadorias c organização do trabalho d aspectos psicossociais do trabalho e e lesões ou agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout 721 Cada trabalhador deve receber treinamento inicial com duração mínima de duas horas até o trigésimo dia da data da sua admissão e treinamento periódico anual com duração mínima de duas horas ministrados durante sua jornada de trabalho 73 Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho 74 O treinamento deve incluir a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item 72 e alíneas 75 A forma do treinamento contínuo ou intermitente presencial ou a distância por palestras cursos ou audiovisual fica a critério de cada organização 76 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA quando houver do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR redação vigente até 19 de março de 2023 76 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA quando houver do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR Portaria MTP nº 4219 de 20 de dezembro de 2022 redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023 Este texto não substitui o publicado no DOU ANEXO II da NR 17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTOTELEMARKETING Sumário 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Mobiliário dos Postos de Trabalho 4 Equipamentos dos Postos de Trabalho 5 Condições Ambientais de Trabalho 6 Organização do Trabalho 7 Capacitação dos Trabalhadores 8 Condições Sanitárias de Conforto 9 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho 10 Pessoas com Deficiência 11 Disposições Transitórias 1 Objetivo 11 Estabelecer os requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimentotelemarketing nas diversas modalidades desse serviço de modo a proporcionar o máximo de conforto segurança saúde e desempenho eficiente 2 Campo de Aplicação 21 As disposições deste Anexo aplicamse a todas as organizações que mantêm serviço de teleatendimentotelemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico eou centrais de relacionamento com clientes call centers para prestação de serviços informações e comercialização de produtos 211 Entendese como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone eou rádio com utilização simultânea de terminais de computador 2111 Este Anexo aplicase inclusive a setores de organizações e postos de trabalho dedicados a esta atividade além daquelas organizações especificamente voltadas para essa atividadefim 212 Entendese como trabalho de teleatendimentotelemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada a distância por intermédio da voz eou mensagens eletrônicas com a utilização simultânea de equipamentos de audiçãoescuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados 3 Mobiliário dos Postos de Trabalho 31 Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda ao capítulo 176 Mobiliário dos postos de trabalho da Norma Regulamentadora nº 17 NR 17 e que permita variações posturais com ajustes de fácil acionamento de modo a prover espaço suficiente para seu conforto atendendo aos seguintes requisitos a o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de Este texto não substitui o publicado no DOU regulagem independentes b será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de no mínimo 26 cm vinte e seis centímetros no plano vertical c a bancada sem material de consulta deve ter no mínimo profundidade de 75 cm setenta e cinco centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 cm noventa centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de no máximo 65 cm sessenta e cinco centímetros de raio em cada lado medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho d a bancada com material de consulta deve ter no mínimo profundidade de 90 cm noventa centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 cm cem centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de no máximo 65 cm sessenta e cinco centímetros de raio em cada lado medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho para livre utilização e acesso de documentos e o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas f as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 cm treze centímetros medidos de sua face superior permitindo o apoio das plantas dos pés no piso g o dispositivo de apontamento na tela mouse deve estar apoiado na mesma superfície do teclado colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização h o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 cm quarenta e cinco centímetros ao nível dos joelhos e de 70 cm setenta centímetros ao nível dos pés medidos de sua borda frontal i nos casos em que os pés do operador não alcancem o piso mesmo após a regulagem do assento deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador permitindo o apoio das plantas dos pés com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante e j os assentos devem ser dotados de I apoio em 05 cinco pés com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento II superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração III base estofada com material de densidade entre 40 quarenta a 50 cinquenta kgm3 IV altura da superfície superior ajustável em relação ao piso entre 37 cm trinta e sete centímetros e 50 cm cinquenta centímetros podendo ser adotados até três tipos de cadeiras com alturas diferentes de forma a atender as necessidades de todos os operadores V profundidade útil de 38 cm trinta e oito centímetros a 46 cm quarenta e seis centímetros VI borda frontal arredondada VII características de pouca ou nenhuma conformação na base VIII encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar IX largura de no mínimo 40 cm quarenta centímetros e com relação aos encostos de no mínimo 305 cm trinta vírgula cinquenta centímetros e Este texto não substitui o publicado no DOU X apoio de braços regulável em altura de 20 cm vinte centímetros a 25 cm vinte e cinco centímetros a partir do assento sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa nem nos movimentos inerentes à execução da tarefa 4 Equipamentos dos Postos de Trabalho 41 Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido headsets individuais que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso 411 Alternativamente poderá ser fornecido um headset para cada posto de atendimento desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual 412 Os headsets devem a ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes b ser substituídos prontamente quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas pelo operador c ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance e d permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade garantindo o entendimento das mensagens 42 A organização deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação incluindo os conjuntos de headsets utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes 43 Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser posicionados frontalmente ao operador devendo ser dotados de regulagem que permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente protegendo o trabalhador contra reflexos indesejáveis 44 Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser precedida de avaliação ergonômica preliminar ou Análise Ergonômica do Trabalho AET prevendose períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação 5 Condições Ambientais de Trabalho 51 Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica adotandose medidas de prevenção com o fim de atender ao nível de ruído previsto no item 17841 e subitens da NR 17 52 Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no item 17842 da NR 17 em relação à temperatura velocidade do ar e umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho Este texto não substitui o publicado no DOU 521 Devem ser implementados projetos adequados de climatização dos ambientes de trabalho que permitam distribuição homogênea das temperaturas e fluxos de ar utilizando se necessário controles locais eou setorizados da temperatura velocidade e direção dos fluxos 522 A organização pode instalar equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura a velocidade e a umidade do ar do ambiente de trabalho 53 Para a prevenção da chamada síndrome do edifício doente deve ser atendida a Lei nº 13589 de 4 de janeiro de 2018 e o disposto no subitem 15511 da Norma Regulamentadora nº 1 NR 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais bem como o disposto no regulamento dos Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo com redação dada pela Resolução RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA ou outra que a venha substituir 531 As instalações das centrais de arcondicionado especialmente o plenum de mistura da casa de máquinas não devem ser utilizadas para armazenamento de quaisquer materiais 532 A descarga de água de condensado não pode manter qualquer ligação com a rede de esgoto cloacal 6 Organização do Trabalho 61 A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados seja total ou parcial com exceção das organizações autorizadas previamente pela autoridade competente em matéria de trabalho conforme o previsto no artigo 68 da Consolidação das do Trabalho CLT e das atividades previstas em lei 611 Aos trabalhadores é assegurado nos casos previamente autorizados pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês independentemente de metas faltas eou produtividade 612 As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária de conformidade com os artigos 67 parágrafo único e 386 da CLT ou por intermédio de acordos ou convenções coletivas 6121 A organização deve levar em consideração as necessidades dos operadores na elaboração das escalas laborais que acomodem necessidades especiais da vida familiar dos trabalhadores com dependentes sob seus cuidados especialmente nutrizes incluindo flexibilidade especial para trocas de horários e utilização das pausas 613 A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongarse além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais por motivo de força maior necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto conforme dispõe o artigo 61 da CLT 62 O contingente de operadores deve ser dimensionado às demandas da produção no sentido de não gerar sobrecarga habitual ao trabalhador Este texto não substitui o publicado no DOU 621 O contingente de operadores em cada estabelecimento deve ser suficiente para garantir que todos possam usufruir as pausas e intervalos previstos neste Anexo 63 O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimentotelemarketing é de no máximo 6 seis horas diárias nele incluídas as pausas sem prejuízo da remuneração 631 A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo respeitado o limite de 36 trinta e seis horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimentotelemarketing 632 Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimentotelemarketing devem ser computados os períodos em que o operador se encontra no posto de trabalho os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho 64 Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço ombros dorso e membros superiores a organização deve permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores 641 As pausas devem ser concedidas a fora do posto de trabalho b em 02 dois períodos de 10 dez minutos contínuos e c após os primeiros e antes dos últimos 60 sessenta minutos de trabalho em atividade de teleatendimentotelemarketing 6411 A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no 1 do art 71 da CLT 642 O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimentotelemarketing deve ser de 20 vinte minutos 643 Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimentotelemarketing de até 4 quatro horas diárias deve ser observada a concessão de 1 uma pausa de descanso contínua de 10 dez minutos 644 As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico 6441 O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção sempre que exigido 6442 Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas 645 Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças abuso verbal ou agressões ou que tenha sido especialmente desgastante que permitam ao operador recuperarse e socializar conflitos e dificuldades com colegas supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento 65 O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto Este texto não substitui o publicado no DOU de trabalho é considerado como parte da jornada normal 66 A participação em quaisquer modalidades de atividade física quando adotadas pela organização não é obrigatória e a recusa do trabalhador em praticála não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição 67 Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas a organização deve permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações 68 Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador de acordo com suas conveniência e necessidade 69 Os mecanismos de monitoramento da produtividade tais como mensagens nos monitores de vídeo sinais luminosos cromáticos sonoros ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e quando existentes devem estar disponíveis para consulta pelo operador a seu critério 610 Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho a compatibilização de metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas b monitoramento de desempenho c repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie d pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda e e períodos para adaptação ao trabalho 611 É vedado à organização a exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento e b imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta 612 A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações deve ocorrer somente mediante o conhecimento do operador 613 É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral medo ou constrangimento tais como a estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou gruposequipes de trabalho b exigência de que os trabalhadores usem de forma permanente ou temporária adereços acessórios fantasias e vestimentas com o objetivo de punição promoção e propaganda e c exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores 614 Com a finalidade de reduzir o estresse dos operadores devem ser minimizados os conflitos e ambiguidades de papéis nas tarefas a executar estabelecendose claramente as diretrizes quanto a ordens e instruções de diversos níveis hierárquicos autonomia para resolução de problemas Este texto não substitui o publicado no DOU autorização para transferência de chamadas e consultas necessárias a colegas e supervisores 615 Os sistemas informatizados devem ser elaborados implantados e atualizados contínua e suficientemente de maneira a mitigar sobretarefas como a utilização constante de memória de curto prazo utilização de anotações precárias duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado 616 As prescrições de diálogos de trabalho não devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes visando resguardar sua privacidade e segurança pessoal 7 Capacitação e Treinamento dos Trabalhadores 71 Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade suas causas efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção 711 A capacitação deve envolver também obrigatoriamente os trabalhadores temporários 712 O treinamento deve incluir os seguintes itens a noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimentotelemarketing b medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho c informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados à atividade de teleatendimentotelemarketing principalmente os que envolvam o sistema osteomuscular a saúde mental as funções vocais auditivas e acuidade visual dos trabalhadores e d informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz 7121 O treinamento inicial deve ter a duração de 4 quatro horas na admissão e o treinamento periódico deve ser realizado a cada 6 seis meses independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores 7122 Durante o treinamento é obrigatória a distribuição de material didático com o conteúdo apresentado 7123 O treinamento deve ser realizado durante a jornada de trabalho 72 Os trabalhadores devem receber treinamento eventual obrigatório quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos equipamentos tipos específicos de atendimento mudanças gerenciais ou de procedimentos 73 A elaboração do conteúdo técnico a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de a pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa quando houver b integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT quando Este texto não substitui o publicado no DOU houver c representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA quando houver redação vigente até 19 de março de 2023 c representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA quando houver Portaria MTP nº 4219 de 20 de dezembro de 2022 redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023 d médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Riscos PGR e f representantes dos trabalhadores e outras entidades quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho 8 Condições Sanitárias de Conforto 81 Devem ser garantidas boas condições sanitárias e de conforto incluindo sanitários permanentemente adequados ao uso e separados por sexo local para lanche e armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada de trabalho 82 Deve ser proporcionada a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável além do disposto na Norma Regulamentadora nº 24 NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 83 A organização deve manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas fora dos ambientes de trabalho dimensionados em proporção adequada ao número de operadores usuários onde estejam disponíveis assentos facilidades de água potável instalações sanitárias e lixeiras com tampa 9 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho 91 A organização deve disponibilizar comprovadamente ao empregado os Atestados de Saúde Ocupacional ASO que devem ser fornecidos em meio físico quando solicitados além de cópia dos resultados dos demais exames 92 A organização deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita que inclua procedimentos de vigilância passiva processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos e procedimentos de vigilância ativa por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam além dos exames obrigatórios por norma coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico osteomuscular vocal visual e auditivo analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas 921 No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores a organização deve implementar entre outras medidas a modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador b redução do ruído de fundo e c estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores Este texto não substitui o publicado no DOU 93 A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho comprovadas ou objeto de suspeita será obrigatória por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT na forma do art 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social 94 A AET quando indicada por uma das alíneas do item 1732 da NR 17 deve contemplar a descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário utensílios ferramentas espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais b avaliação da organização do trabalho demonstrando I trabalho real e trabalho prescrito II descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas III variações diárias semanais e mensais da carga de atendimento incluindo variações sazonais e intercorrências técnicooperacionais mais frequentes IV número de ciclos de trabalho e sua descrição incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno V ocorrência de pausas interciclos VI explicitação das normas de produção das exigências de tempo da determinação do conteúdo de tempo do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas VII histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano e VIII explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular c relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos d relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional se realizadas no âmbito da organização e registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores e f recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos com definição de datas de implantação 941 As AET devem contemplar as seguintes etapas de execução a explicitação da demanda do estudo b análise das tarefas atividades e situações de trabalho c discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos d recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados e avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores supervisores e gerentes e f avaliação da eficiência das recomendações 10 Pessoas com Deficiência Este texto não substitui o publicado no DOU 101 Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho levando em consideração as repercussões sobre a saúde desses trabalhadores 102 As condições de trabalho incluindo o acesso às instalações mobiliário equipamentos condições ambientais organização do trabalho capacitação condições sanitárias programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência 11 Disposições Transitórias 111 As organizações que na data de 02 de abril de 2007 mantinham com seus trabalhadores a contratação de jornada de 6 seis horas diárias nela contemplados e remunerados 15 quinze minutos de intervalo para repouso e alimentação obrigarseão somente à complementação de 5 cinco minutos igualmente remunerados de maneira a alcançar o total de 20 vinte minutos de pausas obrigatórias remuneradas concedidos na forma dos itens 641 e 642
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Texto de pré-visualização
Este texto não substitui o publicado no DOU NR 17 ERGONOMIA Publicação DOU Portaria MTb nº 3214 de 08 de junho de 1978 060778 AlteraçõesAtualizações DOU Portaria MTPS nº 3751 de 23 de novembro de 1990 261190 Portaria SIT nº 08 de 30 de março de 2007 020407 Portaria SIT nº 09 de 30 de março de 2007 020407 Portaria SIT nº 13 de 21 de junho de 2007 260607 Portaria MTb nº 876 de 24 de outubro de 2018 Rep 261018 Portaria MTP nº 423 de 07 de outubro de 2021 081021 Portaria MTP nº 4219 de 20 de dezembro de 2022 221222 Redação dada pela Portaria MTP nº 423 de 07 de outubro de 2021 SUMÁRIO 171 Objetivo 172 Campo de Aplicação 173 Avaliação das situações de trabalho 174 Organização do trabalho 175 Levantamento transporte e descarga individual de cargas 176 Mobiliário dos postos de trabalho 177 Trabalho com máquinas equipamentos e ferramentas manuais 178 Condições de conforto no ambiente de trabalho Anexo I Trabalho dos Operadores de Checkout Anexo II Trabalho em TeleatendimentoTelemarketing 171 Objetivo 1711 Esta Norma Regulamentadora NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar conforto segurança saúde e desempenho eficiente no trabalho 17111 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento transporte e descarga de materiais ao mobiliário dos postos de trabalho ao trabalho com máquinas equipamentos e ferramentas manuais às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho 172 Campo de Aplicação 1721 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho relacionadas às condições previstas no subitem 17111 das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT 1722 Nos termos previstos em lei aplicase o disposto nesta NR a outras relações jurídicas 173 Avaliação das situações de trabalho Este texto não substitui o publicado no DOU 1731 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR 17311 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas semiquantitativas quantitativas ou combinação dessas dependendo do risco e dos requisitos legais a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias 17312 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 154 da Norma Regulamentadora nº 01 NR 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 173121 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização 1732 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho AET da situação de trabalho quando a observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação b identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas c sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e da alínea c do subitem 15511 da NR 01 ou d indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR 1733 A AET deve abordar as condições de trabalho conforme estabelecido nesta NR incluindo as seguintes etapas a análise da demanda e quando aplicável reformulação do problema b análise do funcionamento da organização dos processos das situações de trabalho e da atividade c descrição e justificativa para definição de métodos técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação não estando adstrita à utilização de métodos técnicas e ferramentas específicos d estabelecimento de diagnóstico e recomendações para as situações de trabalho analisadas e f restituição dos resultados validação e revisão das intervenções efetuadas quando necessária com a participação dos trabalhadores 1734 As Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual MEI não são obrigados a elaborar a AET mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR quando aplicáveis 17341 As ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando Este texto não substitui o publicado no DOU observadas as situações previstas nas alíneas c e d do item 1732 1735 Devem integrar o inventário de riscos do PGR a os resultados da avaliação ergonômica preliminar e b a revisão quando for o caso da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos conforme indicado pela AET 1736 Devem ser previstos planos de ação nos termos do PGR para a as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar atendido o previsto nesta NR e b as recomendações da AET 1737 O relatório da AET quando realizada deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 vinte anos 1738 A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET 174 Organização do trabalho 1741 A organização do trabalho para efeito desta NR deve levar em consideração a as normas de produção b o modo operatório quando aplicável c a exigência de tempo d o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis e f os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador 1742 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco do pescoço da cabeça dos membros superiores e dos membros inferiores devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia organizacionais eou administrativas com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET 1743 Devem ser implementadas medidas de prevenção a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET que evitem que os trabalhadores ao realizar suas atividades sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva a posturas extremas ou nocivas do tronco do pescoço da cabeça dos membros superiores eou dos membros inferiores b movimentos bruscos de impacto dos membros superiores c uso excessivo de força muscular d frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador e exposição a vibrações nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 Avaliação e Este texto não substitui o publicado no DOU Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos Químicos e Biológicos ou f exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador 17431 As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas a pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo b alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho c alteração da forma de execução ou organização da tarefa e d outras medidas técnicas aplicáveis recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET 174311 Quando não for possível adotar as alternativas previstas nas alíneas c e d do subitem 17431 devem obrigatoriamente ser adotadas pausas e alternância de atividades previstas respectivamente nas alíneas a e b do subitem 17431 17432 Para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores devem ser observados os requisitos mínimos a a introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual e b as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho 17433 Deve ser assegurada a saída dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores nos termos do item 2498 da Norma Regulamentadora nº 24 NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho independentemente da fruição das pausas 1744 Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores 1745 A concepção dos postos de trabalho deve levar em consideração os fatores organizacionais e ambientais a natureza da tarefa e das atividades e facilitar a alternância de posturas 1746 As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação inerentes à execução da tarefa devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente de maneira a facilitar o trabalho reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas 1747 Os superiores hierárquicos diretos dos trabalhadores devem ser orientados para buscar no exercício de suas atividades a facilitar a compreensão das atribuições e responsabilidades de cada função b manter aberto o diálogo de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto ao exercício de suas atividades c facilitar o trabalho em equipe e Este texto não substitui o publicado no DOU d estimular tratamento justo e respeitoso nas relações pessoais no ambiente de trabalho 17471 A organização com até 10 dez empregados fica dispensada do atendimento ao item 1747 175 Levantamento transporte e descarga individual de cargas 1751 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança 17511 A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei 1752 No levantamento manuseio e transporte individual e não eventual de cargas devem ser observados os seguintes requisitos a os locais para pega e depósito das cargas a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET devem ser organizados de modo que as cargas acessos espaços para movimentação alturas de pega e deposição não obriguem o trabalhador a efetuar flexões extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas dos segmentos corporais e b cargas e equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador resguardando espaços suficientes para os pés de maneira a facilitar o alcance não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos 17521 É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm sessenta centímetros em relação ao corpo 1753 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico devem observar a carga a frequência a pega e a distância percorrida para que não comprometam a saúde ou a segurança do trabalhador 1754 Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas de prevenção a implantar meios técnicos facilitadores b adequar o peso e o tamanho da carga dimensões e formato para que não provoquem o aumento do esforço físico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador c limitar a duração a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores d reduzir as distâncias a percorrer com cargas quando aplicável e e efetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes entre períodos não superiores a duas horas 1755 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento carregamento e deposição de cargas Este texto não substitui o publicado no DOU 1756 O capítulo 175 Levantamento transporte e descarga individual de cargas desta NR não se aplica a levantamento transporte e movimentação de pessoas 176 Mobiliário dos postos de trabalho 1761 O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptálo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido 1762 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições 1763 Para trabalho manual os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos a características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas ou posturas nocivas de trabalho b altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento c área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador d para o trabalho sentado espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar podendo utilizar apoio para os pés nos termos do item 1764 e e para o trabalho em pé espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar 17631 A área de trabalho dentro da zona de alcance máximo pode ser utilizada para ações que não prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador sejam elas eventuais ou também conforme AET as não eventuais 1764 Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso 1765 Os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance além de atender aos requisitos estabelecidos no item 1763 1766 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos a altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida b sistemas de ajustes e manuseio acessíveis Este texto não substitui o publicado no DOU c características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento d borda frontal arredondada e e encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar 1767 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas 17671 Os assentos previstos no item 1767 estão dispensados do atendimento ao item 1766 177 Trabalho com máquinas equipamentos e ferramentas manuais 1771 O trabalho com máquinas e equipamentos deve atender em consonância com a Norma Regulamentadora nº 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos além das demais disposições desta NR aos aspectos constantes neste capítulo 1772 Os fabricantes de máquinas e equipamentos devem projetar e construir os componentes como monitores de vídeo sinais e comandos de forma a possibilitar a interação clara e precisa com o operador objetivando reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação nos termos do item 1292 da NR 12 17721 A localização e o posicionamento do painel de controle e dos comandos devem facilitar o acesso o manejo fácil e seguro e a visibilidade da informação do processo 1773 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustálo de acordo com as tarefas a serem executadas 17731 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente protegendoa contra reflexos e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador 17732 Nas atividades com uso de computador portátil de forma não eventual em posto de trabalho devem ser previstas formas de adaptação do teclado do mouse ou da tela a fim de permitir o ajuste às características antropométricas do trabalhador e à natureza das tarefas a serem executadas 1774 Devem ser dotados de dispositivo de sustentação os equipamentos e ferramentas manuais cujos pesos e utilização na execução das tarefas forem passíveis de comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores ou adotada outra medida de prevenção a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET 1775 A concepção das ferramentas manuais deve atender além dos demais itens desta NR aos seguintes aspectos a facilidade de uso e manuseio e b evitar a compressão da palma da mão ou de um ou mais dedos em arestas ou quinas vivas 1776 A organização deve selecionar as ferramentas manuais para que o tipo formato e a textura Este texto não substitui o publicado no DOU da empunhadura sejam apropriados à tarefa e ao eventual uso de luvas 178 Condições de conforto no ambiente de trabalho 1781 Em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação natural ou artificial geral ou suplementar apropriada à natureza da atividade 1782 A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento reflexos incômodos sombras e contrastes excessivos 1783 Em todos os locais e situações de trabalho internos deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 NHO 11 da Fundacentro Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho versão 2018 1784 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico conforme disposto nos subitens seguintes 17841 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho 178411 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais 178412 Para os demais casos o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dBA nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow S 17842 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho observandose o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 C para ambientes climatizados 178421 Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores 1785 Fica ressalvado o atendimento dos itens 1783 e 17842 nas situações em que haja normativa específica com a devida justificativa técnica de que não haverá prejuízo à segurança ou à saúde dos trabalhadores ANEXO I da NR 17 TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT Sumário 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Posto de trabalho Este texto não substitui o publicado no DOU 4 Manipulação de mercadorias 5 Organização do trabalho 6 Aspectos psicossociais do trabalho 7 Informação e capacitação dos trabalhadores 1 Objetivo 11 Estabelecer as diretrizes e os requisitos para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho 2 Campo de Aplicação 21 Este Anexo aplicase às organizações que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout como supermercados hipermercados e comércio atacadista 3 Posto de trabalho 31 Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões incluindo distâncias e alturas no posto de trabalho devese a atender às características antropométricas de 90 noventa por cento dos trabalhadores respeitando os alcances dos membros e da visão ou seja compatibilizando as áreas de visão com a manipulação b assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores nessas duas situações c respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos durante a execução das tarefas evitando a flexão e a torção do tronco d garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada e manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar com estofamento de densidade adequada ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa f colocar apoio para os pés independente da cadeira g adotar em cada posto de trabalho sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 270 m dois metros e setenta centímetros ou mais h disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão e i manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas devendo os elementos de fixação pregos rebites parafusos ser mantidos de forma a não causar acidentes 32 Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho devese a escolhêlos de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função sem exigência acentuada de força pressão preensão flexão extensão ou torção dos segmentos corporais b posicionálos no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador Este texto não substitui o publicado no DOU permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa c garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts com base no que está previsto nas normas regulamentadoras ou em outras normas técnicas oficiais e d mantêlos em condições adequadas de funcionamento 33 Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho devese a manter as condições de iluminamento ruído e conforto térmico de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora nº 17 NR 17 bem como as medidas de prevenção previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos PGR quanto aos agentes físicos e químicos b proteger os operadores de checkout contra correntes de ar vento ou grandes variações climáticas quando necessário e c utilizar superfícies que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador 34 Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout devese prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados exceto nos equipamentos fixos considerando o conforto dos operadores 4 Manipulação de mercadorias 41 A organização deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores de checkout por meio da adoção de um ou mais dos seguintes itens cuja escolha fica a critério da organização a negociação do tamanho e volume das embalagens de mercadorias com fornecedores b uso de equipamentos e instrumentos de tecnologia adequada c formas alternativas de apresentação do código de barras da mercadoria ao leitor ótico quando existente d disponibilidade de pessoal auxiliar quando necessário e e outras medidas que ajudem a reduzir a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias 42 A organização deve adotar mecanismos auxiliares sempre que em função do grande volume ou excesso de peso das mercadorias houver limitação para a execução manual das tarefas por parte dos operadores de checkout 43 A organização deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout tais como a manter no mínimo um ensacador a cada três checkouts em funcionamento b proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente e c outras medidas que se destinem ao mesmo fim 431 A escolha dentre as medidas relacionadas no item 43 é prerrogativa da organização Este texto não substitui o publicado no DOU 44 A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente a balança localizada frontalmente e próxima ao operador b balança nivelada com a superfície do checkout c continuidade entre as superfícies do checkout e da balança admitindose até 2 cm dois centímetros de descontinuidade em cada lado da balança d teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 cm quarenta e cinco centímetros da borda interna do checkout e e número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas 45 Para o atendimento no checkout de pessoas idosas gestantes portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea a organização deve disponibilizar pessoal auxiliar sempre que o operador de caixa solicitar 5 Organização do trabalho 51 A disposição física e o número de checkouts em atividade abertos e de operadores devem ser compatíveis com o fluxo de clientes de modo a adequar o ritmo de trabalho às características psicofisiológicas de cada operador por meio da adoção de pelo menos um dos seguintes itens cuja escolha fica a critério da organização a pessoas para apoio ou substituição quando necessário b filas únicas por grupos de checkouts c checkouts especiais idosos gestantes deficientes clientes com pequenas quantidades de mercadorias d pausas durante a jornada de trabalho e rodízio entre os operadores de checkouts com características diferentes e f outras medidas que ajudem a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador de checkout 52 São garantidas saídas do posto de trabalho mediante comunicação a qualquer momento da jornada para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas ressalvado o intervalo para refeição previsto na CLT 53 É vedado promover para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador 54 É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas sendolhe vedada qualquer tarefa de segurança patrimonial 6 Aspectos psicossociais do trabalho 61 Todo trabalhador envolvido com o trabalho em checkout deve portar um dispositivo de identificação visível com nome eou sobrenome escolhidos pelo próprio trabalhador Este texto não substitui o publicado no DOU 62 É vedado obrigar o trabalhador ao uso permanente ou temporário de vestimentas ou propagandas ou maquilagem temática que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal 7 Treinamento e capacitação dos trabalhadores 71 Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde 72 O treinamento deve conter noções sobre as medidas de prevenção e os fatores de risco para a saúde decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout levando em consideração os aspectos relacionados a a posto de trabalho b manipulação de mercadorias c organização do trabalho d aspectos psicossociais do trabalho e e lesões ou agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout 721 Cada trabalhador deve receber treinamento inicial com duração mínima de duas horas até o trigésimo dia da data da sua admissão e treinamento periódico anual com duração mínima de duas horas ministrados durante sua jornada de trabalho 73 Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho 74 O treinamento deve incluir a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item 72 e alíneas 75 A forma do treinamento contínuo ou intermitente presencial ou a distância por palestras cursos ou audiovisual fica a critério de cada organização 76 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA quando houver do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR redação vigente até 19 de março de 2023 76 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA quando houver do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR Portaria MTP nº 4219 de 20 de dezembro de 2022 redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023 Este texto não substitui o publicado no DOU ANEXO II da NR 17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTOTELEMARKETING Sumário 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Mobiliário dos Postos de Trabalho 4 Equipamentos dos Postos de Trabalho 5 Condições Ambientais de Trabalho 6 Organização do Trabalho 7 Capacitação dos Trabalhadores 8 Condições Sanitárias de Conforto 9 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho 10 Pessoas com Deficiência 11 Disposições Transitórias 1 Objetivo 11 Estabelecer os requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimentotelemarketing nas diversas modalidades desse serviço de modo a proporcionar o máximo de conforto segurança saúde e desempenho eficiente 2 Campo de Aplicação 21 As disposições deste Anexo aplicamse a todas as organizações que mantêm serviço de teleatendimentotelemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico eou centrais de relacionamento com clientes call centers para prestação de serviços informações e comercialização de produtos 211 Entendese como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone eou rádio com utilização simultânea de terminais de computador 2111 Este Anexo aplicase inclusive a setores de organizações e postos de trabalho dedicados a esta atividade além daquelas organizações especificamente voltadas para essa atividadefim 212 Entendese como trabalho de teleatendimentotelemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada a distância por intermédio da voz eou mensagens eletrônicas com a utilização simultânea de equipamentos de audiçãoescuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados 3 Mobiliário dos Postos de Trabalho 31 Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda ao capítulo 176 Mobiliário dos postos de trabalho da Norma Regulamentadora nº 17 NR 17 e que permita variações posturais com ajustes de fácil acionamento de modo a prover espaço suficiente para seu conforto atendendo aos seguintes requisitos a o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de Este texto não substitui o publicado no DOU regulagem independentes b será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de no mínimo 26 cm vinte e seis centímetros no plano vertical c a bancada sem material de consulta deve ter no mínimo profundidade de 75 cm setenta e cinco centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 cm noventa centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de no máximo 65 cm sessenta e cinco centímetros de raio em cada lado medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho d a bancada com material de consulta deve ter no mínimo profundidade de 90 cm noventa centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 cm cem centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de no máximo 65 cm sessenta e cinco centímetros de raio em cada lado medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho para livre utilização e acesso de documentos e o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas f as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 cm treze centímetros medidos de sua face superior permitindo o apoio das plantas dos pés no piso g o dispositivo de apontamento na tela mouse deve estar apoiado na mesma superfície do teclado colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização h o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 cm quarenta e cinco centímetros ao nível dos joelhos e de 70 cm setenta centímetros ao nível dos pés medidos de sua borda frontal i nos casos em que os pés do operador não alcancem o piso mesmo após a regulagem do assento deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador permitindo o apoio das plantas dos pés com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante e j os assentos devem ser dotados de I apoio em 05 cinco pés com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento II superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração III base estofada com material de densidade entre 40 quarenta a 50 cinquenta kgm3 IV altura da superfície superior ajustável em relação ao piso entre 37 cm trinta e sete centímetros e 50 cm cinquenta centímetros podendo ser adotados até três tipos de cadeiras com alturas diferentes de forma a atender as necessidades de todos os operadores V profundidade útil de 38 cm trinta e oito centímetros a 46 cm quarenta e seis centímetros VI borda frontal arredondada VII características de pouca ou nenhuma conformação na base VIII encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar IX largura de no mínimo 40 cm quarenta centímetros e com relação aos encostos de no mínimo 305 cm trinta vírgula cinquenta centímetros e Este texto não substitui o publicado no DOU X apoio de braços regulável em altura de 20 cm vinte centímetros a 25 cm vinte e cinco centímetros a partir do assento sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa nem nos movimentos inerentes à execução da tarefa 4 Equipamentos dos Postos de Trabalho 41 Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido headsets individuais que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso 411 Alternativamente poderá ser fornecido um headset para cada posto de atendimento desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual 412 Os headsets devem a ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes b ser substituídos prontamente quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas pelo operador c ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance e d permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade garantindo o entendimento das mensagens 42 A organização deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação incluindo os conjuntos de headsets utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes 43 Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser posicionados frontalmente ao operador devendo ser dotados de regulagem que permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente protegendo o trabalhador contra reflexos indesejáveis 44 Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser precedida de avaliação ergonômica preliminar ou Análise Ergonômica do Trabalho AET prevendose períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação 5 Condições Ambientais de Trabalho 51 Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica adotandose medidas de prevenção com o fim de atender ao nível de ruído previsto no item 17841 e subitens da NR 17 52 Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no item 17842 da NR 17 em relação à temperatura velocidade do ar e umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho Este texto não substitui o publicado no DOU 521 Devem ser implementados projetos adequados de climatização dos ambientes de trabalho que permitam distribuição homogênea das temperaturas e fluxos de ar utilizando se necessário controles locais eou setorizados da temperatura velocidade e direção dos fluxos 522 A organização pode instalar equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura a velocidade e a umidade do ar do ambiente de trabalho 53 Para a prevenção da chamada síndrome do edifício doente deve ser atendida a Lei nº 13589 de 4 de janeiro de 2018 e o disposto no subitem 15511 da Norma Regulamentadora nº 1 NR 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais bem como o disposto no regulamento dos Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo com redação dada pela Resolução RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA ou outra que a venha substituir 531 As instalações das centrais de arcondicionado especialmente o plenum de mistura da casa de máquinas não devem ser utilizadas para armazenamento de quaisquer materiais 532 A descarga de água de condensado não pode manter qualquer ligação com a rede de esgoto cloacal 6 Organização do Trabalho 61 A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados seja total ou parcial com exceção das organizações autorizadas previamente pela autoridade competente em matéria de trabalho conforme o previsto no artigo 68 da Consolidação das do Trabalho CLT e das atividades previstas em lei 611 Aos trabalhadores é assegurado nos casos previamente autorizados pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês independentemente de metas faltas eou produtividade 612 As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária de conformidade com os artigos 67 parágrafo único e 386 da CLT ou por intermédio de acordos ou convenções coletivas 6121 A organização deve levar em consideração as necessidades dos operadores na elaboração das escalas laborais que acomodem necessidades especiais da vida familiar dos trabalhadores com dependentes sob seus cuidados especialmente nutrizes incluindo flexibilidade especial para trocas de horários e utilização das pausas 613 A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongarse além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais por motivo de força maior necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto conforme dispõe o artigo 61 da CLT 62 O contingente de operadores deve ser dimensionado às demandas da produção no sentido de não gerar sobrecarga habitual ao trabalhador Este texto não substitui o publicado no DOU 621 O contingente de operadores em cada estabelecimento deve ser suficiente para garantir que todos possam usufruir as pausas e intervalos previstos neste Anexo 63 O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimentotelemarketing é de no máximo 6 seis horas diárias nele incluídas as pausas sem prejuízo da remuneração 631 A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo respeitado o limite de 36 trinta e seis horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimentotelemarketing 632 Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimentotelemarketing devem ser computados os períodos em que o operador se encontra no posto de trabalho os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho 64 Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço ombros dorso e membros superiores a organização deve permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores 641 As pausas devem ser concedidas a fora do posto de trabalho b em 02 dois períodos de 10 dez minutos contínuos e c após os primeiros e antes dos últimos 60 sessenta minutos de trabalho em atividade de teleatendimentotelemarketing 6411 A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no 1 do art 71 da CLT 642 O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimentotelemarketing deve ser de 20 vinte minutos 643 Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimentotelemarketing de até 4 quatro horas diárias deve ser observada a concessão de 1 uma pausa de descanso contínua de 10 dez minutos 644 As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico 6441 O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção sempre que exigido 6442 Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas 645 Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que tenham ocorrido ameaças abuso verbal ou agressões ou que tenha sido especialmente desgastante que permitam ao operador recuperarse e socializar conflitos e dificuldades com colegas supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento 65 O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto Este texto não substitui o publicado no DOU de trabalho é considerado como parte da jornada normal 66 A participação em quaisquer modalidades de atividade física quando adotadas pela organização não é obrigatória e a recusa do trabalhador em praticála não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição 67 Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas a organização deve permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações 68 Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador de acordo com suas conveniência e necessidade 69 Os mecanismos de monitoramento da produtividade tais como mensagens nos monitores de vídeo sinais luminosos cromáticos sonoros ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e quando existentes devem estar disponíveis para consulta pelo operador a seu critério 610 Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho a compatibilização de metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas b monitoramento de desempenho c repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie d pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda e e períodos para adaptação ao trabalho 611 É vedado à organização a exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento e b imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta 612 A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações deve ocorrer somente mediante o conhecimento do operador 613 É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral medo ou constrangimento tais como a estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou gruposequipes de trabalho b exigência de que os trabalhadores usem de forma permanente ou temporária adereços acessórios fantasias e vestimentas com o objetivo de punição promoção e propaganda e c exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores 614 Com a finalidade de reduzir o estresse dos operadores devem ser minimizados os conflitos e ambiguidades de papéis nas tarefas a executar estabelecendose claramente as diretrizes quanto a ordens e instruções de diversos níveis hierárquicos autonomia para resolução de problemas Este texto não substitui o publicado no DOU autorização para transferência de chamadas e consultas necessárias a colegas e supervisores 615 Os sistemas informatizados devem ser elaborados implantados e atualizados contínua e suficientemente de maneira a mitigar sobretarefas como a utilização constante de memória de curto prazo utilização de anotações precárias duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado 616 As prescrições de diálogos de trabalho não devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes visando resguardar sua privacidade e segurança pessoal 7 Capacitação e Treinamento dos Trabalhadores 71 Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade suas causas efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção 711 A capacitação deve envolver também obrigatoriamente os trabalhadores temporários 712 O treinamento deve incluir os seguintes itens a noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimentotelemarketing b medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho c informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados à atividade de teleatendimentotelemarketing principalmente os que envolvam o sistema osteomuscular a saúde mental as funções vocais auditivas e acuidade visual dos trabalhadores e d informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz 7121 O treinamento inicial deve ter a duração de 4 quatro horas na admissão e o treinamento periódico deve ser realizado a cada 6 seis meses independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores 7122 Durante o treinamento é obrigatória a distribuição de material didático com o conteúdo apresentado 7123 O treinamento deve ser realizado durante a jornada de trabalho 72 Os trabalhadores devem receber treinamento eventual obrigatório quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos equipamentos tipos específicos de atendimento mudanças gerenciais ou de procedimentos 73 A elaboração do conteúdo técnico a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de a pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa quando houver b integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT quando Este texto não substitui o publicado no DOU houver c representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA quando houver redação vigente até 19 de março de 2023 c representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA quando houver Portaria MTP nº 4219 de 20 de dezembro de 2022 redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023 d médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO e responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Riscos PGR e f representantes dos trabalhadores e outras entidades quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho 8 Condições Sanitárias de Conforto 81 Devem ser garantidas boas condições sanitárias e de conforto incluindo sanitários permanentemente adequados ao uso e separados por sexo local para lanche e armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada de trabalho 82 Deve ser proporcionada a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável além do disposto na Norma Regulamentadora nº 24 NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho 83 A organização deve manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas fora dos ambientes de trabalho dimensionados em proporção adequada ao número de operadores usuários onde estejam disponíveis assentos facilidades de água potável instalações sanitárias e lixeiras com tampa 9 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho 91 A organização deve disponibilizar comprovadamente ao empregado os Atestados de Saúde Ocupacional ASO que devem ser fornecidos em meio físico quando solicitados além de cópia dos resultados dos demais exames 92 A organização deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita que inclua procedimentos de vigilância passiva processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos e procedimentos de vigilância ativa por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam além dos exames obrigatórios por norma coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico osteomuscular vocal visual e auditivo analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas 921 No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores a organização deve implementar entre outras medidas a modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador b redução do ruído de fundo e c estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores Este texto não substitui o publicado no DOU 93 A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho comprovadas ou objeto de suspeita será obrigatória por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT na forma do art 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social 94 A AET quando indicada por uma das alíneas do item 1732 da NR 17 deve contemplar a descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário utensílios ferramentas espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais b avaliação da organização do trabalho demonstrando I trabalho real e trabalho prescrito II descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas III variações diárias semanais e mensais da carga de atendimento incluindo variações sazonais e intercorrências técnicooperacionais mais frequentes IV número de ciclos de trabalho e sua descrição incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno V ocorrência de pausas interciclos VI explicitação das normas de produção das exigências de tempo da determinação do conteúdo de tempo do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas VII histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano e VIII explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular c relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos d relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional se realizadas no âmbito da organização e registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores e f recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos com definição de datas de implantação 941 As AET devem contemplar as seguintes etapas de execução a explicitação da demanda do estudo b análise das tarefas atividades e situações de trabalho c discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos d recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados e avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores supervisores e gerentes e f avaliação da eficiência das recomendações 10 Pessoas com Deficiência Este texto não substitui o publicado no DOU 101 Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho levando em consideração as repercussões sobre a saúde desses trabalhadores 102 As condições de trabalho incluindo o acesso às instalações mobiliário equipamentos condições ambientais organização do trabalho capacitação condições sanitárias programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência 11 Disposições Transitórias 111 As organizações que na data de 02 de abril de 2007 mantinham com seus trabalhadores a contratação de jornada de 6 seis horas diárias nela contemplados e remunerados 15 quinze minutos de intervalo para repouso e alimentação obrigarseão somente à complementação de 5 cinco minutos igualmente remunerados de maneira a alcançar o total de 20 vinte minutos de pausas obrigatórias remuneradas concedidos na forma dos itens 641 e 642