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Resumo do tópico convivência familiar Dano Existencial Jornada de trabalho exaustiva Resumo de Direito do Trabalho Nome do Aluno Após a Reforma Trabalhista de 2017 vem se discutindo no âmbito do Direito do Trabalho o tema da jornada de trabalho exaustiva que causa o dano existencial principalmente na convivência familiar dos trabalhadores Nesse sentido é fundamental compreender o que é a jornada de trabalho e o porquê esse fenômeno impacta a convivência com a família Primeiramente podemos compreender a jornada de trabalho exaustiva conforme Marinho e Vieira o conceito de jornada exaustiva elemento constituinte da superexploração do trabalho precisa ser mais bem debatido e esclarecido em vista da necessidade recorrente de defesa dos trabalhadores contra as investidas do capital para suprimir seus direitos O futuro da jornada enquanto tempo do capital é de um tempo ilimitado sem barreiras morais nem físicas Já atravessamos esse tempo atualmente caracterizado pela supressão e dificuldade de controle da jornada pelo uso indiscriminado das tecnologias de comunicação e informação controle da produção para aumento da maisvalia relativa e incapacidade de controle do trabalho imaterial e dos tempos de não trabalho Fica claro por isso que a situação da escravidão contemporânea se afasta cada vez mais da noção de escravidão dos povos africanos do século XVI porque mesmo debaixo de situações legais o labor vem sendo forçado e intensificado por elementos pouco passíveis de controle como é o caso da polivalênciamultifuncionalidade Por se apropriar de todo o quantum de trabalho disponível seja pelo aspecto extensivo seja pela condensação de atividades a escravidão tem inclusive sido concebida como um modelo de gestão MARINHO VIEIRA 2019 Assim como as autoras relacionam a jornada de trabalho exaustiva está relacionada à escravidão contemporânea de tal forma que submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva pretende extrair do trabalhador prestação laboral além do normalmente exigido que ultrapassa suas limitações físicas no intuito exclusivo de beneficiar o empregador A sujeição à condição degradante de trabalho mesmo que o labor se desenvolva em limites físicos moderados representa para o empregador maior oportunidade de lucro porque se paga por prestação de serviço de baixo custo Esta prática lamentavelmente não é incomum em diversos setores da economia Essas práticas não apenas exploram os trabalhadores mas também perpetuam um ciclo de desigualdade social comprometendo a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores Portanto é essencial que medidas eficazes sejam adotadas para combater e punir tais violações garantindo condições de trabalho dignas e respeito aos direitos humanos fundamentais Além disso a falta de regulação adequada da jornada de trabalho pode levar à exploração de trabalhadores em empregos informais ou precários nos quais não há garantias de condições mínimas de trabalho ou remuneração justa Isso pode criar um ciclo de pobreza e desigualdade onde os trabalhadores se veem obrigados a aceitar qualquer oportunidade de emprego mesmo que isso signifique submeterse a condições de trabalho desumanas Nesse sentido que surge o conceito de dano existencial que conforme Darcanchy 2013 configurase como O dano existencial também chamado de dano ao projeto de vida é uma espécie de dano imaterial que de modo parcial ou total atinge a vítima em seu projeto de vida familiar por razões profissionais ou seja em razão de uma dedicação excessiva à empresa o colaborador perde parte de sua vida de seus contatos sociais familiares educacionais e afetivos no meio ambiente de trabalho DARCANCHY 2013 Essa precariedade das condições de trabalho somadas à dificuldade de convivência com os familiares acarretam prejuízos na vida cotidiana privada desse trabalhador tendo em vista que pela permanência no hospital devido às escalas extras de plantões esses trabalhadores se veem forçados a abdicar do seu lazer em prol de melhores condições salariais mas para isso sacrificam parte do tempo dedicado à convivência familiar o que gera um sentimento de vazio e fragilização dos laços afetivos MEDEIROS et al 2009 Por exemplo enfermeiros que frequentemente realizam horas extras para complementar suas rendas muitas vezes se veem obrigados a renunciar a eventos familiares importantes como aniversários ou celebrações devido à imprevisibilidade dos plantões e à necessidade de estar disponível para o trabalho a qualquer momento Isso não apenas afeta sua própria saúde mental e bemestar mas também prejudica os relacionamentos familiares gerando sentimentos de ressentimento e isolamento Além disso a falta de tempo livre para descanso e lazer pode levar a uma deterioração da saúde física e mental aumentando o risco de burnout e outras condições relacionadas ao estresse crônico Assim a persistência dessas condições de trabalho desumanas não apenas compromete a qualidade de vida dos trabalhadores mas também mina os fundamentos da família como unidade básica da sociedade gerando consequências negativas de longo prazo para o bemestar social como um todo Notase que há uma diferença entre dano existencial e dano moral por sua natureza objetiva e possível quantificação O dano existencial nada mais é do que a descrição de uma relação que desumaniza o trabalhador privandoo de sua vida fora do trabalho Sob o entendimento de jornada exaustiva habitual o dano existencial já apareceu como entendimento para o excesso de horas extras em casos de trabalhadores que não são considerados trabalhadores escravos a exemplo de bancários e jardineiros BOUCINHAS FILHO e ALVARENGA 2013 Por exemplo em casos em que os trabalhadores são constantemente obrigados a realizar horas extras além da jornada estabelecida sem tempo adequado para descanso e lazer ocorre uma desumanização da relação de trabalho onde o empregador trata o trabalhador meramente como um recurso produtivo sem considerar suas necessidades e direitos básicos como ser humano Isso pode levar a uma série de consequências negativas para o trabalhador incluindo problemas de saúde física e mental dificuldades de relacionamento e isolamento social Nesse sentido podemos ver como a jornada de trabalho compreende não apenas as horas efetivamente trabalhadas mas também o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho intervalos e possíveis horas extras por isso um profissional que enfrenta longos deslocamentos diários entre sua residência e o local de trabalho pode ver sua jornada de trabalho estendida consideravelmente reduzindo o tempo disponível para estar com sua família Além disso certas profissões ou setores como o de saúde e o de serviços essenciais frequentemente demandam jornadas prolongadas e irregulares o que pode comprometer ainda mais a convivência familiar Ademais a tecnologia tem contribuído para a ampliação da jornada de trabalho com o acesso constante a emails e mensagens profissionais mesmo fora do expediente formal levando a uma sobreposição entre vida profissional e pessoal e dificultando ainda mais o equilíbrio entre trabalho e família Nesse aspecto destacase a condição das mulheres que sofrem particularmente com a alta demanda de trabalho pois no espaço privado a mulher é praticamente a única responsável pelas tarefas domésticas como cuidado com a casa osas filhosas osas mais velhosas a saúde da família entre outros ficando os homens fora do compartilhamento dessas funções Participando ou não ativamente do mercado de trabalho as tarefas domésticas realizadas pelas mulheres são indispensáveis para a sobrevivência e o bemestar dos indivíduos entretanto ainda são desvalorizadas e desconsideradas em estatísticas que as classificam como inativas SOUZA LIMA LIMA 2023 Por exemplo mesmo que uma mulher trabalhe fora de casa ela muitas vezes precisa dedicar uma parte significativa do seu tempo livre para cuidar das responsabilidades domésticas sem contar que as expectativas sociais muitas vezes colocam sobre elas o ônus principal de garantir o bemestar da família Isso pode levar a uma sobrecarga de trabalho físico e emocional prejudicando sua saúde e bemestar geral Além disso a falta de reconhecimento das tarefas domésticas como trabalho remunerado contribui para a perpetuação da desigualdade de gênero pois as mulheres são frequentemente excluídas do mercado de trabalho formal ou têm acesso limitado a oportunidades de emprego devido à sua responsabilidade pela família Isso não apenas limita suas oportunidades econômicas mas também reforça estereótipos de gênero prejudiciais que desvalorizam o trabalho das mulheres e as relegam a papéis tradicionalmente domésticos Por fim Souza 2023 conclui para a resolução dessa questão a seguinte proposta Por fim observase que é no cotidiano que as proprietárias administram seus negócios fazendo uso de rotinas próprias adaptadas de acordo com suas necessidades gerenciais criatividade e conhecimentos adquiridos na prática enfrentando relações de poder em seu espaço de trabalho produtivo e reprodutivo adaptandose às dificuldades como a falta de segurança e de apoio financeiro e emocional Nessa linha o estudo apresenta contribuições gerenciais ao evidenciar a realidade local Estimula que gestoresas públicosas e privadosas reflitam acerca das condições de trabalho digno carga horária adequada remuneração justa dinâmica da formalização garantia dos direitos trabalhistas entre outras questões Ressaltase a importância da criação de pacotes de benefícios organizacionais e políticas públicas que garantam o acesso da mulher ao trabalho remunerado com iniciativas que envolvam acesso à assistência médica e a creches por exemplo possibilitando a melhoria da qualidade de vida e bemestar das famílias Referencias BOUCINHAS FILHO J C ALVARENGA R Z O Dano existencial e o direito do trabalho Revista do Tribunal Superior do Trabalho v 79 n 2 p 240261 2013 DARCANCHY M O dano existencial e o direito fundamental ao trabalho decente na OIT Revista Direito e Justiça v 12 n 19 p 149164 2013 MARINHO M O VIEIRA F DE O A jornada exaustiva e a escravidão contemporânea Cadernos EBAPEBR v 17 n 2 p 351361 jun 2019 MEDEIROS S M DE et al Condições de trabalho e enfermagem a transversalidade do sofrimento no cotidiano Revista Eletrônica de Enfermagem v 8 n 2 28 ago 2009 SOUZA D C DE LIMA M P LIMA C A DA S Processo de ReOrganização do Trabalho Produtivo e Reprodutivo de Mulheres na Confecção Revista de Administração Contemporânea v 27 p e220292 23 out 2023
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Resumo do tópico convivência familiar Dano Existencial Jornada de trabalho exaustiva Resumo de Direito do Trabalho Nome do Aluno Após a Reforma Trabalhista de 2017 vem se discutindo no âmbito do Direito do Trabalho o tema da jornada de trabalho exaustiva que causa o dano existencial principalmente na convivência familiar dos trabalhadores Nesse sentido é fundamental compreender o que é a jornada de trabalho e o porquê esse fenômeno impacta a convivência com a família Primeiramente podemos compreender a jornada de trabalho exaustiva conforme Marinho e Vieira o conceito de jornada exaustiva elemento constituinte da superexploração do trabalho precisa ser mais bem debatido e esclarecido em vista da necessidade recorrente de defesa dos trabalhadores contra as investidas do capital para suprimir seus direitos O futuro da jornada enquanto tempo do capital é de um tempo ilimitado sem barreiras morais nem físicas Já atravessamos esse tempo atualmente caracterizado pela supressão e dificuldade de controle da jornada pelo uso indiscriminado das tecnologias de comunicação e informação controle da produção para aumento da maisvalia relativa e incapacidade de controle do trabalho imaterial e dos tempos de não trabalho Fica claro por isso que a situação da escravidão contemporânea se afasta cada vez mais da noção de escravidão dos povos africanos do século XVI porque mesmo debaixo de situações legais o labor vem sendo forçado e intensificado por elementos pouco passíveis de controle como é o caso da polivalênciamultifuncionalidade Por se apropriar de todo o quantum de trabalho disponível seja pelo aspecto extensivo seja pela condensação de atividades a escravidão tem inclusive sido concebida como um modelo de gestão MARINHO VIEIRA 2019 Assim como as autoras relacionam a jornada de trabalho exaustiva está relacionada à escravidão contemporânea de tal forma que submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva pretende extrair do trabalhador prestação laboral além do normalmente exigido que ultrapassa suas limitações físicas no intuito exclusivo de beneficiar o empregador A sujeição à condição degradante de trabalho mesmo que o labor se desenvolva em limites físicos moderados representa para o empregador maior oportunidade de lucro porque se paga por prestação de serviço de baixo custo Esta prática lamentavelmente não é incomum em diversos setores da economia Essas práticas não apenas exploram os trabalhadores mas também perpetuam um ciclo de desigualdade social comprometendo a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores Portanto é essencial que medidas eficazes sejam adotadas para combater e punir tais violações garantindo condições de trabalho dignas e respeito aos direitos humanos fundamentais Além disso a falta de regulação adequada da jornada de trabalho pode levar à exploração de trabalhadores em empregos informais ou precários nos quais não há garantias de condições mínimas de trabalho ou remuneração justa Isso pode criar um ciclo de pobreza e desigualdade onde os trabalhadores se veem obrigados a aceitar qualquer oportunidade de emprego mesmo que isso signifique submeterse a condições de trabalho desumanas Nesse sentido que surge o conceito de dano existencial que conforme Darcanchy 2013 configurase como O dano existencial também chamado de dano ao projeto de vida é uma espécie de dano imaterial que de modo parcial ou total atinge a vítima em seu projeto de vida familiar por razões profissionais ou seja em razão de uma dedicação excessiva à empresa o colaborador perde parte de sua vida de seus contatos sociais familiares educacionais e afetivos no meio ambiente de trabalho DARCANCHY 2013 Essa precariedade das condições de trabalho somadas à dificuldade de convivência com os familiares acarretam prejuízos na vida cotidiana privada desse trabalhador tendo em vista que pela permanência no hospital devido às escalas extras de plantões esses trabalhadores se veem forçados a abdicar do seu lazer em prol de melhores condições salariais mas para isso sacrificam parte do tempo dedicado à convivência familiar o que gera um sentimento de vazio e fragilização dos laços afetivos MEDEIROS et al 2009 Por exemplo enfermeiros que frequentemente realizam horas extras para complementar suas rendas muitas vezes se veem obrigados a renunciar a eventos familiares importantes como aniversários ou celebrações devido à imprevisibilidade dos plantões e à necessidade de estar disponível para o trabalho a qualquer momento Isso não apenas afeta sua própria saúde mental e bemestar mas também prejudica os relacionamentos familiares gerando sentimentos de ressentimento e isolamento Além disso a falta de tempo livre para descanso e lazer pode levar a uma deterioração da saúde física e mental aumentando o risco de burnout e outras condições relacionadas ao estresse crônico Assim a persistência dessas condições de trabalho desumanas não apenas compromete a qualidade de vida dos trabalhadores mas também mina os fundamentos da família como unidade básica da sociedade gerando consequências negativas de longo prazo para o bemestar social como um todo Notase que há uma diferença entre dano existencial e dano moral por sua natureza objetiva e possível quantificação O dano existencial nada mais é do que a descrição de uma relação que desumaniza o trabalhador privandoo de sua vida fora do trabalho Sob o entendimento de jornada exaustiva habitual o dano existencial já apareceu como entendimento para o excesso de horas extras em casos de trabalhadores que não são considerados trabalhadores escravos a exemplo de bancários e jardineiros BOUCINHAS FILHO e ALVARENGA 2013 Por exemplo em casos em que os trabalhadores são constantemente obrigados a realizar horas extras além da jornada estabelecida sem tempo adequado para descanso e lazer ocorre uma desumanização da relação de trabalho onde o empregador trata o trabalhador meramente como um recurso produtivo sem considerar suas necessidades e direitos básicos como ser humano Isso pode levar a uma série de consequências negativas para o trabalhador incluindo problemas de saúde física e mental dificuldades de relacionamento e isolamento social Nesse sentido podemos ver como a jornada de trabalho compreende não apenas as horas efetivamente trabalhadas mas também o tempo gasto no deslocamento até o local de trabalho intervalos e possíveis horas extras por isso um profissional que enfrenta longos deslocamentos diários entre sua residência e o local de trabalho pode ver sua jornada de trabalho estendida consideravelmente reduzindo o tempo disponível para estar com sua família Além disso certas profissões ou setores como o de saúde e o de serviços essenciais frequentemente demandam jornadas prolongadas e irregulares o que pode comprometer ainda mais a convivência familiar Ademais a tecnologia tem contribuído para a ampliação da jornada de trabalho com o acesso constante a emails e mensagens profissionais mesmo fora do expediente formal levando a uma sobreposição entre vida profissional e pessoal e dificultando ainda mais o equilíbrio entre trabalho e família Nesse aspecto destacase a condição das mulheres que sofrem particularmente com a alta demanda de trabalho pois no espaço privado a mulher é praticamente a única responsável pelas tarefas domésticas como cuidado com a casa osas filhosas osas mais velhosas a saúde da família entre outros ficando os homens fora do compartilhamento dessas funções Participando ou não ativamente do mercado de trabalho as tarefas domésticas realizadas pelas mulheres são indispensáveis para a sobrevivência e o bemestar dos indivíduos entretanto ainda são desvalorizadas e desconsideradas em estatísticas que as classificam como inativas SOUZA LIMA LIMA 2023 Por exemplo mesmo que uma mulher trabalhe fora de casa ela muitas vezes precisa dedicar uma parte significativa do seu tempo livre para cuidar das responsabilidades domésticas sem contar que as expectativas sociais muitas vezes colocam sobre elas o ônus principal de garantir o bemestar da família Isso pode levar a uma sobrecarga de trabalho físico e emocional prejudicando sua saúde e bemestar geral Além disso a falta de reconhecimento das tarefas domésticas como trabalho remunerado contribui para a perpetuação da desigualdade de gênero pois as mulheres são frequentemente excluídas do mercado de trabalho formal ou têm acesso limitado a oportunidades de emprego devido à sua responsabilidade pela família Isso não apenas limita suas oportunidades econômicas mas também reforça estereótipos de gênero prejudiciais que desvalorizam o trabalho das mulheres e as relegam a papéis tradicionalmente domésticos Por fim Souza 2023 conclui para a resolução dessa questão a seguinte proposta Por fim observase que é no cotidiano que as proprietárias administram seus negócios fazendo uso de rotinas próprias adaptadas de acordo com suas necessidades gerenciais criatividade e conhecimentos adquiridos na prática enfrentando relações de poder em seu espaço de trabalho produtivo e reprodutivo adaptandose às dificuldades como a falta de segurança e de apoio financeiro e emocional Nessa linha o estudo apresenta contribuições gerenciais ao evidenciar a realidade local Estimula que gestoresas públicosas e privadosas reflitam acerca das condições de trabalho digno carga horária adequada remuneração justa dinâmica da formalização garantia dos direitos trabalhistas entre outras questões Ressaltase a importância da criação de pacotes de benefícios organizacionais e políticas públicas que garantam o acesso da mulher ao trabalho remunerado com iniciativas que envolvam acesso à assistência médica e a creches por exemplo possibilitando a melhoria da qualidade de vida e bemestar das famílias Referencias BOUCINHAS FILHO J C ALVARENGA R Z O Dano existencial e o direito do trabalho Revista do Tribunal Superior do Trabalho v 79 n 2 p 240261 2013 DARCANCHY M O dano existencial e o direito fundamental ao trabalho decente na OIT Revista Direito e Justiça v 12 n 19 p 149164 2013 MARINHO M O VIEIRA F DE O A jornada exaustiva e a escravidão contemporânea Cadernos EBAPEBR v 17 n 2 p 351361 jun 2019 MEDEIROS S M DE et al Condições de trabalho e enfermagem a transversalidade do sofrimento no cotidiano Revista Eletrônica de Enfermagem v 8 n 2 28 ago 2009 SOUZA D C DE LIMA M P LIMA C A DA S Processo de ReOrganização do Trabalho Produtivo e Reprodutivo de Mulheres na Confecção Revista de Administração Contemporânea v 27 p e220292 23 out 2023