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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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Curso DIREITO Turno Disciplina CIVIL I Semestre 2º Data da Avaliação Horário Professora CAROLINE BRAULIO DE CARVALHO SÁ Acadêmicoa Instruções A resposta deverá ser dada sob a forma dissertativa fundamentada na doutrina e legislação com fonte Arial 12 espaçamento 15 justificado e com citação das referências bibliográficas conforme normas da ABNT e com o mínimo de 10 linhas em cada resposta Essa atividade DEVE SER REALIZADA EM DUPLA havendo necessidade de postagem por apenas um dos discentes A atividade processual vale 100 dez pontos A mera transcrição de texto de lei ou de trecho de internet será considerada plágio e a atividade será zerada Da mesma forma serão zeradas as respostas idênticas de pessoas diferentes Manoel morador da pequena cidade de Nova Rodela é popularmente conhecido na região por promover sonorização de festas no estilo paredão de som tendo investido em seu último carro o valor de R 2000000 em aparelhagem de som Com a pandemia da Covid 19 as festas no estilo paredão foram proibidas por decreto municipal desde março e 2020 e até novembro de 2021 Diante desta situação Manoel não teve outra alternativa a não ser colocar seu carro à venda para saldar suas dívidas Assim em março de 2021 anunciou na praça da cidade a venda da sua caminhonete Toro Diesel ano 2018 pelo valor de R 7000000 Wilson interessado no negócio procurou Manoel para adquirir o carro e após muito pedir Manoel acabou concedendo um desconto e vendendo o carro pelo valor de R 6500000 valor pago em parcela única por meio de transferência bancária Na data da entrega do carro Manoel retirou a aparelhagem de som do veículo e ao receber o automóvel Wilson reclamou da ausência da aparelhagem de som alegando que Manoel não poderia ter feito isso e assinalou prazo de 10 dias a Manoel para entregar o som Manoel se recusa a entregar o som sob a alegação de que o som não faz parte do carro Diante da situação hipotética você na qualidade de advogado a deve redigir um texto esclarecendo se Manoel tem ou não razão em retirar a aparelhagem de som explicando também qual é a previsão legal para o negócio jurídico como ele se classifica classificação completa e como se qualificam os bens objeto desta questão classificação completa para cada um deles No negócio jurídico a declaração de vontade manifestadamente livre e espontânea é elemento estrutural para a sua validade Se a manifestação da vontade não corresponde ao verdadeiro querer do agente tal relação jurídica pode vir a ser declarada nula ou anulável Luis Antonio Rizatto Nunes 2011 p 495 dispõe que o anúncio publicitário não pode faltar com a verdade daquilo que anuncia de forma alguma quer seja por afirmação quer por omissão Nem mesmo manipulando frases sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio Portanto ao vender o seu automóvel utilizouse das imagens com ele equipado com a aparelhagem de som do veículo levando Wilson a achar que estava comprando um carro com o equipamento O negócio jurídico celebrado tem previsão legal no artigo 481 do código civil e pode ser classificado como 1 Quanto ao número de declarantes Bilateral sinalagmático 2 Quanto as vantagens patrimoniais a serem produzidas oneroso cumulativo 3 Quanto a produção dos efeitos inter vivos 4 Quanto ao modo de existência principal 5 Quanto as formalidades não solene 6 Quanto ao número de atos necessários simples e 7 Quando as modificações que podem ser produzidas obrigacional Quanto a classificação dos bens o automóvel e o aparelho de som podem ser classificados respectivamente como 1 Móvel infungível inconsumível indivisível singular e corpóreo Móvel fungível inconsumível divisível acessório e corpóreo No negócio jurídico a declaração de vontade manifestadamente livre e espontânea é elemento estrutural para a sua validade Se a manifestação da vontade não corresponde ao verdadeiro querer do agente tal relação jurídica pode vir a ser declarada nula ou anulável Luis Antonio Rizatto Nunes 2011 p 495 dispõe que o anúncio publicitário não pode faltar com a verdade daquilo que anuncia de forma alguma quer seja por afirmação quer por omissão Nem mesmo manipulando frases sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio Portanto ao vender o seu automóvel utilizouse das imagens com ele equipado com a aparelhagem de som do veículo levando Wilson a achar que estava comprando um carro com o equipamento O negócio jurídico celebrado tem previsão legal no artigo 481 do código civil e pode ser classificado como 1 Quanto ao número de declarantes Bilateral sinalagmático 2 Quanto as vantagens patrimoniais a serem produzidas oneroso cumulativo 3 Quanto a produção dos efeitos inter vivos 4 Quanto ao modo de existência principal 5 Quanto as formalidades não solene 6 Quanto ao número de atos necessários simples e 7 Quando as modificações que podem ser produzidas obrigacional Quanto a classificação dos bens o automóvel e o aparelho de som podem ser classificados respectivamente como 1 Móvel infungível inconsumível indivisível singular e corpóreo Móvel fungível inconsumível divisível acessório e corpóreo
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Curso DIREITO Turno Disciplina CIVIL I Semestre 2º Data da Avaliação Horário Professora CAROLINE BRAULIO DE CARVALHO SÁ Acadêmicoa Instruções A resposta deverá ser dada sob a forma dissertativa fundamentada na doutrina e legislação com fonte Arial 12 espaçamento 15 justificado e com citação das referências bibliográficas conforme normas da ABNT e com o mínimo de 10 linhas em cada resposta Essa atividade DEVE SER REALIZADA EM DUPLA havendo necessidade de postagem por apenas um dos discentes A atividade processual vale 100 dez pontos A mera transcrição de texto de lei ou de trecho de internet será considerada plágio e a atividade será zerada Da mesma forma serão zeradas as respostas idênticas de pessoas diferentes Manoel morador da pequena cidade de Nova Rodela é popularmente conhecido na região por promover sonorização de festas no estilo paredão de som tendo investido em seu último carro o valor de R 2000000 em aparelhagem de som Com a pandemia da Covid 19 as festas no estilo paredão foram proibidas por decreto municipal desde março e 2020 e até novembro de 2021 Diante desta situação Manoel não teve outra alternativa a não ser colocar seu carro à venda para saldar suas dívidas Assim em março de 2021 anunciou na praça da cidade a venda da sua caminhonete Toro Diesel ano 2018 pelo valor de R 7000000 Wilson interessado no negócio procurou Manoel para adquirir o carro e após muito pedir Manoel acabou concedendo um desconto e vendendo o carro pelo valor de R 6500000 valor pago em parcela única por meio de transferência bancária Na data da entrega do carro Manoel retirou a aparelhagem de som do veículo e ao receber o automóvel Wilson reclamou da ausência da aparelhagem de som alegando que Manoel não poderia ter feito isso e assinalou prazo de 10 dias a Manoel para entregar o som Manoel se recusa a entregar o som sob a alegação de que o som não faz parte do carro Diante da situação hipotética você na qualidade de advogado a deve redigir um texto esclarecendo se Manoel tem ou não razão em retirar a aparelhagem de som explicando também qual é a previsão legal para o negócio jurídico como ele se classifica classificação completa e como se qualificam os bens objeto desta questão classificação completa para cada um deles No negócio jurídico a declaração de vontade manifestadamente livre e espontânea é elemento estrutural para a sua validade Se a manifestação da vontade não corresponde ao verdadeiro querer do agente tal relação jurídica pode vir a ser declarada nula ou anulável Luis Antonio Rizatto Nunes 2011 p 495 dispõe que o anúncio publicitário não pode faltar com a verdade daquilo que anuncia de forma alguma quer seja por afirmação quer por omissão Nem mesmo manipulando frases sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio Portanto ao vender o seu automóvel utilizouse das imagens com ele equipado com a aparelhagem de som do veículo levando Wilson a achar que estava comprando um carro com o equipamento O negócio jurídico celebrado tem previsão legal no artigo 481 do código civil e pode ser classificado como 1 Quanto ao número de declarantes Bilateral sinalagmático 2 Quanto as vantagens patrimoniais a serem produzidas oneroso cumulativo 3 Quanto a produção dos efeitos inter vivos 4 Quanto ao modo de existência principal 5 Quanto as formalidades não solene 6 Quanto ao número de atos necessários simples e 7 Quando as modificações que podem ser produzidas obrigacional Quanto a classificação dos bens o automóvel e o aparelho de som podem ser classificados respectivamente como 1 Móvel infungível inconsumível indivisível singular e corpóreo Móvel fungível inconsumível divisível acessório e corpóreo No negócio jurídico a declaração de vontade manifestadamente livre e espontânea é elemento estrutural para a sua validade Se a manifestação da vontade não corresponde ao verdadeiro querer do agente tal relação jurídica pode vir a ser declarada nula ou anulável Luis Antonio Rizatto Nunes 2011 p 495 dispõe que o anúncio publicitário não pode faltar com a verdade daquilo que anuncia de forma alguma quer seja por afirmação quer por omissão Nem mesmo manipulando frases sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio Portanto ao vender o seu automóvel utilizouse das imagens com ele equipado com a aparelhagem de som do veículo levando Wilson a achar que estava comprando um carro com o equipamento O negócio jurídico celebrado tem previsão legal no artigo 481 do código civil e pode ser classificado como 1 Quanto ao número de declarantes Bilateral sinalagmático 2 Quanto as vantagens patrimoniais a serem produzidas oneroso cumulativo 3 Quanto a produção dos efeitos inter vivos 4 Quanto ao modo de existência principal 5 Quanto as formalidades não solene 6 Quanto ao número de atos necessários simples e 7 Quando as modificações que podem ser produzidas obrigacional Quanto a classificação dos bens o automóvel e o aparelho de som podem ser classificados respectivamente como 1 Móvel infungível inconsumível indivisível singular e corpóreo Móvel fungível inconsumível divisível acessório e corpóreo