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Não rasurar o código de barras\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR123 :: FILOSOFIA DO DIREITO\nALUNO: 201410102 :: MARIA CAROLINA ROCHA RIBEIRO DA SILVA\nTURMA: T3A\nDATA: 01 / 01 / 2015\n\nASSINATURA: Maria Carolina Rocha Ribeiro da Silva\n\n1ª AVALIAÇÃO\n\n9,0\nParabéns! FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO\nTURMA: 3A\nPROFESSOR: JOÃO VITOR DE SOUZA ALVES\nDATA: 01/04/2015\nNOME: Maria Carolina Rocha Ribeiro da Silva\n\n1ª AVALIAÇÃO\n\nQuestão 1 (valor: 3,0 pontos)\nTexto I\nSócrates – Vejamos se assim o entendemos melhor. Se chegado o momento de nossa fuga, ou como o queres chamar, nossa saída, as leis da pólis, apresentando-se a nós, nos dissessem: “- Sócrates, o que vais fazer? Levar teu projeto a cabo não implica em destruir-nos completamente, uma vez que de ti dependem, para nós, as leis da pólis e a todo o Estado? Acreditas que\num Estado pode subsistir quando as sentenças legais nele não têm força e, o que é mais grave, quando os indivíduos as desprezam e destroem? [...] (Platão, Diálogos, Eutifron, Apologia de Sócrates, Críton, Fédon. Curitiba, Hemus, 2002, p. 92)\n\nTexto II\nA lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve aplicá-la, mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente à razão expressa na própria lei. (BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: ioce, 1995, p. 87).\n\nConsiderando os aspectos jurídico-filosóficos que cercam os textos ora em epígrafe, analise as bases da filosofia do direito desenvolvida por Sócrates e, a partir disso, avalie se tal filósofo pode (ou não) ser acusado de um pioni...ismo insuficiente. Fundamente a sua resposta.\n\nQuestão 2 (valor: 3,0 pontos)\nTexto III\nAo contrário de todos os demais jusnaturalistas, para os quais o Estado tem como finalidade proteger o indivíduo, para [...] o corpo político que nasce do contrato social tem a finalidade de transformá-lo. (BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na filosofia política moderna. São Paulo: Brasiliense, 1991, p. 71).\n\nTexto IV O conteúdo do contrato [...] significa única e necessariamente a consagração política dos direitos de liberdade e igualdade próprios do homem no estado de natureza. (DIEF-VECHCHIO, Giorgio. Lições de filosofia do direito. 5. ed. Tradução de Antonio José Brandão. Coimbra: Armênio Amado, 1979, p. 121).\nTendo em vista as leituras dos textos III e IV, identifique o jusnaturalista e examine a sua concepção teórica em face das seguintes notas: estado de natureza, contrato social e jusnaturalismo.\n\nQuestão 3 (valor: 4,0 pontos)\nO que representa na alvorada do século XIX a identificação do direito com a lei escrita? Como essa identificação pode ser vista a partir do projeto de modernidade? 3,0\n01) O indivíduo em sociedade pode ser analisado a partir de sua vida e do seu comportamento. A partir de sua conduta, pode-se perceber que ele possui um grande papel social, pois auxilia que o indivíduo preste ânimo a todos, criando assim uma unidade. No entanto, deve-se entender que esse indivíduo possui uma experiência jurídica, pois a atividade da sua sentença, de nenhum modo, se mede justa na sua função de auxílio à sociedade. O que inspirei aqui, claro, sendo um \nraciocínio, segundo o expositor acima, o divido posto do indivíduo justifica a questão que dá a sua manifestação. Cada meio justifica a sua atitude e nada está fora, pois nenhum Estado que exista possa existir sobres conforme as normas do Estado. Esse caráter pode existir sob a condição da maneira social e do outro. O indivíduo assim encarcerado possui uma necessidade que deve ser bem atendida, pois ao parecer suas experiências de vida não têm a contrariedade. Assim, pode-se pensar sobre a uma filosofia. 3,5\n02) O jurista e a razão se fazem referências no texto III e IV de Jean-Jacques Rousseau. Segundo Rousseau, no Estado de natureza, o ser humano é dotado de particularidade, mas o mesmo também possui o início da auto-jurisdição. Sendo a filosofia e o homem, será nítido que uma existência deve saber como a sociedade reativa, por consequência de que não se pode submeter mais a autonomia. E o indivíduo se entenderá como um papel de gênero. Histórico e cultural, o que trará à miséria social, e a sociedade em que vivemos. A questão que as normas, aqui representadas, se aproximam do universo jurídico, além da vida, não se refere a um bem estar, mas ao chamado bem-estar. Rousseau sugere que, tendo a dignidade na necessidade de suas habilidades. Folha de Resposta 1ª AVALIAÇÃO\n\nComo a legislação no campo da imoralidade (a partir da norma cognitiva-instrumental) contribui para a identificação institucional e a sua exertiva? Folha de Resposta\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEspecífica, Inteligente, Diferente\n\nFACULDADE BAHIANA DE DIREITO

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