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Direito ·

Teoria Geral do Estado

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ATIVIDADE AVALIATIVA A3 UC ESTADO POLÍTICA E DIREITO Professores Prof Karla Harada e Prof Laura Mascaro Turma GRUPO REALIZADOR AVALIAÇÃO PROFESSORES CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA A3 Critério de avaliação Detalhamento do critério Peso Uso da norma culta da língua portuguesa e linguagem jurídica Estruturação formal do texto Avaliar i correção ortográfica e gramatical ii uso de termos jurídicos iii coesão e coerência textuais frases parágrafos e ideias do texto estão conectados fazendo sentido 20 Compreensão do enunciado e desenvolvimento da resposta Avaliar i a questão foi respondida ii a resposta contém conceitos eou argumentos que tragam profundidade 30 Fundamentação jurídica Avaliar i utilização da legislação jurisprudência doutrina eou outras fontes do direito ii raciocínio jurídico conectando a fonte do direito ao caso apresentado 50 ATIVIDADE AVALIATIVA A3 UC ESTADO POLÍTICA E DIREITO Na proteção do patrimônio históricocultural o Poder Judiciário desempenha uma função essencial A um porque lhe cabe aplicar e interpretar as normas internacionais e nacionais que incidem na matéria a dois por ser uma instituição permanente e independente alheia às vicissitudes incertezas e pressões nem sempre inteiramente legítimas que cercam o administrador local O Judiciário deve agir prontamente quando o Poder Público lesa por ação ou omissão o patrimônio históricocultural Não custa advertir que o administrador que ignora seus deveres legais não apenas expõe o Estado à responsabilização judicial como pessoalmente está incorrendo em grave improbidade administrativa e conforme o caso ilícito penal que devem ser cabal e prontamente STJ RECURSO ESPECIAL Nº 840918 DF Min Herman Benjamin J 14102008 Não raro observamos casos de não obediência aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade eficiência publicidade e transparência na gestão e administração pública bem como o devido cumprimento dos deveres do Estado Em um Estado Democrático de Direito como o Brasil temos previsão de instrumentos de não apenas de representatividade para uma gestão democrática mas também formas de participação e fiscalização O ordenamento jurídico brasileiro traz inúmeros instrumentos para a proteção do patrimônio público e dos direitos coletivos em sociedade A ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania status activus civitates pois possibilita que o próprio cidadão basta a condição de eleitor acione o Poder Judiciário para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos viabilizando o cumprimento do direitodever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural A Lei nº 4717 de 29 de junho de 1965 que regula a ação popular prevê que Art 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados dos Municípios de entidades autárquicas de sociedades de economia mista Constituição art 141 38 de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes de empresas públicas de serviços sociais autônomos de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos1 Outro instrumento inovador trazido no ordenamento jurídico brasileiro é p Mandado de Segurança Coletivo A Lei nº 12016 de 7 de agosto de 2009 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo dispõe Art 21 O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária ou por organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 um ano em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte dos seus membros ou associados na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades dispensada para tanto autorização especial2 Observamos instâncias nas quais a utilização dos instrumentos jurídicos é salutar para a proteção do patrimônio público A exemplo a Operação Sevandija realizada pelo GAECO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual NOTÍCIA JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA 11 PESSOAS APRESENTADA PELO GAECO NA OPERAÇÃO SEVANDIJA denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no âmbito da Operação Sevandija deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Gaeco e Polícia Federal foi recebida pela Justiça Foram denunciadas 11 pessoas entre elas um exsecretário de Educação de Ribeirão Preto dois exsuperintendentes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto Coderp empresários e diretores de algumas das principais empresas do ramo de catracas do País Na mesma decisão a Justiça determinou o bloqueio de bens e valores dos réus Investigações decorrentes da Operação Sevandija que teve a primeira fase deflagrada em 2016 pelo Gaeco apontaram que os denunciados cometeram crimes de associação criminosa fraude à licitação e corrupções ativa e passiva na celebração de contratos entre o poder público e empresas para a aquisição e manutenção de catracas e sistemas de acesso para a Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto Os valores envolvidos nos contratos superam a marca dos R 13 milhões 1 BRASIL Lei nº 4717 de 29 de junho de 1965 Lei Ação Popular Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl4717htm Acesso 15 fev 2023 2 BRASIL Lei nº 12016 de 7 de agosto de 2009 Lei do mandado de segurança individual e coletivo Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato200720102009leil12016htm Acesso em 15 fev2023 Ao deferir o bloqueio dos bens o Judiciário acatou tese do MPSP de que há provas suficientes de autoria de forma que a medida visa a assegurar o ressarcimento do erário público pois impedirá que os denunciados uma vez tomando conhecimento da ação penal venham a dissipar seus bens e valores 3 Outro exemplo seria a Operação Maus Caminhos trabalho realizado pelo Ministério Público Federal MPF e pela Polícia Federal para identificar investigar processar e punir os envolvidos em esquema milionário de corrupção instalado na saúde pública do estado Amazonas e buscar a reparação e a devolução dos valores desviados ilegalmente NOTÍCIA OPERAÇÃO MAUS CAMINHOS Um grupo criminoso que desviava recursos públicos por meio de contratos milionários firmados com o governo do Estado do Amazonas foi desarticulado por meio da operação Maus Caminhos em 2016 A partir da primeira fase cujo alvo principal girava em torno do uso do Instituto Novos Caminhos INC para realização dos desvios surgiram novos fatos e repercussões que levaram o caso a figurar na lista das mais significativas atuações do Ministério Público Federal MPF no Amazonas no combate à corrupção4 Desta forma buscando exercer nosso dever cidadão na condição de jurisconsultos cada grupo deverá buscar uma situação de violação de um direito fundamental ou ofensa ao patrimônio público e construir uma AÇÃO POPULAR ou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO destacando qual função do Estado não foi respeitada 3 MPSP Justiça aceita denúncia contra 11 pessoas apresentada pelo Gaeco na Operação Sevandija Ministério Público do Estado de São Paulo mpspmpbr Disponível em httpsmpspmpbrwebguestwjustiC3A7aaceitadenC3BAnciacontra11pessoasapresentadapelo gaeconaoperaC3A7C3A3osevandija Acesso 15 fev 2023 4 MPF Operação Maus Caminhos Disponível em httpswwwmpfmpbrgrandescasosoperacaomaus caminhos Acesso 15 fev 2023 Diante de todo o exposto na condição de especialistas jurisconsultos o grupo deverá elaborar uma petição inicial de Ação Popular ou Mandado de Segurança Coletivo esclarecendo os seguintes pontos 1 Identificar a competência com o correto endereçamento da petição 2 Esclarecer os requisitos e cabimento das ações de Ação Popular ou Mandado de Segurança Coletivo 3 Esclarecer sobre a legitimidade ativa e passiva da Ação Popular ou Mandado de Segurança Coletivo 4 Identificar e explicar o direito fundamental e contextualizar o caso de sua violação 5 Apontar qual e de que forma as funções e deveres do EstadoPoder Público não foi respeitada 6 Identificar os tipos de pedidos possíveis obrigação de fazer obrigação de não fazer obrigação de indenizar possibilidade de medidas cautelares PRODUTO Petição inicial de um Ação Popular ou Mandado de Segurança Coletivo Instruções O seu escritório de advocacia deve redigir uma petição inicial sobre o caso acima em defesa de um direito fundamentalpatrimônio público obedecendose às seguintes regras 1 A petição deverá conter necessariamente endereçamento indicação da peça relato dos fatos relato do direito fundamentação jurídica pedidos 2 Para a elaboração da petição devem ser utilizados no mínimo duas 2 fontes diferentes de doutrina de livros e artigos dois 2 julgados diferentes pertinentes aos itens solicitados para análise fundamentação legal em todos os itens de análise 3 A parte dos fatos deve contar uma síntese dos eventos relacionados ao caso que sejam pertinentes para a elaboração da petição inicial 4 A parte do direito deve conter a avaliação dos fatos narrados enquadramento e desenquadramento dos fatos em relação às leis aplicáveis e argumentação sobre os direitos envolvidos 5 A parte do pedido deve conter todos os pedidos necessários para este tipo de ação 6 As referências bibliográficas consistem na relação dos livros artigos e demais textos utilizados pelo grupo para a realização do trabalho Bibliografia deve ser referenciada ao final segundo as normas da ABNT As referências não serão computadas no limite de páginas 7 Todas as partes do trabalho devem seguir Fonte Times New Roman Tamanho 12 Espaçamento 15cm Margem 3cm superior e esquerda e 2cm inferior e direita 8 A petição inicial deve ter no mínimo seis 6 e no máximo dez 10 páginas Não se computam a capa e as referências bibliográficas 9 Atividade deverá ser realizada em grupo de 4 quatro 7 sete pessoas 10 O grupo deverá entregar às professoras o direito fundamental escolhido para abordagem e o caso identificado em data estipulada 11 A entrega final será realizada via Google Classroom na data estipulada peloa professora 12 o trabalho será apresentado como requisito obrigatório na EXPO SÃO JUDAS sendo que a apresentação corresponderá à 25 da nota 10 pontos Critérios de avaliação Será levada em consideração a originalidade do trabalho plágios totais ou parciais importarão na anulação do trabalho Quantidade e qualidade das referências utilizadas pelo grupo Qualidade final do trabalho entregue ortografia clareza profundidade coesão coerência técnica jurídica consistência argumentativa referenciais teóricos quantidade mínima e máxima de páginas EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS ESTADO DE SÃO PAULO NOME nacionalidade inscrito no CPF n e RG n título de eleitor n residente e domiciliado na Rua bairro n xxxx em pleno gozo dos seus direitos políticos representado por seu advogado que esta subscreve documento em anexo vem perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 5 inciso LXXII da Constituição Federal e na lei 471765 propor a presente AÇÃO POPULAR Em face do ato praticado por JAIR MESSIAS BOLSONARO brasileiro casado expresidente da república federativa do Brasil inscrito no CPF n e RG n localizado na Rua n Bairro xxxx vinculado à UNIÃO pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ com sede na Rua xxxx Bairro xxx pelos fatos e fundamentos a seguir exposto I COMPETÊNCIA E ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO Conforme a Lei nº 47171965 a presente Ação Popular deve ser proposta perante o Poder Judiciário especificamente perante a Justiça Federal na Subseção Judiciária em razão da competência federal considerando que o ex presidente Jair Messias Bolsonaro é uma figura de relevância nacional e os atos em questão envolvem a União e suas autarquias II REQUISITOS E CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR O art 5º inciso LXXIII da Constituição Federal admite a impetração da ação popular por qualquer cidadão visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural vejamos Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LXXIII Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada má fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência No presente caso verificase a existência de atos lesivos ao interesse público que justificam a propositura desta Ação Popular III LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Conforme a legislação em vigor qualquer cidadão brasileiro no pleno exercício de seus direitos políticos título de eleitor anexo possui legitimidade ativa para propor Ação Popular nos moldes do art 1º 3º da Lei 471765 Dessa forma o autor desta ação NOME preenche os requisitos legais e está legitimado a atuar como autor da presente ação Por sua vez o expresidente Jair Messias Bolsonaro é o réu desta ação uma vez que os atos ilícitos imputados a ele são objeto de questionamento e requerem a sua responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público e à moralidade administrativa Ressaltase que a Ação Popular pode ser proposta contra qualquer pessoa física ou jurídica vinculadas a atos ilegais art 6º da Lei 471765 IV DOS FATOS O então presidente da república à época dos fatos outubro de 2021 Jair Messias Bolsonaro tentou trazer ilegalmente um conjunto de joias avaliados em 165 milhões de reais ganhos de presente da Arabia saudita Ocorre que na chegada do aeroporto internacional de GuarulhosSP as joias não foram declaradas ao entrar no país Em continuação das irregularidades as joias estavam destinadas ao acervo pessoal mas esse tipo de item com esse valor deveria ser destinado ao acervo da União Destacase que corretamente os agentes federais no aeroporto de Guarulhos apreenderam as joias até que a situação fosse regularizada No entanto com o intuito de pressionar e intimidar os servidores públicos foram utilizados pelo então Presidente da República de vários personagens que compunham sua cúpula política para reaver as joias apreendidas V DO DIREITO O direito fundamental violado no presente caso é o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 Esse princípio impõe que os agentes públicos exerçam suas funções com ética honestidade e respeito aos valores sociais Ao tentar trazer ilegalmente um conjunto de joias avaliadas em 165 milhões de reais destinadas ao acervo pessoal em vez do acervo da União o expresidente Bolsonaro violou esse princípio e consequentemente lesou o interesse público Como leciona SOBRINHO 1193 p 23 não cabe à Administração fazer o que quer livre da tutela legal ou liberta do controle jurisdicional indiferente a princípios condicionantes Além da doutrina pátria ratifica o Supremo Tribunal Federal O princípio constitucional da moralidade administrativa ao impor limitações ao exercício do poder estatal legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais RTJ 182525526 Rel Min CELSO DE MELLO Pleno STF No presente caso o expresidente Jair Messias Bolsonaro violou gravemente as funções e deveres do EstadoPoder Público demonstrando condutas que vão de encontro aos princípios da administração pública bem como à moralidade e à legalidade Seguindo essa linha de raciocínio a ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro 2002 p 124 leciona sobre essa conduta e a Ação Popular Hoje a ideia se reforça pela norma do artigo 37 caput da Constituição que inclui a Moralidade como um dos princípios a que a Administração Pública está sujeita Tornarseia letra morta o dispositivo se a prática de ato imoral não gerasse a nulidade do ato da Administração Além disso o próprio dispositivo concernente à Ação Popular permite concluir que a imoralidade se constitui em fundamento autônomo para a propositura da Ação Popular independentemente da demonstração de ilegalidade ao permitir que ela tenha por objeto anular ato lesivo à Moralidade Administrativa As condutas ilícitas praticadas além de afrontarem a Constituição Federal e seus princípios basilares vai de encontro a condutas tipificadas no Código Penal quais sejam Peculato O expresidente Jair Messias Bolsonaro ao utilizar agentes públicos para reaver as joias apreendidas no Aeroporto de Guarulhos praticou o crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal O peculato consiste em apropriarse de bens ou valores públicos em razão do cargo ou função em proveito próprio ou alheio causando prejuízo ao patrimônio público No presente caso a utilização de recursos públicos para reaver as joias de forma indevida configura uma apropriação ilícita de recursos violando os princípios da probidade e da honestidade na administração pública Descaminho A tentativa do expresidente Jair Messias Bolsonaro de trazer as joias para o país sem realizar a devida declaração alfandegária configura o crime de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal O descaminho ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias de forma ilegal sem o pagamento dos tributos devidos Nesse caso as joias avaliadas em 165 milhões de reais foram trazidas sem a devida declaração e pagamento dos tributos configurando uma prática ilícita que prejudica a arrecadação tributária e a legalidade no comércio internacional Lavagem de dinheiro A conduta do expresidente Jair Messias Bolsonaro também se configura como crime de lavagem de dinheiro nos termos da Lei nº 96131998 A lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens direitos ou valores com o intuito de dar aparência lícita a recursos de origem criminosa No caso em questão ao tentar trazer as joias avaliadas em 165 milhões de reais sem declarálas o expresidente busca ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos caracterizando uma prática criminosa que compromete a moralidade administrativa e a integridade do sistema financeiro Assim sendo o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para essa ampla gama de crimes cometidos pois mancha a imagem dos princípios republicanos e enfraquece as instituições públicas diante da impunidade com assevera o julgado da Suprema Corte brasileira Poderseá dizer que apenas agora a Constituição Federal consagrou a moralidade como princípio de administração pública art 37 da CF isso não é verdade Os princípios podem estar ou não explicitados em normas Normalmente sequer constam de texto regrado Defluem no todo do ordenamento jurídico Encontramse ínsitos implícitos no sistema permeando as diversas normas regedoras de determinada matéria O só fato de um princípio não figurar no texto constitucional não significa que nunca teve relevância de princípio A circunstância de no texto constitucional anterior não figurar o princípio da moralidade não significa que o administrador poderia agir de forma imoral ou mesmo amoral Como ensina Jesus Gonzales Perez el hecho de su consagracion em uma norma legal no supone que com anterioridad no existiera ni que por tal consagración legislativa haya perdido tal carcter El princípio de buena fé em el derecho administrativo Madri 1983 p 15 Os princípios gerais de direito existem por força própria independentemente de figurarem em texto legislativo E o fato de passarem a figurar em texto constitucional ou legal não lhes retira o caráter de princípio O agente público não só tem que ser honesto e probo mas tem que mostrar que possui tal qualidade Como a mulher de César STF 2ª T Recurso Extraordinário nº 160381 SP Rel Min Marco Aurélio vu RTJ 1531030 Observase então que a moralidade administrativa não deve ser conduta respeitada apenas por estar positivada no ordenamento jurídico pátrio mas de ser algo intrínseco aqueles que se envolvem na vida pública VI DOS PEDIDOS Diante dos fatos narrados requerse a Vossa Excelência a A citação do expresidente Jair Messias Bolsonaro para que querendo apresente resposta no prazo legal b A intimação do Ministério Público para acompanhas a presente ação conforme determina o art 7º I a da Lei 471765 c A condenação do expresidente Jair Messias Bolsonaro pelos crimes de Peculato tipificado no artigo 312 do Código Penal por ter se apropriado indevidamente de bens públicos Descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal por ter introduzido no país bens estrangeiros sem o pagamento dos tributos devidos e Lavagem de Dinheiro conforme disposto no artigo 1º da Lei nº 961398 em razão da ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores relacionados às joias recebidas de forma ilegal d A declaração de nulidade dos atos praticados pelo expresidente Jair Messias Bolsonaro relacionados à tentativa de trazer ilegalmente as joias ao país em virtude da violação dos princípios da legalidade moralidade e impessoalidade que regem a administração pública e A determinação para que as joias avaliadas em 165 milhões de reais sejam destinadas ao acervo da União conforme previsto em legislação específica como forma de resguardar o patrimônio público f A aplicação das sanções civis e administrativas cabíveis ao ex presidente Jair Messias Bolsonaro em conformidade com a gravidade das condutas praticadas g A juntada da cópia do título de eleitor como prova de cidadania h A condenação do expresidente Jair Messias Bolsonaro ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos da legislação vigente VII DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos notadamente pela prova documental já acostada e outras que se fizerem necessárias ao esclarecimento do Douto Juízo Dáse à causa o valor de R 165 milhões dezesseis milhões e quinhentos mil reais Nestes termos pede deferimento Local e data Advogado OAB REFERÊNCIAS DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo São Paulo Atlas 2002 SOBRINHO Manoel de Oliveira Franco O princípio constitucional da moralidade administrativa 2 ed Curitiba Genesis 1993 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS ESTADO DE SÃO PAULO NOME nacionalidade inscrito no CPF n e RG n título de eleitor n residente e domiciliado na Rua bairro n xxxx em pleno gozo dos seus direitos políticos representado por seu advogado que esta subscreve documento em anexo vem perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 5 inciso LXXII da Constituição Federal e na lei 471765 propor a presente AÇÃO POPULAR Em face do ato praticado por JAIR MESSIAS BOLSONARO brasileiro casado expresidente da república federativa do Brasil inscrito no CPF n e RG n localizado na Rua n Bairro xxxx vinculado à UNIÃO pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ com sede na Rua xxxx Bairro xxx pelos fatos e fundamentos a seguir exposto I COMPETÊNCIA E ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO Conforme a Lei nº 47171965 a presente Ação Popular deve ser proposta perante o Poder Judiciário especificamente perante a Justiça Federal na Subseção Judiciária em razão da competência federal considerando que o expresidente Jair Messias Bolsonaro é uma figura de relevância nacional e os atos em questão envolvem a União e suas autarquias II REQUISITOS E CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR O art 5º inciso LXXIII da Constituição Federal admite a impetração da ação popular por qualquer cidadão visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural vejamos Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LXXIII Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência No presente caso verificase a existência de atos lesivos ao interesse público que justificam a propositura desta Ação Popular III LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Conforme a legislação em vigor qualquer cidadão brasileiro no pleno exercício de seus direitos políticos título de eleitor anexo possui legitimidade ativa para propor Ação Popular nos moldes do art 1º 3º da Lei 471765 Dessa forma o autor desta ação NOME preenche os requisitos legais e está legitimado a atuar como autor da presente ação Por sua vez o expresidente Jair Messias Bolsonaro é o réu desta ação uma vez que os atos ilícitos imputados a ele são objeto de questionamento e requerem a sua responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público e à moralidade administrativa Ressaltase que a Ação Popular pode ser proposta contra qualquer pessoa física ou jurídica vinculadas a atos ilegais art 6º da Lei 471765 IV DOS FATOS O então presidente da república à época dos fatos outubro de 2021 Jair Messias Bolsonaro tentou trazer ilegalmente um conjunto de joias avaliados em 165 milhões de reais ganhos de presente da Arabia saudita Ocorre que na chegada do aeroporto internacional de GuarulhosSP as joias não foram declaradas ao entrar no país Em continuação das irregularidades as joias estavam destinadas ao acervo pessoal mas esse tipo de item com esse valor deveria ser destinado ao acervo da União Destacase que corretamente os agentes federais no aeroporto de Guarulhos apreenderam as joias até que a situação fosse regularizada No entanto com o intuito de pressionar e intimidar os servidores públicos foram utilizados pelo então Presidente da República de vários personagens que compunham sua cúpula política para reaver as joias apreendidas V DO DIREITO O direito fundamental violado no presente caso é o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 Esse princípio impõe que os agentes públicos exerçam suas funções com ética honestidade e respeito aos valores sociais Ao tentar trazer ilegalmente um conjunto de joias avaliadas em 165 milhões de reais destinadas ao acervo pessoal em vez do acervo da União o expresidente Bolsonaro violou esse princípio e consequentemente lesou o interesse público Como leciona SOBRINHO 1193 p 23 não cabe à Administração fazer o que quer livre da tutela legal ou liberta do controle jurisdicional indiferente a princípios condicionantes Além da doutrina pátria ratifica o Supremo Tribunal Federal O princípio constitucional da moralidade administrativa ao impor limitações ao exercício do poder estatal legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais RTJ 182525526 Rel Min CELSO DE MELLO Pleno STF No presente caso o expresidente Jair Messias Bolsonaro violou gravemente as funções e deveres do EstadoPoder Público demonstrando condutas que vão de encontro aos princípios da administração pública bem como à moralidade e à legalidade Seguindo essa linha de raciocínio a ilustre doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro 2002 p 124 leciona sobre essa conduta e a Ação Popular Hoje a ideia se reforça pela norma do artigo 37 caput da Constituição que inclui a Moralidade como um dos princípios a que a Administração Pública está sujeita Tornarseia letra morta o dispositivo se a prática de ato imoral não gerasse a nulidade do ato da Administração Além disso o próprio dispositivo concernente à Ação Popular permite concluir que a imoralidade se constitui em fundamento autônomo para a propositura da Ação Popular independentemente da demonstração de ilegalidade ao permitir que ela tenha por objeto anular ato lesivo à Moralidade Administrativa As condutas ilícitas praticadas além de afrontarem a Constituição Federal e seus princípios basilares vai de encontro a condutas tipificadas no Código Penal quais sejam Peculato O expresidente Jair Messias Bolsonaro ao utilizar agentes públicos para reaver as joias apreendidas no Aeroporto de Guarulhos praticou o crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal O peculato consiste em apropriarse de bens ou valores públicos em razão do cargo ou função em proveito próprio ou alheio causando prejuízo ao patrimônio público No presente caso a utilização de recursos públicos para reaver as joias de forma indevida configura uma apropriação ilícita de recursos violando os princípios da probidade e da honestidade na administração pública Descaminho A tentativa do expresidente Jair Messias Bolsonaro de trazer as joias para o país sem realizar a devida declaração alfandegária configura o crime de descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal O descaminho ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias de forma ilegal sem o pagamento dos tributos devidos Nesse caso as joias avaliadas em 165 milhões de reais foram trazidas sem a devida declaração e pagamento dos tributos configurando uma prática ilícita que prejudica a arrecadação tributária e a legalidade no comércio internacional Lavagem de dinheiro A conduta do expresidente Jair Messias Bolsonaro também se configura como crime de lavagem de dinheiro nos termos da Lei nº 96131998 A lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens direitos ou valores com o intuito de dar aparência lícita a recursos de origem criminosa No caso em questão ao tentar trazer as joias avaliadas em 165 milhões de reais sem declarálas o ex presidente busca ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos caracterizando uma prática criminosa que compromete a moralidade administrativa e a integridade do sistema financeiro Assim sendo o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para essa ampla gama de crimes cometidos pois mancha a imagem dos princípios republicanos e enfraquece as instituições públicas diante da impunidade com assevera o julgado da Suprema Corte brasileira Poderseá dizer que apenas agora a Constituição Federal consagrou a moralidade como princípio de administração pública art 37 da CF isso não é verdade Os princípios podem estar ou não explicitados em normas Normalmente sequer constam de texto regrado Defluem no todo do ordenamento jurídico Encontramse ínsitos implícitos no sistema permeando as diversas normas regedoras de determinada matéria O só fato de um princípio não figurar no texto constitucional não significa que nunca teve relevância de princípio A circunstância de no texto constitucional anterior não figurar o princípio da moralidade não significa que o administrador poderia agir de forma imoral ou mesmo amoral Como ensina Jesus Gonzales Perez el hecho de su consagracion em uma norma legal no supone que com anterioridad no existiera ni que por tal consagración legislativa haya perdido tal carcter El princípio de buena fé em el derecho administrativo Madri 1983 p 15 Os princípios gerais de direito existem por força própria independentemente de figurarem em texto legislativo E o fato de passarem a figurar em texto constitucional ou legal não lhes retira o caráter de princípio O agente público não só tem que ser honesto e probo mas tem que mostrar que possui tal qualidade Como a mulher de César STF 2ª T Recurso Extraordinário nº 160381 SP Rel Min Marco Aurélio vu RTJ 1531030 Observase então que a moralidade administrativa não deve ser conduta respeitada apenas por estar positivada no ordenamento jurídico pátrio mas de ser algo intrínseco aqueles que se envolvem na vida pública VI DOS PEDIDOS Diante dos fatos narrados requerse a Vossa Excelência a A citação do expresidente Jair Messias Bolsonaro para que querendo apresente resposta no prazo legal b A intimação do Ministério Público para acompanhas a presente ação conforme determina o art 7º I a da Lei 471765 c A condenação do expresidente Jair Messias Bolsonaro pelos crimes de Peculato tipificado no artigo 312 do Código Penal por ter se apropriado indevidamente de bens públicos Descaminho previsto no artigo 334 do Código Penal por ter introduzido no país bens estrangeiros sem o pagamento dos tributos devidos e Lavagem de Dinheiro conforme disposto no artigo 1º da Lei nº 961398 em razão da ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores relacionados às joias recebidas de forma ilegal d A declaração de nulidade dos atos praticados pelo expresidente Jair Messias Bolsonaro relacionados à tentativa de trazer ilegalmente as joias ao país em virtude da violação dos princípios da legalidade moralidade e impessoalidade que regem a administração pública e A determinação para que as joias avaliadas em 165 milhões de reais sejam destinadas ao acervo da União conforme previsto em legislação específica como forma de resguardar o patrimônio público f A aplicação das sanções civis e administrativas cabíveis ao ex presidente Jair Messias Bolsonaro em conformidade com a gravidade das condutas praticadas g A juntada da cópia do título de eleitor como prova de cidadania h A condenação do expresidente Jair Messias Bolsonaro ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos da legislação vigente VII DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos notadamente pela prova documental já acostada e outras que se fizerem necessárias ao esclarecimento do Douto Juízo Dáse à causa o valor de R 165 milhões dezesseis milhões e quinhentos mil reais Nestes termos pede deferimento Local e data Advogado OAB REFERÊNCIAS DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo São Paulo Atlas 2002 SOBRINHO Manoel de Oliveira Franco O princípio constitucional da moralidade administrativa 2 ed Curitiba Genesis 1993