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Ciências Contábeis ·

Direito Empresarial

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Diego Guimarães de Oliveira Direito empresarial e societário Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP Simone M P Vieira CRB 8a4771 Oliveira Diego Guimarães de Direito empresarial e societário Diego Guimarães de Oliveira São Paulo Editora Senac São Paulo 2022 Série Universitária Bibliografia eISBN 9788539632923 ePub2022 eISBN 9788539632930 PDF2022 1 Direito empresarial 2 Direito societário 3 Direito dos negócios 4 Direito comercial 5 Direito tributário 6 Contratos empresariais I Título II Série 221499t CDD 341753 BISAC BUS010000 LAW009000 Índice para catálogo sistemático 1 Direito empresarial 341753 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo DIREITO EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO Diego Guimarães De Oliveira Administração Regional do Senac no Estado de São Paulo Presidente do Conselho Regional Abram Szajman Diretor do Departamento Regional Luiz Francisco de A Salgado Superintendente Universitário e de Desenvolvimento Luiz Carlos Dourado Editora Senac São Paulo Conselho Editorial Luiz Francisco de A Salgado Luiz Carlos Dourado Darcio Sayad Maia Lucila Mara Sbrana Sciotti Jeane Passos de Souza GerentePublisher Luís Américo Tousi Botelho Coordenação EditorialProspecção Dolores Crisci Manzano e Ricardo Diana Comercial comercialeditorasenacspcombr Administrativo grupoedsadministrativospsenacbr Acompanhamento Pedagógico Otacilia da Paz Pereira Designer Educacional Nathália Barros de Souza Santos Revisão Técnica Elisangela Natalina Zebini Preparação e Revisão de Texto Eloiza Mendes Lopes Projeto Gráfico Alexandre Lemes da Silva Emília Correa Abreu Capa Antonio Carlos De Angelis Editoração Eletrônica Sidney Foot Gomes Ilustrações Sidney Foot Gomes Imagens Adobe Stock Photos Ebook Rodolfo Santana Proibida a reprodução sem autorização expressa Todos os direitos desta edição reservados à Editora Senac São Paulo Rua 24 de Maio 208 3o andar Centro CEP 01041000 São Paulo SP Caixa Postal 1120 CEP 01032970 São Paulo SP Tel 11 21874450 Fax 11 21874486 Email editoraspsenacbr Home page httpwwwlivrariasenaccombr Editora Senac São Paulo 2022 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Sumário Capítulo 1 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais 7 1 Classificação das sociedades 8 2 Sociedades não personificadas sociedades em comum e sociedade em conta de participação 14 3 Sociedades não empresárias sociedade simples e sociedades cooperativas 17 Considerações finais 21 Referências 21 Capítulo 2 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita 23 1 Sociedade em nome coletivo 24 2 Sociedade em comandita simples 28 3 Sociedade em comandita por ações 30 4 Constituição registro administração e extinção das sociedades empresárias 32 Considerações finais 36 Referências 36 Capítulo 3 Sociedade limitada Eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP 37 1 Sociedade limitada 38 2 Empresa individual de responsabilidade limitada Eireli 43 3 Enquadramento das sociedades empresárias em geral na qualificação jurídica de microempresa ME e empresa de pequeno porte EPP 48 Considerações finais 51 Referências 52 Capítulo 4 Sociedades anônimas 55 1 Características gerais da sociedade anônima constituição e responsabilidade dos sócios 56 2 Órgãos sociais e administração da sociedade anônima 62 3 Relatório de administração e parecer dos auditores independentes 67 4 Sociedades anônimas abertas ações e mercados de capitais 70 Considerações finais 72 Referências 73 Capítulo 5 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais 75 1 Obrigação de registro do empresário e da sociedade empresária e seus efeitos jurídicos 76 2 Livros empresariais obrigatórios e facultativos e regularidade na escrituração 79 3 Exibição judicial dos livros empresariais e sua força probante 83 4 Demonstrações financeiras anuais 85 Considerações finais 86 Referências 87 6 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário Capítulo 6 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário 89 1 As normas contábeis expedidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC e a necessidade de sua observância pelas sociedades empresárias 90 2 As normas internacionais de contabilidade IFRS principais características 94 3 A Lei de Liberdade Econômica Lei no 138742019 e seus impactos para o direito societário 96 4 A responsabilidade civil do profissional da contabilidade em face do Código Civil de escritório terceirizado e do profissional da contabilidade empregado 98 Considerações finais 101 Referências 101 Capítulo 7 Operações de reestruturação societária 103 1 Função e importância de reestruturações jurídicas empresariais 104 2 Transformação 105 3 Incorporação 107 4 Fusão 110 5 Cisão 111 6 Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD nas operações 113 Considerações finais 116 Referências 116 Capítulo 8 Contratos empresariais mercantis 119 1 Contratos empresariais mercantis 120 2 Contrato de compra e venda mercantil 122 3 Contratos de distribuição 123 4 Contratos de locação e leasing 125 5 Contratos de factoring 127 6 Contratos de seguros 129 7 Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD nos contratos 131 Considerações finais 134 Referências 134 Sobre o autor 137 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Capítulo 1 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais O estudo do direito societário comporta diversas classificações e a compreensão dos critérios para a definição do tipo de sociedade é fun damental para entender a caracterização de cada uma e as responsabi lidades dos sócios que compõem o quadro As sociedades se desenvolvem por meio da reunião de pessoas que visando realizar a junção de esforços e recursos pretendem explorar uma atividade econômica com escopo de lucratividade O presente capítulo tem por objetivo analisar a classificação das sociedades em personificadas e não personificadas e sociedades em presárias e não empresárias perfazendo o viés da conceituação da 7 8 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário constituição da administração das responsabilidades dos quotistas e dos poderes de deliberação Abordaremos especificamente os aspec tos legais e doutrinários das sociedades em comum sociedades em conta de participação sociedades simples e sociedades cooperativas 1 Classificação das sociedades As sociedades são caracterizadas pela reunião de indivíduos que com a união de esforços e recursos realizam uma atividade econômi ca O intuito de se formular uma sociedade é possibilitar que atividades que não seriam viáveis por meio de um exercício individual possam ser desenvolvidas Na definição de Negrão 2020 a sociedade é entendida como con trato em que pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e partilha entre si dos resultados O exercício social depende da pluralidade de sócios que contribuirão com bens ou serviços para a constituição da sociedade A sociedade unipessoal limitada foi inserida no ordenamento jurídico pela Lei no 138742019 Consoante exposto por Vido essa espécie pos sibilita que a sociedade limitada seja constituída por apenas um sócio permanecendo dessa forma durante toda sua existência Pela constituição da personalidade ju rídica no momento do registro haverá separação patrimonial des se único titular em relação à sociedade 2020 Todos os artigos que regulamentem a sociedade limitada serão apli cados levando em conta essa peculiaridade 9 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Além da sociedade unipessoal limitada é possível que existam ou tras sociedades com a presença de um único sócio como ocorre na sociedade unipessoal de advocacia e na sociedade subsidiária integral IMPORTANTE A sociedade unipessoal de advocacia tem a previsão no artigo 15 da Lei no 89061994 e possibilita que apenas um advogado constitua uma sociedade efetuando seu registro no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil OAB A sociedade subsidiária integral é uma es pécie de sociedade anônima e seu capital é integralmente pertencente a uma pessoa jurídica brasileira Para a definição da sociedade é preciso atender ao requisito da ex ploração da atividade econômica ou seja o exercício de uma atividade profissional e organizada que tenha por objetivo finalístico o lucro p ex sociedade que tem por objetivo atuar como supermercado borracharia peixaria entre outros A finalidade lucrativa é o traço que diferencia as sociedades das associações pois mesmo que ambas sejam decorren tes da união de pessoas não se verifica na associação o escopo de lucro e a partilha dos resultados entre os associados As sociedades podem ser classificadas de diferentes formas quanto à existência ou não de personalidade jurídica e quanto ao objeto social que exploram 11 Sociedades personificadas e não personificadas Diferentemente do que ocorre com as pessoas naturais que pos suem a personalidade independentemente do registro já que a perso nalidade civil se inicia com o nascimento com vida e extinguese com a morte as sociedades só se tornam personificadas a partir do momento que efetivam o registro de seus atos constitutivos no órgão competente 10 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário No Brasil são considerados órgãos competentes para efetuar o re gistro da sociedade o Registro Público de Empresas Mercantis a car go das Juntas Comerciais dos estados sociedades empresárias o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedades simples e os órgãos de classe como a sociedade de advogados que tem o seu registro no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil PARA SABER MAIS Quando a sociedade não está registrada nos órgãos competentes ela não possui personalidade jurídica e não pode desfrutar de alguns benefí cios que o direito empresarial confere em favor das atividades que estão regularizadas Há uma série de limitações e restrições impostas pelo or denamento jurídico como a responsabilização pessoal dos sócios não possuir legitimidade ativa para efetivar o pedido de falência de seu deve dor não pode solicitar o benefício da recuperação de empresas e não tem a possibilidade de participar de procedimentos licitatórios para contratar com o Poder Público Dessa feita consoante o ordenamento jurídico brasileiro a pessoa jurídica não pode ser confundida com as pessoas que a compõe cha madas de sócios ou acionistas A sociedade ao realizar seu registro ganha personalidade jurídica distinta da de seus sócios ou acionistas O reconhecimento da personalidade jurídica impõe obrigações e ga rante direitos à sociedade Com a personificação a sociedade passa a ter titularidade negocial ou seja ao celebrar um negócio jurídico con trato é ela que assume um dos polos da relação jurídica negocial A personalização atribui à sociedade titularidade processual o que significa que ela pode demandar e ser demandada em eventual proces so judicial A sociedade que tem personalidade jurídica possui um pa trimônio próprio que não se comunica com o patrimônio pessoal dos sócios É o patrimônio pertencente à sociedade que responderá pelo 11 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo cumprimento das obrigações e será executado em eventual descumpri mento das responsabilidades assumidas As sociedades que possuem personalidade jurídica são chamadas de sociedades personificadas já as que não efetuaram o seu registro e portanto não receberam a personificação são denominadas não personificadas Quadro 1 Sociedades personificadas e não personificadas SOCIEDADES PERSONIFICADAS SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS Possuem personalidade jurídica Não possuem personalidade jurídica Efetuaram o registro no órgão compe tente que pode ser o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Não efetuaram o registro no órgão competente como é o caso da sociedade em comum e da sociedade em conta de participação A sociedade em comum é aquela que não possui a regularidade registral a sociedade em conta de participação assemelhase a um contrato associativo de investimento em que há a presença de duas categorias de sócios o sócio ostensivo que realiza o in vestimento e o sócio oculto que executa a atividade negociando e contratando com terceiros 12 Sociedades empresárias e não empresárias As sociedades podem ser consideradas empresárias ou não empre sárias de acordo com a definição dada pelo legislador ou dependendo do objeto social que exploram no exercício de sua atividade econômica As sociedades que são consideradas não empresárias recebem a denominação de sociedades simples Importante destacar que antes da entrada em vigor do Código Civil atual essas sociedades recebiam a nomenclatura de sociedades civis Por definição legal do artigo 982 parágrafo único do Código Civil as sociedades por ações serão consideradas sociedades empresárias en quanto as cooperativas sempre serão sociedades simples independen temente da atividade econômica que é realizada em seu objeto social 12 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário BRASIL 2002 Portanto para definir a natureza empresarial ou não das sociedades por ações e cooperativas não se analisa o que é explorado mas a determinação conferida pelo legislador Com exceção das sociedades por ações e das sociedades coopera tivas os demais tipos societários serão considerados empresariais ou não empresariais consoante o objeto social que é realizado A sociedade que possui a natureza de empresária explora atividade econômica organizada e habitual de prestação de serviços circulação de bens ou produção O profissionalismo é característica basilar da ati vidade da sociedade empresária Isso significa que a sociedade deve agir com habitualidade com o domínio das informações e técnicas so bre o produto ou serviço que está ofertando no mercado Atividades realizadas esporadicamente sem o intuito de continuidade fogem da noção de empresarialidade A atividade da sociedade empresária deve estar voltada para a finali dade lucrativa de modo que o objetivo é conseguir resultados positivos em sua atuação Se a atividade econômica for um meio e não um fim em sua realização não há o enquadramento como empresarial Figura 1 Características da sociedade empresária Profissionalismo e habitualidade no exercício Produção ou circulação de bens e de serviços com finalidade lucrativa Organização dos elementos Sociedade empresária No direito societário existem algumas atividades que mesmo re alizadas com profissionalismo organização e finalidade lucrativa são excluídas do conceito de empresarialidade O legislador optou por con siderar que determinadas atuações dependem fundamentalmente de 13 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo características intelectuais dos sujeitos que as desempenham Assim nesses casos verificase que a pessoalidade assume importância pre ponderante no exercício profissional O artigo 966 parágrafo único do Código Civil não considera socieda de empresária a exercente de profissão intelectual de natureza artística científica ou literária BRASIL 2002 Mesmo que haja a contratação de empregados para o auxílio das atividades não há o enquadramento da sociedade como empresária Os profissionais intelectuais exploram ati vidades econômicas consideradas civis Podese citar como exemplo de sociedade não empresária a socie dade de médicos em que os profissionais intelectuais prestam suas es pecialidades em um consultório isto é os sócios prestam suas especia lidades exercem o controle administram e distribuem pessoalmente o trabalho e o capital constituindo uma sociedade simples Mesmo que possua uma secretária um auxiliar ou qualquer outro empregado sua maior preocupação não é uma organização empresarial da atividade Os potenciais pacientes visitam o respectivo consultório tendo como fator relevante as características intelectuais daqueles médicos A pessoalida de ou a relação direta com o paciente é o que move a atuação De acordo com o exposto por Vido 2020 os profissionais intelec tuais podem também ser denominados profissionais liberais Como exemplo há as sociedades compostas por artistas plásticos músicos escritores dentistas arquitetos e advogados Em todos esses casos embora haja o intuito de lucro o exercício da respectiva profissão se dá de maneira pessoal e direta caracterizandose como sociedade não empresária ou simples É válido destacar que a análise do exercício intelectual como socie dade empresária passa pela verificação dos elementos presentes na execução do objeto A atividade intelectual quando se mostra prepon derante e centrada na figura do profissional afasta o requisito empresa rial Todavia se a capacidade científica artística ou literária passa a ser 14 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário apenas uma das atuações desempenhadas junto com tantas outras criase mais um elemento que é absorvido por uma estrutura de empre sa o que pode tornar a sociedade empresarial 2 Sociedades não personificadas sociedades em comum e sociedade em conta de participação A sociedade não personificada conforme ressaltado alhures pode ser definida como aquela que não possui a personalidade jurídica O atributo da personalidade nasce com o registro regular no órgão competente A constituição da personalidade jurídica é importante na medida em que cria uma personalidade e um patrimônio distintos dos sócios com titularidade negocial e processual autônomas VIDO 2020 São socie dades não personificadas a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação 21 Sociedades em comum A sociedade em comum é a espécie societária que não providenciou a inscrição de seus atos constitutivos no órgão competente Tendo em vista que o registro confere a personalidade jurídica podese afirmar que o seu enquadramento se dá como sociedade despersonificada É uma sociedade disciplinada pelo Código Civil que reconhece a existência de um ente que se encontra em uma situação de constituição e irregularidade caracterizada pela ausência do registro prévio exigido em lei Como a sociedade em comum não apresenta regularidade cons titutiva a administração é desempenhada por todos os sócios assim como as deliberações 15 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Embora a sociedade em comum não possua personalidade jurídica reconhecese sua capacidade processual gerando no mundo jurídico deveres obrigações e direitos Desse modo não há impedimentos para que possa demandar e ser demandada judicialmente desde que esteja representada pelos seus sócios A prova da existência da sociedade em comum em relação às pes soas que contratam com ela pode se dar de qualquer maneira lícita ad missível em direito como por documentos fotografias e testemunhas Todavia se os sócios precisarem demonstrar faticamente que a so ciedade existe deverão apresentar indispensavelmente alguma prova documental Os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas dívidas so ciais o que significa que poderão ser atingidos pelos credores da socie dade para o cumprimento das obrigações Entretanto o artigo 988 do Código Civil dispõe sobre um instituto denominado patrimônio especial que tem sua composição pelos bens dos sócios que estão afetados ou colocados para o uso da atividade empresarial BRASIL 2002 O patrimônio especial é que será atingido inicialmente pelos credores quando a sociedade não cumprir as obrigações assumidas Somente quando os bens que compõem o patrimônio especial não forem sufi cientes para a satisfação das dívidas é que os bens pessoais dos sócios serão executados Portanto há um benefício de ordem colocado de tal modo que primeiramente os credores devem buscar o cumprimento obrigacional no patrimônio especial e posteriormente podem incursio nar no patrimônio pessoal dos sócios Figura 2 Benefício de ordem CREDOR INICIALMENTE DEVE ATINGIR O PATRIMÔNIO ESPECIAL ESGOTADO O PATRIMÔNIO ESPECIAL PODE ATINGIR OS BENS PESSOAIS DOS SÓCIOS 16 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário 22 Sociedades em conta de participação A sociedade em conta de participação não se trata propriamente de uma sociedade mas se assemelha a um contrato de investimento com características especiais Há a presença de duas categorias de sócios o sócio ostensivo e o sócio participante também chamado de oculto O sócio ostensivo normalmente um empresário individual ou uma sociedade empresária realiza um investimento para que o sócio partici pante desenvolva um negócio específico com o recurso que fora disponi bilizado pelo investidor Logo há a criação de um contrato no qual uma das partes investe e outra executa a gestão e a viabilização da atividade A sociedade em conta de participação não registra seus atos consti tutivos no órgão competente e como consequência não possui perso nalidade jurídica Sua existência se dá por um contrato interno que os sócios ostensivos e participantes firmam Fica facultado aos sócios o registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos com o único intuito de salvaguardar os interesses dos contraentes porém o registro não faz nascer a personalidade jurídica O sócio ostensivo é aquele que realiza o objeto da parceria de inves timento podendo exercêlo de modo regular ou não Coloca em prática o negócio e efetiva todos os atos necessários como contratações O sócio ostensivo possui a responsabilidade pelas obrigações que são assumidas perante terceiros O sócio participante não aparece nas relações que são firmadas pelo sócio ostensivo com terceiros e portanto não se obriga e não se res ponsabiliza pelas obrigações assumidas pelo oculto Sua atribuição é contribuir com o investimento para que a parceria tenha êxito e eventu almente pode fiscalizar a gestão dos negócios sociais O sócio participante não pode interferir nas relações que o sócio os tensivo negocia com terceiros sob pena de ser responsabilizado soli dariamente nas obrigações em que interveio Desse modo importante 17 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo ressaltar que não é a sociedade em conta de participação que negocia rá com os terceiros mas sim o sócio ostensivo 3 Sociedades não empresárias sociedade simples e sociedades cooperativas As sociedades não empresárias são as que não desempenham ativi dade empresarial na execução de seu objeto social Segundo Vido a sociedade que é empresária terá como objeto social a atividade empresarial ou seja a atividade é econômica exercida com profis sionalismo e organizada de prestação de serviços circulação de bens ou produção 2020 Porém se o objeto social for de natureza científica literária ou ar tística exercida normalmente por profissionais intelectuais também chamadas de sociedades uniprofissionais teremos uma sociedade simples que não é empresária Além disso por determinação legal as sociedades cooperativas sempre serão enquadradas como sociedades simples independente mente do objeto social que é explorado 31 Sociedades simples As sociedades simples são consideradas sociedades que exploram atividades não empresariais exercidas por profissionais intelectuais que desenvolverão objetos de natureza artística científica ou literária e que não são caracterizados como elementos de empresa As atividades enquadradas como sociedades simples são registra das no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Nessa espécie societária é permitido que os sócios contribuam com o capital social apenas com a prestação de serviços 18 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário De acordo com o artigo 1023 do Código Civil os sócios respondem de modo subsidiário na proporção de suas cotas Existirá solidariedade se houver previsão no contrato o que abre margem para que o sócio que pagar a dívida isolada e integralmente possa cobrar de maneira re gressiva dos outros sócios a proporção devida BRASIL 2002 O regramento das sociedades simples serve como legislação base subsidiária para as sociedades que são regidas pelo Código Civil As so ciedades simples podem ser puras podem adotar a forma de sociedade cooperativa ou algumas das espécies previstas no Código Civil nome coletivo comandita simples ou limitada O contrato social da sociedade simples deve informar quais são as pessoas naturais responsáveis pela administração quais são seus po deres e atribuições Caso não exista a nomeação de um administrador todos os sócios poderão administrar isoladamente O administrador pratica os atos de gestão ordinários usa o nome empresarial e se o con trato social lhe atribuir poderes expressos e especiais pode executálos Nos casos em que o administrador age com culpa aplica bens ou créditos da sociedade para seu proveito próprio ou de terceiros sem a anuência dos demais sócios ou age em afronta à vontade da maioria haverá a responsabilização pessoal pelas perdas e danos O controle da sociedade simples é efetivado pelo sócio que possuir o maior valor das cotas Em situações em que há empate na análise va lorativa das cotas as definições serão tomadas pelo número de sócios 32 Sociedades cooperativas As sociedades cooperativas serão por definição legal sempre consi deradas sociedades simples independentemente do objeto social que exploram A Política Nacional de Cooperativismo e o regime jurídico apli cável às sociedades cooperativas são definidos pela Lei no 57641971 Os sócios que compõem a sociedade cooperativa podem possuir responsabilidade limitada ou ilimitada Será limitada quando o sócio 19 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo participar de cooperativa em que ele responderá somente pelo valor de suas cotas e nas situações em que existir prejuízo nas operações so ciais respeitandose a proporção de sua participação O artigo 1094 do Código Civil dispõe acerca de uma série de carac terísticas da sociedade cooperativa dentre as quais se pode detalhar BRASIL 2002 intransferibilidade de cotas da sociedade para terceiros estranhos à sociedade mesmo que por herança os sócios terão direito a um só voto nas deliberações qualquer que seja o valor da participação o capital social poderá ser variável ou dispensado os resultados serão distribuídos proporcionalmente ao valor das operações que foram efetuadas pelo sócio com a sociedade os quóruns necessários para o funcionamento e a deliberação das assembleias serão baseados no número de sócios presentes e não na representação do capital social há limitação do valor correspondente à soma de cotas do capital social que cada sócio poderá tomar Uma particularidade importante da sociedade cooperativa confor me disposto por Campinho 2019 é que embora seja considerada sim ples seu registro constitutivo do estatuto social é realizado na Junta Comercial por força de previsão de lei especial especificadamente no artigo 19 da Lei no 57641971 Como forma de apresentar sucintamente as características das sociedades estudadas no presente capítulo apresentase o quadro 2 como quadro comparativo 20 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário Quadro 2 Quadro comparativo entre sociedade em comum sociedade em conta de participação sociedade simples e sociedade cooperativa SOCIEDADE EM COMUM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIEDADE SIMPLES SOCIEDADE COOPERATIVA PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Sociedade que não possui seus atos constituti vos registrados Assemelhase a um contrato de investimento com a presença de duas categorias de sócios sócio ostensivo e partici pante Tem por objeto ativida des não empresariais de natureza artística científica e literária realizadas por profis sionais intelectuais e que não são elementos de empresa São consideradas sociedades sim ples independen temente de seu objeto CONSTITUIÇÃO Constituise de modo irregular pela reunião de sócios que exer cem faticamente a sociedade Constituise por um contrato interno firmado pelo sócio ostensivo e pelo sócio participante Constituída por con trato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Constituída por estatuto social re gistrado na Junta Comercial RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS Ilimitada e solidária porém respeitase o be nefício de ordem sendo que os credores atin gem inicialmente o patrimônio especial Entre os sócios participantes e ostensivos o contrato interno definirá a respon sabilidade O sócio ostensivo responde aos terceiros que contratou Os sócios respondem de forma subsidiária na proporção de suas cotas Existirá soli dariedade se houver previsão no contrato art 1023 Código Civil Pode ser limitada ou ilimitada ADMINISTRAÇÃO Cabe a todos os sócios pela falta de regularidade registral O sócio ostensivo administra o negó cio que foi objeto do investimento e o sócio participante fiscaliza O contrato social ou termo em separado definirá o administra dor e se não houver a previsão caberá a todos os sócios isola damente O estatuto defi nirá o concurso de sócios em número mínimo para compor a administração sem limitação de número máximo art 1094 II Código Civil DELIBERAÇÃO O controle cabe a todos sócios pela falta de regularidade registral O contrato de in vestimento interno definirá os limites deliberativos O controle efetivado pelo sócio que possuir o maior valor das cotas e em caso de empate observarseá o núme ro de sócios Os sócios terão direito a um só voto nas delibe rações qualquer que seja o valor da participação Fonte adaptado de Campinho 2019 21 Direito societário sociedades não personificadas e sociedades não empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Considerações finais As sociedades desenvolvem atividades econômicas a partir da reu nião de pessoas que unem recursos e esforços para a exploração de um objeto social Apresentouse neste capítulo que existem critérios di ferenciadores de classificação das sociedades As sociedades podem ser personificadas ou não personificadas de pendendo da efetivação do registro sendo que a registrabilidade confe re a personalidade jurídica Verificouse que o ordenamento jurídico traz aspectos regulatórios até mesmo para as sociedades não registradas e que são despersonificadas como é o caso das sociedades em comum e em conta de participação Concluiuse que por definição legal ou pelo objeto social exercido as sociedades podem ser empresárias ou não empresárias socieda des simples e cooperativas As sociedades não empresárias exploram atividades intelectuais de natureza artística científica e literária e que não são elementos de empresa O entendimento dessas divisões é fun damental para a atuação prática contábil e jurídica Referências BRASIL Lei no 5764 de 16 de dezembro de 1971 Política Nacional de Cooperativismo Legislação Federal Diário Oficial da União Brasília 1971 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5764htm Acesso em set 2021 BRASIL Lei no 8906 de 04 de julho de 1994 Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil Legislação Federal Diário Oficial da União Brasília 1994 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8906htm Acesso em set 2021 22 Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Direito empresarial e societário BRASIL Lei no 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Diário Oficial da União Brasília 2002 Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03leis2002L10406compiladahtm Acesso em ago 2021 BRASIL Lei no 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei da Liberdade Econômica Legislação Federal Diário Oficial da União Brasília 2019 Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03ato201920222019leiL13874htm Acesso em set 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16 ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital NEGRÃO Ricardo Manual de direito empresarial 10 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital VIDO Elisabete Curso de direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 1 Capítulo 2 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita As atividades empresariais que são realizadas em forma de socie dade podem adotar diferentes modalidades O ordenamento jurídico disponibiliza tipos societários que variam principalmente em relação à responsabilidade que os sócios ou acionistas terão no exercício e reali zação do objeto social O presente capítulo dedicase ao estudo das espécies societárias em presariais sociedade em nome coletivo sociedade em comandita sim ples e sociedade em comandita por ações Objetivase demonstrar quais são as principais características responsabilidades dos sócios critérios deliberativos e como se dá a administração das respectivas sociedades 2 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Abordarseá os aspectos constitutivos registrais e de administra ção das sociedades empresárias em geral assim como as etapas pro cedimentais para extinção ou dissolução das sociedades 1 Sociedade em nome coletivo A sociedade em nome coletivo surgiu a partir do momento que o comerciante começa a explorar a atividade econômica juntamente com seus familiares formando assim a sociedade Nesse passo o patrimô nio da sociedade se confundia com os membros familiares o que justifi ca que todos possuíam poderes e responsabilidade iguais As sociedades familiares em sua constituição apresentavam um forte vínculo de confiança entre os membros e necessidade de cola boração para a realização do fim social Tal nota característica torna a sociedade uma sociedade de pessoas PARA SABER MAIS As sociedades podem ser de pessoas ou de capital As sociedades de pessoas são aquelas em que o vínculo de confiança proximidade leal dade e cooperação é fundamental para se conseguir realizar o objeto social Esse vínculo é denominado de affectio societatis As socieda des de capital não têm como fator essencial para a sua constituição e alcance do fim social a affectio societatis A sociedade em nome coletivo muito embora tenha sua base histó rica nas sociedades familiares não exige a composição de sócios por membros que integram a mesma família Tratase de uma sociedade em que os sócios têm responsabilidade ilimitada pelo cumprimento das obrigações sociais 3 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo A responsabilidade ilimitada significa que os sócios poderão ser atin gidos em seu patrimônio pessoal em relação às obrigações assumidas pela sociedade Contudo deve ser observado o benefício de ordem Pelo benefício de ordem conforme explicado por Vido 2020 os credores visando a satisfação de seus créditos precisarão inicialmen te atingir o patrimônio da sociedade Apenas quando o patrimônio da sociedade não for suficiente é que os bens dos sócios podem ser atin gidos respeitandose assim uma ordem Ademais os sócios possuem responsabilidade solidária o que permite que um deles seja cobrado individualmente pela integralidade da dívida É possível que os sócios nas relações entre eles desenvolvam um documento denominado pacto limitativo de poderes Nessa situação há uma limitação de responsabilidade porém isso só produz efeitos entre os sócios Perante terceiros e credores que contratam com a sociedade a responsabilidade dos sócios será sempre ilimitada A inserção do pacto possibilita a qualquer dos sócios que eventual mente tenha quitado a obrigação integralmente ao credor possa cobrar regressivamente dos outros a parte limitativa que seria de cada um conforme instrumento firmado Exemplificando João e Márcio são só cios da sociedade em nome coletivo e ambos firmam pacto limitativo em que se estabelece que a responsabilidade de cada um é de cinquen ta por cento Caso o credor Antônio cobre a integralidade da dívida de João após o esgotamento dos bens sociais João deverá pagar todo o valor ao credor e regressivamente poderá cobrar cinquenta por cento do outro sócio Márcio como uma restituição definida pelo pacto A sociedade em nome coletivo não admite em sua composição só cio que seja pessoa jurídica Portanto todos aqueles que integram o quadro societário deverão ser pessoas físicas que não apresentem im pedimentos para a realização da atividade 4 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O ato constitutivo que origina a sociedade em nome coletivo é chamado de contrato social o que a torna uma espécie de sociedade contratual O documento pode ser registrado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Será registrada na Junta Comercial a sociedade em nome coletivo que desempenhar atividade empresarial profissional e organizada para a produção e circulação de bens e serviços Caso a sociedade tenha por objeto atividade de natureza intelectual artística científica ou literária e que não constitua elemento de empresa deverá proceder o registro junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Figura 1 Órgão registral da sociedade em nome coletivo REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL SOCIEDADE EM NOME COLETIVO EMPRESÁRIA REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS SOCIEDADE EM NOME COLETIVO NÃO EMPRESÁRIA Caso a sociedade em nome coletivo realize uma atividade de empre sa ela deverá formular em sua constituição um nome empresarial O nome empresarial é escrito na modalidade firma ou razão social De acordo com Campinho 2019 como regra a firma social ou ra zão social é o nome empresarial comum ou típico para as espécies so cietárias que acolhem sócios com responsabilidade ilimitada pelas dí vidas sociais pois a firma tem por vocação espelhar para terceiros que as pessoas que nela figuram desfrutam na sociedade dessa espécie de responsabilidade A sociedade em nome coletivo deve adotar apenas a modalidade firma para a definição do nome empresarial A firma será compos ta pelo nome de um ou mais sócios Se a opção da sociedade é não 5 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo individualizar todos os sócios deve colocar o nome de pelo menos um deles acrescido da expressão e Companhia sua abreviação Cia ou algum termo equivalente Assim por exemplo uma sociedade em nome coletivo que é composta pelos sócios José Alves Maria Silva e Luana Prado poderia ter como nome empresarial Alves Silva e Companhia IMPORTANTE Quando a expressão Cia ou Companhia é utilizada no início ou no meio do nome empresarial tratase de sociedade anônima Desse modo no caso da sociedade em nome coletivo o indicativo mencionado deve ser usado no fim do nome empresarial para não haver confusão em relação ao tipo societário Tendo em vista que os sócios da sociedade em nome coletivo res pondem ilimitadamente havendo uma responsabilização patrimonial o incapaz não pode ser sócio dessa espécie societária Há uma preocu pação do legislador em proteger o patrimônio do incapaz A capacidade civil é uma regra para a realização da atividade Isso é relacionado à ne cessidade de profissionalização no exercício A profissionalização exige regularidade e preenchimento de requisitos mínimos dentre os quais está o gozo da capacidade civil de forma plena A administração da sociedade em nome coletivo é exclusiva dos pró prios sócios Portanto não se admite que uma pessoa que não seja sócia desempenhe a função de administração O administrador é no meado em contrato social ou em documento separado devidamente averbado no registro da sociedade Caso não tenha a nomeação a ad ministração caberá isoladamente a todos os sócios Não havendo previsão em contrário no contrato social os sócios re alizam as deliberações sociais de modo que o sócio que possui maior valor das cotas tem o poder de controle Havendo empate em relação 6 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo ao valor das cotas definese pelo número de sócios e se mesmo assim persistir empate a questão deverá ser apreciada judicialmente 2 Sociedade em comandita simples A sociedade em comandita simples é caracterizada pela existência de duas categorias de sócios que se diferenciam quanto à responsabili dade pelas obrigações sociais Os sócios são denominados de coman ditados e comanditários A disciplina legal da sociedade em comandita simples se dá inicial mente pelos artigos 1045 a 1051 do Código Civil Subsidiariamente é regida pelas regras da sociedade simples e posteriormente pelas nor mas aplicáveis à sociedade em nome coletivo A sociedade em comandita simples adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial no caso de sociedade empresária ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas se não exercer atividade empresarial O contrato social a ser registrado no órgão competente deve infor mar obrigatoriamente os sócios comanditados e os sócios comanditá rios O sócio comanditado necessariamente deve ser uma pessoa físi ca que responde de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais Desse modo em eventual cobrança pelos credores das dívidas sociais se os bens da sociedade se esgotarem o patrimônio pessoal do sócio comanditado pode ser atingido O sócio comanditário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica e se responsabiliza limitadamente ao valor correspondente à sua quota Portanto como regra não pode ter seu patrimônio pessoal atingido pe las obrigações sociais 7 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo PARA SABER MAIS A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que per mite a execução dos bens pessoais dos sócios mesmo que se trate de uma responsabilidade limitada A desconsideração poderá ser con figurada quando existir um abuso da personalidade jurídica ou seja os sócios agiram com desvio de finalidade ou geraram uma confusão patrimonial e se beneficiaram da situação na tentativa de não honrar as obrigações perante os credores A desconsideração pode ser reco nhecida tanto no curso de um processo em andamento incidente pro cessual quanto em uma ação judicial própria A administração da sociedade em comandita simples é exclusiva do sócio caracterizado como comanditado Os comanditários não podem administrar apesar de possuírem a prerrogativa de fiscalizar os atos de gestão e de serem constituídos procuradores para atos específicos Caso o sócio comanditário realize atos de administração a responsabi lidade passa a ser ilimitada e poderá responder com seus bens pesso ais pelas obrigações que foram assumidas no exercício irregular A existência da sociedade em comandita simples depende da pre sença das duas categorias de sócios A ausência por mais de cento e oitenta dias de uma das categorias gera a dissolução da sociedade Assim por exemplo se a sociedade possuía um único sócio comandi tário e ele falece abrirseá um prazo de cento e oitenta dias visando a realização da recomposição categórica para não haver a dissolução O nome empresarial da sociedade em comandita simples deve ser formulado na modalidade firma Somente os nomes dos sócios coman ditados é que podem figurar na firma social já que são eles que respon dem de forma ilimitada 8 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Quadro 1 Diferenciações sócios comanditados e comanditários SÓCIO COMANDITADO SÓCIO COMANDITÁRIO Só pode ser pessoa física Pode ser pessoa física ou jurídica Administra a sociedade Não administra mas pode realizar a fiscalização dos atos de gestão Responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais Responsabilidade limitada pelo valor corresponden te à sua quota Fonte Adaptado de Campinho 2019 3 Sociedade em comandita por ações A sociedade em comandita por ações é uma sociedade regida pelas normas relativas à sociedade anônima É uma espécie societária em que o acionista diretor ou seja o acionista que exerce a função de administra dor da sociedade reponde ilimitadamente pelas obrigações sociais A característica de responsabilidade ilimitada do acionista adminis trador é que diferencia a sociedade em comandita por ações da socie dade anônima tradicional Na sociedade anônima a responsabilidade de todos os acionistas é limitada ao valor das ações O acionista administrador da sociedade em comandita por ações também pode ser chamado de gerente e sua nomeação deve ser fei ta consoante o estatuto social A destituição do administrador só pode ocorrer por deliberação de acionistas que representem ao menos dois terços do capital social O diretor destituído ou exonerado continua responsável durante dois anos pelas obrigações sociais que foram contraídas sob sua adminis tração Percebese portanto que a responsabilização do acionista per manece por um período mesmo depois da destituição de suas funções 9 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo A sociedade em comandita por ações pode adotar como nome em presarial tanto a firma ou razão social como a denominação Caso opte pela adoção da modalidade firma ou razão social o nome empre sarial deve aproveitar o nome civil do acionista diretor Em relação às deliberações sociais a assembleia geral órgão que comporta todos os acionistas não tem poder para sem anuência dos acionistas diretores modificar o objeto da sociedade prorrogar o prazo de duração realizar aumento ou diminuição do capital social e criar de bêntures ou partes beneficiárias PARA SABER MAIS A debênture é um título negociável que confere um direito de crédito contra a sociedade que emitiu o título de acordo com as condições que estão previstas na escritura de emissão ou no certificado Com a emissão da debênture a sociedade se torna devedora de uma quantia determinada enquanto o debenturista se torna credor As partes beneficiárias são títulos negociáveis que não apresentam valor nominal e são estranhos ao capital social conferindo ao titular a participação nos lucros da sociedade VIDO 2020 Quadro 2 Quadro comparativo sociedade em nome coletivo sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SOCIEDADE EM CO MANDITA SIMPLES SOCIEDADE EM COMANDI TA POR AÇÕES PRINCIPAIS CA RACTERÍSTICAS Sociedade de pessoas em que há responsabilidade ilimitada de todos os sócios Presença de duas categorias de sócios comanditado e coman ditário Regulase pelas normas relativas à sociedade anô nima e responsabilidade ilimitada dos diretores CONSTITUIÇÃO Constituise por contrato social devidamente registrado no Órgão competente Constituise por contra to social devidamente registrado no Órgão competente Constituída por estatuto social registrado no Órgão competente 10 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SOCIEDADE EM CO MANDITA SIMPLES SOCIEDADE EM COMANDI TA POR AÇÕES RESPONSABILIDA DE DOS SÓCIOS Todos os sócios respon dem de forma ilimitada O sócio comanditado responde de forma ilimitada e o comandi tário de forma limitada ao valor de sua quota O acionista administra dor responde de forma ilimitada ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÃO O contrato social ou termo em separado definirá o administrador e se não houver a previsão caberá a todos os sócios isoladamente O poder de controle deliberativo se dá pelo valor das cotas O sócio comanditado administra a socieda de O poder de controle deliberativo se dá pelo valor das cotas A administração se dá pelo acionista diretor A assembleia precisa da anu ência dos diretores para deliberar sobre matérias como aumento e redução do capital Fonte Adaptado de Campinho 2019 4 Constituição registro administração e extinção das sociedades empresárias As sociedades empresárias de acordo com o regime de constituição eleito pelos sócios ou por determinação legal podem ser constituídas por meio de um contrato social ou por um estatuto social Quando uma sociedade tem como documento constitutivo um contrato social tem se uma sociedade contratual Se for inaugurada por um estatuto social criase uma sociedade institucional Conforme expresso por Campinho 2019 nas sociedades institu cionais o vínculo estabelecido entre os sócios não se reveste de na tureza contratual sendo que o ato inaugural é um ato complexo pois necessita de uma série de disposições para que seus fundadores criem a instituição As sociedades empresárias contratuais são a sociedade em nome coletivo sociedade em comandita simples e a sociedade limitada São 11 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo consideradas como sociedades empresárias institucionais as socieda des anônimas e as sociedades em comandita por ações Figura 2 Sociedades empresárias contratuais e institucionais SOCIEDADE EM NOME COLETIVO EM COMANDITA SIMPLES E LIMITADA SOCIEDADE EMPRESÁRIAS CONTRATUAIS SOCIEDADE ANÔNIMA E EM COMANDITA POR AÇÕES SOCIEDADE EMPRESÁRIAS INSTITUCIONAIS Para adquirir a personalidade jurídica a sociedade empresária deve providenciar o registro dos atos constitutivos no órgão competente que é o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais de cada estado Ressalvese que as sociedades simples não empresárias registramse no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas O ato de se registrar gera consequências fundamentais na ordem jurídica O registro tem a função de publicizar as relações e conferir maior segurança jurídica quanto à confiabilidade na existência das ins tituições empresas e órgãos O registro empresarial antes do início da atividade é uma obrigação legal imposta à sociedade empresária A so ciedade que não efetiva o registro opera irregularmente Vido 2020 esclarece que as Juntas Comerciais são órgãos existen tes em cada unidade da federação e subordinamse administrativamen te ao governo estadual e tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI possuindo a função de executar e administrar os atos de registro O administrador exterioriza a vontade da sociedade empresária Sua nomeação pode se dar no ato constitutivo ou em ato separado devida mente registrado ou averbado no órgão competente 12 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Caso não exista a nomeação de um administrador a administração cabe a todos os sócios isoladamente e cada um deles poderá realizar atos de gestão e contestar os atos efetivados por outro sócio O administrador pratica os atos necessários para a gestão usa o nome empresarial para que a sociedade possa firmar ou assumir obri gações além de possuir outros poderes que estarão expressos no do cumento que o qualifica para a administração O administrador como regra não pode ser responsabilizado pela prática de atos de gestão em nome da sociedade ainda que resulte em prejuízos pois isso faz parte do risco do negócio que deve ser suporta do pela atividade empresarial Contudo excepcionalmente há hipóte ses em que pode haver a responsabilização pessoal do administrador por perdas e danos são elas o administrador realiza uma atuação sabendo ou devendo saber que agiu em afronta à vontade da maioria o administrador aplica bens ou créditos da sociedade em proveito próprio ou de terceiros sem que tenha o consentimento escrito dos demais sócios e o administrador age com culpa O procedimento dissolutório de uma sociedade iniciase com a dis solução da sociedade que pode se dar judicialmente ou extrajudicial mente O artigo 1033 do Código Civil traz as hipóteses em que a socie dade será dissolvida Art 1033 Dissolvese a sociedade quando ocorrer I o vencimen to do prazo de duração salvo se vencido este e sem oposição de sócio não entrar a sociedade em liquidação caso em que se prorrogará por tempo indeterminado II o consenso unânime dos sócios III a deliberação dos sócios por maioria absoluta na so ciedade de prazo indeterminado IV Revogado V a extinção na forma da lei de autorização para funcionar BRASIL 2002 13 Sociedades empresárias em nome coletivo e em comandita Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo É possível ainda ocorrer a dissolução da sociedade empresária pela falência ou em situações específicas que o próprio contrato ou estatuto podem prever A dissolução extrajudicial será formalizada em distrato ou em assembleia Se os sócios recorrem ao Judiciário para promover a dissolução trataremos de uma dissolução judicial O ato de dissolução não gera automaticamente a perda da perso nalidade jurídica O documento dissolutório deverá ser registrado na Junta Comercial e a partir desse momento iniciase a liquidação O nome empresarial da sociedade deverá vir acrescido da terminação em liquidação A liquidação é um procedimento que tem a finalidade de resolver as pendências da sociedade Todos os atos que forem realizados pelos administradores ou diretores após a dissolução em nome da pessoa jurídica gerará a responsabilidade da pessoa que exerceu o ato Na liquidação a sociedade no caso de procedimento extrajudicial ou o juiz procedimento judicial escolhe um liquidante O liquidante se responsabiliza pela arrecadação dos bens pela venda ou disposição dos mesmos e pelo pagamento dos credores Caso haja remanescente de valores após a quitação dos credores o valor será dividido entre os sócios ou acionistas conforme o valor pro porcional das cotas Nas situações em que o passivo supera o ativo devese pedir a falência da sociedade empresária Considerações finais No estudo do presente capítulo observouse que o exercício so cietário empresarial pode se dar por diferentes formas Na sociedade em nome coletivo todos os sócios responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais o que oferece abertura para os credores atingirem o patrimônio pessoal dos sócios A sociedade em comandita simples 14 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo caracterizase pela existência de duas categorias de sócios o coman ditado que tem responsabilidade ilimitada e o sócio comanditário que possui limitação em sua responsabilidade A sociedade em comandita por ações regulase pelas regras das sociedades anônimas e os seus diretores respondem ilimitadamente Verificouse no presente capítulo que existem regras constitutivas que se diferenciam se a sociedade é contratual ou institucional O ato constitutivo deve ser registrado no órgão competente atribuindose di reitos e obrigações à sociedade empresária A sociedade ao ser dis solvida deve realizar procedimentos de liquidação para solucionar as pendências existentes e dividir eventuais ativos remanescentes entre os sócios Referências BRASIL Lei no 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002 L10406compiladahtm Acesso em ago 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16ª ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital VIDO Elisabete Curso de Direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 1 Capítulo 3 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP No presente capítulo abordaremos o regramento da sociedade limi tada A sociedade limitada é a espécie societária que há maior aderên cia na realidade empresarial em nosso país principalmente pela limita ção de responsabilidade dos sócios Trataremos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada conhecida pela sigla EIRELI que é um ente personificado inserido no ordenamento jurídico Essa modalidade de exercício empresarial possi bilita a constituição da personalidade jurídica em que ocorrerá a sepa ração patrimonial dos bens do titular e da EIRELI 2 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Verificaremos o enquadramento da sociedade empresarial como microempresa e empresa de pequeno porte perfazendose o viés da caracterização e a importância da valorização e incentivo dessas moda lidades para a movimentação das economias locais e regionais 1 Sociedade Limitada A sociedade limitada é a espécie societária em que há a limitação da responsabilidade dos sócios quanto às obrigações sociais Sua discipli na legal se dá pelos artigos 1052 a 1087 do Código Civil e no caso de omissão dessas regras haverá a aplicação subsidiária das normas da sociedade simples Vido 2020 esclarece que se o contrato expressamente trouxer a previsão da aplicação da Lei das Sociedades Anônimas Lei 64041976 esta poderá ser usada supletivamente desde que não contrarie a natu reza da sociedade limitada O contrato social deverá seguir as regras do artigo 997 do Código Civil que regem as sociedades simples mas é aplicado de forma subsidiária para as sociedades limitadas Art 997 A sociedade constituise mediante contrato escrito parti cular ou público que além de cláusulas estipuladas pelas partes mencionará I nome nacionalidade estado civil profissão e resi dência dos sócios se pessoas naturais e a firma ou a denomina ção nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas II denominação objeto sede e prazo da sociedade III capital da sociedade expres so em moeda corrente podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária IV a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizála V as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços VI as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições VII a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas VIII se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais 3 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo A sociedade limitada é uma sociedade contratual ou seja o seu ato constitutivo é um contrato social que poderá ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas se a sociedade desempenhar atividade intelectual de natureza artística científica ou literária ou no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais se desempenhar atividade empresarial O nome empresarial da sociedade limitada pode ser formulado a partir das modalidades firma social ou denominação seguidos da ter minação limitada ou sua abreviatura LTDA As negociações realizadas em que há a omissão da terminação limitada geram a responsabilidade ilimitada e solidária dos administradores que agiram de tal modo O artigo 1052 do Código civil estabelece as regras referentes à limi tação da responsabilidade dos sócios dispondo que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social BRASIL 2002 Desse modo têmse os seguintes pontos de limitação de responsa bilidade se o capital social estiver integralizado totalmente ou seja efe tivamente disponibilizado à sociedade eventual dívida social pendente não poderá ser satisfeita com a execução dos bens dos sócios salvo em situações excepcionais como é o caso da desconsideração da per sonalidade jurídica se entretanto o capital social não estiver totalmen te integralizado é possível executar eventual dívida da sociedade que esteja pendente buscandose os bens pessoais dos sócios mas até o limite do que falta integralizar Ademais a responsabilidade dos sócios pela integralização do ca pital social é solidária ou seja qualquer sócio pode ser executado em relação às dívidas sociais pendentes mesmo que a sua quota já tenha sido efetivamente disponibilizada Caso os sócios deliberem de forma contrária à lei ou ao contrato social a responsabilidade dos sócios ocorrerá de forma ilimitada e 4 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo subsidiária ou seja o patrimônio dos sócios pode ser atingido pelas obrigações sociais Assim o ato ilícito praticado pelos sócios permite alcançálos patrimonialmente Figura 1 Limitação de responsabilidade dos sócios na sociedade limitada O patrimônio dos sócios não pode ser atingido pelas dívidas sociais limitandose a responsabilidade pelo valor das quotas CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO TOTALMENTE No que tange às quotas não integralizadas os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente até o valor do que falta integralizar CAPITAL SOCIAL NÃO ESTÁ TOTALMENTE INTEGRALIZADO Fonte Adaptado de Vido 2020 A contribuição para o capital social da sociedade limitada pode ser por bens ou dinheiro Em caso de contribuição com bens os sócios respon dem solidariamente pela avaliação realizada por até cinco anos após a data da realização para o registro Ressalvese que é vedado a contribui ção apenas com trabalho ou serviço sem a disponibilização de recursos As deliberações tomadas pela sociedade limitada são realizadas em assembleias ou reuniões A expressão reunião é utilizada quando a so ciedade for composta por até dez sócios Se a composição for por mais de dez sócios será necessária uma assembleia Como bem explicitado por Vido 2020 a assembleia deve ser con vocada pelos administradores mas diante de sua inércia por mais de 60 dias qualquer sócio poderá fazer a convocação ou ainda os sócios titulares de pelo menos 20 do capital social se o administrador per manecer inerte por 8 dias diante do pedido de convocação As decisões são tomadas normalmente pela maioria dos votos po rém existem algumas situações em que a legislação estabelece quó runs qualificados como 5 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo A designação do administrador não sócio se o capital não estiver integralizado artigo 1061 do Código Civil e a dissolução da so ciedade com prazo determinado artigo 1033 I do Código Civil só podem ser tomadas de forma unânime A modificação do contrato social depende da aprovação de três quartos do capital social A definição da remuneração do administrador e a exclusão do só cio por justa causa necessitam da concordância da maioria abso luta mais da metade do capital social e A aprovação da prestação de contas do administrador depende da maioria simples do capital social ou seja precisa alcançar mais da metade dos sócios presentes na assembleia A administração da sociedade limitada pode ser efetivada por admi nistrador sócio ou não sócio que será nomeado no contrato social ou em termo separado devidamente averbado no órgão competente que realizou o registro Consoante o parágrafo 3 do artigo 1063 do código Civil é possível a renúncia do administrador que será eficaz perante a sociedade desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante e em relação a terceiros após a averbação e publicação BRASIL 2002 Caso não exista a nomeação de um administrador a função admi nistrativa será exercida por todos os sócios separadamente Assim cada um dos sócios poderá realizar a gestão isoladamente e impugnar os atos realizados pelos outros sócios O administrador tem o dever da prestação de contas pelo que o arti go 1065 do Código Civil dispõe que ao término de cada exercício social procederseá à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico BRASIL2002 6 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O administrador não poderá ser responsabilizado pessoalmente pe los atos comuns de gestão realizados em nome da sociedade mes mo que gere prejuízos como por exemplo a compra de produtos de fornecedores para a realização do objeto social Todavia em situações excepcionais há hipóteses de responsabilização do administrador por perdas e danos quais sejam se agir em afronta à vontade da maioria se aplicar créditos ou bens da sociedade em proveito próprio ou de ter ceiros sem que se tenha o consentimento escrito dos sócios e quando agir com culpa PARA SABER MAIS De acordo com Vido 2020 e Campinho 2019 há a possibilidade de responsabilidade isolada do administrador a sociedade estará isenta de responsabilidade se ele agiu com excesso de poderes e a limitação estava registrada no órgão competente Há ainda a situação de ato ul tra vires em que o administrador praticou um ato além do objeto social como por exemplo um ato evidentemente estranho ao objeto social As sociedades limitadas podem constituir um órgão denominado Conselho Fiscal que possui atribuições fiscalizatórias como denunciar erros fraudes ou crimes examinar livros e papéis da sociedade convo car a assembleia por motivos graves e urgentes e lavrar livros de atas e pareceres De acordo com o artigo 1066 do Código Civil o Conselho Fiscal é composto de três ou mais membros e respectivos suplentes sócios ou não residentes no País eleitos na assembleia anual BRASIL 2002 Assegurase aos sócios minoritários que tenham a representação de pelo menos um quinto do capital social o direito de eleger separa damente um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplen te consoante a disposição do parágrafo segundo do artigo 1011 do Código Civil BRASIL 2002 7 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Caso um sócio deseje ceder as suas quotas é preciso observar as disposições do contrato social Se o documento constitutivo for omisso quanto à cessão um sócio pode ceder livremente às quotas a outro sócio sem a necessidade da concordância dos demais Porém se a cessão se der para estranhos ao quadro societário é preciso que não ocorra a oposição de sócios que representem mais de um quarto do capital social O ato de cessão de quotas somente produz efeitos quando houver a averbação no órgão competente em que foi efetivado o registro do contrato social A regra é que o cedente continuará responsável pelas obrigações sociais pelo período de até dois anos que começam a con tar após o ato de averbação 2 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada conhecida pela sigla EIRELI é um ente personificado inserido no ordenamento jurídico pela Lei 124112011 que alterou o Código Civil e inclui o artigo 980A Antes da criação da EIRELI a pessoa que desejava realizar a ativida de empresarial no Brasil possuía duas opções exercer a atividade como empresário individual com a responsabilidade ilimitada sem a necessi dade de sócios ou constituir uma sociedade empresária elegendo o tipo societário mais adequado para a consecução do objeto social De acordo com Cruz 2021 p 60 como muitas vezes o empreende dor quer unir as duas vantagens desnecessidade de sócios e limitação de responsabilidade tornouse muito comum a constituição de socie dades limitadas em que um sócio era o verdadeiro titular da atividade Desse modo um sócio possuía noventa e nove por cento do capital so cial enquanto o outro que normalmente não participava do negócio possuía apenas um por cento 8 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Ressalvese que a Lei 138742019 instituiu no ordenamento jurídico a Sociedade Unipessoal Limitada Essa novel figura permite que a socie dade Limitada tenha a sua constituição com apenas um sócio podendo permanecer com essa composição durante toda a sua existência arti go 1052 do Código Civil Com a constituição da personalidade jurídi ca da Sociedade Unipessoal Limitada haverá no momento registral a separação patrimonial do único sócio em relação à sociedade Com a inclusão da possibilidade da Sociedade Unipessoal Limitada no orde namento empresarial muitas EIRELIs têm optado pela migração para esse tipo societário É importante ressaltar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não é uma sociedade pois sua titularidade é individual Desse modo com a EIRELI constituise uma pessoa jurídica sem a necessida de de sócios PARA SABER MAIS O Enunciado 469 do Conselho de Justiça Federal aprovado na V Jor nada de Direito Civil dispõe A empresa individual de responsabilidade limitada Eireli não é sociedade mas novo ente jurídico personificado CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 2012 A partir do registro a EIRELI adquire a personalidade jurídica as sumindo a direitos deveres e obrigações na ordem jurídica Com a re gularização ocorrerá a separação patrimonial dos bens do titular e da EIRELI portanto como regra apenas o patrimônio desta responderá pelas obrigações empresariais VIDO 2020 Em uma situação prática quando o patrimônio da EIRELI não se mostrar suficiente para saldar as dívidas os credores podem solicitar a falência com base nos ditames e procedimentos da Lei 111012005 Nesse caso haverá uma espécie de execução concursal ou seja 9 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo instaurarseá a realização do ativo existente venda dos bens para sol ver o passivo pagandose os credores que concorrerem com o objetivo de alcançar o recebimento dos valores Cabe destacar que no ordenamento jurídico existe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica atingindose o patrimô nio do titular Para a desconsideração é necessário demonstrar que hou ve o abuso da personalidade jurídica havendo uma atuação da empresa que gera a confusão patrimonial ou o desvio da finalidade A confusão patrimonial e o desvio de finalidade podem ser configu rados quando se verifica a ausência da clareza do que é patrimônio da pessoa jurídica e o que faz parte do patrimônio dos sócios e essa con fusão se perfaz com a intencionalidade de lesar os credores A EIRELI pode desempenhar ou não atividade empresarial A EIRELI normalmente realizará atividade empresarial mas o próprio 5º do art 980A do Código Civil estabelece que é possível o exercício de atividade constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remu neração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem nome marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica vinculados à atividade profissional BRASIL 2002 Portanto tal situação configuraria uma exploração de atividade intelectual de na tureza artística ou literária que não são consideradas empresariais Assim Vido 2020 dispõe que esta consideração é importante pois definirá o local de registro da Eireli que será na Junta Comercial se a atividade for empresarial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas se a atividade não for empresarial No ato de constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada exigese um capital social mínimo equivalente a cem salários mínimos em dinheiro ou em bens sujeitos à avalição devidamente re conhecido na contabilidade da empresa e com o seu devido lastro do cumental O valor necessita estar integralizado ou seja efetivamente colocado à disposição do ente quando for constituído Ressalvese que 10 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo ulteriores alterações do salário mínimo não terão influências na exigên cia valorativa se o capital já estiver integralizado Permitese que o titular da EIRELI seja uma pessoa física ou pessoa jurídica porém se for pessoa física ela só pode constituir uma única Empresa individual de Responsabilidade Limitada Nesse sentido o artigo 980A 2º do Código Civil dispõe que a pes soa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limi tada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade BRASIL 2002 Percebese que não houve a limitação de titularidade de uma única EIRELI para a pessoa jurídica já que o dispositivo referese à pessoa natural Portanto quando o titular é uma pessoa jurídica admi tese a constituição de mais de uma EIRELI pelo mesmo titular A EIRELI poderá adotar o nome empresarial nas modalidades firma ou denominação A opção pela firma faz com que o nome empresa rial tenha como núcleo o nome civil do titular que pode ser escrito por extenso ou abreviado e ter a indicação do objeto explorado A denomi nação por sua vez adota como núcleo uma expressão linguística qual quer que pode ser um nome inventado Obrigatoriamente o nome empresarial deve vir acompanhado da ter minação EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Figura 2 Firma e denominação Apresenta como núcleo o nome civil do titular que pode ser apresentado por extenso ou abreviado e indicar o objeto explorado EX Maria Silva Alimentos EIRELI FIRMA Utiliza como núcleo uma expressão linguística qualquer que pode ser um nome inventado EX Alimentos Saborosos EIRELI DENOMINAÇÃO Fonte Adaptado de Vido 2020 11 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Consoante o artigo 980A 6 do Código Civil aplicamse à em presa individual de responsabilidade limitada no que couber as regras previstas para as sociedades limitadas Assim as regras que são pre vistas para a sociedade limitada podem ser aplicadas para a EIRELI naquilo que forem compatíveis Diante dessa previsão legal podemse citar como exemplos tendo em vista que o incapaz pode ser sócio da sócio da sociedade limitada admitese que também seja titular da EIRELI desde que possua a devida assistência ou representação e não exerça a administração a administração da EIRELI pode ser realizada tanto pelo próprio titular com exceção do titular incapaz quanto por um terceiro O administrador poderá ser nomeado no próprio ato constitutivo ou em ato separado devidamente averbado o administrador responderá solidariamente junto a EIRELI quan do agir com culpa de acordo com os artigos 1053 e 1016 do Código Civil e responderá por perdas e danos quando realizar operações contrariando a vontade do titular ou ainda quando aplica créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiro por disposição dos artigos 1053 1013 2º e 1017 do Código Civil BRASIL 2002 há a possibilidade de se atribuir responsabilidade ilimitada do titu lar que agir contra a lei de acordo com a previsão do artigo 1080 do Código Civil BRASIL 2002 não se admite a contribuição para o capital social com a pres tação de serviços conforme artigo 1055 2º do Código Civil BRASIL 2002 e há a responsabilidade do titular da EIRELI pela exata avaliação dos bens que compõem o capital social por cinco anos contados da constituição por previsão do artigo 1055 1º do Código Civil BRASIL 2002 12 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Quadro 1 Quadro comparativo Sociedade Limitada e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI SOCIEDADE LIMITADA EIRELI PRINCIPAIS CA RACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADE Os sócios são quotistas respondendo em re gra ao limite de sua participação social pelas obrigações sociais entretanto eles respondem de forma solidária pela integralização do capital social Ente personificado composto por um único titular que possui responsabilidade limitada ao valor de composição do capital social CONSTITUIÇÃO Constituise por contrato social devidamente registrado no Órgão competente Constituise por contrato social devidamente registrado no Órgão competente ADMINISTRAÇÃO E DELIBERAÇÃO O contrato social ou termo em separado defini rá o administrador e se não houver a previsão caberá a todos os sócios isoladamente O poder de controle deliberativo se dá pelo valor das cotas A administração pode ser realizada tanto pelo titular quanto por terceiro nomeado Fonte Adaptado de Campinho 2019 3 Enquadramento das sociedades empresárias em geral na qualificação jurídica de Microempresa ME e Empresa de Pequeno Porte EPP O exercício da atividade da sociedade empresária pode se dar por grandes corporações ou por pequenas sociedades que atuam em merca dos locais Não é recomendável que se crie tratamento igualitário entre o grande e o pequeno pois a realidade econômica é bastante diferenciada O sistema constitucional brasileiro garante tratamento diferencia do às microempresas e empresas de pequeno porte Nesse sentido a Constituição Federal preconiza em seu artigo 179 que Art 179 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte 13 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo assim definidas em lei tratamento jurídico diferenciado visando a incentiválas pela simplificação de suas obrigações administrati vas tributárias previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei BRASIL 1988 Há uma preocupação em incentivar a regularização manutenção e disseminação das pequenas empresas garantindose a simplificação das obrigações Assim criamse mecanismos administrativos tribu tários previdenciários e creditícios mais facilitados A valorização dos pequenos empresários corrobora com a efetividade do princípio da ati vidade econômica De acordo com Vido 2020 o legislador verificou o que é óbvio para qualquer pequeno empresário que é impossível imporlhe a carga tribu tária e as formalidades exigidas de uma grande empresa Se isso acon tece não resta alternativa ao pequeno empresário a não ser encerrar sua atividade viver na informalidade ou sonegar tributação As microempresas e empresas de pequeno porte possuem atual mente uma legislação própria a Lei Complementar 123 de 2006 Não se tratam de espécies de empresários empresário individual de respon sabilidade limitada ou ilimitada e sociedades empresárias mas de qua lificações especiais conferidas pelo ordenamento jurídico Vido 2020 esclarece que na nossa legislação o enquadramento é uma faculdade do empreendedor que a partir de sua decisão deve comunicar à Junta Comercial o seu enquadramento a fim de que se acrescente ao seu nome a terminação ME ou EPP O faturamento bruto anual é o critério definidor para o enquadramen to como microempresa ou empresa de pequeno porte A Microempresa ME deve apresentar receita bruta anual inferior ou igual a trezentos e sessenta mil reais Empresas com limite de faturamento anual superior a trezentos e sessenta mil reais e inferior a quatro milhões e oitocentos mil reais podem ser enquadrados como EPP 14 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Tabela 1 Faturamento bruto anual ME e EPP MICROEMPRESA Receita bruta igual ou inferior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais EMPRESA DE PEQUENO PORTE Receita bruta superior a R 36000000 trezentos e sessenta mil reais e igual ou in ferior a R 480000000 quatro milhões e oitocentos mil reais De acordo com o artigo 3 1º da Lei Complementar 123 considera se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria o preço dos serviços prestados e o resultado nas ope rações em conta alheia não incluídas as vendas canceladas e os des contos incondicionais concedidos Caso a atividade tenha iniciado no decorrer do ano e não no início o critério será proporcional aos meses de execução BRASIL 2006 Em relação aos aspectos tributários as microempresas e empresas de pequeno porte são beneficiadas pelo SIMPLES NACIONAL que é um regime simplificado pelo qual é assegurada uma carga tributária reduzi da e menos exigências burocráticas PARA SABER MAIS O Simples Nacional consiste em uma forma compartilhada de arreca dação de tributos prevista na Lei Complementar nº 12306 Abrange em um único documento de arrecadação DAS o pagamento de IRPJ CSLL PISPasep Cofins IPI ICMS ISS e CPP apurados em uma única alíquota cujos percentuais variam de acordo com faixas de faturamen to BRASIL 2006 Na seara do direito administrativo as microempresas e empresas de pequeno porte possuem regras favoráveis quando da participação em procedimentos de licitações mecanismo jurídico para contratação com o Poder Público O fato de a atividade ser enquadrada como ME 15 Sociedade limitada eireli e o enquadramento das sociedades empresárias como ME e EPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo ou EPP é caracterizado como critério de desempate preferencial para contratação Até o limite de 10 do melhor preço válido a prioridade de contratação é para as MEs e EPPs sediadas na cidade ou região No desenvolvimento do exercício de fiscalização pelo poder público das microempresas e empresas de pequeno porte existe uma dupla fis calização Em se tratando de questões trabalhistas sanitárias de segu rança do trabalho e de uso e ocupação do solo a primeira fiscalização tem a finalidade de orientação para que a situação seja regularizada A autuação só ocorre no caso de reincidência quando da verificação da segunda fiscalização Considerações finais No estudo do presente capítulo observouse que a sociedade limi tada possui uma forte aderência no meio empresarial e é caracterizada como o tipo societário em que os sócios são quotistas respondendo em regra ao limite de sua participação social pelas obrigações sociais Entretanto eles respondem de forma solidária pela integralização do capital social A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um ente per sonificado que possibilita o exercício da atividade empresarial por um único titular que possui limitação de responsabilidade Em outras pala vras pela EIRELI constituise uma pessoa jurídica com patrimônio dis tinto da pessoa natural bem como a limitação da responsabilidade ou seja seu regime jurídico é similar ao das sociedades limitadas Verificouse que as microempresas e empresas de pequeno porte são enquadradas pelo faturamento anual e o ordenamento jurídico cria incentivos para a sua manutenção e inserção no mercado Estabelece se um regime diferenciado com benefícios tendo em vista que a pre sença dessas atividades é fundamental para a valorização da economia local e regional 16 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Referências BRASIL Lei n 6404 de 15 de dezembro de 1976 Sociedade por ações Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l6404compiladahtm Acesso em ago 2021 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em set 2021 BRASIL Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002 L10406compiladahtm Acesso em set 2021 BRASIL Lei n 11101 de 09 de fevereiro de 2005 Lei de falência e recupera ção de empresas Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03ato200420062005leil11101htm Acesso em set 2021 BRASIL Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Disponível em httpwwwpla naltogovbrccivil03leislcplcp123htm Acesso em set 2021 BRASIL Lei n 12441 de 11 de julho de 2011 Permite a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201120142011lei l12441htm Acesso em set 2021 BRASIL Lei n13874 de 20 de setembro de 2019 Direitos de liberdade econô mica Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 ato201920222019leiL13874htm Acesso em set 2021 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil Disponível em httpswwwcjfjusbrenunciadosenunciado454 Acesso em set 2021 CRUZ André Santa Direito empresarial 4ª ed Salvador JusPodivm 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16ª ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital VIDO Elisabete Curso de Direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 1 Capítulo 4 Sociedades anônimas Neste capítulo abordaremos a sociedade anônima que é o tipo so cietário regulamentado pela Lei 64041976 Veremos que ela pode ser conceituada como a sociedade empresária cujo capital se divide em ações de livre circulação limitandose a responsabilidade dos acio nistas ao preço de emissão das ações por eles subscritas e seu nome deve se dar sempre na forma de denominação social Estudaremos as características gerais das companhias como se dá a sua constituição em capital aberto ou fechado e a responsabilização dos sócios As sociedades anônimas são classificadas em abertas e fecha das conforme tenham valores mobiliários negociados no mercado Perceberemos no presente capítulo como o mercado de capitais se es trutura e como os valores das ações são classificados eou definidos 2 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo 1 Características gerais da sociedade anônima constituição e responsabilidade dos sócios As sociedades anônimas também conhecidas pela designação companhias são regidas pela Lei 64041976 e no caso da omissão desta aplicase subsidiariamente o Código Civil naquilo que não for incompatível com o tipo societário Podemse destacar como principais características da sociedade anônima a classificase como sociedade de capital na sociedade anônima as características pessoais dos sócios não são determinantes para que o objeto social seja realizado e se atinja o escopo da atividade O interesse da sociedade é ligado à manutenção do fim social A entrada de terceiros no quadro social não depende da anuência dos demais sócios ou seja consoante Vido 2020 não há um controle na entrada de terceiros daí que a cessão de co tas é livre assim como é igualmente livre a sucessão em caso de falecimento do acionista b a sociedade anônima será sempre empresária por determinação do legislador no artigo 982 parágrafo único do Código Civil inde pendentemente do objeto que é explorado o tipo societário man tém a definição de sociedade empresária c adota como nome empresarial a denominação a identificação da sociedade anônima é exclusivamente realizada pela modalidade de nome empresarial denominação seguida por SA Há a pos sibilidade da inclusão da expressão Cia ou Companhia O termo Companhia ou sua abreviatura Cia não pode figurar na termina ção do nome empresarial O artigo 3 da Lei 64041976 possibili ta que se utilize como nome empresarial o nome do fundador ou 3 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo terceiros que contribuíram para a formação e concorreram para o êxito da sociedade anônima com o objetivo de homenageálos e a exceção à regra o artigo 3º da Lei das SAs indica a possibilida de de utilizar como nome empresarial o nome do fundador ou ter ceiros que ajudou a fundar a SA com o objetivo de homenagem d o capital social da sociedade anônima é dividido por ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada à integralização do preço de emissão das ações subscritas ou seja os acionistas respondem até o preço de emissão das ações que subscreverem ou adquirirem NEGRÃO 2020 O capital social das sociedades anônimas tem um fracionamento em unidades que são representadas pelas ações Por isso os sócios que compõem este tipo societário são chamados de acionistas Os acionistas terão a responsabilidade pelas obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações de que eles sejam titu lares Na definição do legislador consoante o artigo 1 da Lei 64041976 a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas BRASIL 1976 O preço de emissão é entendido como o valor que é pago pelo acio nista no momento em que ele adquire ou subscreve a ação quando da constituição da SA ou em situações de aumento de capital social O valor da emissão é fixado pela própria sociedade anônima e mensura a contribuição que o acionista oferece ao capital social da companhia bem como limita a responsabilidade PARA SABER MAIS De acordo com Requião 2014 p 24 enquanto na sociedade limi tada o extremo da responsabilidade dos sócios quotistas se estabelece em função do capital social na sociedade anônima a responsabilida de do acionista se restringe não mais ao valor das ações subscritas 4 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo ou adquiridas mas ao seu preço de emissão Isso porque a venda da ação nem sempre corresponde ao valor da fração do capital social a ela incorporado mas segue ditames do mercado de valores mobiliários A sociedade anônima é considerada como uma sociedade institucio nal ou seja ela se constitui por um estatuto social e deve seguir uma série de requisitos formais que são previstos pela Lei 64041976 A constituição da sociedade anônima necessita atender três requisi tos preliminares básicos quais sejam o capital social deve estar subscrito por pelo menos duas pes soas Assim todas as ações que representam o capital social devem ser subscritas como uma condição prévia para a consti tuição da SA realização de no mínimo dez por cento como entrada do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro Em outras pala vras exigese que pelo menos um décimo de preço da ação deve ser integralizado como entrada Se a SA for constituída como instituição financeira a porcentagem de entrada sobe para cin quenta por cento e as entradas devem ser depositadas em dinheiro no Banco do Brasil ou em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários O depósito deve ser feito pelo fundador em até cinco dias do recebimento das quantias em nome de quem subscreveu e em favor da SA em constituição Quando es tiver concluído o processo de constituição a companhia poderá levantar o montante que foi depositado A constituição da companhia pode se dar em duas modalidades constituição por subscrição pública e constituição por subscrição parti cular Para a definição de qual modalidade será adotado levarseá em consideração a existência ou não de apelo ao público investidor 5 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Na constituição por subscrição pública também denominada de constituição sucessiva teremos uma companhia aberta e os recur sos buscados pelos fundadores são feitos juntos aos investidores Já na constituição por subscrição particular chamada de constituição simultânea teremos uma companhia fechada e não existe a preo cupação dos fundadores em captar recursos junto a investidores no mercado de capitais Figura 1 Constituição por subscrição pública e por subscrição particular Ocorre quando para complementação do montante do capital social for necessária a captação de investimentos externos ou seja junto a investidores Subscrição pública Ocorre quando todo o capital necessário para a constituição da SA for obtido pelos próprios fundadores Subscrição particular Fonte Adaptado de Vido 2020 A constituição da companhia por subscrição particular apresenta um procedimento mais simplificado Inicialmente os fundadores de vem se reunir em uma assembleia todos os subscritores devem assi nar a ata da assembleia e o projeto do estatuto ou realizar a lavratura de uma escritura pública De acordo com o artigo 88 parágrafo 2 da Lei 64041976 a escritura pública assinada pelos fundadores deve conter a qualificação dos subscritores o estatuto da companhia a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas a transcrição do recibo do depósito a transcrição do laudo de avaliação dos peritos caso tenha havido subscrição do capital social em e a no meação dos primeiros administradores e quando for o caso dos fiscais BRASIL 1976 Os fundadores munidos do estatuto social junto com a ata da as sembleia ou a certidão de escritura pública devem registrar a SA 6 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo fechada na Junta Comercial para então realizar a sua atividade sob pena de operar irregularmente O artigo 98 da Lei 64041976 ainda prescreve que arquivados os documentos relativos à constituição da companhia os seus adminis tradores providenciarão nos 30 trinta dias subsequentes a publicação deles bem como a de certidão do arquivamento em órgão oficial do local de sua sede BRASIL 1976 As companhias que irão se constituir por subscrição pública de vem observar formalidades específicas quais sejam registro prévio na Comissão de Valores Mobiliários CVM colocação das ações a dis posição dos investidores que demonstrarem interesse na aquisição e realização da assembleia inicial de fundação CAMPINHO 2019 O fundador da companhia aberta deverá necessariamente realizar a contratação de uma empresa ou instituição financeira especializada para intermediar a colocação das ações no mercado e providenciar uma série de documentos a serem apresentados à CVM As empresas ou institui ções financeiras que são contratadas para colocar as ações no mercado visando à atração de investidores prestam o serviço de underwriting Após a contratação da instituição financeira especializada poderá ser apresentado o registro à CVM O pedido será instruído com o estu do de viabilidade econômica e financeira do empreendimento pretendi do o projeto do estatuto social e o prospecto que será assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária O prospecto é um documento que consoante o artigo 84 da Lei 64041976 menciona com precisão e clareza as bases da compa nhia e os motivos que justifiquem a expectativa de bom êxito do empre endimento BRASIL 1976 Além disso traz uma série de informações descritivas como por exemplo o valor do capital as classes e espécies de ações e se haverá a necessidade de autorização governamental para a constituição 7 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Com a apresentação do estudo projeto e prospecto a CVM avaliará o empreendimento e poderá condicionar o registro a modificações no estatuto ou no prospecto e também terá a prerrogativa de denegar o registro por inviabilidade temeridade do empreendimento ou inidonei dade dos fundadores Se a Comissão de Valores Mobiliários aprovar os documentos será deferido o registro abrindose a próxima etapa de constituição da com panhia abeta que se perfaz pela colocação das ações junto aos investi dores interessados para que estes possam proceder a subscrição Com a disponibilização das ações aos investidores todo o capital social deve ser subscrito Assim encerrada a fase de subscrição os fundadores convocarão a assembleia geral que promoverá a avaliação dos bens e deliberará sobre a constituição da companhia Do mesmo modo que ocorre na subscrição particular a ata da as sembleia e o estatuto deverão ser registrados na Junta Comercial O estatuto social da SA fixará o capital social expresso em moeda nacional e com correção anual O capital pode ser composto por bens suscetíveis de avaliação e dinheiro Vido 2020 esclarece que no caso de composição por bens a avaliação será feita por três peritos nomea dos na assembleia geral dos subscritores Os avaliadores assim como o subscritor respondem perante a com panhia demais acionistas e terceiros pelos danos que foram causados na avaliação dos bens sem prejuízo das eventuais responsabilizações penais Ao se estabelecer o valor do capital social é possível determinar por quantas ações ele será composto 2 Órgãos sociais e administração da sociedade anônima São órgãos que compõem a sociedade anônima assembleia geral conselho de administração diretoria e conselho de fiscalização 8 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo A assembleia geral possui caráter deliberativo e reúne todos os acionistas mesmo os que não têm direito a voto Constitui o poder supremo da companhia ou em outras palavras é o órgão máximo da sociedade anônima A assembleia geral pode ser ordinária AGO ou extraordinária AGE A assembleia geral ordinária é realizada anualmente e a Lei 64041976 em seu artigo 132 determina que ela será instalada nos quatro primei ros meses seguintes ao término do exercício social discutindo assun tos de rotina como I tomar as contas dos administradores examinar discutir e votar as demonstrações financeiras II deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos III eleger os administradores e os membros do conselho fiscal quando for o caso IV aprovar a correção da expressão monetária do capital social BRASIL 1976 A assembleia geral extraordinária instalase a qualquer tempo para deliberar sobre objetos não rotineiros e que não sejam de atribuições da assembleia geral ordinária As convocações para a assembleia se diferenciam se a sociedade anônima é de capital aberto ou fechado De acordo com o artigo 124 da Lei 64041976 na SA fechada a convocação ocorrerá por meio de três publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação com 8 dias de antecedência no mínimo contado o prazo da publicação do primeiro anúncio não se realizando a assembleia será publicado novo anúncio de segunda convocação com antecedência mínima de 5 dias Já quando se tratar de SA aberta a convocação ocorrerá por meio de 3 publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação com 21 dias de antecedên cia e a segunda convocação com 8 dias de antecedência Dispõe o artigo 125 da Lei 64041976 que a assembleia geral ins talarseá em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo 14 um quarto do total de votos conferidos 9 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo pelas ações com direito a voto e em segunda convocação instalarseá com qualquer número BRASIL 1976 O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiado que possui suas atribuições previstas no artigo 142 da Lei 64041976 das quais podem se destacar fixar a orientação geral dos negócios da com panhia eleger e destituir os diretores da companhia fiscalizar a gestão dos diretores examinar a qualquer tempo os livros e papéis da com panhia solicitar informações sobre contratos convocar a assembleia geral quando julgar conveniente BRASIL 1976 Compõem o Conselho de Administração no mínimo três conselhei ros que serão pessoas físicas eleitas em assembleia geral com manda to de três anos permitida a reeleição O parágrafo 2º do artigo 138 da Lei 64041976 estabelece que nas companhias de capital aberto e nas de capital autorizado é obrigatória a existência do Conselho de Administração Portanto em sociedades de capital fechado a sua presença é facultativa A diretoria é um órgão obrigatório composto por um ou mais mem bros eleitos Os membros da diretoria podem ser destituídos a qualquer tempo pelo conselho de administração Os membros que compõem a diretoria terão prazo de gestão de três anos sendo permitida a reeleição De acordo com Cruz 2021 p 266 os diretores são os verdadeiros executivos da sociedade anônima sen do responsáveis pela sua direção e pela representação Em casos de omissão do estatuto e não havendo qualquer delibe ração do Conselho de Administração qualquer diretor pode realizar a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular O Conselho Fiscal ou de fiscalização é órgão colegiado composto de no mínimo 3 três e no máximo 5 cinco membros e suplentes em 10 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo igual número Os membros podem ser acionistas ou não eleitos pela assembleia geral O Artigo 162 da Lei 64041976 define que somente podem ser elei tos para o Conselho Fiscal pessoas naturais residentes no País diplo madas em curso de nível universitário ou que tenham exercido por pra zo mínimo de 3 três anos cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal BRASIL 1976 O Conselho Fiscal possui a importante prerrogativa de realizar o con trole dos órgãos de administração protegendo os interesses dos acio nistas e da própria companhia As atribuições do Conselho Fiscal estão previstas no artigo 163 da Lei 64041976 dentre as quais se podem destacar fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários opinar sobre o relatório anual da administração opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleiageral relativas a modificação do capital social emissão de debêntures ou bônus de subscrição planos de investimento ou or çamentos de capital distribuição de dividendos transformação incor poração fusão ou cisão e examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar BRASIL 1976 Os membros do Conselho Fiscal possuem responsabilidade soli dária por omissão no cumprimento de seus deveres Porém podem se eximir da responsabilidade os membros dissidentes que consignarem eventual divergência na ata da reunião do órgão e realizar a comunica ção aos órgãos de administração e à assembleia geral No que se refere à administração da sociedade anônima o modelo brasileiro adotou o sistema de administração dual Assim as tarefas administrativas são subdivididas entre dois órgãos o conselho de ad ministração e a diretoria Quando não houver conselho de administra ção o que pode acontecer nas companhias fechadas a administração cabe somente à diretoria 11 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O administrador exercerá as suas atribuições consoante os deveres e legais e estatuários A atuação administrativa deve atender o bem pú blico e a função social da empresa O administrador tem o dever de agir com diligência e lealdade Deve prestar as informações para aos acionistas e ao mercado de capitais dos fatos que são relevantes como aqueles que podem alterar o valor das ações a emissão dos títulos e a participação da companhia em outras sociedades Figura 2 Deveres dos administradores LEALDADE DEVERES DOS ADMINISTRADORES DILIGÊNCIA INFORMAÇÃO Para se atingir o dever de lealdade e dever de diligência a Lei 64041976 traz algumas vedações no exercício administrativo o administrador não pode usar em benefício próprio ou de ter ceiros as oportunidades comerciais que tenha conhecimento em razão do cargo que exerce ou seja devem ser evitadas negocia ções que tenham por base informações privilegiadas o que no linguajar mercadológico é chamado de insider trading é vedado ao administrador realizar a intervenção em qualquer operação social em que existam interesses conflitantes com o da companhia e o administrador não deve se omitir na proteção dos direitos da sociedade visando a obtenção de vantagens para si ou para 12 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo terceiros deixando de aproveitar oportunidades de negociações que sejam de interesse da companhia Em relação à responsabilização do administrador o artigo 158 da Lei 64041976 dispõe que o administrador não é pessoalmente res ponsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão responde porém civilmente pelos pre juízos que causar porém ele responderá civilmente pelos prejuízos que causar quando proceder com culpa ou dolo ou com violação à lei e ao estatuto BRASIL 1976 Em situações de omissão do cumprimento de deveres legais que asseguram o funcionamento normal da companhia ou na prática de ato com violação da lei ou do estatuto com o fim de obter vantagem para si ou para outrem o administrador responderá solidariamente Nesse sen tido de acordo com Vido 2020 a consequência é que a companhia mediante prévia deliberação da assembleia geral pode propor a ação de reparação de danos ação de responsabilidade contra o administrador Se a companhia não ingressar com a ação em até 3 meses da delibera ção qualquer acionista pode ingressar com a ação Se a assembleia decidir não ingressar com a ação de reparação de danos ela pode ser proposta por acionistas que representem 5 pelo menos do capital social consoante preceituado no parágrafo 4 do ar tigo 159 da Lei 64041976 BRASIL 1976 3 Relatório de administração e parecer dos auditores independentes O artigo 133 da Lei 64041976 inclui como documentos da admi nistração da sociedade anônima o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos e o parecer dos auditores independentes quando houver 13 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Tanto o relatório quanto o parecer devem ser comunicados pelo ad ministrador até um mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária O relatório deve mencionar sinteticamente e com clareza os aconte cimentos que impactaram na exploração do objeto social assim como as causas que determinaram os prejuízos as modificações ocasiona das pelas alterações legislativas e que possam interessar a sociedade principalmente em relação a impostos e taxas Narramse neste relatório por síntese mas com clareza a condução dos negócios as razões dos lucros ou das perdas o desenvolvimento de projetos no curso do exercício anterior e obrigatoriamente a aquisição de debêntures de emissão da própria companhia des de que por valor igual ou inferior ao nominal as disposições sobre política de reinvestimento de lucros e distribuição de dividendos constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia art 118 5º devendo ainda relacionar os investimentos da com panhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício art 243 caput LAMY FILHO PEDEREIRA 2017 p 938 Nas sociedades anônimas em que existir o Conselho de Administração esse deve necessariamente se manifestar sobre o re latório Por questão lógica o relatório será inicialmente minutado pela Diretoria e depois discutido no Conselho que aprovará sua redação final devendo ser assinado tanto pelos membros desse colegiado quanto pe los diretores que estiverem em exercício por ocasião de sua elaboração ainda que não fizessem parte da administração quando do período ana lisado no documento CARVALHOSA 2002 O Conselho Fiscal instala do também opinará sobre o relatório Os pareceres elaborados pelos auditores independentes quando se fizerem presentes expressam opiniões quanto à exatidão das de monstrações financeiras Os pareceres são efetivados com bases e 14 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo procedimentos próprios das atividades de auditoria Nesse sentido con soante Carvalhosa 2002 o parecer dos auditores independentes é o do cumento mediante o qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado aten dimento ou não a todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados Cabe destacar que o trabalho do auditor não se mostra como uma revisão da escrituração integral podendo ser realizado por amostra gem com base em testes O parecer reflete um elemento de convicção para se conseguir a fundamentação na formação de um juízo Os pareceres dos auditores independentes tendem a enfatizar e discorrer sobre a posição patrimonial e financeira que a companhia se encontra quais foram os resultados as operações as eventuais modifi cações no patrimônio líquido verificado no período as negociações que originaram os recursos da sociedade anônima e como os recursos fo ram aplicados Os auditores após efetivarem as análises podem chegar a conclu sões diversas A conclusão do parecer sem ressalva corrobora os pon tos apresentados pelo relatório sendo um indício de que a companhia opera regularmente O parecer com ressalvas reflete a conclusão de que a companhia necessita observar certos pontos para a regulariza ção mas os critérios negativos não são suficientes para gerar um pare cer adverso O parecer adverso descreve que as operações atingiram um nível de incompletude ou estão incorretas no exercício social Há ainda o pare cer com a abstenção de opinião pelo que as informações apresentadas nas demonstrações não são suficientes para a comprovação e avaliza ção dos auditores Nas palavras de Carvalhosa 2002 no parecer ad verso há uma limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilite o auditor expressar opinião sobre as demonstrações con tábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentála 15 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Tanto o relatório de administração quanto o parecer dos auditores independentes são documentos que enfatizam a necessidade do dever de informação dos administradores na sociedade anônima Quadro 1 Principais pontos da Sociedade Anônima SOCIEDADE ANÔNIMA Principais características Sociedade empresária de capital cujo capital social é dividido por ações Constituição Pode ser constituída por subscrição pública ou por subscrição particular Responsabilidade dos sócios A responsabilidade dos acionistas é limitada à integralização do preço de emissão das ações subscrita Administração e delibe ração Sistema de administração dual subdividida entre Conselho de Administração e diretoria A assembleia geral é o órgão deliberativo Fonte Adaptado de Campinho 2019 4 Sociedades anônimas abertas ações e mercados de capitais As ações são títulos que representam o capital social das socieda des anônimas conferindo aos titulares direitos e deveres As socieda des anônimas abertas são consideradas como aquelas que têm auto rização da Comissão de Valores Mobiliários para negociar suas ações no mercado de capitais Mercado de Capitais na definição de Vido 2020 é um sistema de distribuição de títulos que são emitidos pela SA reunindo as socieda des anônimas abertas e as pessoas que possuem recursos para reali zar o investimento adquirindo e negociando os títulos As sociedades anônimas de capital aberto possuem o interesse de disponibilizar seus títulos dos quais se inclui as ações no mercado de capitais para a manutenção viabilização e desenvolvimento da ativida de explorada 16 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O mercado de capitais pode ser classificado em mercado primário e secundário O mercado de capitais primário referese à primeira oferta da SA de seus títulos no mercado ou seja negociamse os títulos re cémemitidos O investidor pagará o valor de emissão fixado pela com panhia No mercado primário a relação negocial será efetivada entre a SA e o investidor Quando o título já circula no mercado e as negociações são feitas entre um investidor e outro investidor estabelecese o mercado de capi tais secundário Nessa situação a SA não participa da negociação de tal modo que o valor a ser pago pelo título será o valor de mercado ou valor de negociação O valor de negociação varia ou flutua consoante as leis mercadológicas como a oferta e a procura e demais fatores inter nos e externos que influenciam no cenário de investimento O mercado de capitais acontece na bolsa de valores ou no mercado de balcão Vido 2020 explica que a bolsa de valores tem natureza pri vada constituída ou por uma associação de sociedades corretoras ou por uma sociedade e é onde se concretiza o mercado secundário Por sua vez de acordo com Vido 2020 o mercado de balcão tam bém de natureza privada realiza a distribuição de títulos emitidos pela SA fora da bolsa de valores O mercado de balcão é constituído pelas sociedades corretoras e por instituições financeiras ou ainda pelo mer cado de balcão organizado A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal de natu reza pública que normatiza e fiscaliza o mercado de capitais impedindo fraudes abusos e verificando a regularidade das negociações é este órgão que autoriza a constituição e a colocação de títulos da SA de capital aberto O valor das ações no mercado de capitais pode ser analisado e atri buído de diferentes formas valor nominal valor de emissão valor patri monial valor de negociação e valor econômico 17 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O valor nominal é compreendido como o resultado que se obtém quando se divide o montante do capital social pelo número e ações O valor de emissão é fixado pela SA e corresponde ao valor que o acionis ta paga quando ele adquire o título diretamente com a companhia no momento da constituição da sociedade ou quando há um aumento do capital sócia O valor de negociação está relacionado ao preço que é pago quando a ação está circulando no mercado de capitais secundário dependendo de fatores como a oferta e a procura dos títulos assim como por ques tões políticas e econômicas do mercado O valor patrimonial na visão de Vido 2020 representa a participação do acionista no patrimônio lí quido da companhia calculado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de ações O valor econômico da ação é o mais complexo pois analisará o quanto a ação valerá em um mercado futuro Sua definição leva em conta expectativas e projeções perfazendose o viés da rentabilidade futura da empresa Ações ordinárias são aquelas que conferem direitos comuns ao acio nista e que são descritos no artigo 109 da Lei 644041976 como a participação nos lucros além de conceder aos seus titulares o direito de voto As ações preferenciais conferem aos titulares vantagens políticas ou econômicas como prioridades na distribuição de dividendos e no reembolso do capital investido Os preferencialistas tem politicamente a vantagem de direitos de vetos em matérias específicas As ações de fruição por sua vez conforme Campinho 2019 são aquelas atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amor tizadas O seu titular estará sujeito às mesmas restrições ou desfrutará das mesmas vantagens da ação ordinária ou preferencial amortizada salvo se os estatutos ou a assembleia geral que autorizar a amortização dispuserem em outro sentido 18 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Considerações finais No estudo do presente capítulo observouse que as sociedades anônimas também conhecidas pelas siglas SA ou Cia companhia estabelecemse com o capital dividido em ações Vislumbrouse que a responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor de emissão de suas ações que subscreverem ou contraírem e podem existir companhias de capital aberto e fechado Analisouse que as ações são a representação do capital social das sociedades anônimas e garantem a condição de acionista aos seus ti tulares que participam da companhia de acordo com os direitos e deve res inerentes à classe de ações que detêm As ações possibilitam que a empresa realize a captação de recursos pela venda do capital social da empresa assim como podem representar fontes de investimentos mediante as negociações no mercado de capitais Referências BRASIL Lei n 6404 de 15 de dezembro de 1976 Sociedades anônimas Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l6404compiladahtm Acesso em ago 2021 BRASIL Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002 L10406compiladahtm Acesso em set 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16ª ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital CARVALHOSA Modesto A nova lei das SA 1º ed São Paulo Saraiva 2002 LAMY FILHO Alfredo PEDREIRA José Luiz Bulhões Direito das Companhias 2ª ed Rio de Janeiro Forense 2017 NEGRÃO Ricardo Manual de direito empresarial 10ª ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 19 Sociedades anônimasEPP Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo REQUIÃO R Curso de Direito Comercial 33 ed São Paulo Saraiva 2014 VIDO Elisabete Curso de Direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 1 O ordenamento jurídico empresarial estabelece obrigações legais que os empresários empresários individuais Empresas individuais de respon sabilidade limitada necessitam cumprir para operar com regularidade No presente capítulo veremos que as obrigações impostas aos em presários são baseadas na necessidade de registro junto ao órgão com petente Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais na realização de escrituração regular dos livros e na efeti vação anual de balanço patrimonial e de resultado econômico Perceberemos que quando não cumpridas as obrigações o regime jurídicoempresarial determinará consequências diversas que podem ensejar até mesmo a prática de crime Capítulo 5 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais 2 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo 1 Obrigação de registro do empresário e da sociedade empresária e seus efeitos jurídicos O ordenamento jurídico impõe aos empresários em geral obriga ções de três ordens realizar o registro no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início das atividades realizar escrituração regular dos livros obrigatórios e levantar balanço patrimonial e de resultado econômico anualmente O artigo 967 do Código Civil dispõe que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respec tiva sede antes do início da atividade BRASIL 2002 Desse modo o registro empresarial é obrigatório sob pena de exercício irregular da atividade Cabe destacar que o registro embora seja uma formalidade legal im posta não é requisito delineador da caracterização de empresário mas sim de sua regularidade Portanto havendo o exercício profissional de atividade econômica para a produção ou circulação de bens e serviços há o enquadramento empresarial porém será irregular o empresário ou a sociedade empresária que não efetuar o seu registro O ato de se registrar gera consequências fundamentais na ordem ju rídica O registro tem a função de publicitar as relações e conferir maior segurança jurídica quanto à confiabilidade na existência das institui ções empresas e órgãos O registro é concedido por órgãos oficiais e que gozam de fé pública As Juntas Comerciais de cada Estado executam e administram os atos de registros dos empresários individuais de responsabilidade ilimi tada da empresa individual de responsabilidade limitada e das socieda des empresárias 3 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo PARA SABER MAIS O Registro Civil de Pessoas Jurídicas é o local indicado para se proce der registros e averbações das sociedades simples e de outras ativida des não empresariais como fundações e associações O Registro Civil das Pessoas Jurídicas é conhecido popularmente como cartório Mas a expressão não pode ser generalizada pois existem diferentes cartó rios com outras atribuições como o Cartório de Registro de Imóveis e Cartório de Protestos Como regra o registro da sociedade empresária tem efeito decla ratório servindo para declarar a existência de uma relação jurídica já estabelecida O exercício de atividade rural possui certas características peculiares na ordem jurídica empresarial Isso porque o desempenho de atuações agrárias pode ser realizado com o intuito de lucratividade e empresa rialidade ou com a intenção de mera subsistência sem que se busque uma profissionalização Assim o sistema empresarial não obriga que a atividade rural seja registrada como empresa Consoante bem exposto por Vido 2020 quem exerce atividade rural tem a faculdade de se registrar na Junta Comercial afinal nem toda ativi dade rural é exercida com o objetivo empresarial Ela poderia ser exercida com o escopo de subsistência e até mesmo sob a forma de cooperativa O artigo 971 do Código Civil estabelece que o exercente de atividade rural se assim o desejar pode procurar o Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede para requerer a inscrição Nesse caso de pois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário O mesmo ocorre com a sociedade que realiza atividade agrária confor me o artigo 984 do Código Civil BRASIL 2002 No caso da atividade rural a partir do momento de registro passa se a ser considerada empresarial O registro nessa situação tornase 4 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo constitutivo ou seja cria uma relação jurídica em razão da realização desse fato Os efeitos referentes ao Direito Empresarial serão ex nunc ou seja com eficácia a partir daquele ato sem retroatividade Figura 1 Efeito do Registro Empresarial Registro tem efeito declaratório ou seja declara formalmente a existência de uma relação jurídica SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO AGRÁRIA Registro tem efeito constitutivo ou seja a partir do momento de registro a atividade passa a ser considerada empresarial SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRÁRIA Fonte Adaptado de Campinho 2019 A inobservância da obrigação registral não gera a exclusão do em presário ou da sociedade empresária do regime jurídico empresarial porém impõe consequências diversas que visam desestimular o des cumprimento das obrigações Podese citar como primeira consequência a ilegitimidade ativa para o pedido de falência Consoante o parágrafo primeiro do artigo 97 da Lei 111012005 para que se possa atuar no polo ativo da demanda fali mentar o credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades BRASIL 2005 Assim os credores que exercem a atividade empresarial para pedi rem a falência de seu devedor devem ser registrados na Junta Comercial O empresário e a sociedade empresária irregular não possuem legi timidade para requerem a recuperação de empresas pois o artigo 48 da Lei 111012005 estabelece como requisito o exercício regular das atividades há mais de 2 dois anos O exercício de sociedade empresária sem a regular inscrição no Registro de Empresa gera a responsabilidade solidária e ilimitada dos 5 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo sócios pelas obrigações Portanto os sócios que operam a sociedade irregular poderão responder diretamente com a possibilidade de execu ção de seu patrimônio pessoal para o cumprimento de dívidas sociais Ademais para que a sociedade empresária possa se habilitar em processos de licitações e contratar com o Poder Público exigese a do cumentação contendo o ato constitutivo estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores A falta do registro também gera a aplicação de sanções de natureza fiscal e administrativa o que reverbera na impossibilidade de inscrição em cadastros fiscais como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e Cadastro de Contribuintes Mobiliários e nos cadastros estaduais e municipais além da ausência de matrícula junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social INSS CAMPINHO 2019 A proteção ao nome empresarial iniciase automaticamente com o arquivamento dos atos constitutivos do empresário individual da Eireli da Sociedade Limitada Unipessoal e das sociedades empresárias con forme disposto no artigo 33 da Lei n 893494 Essa proteção é restrita ao Estado a que pertença a Junta Comercial onde houve o registro do nome empresarial Concluise desse modo que a sociedade empresá ria não registrada não terá a proteção do nome empresarial 2 Livros empresariais obrigatórios e facultativos e regularidade na escrituração Além da obrigação registral imposta à sociedade empresária o arti go 1179 do Código Civil impõe o dever de seguir um sistema de con tabilidade mecanizado ou não com base na escrituração uniforme de seus livros em correspondência com a documentação respectiva BRASIL 2002 6 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Os livros empresariais são os documentos em que a escrituração contábil é realizada Eles possuem três funções básicas administrativa documental e fiscal Quadro 1 Funções dos livros empresariais ADMINISTRATIVA Os livros servem para que os empresários registrem informações rotineiras e consigam ter o conhecimento sobre como o negócio está funcionando DOCUMENTAL Os livros servem como documentos probatórios a fim de provar a existência das relações dos empresários com terceiros FISCAL O empresário deve manter a escrituração contábil para fiscalização tributária dos lançamentos que foram realizados no exercício da atividade empresarial Fonte Adaptado de Vido 2020 Os livros podem ser obrigatórios e facultativos Atualmente o úni co livro comum aos empresários e que é obrigatório é o livro Diário Independentemente da natureza de atividade econômica explorada ou do tipo de sociedade o livro diário deve ser adotado Ele pode ser substi tuído por fichas quando é adotada a escrituração mecanizada ou eletrô nica ou ser substituído pelo livro Balancetes Diários e Balanços quando se adota o sistema de fichas de lançamentos No livro diário serão lançados todos os atos que modificam a situação patrimonial da empresa e os atos classificados como administrativos para que sejam evidenciadas as movimentações ocorridas no dia a dia Podemse citar alguns exemplos de livros facultativos que são ado tados no exercício da atividade empresarial Quadro 2 Exemplos de livros facultativos LIVRO CAIXA Controla a entrada e saída de recursos LIVRO ESTOQUE Controla o nível de estoque que o empresário possui LIVRO RAZÃO Classifica a movimentação de mercadorias 7 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo LIVRO BORRADOR É um livro que tem a função de servir como um rascunho para as anotações e LIVRO CONTA CORRENTE Utilizado para a verificação e controle de contas individualizadas de fornecedores e clientes Fonte Adaptado de Cruz 2020 p 104 Existem certas atividades que pelas suas especificidades exigem alguns livros diferenciados Os empresários que emitem o título de cré dito denominado Duplicata Mercantil devem manter o livro de Registros de Duplicata A depender da realidade de cada empresário podemse criar outras espécies de livro para facilitar o controle de informações Os microempreendedores individuais estão dispensados do dever de escrituração Ocorre que a despeito de tal dispensa a contabili dade é uma ferramenta importante para o êxito da atividade e maior profissionalização A regularidade na escrituração requer o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos Os requisitos intrínsecos tem a previsão no artigo 1183 do Código Civil o qual estabelece que a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil por ordem cronológica de dia mês e ano sem intervalos em branco nem entrelinhas borrões rasuras emendas ou transportes para as margens BRASIL 2002 Em um livro separado próprio a sociedade empresária poderá as sentar códigos numéricos ou eventuais abreviaturas utilizadas na escri turação Para que os livros posam ser considerados regulares quanto ao preenchimento dos requisitos intrínsecos a correção de erros por ventura existentes poderá ser feita por meio de estornos São requisitos extrínsecos da regularidade de escrituração a existên cia de termo de abertura e de um termo de encerramento assim como 8 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo a autenticação da Junta Comercial É importante destacar que os livros só serão autenticados pela Junta Comercial se a sociedade empresária for devidamente registrada Os livros empresariais se equiparam a documento público Quem falsifica a escrituração do livro comete o crime de falsificação de docu mento público além do que o livro empresarial falsificado não é dotado de eficácia probatória O artigo 178 da Lei 111012005 estabelece como crime falimentar deixar de elaborar escriturar ou autenticar antes ou depois da sentença que decretar a falência conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial os documentos de escrituração con tábil obrigatórios BRASIL 2005 Se a sociedade empresária for decla rada falida e não cumpre a obrigação de manutenção da escrituração regular a falência será considerada fraudulenta A escrituração em livros contábeis possibilita ao Poder Público reali zar a fiscalização e efetivar a tributação do empresário A escrituração empresarial é uma tarefa incumbida a um preposto do empresário o contabilista O contabilista deve ser um profissional habilitado com co nhecimento técnico e devidamente inscrito no órgão regulamentador da profissão Se no local de atuação da empresa não existir contabilista habilitado a escrituração pode ser realizada por outro profissional ou pelo próprio empresário A informatização permite que o sistema de contabilidade possa ser mecânico ou eletrônico À medida que as organizações introduzem uma série de tecnologias em seus processos internos e externos a con tabilidade também é afetada e passa por uma série de mudanças Nos últimos anos com novas tecnologias e a normalização das nor mas contábeis as organizações introduziram novos processos contá beis em suas operações As principais mudanças ocorridas sob o ponto de vista contábil ocorreram com o intenso processo de informatização 9 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo dos procedimentos A contabilidade eletrônica possibilita a dissemina ção de diferentes documentos que mantém em ordem a escrituração do empresário Podemos citar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFCe a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFSe e o Conhecimento de Transporte eletrônico CTe Podese citar ainda o Sped contábil Sistema Público de Escrituração Digital que segundo o Conselho Federal de Contabilidade 2021 trata se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado Ou seja é um software disponibiliza do pela Receita Federal para que as empresas mantenham e enviem ao órgão informações fiscais contábeis previdenciárias assim como os livros gerados pelas atividades de escrituração e demonstrações contá beis A proposta do Sped é possibilitar a redução com custas referentes ao armazenamento de documentos e também diminuir eventuais en cargos com o cumprimento das obrigações acessórias 3 Exibição judicial dos livros empresariais e sua força probante Os livros empresariais são protegidos pelo sigilo ou seja de acordo com o artigo 1090 do Código Civil ressalvados os casos previstos em lei nenhuma autoridade juiz ou tribunal sob qualquer pretexto poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a socieda de empresária observam ou não em seus livros e fichas as formalida des prescritas em lei BRASIL 2002 Percebese que somente em situações excepcionais pode haver a quebra do sigilo que protege os livros empresariais As restrições ao exa me das escriturações não se aplicam às autoridades representantes da Fazenda Pública quando atuam no exercício da fiscalização tributária 10 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O sigilo integral ou parcial dos livros empresariais também pode ser afastado por ordem judicial de acordo com o procedimento previsto no artigo 420 do Código de Processo Civil O juiz poderá determinar a exibição dos livros em casos de liquidação da sociedade na sucessão por morte de sócio e quando a lei determinar Ademais o artigo 1191 do Código Civil também autoriza a exibição dos livros e documentos de escrituração mediante decisão judicial quando necessária para resolver questões relativas a sucessão comu nhão ou sociedade administração ou gestão à conta de outrem ou em caso de falência BRASIL 2002 A exibição integral dos livros empresariais só pode ser determinada a requerimento da parte m casos expressamente previstos Por outro lado quando se trata de exibição parcial a exibição pode ser determina da de ofício ou a requerimento da parte em qualquer processo Os livros empresariais são documentos que possuem força proban te ou seja podem ser fundamentais para a resolução de um litígio auxi liando na elucidação de fatos O artigo 417 do Código de Processo Civil dispõe que os livros empresariais provam contra seu autor sendo lícito ao empresário todavia demonstrar por todos os meios permitidos em direito que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos BRASIL 2015 Desse modo haverá eficácia probatória dos livros contra o empre sário independentemente de os mesmos estarem corretamente es criturados Todavia para que os livros façam alguma prova a favor do empresário ou em situações que envolvem litígio entre empresários é imprescindível que estejam escriturados regularmente 11 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Figura 2 Eficácia probatória dos livros empresariais Independe da escrituração regular porém o empresário pode fazer prova em contrário Eficácia probatória dos livros contra a sociedade empresária Os livros precisam estar regularmente escriturados Eficácia probatória dos livros a favor da sociedade empresária ou em litígio entre empresários Fonte Adaptado de Cruz 2020 p 106 Quando a sociedade empresária for do tipo sociedade anônima a exibição de livro depende de requerimento de acionistas que represen tem ao menos cinco por cento do capital social 4 Demonstrações financeiras anuais O artigo 1179 do Código Civil estabelece como obrigação do empre sário levantar anualmente o balanço patrimonial e o balanço de resul tado econômico O balanço patrimonial demonstra o ativo e o passivo compreendendo todos os bens créditos e débitos Já o balanço de re sultado econômico trata da demonstração dos lucros e perdas As demonstrações contábeis e financeiras anuais são a forma en contrada pela contabilidade para evidenciar as informações patrimo niais das entidades controlando com eficiência e eficácia o patrimônio das empresas As demonstrações financeiras anuais objetivam divulgar a realidade empresarial estabelecendose como formas de prestação de contas aos sócios e acionistas Tais demonstrações trazem informações sobre a po sição patrimonial e financeira da empresa o resultado e o fluxo financeiro para tomada de decisão e avaliação do resultado da administração 12 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo PARA SABER MAIS No caso das Sociedades por Ações a cada período de 12 meses perío do social a empresa deve elaborar e publicar as seguintes demonstra ções financeiras Balanço patrimonial demonstração dos resultados do exercício DRE Demonstração do resultado abrangente DRA Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados DLPAc Demons tração dos fluxos de caixa e Demonstração do valor adicionado se for companhia aberta MARION 2015 O balanço patrimonial consoante Marion 2015 é a principal de monstração contábil sendo uma demonstração estática ou seja em uma data específica detalha os bens da empresa valores a receber e valores a pagar O balanço patrimonial é formado dados relativos ao ativo e dados referentes ao passivo e o patrimônio líquido capital social aplicado no empreendimento De acordo com Marion 2015 o balanço de resultado econômico apresenta o retorno do investimento realizado pelos sócios seja lucro ou prejuízo evidenciando um indicador de eficiência do investimento Esse documento apura receitas custos e despesas para evidenciar o resultado líquido do exercício conforme regime de competências As sociedades empresárias que descumprem os requisitos das de monstrações financeiras anuais terão algumas consequências na or dem jurídica a ausência dos levantamentos anuais nas sociedades anônimas ocasiona a responsabilidade dos administradores o acesso ao crédito bancário muitas vezes é condicionado à apre sentação dos balanços elaborados regularmente e a participação em licitações públicas para a contratação com o Poder Público depende da comprovação da regularidade econô micofinanceira que é demonstrada pelos balanços anuais 13 Obrigações da sociedade empresária e livros empresariais Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Considerações finais No estudo do presente capítulo observamos que o empresário além da obrigação legal de se registrar antes do início da atividade tem o dever de seguir um sistema de contabilidade com base em uma escri turação uniforme de seus livros e a realização de balanços anuais O registro não é requisito para definição se a atividade é ou não em presarial É um elemento que confere regularidade e garante diversos benefícios ao sujeito como a possibilidade de requerer a recuperação de empresas de pedir a falência de seu devedor e de participar de pro cedimentos para contratar com o Poder Público Percebemos que existem livros obrigatórios e facultativos que au xiliam o Poder Público a realizar a verificação e fiscalização da atua ção empresarial A não existência dos livros pode inclusive ser con siderada como crime Os livros empresariais possuem a prerrogativa de serem sigilosos para que não haja prejuízos no sistema de livre concorrência Porém nas averiguações tributárias e previdenciárias o sigilo pode ser relativizado Referências BRASIL Lei n 8934 de 18 de novembro de 1994 Registro Público de em presas mercantis e atividades afins Legislação Federal Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03leisl8934htm Acesso em set 2021 BRASIL Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002 L10406compiladahtm Acesso em set 2021 BRASIL Lei n 11101 de 09 de fevereiro de 2005 Lei de falência e recupera ção de empresas Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03ato200420062005leil11101htm Acesso em set 2021 14 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo BRASIL Lei n 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 ato201520182015leil13105htm Acesso em set 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16ª ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE SPED Disponível em httpscfc orgbrtecnicaareasdeinteressesped Acesso em out 2021 CRUZ André Santa Direito empresarial 4ª ed Salvador JusPodivm 2021 MARION J C Contabilidade empresarial 17 ed São Paulo Atlas 2015 VIDO Elisabete Curso de Direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 1 Capítulo 6 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário O presente capítulo desenvolvese inicialmente com o entendimen to do papel do Comitê de Pronunciamentos Contábeis no estudo técni co nas orientações e interpretações sobre as normas contábeis além da verificação das principais características das normas internacio nais de contabilidade Trataremos também das alterações inseridas no ordenamento jurídi co pela Lei n 138742019 ou Lei de Liberdade Econômica como a defi nição de pontos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão da modalidade Sociedade Unipessoal Limitada e seus reflexos no Direito Societário 2 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Abordaremos a responsabilidade civil do profissional da contabilida de verificando como ela se dá perante os preponentes e perante tercei ros perfazendo o viés de elementos fundamentais para a verificação da reparação do dano como a prática de ato culposo e doloso 1 As normas contábeis expedidas pelo CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a necessidade de sua observância pelas sociedades empresárias A importância da atuação da contabilidade no exercício da atividade empresarial se dá pelo domínio e oferecimento das informações volta das ao controle do patrimônio da sociedade empresária Esse controle ocorre por meio da coleta armazenamento e processamento das infor mações que são provenientes de fatos capazes de modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica A defasagem das normas contábeis pode significar um grande preju ízo às sociedades empresárias principalmente pelo fato de que há um enorme dinamismo na prática mercadológica A forma como os negócios acontecem e o tempo que é despendido para a tomada de decisões mudaram substancialmente nas últimas dé cadas e em virtude dessa dinâmica tão célere as normas que norteiam o registro das práticas contábeis necessitam acompanhar o movimen to sob pena de tornaremse arcaicas e sem aplicabilidade efetiva As demonstrações contábeis devem existir como fontes de infor mações fidedignas da situação econômica patrimonial e financeira da sociedade empresária Ocorre que se os registros são ancorados por normas que não permitem realizar a aferição do cenário real da empre sa perdese a utilidade das demonstrações 3 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Não se pode olvidar que normas defasadas também abrem espaço para a ocorrência de fraudes e margem para existência de registros que não condizem com a realidade da pessoa jurídica A Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 é considerada um grande marco em relação às normas contábeis em nosso país Isso porque o referido diploma legislativo apresentou inovações e modificações profundas visando à melhoria da qualidade e da confiabilidade das de monstrações contábeis Alterou substancialmente a estrutura da conta bilidade no Brasil em relação às normas que existiam na época em que a lei foi editada Contudo pontos previstos pela legislação que perdurava desde 1976 foram se tornando defasados Dessa forma os profissionais da área contábil junto aos pesquisadores e doutrinadores começaram a cobrar alterações na principal lei sobre assuntos contábeis a Lei nº 64041976 Assim surgiu o Projeto de Lei nº 374100 Brasil 2000 apresentado pelo Poder Executivo em 08 de novembro de 2000 O trâ mite desse projeto durou sete anos no Poder Legislativo até ser final mente aprovado e convertido na Lei nº 116382007 que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2008 A aprovação da Lei foi um marco para a contabilidade no Brasil e a partir desse momento se iniciou o processo de convergência das normas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade PADOVESE 2017 Durante muito tempo a contabilidade brasileira foi determinada pela legislação tributária e pela legislação societária o que gerava entraves para a efetivação de normativas mais dinâmicas e convergentes com os preceitos internacionais No ano de 2005 o Conselho Federal de Contabilidade criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis conhecido pela sigla CPC O objetivo do CPC é estudar preparar e emitir documentos técnicos referentes aos procedimentos de contabilidade além de divulgar informações que vi sam permitir a emissão de normas pela entidade reguladora contábil 4 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo PARA SABER MAIS O Conselho Federal de Contabilidade foi criado no ano de 1946 e pos sui a natureza jurídica de autarquia especial corporativa A sua com posição se dá por um representante de cada Estado e mais o Distrito Federal e igual número de suplentes Possui os objetivos de orientar normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade CRCs decidir em última instância os recursos de penalidade imposta pelos CRCs regular acer ca dos princípios contábeis do Exame de Suficiência do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 2021 O Comitê de Pronunciamentos Contábeis de acordo com a Resolução do 10552005 do Conselho Federal de Contabilidade possui a seguinte composição Art 2º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC será com posto de 2 dois representantes de cada uma das seguintes enti dades a Associação Brasileira das Companhias Abertas Abras ca b Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais Apimec Nacional c B3 Brasil Bolsa Balcão d Conselho Federal de Contabilidade CFC e Instituto dos Audi tores Independentes do Brasil Ibracon f Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras Fipecafi g Entida des representativas de investidores do mercado de capitais CON SELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 2005 Tendo a aprovação de três quartos das entidades que são represen tadas no CPC outras entidades poderão ser convidadas a participar do Comitê como representantes de universidades e instituições que atu am no mercado de capitais e mercado financeiro O Comitê de Pronunciamentos Contábeis é importante para o exercício da sociedade empresária pois possibilita a centralização e 5 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo uniformização do processo de produção das normativas contábeis le vandose em conta a convergência da contabilidade de nosso país com os padrões internacionais Ademais abrese a espaço para que as nor mas possam ser constantemente revistas e atualizadas de acordo com a dinâmica mercadológica O CPC emite pronunciamentos técnicos orientações e realiza inter pretações sobre as normas contábeis A partir dos trabalhos de com petência do CPC os órgãos reguladores emitem as normas próprias gerandose um movimento mais uniformizado na produção normativa Os documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis são enviados aos órgãos reguladores que fazem a apreciação e deci dem por acatar o não no todo ou em parte o conteúdo Padoveze 2017 entende que o novo modelo contábil do qual a cria ção do CPC está inserido abandonou a velha contabilidade voltada para fins fiscais e ressuscitou a verdadeira função da contabilidade fornecer informações fidedignas aos usuários dos dados contábeis Assim tan to as regras contidas na Lei nº 1163807 quanto às normas emitidas pelo CFC e pronunciamentos do CPC passaram a dar preferência pela essência do fato em detrimento à forma como ele foi materializado o que constitui a primazia da essência sobre a forma Com a possibilidade de se criar uma emissão de pronunciamentos interpretativos a visão contábil não se restringe mais somente ao as pecto literal ou eminentemente legalista perfazendose uma análise dos fatos dinâmicos e superando a ideia arcaica de que a contabilidade nas sociedades empresárias serviria apenas para prestar informações para atender ao fisco 6 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Figura 1 Objetivos do CPC Centralização e uniformização do processo de produção das normas contábeis Estudo preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade Convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais OBJETIVOS DO CPC Fonte Adaptado de Conselho Federal de Contabilidade 2005 2 As normas internacionais de contabilidade IFRS principais características O International Accounting Standards Committee IASC é um orga nismo internacional que tem por objetivo produzir normas contábeis in ternacionais O organismo elabora as International Financial Reporting Standards IFRS O proposto das normas IFRS é contemplar além de questões es pecificamente contábeis todo o espectro de temas envolvidos no con ceito de divulgação de desempenho operacional que ocorre por meio das demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas LEMES CARVALHO 2010 As normas internacionais de contabilidade são implementadas no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e por órgãos regu ladores como o Conselho Federal de Contabilidade e a Comissão de Valores Mobiliários e possuem as seguintes características a as normas internacionais são baseadas mais em princípios do que em regras as normas internacionais trazem uma carga prin cipiológica elevada oferecendo os princípios basilares que serão seguidos na elaboração do raciocínio contábil A utilização dos 7 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo princípios exige uma análise valorativa ou de entendimento do sentido da regra e não apenas uma reprodução literal do texto Assim possibilita uma maior utilidade e qualidade na reprodução das informações contábeis para o exercício da profissão do pro fissional da contabilidade b a essência prevalece sobre a forma de acordo com Gelbcke et al 2018 p 124 o profissional da contabilidade deve na análise e execução dos procedimentos conhecer profundamente a ope ração que será contabilizada e as circunstâncias que a envolvem pois não basta simplesmente contabilizar o que está escrito é necessário ter certeza de que o documento formal represente de fato a essência econômica dos fatos sendo registrados Essa característica requer do técnico conhecimentos multidisciplina res com domínio de informações jurídicas e econômicas por exemplo além da constante atualização c há maior valorização da importância dos conceitos de controle obtenção de benefícios e incorrência em risco quando se compa ra à propriedade jurídica em si no que tange aos registros de ati vos passivos receitas e despesas essa característica relaciona se com a anterior pois busca preponderar a essência da atuação contábil e não somente a descrição ou o registro de aspectos pa trimoniais Para exemplificar a situação de acordo com Gelbcke et al 2018 p 125 no conceito de ativo imobilizado dado pela Lei das SA e que é baseado em normas internacionais de contabili dade prevalece a figura da transferência do controle dos riscos e dos benefícios e não da titularidade jurídica d as normas internacionais de contabilidade coroam a ideia de que a contabilidade não é somente do profissional da contabilidade mas de toda a empresa é cristalino que o profissional da con tabilidade detém conhecimentos técnicos inerentes ao exercício profissional porém no âmbito de uma organização informações 8 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo de outras áreas ou áreas externas devem ser levadas em conta nos procedimentos contábeis Dados de outros segmentos exis tentes na empresa embasam balanços demonstrações e audito rias De acordo com Gelbcke et al 2018 p 127 a Contabilidade nesse quadro passa a ser alimentada de inputs de outras áreas devidamente formalizados e passam a Diretoria o Conselho de Administração o Conselho Fiscal o Comitê de Auditoria e outros organismos se existirem a se responsabilizar por todo esse pro cesso porque afirmarão indiretamente que tudo isso está sendo cumprido quando assinarem os balanços Quadro 1 Principais características das normas contábeis IFRSCPC São baseadas muito mais em princípios do que em regras São baseadas na prevalência da essência sobre a forma São muito mais importantes os con ceitos de controle de obtenção de benefícios e de incorrência em riscos do que a propriedade jurídica para registro de ativos passivos receitas e despesas A Contabilidade passa a ser de toda a empresa não só do Contador Fonte Gelbcke et al 2018 p 125 127 3 A Lei de Liberdade Econômica Lei nº 138742019 e seus impactos para o Direito Societário A Lei n 138742019 conhecida como a Lei de Liberdade Econômica objetivou a diminuição da burocracia a facilitação na abertura de em presas e a dinamização no reconhecimento de formas diferenciadas de realização dos negócios O referido diploma legal trouxe também alguns impactos e modificações nos regramentos do Direito Societário O primeiro ponto a ser destacado referese à segurança jurídica tra zida pela Lei de Liberdade Econômica às sociedades quando inseriu o 9 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo artigo 49A no Código Civil o qual dispõe a pessoa jurídica não se con funde com os seus sócios associados instituidores ou administrado res Além disso o parágrafo único do mesmo dispositivo reitera que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos para a geração de empregos tributo renda e inovação em benefício de todos BRASIL 2002 A inserção do artigo 49A no Código Civil consagra o princípio da autonomia patrimonial no sentido de que se estabelece uma distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios norteando a ativi dade empresarial e permitindo que se conquiste a finalidade econômica almejada A existência da personalidade jurídica resulta portanto na separação patrimonial VIDO 2020 A Lei de Liberdade Econômica lança a autonomia patrimonial como importante valor social possibilitando que as sociedades aloquem re cursos para o exercício empresarial e segreguem os riscos Assim ob jetivase estimular geração de empregos renda inovação e incremento da arrecadação tributária pois havendo uma segurança na separação patrimonial mais pessoas tendem à constituir atividades em socieda des já que o patrimônio pessoal não estaria em risco A Lei 138742019 também tratou de pontos referentes à desconsi deração da personalidade jurídica Consoante Vido 2020 a descon sideração é um instituto que não anula ou invalida a pessoa jurídica mas a afasta excepcionalmente para que determinados credores possam atingir os bens dos sócios ou do titular no caso das empre sas individuais A desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil só pode ocorrer quando houver o abuso da personalidade jurídica que é caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial 10 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo A Lei da Liberdade Econômica inseriu no 1º do artigo 50 do Código Civil o conceito de desvio de finalidade como sendo a utilização da pes soa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza BRASIL 2002 Inseriu também no 2º do mesmo artigo 50 o conceito de confusão patrimonial Entendese por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios caracterizada por I cumprimento re petitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administra dor ou viceversa II transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações exceto os de valor proporcionalmente insignificante e III outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial BRASIL 2002 De acordo com Campinho 2019 no desvio de finalidade a pessoa jurídica foi usada pelo titular ou pelos sócios para praticar atos diferen tes do seu objeto social ou seja a pessoa jurídica foi utilizada para pra ticar algum ato fraudulento Já na confusão patrimonial há a ausência da clareza do que é patrimônio da pessoa jurídica e o que faz parte do patrimônio dos sócios A Lei nº 138742019 inseriu no ordenamento jurídico a figura da Sociedade Limitada Unipessoal que possui a natureza jurídica de socie dade mas com apenas um sócio em sua composição Tratase de uma possibilidade de exercício da atividade empresarial por uma representa ção jurídica individual que é atribuída ao único sócio proprietário O que torna o formato da Sociedade Limitada Unipessoal tão atraen te para os interessados em exercer a atividade empresarial nessa mo dalidade é o fato de que há a separação patrimonial dos bens pessoais e os bens atrelados à atividade social Há uma proteção ao patrimônio pessoal que não poderá ser atingido pelas obrigações sociais a não ser que seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica 11 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo 4 A responsabilidade civil do profissional da contabilidade em face do Código Civil de escritório terceirizado e do profissional da contabilidade empregado Ao profissional da contabilidade são atribuídas responsabilidades tanto na relação com os seus clientes em escritórios ou assessorias quanto como empregado de uma instituição privada eou pública sen do considerado preposto Os sujeitos da atividade empresarial empresário individual Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e sociedade empresária ne cessitam da colaboração de auxiliares Os auxiliares a exemplo do pro fissional da contabilidade são denominados pelo Direito Empresarial como prepostos Eles atuam à frente do negócio colaborando com a administração gestão e regularidade contábil Em termos gerais a sociedade empresária como organizadora da atividade empresarial fundamentalmente deve contratar mãodeobra como um fator de produção Independentemente se o regime de rela ção for trabalhista autônomo representantes comerciais ou pessoal terceirizado vinculado por contratos a sociedade empresária é respon sável pela coordenação e supervisão de seus prepostos Uma das obrigações fiscais e empresariais do preponente é manter a sua escrituração contábil regular Existem livros obrigatórios que de vem ser mantidos atualizados para que o ente tributante possa realizar a averiguação do dever tributário A escrituração nos livros é realizada pelo profissional da contabilidade O profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade detém os conhecimentos técnicos sendo qualificado para a apuração contábil da empresa É muito comum que empresas 12 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo que não são de grande porte o empresário mantenha com o profissio nal da contabilidade um contrato de prestação de serviços Consoante disposição do artigo 1182 do Código Civil a função do profissional da contabilidade é obrigatória para a manutenção dos registros contábeis salvo se na localidade em que a empresa se situa não houver nenhum profissional habilitado Apenas os regularmente inscritos no órgão profissional podem exercer a função de profissional da contabilidade Os atos realizados pelos prepostos no interior do estabelecimento empresarial obrigam o preponente desde que sejam relacionados à ati vidade empresarial Não há necessidade de que exista autorização por escrito Se os atos forem realizados em ambientes externos ao estabe lecimento dependem de autorização escrita para que haja a responsa bilidade do empresário O parágrafo único do artigo 1177 do Código Civil dispõe que no exercício de suas funções os prepostos são pessoalmente responsá veis perante os preponentes pelos atos culposos e perante terceiros solidariamente com o preponente pelos atos dolosos BRASIL 2002 Desse modo podese entender que o profissional da contabilidade passa a ter a responsabilidade civil perante o seu preponente quando há a existência de atos culposos que impliquem ou resultem em dano Em relação a terceiros a responsabilidade civil do profissional da con tabilidade é configurada quando da existência de atos dolosos perante aos terceiros sendo que haverá solidariedade ou seja o profissional da contabilidade responde conjuntamente com o seu cliente PARA SABER MAIS O dolo está relacionado à intenção de causar prejuízo ao passo que o ato culposo pode se dar por imprudência falta de cuidado e a efetiva ção de uma ação pelo profissional negligência falta de cuidado e a 13 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo omissão do profissional ou imperícia falta de qualificação geral para desempenho de uma atribuição Na seara consumerista em relação aos profissionais liberais que prestam serviço como por exemplo nos casos de assessorias ou escri tórios somente respondem mediante a prova de culpa responsabilida de subjetiva Para caracterização desse profissional liberal preciosas são as lições de Tartuce e Amorim 2017 no sentido de que devem estar presentes as seguintes características a autonomia profissional sem subordinação b prestação pessoal dos serviços c elaboração de regras pessoais de atendimento d atuação lícita e eticamente admitida Considerações finais No estudo do presente capítulo observouse que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis é um órgão importante para se lançar as diretrizes de uniformização das normas contábeis gerando uma maior segurança e atualização nos procedimentos adotados e aplicados pe los profissionais da contabilidade nas sociedades empresárias Verificouse que a Lei de Liberdade Econômica contribuiu para maior segurança jurídica nos aspectos referentes à autonomia patrimonial da sociedade empresária além da inserção de um novo tipo a Sociedade Limitada Unipessoal Constatouse que a responsabilidade civil do profissional da contabi lidade é analisada pela junção de diferentes elementos como a prática de ato culposo e ato doloso e perante quem terceiros ou preponente a reparação do dano ocorrerá 14 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Referências AMORIM Daniel TARTUCE Flávio Manual de direito do consumidor direito material e processual 6 ed São Paulo Método 2017 Edição digital BRASIL Lei n 6404 de 15 de dezembro de 1976 Sociedade por ações Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l6404compiladahtm Acesso em out 2021 BRASIL Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002 L10406compiladahtm Acesso em out 2021 BRASIL Lei n 11638 de 28 de dezembro de 2007 Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102007lei l11638htm Acesso em out 2021 BRASIL Lei 13874 de 20 de setembro de 2019 Legislação Federal Lei da Liberdade Econômica Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 ato201920222019leiL13874htm Acesso em out 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16ª ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Resolução CFC nº 10552005 Disponível em httpscfcorgbr Acesso em out 2021 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE O Conselho Disponível em https cfcorgbroconselho Acesso em out 2021 GELBCKE Ernesto Rubens et al Manual de contabilidade societária aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC 3ª ed São Paulo Atlas 2018 LEMES S CARVALHO L N Contabilidade internacional para graduação tex tos estudos de caso e questões de múltipla escolha 1ª ed São Paulo Atlas 2010 Edição digital PADOVEZE C L Manual de contabilidade básica contabilidade introdutória e intermediária 10ª ed São Paulo Atlas 2017 Edição Digital 15 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo VIDO Elisabete Curso de Direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 1 Capítulo 7 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário No presente capítulo estudaremos as operações de restruturação societária que são mecanismos pelos quais as sociedades modificam o tipo dividemse ou aglutinamse objetivando principalmente conferir o perfil mais adequado para a execução do objeto e a manutenção da competitividade no mercado Veremos que a reestruturação jurídica empresarial da sociedade pode envolver quatro operações a transformação a incorporação a fu são e a cisão Tratarseá das características e pontos de dissimilitude entre as operações enfatizandose os aspectos legais em relação aos sócios ou acionistas dissidentes e os aspectos procedimentais 2 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Abordaremos quais os impactos que a Lei Geral de Proteção de Dados LGPS gerou nas operações societárias no que tange às infor mações de agentes que são compartilhadas quando empresas nego ciam e efetivam a reestruturação 1 Função e importância de reestruturações jurídicas empresariais A sociedade durante a sua existência pode sofrer inúmeras mudan ças estruturais que alteram a disciplina legal aplicável ou geram a disso lução As reestruturações jurídicas empresariais possibilitam a realiza ção de arranjos interpresariais e são bastante comuns pelo fato de que as sociedades necessitam dinamizar e atualizar os recursos para que determinada atividade seja desenvolvida Em algumas situações é mais vantajoso aos empresários realizar a remodelação da estrutura jurídica visando desfrutar das benesses que essa possibilidade gera como o fortalecimento do capital o aumento de poder de incursão mercadológica e o incremento na capacidade de gerenciamento Vido 2020 esclarece que as modificações observadas nas estrutu ras societárias além de alterarem as empresas envolvidas são formas de reorganização das sociedades que podem unir forças melhorar sua forma de se relacionar com terceiros e com seus sóciosacionistas ou simplesmente se fortalecer no mercado As reestruturações jurídicas empresariais têm como função oferecer aos empresários as condições para a evolução e adaptação do negócio às necessidades que o mercado cria e impõe As operações ocorrem por diferentes razões como por exemplo aquisição ou alienação das unida des e elementos atendimento de pontos para a execução das ações pro venientes de planejamento tributário ou sucessório expansão da atuação para absorver maior clientela a incorporação de novas tecnologias e pro cessos e traçar estratégias para redução da concorrência 3 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo PARA SABER MAIS Fabretti 2001 acredita que a globalização e a dinâmica da atividade econômica exige que as empresas se atualizem a todo instante para que então possam se manter competitivas e assim as mesmas pos sam atender as mudanças e exigências do mercado em relação a preço e qualidade de produtos e serviços Dispõe o autor que o planejamento da reestruturação exige diversos estudos específicos e aprofundados com o intuito de analisar legislação aplicável análise de risco análise das demonstrações contábeis auditoria das contas entre outros seja qual for o motivo que determinou a aplicação da reestruturação As reestruturações dos modelos organizacionais originais visam oferecem maior competitividade às sociedades e tornamse meios en contrados pelas empresas para que consigam sobreviver no mercado e enfrentar a concorrência A alternativa de união de forças e a opção para a reorganização so cietária ocorrem com intuito econômico atendendose interesses espe cíficos mercadológicos de investidores que anseiam fundirse incorpo rarse ou cindirse Quando a empresa reorganizase pode por exemplo almejar o in gresso em nichos específicos que estão sob o domínio da empresa que será incorporada Além disso empresas podem unirse com o fito de se tornarem mais fortes ou realizar intercâmbios tecnológicos úteis As sociedades possuem a prerrogativa de alterar sua estrutura fun damental mediante operações de transformação incorporação fusão e cisão 2 Transformação A transformação pode ser entendida como uma operação em que a sociedade independentemente de liquidação ou dissolução passa de 4 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo um tipo para outro Assim caracterizase como a operação de mudan ça do tipo societário ou de modalidade de constituição da empresa Com a transformação uma sociedade limitada pode por exemplo se tornar uma sociedade anônima o que implicará a alteração da dis ciplina legal aplicável e o relacionamento entre os sócios e as relações entre a sociedade e terceiros Do ponto de vista doutrinário são dois os tipos de transformação a pura ou simples e a constitutiva Importante destacar que embora haja essa distinção em relação à regulação jurídica não haverá diferen ça na aplicação dos dispositivos legais aplicandose as mesmas previ sibilidades a ambos os casos Quadro 1 Transformação pura ou simples e Transformação constitutiva TRANSFORMAÇÃO PURA OU SIMPLES TRANSFORMAÇÃO CONSTITUTIVA Operação que já está prevista no ato constitutivo em relação à qual não se dá modificação sensível da estrutura da sociedade Operação que surge em decorrência da vontade específica e superveniente dos sócios acarretando alterações substanciais Fonte Adaptado de Verçosa 2006 p 251 A personalidade jurídica continua a ser a mesma e a sociedade não é dissolvida muito menos liquidada Tomazette 2017 p753 estabelece que a transformação não incide sobre a identidade da sociedade a qual permanece mesmo depois da transformação a mesma sociedade de antes e conserva os direitos e as obrigações anteriores à transformação O artigo 222 da Lei 64041976 e o artigo 1115 do Código Civil es tabelecem que a operação de transformação não gera prejuízos aos di reitos dos credores mantendose inclusive as garantias contratuais que possuíam anteriormente ao evento Desse modo as obrigações que foram constituídas sob o regime ju rídico aplicável ao tipo societário anterior que foi abandonado se preser vam com as características e as qualidades próprias daquele regime 5 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Tal aspecto da transformação é de suma importância posto que com o evento de transformação uma sociedade que adotava tipo que prevê responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais se transforma em sociedade em que não existe essa responsabilidade como a sociedade limitada ou a sociedade anônima mantém o efeito jurídico de que sócios ainda terão responsabilidade subsidiária pelas obrigações constituídas ao tempo em que a sociedade mantinha sua qualidade anterior Para que a transformação seja possível é exigível a aprovação unâ nime dos sócios e acionistas inclusive aqueles que não têm direito a voto Não será necessária a concordância unânime se o ato constitu tivo societário trouxer a previsão expressa da transformação do tipo societário Nesse caso consoante as disposições do artigo 221 da Lei n 640476 e do artigo 1114 do Código Civil será necessária a concor dância da maioria dos sóciosacionistas cabendo ao sócioacionista que não concordar com a transformação o direito de retirada salvo se os sócios renunciaram no contrato social ao direito de retirada no caso de transformação O ato de transformação depende da obediência aos preceitos re guladores da constituição e inscrição próprios do tipo que a socieda de vai converterse conforme previsto no artigo 1113 do Código Civil BRASIL 2002 Casso ocorra a falência da sociedade transformada tal evento atin girá aos sócios que responderiam antes da falência se o requerimento falimentar for pedido pelos credores constituídos antes da transforma ção conforme disposição dos artigos 222 da Lei n 640476 e 1115 parágrafo único do Código Civil 3 Incorporação A incorporação é a operação pela qual uma sociedade absorve ou tra que desaparece A sociedade incorporada deixa de operar sendo 6 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela incorporadora que tem um aumento no seu capital social conforme preceituado no artigo 1116 do Código Civil No processo de incorporação a sociedade incorporada deixa de exis tir e a incorporadora assume o ativo e o passivo da incorporada PARA SABER MAIS De acordo com Fábio Ulhoa Coelho 2011 p 254 a incorporação não se confunde com a incorporação de ações esta última uma operação disciplinada pelo art 252 da Lei 64041976 referente à conversão de sociedade anônima em subsidiária integral Na incorporação de ações todas as ações do capital social de uma companhia são transferidas ao patrimônio de uma sociedade empresária que passa à condição de sua única acionista É indispensável que essa sociedade detentora de todo o capital social da anônima seja brasileira A incorporação para que aconteça em uma sociedade anônima ne cessita do protocolo e justificativa Vido 2020 explica que o protocolo tem natureza précontratual na qual os administradores das socieda des envolvidas se comprometem a realizar a incorporação enquanto a justificativa aponta as razões para a realização da incorporação As demais sociedades que são regidas pelo Código Civil no processo de incorporação exigem a aprovação das bases da operação e do projeto de reforma do ato constitutivo Em relação aos quóruns para a aprovação da incorporação haverá variação consoante os tipos societários envolvidos na reestruturação Na sociedade simples comum na sociedade em nome coletivo e na sociedade em comandita simples será preciso aprovação por todos os sócios artigos 997 e 999 do Código Civil Na sociedade limitada demandase aprovação por no mínimo três quartos do capital social artigos 1071 VI e 1076 I do Código Civil Na socie dade anônima a incorporação de outra sociedade demanda apro vação por maioria na assembleia geral especialmente convocada 7 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo para examinar tal proposição artigos 223 e 227 da Lei 640476 mas a aprovação da incorporação da companhia fechada por outra sociedade demanda aprovação de acionistas que representem me tade no mínimo das ações com direito a voto artigo 136 IX da Lei 640476 Na sociedade em comandita por ações também será preciso maioria na assembleia geral especialmente convocada para examinar tal proposição artigos 223 e 227 da Lei 640476 além do consentimento dos diretores ou gerentes artigo 283 da Lei 640476 As mesmas regras aplicamse para a fusão e a cisão MAMEDE e MAMEDE 2018 O acionista dissidente da sociedade anônima possui o direito de reti rada na sociedade incorporada Já na sociedade incorporadora o acio nista não terá o direito de retirada Em relação à sociedade limitada conforme previsto no artigo 1077 do Código Civil quando houver incor poração terá o sócio que dissentiu o direito de retirarse da sociedade nos trinta dias subsequentes à reunião decisória O credor que foi constituído ou possui relação jurídica anterior à in corporação terá o prazo de sessenta dias para requerer judicialmente a anulação da negociação caso as empresas envolvidas sejam do tipo sociedade anônima e de noventa dias quando as empresas envolvidas forem reguladas pela disciplina do Código Civil Importante destacar que a ação de anulação será prejudicada e perderá seu objeto se o pa gamento do crédito ocorrer Figura 1 Prazos para o credor constituído antes da incorporação requerer a anulação do negócio O credor constituído antes da incorporação tem o prazo de 60 dias para requerer judicialmente a anulação da negociação Sociedades anônimas envolvidas na incorporação O credor constituído antes da incorporação tem o prazo de 90 dias para requerer judicialmente a anulação da negociação Sociedades envolvidas na incorporação regidas pelo Código Civil Fonte Adaptado de Campinho 2019 8 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Mamede e Mamede 2018 salientam que como resultado da incor poração os sócios da sociedade incorporada passarão a ser sócios da sociedade incorporadora na mesma medida em que o patrimônio da incorporada irá se acrescer ao patrimônio da incorporadora Isso ge rará uma redefinição da participação societária na incorporadora Ato contínuo será preciso que se aprove um aumento de capital correspon dente ao patrimônio que lhes será acrescido bem como um aumento de quotas ou ações a serem destinados aos sócios da incorporada que passarão a ser sócios quotistas ou acionistas da incorporadora Ao final da operação as relações jurídicas que compunham a socie dade incorporada que já é inexistente passarão a compor o universo da sociedade incorporadora 4 Fusão A operação de fusão é caracterizada pela união de duas ou mais sociedades para formar uma nova que lhes sucederá nas obrigações e direitos Desse modo na fusão as sociedades que se fundirem são ex tintas e uma nova sociedade é criada Haverá um somatório de patrimô nios e coletividades sociais para a constituição de uma terceira pessoa Cabe destacar que podem se fundir sociedades de tipos iguais ou diferentes sendo que a sociedade fruto da fusão poderá tomar qualquer tipo societário mesmo diferente daqueles que caracterizavam as socie dades que se fundiram Assim como acontece com a incorporação na fusão é necessária a elaboração do projeto e da justificativa Com base nesses documentos ocorrerão assembleias e avaliação dos bens das sociedades envolvidas Mais uma vez o quórum para a aprovação da fusão é diferenciado de acordo com o tipo de sociedade Nas sociedades anônimas o quórum é de pelo menos 50 do capital votante art 136 da Lei 640476 Já nas sociedades limitadas o quórum é de três quartos do capital social 9 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Segundo disposto por Tomazette 2017 p 758 no caso de fusão envolvendo sociedade anônima o acionista dissidente poderá exer cer o direito de retirada desde que não tenha facilidade para negociar suas ações no mercado art 137 II da Lei 640476 isto é desde que suas ações não tenham liquidez e dispersão Nas sociedades li mitadas há o direito de retirada para qualquer sócio que discorde da operação de fusão Do mesmo modo da incorporação nos termos do artigo 1122 do Código Civil os credores prejudicados têm o prazo decadencial de 90 dias para pleitear a anulação da operação prazo este contado da publi cação dos atos relativos a esta Já em relação às sociedades anônimas o credor constituído antes da fusão tem 60 dias para requerer judicial mente a anulação da negociação Os administradores para completar a operação de fusão tem a obri gação de fazer inscrever no registro próprio da sede os atos relativos à fusão dando baixa nos registros anteriores Como resultado da fusão somamse os patrimônios sociais ou seja direitos e obrigações jurídicas sendo que a sociedade resultante da fu são sucederá aquelas que se fundiram Não haverá a transferência ou transmissão de bens bem como não se perderão as obrigações assu midas pelas sociedades extintas pois a sociedade resultante da fusão as assumirá todas incluindo as obrigações acessórias 5 Cisão A cisão é caracterizada como o processo pelo qual a sociedade transfere seu patrimônio para uma ou várias sociedades já existentes ou constituídas para esse fim Assim de acordo com Mamede e Mamede 2018 é possível uma sociedade cindirse ou seja dividirse criando novo ou novos corpos 10 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo sociais e essa operação implica a transferência de parcelas do patri mônio da sociedade para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes extinguindose a companhia cindida se hou ver versão de todo o seu patrimônio ou dividindose o seu capital se parcial a versão Quadro 2 Cisão Total e Cisão Parcial CISÃO TOTAL CISÃO PARCIAL Uma sociedade transfere parcelas de seu patri mônio para uma ou mais sociedades constituí das para esse fim ou já existentes extinguindo se assim a companhia cindida Uma sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes sendo que se parte da sociedade é negociada e parte permanece como estava Fonte Adaptado de Vido 2020 Nas duas espécies de cisão total e parcial as sociedades que ad quirem as partes na sociedade cindida sucedem nas obrigações assu midas proporcionalmente ao patrimônio da sociedade cindida A so ciedade que recebe o patrimônio deve realizar um aumento de capital social na proporção do patrimônio recebido Caso as empresas envolvidas na operação sejam reguladas pelo Código Civil ou sociedades anônimas o credor que é constituído antes da cisão tem o prazo decadencial de noventa dias para requerer judicial mente a anulação da negociação Não há o direito de retirada do sócio quando a cisão referirse à so ciedade limitada Todavia nas sociedades anônimas o acionista que é dissidente possui o direito de retirada o que implicará de acordo como o artigo 137 III da Lei 64041976 mudança do objeto social salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida redução do dividendo obrigatório ou participação em grupo de sociedades BRASIL 1976 11 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Na ocorrência da cisão as sociedades que recebem o patrimônio da sociedade são solidariamente responsáveis pelas obrigações anterio res à cisão relacionadas ou não no ato da cisão Tal responsabilidade embora solidária é limitada ao valor do patrimônio recebido Quadro 3 Principais características das operações de reestruturação societária TRANSFORMAÇÃO INCORPORAÇÃO FUSÃO CISÃO É a operação de mudan ça de tipo societário Não extingue a pessoa jurídica da sociedade O procedimento da transformação deve obedecer às mesmas formalidades preceitua das para a constituição da sociedade do tipo resultante É a operação pela qual uma sociedade absorve outra ou outras as quais deixam de existir No processo de incor poração a sociedade incorporada deixa de existir e a incorporadora assume o ativo e o pas sivo da incorporada Consiste na união de duas ou mais sociedades para dar nascimento a uma nova Haverá um somatório de patrimônios e cole tividades sociais para a constituição de uma terceira pessoa É a transferência de parcelas do patrimônio social para uma ou mais sociedades já existentes ou constitu ídas na oportunidade A cisão pode ser total extinguindose assim a companhia cindida ou parcial sendo que se parte da sociedade é negociada e parte per manece como estava Fonte COELHO 2011 p 253 255 6 Aplicação da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados nas operações A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD Lei n 137092018 foi elaborada com o objetivo de garantir um conjunto de direitos vinculados aos dados pessoais e define como quando e porque empresas e o po der público podem tratar armazenar e compartilhar dados Desse modo com a criação da LGPD as empresas passam a ter a responsabilidade de serem mais transparentes sobre como adminis tram e com que finalidade utilizam as informações de seus clientes ou usuários de seus serviços 12 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Procedimentos de reestruturação societária como fusões e aquisi ções relacionamse também à entidades que tratam dados pessoais que estão sujeitos ao regramento da Lei Geral de Proteção de Dados As operações societárias envolvem variadas e complexas etapas procedimentais incluindo celebrações de acordos com termos de con fidencialidade e movimentos de tratativas até as fases de conclusão das negociações o que pode resultar na formalização definitiva de um contrato ou a desistência das partes Nessas etapas é cristalino o uso de informações e dados das sociedades negociantes Desse modo en volvese a necessidade de tratamento de dados no fluxo do processo negocial impondose condutas assertivas dos agentes de tratamento No aspecto prático nas negociações os contraentes poderão dispo nibilizar os dados que poderão ser acessados por consultores que são contratados para elaboração de pareceres acerca da viabilidade da ope ração discutida Portanto verificase que pode haver uma cadeia com a disponibilização das informações para vários agentes Nesse sentido o artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados é fun dante para se ter segurança jurídica acerca do tratamento desses da dos que envolvem as empresas que realizam as operações societárias O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado dentre outras hi póteses mediante o fornecimento de consentimento pelo titular para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e quan do necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preli minares relacionados a contrato do qual seja parte o titular a pedido do titular dos dados Normalmente os dados pessoais que se configuram como objeto de tratamento são coletados originariamente por uma empresa para uma finalidade voltada à sua atividade sem qualquer relação com a opera ção societária que porventura se pretende realizar Quando se negocia a operação pode ser necessário compartilhar os mesmos dados com os agentes de tratamento da sociedade interessada para que se proce da a análise de riscos preliminares 13 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Nesse diapasão é importante fundamentar que caso esses dados sejam compartilhados devese providenciar novo consentimento espe cífico dos titulares para o fim pretendido conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 7 da LGPD Art 7 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou com partilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei BRA SIL 2018 A sociedade alvo da operação que trata dados pessoais de diferen tes sujeitos clientes empregados deve implementar medidas assecu ratórias do cumprimento da LGPD È fundamental haver uma definição e filtro de quais documentos e informações são essenciais para se ava liar o negócio e como consequência dispensar dados pessoais que não contribuirão para a análise Para não se infringir dispositivos legais da Lei Geral de Proteção de Dados algumas atitudes podem ser tomadas como realizar uma verificação preliminar para se ter a certeza de que aquele que compartilha os dados realizou a implementação de todos os procedimentos necessários para a transferência dos da dos pessoais efetivar tratativas negociais em relação às declarações constan tes em instrumentos como contratos que envolvem terceiros como por exemplos auditores e consultores e os contratos devem claramente conter garantias e declarações que especificadamente estejam em conformidade com a LGPD 14 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Considerações finais No estudo do presente capítulo observouse que as operações so cietárias mostramse como fundamentais para que as sociedades pos sam estabelecer melhores estratégias para a manutenção no mercado tão competitivo A realização de fusões transformações cisões e incorporações podem representar para a empresa em um cenário de globalização e excessivo dinamismo da atividade econômica a atualização e manu tenção da competitividade atendendo as mudanças e exigências do mercado em relação a preço qualidade de produtos e serviços e desta que no campo de atuação Verificamos que a novel Lei Geral de Proteção de Dados requer ati tudes e providências das sociedades que pretendem realizar operações e reestruturações posto que a disponibilização e tratamento de dados entre os negociantes precisa obedecer preceitos e bases principiológi cas referentes ao direito de privacidade Referências BRASIL Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002 L10406compiladahtm Acesso em out 2021 BRASIL Lei n 6404 de 15 de dezembro de 1976 Sociedade por ações Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l6404compiladahtm Acesso em out 2021 BRASIL Lei n 13709 de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato201520182018leil13709htm Acesso em out 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16ª ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital 15 Relações entre economia e normas de contabilidade com o direito societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo COELHO Fábio Ulhoa Manual de direito comercial direito de empresa 23 ed São Paulo Saraiva 2011 FABRETTI Laudio Camargo Incorporação Fusão Cisão e outros eventos so cietários tratamento jurídico tributário e contábil 1 ed São Paulo Atlas 2001 Edição Digital MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vanta gens planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar 10 ed São Paulo Atlas 2018 Edição Digital TOMAZETTE Marlon Curso de direito empresarial Teoria geral e direito socie tário 8 ed São Paulo Atlas 2017 VERÇOSA Haroldo Malheiros Duclerc Curso de direito comercial teoria geral das sociedades as sociedades em espécie do Código Civil 1 ed São Paulo Malheiros 2006 VIDO Elisabete Curso de Direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital 1 Capítulo 8 Contratos empresariais mercantis Os sujeitos da atividade empresarial na execução de suas ativida des e objetos sociais desenvolvem relações jurídicas que podem ser sistematizadas em instrumentos contratuais com a previsão de direi tos e obrigações Veremos que os contratos mercantis também chamados de empre sariais ou comerciais podem ter diferentes objetivos e finalidades mas são regidos por princípios que conferem identidade como a autonomia da vontade o consensualismo a boafé objetiva a força obrigatória e a intervenção mínima do Estado Estudaremos as principais características dos contratos de compra e venda mercantil distribuição locação e leasing factoring e seguros assim como as principais responsabilidades dos contraentes que são envolvidos nessas espécies Por fim trataremos da influência da Lei Geral de Proteção de Dados nos contratos 2 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo 1 Contratos empresariais mercantis No exercício da atividade empresarial as sociedades empresárias sociedades unipessoais limitadas empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade limitada celebram vários contratos para o alcance de seus objetivos econômicos A combinação dos fatores de produção capital insumos tecnolo gias e mão de obra e a consequente exploração do objeto social faz nascerem instrumentos contratuais que regulam os direitos e obriga ções das partes envolvidas Assim quando o empresário investe capital para a compra de insumos estará celebrando um contrato ou quando a sociedade empresária visa à aquisição de tecnologia estabelece contra tos industriais que resultam em licenças e transferências Os contratos que são celebrados pelo empresário podem ter diferen tes ordens administrativa empresarial também chamado de comercial ou mercantil trabalhista consumerista e civilista Figura 1 Contratos celebrados pelo empresário O empresário contrata com o Poder Público ou concessionária de serviço público Contrato Administrativo Contrato celebrado entre empresários Contrato Empresarial Um dos contratantes é empregado ou seja pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Contrato Trabalhista Contrato celebrado com consumidor ou seja pessoa física ou jurídica que utiliza ou adquire produto ou serviço como destinatário final Contrato Consumerista Demais hipóteses não administrativo não consumeris ta não trabalhista e não empresarial em que se aplica o regramento civilista Contrato Civil Fonte Adaptado de Coelho 2011 3 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Os contratos empresariais mercantis ou comerciais ou seja aqueles em que os contratantes são empresários podem sujeitarse ao Código Civil ou ao Código de Defesa do Consumidor dependendo da condição dos contratantes Mesmo que a regência das normas que disciplinam os contratos seja baseada nos códigos retrocitados o contrato mercan til possui princípios próprios que lhe conferem identidade Quadro 1 Princípios que regem os contratos mercantis PRINCÍPIO DA AUTO NOMIA DA VONTADE Estabelece que o conteúdo contratual depende da liberdade que as partes têm em escolher com quem vão contratar de escolher o objeto do contrato bem como o conteúdo dessa relação Essa liberdade não é absoluta já que encontra seu limite na função social do contrato art 421 do Código Civil ordem pública e bons costumes PRINCÍPIO DO CON SENSUALISMO Dispõe que o vínculo contratual apenas será constituído pelo acordo de vontade existente entre as partes Como regra não existe uma forma especial para o contrato a não ser que a lei estabeleça uma forma solene específica PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO Significa que as cláusulas estabelecidas no contrato devem ser respeitadas pelas partes também conhecida por cláusula pacta sunt servanda PRINCÍPIO DA BOAFÉ OBJETIVA O princípio da boafé significa que a interpretação do contrato deve levar em conta mais a intenção das pessoas envolvidas do que o que foi redigido como manifestação de vontade delas Por essa razão é que as pessoas envolvidas no contrato devem manter uma relação de confiança e lealdade na realização de um contrato PRINCÍPIO DA INTER VENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO Significa que na esfera privada as contratações terão a intervenção mínima estatal respeitandose a autonomia e a liberdade negocial das partes O Código Civil em seu artigo 421 parágrafo único preconiza que nas relações contratuais privadas prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual BRASIL 2002 A partir da intervenção mínima do Estado visase oferecer mais liberdade às partes contratantes para estabelecer seus entendimentos além de proporcionar maior segurança jurídica aos negócios Fonte Vido 2020 Para que o contrato mercantil tenha validade e opere seus efeitos ju rídicos e legais além de observar os princípios contratuais deve atender a alguns requisitos básicos previstos no art 104 do Código Civil quais 4 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo sejam agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei Antes da formalização do instru mento contratual é imprescindível a manifestação de vontade das partes que poderá ser expressa ou tácita seguindo as diretrizes legais cabíveis 2 Contrato de compra e venda mercantil O contrato de compra e venda mercantil é um contrato consensual estabelecido entre contratantes empresários que se dá por um acordo entre as partes a respeito do preço e o objeto por meio do qual o ven dedor se obriga a transferir o domínio de certo objeto para o comprador que lhe pagará determinado preço em dinheiro O contrato estipulará o valor do bem adquirido bem como as despe sas que se incluem no preço que a depender da avença podem ficar a cargo do comprador PARA SABER MAIS Vido 2020 dispõe que com relação às despesas é possível conside rar as cláusulas Incoterms 2000 determinadas pela Câmara de Comér cio Internacional como a FCA Free Carrier que significa que caberão ao vendedor todas as despesas até a entrega das mercadorias na em presa transportadora indicada pelo comprador e FAS Free Alongside Ship que significa que caberão ao vendedor as despesas do transpor te até determinado porto indicado pelo comprador e a partir dali as demais despesas correrão por conta do comprador O Contrato de compra e venda mercantil pode prever algumas cláu sulas especiais como a cláusula de retrovenda garante ao vendedor o direito de recom prar o imóvel que foi objeto da compra e venda no período máximo 5 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo de três anos após a efetivação da venda Para isso o vendedor deve reembolsar ao comprador o preço além das despesas rea lizadas pelo comprador e benfeitorias que foram autorizadas por escrito pelo vendedor b cláusula de venda a contento a compra e venda mercantil só se dará por efetivada e perfeita se o comprador expressar o seu con tento no prazo contratual definido com a coisa que foi entregue pelo vendedor Assim criase uma cláusula que estabelece uma condição suspensiva ou seja a eficácia do negócio dependerá da aprovação do comprador c preempção também pode ser chamada de cláusula de preferên cia e obriga o comprador quando quiser vender a coisa ou dála em pagamento a oferecer primeiro ao vendedor nas mesmas condições ofertadas ao terceiro VIDO 2020 d reserva de domínio quando a cláusula de reserva de domínio está prevista o vendedor conservará a posse indireta e a propriedade do bem até que o preço seja integralmente pago pelo comprador Pode ser incluída em contratos que tenham por objeto bens mó veis infungíveis e e cláusula de venda sobre documentos a entrega do bem vendido será substituída pela entrega do documento que representa a mercadoria de acordo com o art 529 do Código Civil Como consequência a entrega do documento já confere o direito de o vendedor exigir o preço cobrado no local e na data da entrega dos documentos 3 Contratos de distribuição O contrato mercantil de distribuição realizase quando uma das par tes chamada de distribuidor adquire de forma habitual produtos que 6 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo são fabricados por outra parte fabricante gerandose uma obrigação de revendêlos em um território que é determinado na avença Maria Helena Diniz 2013 p 458 conceitua o contrato de distribuição como o acordo em que o fabricante oferecendo vantagens especiais comprometese a vender continuamente seus produtos ao distribuidor para revenda em zona determinada Desse modo pelo contrato mercantil de distribuição o distribuidor realizará a revenda de um produto do fabricante na zona territorial deter minada por sua conta Os produtos devem ser colocados à disposição do distribuidor e a remuneração conseguida se dará pela diferença entre o preço da compra e o preço da revenda O distribuidor possui como principal obrigação realizar a revenda do produto do fabricante dentro de sua área de atuação submetendo se à sua fiscalização e às metas e diretrizes traçadas De acordo com Rizzardo 2004 p 766 a principal obrigação do concedente ou fabri cante dos bens é estabelecer todas as condições e discriminar as re gras a serem observadas nas vendas pelo concessionário como regime de preços datas de entrega e quotas mínimas de vendas O contrato de distribuição mercantil pode prever as cláusulas de ex clusividade de aprovisionamento e territorial A exclusividade de aprovi sionamento coloca como obrigação ao distribuidor comercializar ape nas produtos de um determinado fabricante A exclusividade territorial permite que apenas um distribuidor atue na zona geográfica definida contratualmente O fabricante deve realizar a publicidade da marca ou do produto que é objeto da relação contratual Tal incumbência pode ser repassada ao distribuidor com a estipulação de reembolsos dos gastos que existirem para a efetivação da publicidade É preciso observar na execução do contrato a espécie e qualidade dos produtos bem como deve o fabricante respeitar a quota mínima de 7 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo fornecimento se estiver prevista em contrato a fim de não desguarne cer o distribuidor em sua atividade 4 Contratos de locação e leasing Pelo contrato de locação consensualmente o locador se obriga a dar ao locatário o uso de uma coisa por determinado tempo e preço Nas situações de locação comercial há cabimento a ação renovatória que se trata de um instrumento em que se objetiva obter a renovação compulsória da locação PARA SABER MAIS Segundo Fábio Ulhoa Coelho 2011 o locatário tem o direito de inerên cia ao ponto ou seja o direito de permanecer no espaço alugado que ele contribuiu para valorizar O direito à ação renovatória é possível se os seguintes requisitos forem preenchidos cumulativamente a contrato de locação escrito e por tempo determinado b contrato anterior ou a soma do prazo dos contratos anteriores é de cinco anos ininterruptos e c exploração pelo locatário do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos O contrato de leasing é também denominado de contrato de arrenda mento mercantil De acordo com Vido 2020 é o contrato pelo qual uma pessoa jurídica arrendadora arrenda a uma pessoa física ou jurídica arrendatária por tempo determinado um bem comprado pela primei ra de acordo com as indicações da segunda cabendo à arrendatária a opção de adquirir o bem arrendado ao final do contrato mediante valor residual garantido VRG e previamente fixado 8 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O leasing se mostra como uma mistura de locação com a opção de compra A opção de compra ocorrerá no momento em que se paga o valor residual garantido e se não ocorrer o pagamento o bem será de volvido e aquele contrato passa a assumir a natureza de locação O leasing pode ser financeiro ou operacional Quadro 2 Leasing financeiro e operacional LEASING FINANCEIRO LEASING OPERACIONAL O bem arrendado é de propriedade de terceiro e foi adquirido de acordo com as instruções do arrendatá rio Além disso as contraprestações e demais paga mentos previstos no contrato devem ser suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e ainda obtenha retorno sobre os recursos investidos Nesse caso o VRG será um valor pequeno O bem arrendado é de propriedade da arrendadora Além disso as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua disposição não podendo a soma das contraprestações ultrapassar 90 do prazo de vida útil econômica do bem Nesse caso o VRG será um valor expressivo Fonte Vido 2020 Nas situações em que o arrendatário deixa de pagar as prestações acordadas no leasing o arrendador poderá recuperar o bem e realizar a venda para um terceiro a fim de que consiga cobrir as despesas Tal quantia arrecadada com a alienação será somada com o valor que já foi pago no decurso do contrato pelo arrendatário a título de valor re sidual garantido antecipado Quando a somatório dos dois valores se mostrar menor que o VRG total o arrendador não terá que efetuar mais pagamentos ao arrendatário Por outra banda caso o valor arrecadado seja superior ao VRG total o arrendador deverá realizar a devolução da diferença para o arrendatário para que não ocorra uma causa de enri quecimento sem causa PARA SABER MAIS A Súmula 564 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro quando 9 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido VRG com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previs to contratualmente o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença cabendo porém se estipulado no contrato o prévio descon to de outras despesas ou encargos pactuados SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2016 Assim se o VRG for pago e o bem for retomado a empresa arrendadora tem que devolver o valor do VRG uma vez que só seria devido se a propriedade do bem ficar com o arrendatário 5 Contratos de factoring O contrato de factoring também pode receber a denominação de faturização ou fomento mercantil De acordo com as lições de Carlos Roberto Gonçalves 2012 p 682 o factoring é um contrato em que uma instituição financeira ou empresa especializada no caso a fatu rizadora adquire créditos faturados por um comerciante ou industrial em troca oferece serviços administrativos do movimento creditício com a assunção do risco de insolvência do consumidor ou comprador abdicando do direito de regresso contra o cedente faturizado pelo qual recebe remuneração comissão ou efetua a compra dos créditos a preço reduzido Em suma no contrato de factoring um empresário transfere a uma instituição financeira as atribuições relativas à administração do seu crédito É possível em algumas situações que a avença envolva tam bém a antecipação desse crédito ao empresário Assim a instituição fi nanceira contratada orientará o empresário sobre a concessão do crédi to aos seus clientes realizará a antecipação do valor dos créditos que o empresário possui e assumirá o risco da inadimplência desses créditos A antecipação de valores nos contratos de factoring não é obriga tória Desse modo o contrato de faturização pode ocorrer por meio de duas espécies distintas conventional factoring e maturity factoring 10 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Quadro 3 Conventional factoring e maturity factoring CONVENTIONAL FACTORING MATURITY FACTORING Há a antecipação dos valores referentes ao crédito do faturizado Nesse caso a remuneração da faturizadora costuma ser mais alta pelo fato da antecipação dos valores Não há antecipação de valores e ocorre apenas a prestação de serviços de administração do crédito Fonte Adaptado de Campinho 2019 Importante destacar que não há obrigatoriedade para que o faturi zador aceite todos os créditos que o faturizado deseje repassarlhe O faturizador deverá realizar uma análise dos créditos que eventualmente serão objeto do contrato e só aceitará aqueles que parecerem seguros Podemse citar algumas cláusulas próprias do contrato de faturização a cláusula de exclusividade o faturizado comprometese a não contratar com outro faturizador b cláusula de totalidade o faturizado transmite todos os seus cré ditos ao faturizador podendo o faturizador escolher aqueles que vai garantir e c cláusula de aprovação prévia o faturizador realiza a aprovação antecipada dos créditos O faturizado tem como obrigações pagar as comissões devidas ao faturizador e fornecer as informações necessárias a respeito dos crédi tos e dos devedores De acordo com Gonçalves 2012 p 683 ao fatu rizador incumbem três funções garantir os créditos pois a empresa é obrigada a realizar o pagamento inclusive na insolvência dos devedores administrar os créditos da empresa faturizada intervindo com os deve dores duvidosos e providenciando a cobrança e financiar o faturizado adiantando os recursos inerentes aos títulos adquirindo os direitos cre ditícios do cedente por meio do endosso ou cessão de crédito civil 11 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo 6 Contratos de seguros No contrato de seguro empresarial a seguradora administra recursos com o objetivo de cumprir a obrigação de proteger sinistros previstos na apólice do contrato e o segurado paga o prêmio que é uma estimativa do risco com o acréscimo da taxa de carregamento composta pelas despesas e lucro da seguradora O objetivo do contrato de seguro é proteger a coisa o risco ou o in teresse segurável Qualquer conteúdo do patrimônio ou da atividade econômica pode ser segurado constituindo na transferência do risco de uma pessoa para outra Para tanto há a divisão do custo entre um número amplo de segurados uma base de mutuários que segundo cál culos estatísticos permite a divisão do risco entre todos O seguro empresarial é o contrato em que o empresário busca ga rantir a atividade empresarial gerando uma proteção da própria ativida de como por exemplo quando faz um seguro agrícola ou que prevê a cobertura em casos de responsabilidade civil O contrato de seguro possui algumas terminologias próprias a Prêmio corresponde ao valor pago pelo segurado no momento que o contrato de seguro é firmado b Sinistro é o evento que está previsto na apólice de seguro garan tido pelo segurador se vier a ocorrer O contrato de seguro tem como característica a aleatoriedade con tratual pois o pagamento da indenização dependerá de evento futuro e incerto que é o risco indenizável O contrato de seguro será realizado por meio de um documento chamado apólice que é antecedida de uma proposta que contém os elementos essenciais do interesse que será garantido e os respectivos riscos 12 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo O segurado possui a obrigação de pagar regularmente o prêmio e intencionalmente não poderá agravar o risco que está previsto no con trato Se o sinistro ocorrer ou se houver qualquer agravação do risco o segurado deve comunicar imediatamente segurador sob pena de per der a garantia Quanto ao segurador sua principal obrigação é pagar a contrapres tação referente ao prejuízo previsto no contrato como decorrente do sinistro A indenização deverá ser paga em dinheiro salvo se os contra tantes estipularem a reposição da coisa segurada O valor indenizável será o valor real do bem preponderando sobre a importância segura da prevista na apólice Entretanto a importância segurada prevista na apólice será o limite caso o valor real do bem extrapole o valor previsto contratualmente O art 770 do Código Civil trouxe a possibilidade de havendo a dimi nuição do risco no curso do contrato de forma considerável o segurado requerer a resolução do contrato ou a redução do valor do prêmio com a devolução de parte do valor pago a esse título BRASIL 2002 Nas situações em que ocorre o atraso de pagamento do seguro o artigo 763 do Código Civil prevê que o segurado perderia o direito à inde nização Todavia conforme exposto por Vido 2020 o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a perda da indenização só ocorreria no caso de atraso prolongado O seguro de dano visa segurar bens materiais ou qualquer outra es pécie de bem suscetível de avaliação econômica De acordo com Nader 2018 p 477 no seguro de dano a cobertura do risco não se limita à perda efetivada mas se estende às despesas e perdas que se fizerem necessárias durante o evento a fim de minorar a extensão dos prejuí zos Se para salvar as mercadorias em depósito arrombaramse por tas destruíramse janelas tais perdas devem ser somadas às demais só não podendo ultrapassar o limite de cobertura previsto na apólice 13 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Como espécie de seguro de danos há o seguro de responsabilidade civil em que o segurado contrata o risco ante a possibilidade de se ver obrigado a indenizar um terceiro em razão de um ato ilícito PARA SABER MAIS Paulo Nader 2018 p478 explica que nos seguros de elevado valor as seguradoras costumam optar por resseguro em que as seguradoras dividem seu risco com congêneres Há a criação de uma nova relação contratual que se estabelece entre seguradoras estando de um lado a seguradora ressegurada que contratou com o segurado e as em presas resseguradoras que asseguram o cumprimento da indeni zação em eventual sinistro 7 Aplicação da LGPD Lei Geral de Proteção de Dados nos contratos A Lei 137092018 conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados traz uma preocupação de se garantir os direitos relacionados aos da dos pessoais além de estabelecer quando as empresas poderão tratar compartilhar e armazenar dados Ademais o referido diploma legislati vo impõe às empresas a responsabilidade de maior transparência sobre o modo como administram e qual a finalidade na utilização das informa ções de clientes e usuários de seus produtos ou serviços Os contratos são instrumentos em que há presença de muitas in formações e dados pessoais dos contratantes que precisam ser ma peados e preservados Um dos princípios basilares que regem a LGPD é o princípio da segurança que em sua essência sistematiza que sem segurança forte não pode haver privacidade Logo a centralidade desse princípio está na manutenção dos dados da pessoa que contrata em ambiente seguro 14 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo A LGPD no aspecto da constituição dos contratos estabelece um sistema legal que confere aos envolvidos instrumentos de controle re lativos às suas informações pessoais com destaque especial para o consentimento e o legítimo interesse Assim o consentimento pode ser entendido como um instru mento de manifestação individual no campo dos direitos da persona lidade e tem o papel de legitimar que terceiros utilizem em alguma medida os dados de seu titular TEFFÉ VIOLA 2020 p 7 Por meio do consentimento há a promoção da personalidade o que se mostra fundamental para o controle do titular daquilo que pode integrar ou não os fluxos de informações A LGPD em seu artigo 5º XII prevê o consentimento como a manifestação livre informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade deter minada BRASIL 2018 Vislumbrase que o consentimento necessita obedecer algumas diretrizes quais sejam deve ser extraído de cláu sulas contratuais destacadas autorizações genéricas ou seja que não apresentam finalidades determinadas são nulas e nas hipóteses em que não há consentimento devese observar os direitos e princípios da LGPD de modo que haja a possibilidade de o titular dos dados pessoais se opor ao tratamento de seus dados As empresas tendo em vista as particularidades de seus negócios o que reverbera na relação com clientes parceiros e consumidores podem ter implicações no compartilhamento de dados contratuais Termos de confidencialidade sigilo segredos industriais que já são costumeiros na elaboração de contratos deverão vir acompanhados com adendos ou cláusulas de proteção dos dados pessoais a fim de se atender a Lei Geral de Proteção de Dados É muito importante que as empresas mantenham um sistema de coleta e guarda de termos de consentimentos dos titulares 15 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo Isso se deve ao fato de que a LGPD em seu artigo 42 estabelece que há responsabilidade por qualquer dano ou violação referente ao trata mento de dados pessoais de forma solidária entre o controlador e ope rador das informações BRASIL 2018 Desse modo nos contratos em que há compartilhamento de dados pessoais tanto controlador quanto operador poderão ser responsabilizados Quadro 4 Principais características dos contratos COMPRA E VENDA MERCANTIL DISTRIBUIÇÃO LEASING FACTORING SEGUROS Se dá por um acordo entre as partes a respeito do preço e o ob jeto por meio do qual o vendedor se obriga a transferir o domínio de certo objeto para o comprador que lhe pagará deter minado preço em dinheiro Uma das partes chamada de dis tribuidor adquire de forma habitual produtos que são fabricados por outra parte fabri cante gerandose uma obrigação de revendêlos em um território que é determinado na avença A arrendadora arrenda ao arren datário por tempo determinado um bem cabendo à arrendatária a op ção de adquirir o bem arrendado ao final do contrato mediante valor residual garantido VRG e previa mente fixado Um empresário transfere a uma instituição financeira as atri buições relativas à administração do seu crédito A seguradora ad ministra recursos com o objetivo de cumprir a obriga ção de proteger sinistros previstos na apólice do con trato e o segurado paga o prêmio que é uma estimativa do risco com o acréscimo da taxa de carregamento Fonte Adaptado de Vido 2020 Considerações finais No estudo do presente capítulo observouse que os contratos mer cantis podem ser formalizados com diferentes objetivos e finalidades Porém possuem um núcleo principiológico comum que consagra a bo afé objetiva o consensualismo e a autonomia da vontade A realização cos contratos possibilitam que os sujeitos das ati vidades empresariais possam viabilizar a execução da atividade 16 Direito Empresarial e Societário Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo empresária conferindo na órbita privada direitos e obrigações que de vem ser observados Verificamos que a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada aos contra tos assegura a proteção dos dados pessoais valorizando o consentimen to e a segurança como pilares na formalização de instrumentos privados Referências BRASIL Lei n 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002 L10406compiladahtm Acesso em out 2021 BRASIL Lei n 13709 de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Legislação Federal Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato201520182018leil13709htm Acesso em out 2021 CAMPINHO Sergio Curso de direito comercial direito de empresa 16ª ed São Paulo Saraiva 2019 Edição digital COELHO Fábio Ulhoa Manual de direito comercial direito de empresa 23 ed São Paulo Saraiva 2011 DINIZ Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais 29 ed São Paulo Saraiva 2013 GONÇALVES C R Direito Civil brasileiro contratos e atos unilaterais 9 ed São Paulo Editora Saraiva 2012 NADER P Curso de Direito Civil contratos 9 ed Rio de Janeiro Editora Forense 2018 RIZZARDO Arnaldo Contratos 3 ed Rio de Janeiro Forense 2004 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Súmula 564 Disponível em httpsscon stjjusbrSCONsumanottocjsplivresumula20adj1202756427sub Acesso em out 2021 TEFFÉ C S VIOLA M Tratamento de dados pessoais na LGPD estudo so bre as bases legais Disponível em httpscivilisticacom wpcontent 17 Contratos empresariais mercantis Material para uso exclusivo de aluno matriculado em curso de Educação a Distância da Rede Senac EAD da disciplina correspondente Proibida a reprodução e o compartilhamento digital sob as penas da Lei Editora Senac São Paulo uploads1202005TeffC3A9eViolacivilisticacoma9n120202pdf Acesso em out 2021 VIDO Elisabete Curso de Direito empresarial 8 ed São Paulo Saraiva 2020 Edição digital