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Direito do Consumidor

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digital estão disponíveis em httpswwwserprogovbrassinadordigital REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SENATRAN Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código jsd0IyG0 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 3 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código L43tNG1Q Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 4 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código L43tNG1Q Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 5 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código sHnvKDoM Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 6 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código c2u7S4Am Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código f60fVJ5D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 8 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Z5zzbn0F Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 9 governosp Olá RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA Detalhes do processo administrativo Minha Conta Detalhes Interações Respostas Documentos Procon Protocolo 04704462022 Data da solicitação 25082022 Tipo de Atendimento Atendimento CIP Status Processo Finalizado Prazo Classificação Produtos Eletrodomésticos e Eletrônicos Televisão Vício de Qualidade Produto danificado não funciona Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia Disponibilidade do consumidor em audiências Posso participar de audiências online Não posso participar de audiências presenciais Dados do consumidor CPF 28475689809 Nome completo RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 10 Celular 11 973635107 Telefone Email rodrigoepereiraicloudcom Endereço CEP 03154100 Logradouro Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello Número 2580 Complemento Torre Mosca Apto 142 Bairro Jardim Avelino Cidade São Paulo Estado São Paulo Fornecedor Nome CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ 45543915084695 Nome fantasia CARREFOUR CARREFOURCOMBR Website Httpswwwcarrefourcombr Endereço do fornecedor CEP 07789100 Logradouro V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA Número 420 Complemento GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Bairro Cidade Estado Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 11 Empresarial Gato Preto Jordanésia Cajamar São Paulo Detalhes Procurei o fornecedor para solucionar a questão Sim Informe como foi o seu contato com a empresa Informe o N Protocolo No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por mim ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja que comprei Carrefour pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung Contatei a Samsung via telefone no mesmo dia e informaram que enviariam um técnico para avaliar Hoje 09082022 o técnico compareceu à minha residência conforme ordem de serviço nº 4163501314 e informou que nada poderia fazer dizendo que o painel LCD estava trincado e tal conserto estava excluído da garantia Dados da compra ou contratação Forma de aquisição Loja Física Tipo de contratação Produto Data da compra 28072022 Nome do produto Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta Detalhes do produto 4kProcessador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD Tipo do documento Nota Fiscal Nº do documento 32443144 Data da entrega Data de cancelamento desistência ou negativa Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 12 29072022 02082022 Forma de pagamento Cartão Valor da compra R 649900 Bandeira do cartao Mastercard Banco emissor Carrefour N do cartão 5300 33XX XXXX 8026 Reclamação Detalhes No dia 29072022 efetuei a compra da Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta 4k Processador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD na loja física do Carrefour inscrito no CNPJ sob nº 45543915007518 O objeto foi entregue no dia 30072022 sábado sem que o Carrefour avisasse o dia da entrega uma vez que eu não estava em casa e quem recebeu foi meu vizinho A caixa não foi aberta e essa observação foi no comprovante do entregador o qual disse que só entregava e não permitiu abrir Entretanto a orientação que me passaram era que o entregador desembalasse o produto para que a conferência do mesmo fosse feita e em caso de alguma divergência o produto não seria recebido No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por nós e ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja do Carrefour que comprei pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung No dia 04082022 ainda enviei um email ao atendimento do Carrefour conforme falado com a gerenciadora de Eletro do Carrefour mas não obtive retorno Tendo em vista que não obtive retorno do Carrefour contatei a Samsung via telefone no dia 05082022 e informaram que enviariam um técnico para avaliar Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 13 Hoje 09082022 o técnico compareceu à minha residência conforme ordem de serviço nº 4163501314 e informou que nada poderia fazer dizendo que o painel LCD estava trincado e tal conserto estava excluído da garantia Pedido Substituição do produtoserviço Anexos Documentos da compracontratação Outros documentos Orientações ao Cliente Comprapdf Ordem de Serviço Atendimento Samsungpdf NF Comprapdf Email ao Carrefourpdf chat aud 35001003220470446PNG TNF RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA FA 35001003220470446pdf Rodrigo Elias de Oliveira Pereira FA 04704462022pdf Rodrigo Elias de Oliveira Pereira FA 04704462022pdf Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 14 Problemas no site Termos de uso Manual Ouvidoria Transparência SIC Meus atendimentos Usamos 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03154100 Fone 11973635107 Email rodrigoepereiraterracombr DADOS DO FORNECEDOR JURÍDICOPESSOA FÍSICA Identificação 45543915084695 Outros Doc Nome CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Fantasia CARREFOUR CARREFOURCOMBR Correspondência Endereço V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA 420 GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Bairro Empresarial Gato Preto Jordanésia Cidade SP Cajamar CEP 07789100 CLASSIFICAÇÃO INICIAL Área Produtos Eletrodomésticos e Eletrônicos Assunto Televisão Problema Produto danificado não funciona Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia Pedido do Consumidor Substituição do produtoserviço Descrição do Pedido Formas de Devolução Nome do Banco Número da Agencia Número da Conta Número do Cartão Bandeira Número de Parcelas Valor das Parcelas Impresso em 25082022 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 16 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor DADOS DA COMPRACONTRATO Forma de Aquisição Loja Física Tipo de Contratação Produto Data da CompraContratação 29072022 Nome do PlanoServiçoProduto Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta Detalhes do ProdutoServiçoPlano 4kProcessador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD Tipo do Documento Nota Fiscal Nº do ContratoServiçoPlano 32443144 Data da OcorrênciaServiçoEntrega 30072022 Data de CancelamentoDesistênciaNegativa 03082022 Forma de Pagamento Cartão Valor da Compra R649900 Banco Emissor Número do Banco Agência Conta Bandeira Descrição do Problema Relato do Consumidor No dia 29072022 efetuei a compra da Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta 4k Processador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD na loja física do Carrefour inscrito no CNPJ sob nº 455439150075 18 O objeto foi entregue no dia 30072022 sábado sem que o Carrefour avisasse o dia da entrega uma vez que eu não estava em casa e quem recebeu foi meu vizinho A caixa não foi aberta e essa observação foi no comprovante do entregador o qual disse que só entregava e não permitiu abrir Entretanto a orientação que me passaram era que o entregador desembalasse o produto para que a conferência do mesmo fosse feita e em caso de alguma divergência o produto não seria recebido No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por nós e ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja do Carrefour que comprei pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung No dia 04082022 ainda enviei um email ao atendimento do Carrefour conforme falado com a gerenciadora de Eletro do Carrefour mas não obtive retorno Tendo em vista que não obtive retorno do Carrefour contatei a Samsung via telefone no dia 05082022 e informaram que enviariam um técnico para avaliar Hoje 09082022 o técnico compareceu à minha residência conforme ordem de serviço nº 4163501314 e informou que nada poderia fazer dizendo que o painel LCD estava trincado e tal conserto estava excluído da garantia Procurou o Fornecedor protocolo nº Sim Retorno Após a emissão da CIP e prazo para resposta do fornecedor o consumidor informou que o problema não foi resolvido nos seguintes termos Alegaram conforme última interação deles apresentando um termo de entrega inconclusivo do qual foi apontado inicialmente na reclamação que havia sido colocado uma observação de produto Impresso em 25082022 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia 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por parte da área técnica Impresso em 25082022 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 18 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR PROTOCOLOCIP 04704462022 São Paulo 09082022 Ao CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA 420 GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Empresarial Gato Preto Jordanésia Cajamar SP CEP 07789100 Ref Rodrigo Elias de Oliveira Pereira CPF 28475689809 RG 26688127 EndereçoAvenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello 2580 Torre Mosca Apto 142 Jardim Avelino SP CEP 03154100 Telefone Celular 11973635107 Email rodrigoepereiraterracombr Prezados Senhores Oa consumidora acima identificadoa recorre a esta Fundação para expor e requerer o que segue Dados da CompraContrato Forma de Aquisição Loja Física Tipo de Contratação Produto Data da CompraContratação 29072022 Nome do PlanoServiçoProduto Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta Detalhes do ProdutoServiçoPlano 4kProcessador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD Tipo do Documento Nota Fiscal Nº do ContratoServiçoDocumento 32443144 Data da OcorrênciaServiçoEntrega 30072022 Data de CancelamentoDesistênciaNegativa 03082022 Forma de Pagamento Cartão Valor da Compra R649900 Banco Emissor Carrefour Número do Banco Agência Conta Cartão 5300 33XX XXXX 8026 Bandeira Mastercard Descrição do Problema Relato do Consumidor No dia 29072022 efetuei a compra da Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta 4k Processador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD na loja física do Carrefour inscrito no CNPJ sob nº 45543915007518 O objeto foi entregue no dia 30072022 sábado sem que o Carrefour avisasse o dia da Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 19 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR entrega uma vez que eu não estava em casa e quem recebeu foi meu vizinho A caixa não foi aberta e essa observação foi no comprovante do entregador o qual disse que só entregava e não permitiu abrir Entretanto a orientação que me passaram era que o entregador desembalasse o produto para que a conferência do mesmo fosse feita e em caso de alguma divergência o produto não seria recebido No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por nós e ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja do Carrefour que comprei pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung No dia 04082022 ainda enviei um email ao atendimento do Carrefour conforme falado com a gerenciadora de Eletro do Carrefour mas não obtive retorno Tendo em vista que não obtive retorno do Carrefour contatei a Samsung via telefone no dia 05082022 e informaram que enviariam um técnico para avaliar Hoje 09082022 o técnico compareceu à minha residência conforme ordem de serviço nº 4163501314 e informou que nada poderia fazer dizendo que o painel LCD estava trincado e tal conserto estava excluído da garantia Pedido Substituição do produtoserviço Assim sendo a Fundação Procon SP solicita apreciação do exposto e manifestação expressa no prazo previsto em sistema visando apresentação das considerações necessárias à solução ou elucidação do assunto Após o prazo de resposta poderá ser formalizado Processo Administrativo nos termos da Lei Federal nº 807890 Lei Estadual nº 919295 e Portaria Normativa nº 247 de 10112021 bem como a adoção de outras medidas cabíveis Sem mais para o momento subscrevemonos Atenciosamente FUNDAÇÃO PROCON SÃO PAULO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 20 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR TERMO DE NOTIFICAÇÃO Representante Legal da CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA O PROCON SP órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania por meio da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor nos termos da Lei 807890 que dispõe sobre a proteção do consumidor NOTIFICA Vossa Senhoria para que encaminhe resposta com posicionamento conclusivo acerca da reclamação abaixo relacionada Para tanto fica estabelecido o prazo de 10 dez dias corridos contado do recebimento da presente para apresentação de manifestação sendo que em caso de composição amigável solicitamos a juntada de documentação comprobatória do atendimento ao pleito do consumidor Registrese que a ausência dessa documentação implicará na aceitação do alegado pelo reclamante Nos casos de reclamações que envolvam cobranças de outras empresas ligadas ao serviço ou produto adquirido o fornecedor deverá apresentar documento formal de cancelamento dos serviços contestados junto aos mesmos Assim como na hipótese de haver mais de um fornecedor envolvido pelo princípio da solidariedade a reclamada deverá interagir com o mesmo e apresentar tal resultado Nos casos de reclamações que envolvam alegação de vício na prestação dos serviços o fornecedor deverá apresentar documento formal de regularização do serviço prestado Nas reclamações em que conste solicitação de reembolso de valores via depósito em conta orientamos o fornecedor em face do tempo transcorrido a confirmar e atualizar os dados bancários com o consumidor Cumpre destacar que como a presente notificação objetiva resposta conclusiva dessa empresa após a análise poderá prescindirse da realização de audiência conciliatória bem como esta Diretoria poderá determinar a inscrição da reclamação abaixo em Cadastro Estadual e Nacional de reclamações fundamentadas considerando para tanto o disposto na Portaria 2472021 desta Fundação assim como o artigo 44 da Lei nº 807890 bem como demais medidas legalmente previstas Processo Administrativo 04704462022 O processo administrativo em andamento pode gerar a aplicação de multa na forma do artigo 44 da Lei nº 807890 e do Art 57 parágrafo único do mesmo diploma legal Art 57 Parágrafo único A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência Ufir ou índice equivalente que venha a substituílo É IMPRESCINDÍVEL contato com o consumidor para tratativa da demanda que poderá ser realizada via sistema de atendimento PROCONSP DIGITAL A resposta deve conter as seguintes informações I Papel timbrado da empresa reclamada ou do escritório de advocacia que a representa com indicação da empresa representada II Local e data III Endereçamento ao consumidor com indicação do nome completo IV Número do Processo Administrativo número do protocolo V Breve relato da solicitação do consumidor VI Proposta para solução do pedido do consumidor VII Indicar Nº de telefone e nome para contato do consumidor com a empresa VIII Anexar cópias de documentos que comprovem providências demonstrem restituição cancelamento etc Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 21 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR OBS Na impossibilidade de contato informar as tentativas efetuadas e também outros meios utilizados para tanto pex telegrama O processo tramita eletronicamente a íntegra poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio eletrônico do ProconSP e realização de cadastro sendo considerada vista pessoal nos termos da Portaria Normativa PROCONSP nº 2472021 de 10112021 O acesso ao inteiro teor da reclamação pode ser feito através do código de acesso enviado na primeira fase da reclamação CIP Código Utilizando seu Usuario e Senha Use o código no campo Possui um código de acesso no link fornecedor2proconspgovbr Salientamos que a notificação da Área Técnica deve ser respondida conforme instruções São Paulo 25082022 RODRIGO TRITAPEPE Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor FUNDAÇÃO PROCON SÃO PAULO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 22 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 23 Autenticado com Senha por Conciliador8 22112022 Documento Nº 35001003220470446 consulta a autenticidade em https4110011procondynamics365blobcorewindowsnetarquivosdynamicsDAOCca582d16cc3ded11bba300224837a6825239628b616aed1181ac0022483854c935001003220470446pdfsv 20180328srbsigGqHdcMVUipEr9LKM4KCvkNhRZiTEwuLOUG4Tw2BhrQNg3Dse20321122T123A313A20Zsprl SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Termo de Comparecimento N da FA 35001003220470446 22112022 0900 QUALIFICAÇÃO DAS PARTES RECLAMANTE Rodrigo Elias de Oliveira Pereira CPF 28475689809 RG 266881270 Endereço Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello 2580 Torre Mosca Apto 142 Jardim Avelino São Paulo SP CEP 03154100 Telefone Celular 11 973635107 Email rodrigoepereiraterracombr RECLAMADA CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ 45543915084695 Endereço V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA 420 GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Bairro Empresarial Gato Preto Jordanésia Cidade Cajamar SP CEP 07789100 Consignase que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites dos procedimentos administrativos e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos e sons correspondentes de forma indiscriminada Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes da proibição da gravação dos atos A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas sujeitarseão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso Atendendo à notificação desta Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor compareceu nesta data apenas o Consumidor PELO CONSUMIDOR O Consumidor reitera os termos da reclamação formalizada informando que deseja o ressarcimento do valor pago e por não ter sido resolvido em tempo teve que adquirir novamente o produto com outro fornecedor O produto foi entregue por transportador e não foi testado pois trnasportador disse que poderia assinar e depois testar e no entanto a tela estava com defeito NADA MAIS PELO FORNECEDOR O Fornecedor devidamente notificado não compareceu a esta audiência NADA MAIS Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes essas ficam orientadas a acessar o sistema para verificação da manifestação técnica a ser produzida pelo técnico ou especialista do PROCONSP quanto ao fundamento ou não da reclamação nos termos da Portaria Normativa nº 24721 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor e que o fornecedor reclamado poderá integrar o cadastro de reclamações fundamentadas conforme determina o art 44 da Lei 807890 O presente documento é produzido com certificação digital Ciente e presente o consumidor através do compartilhamento do termo de audiência em sala virtual procedeu a leitura da presente ata no monitor do sistema informatizado e Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 24 Autenticado com Senha por Conciliador8 22112022 Documento Nº 35001003220470446 consulta a autenticidade em https4110011procondynamics365blobcorewindowsnetarquivosdynamicsDAOCca582d16cc3ded11bba300224837a6825239628b616aed1181ac0022483854c935001003220470446pdfsv 20180328srbsigGqHdcMVUipEr9LKM4KCvkNhRZiTEwuLOUG4Tw2BhrQNg3Dse20321122T123A313A20Zsprl SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR manifestou plena ratificação de todos os seus termos São Paulo 22 de novembro de 2022 Consumidor Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Conciliadora Imaculada Marcondes de Assis FUNDAÇÃO PROCON SP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 25 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor Ficha de Baixa Orientado a recorrer ao Poder Judiciário Com Audiência Online FA 35001003220470446 Fornecedor CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Consumidor Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Abertura 25082022 1735 Tratase de manifestação técnica a respeito do expediente identificado em epígrafe nos termos da CIP Carta de Informações Preliminares emitida eou da abertura do processo administrativo em trâmite junto ao PROCONSP A presente reclamação foi registrada nesta Fundação tendo sido encaminhada por este setor técnico obedecendo aos ritos procedimentais definidos em Portarias da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor O A Consumidor a solicitou a intermediação desta Fundação junto ao fornecedor acima pleiteando solução para seu problema conforme documentação em apenso Foi encaminhada CIP à empresa que não atendeu satisfatoriamente ao pleito inicial O A consumidor a manteve sua contestação sendo aberto processo administrativo para a área técnica com envio de notificação ao fornecedor para apresentação de resposta conclusiva após foi agendada audiência online as partes não se compuseram amigavelmente conforme termo de audiência eou informações especificadas em sistema Nos termos do Artigo 20 da Portaria PROCONSP 2472021 o procedimento administrativo de reclamação será considerado fundamentado nos casos em que reunir elementos suficientes e fundamentados para a sua inclusão no cadastro de reclamações tais como legitimidade das partes a existência da relação de consumo e narrativa do consumidor que contenha elementos de verossimilhança que indiquem a ameaça ou lesão a direito previsto no Código de Defesa do Consumidor O a consumidor a reclamava da ocorrência de vícios que inviabilizaram o uso do produto a contento Em audiência o consumidor reitera os termos da reclamação e que deseja o ressarcimento do valor pago e por não ter sido resolvido em tempo teve que comprar o produto em outro fornecedor O televisor foi entregue pela transportadora e não foi testado pois o mesmo disse que poderia receber Após instalação foi verificado por um técnico que a tela estava com defeito A responsabilidade pelo vício do produto está prevista no caput do artigo 18 do CDC e determina que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou mensagem publicitária respeitadas as variações decorrentes de sua natureza podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas Diferentemente do artigo 12 do CDC quando o legislador optou por especificar cada um dos fornecedores fabricante produtor construtor e importador no artigo 18 foi usada a expressão fornecedores fazendo alusão ao gênero representação maior da solidariedade de todos os que integram a cadeia de fornecedores Fábio Bolzan em seu livro Direito do Consumidor Esquematizado exemplifica que o consumidor poderá reclamar o vício de uma TV que não liga perante o comerciante sem precisar dirigirse ao fabricante Depreendese da leitura inicial do caput do artigo 18 que existem dois tipos de vício vício de qualidade cuja disciplina está prevista no próprio artigo 18 do CDC e o vício de quantidade citado no artigo 18 e disciplinado no artigo 19 do CDC Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 26 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor Também é possível extrair da leitura do caput do artigo 18 que haverá vícios de qualidade quando estes tornarem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo à que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou mensagem publicitária Ressaltese que o CDC não proíbe a venda de produtos com pequenos vícios Contudo tal ponto deve ser conhecido pelo consumidor ou seja pelo princípio da boafé objetiva e seus deveres anexos de informação proteção e cooperação Há a necessidade de ampla divulgação quanto à existência do vício a ponto de ficar claro que o motivo do preço diferenciado decorre justamente de tal impropriedade do produto A alegação de culpa exclusiva do consumidor ou mau uso deve ser objeto de comprovação do fornecedor como vem entendendo o Poder Judiciário AÇÃO ANULATÓRIA APELAÇÃO PROCONCAMPINAS Direito do Consumidor Pretensão da empresa autuada à declaração de insubsistência e nulidade do processo administrativo ou minoração da multa aplicada MÉRITO DESCABIMENTO DAS PRETENSÕES Reclamação relacionada a negativa de reparo em aparelho celular que apresentou vício Ausência de comprovação por parte da autora de que tenha havido culpa exclusiva da consumidora Infringência aos arts 18 1º I e II 39 V e 50 todos do Código de Defesa do Consumidor Processo administrativo realizado com observância ao devido processo legal ampla defesa e contraditório Penalidade de multa imposta pelo PROCON nos termos dos art 56 I e 57 do CDC Estipulação da multa que observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na oportunidade em que fixada R sentença de improcedência dos pedidos integralmente mantida HONORÁRIOS MAJORAÇÃO DESCABIMENTO Deixo de majorar a verba honorária em fase recursal pois não houve apresentação de contrarrazões RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDO TJSP Apelação Cível 10149458920218260114 Relator a Flora Maria Nesi Tossi Silva Órgão Julgador 13ª Câmara de Direito Público Foro de Campinas 1ª Vara da Fazenda Pública Data do Julgamento 17032022 Data de Registro 17032022 Diante do exposto a reclamação é classificada como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 1 normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e interesse social nos termos da Constituição Federal 2 conceito de consumidor 3 conceito de fornecedor 4º I vulnerabilidade do consumidor II ação governamental de proteção ao consumidor III harmonização das relações de consumo IV educação e informação de fornecedores e consumidores V criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo VI coibição e repressão de abusos VIII estudo das modificações do mercado de consumo 6º são direitos básicos do consumidor II educação e divulgação sobre o consumo adequado liberdade de escolha e a igualdade nas contratações III informação adequada e clara IV proteção contra a publicidade enganosa e abusiva V modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais VI efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais coletivos e difusos VII o acesso aos órgãos judiciários e administrativos VIII inversão do ônus da prova 7 Parágrafo único tendo mais de um autor a ofensa todos responderão solidariamente 18 os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade 1 I a III não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha a substituição restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço 2 redução ou ampliação do prazo de reparação 3 uso imediato das alternativas do 1 do Art 18 4 não Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 27 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor sendo possível a substituição do bem poderá haver substituição por outro de espécie marca ou modelo diversos mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço 5 produtos in natura 6 I a III impróprios ao uso e consumo 25 vedada cláusula que impossibilite exonere ou atenue a obrigação de indenizar 1 havendo mais de um responsável pela causação do dano todos responderão solidariamente 26 1º I e II 2º 3º decadência e prescrição do direito de reclamar 27 prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados 39 práticas abusivas V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva entre outros todos do Código de Defesa do Consumidor Em caso de dúvidas favor contatar esta Fundação em até 7 SETE dias corridos a contar do recebimento desta através de interação no Sistema de Atendimento para esclarecimentos Técnica Silvia Helena C Cruz Supervisão Andréa Cristina Gonçalves de Matos Data da Baixa 22112022 Adoto como relatório as razões constantes do termo de audiência eou da manifestação técnica da ficha de baixa e em consonância com o artigo 24 da Portaria PROCON nº 2472021 e suas alterações dandose por NÃO ATENDIDA a reclamação referente ao Procedimento Administrativo em epígrafe e determino sua inscrição no cadastro de reclamações fundamentadas de que trata o artigo 44 da Lei nº 807890 Rodrigo Tritapepe Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor Fundação ProconSP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 28 10117571020248260009 São Paulo São Paulo 27 de Agosto de 2024 AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SÃO PAULO REQUERENTE CARREFOUR CNPJ 45543915000181 Rua George Eastman nº 213 Vila Tramontano São Paulo SP CEP 05690000 REPRESENTANTE LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OABPE 26571 Rua da Hora 692 Espinheiro RecifePE LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OABPE 26571 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código auz7eTuI Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 29 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 30 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 31 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 32 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 33 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 34 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 35 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 36 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 37 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 38 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 39 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 40 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 41 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 42 OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 39 SUBDISTRITO DA VILA MADALENA SÃO PAULO SP COMARCA DE SÃO PAULO ANDREIA RUZZANTE GAGLIARDI ío Traslado LtvRo N0300 PÁGNA 3ís319 ono ilt I il ilt il ill llI I ll ll llIIll ll ll ll ll lllllll ll llII I ll uillqL H enocunnçÃo BASTANTE QUE FAZ CARREFoUR coMÉRclo e tHoÚsrRtl LTDA e outros SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem que aos vinte e dois 22 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois 2022 neste Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 39o Subdistrito Vila Madalena em diligência na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP perante mim ESCREVENTE AUTORIZADO compareceram como outorgantes í ATAGADÃO S4 sociedade anônima inscrita no CNPJME de no 75 315333000109 com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo 6169 vila Maria sáo Paulo sP e todas as filiais com seu Estatuto Social Consolidado anexo à Ata das Assembleias Gerais Ordináriae Extraordinária realizadas em 13t04t2021 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUCESP aos 15t0612021 sob no 2786351210 e Ficha cadastral Eletrônica emitida pela Junta supracitada aos 2110612022 sob no 173691857 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 14222330 e 31 Parágrafos 10 e 20 do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta servenlia em Pasta Própria CS 88 fls77 pelo Diretor Presidente Grupo Carrefour Brasil eleito conforme Extrato da Ate de Reunião do Conselho de Administração realizada aos 1511012021 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUoESP aos 0811112021 sob no 54D6111219 STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 2 CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob no 45543915OOOI81 por sua malriz e por suas filiais com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 213 Vila TÍamontano CEP 05690000 com sue 102 Alteração de Contrató Social Consolidada datada de 0511012021 devidamente registrada na Junta bomercial do Estado de São Pauto JUCESP aos 0610112022 sob o no 26621220 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta supracitada aos 2110612022 sob no 173677814 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 60 70 8o e DISPOSIÇÓES TRANSITÓRIAS do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 87 fls 52 pelos Diretores STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano Sáo Paulo SP 3 COMERCIAL OE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF sob o no 62545579000125 por sua matriz e por suas filiais com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 213 30 andar Parte Vila Tramontano CEP 05690000 com sua 9e Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 0110712020 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 16t0712O2O sob o no 2561711208 1Oa Alteração do contrato social datada de 0110612022 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 1310612022 sob no2967441220 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 21106t2022 autenticidade no 173680180 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 6 7o PaágtaÍos 10 e 20 e ARTIGOS 8o 17 e Disposiçóes Transitórias do documênto supracitado cuja cópia faca arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 84 fls 71 pelos RUA OOS PINHEIROS N1065 PINHEIROS SAO PAULO SP FONE 11 38167700 1138199900 I n 1 07 2260207 09970000 558l 58 tffir Ini E I et íooll ffi íolr É I2 let tõ iG iE I i j Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 43 REPúBLA rffi Do BBATL Estado de São Paulo àx tq I Dirêtores SfÉpXmle SAÍIIUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 e DAVID illuRclANo francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no cPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano sâo Paulo sP 4 CMBCI TNVESTTMENTOS E PARTICIPAÇÔeS lfOe sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF de no 21434230OOO139 com sede na Rua George Eastman 213 30 andar sala 47 Vila Tramontano são Paulo sP com sua 19a Alteração do contrato social Consolidada datada de 01lO4l2O22 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUCESP aos 06t0412022 sob no 1427141227 20a Altereção do contrato social datada de 0310612022 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 13t0612O22 sob no 2967 421223 e Ficha cadastral Eletrônica emitida pela iunta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 2110612022 autenticidade no 173681674 neste ato representada nos termos das CúUSULAS 64 7a 88 10o Parágrafo único e Disposiçôes Transitórias do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 88 fls 78 pelos DiretoresSTEPHANE SAiTUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no CPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F38O46O0 inscÍito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 5 IüIOPAR PARTICIPAçÕES E ADMINISTRAçÃO IUOBILÉRÁ LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF sob o no 56338759000 I 33 por sua matriz e por suas filiais com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 213 30 andar parte Vila Tramontano CEP 05690000 com sua 26a Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 0910312022 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 1OlO5t2O22 sob o no 2327651224 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 2110612022 autenticidade no 173684528 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 6o 7o 8o Parágrafo Unico e 17 do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 88 fls 76 pelos Diretores STÉPHANE SAiTIUEL ttlAQUAlRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no CPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 6 PANDORA PARTICIPAçÕES LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF de n 17948556000107 com sede na Rua George Eastman 213 3o andar parte lll Vila Tramontano São Paulo SP com sua 11a Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 1411212021 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 2810112022 sob no 509291227 12a Alteração Contratual datada de O3lO6t2O22 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Sáo Paulo JUCESP aos 14t0612022 sob no 297955226 e Ficha Cadastra emitida pela Junta Comercial do Estado de sáo Paulo JUCESP aos 21t0612022 autenticidade no í73685541 neste ato representada nos termos aas CúUSUL4S 6 7 8 Parágrafo único e 9 Parágrafo Único do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 87 fls 56 pelos Diretores STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no CPF 90004697839 e DAVIo MURCIANO francês casado edministrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 7 NOVA TROpt GESTÃO DE EÍúPREENDIMENTOS LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF sob no 103930221000112 com sede na capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 2132o andar Parte ll Vila Tramontano CEP 05690000 com sue 5a Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 2111112019 dêvidamente j IütrN D Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 44 N P OFICIAL OE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 39SUBDISTRIÍO DA VILA MADALENA SAO PAULO SP COMARCA DE SÃO PAULO ANDREIA RUZZANTE GAGLIARDI n It 0 ilil ilrril ililrrII till il il iltIIilil ililtt i Êtrzfiz registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP a OSl12t2O19 sob o no 7y1 SgSZZOltS0 6 Alteração do Contrato Social datado de 0310612022 devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUCESP aos 2010612022 sob no 2729851223 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta supracitada aos 2110612022 autenticidade no 173736809 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 6o7 Parágraíos Pfimeiro e j Segundoáo17dodocumentoSupracitadocujacópiaficaarquivadanestaServentiaem paita própria CS 74 fts 48 petos Diretores STÉPHANE SAMUEL ÍytAQUAlRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP reconhecidas por mim ESCREVENTE AUTORIZADO com base na documentação de identidade exibida e supra mencionada e entâo por elas me foi dito que por este públióo instrumento e nos termos de direito nomeiam e constituem seus bastantês procuradores ANA LUíSA FAGUNDES ROVAI HIEAUX brasileira casada advogada inscritâ na oABSP sob no 172659 inscrila no cPF no 29271771800 DANILO BONADIO BONFIM brasileiro casado advogado inscrito na oABSP sob no 304 148 e inscrito no cPF no 01433064138 ESÍELA MARIA FASSINA brasileira divorciada advogada inscrita na oABSP sob no 209184 e inscrita no cPF n 96553227772 FERNANDA AMATO DE MORAES QUINTEIRO brasileira solteira advogada inscrita na oABSP sob no 196250 inscrita no CPF no 25797787806 JESSICA RIBAS NOGUEIRA ELIAS brasileira solteira advogada portadora inscrita na oABsP sob no 305816 inscrita no cPF sob no 33620841845LUCENEPETRONCASTRONEVESbrasileiracasadaadvogadâinscrita na oABSP sob no 421722 inscrita no cPF no 01 113651717 ANDREA BRUSSELMANS CELLA AIUENoOLA brasileira casada advogada inscrita na OABSP sob no 305 1 16 e inscrita no CPF no 31667í35813 JULIO CESAR iiIARCELINO PIRES DE MELLO brasileiro casado advogado inscrito na OABSP sob no 341036 e inscrito no CPF no 406í6397810 ANDRÉ HADDAD RIZK brasileiro casado advogado portador da Cédula de tdentidade RG no 189363873 inscrito no CPFMF sob o no 25307038844 e inscrito na oABSPno2O7927cRlSTlANEFERNANDEsBoRBAoosSANTosbrasileiracaSada advogada portâdor da Cédula de ldentidade RG no 438468752 inscrita no CPFMF sob o no 33146351846 e inscrita na OABSP no 301264 SSP FúVn UNA DOl brasileira solteira advogada portadora da cédula de ldentidade RG no 320466332SSPSP inscrita no oPFMF no 31187857807 e inscrita na OABSP OABSP no 267437 todos com endereço comercial na Rua George Eastman 213 Yila Tramontano São Paulo SP aos quais confere poderes AGlNDooSPRocURADoRESlSoLADAMENTEindependentementedaordemde nomeação para exercer os poderes da cláusula AD JUDCIA ET EXrRA representando as OUTORGANTES em qualquer órgáo dos Poderes Executivo Legislativo Administrativo ou Judiciário em qualquer juízo instância ou tribunal ou fora deles nos registros públicos especialmente mas náo unicamente em cartórios em geral tabelionatos e agências bem como quaisquer autoridades Administrativas e Repartiçôes Públicas Federais inclusive Secretaiias dã Fazenda e Secretaria da Receita Federal do Brasil estaduais e municipais entidades autárquicas e paraestatais ministérios e secretarias governamentais secreterias e agências em geral especialmente mas não unicamente nas agências dos correios e telégrafos delegacias empresas e instituiçôes financeiras públicas privadas ou de economia misú empresas privadas ou públicas da administração direta ou indireta federal estadual ou municipal bem como com terceiros em geral podendo propor contra quem de direito as ações compeientes e defendêlas nas contrárias seguindo umas e outras até final decisão usando dos recursos legais e acompanhandOos podendo ainda intervir com terceiros quêr como assistente ou opoente ou de qualquer outro modo podendo ainda Confessar concordar ilt RUA DOS PINHEIROS N1065 PINHEIROS SAO PAULO SP FONE 11 38167700 1138199900 1 7 2260207 0997 0000558 1 66 t3ffit 1 iÉ l tl le tõ íE ig iã I tf 1 11 o 4í r jor à à s Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 45 ffi p REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo transigir desistir discordar receber e dar quitação opor execuções reconvir embargar ou impugnar apresentar primeiras e últimas declarações firmar termos e compromissos assinar notificaçôes firmar autos apresentar defesas e razóes interpor recursos recorrer de despachos e sentenças reconhecer a procedência do pedido e renunciar o direito sobre que se funda a ação autorizar e solicitar registros cancelamento inscrições transcrições e averbações de qualquer natureza retirar alvarás de levantamento decorrentes de garantias prestadas nos autos de processos podendo representar as outorgantes perante instituições financeiras com o fim de proceder os respectivos levantamentos podendo ainda para tanto receber e dar quitação bem como retirar correspondência com ou sem valor e colispostaux transmitir posse jus domínio direitos e ações falar sobre avaliaçôes e cálculos na defesa dos interesses das outorgantes em qualquer açáo em que for autora ré assistente ou opoente praticando enfim todos os atos que forem de interesse das OUTORGANTES e o mais que derem por bom firme e valioso no fiel cumprimento deste mandato podendo por íim nomear prepostos contratar advogados e outorgarlhes os poderes da cláusula ad judicia et extra para defesa de todos e quaisquer direitos das outorganles em qualquer juízo instância ou tribunal podendo âinda e seu critério substabelecer no todo ou êm parte com ou sem resena de iguais quaisquer dos poderes aqui conÍeridos nas condições que julgarem nêcessárias A presentê procuração é válida ã pertir da data da sua assinatura sêndo que vigorará por tempo indeterminado no que diga respeito aos poderes judiciais e até o trinta de junho de dois mil e vinte e três 30062023 com rêlação aos demais podêres Os poderes ora conferidos serão automaticamente rev dos quando do término do vinculo empregatício com as Outorgantes ou m a rêsa peÉencente ao mêsmo a Grupo Econômico E de como assim o sendolhes lido aceitam Eu MEDEIROS PINHO ESCREVENTE R STEPHANE SAMUEL MAQUAIRE no 02512022 Esta legalmente sel i este público instrumento que WICTOR HUGO lavrei a DAVID MURCIANO I CA LAPA Desta R 95578 Guia que oo BRIELA DA A mais dou fé Eu SUBSTITUTA conferr subscrevo d Em Testemun rasladada a guir conferindo com o original Nada GABRIELA DA AFRICA LAPA u e assino qm público e raso ho L verdade GABRIE FRICA LAPA SUB ITUTA Selo digitâl n 113241íTR0000000139í8822T Valor R R 000 Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code impresso ou acesse o endereço eletrÔnico httpsselodigitaltjspjus br Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 46 ALCD Subs Ad Judicia Civil Queiroz ID 536 Val 30062023 SUBSTABELECIMENTO OUTORGANTES CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA sociedade empresária limitada com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman nº 213 Vila Tramontano CEP 05690 000 inscrita no CNPJ sob nº 45543915000181 por seus representantes nos termos de seu Contrato Social COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA sociedade limitada com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman nº 213 3º andar Parte Vila Tramontano CEP05690 000 inscrita no CNPJ sob o nº 62545579000125 por seus representantes nos termos de seu Contrato Social Ambas neste ato representada nos termos da Procuração Pública lavrada no livro 300 página 315319 em 22 de junho de 2022 perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito da Vila Madalena Comarca de São Paulo SP por DANILO BONADIO BONFIM brasileiro casado advogado inscrito na OABSP sob nº 304148 e inscrito no CPF nº 01433064138 residente e domiciliado na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo com escritório na Rua George Eastman nº 213 Vila Tramontano CEP 05690000 OUTORGADOS Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti brasileiro casado advogado inscrito na OABPE 19353 Carlos Antônio Harten Filho brasileiro casado advogado inscrito na OABPE 19357 Manuela Motta Moura da Fonte brasileira casada advogada inscrita na OABPE 29332 e Luciana Martins de Amorim Amaral Soares brasileira casada advogada inscrita na OABPE 26571 todos integrantes do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia CNPJ 02636065000153 com endereço profissional na Rua da Hora n 692 Espinheiro RecifePE CEP 52020015 PODERES O presente instrumento de mandato outorga poderes específicos e exclusivos para AGINDO EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE e independentemente da ordem de nomeação i Exercer os poderes da cláusula ad judicia et extra em qualquer juízo instância ou tribunal podendo inclusive confessar transigir dar e receber quitação opor execuções reconvir embargar ou impugnar apresentar primeiras e últimas declarações interpor recursos desistir firmar termos nomear prepostos sendo vedado o levantamento de valores financeiros incluindo o levantamento de alvarás judiciais e ii Representar as Outorgantes perante todos os órgãos administrativos executivo legislativo ou delegacias com responsabilidade civil e criminal incluindo mas não se limitando a responsabilidade com relação à veracidade das informações prestadas em nome das Outorgantes e Os poderes ora conferidos poderão ser substabelecidos sempre com reserva de poderes sendo vedado expressamente o substabelecimento para os seguintes atos i celebração de acordos de qualquer natureza que envolvam valores a serem despendidos pela OUTORGANTE no montante igual ou superior Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 47 ALCD Subs Ad Judicia Civil Queiroz ID 536 Val 30062023 a R 100000000 um milhão de reais e ii celebração de Termos de Ajustamento de Conduta TAC eou qualquer outro termo de compromisso em esfera administrativa VIGÊNCIA O presente instrumento é valido por prazo indeterminado e serão automaticamente revogados quando quaisquer dos Outorgados deixarem de integrar com vínculo empregatício ou não os quadros do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia CNPJ nº 02636065000153 São Paulo 29 de junho de 2022 CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA pp DANILO BONADIO BONFIM Esta folha de assinatura é parte integrante do substabelecimento outorgado pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA para o escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia datado em 29 de junho de 2022 e dele não poderá ser destacada sob pena de nulidade Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 48 Certificado de Conclusão Identificação de envelope FF53CCFD12A24ADE95CD02FFE19DEDFD Status Concluído Assunto DocuSign Subs Ad Judicia Civil Queiroz ID 536 Val 30062023pdf Envelope fonte Documentar páginas 2 Assinaturas 1 Remetente do envelope Certificar páginas 2 Rubrica 2 Andrea Amendola Assinatura guiada Ativado Selo com EnvelopeId ID do envelope Ativado Fuso horário UTC0300 Brasília Rua George Eastman 213 São Paulo 05690000 andreaamendolacarrefourcom Endereço IP 200186165156 Rastreamento de registros Status Original 2962022 1627 Portador Andrea Amendola andreaamendolacarrefourcom Local DocuSign Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Anderson Dias andersondias1carrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Adoção de assinatura Estilo préselecionado Assinado pelo link enviado para andersondias1carrefourcom Usando endereço IP 200186165156 Enviado 2962022 1630 Visualizado 2962022 1637 Assinado 2962022 1637 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Danilo Bonadio Bonfim danilobonadiobonfimcarrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Adoção de assinatura Estilo préselecionado Assinado pelo link enviado para danilobonadiobonfimcarrefourcom Usando endereço IP 18933124189 Enviado 2962022 1630 Visualizado 2962022 2108 Assinado 2962022 2109 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data Eventos de cópia Status Registro de hora e data Andreia de Almeida Brito de Lima andreiadealmeidabritodelimacarrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Copiado Enviado 2962022 1630 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 49 Eventos de cópia Status Registro de hora e data Nicolle Mendonça da Silva nicollesilvacarrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Copiado Enviado 2962022 1630 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de datahora Envelope enviado Com hashcriptografado 2962022 1630 Entrega certificada Segurança verificada 2962022 2108 Assinatura concluída Segurança verificada 2962022 2109 Concluído Segurança verificada 2962022 2109 Eventos de pagamento Status Carimbo de datahora Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 50 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Sapopemba 3740 1º subsolo sala 53 Vila Prudente CEP 03345000 São Paulo SP Telefone 11 34894683 Email vlprudentejectjspjusbr Processo nº 10117571020248260009 p 1 DECISÃO Processo nº 10117571020248260009 Classe Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível Substituição do Produto Requerente Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Requerido Carrefour Comércio e Indústria LTDA C O N C L U S à O Em 17 de setembro de 2024 faço estes autos conclusos oa MM Juiza de Direito ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO Eu Everton de Meneses Prado Oficial Maior subscrevi Vistos Intimese a parte requerida pela imprensa oficial anotandose o prazo de 15 quinze dias para apresentar contestação sob pena de revelia Após tornem Int São Paulo 17 de setembro de 2024 ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO Juiza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código ZCCo4LSL Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO liberado nos autos em 17092024 às 1631 fls 52 wwwqueirozcavalcantiadvbr 1 EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP Processo nº 10117571020248260009 Contato para negociação acordoscarrefourqueirozcavalcantiadvbr CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA já qualificada nos autos por seus procuradores habilitados CONTESTA os termos da ação movida por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA pelas razões que passa a expor 1 RESUMO DA DEMANDA Alega a parte autora ter adquirido em 29 de julho de 2022 em loja desta empresa demandada uma SMART TV SAMSUNG 75 Aduz que a entrega oi realizada em 30072022 sem qualquer aviso prévio e como ele não se encontrava em casa um vizinho acabou recebendo o equipamento Assim em 03082022 o produto fora desembalado e após a instalação percebeu que o item apresentava defeitos na imagem Dessa forma retornou ao estabelecimento demandado solicitando a troca do produto mas o seu pleito fora negado momento em que fora informado de que o problema deveria ser resolvido junto ao fabricante Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 53 Dessa maneira agiu conforme recomendação mas após análise técnica foi comunicado de que a tela do produto estava trincada e por isso o conserto não seria coberto pela garantia Por isto requer a parte autora a restituição do valor pago e indenização por danos morais O que será demonstrado é 2 PRELIMINARMENTE 21 Incompetência do Juizado ante a necessidade de prova pericial A lide em tela escapa à competência dos juizados especiais cíveis haja vista que a Lei 90991995 em seu artigo 3º1 restringe expressamente essa competência às causas cíveis de menor complexidade No caso mostrase indispensável a nomeação de perito judicial a fim de comprovar a existência ou não do vício oculto indicado o que apenas pode ser feito por profissional qualificado fugindo dos conhecimentos jurídicos deste magistrado Assim a produção da prova possui extrema complexidade pois demanda conhecimentos técnicos específicos de área científica alheia à jurídica de modo que 1 Art 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade assim consideradas I as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo II as enumeradas no art 275 inciso II do Código de Processo Civil III a ação de despejo para uso próprio IV as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo O Termo de Entrega concordando que o item foi entregue em perfeitas condições está devidamente assinado Não há responsabilidade desta empresa demandada Não houve máfé ou ato ilícito por parte desta demandada A parte autora não sofreu danos causados por esta demandada Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 54 a dilação probatória inafastável no presente caso é incompatível com o rito dos juizados especiais 3 MÉRITO 31 Ausência de comprovação do alegado De extrema valia registrar a clareza do artigo 373 I do CPC no tocante à necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado Amoldase como uma luva ao presente caso a máxima que indica que alegar e não provar é o mesmo que não alegar A alegação do autor não deve prosperar pois nos autos não há nenhuma comprovação do alegado Pelo contrário conforme apurado por esta empresa demandada o Termo de Recebimento do produto está devidamente assinado nele consta o reconhecimento de que o produto não apresentava avaria dano eou deterioração aparente no momento da entrega conforme tela abaixo contendo a assinatura do recebedor ratificando as perfeitas condições do equipamento Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 55 Sendo assim restou comprovado que o produto fora entregue em boas condições a parte autora Inclusive segundo relato autoral ele foi devidamente orientado pela loja a desembalar o produto no momento da entrega mas ele não o fez por livre escolha já que ele preferiu que o item fosse desembalado no dia da instalação conforme ressalva feita no Termo de Recebimento Vale salientar que o produto não apresentou qualquer vício que motivasse a sua substituição ou devolução Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 56 Segundo informações repassadas pela transportadora quando da entrega o autor foi contatado tendo ele informado que o vizinho estava autorizado a receber o equipamento No mais há uma distância considerável entre a data em que o produto foi entregue até a alegação de avaria pelo autor O produto foi entregue em 30072022 mas ele apenas retornou à loja em 03082022 quando relatou que ao instalar a TV ela funcionou normalmente porém após alguns minutos ao ligála novamente ela apresentou defeito na imagem Assim após análise pela fabricanteassistência técnica foi constatado que o equipamento apresenta dano físico o que foi ocasionado por mau uso acarretando a sua exclusão da garantia A parte autora falha ao comprovar que houve qualquer ato ilícito ou máfé por parte da demandada tendo tão somente trazido aos autos seu inconformismo Não houve qualquer negativa por parte da demandada em solucionar a questão O que se percebe na verdade é que o problema foi criado pela própria parte autora porquanto não há uma linha sequer que indique a existência de um problema O dever de comprovação do fato constitutivo do direito autoral é reconhecidamente do consumidor sob pena de afastar o dever de reparar inclusive Vejase recentíssimo julgado do TJBA sobre o tema RECURSO INOMINADO CONSUMIDOR AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE SAQUES PARTE AUTORA QUE NÃO PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO RECURSO NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA TJBA RI 00017644620208050150 Relator ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA SEGUNDA TURMA RECURSAL Data de Publicação 25022021 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 57 Diante disso não há como ser julgado procedente o pleito de reparação ante a total ausência de prova do alegado e ausência de danos causados 32 Inexistência de dano moral pelo não preenchimento dos requisitos Para fins de caracterização do dever de reparar é necessário a comprovação do dano do nexo causal e do ato ilícito Sem a demonstração de qualquer um desses elementos não há que se falar em reparação de qualquer natureza artigos 1862 e 9273 do CC Em que pese alegar um dano a parte autora deixa de comprovar i a conduta ilícita e consequentemente ii a relação de causa e efeito entre a suposta conduta da demandada e o dano Conforme já exposto não houve comprovação dos danos morais e não houve qualquer conduta ilícita observada Por esta razão não há que se falar em arbitramento de danos morais visto que o suposto dano não existiu Muito embora alegue um suposto dano não é razoável afirmar que tenha se caracterizado pelo simples ocorrido que deve ser considerado como um contratempo dos tempos modernos algo corriqueiro e normal Além disso observase que a demandada não cometeu nenhum ilícito visto que agiu no exercício regular do seu direito Não há em que se falar de indenização a título de dano moral uma vez que não resta configurada situação que justifique tal medida e ainda que houvesse esta deveria ser demonstrada pela parte autora o que não ocorreu É firme o entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema 2 Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito 3 Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 58 Ausente ao menos um dos requisitos não há como ser julgado procedente o pleito indenizatório formulado pelo autor sendo sua improcedência o que de logo se requer 33 Da impossibilidade de restituição do valor pago A versão trazida a este juízo pelo autor merece considerações importantes para o desfecho do presente feito implicando a impossibilidade da procedência do seu pedido ante a completa inexistência de ilicitude na conduta da demandada É certo que não há a mínima prova nos autos de falha na prestação de serviços pela demandada Muito pelo contrário conforme mencionado o produto apresentava perfeitas condições de recebimento o que inclusive foi ratificado com a assinatura do Termo de Recebimento Com relação ao dano moral impõese também a reforma da sentença fustigada uma vez que não se avista ilícito praticado pelo recorrente sendo assim não há que se falar em reparação moral omissis STJ REsp 1812398 SE 201901252919 Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Data de Publicação DJ 27052020 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 59 No mais a orientação que esta demandada dá aos seus clientes é a de que não recebam o produto em caso de avarias além de que caso o produto não seja desembalado a empresa não se responsabiliza tampouco realiza trocas em razão de avarias constatadas após a entrega Vale mencionar que o autor acionou esta empresa informando que o produto estava com uma lista na tela exatos três dias após a entrega Portanto há um lapso temporal entre a data da entrega e alegação de avaria Assim ele foi orientado a acionar a fabricante para que um técnico avaliasse o equipamento já que o prazo para devoluçãotroca já havia expirado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 60 Após contatar a fabricante ela identificou que o item estava com a tela quebrada e como a causa do problema havia sido dano físico o reparo foi condicionado a aprovação de orçamento Finalmente conforme é de conhecimento de todos os clientes inclusive tal orientação é dada no ato da compra o produto deve ser desembalado e conferido no momento da entrega a fim de se detectar qualquer avaria ou defeito Uma vez que o autor não obedeceu a tal recomendação por vontade própria conforme ressalva no Termo de Recebimento o técnico de instalação desembalará o produto esta empresa não pode se responsabilizar pelo dano apontado que sequer foi considerado como vício oculto mas sim como fruto de mau uso Diante do exposto deve ser afastado o pedido de restituição do valor pago em razão da ausência de responsabilidade desta demandada sendo necessário o julgamento com total improcedência 34 Impossibilidade de inversão do ônus da prova Mesmo em casos de relação de consumo o ônus da prova não é invertido automaticamente quando ausente verossimilhança das alegações deduzidas conforme disposto no art 6º da lei nº 80781990 pelo que requer seja aplicada a regra comum do art 373 inc I do CPC com indeferimento do pleito de inversão formulado pela parte autora 4 PEDIDOS Diante do exposto o demandado requer a O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA b Que seja indeferido o pedido de inversão do ônus da prova Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 61 c Que sejam julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS já que não restou caracterizada falha na prestação de serviços desta empresa d Que seja afastada a indenização por danos morais visto que não restou comprovada a prática de ato ilícito pela demandada e Que seja afastado o pleito restituição do valor pago visto que não há responsabilidade desta demandada f Que seja determinada que toda e qualquer intimação seja levada a efeito em nome do advogado Luciana Martins de Amorim Amaral OABPE nº 26571 sob pena de nulidade g Por fim pretendese provar o alegado por todos os meios de prova admitidos São Paulo SP 16 de setembro de 2024 LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OABPE 26571 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 62 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 1 de 2 São Paulo 25 de agosto de 2022 Ao Procon São Paulo Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Referente FA 04704462022 Protocolo 416522040 Rodrigo Elias de Oliveira Pereira O Carrefour Comércio e Indústria LTDA vem em atenção à manifestação formulada através do Procon informar que Diante do exposto esclarecemos que no ato da entrega o consumidor é responsável em analisar o produto recebido e posteriormente assinar o termo de recebimento atestando que o recebeu sem qualquer avaria Identificamos que cliente optou por não desembalar o produto conforme podemos observar nas evidências abaixo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Ru2Cay8s Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 63 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 2 de 2 Convém mencionar que no termo há a seguinte informação após o preenchimento deste nos isentamos de qualquer responsabilidade de troca do bem adquirido que venha a se manifestar após a entrega Relatamos então que diante do cenário avaliado ficamos impossibilitados de atender a este pleito quanto a troca do produto de qualquer forma pedimos desculpas pelos transtornos Lamentamos por eventuais transtornos para demais esclarecimentos estamos à disposição também no endereço eletrônico proconcarrefourcarrefourcom ou em nossa central de atendimento 3004 2222 todos os dias da semana das 0800 às 2000 horas Atenciosamente Letícia Roque Equipe Carrefour Brasil Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Ru2Cay8s Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 64 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código PsVNbuix Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 65 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código uqE3baAh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 66 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código uqE3baAh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 67 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código uqE3baAh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 68 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 1 de 2 São Paulo 05 de setembro de 2022 Ao Procon São Paulo Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Referente TNF FA 35001003220470446 Protocolo 419197644 RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA O Carrefour Comércio e Industria LTDA vem em atenção à manifestação formulada através do Procon informar que Mediante a este processo administrativo manteremos o mesmo posicionamento da resposta anterior não temos proposta a apresentar ao cliente Diante do exposto esclarecemos que no ato da entrega o consumidor é responsável em analisar o produto recebido e posteriormente assinar o termo de recebimento atestando que o recebeu sem qualquer avaria Identificamos que cliente optou por não desembalar o produto conforme podemos observar nas evidências abaixo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código 2HecAkMQ Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 69 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 2 de 2 Convém mencionar que no termo há a seguinte informação após o preenchimento deste nos isentamos de qualquer responsabilidade de troca do bem adquirido que venha a se manifestar após a entrega Lamentamos por eventuais transtornos para demais esclarecimentos estamos à disposição também no endereço eletrônico proconcarrefourcarrefourcom ou em nossa central de atendimento 30042222 todos os dias da semana das 0800 às 2000 horas Considerações finais Fazse necessário o comparecimento ou o contato com o PROCON pelo telefone 151 para finalizar a solicitação e o arquivamento desta CIP Cuidado com ligações suspeitas Jamais forneça dados pessoais em ligações O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone e nem marcamos retirada de cartões em sua residência Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour entre em contato com a gente por nossos canais oficiais Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros Atenciosamente Letícia Roque Equipe Carrefour Brasil Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código 2HecAkMQ Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 70 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 71 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 72 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 73 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 74 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 75 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 76 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 77 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 78 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 79 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 80 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 81 FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE Emitido em 18092024 0226 Certidão Processo 10117571020248260009 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 06172024 encaminhada para publicação Advogado Forma Luciana Martins de Amorim Amaral Soares OAB 26571PE DJE Teor do ato Vistos Intimese a parte requerida pela imprensa oficial anotandose o prazo de 15 quinze dias para apresentar contestação sob pena de revelia Após tornem Int São Paulo 18 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código KjDeTF7E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 18092024 às 0226 fls 82 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Sapopemba 3740 1º subsolo sala 53 Vila Prudente CEP 03345000 Fone 11 34894683 São PauloSP Email vlprudentejectjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min DECISÃO Processo Digital nº 10117571020248260009 Classe Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível Substituição do Produto Requerente Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Requerido Carrefour Comércio e Indústria LTDA C O N C L U S à O Em 18092024 faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan Eu William Rosa Miranda Vitorino Assistente Judiciário subscrevi Juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan Vistos Manifestese a parte autora em réplica dentro do prazo de 15 quinze dias Após tornemme conclusos Int São Paulo 18 de setembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código rjG4Df2u Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANA PAULA MEZZINA FURLAN liberado nos autos em 18092024 às 1255 fls 83 FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE Emitido em 18092024 1347 Certidão Processo 10117571020248260009 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 06202024 encaminhada para publicação Advogado Forma Luciana Martins de Amorim Amaral Soares OAB 26571PE DJE Teor do ato Vistos Manifestese a parte autora em réplica dentro do prazo de 15 quinze dias Após tornemme conclusos Int São Paulo 18 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código NjqD0qLO Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 18092024 às 1347 fls 84 FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE Emitido em 19092024 0225 Certidão Processo 10117571020248260009 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo constante da relação nº 06172024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19092024 Considerase a data de publicação em 20092024 primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização Advogado Luciana Martins de Amorim Amaral Soares OAB 26571PE Teor do ato Vistos Intimese a parte requerida pela imprensa oficial anotandose o prazo de 15 quinze dias para apresentar contestação sob pena de revelia Após tornem Int SÃO PAULO 19 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Uv7zdrq7 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 19092024 às 0225 fls 85 FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE Emitido em 19092024 0228 Certidão Processo 10117571020248260009 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo constante da relação nº 06202024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19092024 Considerase a data de publicação em 20092024 primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização Advogado Luciana Martins de Amorim Amaral Soares OAB 26571PE Teor do ato Vistos Manifestese a parte autora em réplica dentro do prazo de 15 quinze dias Após tornemme conclusos Int SÃO PAULO 19 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código 9UZwVQDn Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 19092024 às 0228 fls 86 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código W0EyUfuN Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 1 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código W0EyUfuN Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 2 QRCODE Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 220022001 Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em httpswwwserprogovbrassinadordigital REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SENATRAN Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código jsd0IyG0 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 3 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código L43tNG1Q Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 4 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código L43tNG1Q Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 5 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código sHnvKDoM Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 6 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código c2u7S4Am Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código f60fVJ5D Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 8 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Z5zzbn0F Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 9 governosp Olá RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA Detalhes do processo administrativo Minha Conta Detalhes Interações Respostas Documentos Procon Protocolo 04704462022 Data da solicitação 25082022 Tipo de Atendimento Atendimento CIP Status Processo Finalizado Prazo Classificação Produtos Eletrodomésticos e Eletrônicos Televisão Vício de Qualidade Produto danificado não funciona Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia Disponibilidade do consumidor em audiências Posso participar de audiências online Não posso participar de audiências presenciais Dados do consumidor CPF 28475689809 Nome completo RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 10 Celular 11 973635107 Telefone Email rodrigoepereiraicloudcom Endereço CEP 03154100 Logradouro Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello Número 2580 Complemento Torre Mosca Apto 142 Bairro Jardim Avelino Cidade São Paulo Estado São Paulo Fornecedor Nome CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ 45543915084695 Nome fantasia CARREFOUR CARREFOURCOMBR Website Httpswwwcarrefourcombr Endereço do fornecedor CEP 07789100 Logradouro V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA Número 420 Complemento GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Bairro Cidade Estado Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 11 Empresarial Gato Preto Jordanésia Cajamar São Paulo Detalhes Procurei o fornecedor para solucionar a questão Sim Informe como foi o seu contato com a empresa Informe o N Protocolo No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por mim ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja que comprei Carrefour pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung Contatei a Samsung via telefone no mesmo dia e informaram que enviariam um técnico para avaliar Hoje 09082022 o técnico compareceu à minha residência conforme ordem de serviço nº 4163501314 e informou que nada poderia fazer dizendo que o painel LCD estava trincado e tal conserto estava excluído da garantia Dados da compra ou contratação Forma de aquisição Loja Física Tipo de contratação Produto Data da compra 28072022 Nome do produto Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta Detalhes do produto 4kProcessador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD Tipo do documento Nota Fiscal Nº do documento 32443144 Data da entrega Data de cancelamento desistência ou negativa Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o 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foi aberta e essa observação foi no comprovante do entregador o qual disse que só entregava e não permitiu abrir Entretanto a orientação que me passaram era que o entregador desembalasse o produto para que a conferência do mesmo fosse feita e em caso de alguma divergência o produto não seria recebido No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por nós e ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja do Carrefour que comprei pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung No dia 04082022 ainda enviei um email ao atendimento do Carrefour conforme falado com a gerenciadora de Eletro do Carrefour mas não obtive retorno Tendo em vista que não obtive retorno do Carrefour contatei a Samsung via telefone no dia 05082022 e informaram que enviariam um técnico para avaliar Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você 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Oliveira Pereira FA 04704462022pdf Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 14 Problemas no site Termos de uso Manual Ouvidoria Transparência SIC Meus atendimentos Usamos cookies para auxiliar e melhorar sua navegação em nosso site Ao continuar a usar este site você concorda com o uso que fazemos dos cookies Continuar Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 15 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor ABERTURA DA RECLAMAÇÃO Nº 04704462022 Abertura Direta da Reclamação Data 25082022 DADOS DO CONSUMIDOR Protocolo 04704462022 Data da Solicitação 09082022 Consumidor Rodrigo Elias de Oliveira Pereira RG 26688127 CPF 28475689809 Endereço Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello Torre Mosca Apto 142 Bairro Jardim Avelino CidadeSão Paulo SP CEP 03154100 Fone 11973635107 Email rodrigoepereiraterracombr DADOS DO FORNECEDOR JURÍDICOPESSOA FÍSICA Identificação 45543915084695 Outros Doc Nome CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Fantasia CARREFOUR CARREFOURCOMBR Correspondência Endereço V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA 420 GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Bairro Empresarial Gato Preto Jordanésia Cidade SP Cajamar CEP 07789100 CLASSIFICAÇÃO INICIAL Área Produtos Eletrodomésticos e Eletrônicos Assunto Televisão Problema Produto danificado não funciona Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia Pedido do Consumidor Substituição do produtoserviço Descrição do Pedido Formas de Devolução Nome do Banco Número da Agencia Número da Conta Número do Cartão Bandeira Número de Parcelas Valor das Parcelas Impresso em 25082022 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 16 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor DADOS DA COMPRACONTRATO Forma de Aquisição Loja Física Tipo de Contratação Produto Data da CompraContratação 29072022 Nome do PlanoServiçoProduto Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta Detalhes do ProdutoServiçoPlano 4kProcessador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD Tipo do Documento Nota Fiscal Nº do ContratoServiçoPlano 32443144 Data da OcorrênciaServiçoEntrega 30072022 Data de CancelamentoDesistênciaNegativa 03082022 Forma de Pagamento Cartão Valor da Compra R649900 Banco Emissor Número do Banco Agência Conta Bandeira Descrição do Problema Relato do Consumidor No dia 29072022 efetuei a compra da Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta 4k Processador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD na loja física do Carrefour inscrito no CNPJ sob nº 455439150075 18 O objeto foi entregue no dia 30072022 sábado sem que o Carrefour avisasse o dia da entrega uma vez que eu não estava em casa e quem recebeu foi meu vizinho A caixa não foi aberta e essa observação foi no comprovante do entregador o qual disse que só entregava e não permitiu abrir Entretanto a orientação que me passaram era que o entregador desembalasse o produto para que a conferência do mesmo fosse feita e em caso de alguma divergência o produto não seria recebido No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por nós e ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja do Carrefour que comprei pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung No dia 04082022 ainda enviei um email ao atendimento do Carrefour conforme falado com a gerenciadora de Eletro do Carrefour mas não obtive retorno Tendo em vista que não obtive retorno do Carrefour contatei a Samsung via telefone no dia 05082022 e informaram que enviariam um técnico para avaliar Hoje 09082022 o técnico compareceu à minha residência conforme ordem de serviço nº 4163501314 e informou que nada poderia fazer dizendo que o painel LCD estava trincado e tal conserto estava excluído da garantia Procurou o Fornecedor protocolo nº Sim Retorno Após a emissão da CIP e prazo para resposta do fornecedor o consumidor informou que o problema não foi resolvido nos seguintes termos Alegaram conforme última interação deles apresentando um termo de entrega inconclusivo do qual foi apontado inicialmente na reclamação que havia sido colocado uma observação de produto Impresso em 25082022 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 17 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor não aberto sua embalagem mas que mesmo assim isentaria o Carrefour da sua responsabilidade Ainda reitero que o entregador se negou a abrir a embalagem alegando que somente entregava o produto e que o mesmo deveria ser feito pelo técnico Disse ainda com pressa que se abrisse o produto e encontrasse avarias ele seria responsabilizado pelo mesmo Não concordo com essa alegação pelo motivo exposto acima e pelo fato do termo não deixar claro que a não abertura da embalagem isentaria o Carrefour de qualquer responsabilidade Peço apoio nas providências por gentileza No aguardo e obrigado Sendo assim a CIP foi convertida em Processo Administrativo e encaminhada para providências por parte da área técnica Impresso em 25082022 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 18 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR PROTOCOLOCIP 04704462022 São Paulo 09082022 Ao CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA 420 GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Empresarial Gato Preto Jordanésia Cajamar SP CEP 07789100 Ref Rodrigo Elias de Oliveira Pereira CPF 28475689809 RG 26688127 EndereçoAvenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello 2580 Torre Mosca Apto 142 Jardim Avelino SP CEP 03154100 Telefone Celular 11973635107 Email rodrigoepereiraterracombr Prezados Senhores Oa consumidora acima identificadoa recorre a esta Fundação para expor e requerer o que segue Dados da CompraContrato Forma de Aquisição Loja Física Tipo de Contratação Produto Data da CompraContratação 29072022 Nome do PlanoServiçoProduto Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta Detalhes do ProdutoServiçoPlano 4kProcessador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD Tipo do Documento Nota Fiscal Nº do ContratoServiçoDocumento 32443144 Data da OcorrênciaServiçoEntrega 30072022 Data de CancelamentoDesistênciaNegativa 03082022 Forma de Pagamento Cartão Valor da Compra R649900 Banco Emissor Carrefour Número do Banco Agência Conta Cartão 5300 33XX XXXX 8026 Bandeira Mastercard Descrição do Problema Relato do Consumidor No dia 29072022 efetuei a compra da Smart TV 75 UHD Samsung 4k 75AU7700 Preta 4k Processador Crystal 4k Tela Sem Limites Visual Livre de Cabos Alexa Built In Modelo UN75AU7700GXZD na loja física do Carrefour inscrito no CNPJ sob nº 45543915007518 O objeto foi entregue no dia 30072022 sábado sem que o Carrefour avisasse o dia da Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 19 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR entrega uma vez que eu não estava em casa e quem recebeu foi meu vizinho A caixa não foi aberta e essa observação foi no comprovante do entregador o qual disse que só entregava e não permitiu abrir Entretanto a orientação que me passaram era que o entregador desembalasse o produto para que a conferência do mesmo fosse feita e em caso de alguma divergência o produto não seria recebido No dia 03082022 o produto foi aberto e instalado por nós e ao ligar já apresentou o defeito De pronto fui até a loja do Carrefour que comprei pois achava que tinha os 7 dias para troca mas os atendentes disseram que não tinham responsabilidade onde o problema deveria ser resolvido com a Samsung No dia 04082022 ainda enviei um email ao atendimento do Carrefour conforme falado com a gerenciadora de Eletro do Carrefour mas não obtive retorno Tendo em vista que não obtive retorno do Carrefour contatei a Samsung via telefone no dia 05082022 e informaram que enviariam um técnico para avaliar Hoje 09082022 o técnico compareceu à minha residência conforme ordem de serviço nº 4163501314 e informou que nada poderia fazer dizendo que o painel LCD estava trincado e tal conserto estava excluído da garantia Pedido Substituição do produtoserviço Assim sendo a Fundação Procon SP solicita apreciação do exposto e manifestação expressa no prazo previsto em sistema visando apresentação das considerações necessárias à solução ou elucidação do assunto Após o prazo de resposta poderá ser formalizado Processo Administrativo nos termos da Lei Federal nº 807890 Lei Estadual nº 919295 e Portaria Normativa nº 247 de 10112021 bem como a adoção de outras medidas cabíveis Sem mais para o momento subscrevemonos Atenciosamente FUNDAÇÃO PROCON SÃO PAULO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 20 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR TERMO DE NOTIFICAÇÃO Representante Legal da CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA O PROCON SP órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania por meio da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor nos termos da Lei 807890 que dispõe sobre a proteção do consumidor NOTIFICA Vossa Senhoria para que encaminhe resposta com posicionamento conclusivo acerca da reclamação abaixo relacionada Para tanto fica estabelecido o prazo de 10 dez dias corridos contado do recebimento da presente para apresentação de manifestação sendo que em caso de composição amigável solicitamos a juntada de documentação comprobatória do atendimento ao pleito do consumidor Registrese que a ausência dessa documentação implicará na aceitação do alegado pelo reclamante Nos casos de reclamações que envolvam cobranças de outras empresas ligadas ao serviço ou produto adquirido o fornecedor deverá apresentar documento formal de cancelamento dos serviços contestados junto aos mesmos Assim como na hipótese de haver mais de um fornecedor envolvido pelo princípio da solidariedade a reclamada deverá interagir com o mesmo e apresentar tal resultado Nos casos de reclamações que envolvam alegação de vício na prestação dos serviços o fornecedor deverá apresentar documento formal de regularização do serviço prestado Nas reclamações em que conste solicitação de reembolso de valores via depósito em conta orientamos o fornecedor em face do tempo transcorrido a confirmar e atualizar os dados bancários com o consumidor Cumpre destacar que como a presente notificação objetiva resposta conclusiva dessa empresa após a análise poderá prescindirse da realização de audiência conciliatória bem como esta Diretoria poderá determinar a inscrição da reclamação abaixo em Cadastro Estadual e Nacional de reclamações fundamentadas considerando para tanto o disposto na Portaria 2472021 desta Fundação assim como o artigo 44 da Lei nº 807890 bem como demais medidas legalmente previstas Processo Administrativo 04704462022 O processo administrativo em andamento pode gerar a aplicação de multa na forma do artigo 44 da Lei nº 807890 e do Art 57 parágrafo único do mesmo diploma legal Art 57 Parágrafo único A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência Ufir ou índice equivalente que venha a substituílo É IMPRESCINDÍVEL contato com o consumidor para tratativa da demanda que poderá ser realizada via sistema de atendimento PROCONSP DIGITAL A resposta deve conter as seguintes informações I Papel timbrado da empresa reclamada ou do escritório de advocacia que a representa com indicação da empresa representada II Local e data III Endereçamento ao consumidor com indicação do nome completo IV Número do Processo Administrativo número do protocolo V Breve relato da solicitação do consumidor VI Proposta para solução do pedido do consumidor VII Indicar Nº de telefone e nome para contato do consumidor com a empresa VIII Anexar cópias de documentos que comprovem providências demonstrem restituição cancelamento etc Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 21 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR OBS Na impossibilidade de contato informar as tentativas efetuadas e também outros meios utilizados para tanto pex telegrama O processo tramita eletronicamente a íntegra poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio eletrônico do ProconSP e realização de cadastro sendo considerada vista pessoal nos termos da Portaria Normativa PROCONSP nº 2472021 de 10112021 O acesso ao inteiro teor da reclamação pode ser feito através do código de acesso enviado na primeira fase da reclamação CIP Código Utilizando seu Usuario e Senha Use o código no campo Possui um código de acesso no link fornecedor2proconspgovbr Salientamos que a notificação da Área Técnica deve ser respondida conforme instruções São Paulo 25082022 RODRIGO TRITAPEPE Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor FUNDAÇÃO PROCON SÃO PAULO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 22 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 23 Autenticado com Senha por Conciliador8 22112022 Documento Nº 35001003220470446 consulta a autenticidade em https4110011procondynamics365blobcorewindowsnetarquivosdynamicsDAOCca582d16cc3ded11bba300224837a6825239628b616aed1181ac0022483854c935001003220470446pdfsv 20180328srbsigGqHdcMVUipEr9LKM4KCvkNhRZiTEwuLOUG4Tw2BhrQNg3Dse20321122T123A313A20Zsprl SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Termo de Comparecimento N da FA 35001003220470446 22112022 0900 QUALIFICAÇÃO DAS PARTES RECLAMANTE Rodrigo Elias de Oliveira Pereira CPF 28475689809 RG 266881270 Endereço Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello 2580 Torre Mosca Apto 142 Jardim Avelino São Paulo SP CEP 03154100 Telefone Celular 11 973635107 Email rodrigoepereiraterracombr RECLAMADA CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ 45543915084695 Endereço V AC NORTE KM 38 ROD ANHANGUERA 420 GALPAO7 MODULOS 4 E 5 Bairro Empresarial Gato Preto Jordanésia Cidade Cajamar SP CEP 07789100 Consignase que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites dos procedimentos administrativos e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos e sons correspondentes de forma indiscriminada Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes da proibição da gravação dos atos A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas sujeitarseão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso Atendendo à notificação desta Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor compareceu nesta data apenas o Consumidor PELO CONSUMIDOR O Consumidor reitera os termos da reclamação formalizada informando que deseja o ressarcimento do valor pago e por não ter sido resolvido em tempo teve que adquirir novamente o produto com outro fornecedor O produto foi entregue por transportador e não foi testado pois trnasportador disse que poderia assinar e depois testar e no entanto a tela estava com defeito NADA MAIS PELO FORNECEDOR O Fornecedor devidamente notificado não compareceu a esta audiência NADA MAIS Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes essas ficam orientadas a acessar o sistema para verificação da manifestação técnica a ser produzida pelo técnico ou especialista do PROCONSP quanto ao fundamento ou não da reclamação nos termos da Portaria Normativa nº 24721 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor e que o fornecedor reclamado poderá integrar o cadastro de reclamações fundamentadas conforme determina o art 44 da Lei 807890 O presente documento é produzido com certificação digital Ciente e presente o consumidor através do compartilhamento do termo de audiência em sala virtual procedeu a leitura da presente ata no monitor do sistema informatizado e Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 24 Autenticado com Senha por Conciliador8 22112022 Documento Nº 35001003220470446 consulta a autenticidade em https4110011procondynamics365blobcorewindowsnetarquivosdynamicsDAOCca582d16cc3ded11bba300224837a6825239628b616aed1181ac0022483854c935001003220470446pdfsv 20180328srbsigGqHdcMVUipEr9LKM4KCvkNhRZiTEwuLOUG4Tw2BhrQNg3Dse20321122T123A313A20Zsprl SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR manifestou plena ratificação de todos os seus termos São Paulo 22 de novembro de 2022 Consumidor Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Conciliadora Imaculada Marcondes de Assis FUNDAÇÃO PROCON SP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 25 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor Ficha de Baixa Orientado a recorrer ao Poder Judiciário Com Audiência Online FA 35001003220470446 Fornecedor CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Consumidor Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Abertura 25082022 1735 Tratase de manifestação técnica a respeito do expediente identificado em epígrafe nos termos da CIP Carta de Informações Preliminares emitida eou da abertura do processo administrativo em trâmite junto ao PROCONSP A presente reclamação foi registrada nesta Fundação tendo sido encaminhada por este setor técnico obedecendo aos ritos procedimentais definidos em Portarias da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor O A Consumidor a solicitou a intermediação desta Fundação junto ao fornecedor acima pleiteando solução para seu problema conforme documentação em apenso Foi encaminhada CIP à empresa que não atendeu satisfatoriamente ao pleito inicial O A consumidor a manteve sua contestação sendo aberto processo administrativo para a área técnica com envio de notificação ao fornecedor para apresentação de resposta conclusiva após foi agendada audiência online as partes não se compuseram amigavelmente conforme termo de audiência eou informações especificadas em sistema Nos termos do Artigo 20 da Portaria PROCONSP 2472021 o procedimento administrativo de reclamação será considerado fundamentado nos casos em que reunir elementos suficientes e fundamentados para a sua inclusão no cadastro de reclamações tais como legitimidade das partes a existência da relação de consumo e narrativa do consumidor que contenha elementos de verossimilhança que indiquem a ameaça ou lesão a direito previsto no Código de Defesa do Consumidor O a consumidor a reclamava da ocorrência de vícios que inviabilizaram o uso do produto a contento Em audiência o consumidor reitera os termos da reclamação e que deseja o ressarcimento do valor pago e por não ter sido resolvido em tempo teve que comprar o produto em outro fornecedor O televisor foi entregue pela transportadora e não foi testado pois o mesmo disse que poderia receber Após instalação foi verificado por um técnico que a tela estava com defeito A responsabilidade pelo vício do produto está prevista no caput do artigo 18 do CDC e determina que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou mensagem publicitária respeitadas as variações decorrentes de sua natureza podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas Diferentemente do artigo 12 do CDC quando o legislador optou por especificar cada um dos fornecedores fabricante produtor construtor e importador no artigo 18 foi usada a expressão fornecedores fazendo alusão ao gênero representação maior da solidariedade de todos os que integram a cadeia de fornecedores Fábio Bolzan em seu livro Direito do Consumidor Esquematizado exemplifica que o consumidor poderá reclamar o vício de uma TV que não liga perante o comerciante sem precisar dirigirse ao fabricante Depreendese da leitura inicial do caput do artigo 18 que existem dois tipos de vício vício de qualidade cuja disciplina está prevista no próprio artigo 18 do CDC e o vício de quantidade citado no artigo 18 e disciplinado no artigo 19 do CDC Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 26 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor Também é possível extrair da leitura do caput do artigo 18 que haverá vícios de qualidade quando estes tornarem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo à que se destinam ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou mensagem publicitária Ressaltese que o CDC não proíbe a venda de produtos com pequenos vícios Contudo tal ponto deve ser conhecido pelo consumidor ou seja pelo princípio da boafé objetiva e seus deveres anexos de informação proteção e cooperação Há a necessidade de ampla divulgação quanto à existência do vício a ponto de ficar claro que o motivo do preço diferenciado decorre justamente de tal impropriedade do produto A alegação de culpa exclusiva do consumidor ou mau uso deve ser objeto de comprovação do fornecedor como vem entendendo o Poder Judiciário AÇÃO ANULATÓRIA APELAÇÃO PROCONCAMPINAS Direito do Consumidor Pretensão da empresa autuada à declaração de insubsistência e nulidade do processo administrativo ou minoração da multa aplicada MÉRITO DESCABIMENTO DAS PRETENSÕES Reclamação relacionada a negativa de reparo em aparelho celular que apresentou vício Ausência de comprovação por parte da autora de que tenha havido culpa exclusiva da consumidora Infringência aos arts 18 1º I e II 39 V e 50 todos do Código de Defesa do Consumidor Processo administrativo realizado com observância ao devido processo legal ampla defesa e contraditório Penalidade de multa imposta pelo PROCON nos termos dos art 56 I e 57 do CDC Estipulação da multa que observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na oportunidade em que fixada R sentença de improcedência dos pedidos integralmente mantida HONORÁRIOS MAJORAÇÃO DESCABIMENTO Deixo de majorar a verba honorária em fase recursal pois não houve apresentação de contrarrazões RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDO TJSP Apelação Cível 10149458920218260114 Relator a Flora Maria Nesi Tossi Silva Órgão Julgador 13ª Câmara de Direito Público Foro de Campinas 1ª Vara da Fazenda Pública Data do Julgamento 17032022 Data de Registro 17032022 Diante do exposto a reclamação é classificada como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA no Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 1 normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e interesse social nos termos da Constituição Federal 2 conceito de consumidor 3 conceito de fornecedor 4º I vulnerabilidade do consumidor II ação governamental de proteção ao consumidor III harmonização das relações de consumo IV educação e informação de fornecedores e consumidores V criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo VI coibição e repressão de abusos VIII estudo das modificações do mercado de consumo 6º são direitos básicos do consumidor II educação e divulgação sobre o consumo adequado liberdade de escolha e a igualdade nas contratações III informação adequada e clara IV proteção contra a publicidade enganosa e abusiva V modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais VI efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais coletivos e difusos VII o acesso aos órgãos judiciários e administrativos VIII inversão do ônus da prova 7 Parágrafo único tendo mais de um autor a ofensa todos responderão solidariamente 18 os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade 1 I a III não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha a substituição restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço 2 redução ou ampliação do prazo de reparação 3 uso imediato das alternativas do 1 do Art 18 4 não Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 27 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor sendo possível a substituição do bem poderá haver substituição por outro de espécie marca ou modelo diversos mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço 5 produtos in natura 6 I a III impróprios ao uso e consumo 25 vedada cláusula que impossibilite exonere ou atenue a obrigação de indenizar 1 havendo mais de um responsável pela causação do dano todos responderão solidariamente 26 1º I e II 2º 3º decadência e prescrição do direito de reclamar 27 prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados 39 práticas abusivas V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva entre outros todos do Código de Defesa do Consumidor Em caso de dúvidas favor contatar esta Fundação em até 7 SETE dias corridos a contar do recebimento desta através de interação no Sistema de Atendimento para esclarecimentos Técnica Silvia Helena C Cruz Supervisão Andréa Cristina Gonçalves de Matos Data da Baixa 22112022 Adoto como relatório as razões constantes do termo de audiência eou da manifestação técnica da ficha de baixa e em consonância com o artigo 24 da Portaria PROCON nº 2472021 e suas alterações dandose por NÃO ATENDIDA a reclamação referente ao Procedimento Administrativo em epígrafe e determino sua inscrição no cadastro de reclamações fundamentadas de que trata o artigo 44 da Lei nº 807890 Rodrigo Tritapepe Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor Fundação ProconSP Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código pMUpiNUW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 14082024 às 2250 sob o número 10117571020248260009 fls 28 10117571020248260009 São Paulo São Paulo 27 de Agosto de 2024 AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SÃO PAULO REQUERENTE CARREFOUR CNPJ 45543915000181 Rua George Eastman nº 213 Vila Tramontano São Paulo SP CEP 05690000 REPRESENTANTE LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OABPE 26571 Rua da Hora 692 Espinheiro RecifePE LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OABPE 26571 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código auz7eTuI Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 29 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 30 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 31 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 32 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 33 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 34 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 35 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 36 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 37 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 38 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 39 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 40 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 41 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 42 OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 39 SUBDISTRITO DA VILA MADALENA SÃO PAULO SP COMARCA DE SÃO PAULO ANDREIA RUZZANTE GAGLIARDI ío Traslado LtvRo N0300 PÁGNA 3ís319 ono ilt I il ilt il ill llI I ll ll llIIll ll ll ll ll lllllll ll llII I ll uillqL H enocunnçÃo BASTANTE QUE FAZ CARREFoUR coMÉRclo e tHoÚsrRtl LTDA e outros SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem que aos vinte e dois 22 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois 2022 neste Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 39o Subdistrito Vila Madalena em diligência na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP perante mim ESCREVENTE AUTORIZADO compareceram como outorgantes í ATAGADÃO S4 sociedade anônima inscrita no CNPJME de no 75 315333000109 com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo 6169 vila Maria sáo Paulo sP e todas as filiais com seu Estatuto Social Consolidado anexo à Ata das Assembleias Gerais Ordináriae Extraordinária realizadas em 13t04t2021 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUCESP aos 15t0612021 sob no 2786351210 e Ficha cadastral Eletrônica emitida pela Junta supracitada aos 2110612022 sob no 173691857 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 14222330 e 31 Parágrafos 10 e 20 do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta servenlia em Pasta Própria CS 88 fls77 pelo Diretor Presidente Grupo Carrefour Brasil eleito conforme Extrato da Ate de Reunião do Conselho de Administração realizada aos 1511012021 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUoESP aos 0811112021 sob no 54D6111219 STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 2 CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob no 45543915OOOI81 por sua malriz e por suas filiais com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 213 Vila TÍamontano CEP 05690000 com sue 102 Alteração de Contrató Social Consolidada datada de 0511012021 devidamente registrada na Junta bomercial do Estado de São Pauto JUCESP aos 0610112022 sob o no 26621220 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta supracitada aos 2110612022 sob no 173677814 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 60 70 8o e DISPOSIÇÓES TRANSITÓRIAS do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 87 fls 52 pelos Diretores STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano Sáo Paulo SP 3 COMERCIAL OE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF sob o no 62545579000125 por sua matriz e por suas filiais com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 213 30 andar Parte Vila Tramontano CEP 05690000 com sua 9e Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 0110712020 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 16t0712O2O sob o no 2561711208 1Oa Alteração do contrato social datada de 0110612022 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 1310612022 sob no2967441220 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 21106t2022 autenticidade no 173680180 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 6 7o PaágtaÍos 10 e 20 e ARTIGOS 8o 17 e Disposiçóes Transitórias do documênto supracitado cuja cópia faca arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 84 fls 71 pelos RUA OOS PINHEIROS N1065 PINHEIROS SAO PAULO SP FONE 11 38167700 1138199900 I n 1 07 2260207 09970000 558l 58 tffir Ini E I et íooll ffi íolr É I2 let tõ iG iE I i j Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 43 REPúBLA rffi Do BBATL Estado de São Paulo àx tq I Dirêtores SfÉpXmle SAÍIIUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 e DAVID illuRclANo francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no cPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano sâo Paulo sP 4 CMBCI TNVESTTMENTOS E PARTICIPAÇÔeS lfOe sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF de no 21434230OOO139 com sede na Rua George Eastman 213 30 andar sala 47 Vila Tramontano são Paulo sP com sua 19a Alteração do contrato social Consolidada datada de 01lO4l2O22 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUCESP aos 06t0412022 sob no 1427141227 20a Altereção do contrato social datada de 0310612022 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 13t0612O22 sob no 2967 421223 e Ficha cadastral Eletrônica emitida pela iunta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 2110612022 autenticidade no 173681674 neste ato representada nos termos das CúUSULAS 64 7a 88 10o Parágrafo único e Disposiçôes Transitórias do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 88 fls 78 pelos DiretoresSTEPHANE SAiTUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no CPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F38O46O0 inscÍito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 5 IüIOPAR PARTICIPAçÕES E ADMINISTRAçÃO IUOBILÉRÁ LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF sob o no 56338759000 I 33 por sua matriz e por suas filiais com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 213 30 andar parte Vila Tramontano CEP 05690000 com sua 26a Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 0910312022 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 1OlO5t2O22 sob o no 2327651224 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 2110612022 autenticidade no 173684528 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 6o 7o 8o Parágrafo Unico e 17 do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 88 fls 76 pelos Diretores STÉPHANE SAiTIUEL ttlAQUAlRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no CPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 6 PANDORA PARTICIPAçÕES LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF de n 17948556000107 com sede na Rua George Eastman 213 3o andar parte lll Vila Tramontano São Paulo SP com sua 11a Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 1411212021 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP aos 2810112022 sob no 509291227 12a Alteração Contratual datada de O3lO6t2O22 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Sáo Paulo JUCESP aos 14t0612022 sob no 297955226 e Ficha Cadastra emitida pela Junta Comercial do Estado de sáo Paulo JUCESP aos 21t0612022 autenticidade no í73685541 neste ato representada nos termos aas CúUSUL4S 6 7 8 Parágrafo único e 9 Parágrafo Único do documento supracitado cuja cópia fica arquivada nesta Serventia em Pasta Própria CS 87 fls 56 pelos Diretores STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no CPF 90004697839 e DAVIo MURCIANO francês casado edministrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP 7 NOVA TROpt GESTÃO DE EÍúPREENDIMENTOS LTDA sociedade empresária limitada inscrita no CNPJMF sob no 103930221000112 com sede na capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman no 2132o andar Parte ll Vila Tramontano CEP 05690000 com sue 5a Alteração do Contrato Social Consolidada datada de 2111112019 dêvidamente j IütrN D Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 44 N P OFICIAL OE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 39SUBDISTRIÍO DA VILA MADALENA SAO PAULO SP COMARCA DE SÃO PAULO ANDREIA RUZZANTE GAGLIARDI n It 0 ilil ilrril ililrrII till il il iltIIilil ililtt i Êtrzfiz registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP a OSl12t2O19 sob o no 7y1 SgSZZOltS0 6 Alteração do Contrato Social datado de 0310612022 devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de são Paulo JUCESP aos 2010612022 sob no 2729851223 e Ficha Cadastral Eletrônica emitida pela Junta supracitada aos 2110612022 autenticidade no 173736809 neste ato representada nos termos dos ARTIGOS 6o7 Parágraíos Pfimeiro e j Segundoáo17dodocumentoSupracitadocujacópiaficaarquivadanestaServentiaem paita própria CS 74 fts 48 petos Diretores STÉPHANE SAMUEL ÍytAQUAlRE francês casado administrador portador do RNM F421605N inscrito no cPF 90004697839 e DAVID MURCIANO francês casado administrador portador do RNM F3804600 inscrito no CPF 71697996183 ambos com endereço comercial na Rua George Eastman no 213 Vila Tramontano São Paulo SP reconhecidas por mim ESCREVENTE AUTORIZADO com base na documentação de identidade exibida e supra mencionada e entâo por elas me foi dito que por este públióo instrumento e nos termos de direito nomeiam e constituem seus bastantês procuradores ANA LUíSA FAGUNDES ROVAI HIEAUX brasileira casada advogada inscritâ na oABSP sob no 172659 inscrila no cPF no 29271771800 DANILO BONADIO BONFIM brasileiro casado advogado inscrito na oABSP sob no 304 148 e inscrito no cPF no 01433064138 ESÍELA MARIA FASSINA brasileira divorciada advogada inscrita na oABSP sob no 209184 e inscrita no cPF n 96553227772 FERNANDA AMATO DE MORAES QUINTEIRO brasileira solteira advogada inscrita na oABSP sob no 196250 inscrita no CPF no 25797787806 JESSICA RIBAS NOGUEIRA ELIAS brasileira solteira advogada portadora inscrita na oABsP sob no 305816 inscrita no cPF sob no 33620841845LUCENEPETRONCASTRONEVESbrasileiracasadaadvogadâinscrita na oABSP sob no 421722 inscrita no cPF no 01 113651717 ANDREA BRUSSELMANS CELLA AIUENoOLA brasileira casada advogada inscrita na OABSP sob no 305 1 16 e inscrita no CPF no 31667í35813 JULIO CESAR iiIARCELINO PIRES DE MELLO brasileiro casado advogado inscrito na OABSP sob no 341036 e inscrito no CPF no 406í6397810 ANDRÉ HADDAD RIZK brasileiro casado advogado portador da Cédula de tdentidade RG no 189363873 inscrito no CPFMF sob o no 25307038844 e inscrito na oABSPno2O7927cRlSTlANEFERNANDEsBoRBAoosSANTosbrasileiracaSada advogada portâdor da Cédula de ldentidade RG no 438468752 inscrita no CPFMF sob o no 33146351846 e inscrita na OABSP no 301264 SSP FúVn UNA DOl brasileira solteira advogada portadora da cédula de ldentidade RG no 320466332SSPSP inscrita no oPFMF no 31187857807 e inscrita na OABSP OABSP no 267437 todos com endereço comercial na Rua George Eastman 213 Yila Tramontano São Paulo SP aos quais confere poderes AGlNDooSPRocURADoRESlSoLADAMENTEindependentementedaordemde nomeação para exercer os poderes da cláusula AD JUDCIA ET EXrRA representando as OUTORGANTES em qualquer órgáo dos Poderes Executivo Legislativo Administrativo ou Judiciário em qualquer juízo instância ou tribunal ou fora deles nos registros públicos especialmente mas náo unicamente em cartórios em geral tabelionatos e agências bem como quaisquer autoridades Administrativas e Repartiçôes Públicas Federais inclusive Secretaiias dã Fazenda e Secretaria da Receita Federal do Brasil estaduais e municipais entidades autárquicas e paraestatais ministérios e secretarias governamentais secreterias e agências em geral especialmente mas não unicamente nas agências dos correios e telégrafos delegacias empresas e instituiçôes financeiras públicas privadas ou de economia misú empresas privadas ou públicas da administração direta ou indireta federal estadual ou municipal bem como com terceiros em geral podendo propor contra quem de direito as ações compeientes e defendêlas nas contrárias seguindo umas e outras até final decisão usando dos recursos legais e acompanhandOos podendo ainda intervir com terceiros quêr como assistente ou opoente ou de qualquer outro modo podendo ainda Confessar concordar ilt RUA DOS PINHEIROS N1065 PINHEIROS SAO PAULO SP FONE 11 38167700 1138199900 1 7 2260207 0997 0000558 1 66 t3ffit 1 iÉ l tl le tõ íE ig iã I tf 1 11 o 4í r jor à à s Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 45 ffi p REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo transigir desistir discordar receber e dar quitação opor execuções reconvir embargar ou impugnar apresentar primeiras e últimas declarações firmar termos e compromissos assinar notificaçôes firmar autos apresentar defesas e razóes interpor recursos recorrer de despachos e sentenças reconhecer a procedência do pedido e renunciar o direito sobre que se funda a ação autorizar e solicitar registros cancelamento inscrições transcrições e averbações de qualquer natureza retirar alvarás de levantamento decorrentes de garantias prestadas nos autos de processos podendo representar as outorgantes perante instituições financeiras com o fim de proceder os respectivos levantamentos podendo ainda para tanto receber e dar quitação bem como retirar correspondência com ou sem valor e colispostaux transmitir posse jus domínio direitos e ações falar sobre avaliaçôes e cálculos na defesa dos interesses das outorgantes em qualquer açáo em que for autora ré assistente ou opoente praticando enfim todos os atos que forem de interesse das OUTORGANTES e o mais que derem por bom firme e valioso no fiel cumprimento deste mandato podendo por íim nomear prepostos contratar advogados e outorgarlhes os poderes da cláusula ad judicia et extra para defesa de todos e quaisquer direitos das outorganles em qualquer juízo instância ou tribunal podendo âinda e seu critério substabelecer no todo ou êm parte com ou sem resena de iguais quaisquer dos poderes aqui conÍeridos nas condições que julgarem nêcessárias A presentê procuração é válida ã pertir da data da sua assinatura sêndo que vigorará por tempo indeterminado no que diga respeito aos poderes judiciais e até o trinta de junho de dois mil e vinte e três 30062023 com rêlação aos demais podêres Os poderes ora conferidos serão automaticamente rev dos quando do término do vinculo empregatício com as Outorgantes ou m a rêsa peÉencente ao mêsmo a Grupo Econômico E de como assim o sendolhes lido aceitam Eu MEDEIROS PINHO ESCREVENTE R STEPHANE SAMUEL MAQUAIRE no 02512022 Esta legalmente sel i este público instrumento que WICTOR HUGO lavrei a DAVID MURCIANO I CA LAPA Desta R 95578 Guia que oo BRIELA DA A mais dou fé Eu SUBSTITUTA conferr subscrevo d Em Testemun rasladada a guir conferindo com o original Nada GABRIELA DA AFRICA LAPA u e assino qm público e raso ho L verdade GABRIE FRICA LAPA SUB ITUTA Selo digitâl n 113241íTR0000000139í8822T Valor R R 000 Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code impresso ou acesse o endereço eletrÔnico httpsselodigitaltjspjus br Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 46 ALCD Subs Ad Judicia Civil Queiroz ID 536 Val 30062023 SUBSTABELECIMENTO OUTORGANTES CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA sociedade empresária limitada com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman nº 213 Vila Tramontano CEP 05690 000 inscrita no CNPJ sob nº 45543915000181 por seus representantes nos termos de seu Contrato Social COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA sociedade limitada com sede na Capital do Estado de São Paulo na Rua George Eastman nº 213 3º andar Parte Vila Tramontano CEP05690 000 inscrita no CNPJ sob o nº 62545579000125 por seus representantes nos termos de seu Contrato Social Ambas neste ato representada nos termos da Procuração Pública lavrada no livro 300 página 315319 em 22 de junho de 2022 perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito da Vila Madalena Comarca de São Paulo SP por DANILO BONADIO BONFIM brasileiro casado advogado inscrito na OABSP sob nº 304148 e inscrito no CPF nº 01433064138 residente e domiciliado na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo com escritório na Rua George Eastman nº 213 Vila Tramontano CEP 05690000 OUTORGADOS Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti brasileiro casado advogado inscrito na OABPE 19353 Carlos Antônio Harten Filho brasileiro casado advogado inscrito na OABPE 19357 Manuela Motta Moura da Fonte brasileira casada advogada inscrita na OABPE 29332 e Luciana Martins de Amorim Amaral Soares brasileira casada advogada inscrita na OABPE 26571 todos integrantes do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia CNPJ 02636065000153 com endereço profissional na Rua da Hora n 692 Espinheiro RecifePE CEP 52020015 PODERES O presente instrumento de mandato outorga poderes específicos e exclusivos para AGINDO EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE e independentemente da ordem de nomeação i Exercer os poderes da cláusula ad judicia et extra em qualquer juízo instância ou tribunal podendo inclusive confessar transigir dar e receber quitação opor execuções reconvir embargar ou impugnar apresentar primeiras e últimas declarações interpor recursos desistir firmar termos nomear prepostos sendo vedado o levantamento de valores financeiros incluindo o levantamento de alvarás judiciais e ii Representar as Outorgantes perante todos os órgãos administrativos executivo legislativo ou delegacias com responsabilidade civil e criminal incluindo mas não se limitando a responsabilidade com relação à veracidade das informações prestadas em nome das Outorgantes e Os poderes ora conferidos poderão ser substabelecidos sempre com reserva de poderes sendo vedado expressamente o substabelecimento para os seguintes atos i celebração de acordos de qualquer natureza que envolvam valores a serem despendidos pela OUTORGANTE no montante igual ou superior Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 47 ALCD Subs Ad Judicia Civil Queiroz ID 536 Val 30062023 a R 100000000 um milhão de reais e ii celebração de Termos de Ajustamento de Conduta TAC eou qualquer outro termo de compromisso em esfera administrativa VIGÊNCIA O presente instrumento é valido por prazo indeterminado e serão automaticamente revogados quando quaisquer dos Outorgados deixarem de integrar com vínculo empregatício ou não os quadros do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia CNPJ nº 02636065000153 São Paulo 29 de junho de 2022 CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA pp DANILO BONADIO BONFIM Esta folha de assinatura é parte integrante do substabelecimento outorgado pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA para o escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia datado em 29 de junho de 2022 e dele não poderá ser destacada sob pena de nulidade Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 48 Certificado de Conclusão Identificação de envelope FF53CCFD12A24ADE95CD02FFE19DEDFD Status Concluído Assunto DocuSign Subs Ad Judicia Civil Queiroz ID 536 Val 30062023pdf Envelope fonte Documentar páginas 2 Assinaturas 1 Remetente do envelope Certificar páginas 2 Rubrica 2 Andrea Amendola Assinatura guiada Ativado Selo com EnvelopeId ID do envelope Ativado Fuso horário UTC0300 Brasília Rua George Eastman 213 São Paulo 05690000 andreaamendolacarrefourcom Endereço IP 200186165156 Rastreamento de registros Status Original 2962022 1627 Portador Andrea Amendola andreaamendolacarrefourcom Local DocuSign Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Anderson Dias andersondias1carrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Adoção de assinatura Estilo préselecionado Assinado pelo link enviado para andersondias1carrefourcom Usando endereço IP 200186165156 Enviado 2962022 1630 Visualizado 2962022 1637 Assinado 2962022 1637 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Danilo Bonadio Bonfim danilobonadiobonfimcarrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Adoção de assinatura Estilo préselecionado Assinado pelo link enviado para danilobonadiobonfimcarrefourcom Usando endereço IP 18933124189 Enviado 2962022 1630 Visualizado 2962022 2108 Assinado 2962022 2109 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data Eventos de cópia Status Registro de hora e data Andreia de Almeida Brito de Lima andreiadealmeidabritodelimacarrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Copiado Enviado 2962022 1630 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 49 Eventos de cópia Status Registro de hora e data Nicolle Mendonça da Silva nicollesilvacarrefourcom Nível de segurança Email Autenticação da conta Nenhuma Copiado Enviado 2962022 1630 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Não disponível através da DocuSign Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de datahora Envelope enviado Com hashcriptografado 2962022 1630 Entrega certificada Segurança verificada 2962022 2108 Assinatura concluída Segurança verificada 2962022 2109 Concluído Segurança verificada 2962022 2109 Eventos de pagamento Status Carimbo de datahora Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 50 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código o9qJLZTX Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 27082024 às 2041 sob o número WVIP24701405671 fls 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Sapopemba 3740 1º subsolo sala 53 Vila Prudente CEP 03345000 São Paulo SP Telefone 11 34894683 Email vlprudentejectjspjusbr Processo nº 10117571020248260009 p 1 DECISÃO Processo nº 10117571020248260009 Classe Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível Substituição do Produto Requerente Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Requerido Carrefour Comércio e Indústria LTDA C O N C L U S à O Em 17 de setembro de 2024 faço estes autos conclusos oa MM Juiza de Direito ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO Eu Everton de Meneses Prado Oficial Maior subscrevi Vistos Intimese a parte requerida pela imprensa oficial anotandose o prazo de 15 quinze dias para apresentar contestação sob pena de revelia Após tornem Int São Paulo 17 de setembro de 2024 ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO Juiza de Direito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código ZCCo4LSL Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO liberado nos autos em 17092024 às 1631 fls 52 wwwqueirozcavalcantiadvbr 1 EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO SP Processo nº 10117571020248260009 Contato para negociação acordoscarrefourqueirozcavalcantiadvbr CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA já qualificada nos autos por seus procuradores habilitados CONTESTA os termos da ação movida por RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA pelas razões que passa a expor 1 RESUMO DA DEMANDA Alega a parte autora ter adquirido em 29 de julho de 2022 em loja desta empresa demandada uma SMART TV SAMSUNG 75 Aduz que a entrega oi realizada em 30072022 sem qualquer aviso prévio e como ele não se encontrava em casa um vizinho acabou recebendo o equipamento Assim em 03082022 o produto fora desembalado e após a instalação percebeu que o item apresentava defeitos na imagem Dessa forma retornou ao estabelecimento demandado solicitando a troca do produto mas o seu pleito fora negado momento em que fora informado de que o problema deveria ser resolvido junto ao fabricante Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 53 Dessa maneira agiu conforme recomendação mas após análise técnica foi comunicado de que a tela do produto estava trincada e por isso o conserto não seria coberto pela garantia Por isto requer a parte autora a restituição do valor pago e indenização por danos morais O que será demonstrado é 2 PRELIMINARMENTE 21 Incompetência do Juizado ante a necessidade de prova pericial A lide em tela escapa à competência dos juizados especiais cíveis haja vista que a Lei 90991995 em seu artigo 3º1 restringe expressamente essa competência às causas cíveis de menor complexidade No caso mostrase indispensável a nomeação de perito judicial a fim de comprovar a existência ou não do vício oculto indicado o que apenas pode ser feito por profissional qualificado fugindo dos conhecimentos jurídicos deste magistrado Assim a produção da prova possui extrema complexidade pois demanda conhecimentos técnicos específicos de área científica alheia à jurídica de modo que 1 Art 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade assim consideradas I as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo II as enumeradas no art 275 inciso II do Código de Processo Civil III a ação de despejo para uso próprio IV as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo O Termo de Entrega concordando que o item foi entregue em perfeitas condições está devidamente assinado Não há responsabilidade desta empresa demandada Não houve máfé ou ato ilícito por parte desta demandada A parte autora não sofreu danos causados por esta demandada Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 54 a dilação probatória inafastável no presente caso é incompatível com o rito dos juizados especiais 3 MÉRITO 31 Ausência de comprovação do alegado De extrema valia registrar a clareza do artigo 373 I do CPC no tocante à necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado Amoldase como uma luva ao presente caso a máxima que indica que alegar e não provar é o mesmo que não alegar A alegação do autor não deve prosperar pois nos autos não há nenhuma comprovação do alegado Pelo contrário conforme apurado por esta empresa demandada o Termo de Recebimento do produto está devidamente assinado nele consta o reconhecimento de que o produto não apresentava avaria dano eou deterioração aparente no momento da entrega conforme tela abaixo contendo a assinatura do recebedor ratificando as perfeitas condições do equipamento Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 55 Sendo assim restou comprovado que o produto fora entregue em boas condições a parte autora Inclusive segundo relato autoral ele foi devidamente orientado pela loja a desembalar o produto no momento da entrega mas ele não o fez por livre escolha já que ele preferiu que o item fosse desembalado no dia da instalação conforme ressalva feita no Termo de Recebimento Vale salientar que o produto não apresentou qualquer vício que motivasse a sua substituição ou devolução Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 56 Segundo informações repassadas pela transportadora quando da entrega o autor foi contatado tendo ele informado que o vizinho estava autorizado a receber o equipamento No mais há uma distância considerável entre a data em que o produto foi entregue até a alegação de avaria pelo autor O produto foi entregue em 30072022 mas ele apenas retornou à loja em 03082022 quando relatou que ao instalar a TV ela funcionou normalmente porém após alguns minutos ao ligála novamente ela apresentou defeito na imagem Assim após análise pela fabricanteassistência técnica foi constatado que o equipamento apresenta dano físico o que foi ocasionado por mau uso acarretando a sua exclusão da garantia A parte autora falha ao comprovar que houve qualquer ato ilícito ou máfé por parte da demandada tendo tão somente trazido aos autos seu inconformismo Não houve qualquer negativa por parte da demandada em solucionar a questão O que se percebe na verdade é que o problema foi criado pela própria parte autora porquanto não há uma linha sequer que indique a existência de um problema O dever de comprovação do fato constitutivo do direito autoral é reconhecidamente do consumidor sob pena de afastar o dever de reparar inclusive Vejase recentíssimo julgado do TJBA sobre o tema RECURSO INOMINADO CONSUMIDOR AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE SAQUES PARTE AUTORA QUE NÃO PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO RECURSO NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA TJBA RI 00017644620208050150 Relator ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA SEGUNDA TURMA RECURSAL Data de Publicação 25022021 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 57 Diante disso não há como ser julgado procedente o pleito de reparação ante a total ausência de prova do alegado e ausência de danos causados 32 Inexistência de dano moral pelo não preenchimento dos requisitos Para fins de caracterização do dever de reparar é necessário a comprovação do dano do nexo causal e do ato ilícito Sem a demonstração de qualquer um desses elementos não há que se falar em reparação de qualquer natureza artigos 1862 e 9273 do CC Em que pese alegar um dano a parte autora deixa de comprovar i a conduta ilícita e consequentemente ii a relação de causa e efeito entre a suposta conduta da demandada e o dano Conforme já exposto não houve comprovação dos danos morais e não houve qualquer conduta ilícita observada Por esta razão não há que se falar em arbitramento de danos morais visto que o suposto dano não existiu Muito embora alegue um suposto dano não é razoável afirmar que tenha se caracterizado pelo simples ocorrido que deve ser considerado como um contratempo dos tempos modernos algo corriqueiro e normal Além disso observase que a demandada não cometeu nenhum ilícito visto que agiu no exercício regular do seu direito Não há em que se falar de indenização a título de dano moral uma vez que não resta configurada situação que justifique tal medida e ainda que houvesse esta deveria ser demonstrada pela parte autora o que não ocorreu É firme o entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema 2 Art 186 Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito 3 Art 927 Aquele que por ato ilícito arts 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 58 Ausente ao menos um dos requisitos não há como ser julgado procedente o pleito indenizatório formulado pelo autor sendo sua improcedência o que de logo se requer 33 Da impossibilidade de restituição do valor pago A versão trazida a este juízo pelo autor merece considerações importantes para o desfecho do presente feito implicando a impossibilidade da procedência do seu pedido ante a completa inexistência de ilicitude na conduta da demandada É certo que não há a mínima prova nos autos de falha na prestação de serviços pela demandada Muito pelo contrário conforme mencionado o produto apresentava perfeitas condições de recebimento o que inclusive foi ratificado com a assinatura do Termo de Recebimento Com relação ao dano moral impõese também a reforma da sentença fustigada uma vez que não se avista ilícito praticado pelo recorrente sendo assim não há que se falar em reparação moral omissis STJ REsp 1812398 SE 201901252919 Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Data de Publicação DJ 27052020 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 59 No mais a orientação que esta demandada dá aos seus clientes é a de que não recebam o produto em caso de avarias além de que caso o produto não seja desembalado a empresa não se responsabiliza tampouco realiza trocas em razão de avarias constatadas após a entrega Vale mencionar que o autor acionou esta empresa informando que o produto estava com uma lista na tela exatos três dias após a entrega Portanto há um lapso temporal entre a data da entrega e alegação de avaria Assim ele foi orientado a acionar a fabricante para que um técnico avaliasse o equipamento já que o prazo para devoluçãotroca já havia expirado Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 60 Após contatar a fabricante ela identificou que o item estava com a tela quebrada e como a causa do problema havia sido dano físico o reparo foi condicionado a aprovação de orçamento Finalmente conforme é de conhecimento de todos os clientes inclusive tal orientação é dada no ato da compra o produto deve ser desembalado e conferido no momento da entrega a fim de se detectar qualquer avaria ou defeito Uma vez que o autor não obedeceu a tal recomendação por vontade própria conforme ressalva no Termo de Recebimento o técnico de instalação desembalará o produto esta empresa não pode se responsabilizar pelo dano apontado que sequer foi considerado como vício oculto mas sim como fruto de mau uso Diante do exposto deve ser afastado o pedido de restituição do valor pago em razão da ausência de responsabilidade desta demandada sendo necessário o julgamento com total improcedência 34 Impossibilidade de inversão do ônus da prova Mesmo em casos de relação de consumo o ônus da prova não é invertido automaticamente quando ausente verossimilhança das alegações deduzidas conforme disposto no art 6º da lei nº 80781990 pelo que requer seja aplicada a regra comum do art 373 inc I do CPC com indeferimento do pleito de inversão formulado pela parte autora 4 PEDIDOS Diante do exposto o demandado requer a O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA b Que seja indeferido o pedido de inversão do ônus da prova Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 61 c Que sejam julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS já que não restou caracterizada falha na prestação de serviços desta empresa d Que seja afastada a indenização por danos morais visto que não restou comprovada a prática de ato ilícito pela demandada e Que seja afastado o pleito restituição do valor pago visto que não há responsabilidade desta demandada f Que seja determinada que toda e qualquer intimação seja levada a efeito em nome do advogado Luciana Martins de Amorim Amaral OABPE nº 26571 sob pena de nulidade g Por fim pretendese provar o alegado por todos os meios de prova admitidos São Paulo SP 16 de setembro de 2024 LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL OABPE 26571 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código mBHXZeWa Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 62 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 1 de 2 São Paulo 25 de agosto de 2022 Ao Procon São Paulo Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Referente FA 04704462022 Protocolo 416522040 Rodrigo Elias de Oliveira Pereira O Carrefour Comércio e Indústria LTDA vem em atenção à manifestação formulada através do Procon informar que Diante do exposto esclarecemos que no ato da entrega o consumidor é responsável em analisar o produto recebido e posteriormente assinar o termo de recebimento atestando que o recebeu sem qualquer avaria Identificamos que cliente optou por não desembalar o produto conforme podemos observar nas evidências abaixo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Ru2Cay8s Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 63 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 2 de 2 Convém mencionar que no termo há a seguinte informação após o preenchimento deste nos isentamos de qualquer responsabilidade de troca do bem adquirido que venha a se manifestar após a entrega Relatamos então que diante do cenário avaliado ficamos impossibilitados de atender a este pleito quanto a troca do produto de qualquer forma pedimos desculpas pelos transtornos Lamentamos por eventuais transtornos para demais esclarecimentos estamos à disposição também no endereço eletrônico proconcarrefourcarrefourcom ou em nossa central de atendimento 3004 2222 todos os dias da semana das 0800 às 2000 horas Atenciosamente Letícia Roque Equipe Carrefour Brasil Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Ru2Cay8s Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 64 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código PsVNbuix Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 65 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código uqE3baAh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 66 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código uqE3baAh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 67 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código uqE3baAh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 68 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 1 de 2 São Paulo 05 de setembro de 2022 Ao Procon São Paulo Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Referente TNF FA 35001003220470446 Protocolo 419197644 RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA O Carrefour Comércio e Industria LTDA vem em atenção à manifestação formulada através do Procon informar que Mediante a este processo administrativo manteremos o mesmo posicionamento da resposta anterior não temos proposta a apresentar ao cliente Diante do exposto esclarecemos que no ato da entrega o consumidor é responsável em analisar o produto recebido e posteriormente assinar o termo de recebimento atestando que o recebeu sem qualquer avaria Identificamos que cliente optou por não desembalar o produto conforme podemos observar nas evidências abaixo Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código 2HecAkMQ Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 69 Confidencial Grupo Carrefour Letícia Roque Página 2 de 2 Convém mencionar que no termo há a seguinte informação após o preenchimento deste nos isentamos de qualquer responsabilidade de troca do bem adquirido que venha a se manifestar após a entrega Lamentamos por eventuais transtornos para demais esclarecimentos estamos à disposição também no endereço eletrônico proconcarrefourcarrefourcom ou em nossa central de atendimento 30042222 todos os dias da semana das 0800 às 2000 horas Considerações finais Fazse necessário o comparecimento ou o contato com o PROCON pelo telefone 151 para finalizar a solicitação e o arquivamento desta CIP Cuidado com ligações suspeitas Jamais forneça dados pessoais em ligações O Carrefour não pede informações sigilosas como senhas e códigos por telefone e nem marcamos retirada de cartões em sua residência Caso receba alguma ligação suspeita em nome do Carrefour entre em contato com a gente por nossos canais oficiais Mantenha sigilo absoluto sobre sua senha e nunca a informe a terceiros Atenciosamente Letícia Roque Equipe Carrefour Brasil Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código 2HecAkMQ Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 70 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 71 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 72 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 73 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 74 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 75 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 76 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 77 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 78 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código qhZ3uLiu Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 17092024 às 1809 sob o número WVIP24701540773 fls 79 Para conferir o original 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26571PE DJE Teor do ato Vistos Intimese a parte requerida pela imprensa oficial anotandose o prazo de 15 quinze dias para apresentar contestação sob pena de revelia Após tornem Int São Paulo 18 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código KjDeTF7E Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 18092024 às 0226 fls 82 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Sapopemba 3740 1º subsolo sala 53 Vila Prudente CEP 03345000 Fone 11 34894683 São PauloSP Email vlprudentejectjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min DECISÃO Processo Digital nº 10117571020248260009 Classe Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível Substituição do Produto Requerente Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Requerido Carrefour Comércio e Indústria LTDA C O N C L U S à O Em 18092024 faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan Eu William Rosa Miranda Vitorino Assistente Judiciário subscrevi Juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan Vistos Manifestese a parte autora em réplica dentro do prazo de 15 quinze dias Após tornemme conclusos Int São Paulo 18 de setembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código rjG4Df2u Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ANA PAULA MEZZINA FURLAN liberado nos autos em 18092024 às 1255 fls 83 FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE Emitido em 18092024 1347 Certidão Processo 10117571020248260009 Página 1 CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 06202024 encaminhada para publicação Advogado Forma Luciana Martins de Amorim Amaral Soares OAB 26571PE DJE Teor do ato Vistos Manifestese a parte autora em réplica dentro do prazo de 15 quinze dias Após tornemme conclusos Int São Paulo 18 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código NjqD0qLO Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 18092024 às 1347 fls 84 FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE Emitido em 19092024 0225 Certidão Processo 10117571020248260009 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo constante da relação nº 06172024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19092024 Considerase a data de publicação em 20092024 primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização Advogado Luciana Martins de Amorim Amaral Soares OAB 26571PE Teor do ato Vistos Intimese a parte requerida pela imprensa oficial anotandose o prazo de 15 quinze dias para apresentar contestação sob pena de revelia Após tornem Int SÃO PAULO 19 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código Uv7zdrq7 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 19092024 às 0225 fls 85 FORO REGIONAL IX VILA PRUDENTE Emitido em 19092024 0228 Certidão Processo 10117571020248260009 Página 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo constante da relação nº 06202024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19092024 Considerase a data de publicação em 20092024 primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização Advogado Luciana Martins de Amorim Amaral Soares OAB 26571PE Teor do ato Vistos Manifestese a parte autora em réplica dentro do prazo de 15 quinze dias Após tornemme conclusos Int SÃO PAULO 19 de setembro de 2024 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 10117571020248260009 e código 9UZwVQDn Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 19092024 às 0228 fls 86 AO JUÍZO DO 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA PRUDENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO Autos nº 00061326120248160018 Requerente Rodrigo Elias de Oliveira Pereira Requerido Carrefour Comércio e Indústria ltda RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA PEREIRA já qualificados nos autos em epígrafe vem à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO do evento 53 pelos fatos e fundamentos que seguem I DA SÍNTESE DO PROCESSO A pretensão autoral revestese do fato de que o Requerente comprou um televisor da Requerida a qual apresentou defeito na imagem após a entrega em contato com a loja para exercer o direito de 30 dias de troca a Requerida se recusou a efetuala alegando ser o problema da fabricante Assim em resposta do fabricante após comparecimento do técnico informou que nada poderia fazer pois o painel estava trincado e tal concerto estava fora da garantia Pede por fim a restituição do valor pago no televisor no valor de R 649900 e danos morais Em sede de contestação a Requerida alega que não há responsabilidade civil a empresa no caso em tela já que o Termo de Entrega concordando que o item foi entregue em perfeitas condições está devidamente assinado além de que a parte não teria sofrido danos causados pela demanda Além disso suscita a incompetência do juizado especial ante a necessidade de prova pericial que não houve comprovação dos danos sofridos a inexistência dos requisitos de dano moral e a impossibilidade de inversão do ônus da prova 1 Pede a total improcedência dos pedidos Diante disso requer sejam desconsiderados os argumentos esboçados na peça contestatória eis que totalmente desprovidos de provas e fundamentos legais representando apenas tentativas infundadas de induzir este juízo em erro e se eximir das obrigações assumidas II PRELIMARMENTE III Da ausência de intimação do autor Ausência de prazo em curso A decisão de página 83 determinou a intimação do Requerente para que no prazo de 15 dias apresentasse a réplica com publicação em 18 de setembro de 2024 Contudo conforme certidão de página 84 somente a Advogada da Requerida foi intimada Igualmente se deu as certidões de páginas 85 e 86 Não obstante cumpre frisar que por que não tenham havido a intimação do Requerente este comparece espontaneamente para tal ressaltando que ainda não houve abertura do referido prazo não podendo incorrer em prejuízos já que tempestivo IIII Da desnecessidade de prova pericial A Requerida suscita a incompetência dos juizados especiais diante da necessidade de prova pericial Contudo a alegação não comporta acolhimento 2 A matéria do presente caso é tratada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor de modo que a sua resolução tem fundamento em matéria exclusivamente de direito sendo a prova documental suficiente para a demonstração dos fatos Vejamos a jurisprudência de caso idêntico RECURSO INOMINADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AQUISIÇÃO DE TELEVISOR COM DEFEITO SENTENÇA QUE JULGOU O PROCESSO EXTINTO ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PROVA DESNECESSÁRIA PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SENTENÇA ANULADA PROCESSO PRONTO PARA JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 1013 3O I DO CPC CONSUMIDOR VÍCIO DE PRODUTO TELEVISOR ADQUIRIDO COM DEFEITO MANCHA NA TELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO DISPENSA A AUTORA DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO ART 373 I DO CPC PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL ATESTANDO QUE O PRODUTO FOI ENTREGUE EM PERFEITO ESTADO DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE A inversão do ônus da prova em face da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor não dispensa o consumidor da indicação objetiva e plausível dos pressupostos da responsabilidade civil Ap Cív n 20070080779 de Tubarão Rel Des Henry Petry Júnior TJSC Recurso Inominado n 03015694520178240091 da Capital Eduardo Luz rel Marcelo Pizolati Primeira Turma de Recursos Capital j 11042019 TJ SC Recurso Inominado 03015694520178240091 Relator Marcelo Pizolati Data de Julgamento 11042019 Primeira Turma de Recursos Capital A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área Não é o caso dos autos Isso por que não há controversa quanto a origem do defeito inclusive por que a prova documental o laudo técnico do fabricante já soluciona a questão técnica sendo que o óbice à resolução do processo dependente da realização de prova pericial representa um ônus excessivo ao Requerente além de dar morosidade ao processo que vige sob os princípios de celeridade e oralidade Nesse sentido refuta a preliminar aduzida requerendo o prosseguimento do feito sob o rito sumaríssimo III DO MÉRITO 3 IIII Das condições da compra direito de arrependimento conforme art 49 do CDC vício oculto Inicialmente antes de rebater pontualmente todas as alegações de direito da Requerida cumpre esclarecer que muito embora a efetiva compra e pactuação tenha sido realizada no estabelecimento físico considerando que a Requerida não tinha o produto naquele momento efetivou a entrega no endereço do Requerente Assim considerando que a o Requerente recebeu o produto posteriormente e produto do qual não teve contato antes da compra considerase a compra online de modo que se torna plenamente possível o exercício do direito de arrependimento logrado no art 49 do Código de Defesa do Consumidor Vejamos Art 49 O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial especialmente por telefone ou a domicílio Parágrafo único Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato monetariamente atualizados Independente da constatação do vício o Requerente possui o direito de devolver o pedido com a restituição integral do valor no prazo de 7 dias em decorrência do fato de que o produto foi entregue a domicilio sem que o Autor tivesse acesso primário ao produto Notase que pelo exposto na exordial a data de entrega do produto foi em 30072022 e a solicitação de devolução em 04082022 de modo que o pedido foi realizado dentro do prazo de 7 dias previsto na lei Logo a recusa da Requerida é indevida não havendo nem que se falar na possibilidade de discutir o defeito relativo ao item já que para tais fins é irrelevante Nesse sentido a jurisprudência APELAÇÃO CÍVEL CONSUMIDOR COMPRA PELA INTERNET DIREITO DE ARREPENDIMENTO Pretensão da autora de que seja estornado o valor de bem devolvido à empresa requerida após ter exercido seu direito de arrependimento dentro do prazo legal bem como receber indenização por danos morais Sentença de parcial procedência acolhendo apenas o pedido de estorno do valor do produto Insurgência da autora visando ao reconhecimento do pedido de indenização Cabimento Direito de arrependimento previsto no art 49 do CDC Evidente o dano moral sofrido pela consumidora em virtude do tempo despendido para a solução de problema causado pelo descaso do vendedor que demorou mais de cinco meses para providenciar o estorno do valor Aplicação da Teoria do Tempo Perdido Precedentes desta C Câmara Sentença reformada para julgar inteiramente procedente a ação 4 arbitrandose a indenização por dano moral em R 200000 quantia que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade Correção monetária desde a data do arbitramento da indenização de acordo com a Súmula 362 do STJ Incidência dos juros de mora a partir da citação nos termos dos artigos 240 do CPC e 405 do CC Majoração da verba honorária art 85 11 do CPC Recurso provido TJSP AC 10014694220218260127 SP 10014694220218260127 Relator Djalma Lofrano Filho Data de Julgamento 15102021 34ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 15102021 Não obstante uma vez que superado o entendimento de referirse a compra online devese entender que o caso referese a vício oculto do qual não se pode esperar suprir pela mera apresentação de Termo de Recebimento do produto com a declaração genérica de que o referido não apresentava avarias ou danos O termo não é suficiente para comprovar que não possuía avarias e defeitos no produto e ainda sim não eximiria a responsabilidade da Requerida Ainda é importante ressaltar que o próprio entregador não quis abrir a embalagem para constar a qualidade do produto o que deixa o termo sem validade jurídica alguma Não obstante ainda que não fosse o caso de considerar a irrelevante do Termo de Recebimento constasse que o vício tratase de vício oculto e só seria possível auferilo depois da instalação como ocorreu não havendo como se constatar no momento do recebimento Assim que realizou a instalação QUE NÃO FOI IMEDIATA AO RECEBIMENTO JÁ SE REPORTOU O VÍCIO NÃO HAVENDO LAPSO TEMPORAL CONSIDERAVEL diferente do que informa a Requerida IV DA PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIADE CIVIL RESPONSABILIADE CIVIL OBJETIVA ART 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A Requerida expõe argumentos rasos para o fim de afastar a responsabilidade civil de sua conduta defeituosa Alega ainda Além disso observase que a demandada não cometeu nenhum ilícito visto que agiu no exercício regular do seu direito Não há 5 em que se falar de indenização a título de dano moral uma vez que não resta configurada situação que justifique tal medida e ainda que houvesse esta deveria ser demonstrada pela parte autora o que não ocorreu Entretanto o que se depreende dos fatos é que o recebimento do produto com defeito e a responsabilidade de realizar a devolução é decorrente do risco da atividade da Requerida os quais a negativa gerou prejuízos e abalos na vida do Requerente uma vez que além de se ver frustrado quanto ao recebimento do produto até o momento não teve qualquer solução representando a perda do tempo útil O REQUERENTE NÃO POSSUI O PRODUTO DESEMBOLSOU O VALOR E NÃO VIU O REEMBOLSO DOS VALORES Vale destacar que a compra do televisor foi um investimento muito sonhado pelo Requerente e se viu totalmente frustrado pela desídia da Requerida A responsabilização civil está claramente caracterizada Isso pois a responsabilidade civil da empresa pelos danos causados pela falha de prestação dos serviços é objetiva tanto pelo que fundamenta o art 932 e 933 do Código Civil quanto pelo art 14 do CDC o que se da independente da comprovação da culpa já que é decorrente do próprio risco da atividade que desenvolve A jurisprudência é unânime quanto a responsabilidade civil da Requerida no dever de indenizar os danos causados Vejamos RECURSO INOMINADO TRANSPORTE AÉREO NACIONAL AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS VIAGEM A TRABALHO CANCELAMENTO DE VOO EM VIRTUDE DE MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO PASSAGEIRO QUE CHEGOU À CIDADE DE DESTINO ATRAVÉS DE TRANSPORTE TERRESTRE COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM 12 HORAS DE ATRASO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DANOS MORAIS DEMONSTRADOS TJPR 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 00057060520238160044 Apucarana Rel JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE J 18032024 RECURSOS INOMINADOS DIREITO DO CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO OU PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR APLICAÇÃO POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM ARBITRADO RAZOABILIDADE De 6 acordo com a teoria do desvio produtivo a perda injusta e intolerável de seu tempo útil constitui fato bastante para causarlhe dano extrapatrimonial passível de indenização Na hipótese evidenciada a falha na prestação de serviço e o abalo moral causado A indenização deve ser fixada em valor suficiente a compensar o ofendido pelo prejuízo experimentado sem gerar enriquecimento indevido desestimulando por outro lado a reiteração da conduta pelo ofensor o que exige do magistrado a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade TJSP RI 10013288120208260022 SP 1001328 8120208260022 Relator Dayse Lemos de Oliveira Data de Julgamento 19042022 2ª Turma Cível e Criminal Data de Publicação 19042022 Nesse sentido caracterizada a responsabilidade civil da Requerida pugnase pela total procedência da demanda nos termos dos pedidos expostos na exordial IIIII DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A Requerida impugna o deferimento da inversão do ônus da prova por não ser medida aplicável ao caso Contudo cabe salientar que a inversão do ônus da prova tecida pelo caso em tela se dá em razão da relação de consumo imperada A inversão do ônus da prova é trazida pelo mencionado estatuto como um direito básico do consumidor senão vejamos Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências Este foi elaborado pelo legislador para coibir os abusos nas relações de consumo para impedir a impunidade estabelecendo a responsabilidade civil de forma mais abrangente fazendo com que a reparação do dano causado ao consumidor seja dotado de indiscutível eficácia Assim a inversão do ônus probatório se debruça sobre a ocorrência ou não do ato que gerou o dano nesse caso o cancelamento do voo Assim para não ser condenado nos moldes pretendidos pelo Autor a Ré deverá demonstrar cabalmente que o serviço prestado não foi defeituoso ou eventual culpa exclusiva do consumidor o que é inimaginável Vejase o que dizem os grandes consumeristas Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Novaes1 sobre o tema 1 Manual de Direito do Consumidor direito material e processual 4ª ed Rio de Janeiro Forense 2015 p 578 7 A inversão legal vem prevista expressamente em lei não exigindo o preenchimento de requisitos legais no caso concreto Significa dizer que para sua aplicação do caso concreto basta a tipificação legal não sendo portanto exigível qualquer decisão judicial determinando tal inversão Na realidade a decisão judicial nesse sentido é desnecessária porque a inversão não decorre de análise a ser realizada pelo juiz do caso concreto mas da própria previsão legal Os exemplos dessa espécie de inversão do ônus probatório são encontrados no Código de Defesa do Consumidor em três passagens do diploma legal A segunda previsão cuida do ônus do fornecedor provar que o serviço não é defeituoso ou que há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro nos danos gerado art 14 3º do CDC Não bastasse isso o presente caso concreto com todas as suas peculiaridades garante também ao Requerente o direito à inversão judicial do ônus da prova com base no art 6º VIII do CDC Tal inversão deve ocorrer pois os Requerentes são hipossuficientes em relação à empresa uma vez que não tem qualquer conhecimento específico relacionado a operação aérea denota uma inferioridade técnica Assim requerem o Requerente seja aplicada a inversão do ônus da prova no caso em tela uma vez que determinação legal dos arts 6º VIII e 14 3º do CDC V DO PEDIDO Do exposto resta efetivamente comprovada os requisitos caracterizados da responsabilidade civil bem como o efetivo prejuízo sofrido devendo a demanda ser julgada totalmente procedente Nestes termos Pede deferimento MaringáPR datado e assinado digitalmente ADVOGADO 8