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Direito ·
Direito do Consumidor
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4ª ATIVIDADE PROCESSUAL AVALIATIVA DIREITO DO CONSUMIDOR DATA MÁXIMA PARA DEVOLUÇÃO 02122022 NOME Analise a veracidade das frases e apresente a justificativa de cada uma Atenção Nas assertivas verdadeiras apresentar a base legal apenas e nas falsas justificar apresentando qual seria a hipótese correta 1 Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor 2 Em relação às cláusulas abusivas nas relações de consumo O rol que as aponta é meramente exemplificativo aberto sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição contratual das partes no contrato de consumo o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula atendidos aos princípios da boafé e da compatibilidade com o sistema de proteção ao consumidor 3 As entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta sem personalidade jurídica mesmo que especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor não têm legitimidade para defesa do consumidor em juízo ainda que se trate de defesa coletiva 4 Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça 5 O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa de interesses individuais homogêneos 6 Em relação a desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor a presença dos requisitos legais é suficiente para que se requeira a desconsideração da personalidade jurídica ainda que a empresa possua patrimônio 7 Mesmo se tratando de um produto essencial o consumidor precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do bem 8 A publicidade enganosa ou abusiva se dá sempre comissivamente por meio do fornecedor do produto ou serviço 4ª ATIVIDADE PROCESSUAL AVALIATIVA DIREITO DO CONSUMIDOR DATA MÁXIMA PARA DEVOLUÇÃO 02122022 NOME Analise a veracidade das frases e apresente a justificativa de cada uma Atenção Nas assertivas verdadeiras apresentar a base legal apenas e nas falsas justificar apresentando qual seria a hipótese correta 1 Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor Verdadeiro Não se insere na qualidade fornecedor Neste caso vai incidir o Código Civil pois não há elementos suficientes para caracterizar uma relação de consumo Neste caso não há como considerar o vendedor um fornecedor pois ausente o requisito desenvolvimento de atividade Até porque o enunciado diz casa de seu patrimônio pessoal CDC Art 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços 2 Em relação às cláusulas abusivas nas relações de consumo O rol que as aponta é meramente exemplificativo aberto sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição contratual das partes no contrato de consumo o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula atendidos aos princípios da boafé e da compatibilidade com o sistema de proteção ao consumidor Verdadeiro Veja o art 51 CDC São nulas de pleno direito entre outras as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que Veja o STJ também para as cláusulas abusivas De fato a despeito da inexistência literal de dispositivo que imponha a devolução imediata do que é devido pelo promitente vendedor de imóvel inegável que o CDC optou por fórmulas abertas para a nunciação das chamadas práticas abusivas e cláusulas abusivas lançando mão de um rol meramente exemplificativo para descrevêlas arts 39 e 51 Nessa linha a jurisprudência do STJ vem proclamando serem abusivas situações como a ora em análise por ofensa ao art 51 II e IV do CDC haja vista que poderá o promitente vendedor uma vez mais revender o imóvel a terceiros e a um só tempo auferir vantagem com os valores retidos além da própria valorização do imóvel como normalmente acontece Se bem analisada a referida cláusula parece abusiva mesmo no âmbito do direito comum porquanto desde o CC1916 que foi reafirmado pelo CC2002 são ilícitas as cláusulas puramente potestativas assim entendidas aquelas que sujeitam a pactuação ao puro arbítrio de uma das partes art 115 do CC1916 e art 122 do CC2002 RESP 1300418SC Rel Min Luis Felipe Salomão julgado em 13112013 Informativo nº 533 3 As entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta sem personalidade jurídica mesmo que especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor não têm legitimidade para defesa do consumidor em juízo ainda que se trate de defesa coletiva Verdadeiro CDC art 82 Para os fins do art 81 parágrafo único são legitimados concorrentemente III as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código Veja que a questão trocou o enunciado do art 82 4 Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça Verdadeiro Cobrança abusiva Vedado Art 42 CDC Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça 5 O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa de interesses individuais homogêneos Verdadeiro Veja a Súmula 601 do STJ O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos coletivos e individuais homogêneos dos consumidores ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos Ademais inferese do papel do MP já determinado na Constituição Ortigo 127 caput dispõe que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis 6 Em relação a desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor a presença dos requisitos legais é suficiente para que se requeira a desconsideração da personalidade jurídica ainda que a empresa possua patrimônio FALSO 1 A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica emerge como um dos fundamentos doutrinários destinados ao estabelecimento das condições exigidas para o alcance patrimonial dos sócios de uma sociedade empresária com aplicação restrita a situações excepcionais que demandam proteção a bens jurídicos de significativo relevo social e notório interesse público tais como aqueles albergados pelo Direito Ambiental e pelo Direito do Consumidor 2 Segundo entendimento perfilhado pelo c STJ a teoria menor pode ser aplicada na hipótese de comprovação da insolvência da pessoa jurídica no adimplemento de suas obrigações somada à má administração da empresa nos termos do art 28 caput do CDC ou ainda nos casos em que evidenciada a utilização da personalidade jurídica como óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor nos termos do art 28 5º do CDC STJ Acórdão 1394567 Relatora SANDRA REVES Segunda Turma Cível data de julgamento 2612022 publicado no DJe 1122022 A teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica diferentemente da teoria maior não exige prova de fraude ou do abuso de direito tampouco depende da confirmação de confusão patrimonial bastando que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos REsp 1862557 7 Mesmo se tratando de um produto essencial o consumidor precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do bem Falso O Código de Defesa do consumidor traz como regra que o produto defeituoso deverá ser consertado em até 30 dias Ultrapassado esse prazo poderá o consumidor exigir a troca ou a devolução do valor pago Por produto essencial entendese aquele produto que devido a importância e necessidade para a sua vida o consumidor tem a justa expectativa de sua pronta utilização ou seja não pode esperar para ser consertado É o caso de eletrodomésticos como geladeiras e fogão aparelho celular carro para o taxista vestido de noiva em que o casamento se dará em um prazo inferior a 30 dias etc GARCIA Leonardo de Medeiros Código de Defesa do Consumidor Comentado Artigo por Artigo 14ed rev ampl e atual Salvador Editora JusPodvim 2019 p 238 8 A publicidade enganosa ou abusiva se dá sempre comissivamente por meio do fornecedor do produto ou serviço Falso CDC art 37 3 Para os efeitos deste código a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço Art 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva 1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços 2 É abusiva dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza a que incite à violência explore o medo ou a superstição se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança
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4ª ATIVIDADE PROCESSUAL AVALIATIVA DIREITO DO CONSUMIDOR DATA MÁXIMA PARA DEVOLUÇÃO 02122022 NOME Analise a veracidade das frases e apresente a justificativa de cada uma Atenção Nas assertivas verdadeiras apresentar a base legal apenas e nas falsas justificar apresentando qual seria a hipótese correta 1 Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor 2 Em relação às cláusulas abusivas nas relações de consumo O rol que as aponta é meramente exemplificativo aberto sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição contratual das partes no contrato de consumo o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula atendidos aos princípios da boafé e da compatibilidade com o sistema de proteção ao consumidor 3 As entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta sem personalidade jurídica mesmo que especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor não têm legitimidade para defesa do consumidor em juízo ainda que se trate de defesa coletiva 4 Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça 5 O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa de interesses individuais homogêneos 6 Em relação a desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor a presença dos requisitos legais é suficiente para que se requeira a desconsideração da personalidade jurídica ainda que a empresa possua patrimônio 7 Mesmo se tratando de um produto essencial o consumidor precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do bem 8 A publicidade enganosa ou abusiva se dá sempre comissivamente por meio do fornecedor do produto ou serviço 4ª ATIVIDADE PROCESSUAL AVALIATIVA DIREITO DO CONSUMIDOR DATA MÁXIMA PARA DEVOLUÇÃO 02122022 NOME Analise a veracidade das frases e apresente a justificativa de cada uma Atenção Nas assertivas verdadeiras apresentar a base legal apenas e nas falsas justificar apresentando qual seria a hipótese correta 1 Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor Verdadeiro Não se insere na qualidade fornecedor Neste caso vai incidir o Código Civil pois não há elementos suficientes para caracterizar uma relação de consumo Neste caso não há como considerar o vendedor um fornecedor pois ausente o requisito desenvolvimento de atividade Até porque o enunciado diz casa de seu patrimônio pessoal CDC Art 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços 2 Em relação às cláusulas abusivas nas relações de consumo O rol que as aponta é meramente exemplificativo aberto sempre que verificar a existência de desequilíbrio na posição contratual das partes no contrato de consumo o juiz poderá reconhecer e declarar abusiva determinada cláusula atendidos aos princípios da boafé e da compatibilidade com o sistema de proteção ao consumidor Verdadeiro Veja o art 51 CDC São nulas de pleno direito entre outras as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que Veja o STJ também para as cláusulas abusivas De fato a despeito da inexistência literal de dispositivo que imponha a devolução imediata do que é devido pelo promitente vendedor de imóvel inegável que o CDC optou por fórmulas abertas para a nunciação das chamadas práticas abusivas e cláusulas abusivas lançando mão de um rol meramente exemplificativo para descrevêlas arts 39 e 51 Nessa linha a jurisprudência do STJ vem proclamando serem abusivas situações como a ora em análise por ofensa ao art 51 II e IV do CDC haja vista que poderá o promitente vendedor uma vez mais revender o imóvel a terceiros e a um só tempo auferir vantagem com os valores retidos além da própria valorização do imóvel como normalmente acontece Se bem analisada a referida cláusula parece abusiva mesmo no âmbito do direito comum porquanto desde o CC1916 que foi reafirmado pelo CC2002 são ilícitas as cláusulas puramente potestativas assim entendidas aquelas que sujeitam a pactuação ao puro arbítrio de uma das partes art 115 do CC1916 e art 122 do CC2002 RESP 1300418SC Rel Min Luis Felipe Salomão julgado em 13112013 Informativo nº 533 3 As entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta sem personalidade jurídica mesmo que especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor não têm legitimidade para defesa do consumidor em juízo ainda que se trate de defesa coletiva Verdadeiro CDC art 82 Para os fins do art 81 parágrafo único são legitimados concorrentemente III as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código Veja que a questão trocou o enunciado do art 82 4 Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça Verdadeiro Cobrança abusiva Vedado Art 42 CDC Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça 5 O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa de interesses individuais homogêneos Verdadeiro Veja a Súmula 601 do STJ O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos coletivos e individuais homogêneos dos consumidores ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos Ademais inferese do papel do MP já determinado na Constituição Ortigo 127 caput dispõe que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis 6 Em relação a desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor a presença dos requisitos legais é suficiente para que se requeira a desconsideração da personalidade jurídica ainda que a empresa possua patrimônio FALSO 1 A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica emerge como um dos fundamentos doutrinários destinados ao estabelecimento das condições exigidas para o alcance patrimonial dos sócios de uma sociedade empresária com aplicação restrita a situações excepcionais que demandam proteção a bens jurídicos de significativo relevo social e notório interesse público tais como aqueles albergados pelo Direito Ambiental e pelo Direito do Consumidor 2 Segundo entendimento perfilhado pelo c STJ a teoria menor pode ser aplicada na hipótese de comprovação da insolvência da pessoa jurídica no adimplemento de suas obrigações somada à má administração da empresa nos termos do art 28 caput do CDC ou ainda nos casos em que evidenciada a utilização da personalidade jurídica como óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor nos termos do art 28 5º do CDC STJ Acórdão 1394567 Relatora SANDRA REVES Segunda Turma Cível data de julgamento 2612022 publicado no DJe 1122022 A teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica diferentemente da teoria maior não exige prova de fraude ou do abuso de direito tampouco depende da confirmação de confusão patrimonial bastando que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos REsp 1862557 7 Mesmo se tratando de um produto essencial o consumidor precisa aguardar o prazo legal de trinta dias para conserto do bem Falso O Código de Defesa do consumidor traz como regra que o produto defeituoso deverá ser consertado em até 30 dias Ultrapassado esse prazo poderá o consumidor exigir a troca ou a devolução do valor pago Por produto essencial entendese aquele produto que devido a importância e necessidade para a sua vida o consumidor tem a justa expectativa de sua pronta utilização ou seja não pode esperar para ser consertado É o caso de eletrodomésticos como geladeiras e fogão aparelho celular carro para o taxista vestido de noiva em que o casamento se dará em um prazo inferior a 30 dias etc GARCIA Leonardo de Medeiros Código de Defesa do Consumidor Comentado Artigo por Artigo 14ed rev ampl e atual Salvador Editora JusPodvim 2019 p 238 8 A publicidade enganosa ou abusiva se dá sempre comissivamente por meio do fornecedor do produto ou serviço Falso CDC art 37 3 Para os efeitos deste código a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço Art 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva 1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços 2 É abusiva dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza a que incite à violência explore o medo ou a superstição se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança